Justiça do Estado do Rio de Janeiro mestre em Direito do ambiente pela Universidade de Lisboa especialista em gestão ambiental pela UFRJ e diretor da Escola Superior da bramp informamos que o evento está sendo gravado todas as pessoas que estão aqui hoje concordam em participar de forma espontânea e por isso e por conta disso autorizam o uso de sua imagem voz e conteúdo pela bramp a nota técnica que Hoje se lança foi produzida pela bramp e pelo ipan Instituto de Pesquisa ambiental da Amazônia como entrega do projeto Amazônia destinada o projeto Amazônia destinada coordenado pelo ipan
busca combater o desmatamento e a ocupação ilegal de florestas públicas não destinadas na Amazônia a grilagem de terras e o desmatamento dessas áreas ameaça a biodiversidade a subsistência dos povos originários e a regulação do clima Global o projeto conta com a Participação da bramp do Ministério Público Federal da campanha seja legal com a Amazônia e da Universidade Federal do Pará a nota técnica objetivo apoiar os Ministérios públicos nas ações de responsabilidade ambiental por desmatamento por meio do cálculo do dano climático decorrente da supressão de vegetação o ipan desenvolveu uma calculadora que permite identificar o quantitativo
de carbono que estava presente na vegetação antes do Desmatamento permitindo que o MP exija nas ações de responsabilidade a reparação do dano climá ático esse evento contará com uma parte expositiva da equipe do ipan para demonstrar o passo a passo do uso da calculadora e da equipe da bramp para falar sobre os fundamentos jurídicos do pedido de reparação do dano ambiental nas ações de responsabilidade no final será dada a oportunidade para perguntas dos Associados Assim gostaria de apresentar Os especialistas do ipan para sua exposição de até 40 minutos Dr Paulo Moutinho pesquisador sor Sênior do
ipan é Doutor em Ecologia estuda as causas do desmatamento na Amazônia e suas consequências para a biodiversidade mudança climática e habitantes da região trabalha na Amazônia brasileira por mais de 20 anos e foi cofundador do ipan Moutinho é coautor do conceito chamado de redução compensada do desmatamento o qual contribuiu para o Desenvolvimento do mecanismo conhecido como redd redução de emissões por desmatamento e degradação discutido no âmbito da convenção de de clima da ONU participou ativamente no estabelecimento do fundo Amazônia e na política nacional de mudança climática esta última transformada em lei de 2006 a 2010
atuou como cientista adjunto associado do Woods research Center nos Estados Unidos do qual atualmente é um membro associado para questões de política ambiental Atuou também por vários anos como professor da universidade federal do Pará e é no momento pesquisador Sênior do ipan com o Dr Paulo Moutinho estarão também a Dra Rebeca Lima Albuquerque Maranhão phd geógrafa Doutora em Geografia e sistemas geoespaciais pelo Kansas state University é pesquisadora no ipan e junto com o pesquisador sor Paulo Moutinho é atualmente coordenadora do projeto de destinação de florestas Públicas não destinadas para Uso Sustentável e Conservação no bioma
da amazônia e também teremos Dra Lívia Maira orland laureto bióloga Doutora em Ecologia e evolução pela Universidade Federal de Goiás é pesquisadora no ipan onde atua em trabalhos voltados para a destinação de florestas públicas não destinadas cálculos de dano climático proveniente do desmatamento e mapeamento de grilagem em terras públicas por favor Paulo Rebeca e Lívia a satisfação teros Conosco Muito obrigado a palavra de vocês obrigado André Obrigado Alexandre pela por esse momento e e agradecer a todos pela audiência eh eu acho que a gente nesse evento e na nessa nota técnica a gente consolida um
passo extremamente importante para avaliar e e pedir compensação para o o dano climático e enfim que é uma coisa que se instalou e deve permanecer durante muito tempo Ah Não só ligado ao desmatamento mas principalmente ao fogo Ah que hoje nós estamos vivendo no país portanto é um é uma alegria André est aqui com com vocês e com eh os nossos amigos eh Associados da bran eu eu não sei se eu inicio André a minha a minha apresentação hã Por favor fica à vontade Professor eh para se organizar com Rebeca e Lívia e Precisando de
