é um dos principais motivos para o lucro ser tão visado ser tão interessantes é tão importante na análise societária contábil e tributária da empresa é porque o lucro Exemplo né o lucro não tem tributação desde 96 com a produção de efeitos do artigo 10 da lei 9.249 o lucro é isento não temos tributação sobre E então quando uma empresa domiciliada no país apura lucro e distribui esse lucro para os seus sócios não a tributação sobre isso sendo sócio pessoa física pessoa jurídica domiciliada no país domiciliado no exterior Não importa se a empresa que está seguindo
o lucro é domiciliada no país o sócio pode ser estrangeiro brasileiro pode anunciar no país no exterior pessoa física pessoa jurídica tanto faz o lucro será exemplo é claro que a gente vai falando de lucro apurado com a contabilidade O Procurado de acordo com a legislação comercial Lembrando que no lucro presumido no Simples Nacional e para os mês existe aquela possibilidade de não havendo contabilidade regular o que é um absurdo por se né mas não havendo contabilidade regular se poderia fazer a distribuição do lucro a partir de uma regra de presunção né no lucro presumido
você pega a base de cálculo do irpj diminui o PIS cofins e r e contribuição social esse valor seria o que restaria para distribuir como lucro pela regra de prevenção no Simples Nacional você pega a sua receita aplica o percentual de presunção aplicável ao lucro presumido 8 para comércio 32 para serviço né 16 a morte de pessoas essas essas regrinhas de presunção pega a receita bruta aplica a presunção um papo mesmo arrepio inspiração que seria para o lucro presumido é Caio mais o Simples Nacional eu sei que é do Simples Nacional Mas é porque no
Simples Nacional a regra de presunção do lucro usa os percentuais de presunção do lucro presumido mas estamos falando do Simples Nacional agora ao Simples Nacional pega isso percentuais de presunção um aplica sobre sua receita chega uma base presumida sobre essa base presumida você diminui o irpj devido dentro do Simples Nacional que que esse rpj vez vai pegar o PG das de lá no período das de tem o irpj para ver quanto que foi devido Dr PJ no período tanto Tom pega a receita aplica presunção disso diminui o irpj devido no período e tá feito o
cálculo o pro simples para o simples nacional é isso por meio mais fácil ainda você pega a receita aplica a prevenção e provas estão se é serviço aplica 32 se a comércio aplica 8 e resolvida a parada essa essa regra de lucro pela presunção mas eu sei que você é um computador que é um contador com c maiúsculo e por isso você faz contabilidade dos seus clientes o seu cliente se ele faz contabilidade ele tem contabilidade e se a contabilidade demonstram lucro esse lucro é isento para os seus sócios quando que um lucro não será
execto primeiro se contabilidade é furada nessa contabilidade é furada por corre o risco de desclassificação da contabilidade E aí tudo que foi distribuído de lucro acima da presunção será tratado como rendimento tributável essa é uma situação outra é quando você recebe o lucro proveniente de empresas do es é né então quando uma pessoa física aqui no Brasil Recebe o lucro de uma empresa domiciliada no exterior esse lucro é tributado a pessoa física tem que ter botar esse pelo carnê-leão né se uma empresa daqui do Brasil investe numa empresa no exterior primeiro empresa do Brasil fica
obrigado a ser ao louco por ser lucro real não pode ser lucro presumido né certamente eu não podia ser do Simples Nacional que a PJ que participou de uma PJ esquece Simples Nacional esquece e esquece PP né mais ela pode ser do lucro real nesse caso se ela participa de uma empresa de exterior se participa de empresas do Brasil poderia sido preso ir né então presumido ou real dependendo do caso então só uma pessoa jurídica que participa de uma empresa do exterior obrigatório sido lucro real vai receber esse lucro e vai tributar naquilo que é
chamado de tributação em bases universais que é a segunda parte da Lei 12 e três e traz né adição disso a ao Imposto de Renda EA contribuição social quando é uma empresa controladora isso se dá pelo lucro auferido lá fora né pela apuração do lucro a forma Independente de receber financeiramente se for uma filial mesma cores formatos os aos foram não é uma uma controlada De qualquer modo se for coligada aí não aí na coligada você consegue ter a tributação desse núcleo em bases universais quando recebido o lucro né então isso é interessante também não
vai entrar no mérito da tributação em bases universais nesse treinamento nesse curso mas é para que você saiba que se existe De repente é um caso específico que você tem que merece uma atenção mais específica tá E além disso uma outra situação é que pode acontecer é quando você tem por exemplo a distribuição e bens né o estoque com imobilizado com inteligível que a Receita Federal até uma interpretação no meu ponto de vista bastante distorcida mas é a previsão que a Receita Federal traz interpretando em soluções de consulta de que a distribuição de lucro com
estoque deve ser tributada como receita operacional né Que a distribuição de lucro com imobilizado deve ser tributados como ganho de capital e aqui nesse diferente da situação em que o lucro vem no exterior que daí ao sócio que sofre essa tributação aqui não quando a empresa distribuiu lucro com estoque é a empresa que distribui lucro que tributa isso como receita operacional tem uma diferença e do Polo que sofre com essa carga tributária né e ainda mais uma situação que é a no lucro apurado em 2014 para quem estava no rtt em 2014 que que era
