e eu gostaria de iniciar exatamente por algo que o Ministro Alexandre se referiu que eventualmente o povo brasileiro poderia deixar cair no esquecimento o movimento que foi feito contra o estado de direito e contra a nossa democracia isso me remonta ao discurso do professor Elí que ganhou o prêmio eh Nobel da Paz do discurso que ele fez da Casa Branca quando ele falava que o maior Perigo com relação aos delitos é o perigo da indiferença porque a indiferença é pior do que qualquer sanção a indiferença é um castigo e é uma indiferença não só com
o estado brasileiro mas também eventualmente com aquelas pessoas que passam pelo crio judicial e são esquecidas então é com relação aí ao primeiro aspecto que o Ministro Alexandre tocou eh eu talvez aqui falou tanta idade eu talvez pela minha a faixa etária superior eu posso dizer que realmente nós conquistamos a democracia entre eh lutas e barricadas eh pude vivenciar isso estudei em colégio público estudei em universidade pública e vivenciei como difícil for foi nós alcançarmos esse estágio civilizatório do Estado democrático de direito e tudo que se volta contra ele é repugnante e absolutamente inaceitável Ministro
Alexandre teve a gentileza de lembrar e isso é importante para mim Ministro Alexandre porque eu presidi o tribunal em pleno lockdown eu conversava com as telas dos computadores eu não tinha com quem desabafar e efetivamente eu enfrentei o dia em que tinham 800.000 pessoas na Praça dos Três Poderes e que ali estavam ouvindo discursos inflamados eh e não aconteceu nada não aconteceu nada graças a toda uma estratégia e o elevado valor de experiência da nossa polícia do Supremo Tribunal Federal que eu considero uma das maiores políticas polícias e de Elite de sorte que eu acho
que o esses episódios contra a nossa democracia e contra o estado democrato de direito ele vai ser marcante dia após dia então todos os dias serão dias da lembrança de tudo o que ocorreu eh e por isso não se pode de forma alguma dizer que não aconteceu nada é absolutamente impossível se afirmar isso o que eh sem prejuízo de de tudo quanto o Ministro Alexandre Luis popô fazendo uma descrição de quem fez o quê Porque o a a tamanho da denúncia nos criou uma certa dificuldade são mais de 300 páginas ontem vossa excelência trouxe uma
síntese brilhante com até pedir que uma exelência me entregasse mas o Ministro Alexandre esclareceu Quem fez o que isso é muito importante para nós nesse momento Inicial analisarmos O que a lei determina a autoria e a materialidade Ministro Alexandre indicou as atividades de cada um e a materialidade até foi demonstrada no próprio telão aqui da nossa sala o que eu só pezo e aqui o Ministro Flávio Dino várias vezes disse isso pode acontecer mas vamos ver na instrução isso pode acontecer mas vamos ver na instrução eu tenho duas observações a fazer aqui a primeira delas
é uma observação em relação eh digamos assim ao próprio ao própria a própria legislação eu tenho absoluta certeza que eh se fosse em tempos pretéritos jamais se caracterizaria a tentativa como crime Consumado eu não tenho a menor dúvida disso não tenho a menor dúvida disso eu tenho até impressão de que haveria arguições de inconstitucionalidade em razão da violação da da Constituição Brasileira do do princípio da reserva legal individualização das condutas que jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada um crime Consumado mas dura Lex é de Lex a lei prevê tá cumprido o princípio da
legalidade e o que eu a semelhança que aqui Senor pesou o ministro plutino admito é que existe esse conjunto de crimes contra o estado democrático de direito são dois tipos que são previstos no mesmo título Dois crimes previstos no mesmo tipo no mesmo tipo e é possível efetivamente que se possa entender porque a doutrina ela tem evidentemente o direito é dielétrico né então a doutrina há aqueles que entendem que é possível e é bem É ponderável porque os bens jurídicos tutelados são diferentes como também é possível que haja quem que a tentativa de golpe já