mim eu tô aqui tá é só para deixar todos cientes eu vou fazer Uma pequena explanação ah sobre o que implica em nós continuarmos tendo o processo de desmatamento mesmo com as reduções que nós conseguimos recentemente na na Amazônia o que implica para isso para paraa região pro para pro país e obviamente pro planeta ah e depois nós vamos passar para paraa Dra Rebeca fazer uma explanação sobre mais particular sobre o avanço e a dinâmica do desmatamento em Terra pública na Amazônia especialmente naquelas terras eh eh nas florestas públicas não destinadas ainda pelos governos sejam
eles estaduais ou governo federal Ah e que vem sofrendo com grilagem matamento legal e no final então a d e a Lívia faz fará uma um passo a passo do cálculo do dano climático que todos os os senhores e senhoras podem eh eh utilizar uma vez a entendendo esse passo a passo no cálculo por exemplo de reparação de no na pedido De reparação de danos por emissão de gases de efeito estufa oriundo de desmatamento L desculpa desmatamento ilegal e grilagem Tá bem então e depois certamente vamos seguir aí com com a a bramp fazendo a
parte mais jurídica dessa nota eh vou tentar aqui fazer a essa vocês me digam aí se estão vendo a perfeito entrou S eu eu só vou tirar aqui o [Música] o é isso tá bem gente então ã o que nós vamos o que que eu vou colocar aqui rapidamente é um pouco a uma visão do que está em jogo em relação ao desmatamento que embora como Como eu disse antes tenha havido recentemente reduções nas florestas públicas esse avanço não é tão grande e é onde nós nós vamos concentrar um pouco a a discussão Eh mas
o que que está em jogo quando nós falamos de de Amazônia essa Floresta ela contém obviamente cobre aí 60% do território brasileiro tem uma diversidade biológica que calcula-se entre 10 e 20% de tudo que é vivo na na atmosfera na na no planeta concentra-se nessa região portanto é uma fonte de conhecimento futuro bastante importante uma boa a maior parte dessa diversidade não está conhecida ah como a gente sabe essa os Cientistas chama Floresta chamam a floresta amazônica de um oceano Verde porque o processo de evaporação de água nessa né Eh sobre a floresta é o
mesmo a mesma dinâmica que ocorre sobre os oceanos e portanto produz uma quantidade enorme de vapor da água principalmente funcionando como uma bomba de água do Oceano para dentro do do do ocidente e faz com que os famosos Rios voadores produzido por essa produzidos por essas florestas fazem fazem a irrigação Ah não Só do Brasil do sul do da América do Sul Mas também da América do Norte na sua porção sul especialmente a região da Flórida e arredores a floresta não é o pulmão como muitos escutaram já do planeta né tudo que é emitido de
gás carbônico ali durante a a respiração das plantas é absorvido por crescimento ela ela resulta num problema quando você tem o desmatamento mas ela certamente é o ar condicionado do Planeta e esse ar condicionado ela é a presença da Amazônia ela mantém um resfriamento da superfície da terra de até 10º isso é bastante coisa é bastante coisa se nós perdermos essa Floresta nós teremos um aumento planetário do do da temperatura devido principalmente a aumento do do da emissão de carbono a floresta gente estoca entre 100 e 200 bilhões de toneladas de carbono O que que
significa isso significa 100 bilhões é quase uma década inteira de emissões Globais de gases de efeito estufa são 10 anos de emissões planetárias estão estocados lá o que significa se nós desmatarmos isso tudo a gente estaria emitindo 10 anos eh de emissão Global paraa atmosfera e aí esquece o o o o modo como a gente conhece de vida sobre o planeta Porque afinal a apesar de sendo eh gradualmente aquecido o planeta isso seria um um processo bastante Violento de aumento de eh concentração de CO2 na Atmosfera O que que significa isso então no nosso âmbito
aqui desmatamento mais degradação mais fogo e mais mais mudança climática local Regional e Global Ela traz uma Amazônia fragil fragilizada seja no campo social econômico e ambiental e no final do dia o que você tem no caso para as populações e pros brasileiros é perda de direitos simples assim então há há uma uma ameaça a a direitos humanos no Brasil por essa equação nefasta que combina essas esses Elementos que eu acabei de citar E aí então você tem a ameaça do desmatamento ilegal e o desmatamento por grilagem de terra especialmente nas nas nas a terras