o o PT não RT era o regime tributário de transição para transição que a legislação tributária passou quando da convergência do Brasil as normas brasileiras de as normas internacionais de contabilidade para o surgimento das normas brasileiras de contabilidade quando isso aconteceu por ou foi o caso mas o que quer ver o desenrolar da pois o governo não entendi o que que era essa Norma contábil ficou com medo de perder arrecadação se enrolado nessa história e falar olha quanto eu não entendi isso direito vamos criar aqui um regime de transição em que você vai fazer para
contabilidade vai fazer os ajustes para para chegar no resultado fiscal e vai demonstrar para mim esses ajustes nessas adições e expurgos de saldo foi quando a dei a antiga dpj EA instinto e o instinto f-cont faziam essas demonstrações né o que acontece indo até 2014/2013 melhor dizendo todo mundo tava na RTP em 2014 com a lei 12973 existe uma hipótese ou você adota lei 12973 antecipadamente 2014 Ou você só adota lei dos nossos 73 em 2015 E aí 2014 você ainda fica no RTP então pra quem adotou a lei 12973 somente em 2015 portanto em
2014 estava lá em PT tinha que comparar o lucro contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade que é um tipo de lucro como o lucro contábil entre aspas contábeis lucro contável apurado pelos pelas regras fiscais ou os critérios vigentes em 3112 de 2007 quando o resultado fiscal o lucro pela pelo Estado fiscal e o menor do que o lucro contábil vamos chamar de lucro societário quando esse lucro societário era maior do que o lucro pelo resultado fiscal e deu esse excedente quando for distribuído será tributado nesse caso a tributação Quem sofre Impacto é
o sócio né só se for uma pessoa física domiciliada no país sofre retenção pela tabela progressiva e depois sua rendimento tributável sujeito ao ajuste anual se o sócio foram à pessoa jurídica domiciliada no país não tem retenção mas ele adiciona isso na base do irpj e da CSL F E se for sócio domiciliado no exterior sofre retenção exclusiva na fonte de quinze por cento sendo a majorada essa retenção para 25 porcento quando for caso de Paraíso Fiscal então nós temos aí Alguns reflexos tributários né que se observam nessa nessa e nessas exceções na distribuição de
luto mas em Regra geral a distribuição de lucro é isenta tá então a legislação isenta o contrário porém um reflexo contábil reflete tributária que deve ser observado é o seguinte empresas do regime de caixa fazem contabilidade por competência e aí vem a questão seu tributo pelo regime de caixa posso distribuir o lucro por competência deve Ah eu entendo que sim minha opinião pessoal é a de que sim Então pessoal e profissional né que sim você pode por quê Porque na contabilidade atendendo às normas contábeis existe uma coisa chamada de tributo diferido que é o que
demonstra a diferença temporária dos tributos seja pelo CPC 32 né Falando de tributos sobre o lucro seja pela I CPC 19 interpretação técnica de tributos em geral e as diferenças temporárias de tributo é quando o quando a receita contábil EA fiscal são diferentes por um determinado tempo você reconhece na contabilidade o tributo no resultado por competence Então imagina o seguinte você tem uma empresa que é tributada pelo regime de cacho ela tem uma receita auferida presta um serviço de 10 mil reais então você vai debitar cliente acreditar receita 10.000 resp auferiu é receita emitiu a
nota prestou serviço sobre esses 10 mil reais se calcula o tributo né então por exemplo Digamos que o tributo deu mil hertz bom então você vai debitar tributo no resultado creditar tributo a pagar meu reais lá no Pacífico só que como essa empresa tributada pelo regime de caixa você auferiu a receita mais ainda não recebeu efetivamente você não tem que pagar esse imposto não tem que pagar esse tributo Então esse tributo ele será diferido ele será postergado então isso vai para o passivo não circulante no grupo dos tributos diferidos perceba que com essa contabilização que
série as normas brasileiras de contabilidade você tá demonstrando o lucro Jair líquido do lucro já líquido tributo que será devido no futuro então eu tenho uma olha eu tenho uma receita de 10 mil contributo de mil portanto me dá um lucro nela Resumindo aqui a tua Dr super simplória né mas tô eu tenho uma receita de 10 contributo de mil portanto eu tenho lucro de o mesmo que eu não tenha recolhido esse tributo ainda porque pelo regime de caixa ainda não precisei porque ainda não recebi esse negócio então o lucro contábil ele já está líquido
da obrigação de pagar o tributo já tá lá no teu passivo não circulante no tributo diferido por isso na minha opinião profissional e o lucro contábil Sim pode ser distribuído de forma isenta mesmo numa empresa regime de cacho porque você tá atendendo a legislação comercial e aí eu reforço aquilo que no início do desse treinamento o início desse conteúdo nós vimos é o seguinte a lei que obriga a lente proíbe se não é nenhuma das duas coisas você pode o que que a lei obriga a lei obriga apurar a com lucro pela contabilidade pela legislação