é um atentado contra a democracia Isso é uma solução que se dá quando H um conflito aparente de normas e eu me recordo principalmente na parte criminal que nós aqui já tivemos algumas experiências gravosas de julgar duas operações que uma acabou sendo absolutamente da lição de Francesco carnel que afirmava a técnica penal recorre a multiplicidades dos tipos ele escreveu isso na obra as misérias do processo penal a técnica penal reco multiplicidade dos tipos e disponibiliza o juiz uma espécie de monstruário cada vez mais completo para que ele tenha condições de encontrar um tipo penal mais
assemelhado então essa essa essa lição de Can lut é a base exatamente da solução eh de caso em que há o conflito aparente normas mas como disse o ministro Tino e que eu concordo é possível é possível que haja o mesmo fato eh com incidência de ambas as normas eu cito exemplo acadêmico do concurso formal que é um exemplo acadêmico um só ato vários delitos né mas também é possível que no curso da instrução como destacou você chega à conclusão de que há na verdade um conflito aparente que se possa encaixar em determinado tipo que
seja mais abrangente do que o outro agora a partir do momento isso também fica PR instrução a partir do momento não digo nesse caso específico mas pode ser também nesse caso específico não excluo a partir do momento em que o legislador cria um crime tentado como Consumado aí nós vamos ter de rememorar lá nossos bancos de faculdade anib Bruno que falava do caminho do cri doer tem a cogitação tem a preparação tem a execução e a consa só que com palavras laas enfim mas temos falar mais fácil PR sociedade entender se O legislador cria tentativa
como crime consumado todo crime tem atos preparatórios evidentemente todo crime tem tentativa tá na lei os atos não se consumam por razões Alias vontade do ag gente então tudo isso vai ser avali existe a tentativa do crime Consumado de tentar existem atos preparatórios do crime Consumado de tentar então a a minha crítica a essa figuras penais é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos de que na medida em que se coloca outra a tentativa como crime Consumado No meu modo de ver há um arranhão na conção federal e também não se citu nem
de Atos preparatórios e nem de tentativa do crime tentado que é em Caso Consumado o por outro lado aliás aqui é ministro Di eu não gosto muito de brincar nesses casos SOS mas aqui nesse caso específico eu conheço realmente o o o ele gosta chamar de Michael o Michael Procópio e nem todo mundo que eu conheço eu concordo com as opiniões né Nós temos dis sensos também nós nos conhecemos todos e temos Censo temos discord mas temos de Senso eu não sei eu efetivamente não conheço esse trabalho que ele escreveu mas de qualquer maneira eu
há livros que eu não não li e já gostei e esse eu não li e não gostei o o min F falo com El é min fux eu quero dizer o senhor que o erro pode ter sido na minha interpretação não mas eu vou conversar com ele para saber a autoria pelo menos e que também ele tem os assessores é em Total Independência Mas quem manda é o ministro se ele quiser fazer dar luz na sua independência ele escreve pra faculdade dele porque aqui Não no caso minif el nem falou do concurso Ele disse que
são múltiplos bens jurídicos só para deixar claro a situação eh em em proveito dele que eu já tô preocupado com a sua dosimetria agora sobre ele eh mas eu eu considero realmente que essa é a questão fundamental os atos preparatórios os atos de execução o perigo ao bem jurídico Sem dúvida é um belíssimo debate pro final do julgamento Sim e também senhor presidente que eh eu anotei Como disse no início o problema da indiferença o professor carin ele tem uma obra sobre a visão da Constituição em várias mentes e tem um capítulo ali muito interessante
que fala da humildade judicial a humildade judicial ele Cita uma frase muito interessante ele diz o seguinte o juiz tem que decidir de qualquer maneira faça sol ou chuva tem que decidir Deal maneira ele tem decidir inclusive se o céu for cair sobre a terra qu sua decisão num exemplo extremo mas ele diz que se efetivamente realmente o céu focar sobre a terra ele tem que pensar muitas vezes que é aquele aquela figura do juiz isolado que ele que tem de resolver à luz da sua independência todos os os problemas e aqui eu quero manifestar