públicas metade do desmatamento no Brasil acontece através da espoliação do patrimônio público dos brasileiros que que são as florestas públicas não só as não destinadas mas as destinadas também ah e 30% desse desmatamento anual Acontece nas florestas públicas não destinadas por uma interpretação de muitos e muitos criminosos de que aquilo é terra de ninguém quando na verdade é Patrimônio Como eu disse quem são os donos são os brasileiros ah então essa questão do avanço do desmatamento ah em terra p pública é uma questão nova na Amazônia a gente não tinha isso há 20 anos atrás
isso vem por um coluio entre forças do da da criminalidade que envolve a Grilagem de terra pública a o a exploração ilegal de ouro e o tráfico de armas e drogas na região um financia o outro e a gente tem um um problema sério de crime instalado eh na região acho que vocês sabem quanto tanto quanto eu o fogo também vem acontecendo em florestas públicas não destinadas houve um aumento de 75% eh de Fogo o que tá ligado ao desmatamento foram mais de 850.000 e hectares Queimados de Janeiro a agosto e mesmo com a redução
do Desmatamento na região houve um aumento de 34% do desmatamento nas florestas públicas não destinadas Então essas florestas festas públicas são o alvo da grilagem e da criminalidade relacionado ao uso da Terra na Amazônia isso tem que ficar bem claro porque é uma tendência de aumento e é uma Amazônia que vem já sofrendo por mudança local e regional devido ao desmatamento a grandes ações grandes eh eh implicações com eventos Extremos de E isso não é de agora gente não é de de 2024 não é de 2023 isso vem sendo monitorado pela ciência desde antes de
2005 eu trouxe dois casos aqui 2005 e 2010 que está vermelho Ah no nos no nos mapas A e B é a anomalia de a temperatura Aonde tá mais vermelho tá mais quente e embaixo é onde tá mais seco ou seja não tem água no solo até 10 m de profundidade Então esse processo De efeitos de seca cada vez mais recorrentes na região e cada vez mais ah quente ah especialmente por uma questão de de El Ninho e e aquecimento do Atlântico Norte que é mais frequente agora por mudança climática Global ele tá instalado lado
e a gente precisa portanto parar o desmatamento e se a gente quiser manter isso minimamente controlado obviamente o que nós temos é isso aqui é em Agosto e Setembro no rio Marupá na perto da da terra indígena mundurucu ali perto de japui no no no no Amazonas o rio chegou fou de tal forma que encalhou até a draga dos dos eh dos seringueiro do dos ah dos eh garimpeiros eh esse é um cenário que nós vamos ver com mais frequência tivemos isso no ano passado os rios encheram estão esvaziando novamente esse ano isso tem um
impacto muito grande na redução da água superficial da região Esse é o Rio Madeira também em agosto né pouco tempo Atrás parece um deserto ah e o que vem aconte sendo entre Isso foi uma monitoramento feito de 2000 1985 até 2021 Ah que nós fizemos com o ipan e mostra a área da Amazônia que já tem reduções significativas de água superficial então tudo que tá aqui de amarelo para laranja e vermelho são regiões que perderam o volume de água superficial ah onde tá mais azul é quando se ganha Água superficial principalmente ligado a grandes represas
hidroelétricas Ah e grandes rios mas você tem situações aonde mais de 80% das da água superficial de municípios desapareceram nesse período Então esse é esse é o novo problema da Amazônia não é só fogo e desmatamento essas duas coisas estão levando com mudança climática Global a uma redução do da quantidade de água superficial na Região O que é algo muito sério e explica a seca dos rios Ah temos o temos que prestar atenção embora seja difícil quantificar como é e eh em relação ao ao ao carb ao ao desmatamento a degradação Florestal também é um
problema 38% das florestas na Amazônia já sofrem uma degradação que não é nem por fobo nem exploração Madeireira é simplesmente por falta d'água Então esse é um é um processo de emissão de gases de efeito Estufa quando você tem a a degradação eh ocorrendo ou seja não é um desmatamento mas é a morte principalmente de grandes árvores por falta d'água falta de chuva isso traz implicações esse conjunto todo que eu tô dizendo para cidades esse aqui é uma simulação que a gente fez junto com o woodwell reset Center nos Estados Unidos que mostra a o