comercial no nenhuma lei nenhuma instrução normativa diz que o lucro para ser distribuído tem que ter sido recolhido o imposto relativo a isso não existe o e está condicionado ao fluxo de caixa do governo mas não está escrito em lugar nenhum porém o Carf tem uma interpretação no acórdão que tá aqui do lado na tela para você o carro que tem uma interpretação de que uma empresa regime de caixa só poderia distribuir o lucro pela presunção não é uma empresa que regime de caixa não pode usar contabilidade para distribuir lucros tem que pegar a receita
aplicar o percentual de presunção diminuir PIS cofins EA contribuição solo presumido e distribuir essa mixaria aí eu gostaria muito de perguntar e Conselheiro que deu um voto desse né no Alto do analfabetismo contábil bem se eu só vou distribuir o lucro pela presunção E aí depois eu pagar os impostos e esse lucro contábil quando ele será distribuir isso não foi falado né é importante entender o seguinte esse accordo ele foi decidido por voto de qualidade é dividida meio a meio na metade voltou de um jeito metade motor de outro aí quem representava a quem presidia
a sessão que é um representante da Receita Federal se manifesta para desempata dá o voto de Minerva E aí o que que você esperava de um voto de Minerva de alguém que está ali representando o o a Receita Federal você esperava que fosse na dúvida dizer que torna exemplo não tô assim saiba que existe essa previsão né do carro só que isso não é a legislação isso não é Norma Isso é uma corda uma decisão de um caso específico né Pode ser que belo dia comecem a questionar isso fiscalizar isso pode ser não se você
tem presos no regime de caixa é importante que você Oriente o seu cliente converse com o jurídico dele né Fire desse risco ainda que pequeno preciso que quem tem que analisar o risco ao cliente né bem assessorado o nós computadores bem assessorado pelos colegas advogados mas o cliente que tem que tomar decisão e o importante é que você saiba da existência disso a ainda falando de tributação né a gente tem que falar da distribuição de lucro o estoque que eu já comentei com você que a Receita Federal entende que isso é tributado como receita operacional
né isso consta essa interpretação da Receita Federal consulta na solução de consulta nº 12 de 2012 em que ela fala olha é quando você distribuir lucro esse lucro distribuído é tratado como receita operacional pela empresa que entregou o lucro através do estoque Além disso é existe um outro ponto né Que deve ser analisado aí de forma paralela que essa distribuição de lucros toque partindo da premissa de que é tratada como uma receita operacional como se fosse uma venda com dação em pagamento é uma operação com parte relacionado é uma operação consórcio é uma venda para
o sócio entre as pros então a Receita Federal pode junto aplicar o dispositivo que fala na distribuição disfarçada de lucros e nesse sentido eu teria que fazer a distribuição do lucro com estoque usando o estoque ao seu valor razoável de mercado porque do contrário eu corro o risco de não só de tributar o estoque como me trataram excedente como uma remuneração de forma disfarçada então para você entender é o eu coloquei aqui no slide para você um paralelo passando contabilmente um é que o fisco entendi esse negócio e a visão que não aumente contribuinte tem
né mas vocês você apura o resultado da por um lucro aí tem uma ó lucros acumulados no peles vai distribuir o lucro com estoque O que que você faria aí a visão do contribuinte né debita lucros acumulados acredita estoque e corre pro abraço tá feito o negócio e na visão da Receita Federal que apesar de ser distorcida Apesar de lesar o contribuinte no na sua na sua tributação excessiva só seja de arrecadar do governo é é bastante ardilosa Olha só que interessante um físico entende da seguinte maneira Você tem uma venda Então você lá débito
de cliente Cred receita débito de custo crédito de estoque dois primeiros lançamentos ele é uma venda É como se você tivesse feito uma venda E aí você tem um direito a receber desse cliente quem que é esse cliente é o sócio por acaso é o sócio tão bem se eu tenho direitos de receber desse cara lá no clientes a receber mas ao mesmo tempo eu eu falando com uma empresa tá eu tenho direito a receber desse cliente que é o João ao sucesso mas ao mesmo tempo eu tenho obrigações de entregar lucro para ele que
tá lá no meu pele então eu faço um encontro de contas é onde acontece aquele terceiro lançamento de bebê eu acredito cliente um conto de contas uma coisa mata outro né Cai eu quero fazer o lançamento direto a débito do pele pode debita pele no lucro acumulado acreditar receita problema nenhum faz tá tudo certo eu tô só fazendo em três lançamentos para ficar bem didático bem detalhado para você enxergará coisa como um todo tá Então apesar de ser uma coisa é que que dói né no bolso do empresário fala isso sim a distribuição de lucro
com estoque deve ser tributado Aos olhos do fisco pelo mestre na visão do fisco na visão da administração tributária na nossa alimentação quando é para dar o máximo de segurança fiscal não correr nenhum risco de ter que discutir tributária a questão tributária No administrativo judiciário a orientação seria sim distribuição de lucro com estoque é tributado como receita operacional