nós estamos analisando o código de defesa do consumidor agora no artigo 92 passamos a leitura do artigo e em seguida os comentários artigo 92 o ministério público se não ajuizar a ação atuará sempre como fiscal da lei parágrafo único vetado então temos aqui que o ministério público ele é um legitimado para ajuizar ação de coletivo né de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos então havendo a possibilidade o ministério público pode propor a ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos é visando a proteger a coletividade consumidores as caso não seja o ministério público é aquele que
propõe essa ação né ele atuará sempre como fiscal da lei ou seja ele atuará com alguém que irá fiscalizar o cumprimento e analisar todos os casos relativos à aplicação do código de defesa do consumidor da então ah tá então como é fiscal custos legis aí a nessas ações civis de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos né o ministério público além de poder propor essa ação civil coletiva ele ainda pode atuar como fiscal da lei e é isso que está nos dizendo aqui o artigo 92 do código defesa do consumidor mostrando e evidentemente que é o próprio
ministério público ele é legitimado e ainda pode atuar como fiscal da lei então nada mais simples do que dizer isso por sério porque lá a tua é quando em juízo ou ainda pode atuar na fiscalização da lei do consumidor que ser aplicada acho que 92 do corta efeito do consumidor