número de dias ah em Belém que estarão acima de 30º à sombra basicamente dos 365 Dias ah você terá 280 dias com 30º a sombra No no em termos de média na na em Belém a gente tem fazendo os cálculos para Manaus para outras grandes capitais da Região Portanto o que acontece na na área rural acontece eh na na em impactos no no meio urbano onde a gente sabe que 80 mais de 80% da população eh é Urbana na Amazônia fizemos também isso tá sendo publicado agora impactos de eventos extremos seca inundação deslizamento de terra
e e poluição por por queimadas que Afetaram as pessoas na Amazônia eh eh se eu não me engano isso é entre eh eh 2000 eh 1997 e 2021 12 milhões de pessoas foram afetadas por esses quatro eventos extremos ligado a mudança climática global e local 7 bilhões de prejuízos econômicos e foram 1200 eventos climáticos extremos nesse período que eu falei portanto há um impacto muito grande e na população seja Ela Urbana seja ela Rural não é só na na questão urbana A gente tem um impacto grande também na agricultura Esse é um um um uma
amostra disso aqui nesse gráfico rapidamente para vocês entenderem o que a linha tá mostrando que é relativo a a Mato Grosso a região do matopiba que tem produção de sjo esse envelope aqui esse esse essa linha Define um envelope ótimo para produção de soja cada bolinha dessa é uma ah fazenda de soja o que nós fizemos Foi ah projetar como é que está sendo a a perda de produtividade nessa região à medida em que a há uma mudança no uso da Terra e o desmatamento se você eu vou rodar Ops eu acho que não vai
rodar mas vamos ver se consigo é o que vai acontecer gente é que o envelope climático ele vai se deslocando devido a mudança do do solo e da mudança climática para outros locais deixando essas fazendas sem a condição ótima para produção de soja o que Permite você concluir que 70% da soja ou dessas fazendas estarão dentro de um subótimo climático nos próximos 30 anos e terão reduções drásticas de produtividade e produção ou seja estamos desmatando uma área para produzir soja em que essas áreas não sustentarão produção de soja em níveis aceitáveis do ponto de vista
comercial daqui a 30 anos portanto Chegamos na floresta pública não destinada que são essas Áreas todas em laranja especialmente no Estado do Amazonas tem muito no Estado do Pará também elas são o miolo da Amazônia que permite todos esses processos de trabalho de serviços ambientais e é nisso que a gente deve focar hoje são 56 milhões de hectares isso dá duas vezes o estado de São Paulo o tamanho da Espanha o tamanho da Califórnia e assim por diante portanto é urgente interromper essa essa grilagem né o combate a Fraudde de car é importante com a
brampo ipan lançou uma nota técnica que trata disso e destinar essas áreas de florestas públicas não destinadas ah eu vou parar por aqui e deixo aqui com Rebeca e Lívia para para dar sequência obrigado pela pela atenção de todos Bom dia a todos meu nome é Rebeca né como André apresentou eu sou pesquisadora do ipan e vou apresentar aqui para vocês um pouquinho da dinâmica Do desmatamento da grilagem no Bioma da Amazônia com algumas informações também relativas às florestas públicas não destinadas partilhar aqui conseguem sim tá ok todo mundo consegue ver Tá ótimo então então
vamos começar gente bom como o Paulo tava falando antes ele já passou algumas informações eh sobre as terras públicas e florestas públicas não destinadas mas eu vou trazer um pouquinho aqui do que são Essas florestas públicas eh não destinadas tá elas são florestas né local eh em áreas já foram arrecadadas elas estão eh sob o domínio público né né pelo poder público mas ela ainda não não foram destinadas para nenhuma categoria E elas devem ser destinadas né De acordo com a lei de gestão de florestas públicas pro uso eh sustentável e Conservação encaixando em uma
das categorias ali de território indígena unidade de conservação Quilombolas assentamentos mas ocupam 74% do território nacional mas 89% está na Amazônia e assim como Paulo disse antes né elas elas têm sido eh Alvo do desmatamento e da grilagem ao longo dos anos né Eh 50% do desmatamento ocorre no bioma da amazônia Mas 30% entre 2019 e 2021 eh ocorrer em florestas públicas não destinadas então destaca a importância né da gente eh pensar em políticas para eh de enfrentamento do desmatamento da Grilagem e também para destinação dessas florestas né Eh para conter esses impactos das mudanças