um sentimento de humildade judicial e exatamente que me surgiu aqui com a fala do Ministro Flávio Dino É verdade que as penas são tratadas na lei e pela eminência dos bens jurídicos protegidos democracia estado democrático tudo isso efetivamente leva O legislador a ter uma grande preocupação para que nós não tenhamos a indiferença com relação ao nosso período passado em que por exemplo um grande penalista que foi o professor Leandro Fragoso ele entrava dentro da sala de aula e dizia Boa noite pessoal do dops Boa noite pessoal do sni os senhores estão trabalhando mas eu também
tô vamos começar a aula então era assim porque estavam infiltrados entre os alunos eu conheci muito bem isso meu colega de Congregação Professor baroso foi meu colega da faculdade também conheceu Isso então isso é muito caro para todos nós e por isso O legislador por vezes ex acerva na previsão da dosimetria da pena mas Justiça não é algo que se sente não é algo que se aprende algo que se sente os antigos já diziam que a justiça era aquele sentimento do Juiz a carta de sete partidas dizia os juízes devem ser homens sensíveis saber direito
se possível Então essa é uma realidade da nossa profissão de sorte que eu num exercício assim de humildade judicial e aqui o Ministro Alexandre Moraes citou um caso que eu pedi Vista recentemente do caso do batom eu tenho e aqui eu falo com os integrantes da minha turma que nós temos temos toda a liberdade e temos toda a o respeito pela independência E opinião de todos os colegas que eu tenho eu tenho não eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislator a fixação da pena é do magistrado
e o faz à luz da sua sensibilidade do seu sentimento em relação a cada caso concreto e o ministro al com seu trabalho ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas e eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada e foi por essa razão Ministro a vossa excelência que eu pedi vista do caso desse caso que eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava eu quero analisar Eu sei que você tem a sua opinião já exteriorizou nós julgamos sobre violenta emoção após a verificação da tragédia do
8 de janeiro eu fui ao meu ex-ginasta mas e eu acho que os juízes na sua vida TM sempre de refletir dos erros e dos acertos até porque como Ministro Dino de uma certa forma mais lúdica destacou os erros autenticam a nossa humanidade debaixo da toga bate o coração de um homem então é preciso que nós também tenhamos essa capacidade de refletir e que muitas vezes aqui é utilizado como eh evoluir evoluir o pensamento ou evoluir dependendo da Ótica de alguns só queria pedir V você para terminar de concluir que aí depois eu palavra eh
de sorte que a luz de tudo quanto aqui o Ministro Alexandre expôs porque era uma grande preocupação minha saber quem fez fez o quê numa numa denúncia extremamente Ampla e muito bem elaborada ISO até uma blasfêmia dizer que professor e jurista Paulo gneo elaborou uma denúncia sem condições de imaginar isso mas e aqui foi bem explicado e é bom que fique claro nós estamos numa fase de prelibação de verificação dos indícios de autoria e da materialidade dos delitos Isso é uma fase ainda Inicial e todas essas digressões que eu fiz agora eu vou me reservar
para analisar melhor no curso da instrução e se eu quero me reservar se eu quero me reservar o direito direito não juízo tem poder não tem direito tem poder e dever no poder de reavaliar eu necessito efetivamente receber a denúncia para que eu possa Aí sim aprofundar me aprofundar em todas essas questões que eu aqui citei como observações porquanto em relação a autoria materialidade o relator e o Ministério Público legaram a turma a sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia então eu quero eh acompanhar eh o eminente relator nos termos do
do seu voto e ao mesmo tempo dizer que nós devemos ainda manter a grande extraordinária e esperança de que o nosso país Continuará a viver um estado democrático de direito onde se garante Justiça segurança verdade e liberdade e com esse fundamento Senor Presidente eu queria acompanhar integralmente o relator parabenizando por essa eh eu sei que esse momento não é de parabéns mas assim um uma deferência a ao seu trabalho que conseguiu fazer eh digamos assim abreviar a nossa tarefa porque muito imaginar lá todos vão pedir vista denúcia é muito grande mas o Ministro Alexandre vamos
dizer assim numa linguagem coloquial não deixou Pedra Sobre Pedra e aqui me trouxe a paz necessária como juiz para receber a denúncia acompanhar é como V Obrigado Ministro Luiz fux