climáticas eh do cursos hídricos da biodiversidade etc bom mais algumas informações aqui elas estão também sobre domínio estadual ou domínio Federal eh em sua maioria eh elas estão em domínio estadual 56% e 44% em domínio Federal só que na na Amazônia onde a gente tem o maior né Número dessas florestas públicas Não destinadas elas estão em sua maioria em domínio Estadual mostrando aqui um pouquinho do desmatamento para categoria fundiária de 2014 a 2023 né a gente vê eh a gente tem aqui as categorias fundiárias como floras públicas não destinadas glebas públicas assentamentos territórios indígenas Imóveis
rurais eh em cinza a gente vê ao longo do tempo o aumento né da do desmatamento florestas públicas on destinadas principalmente entre 2019 e 2022 por conta né de cortes de Orçamentos perda de autonomia no comando e Controle Ambiental né teve todo um impacto relativo nessas áreas em 2023 a gente tem uma diminuição desse desmatamento mas mesmo assim as florestas públicas vão destinadas aqui em cinza Elas têm sido o principal alvo né Tanto do desmatamento quanto Paulo disse dos incêndios né seguido por Imóveis rurais e também assentamentos mostrando aqui a parte emins são as florestas
públicas não Destinadas bom um pouquinho aqui das das áreas públicas né e na questão de desmatamento a gente vê que tanto em Estadual em áreas estaduais quanto federais a gente vê que a maioria do desmatamento ele tem ocorrido de 2000 eh 15 a 2022 né em cevas federais tá mas você vê Esse aumento né um grande número de desmatamento né em em quilômetros quadrados em florestas públicas não destinadas né O que mostra a importância da destinação dessas áreas para terras Indígenas ou unidades de conservação pra gente conter o desmatamento Além disso né 47% do desmatamento
na categoria Fas públicas não destinadas ocorreu eh dentro de cadastros ambientais rurais eu vou explicar isso um pouquinho que são essa eh O que é essa grilagem feita com esses cadastros bom aqui né nesse slide eu mostro um pouquinho dos polígonos o tamanho dos polígonos de desmatamento né as áreas de desmatamento o tamanho delas Dentro de florestas públicas não destinadas e ao longo do tempo em laranja a gente vê que os polígonos maiores de 100 ha eles são os que tiveram eh são os polígonos de desmatamento em maior quantidade no bioma da amazônia né cerca
de 41% dos polígonos de desmatamento dentro das florestas públicas não destinadas foram nesses polígonos maiores que 100 hear Então são desmatamentos grandes e para fazer esse Desmatamento custa muito caro né então são eh eh demanda um custo muito grande não são pequenos produtores que estão fazendo esse esse desmatamento então passando um pouquinho aqui para comparar né o desmatamento e a grilagem né essa relação a a grilagem ela serve né usa com com documentos fraudulentos né para indicar aó né de uma área e o que tem sido feito ao longo do tempo é usar o cadastro
ambiental Rural né que é ele ele regulamenta né uma regularização Ambiental do imóvel rural super importante né traz informações ambientais do imóvel pro monitoramento desse imóvel né mas ele tem sido feito né em larga escala somente no bioma da amazônia eh como um instrumento fundiário né fraudulento geralmente a gente chama isso de legalidade ilusória bom bom somado a isso né O que tem eh eh ajudado o aumento né do desmatamento florestas Públicas não destinadas e essa relação com a grilagem né a espera por destinação né ela tem comprometido na governança e monitoramento dessas áreas o
que também tem sido num fator né pro aumento dessa grilagem que muitos chamam de terra de Sem Lei mas tem lei então mostro aqui nesse gráfico ao longo do tempo né o Car sobreposto em florestas públicas não destinadas e o você vê um aumento em 2018 a gente tem 11 milhões de hectares né de de car registrado em Florestas públicas em 2020 já se vê eh para 18 milhões e 2023 esse dado ele tá na plataforma de olho nas florestas públicas a gente tem um salto muito grande né 30 milhões de hectares sobre postos em
florestas públicas on destinadas Outro fator importante né são os focos de calor né em florestas em car né que estão sobrepostas em florestas públicas não destinadas assim como desmatamento né Ness nesses cadarços ambientais rurais em florestas públicas Não destinadas e ele tem aumentado ao longo do tempo o que tem cada vez mais comprovado a ligação né do uso do car fraudulento né como um método de grilagem e forçando o desmatamento nessas áreas Outro ponto também importante que foi publicado numa nota técnica com a bramp e o ipan é o Car sobreposto acima de 15 módulos
fiscais nas florestas públicas não destinadas né Você tem um aumento de Grandes propriedades né e Móveis grandes em forestas públicas não destinadas a gente tem aí 44% dos cadastros de car sobrepostos eh foram dessas áreas grandes maiores eh de 15 do que 15 módulos fiscais né E esse número tem aumentado também ao longo do tempo outra coisa que o Paulo comentou né A questão do desmatamento que vira depois né a terra grilada né O que que ela vira depois 70% 75% do desmatamento nessas florestas Elas têm virado pastagem né E aí vira Ali muito eh
comumente chamada do boiz zelador né nessas áreas esperando ali ao longo do tempo por por uma regularização daquela área né ou então 20% vira área degradada e o problema disso é que essa área degradada ela fica super vulnerável também eh as secas e os os incêndios né então assim ela aumenta né o potencial aí das secas a gente tem secas mais prolongadas e intensas com as mudanças climáticas e os incêndios eles aumentam também nessas Áreas degradadas as ações que a gente tem feito né com o ipan com a com a bramp e o ipan né
uma do do dos exemplos né que eu falei anteriormente na questão do cart foi a nota técnica né que traz medidas estratégicas né pro Ministério Público Federal pro cancelamento ou suspensão do car sobreposto a terras públicas uma das das medidas que que estão na nota técnica né em relação tanto a territórios eh indígenas Unidades de conservação terras que já foram destinadas quanto terras públicas né florestas públicas não destinadas outras terras públicas para entrar nesse né na nessas medidas de cancelamento a suspensão eh para tiis e o CS elas deviam estar 50% a sua área total
dentro do bioma amazônico na questão do car o Car tem que ser imóvel rural ativo com pelo menos 50% da sua sobreposição nas tiis ou unidades de conservação e o Car né a declaração desse Car tem que Coincidir a partir do ano da criação dessa unidade eh de conservação para as florestas públicas não destinadas e outras terras públicas né o Car também ele tem que ser n imóvel rural ativo pelo menos 50% eh sobreposição nessas terras públicas eh o cadastro a partir de 2012 e acima de 15 módulos fiscais aí que tem um grande indicativo
né de de grilagem bom dos resultados né de registros nessas áreas né dos caros sobrepostos a gente tem aí em ti né Quatro registros em unidade de conservação 876 registros em forestas públicas não destinadas 1541 registros e outras terras públicas 13 registros e aqui são alguns exemplos né Eh do car sobreposto com unidade de conservação no biomo amazônico então nas glebas federais a gente tem 352 registros estaduais 520 registros e municipais três registros e o k sobreposto em florestas públicas né não destin dentro desse Desses critérios né da data técnica a gente vê esse Boom
eh em 2022 um aumento de 4 75% entre 2021 e 2022 então é uma urgência né o cancelamento eh ou suspensão desse Car nessas áreas públicas e aonde estão esses maiores registros de car eh em florestas públicas não destinadas né bom eles estão na no Amazonas no Estado do Amazonas eh 504 qu registros de acordo com a nota técnica que entram nesses critérios e no Pará 142 Registros o ipan também tem feito outras ações relacionadas né à questão da destinação de florestas públicas não destinadas né para gente poder conter os impactos das mudanças climáticas né
da degradação mas também dos conflitos que existem lá né que impactam muitos povos indígenas e comunidades tradicionais a gente fez ano passado um workshop para entender as demandas sociais relativas à destinação de forestas públicas não destinadas mas não só isso as demandas De fiscalização saíram muitas informações foram lideranças né do Sul do Amazonas agroextrativistas eh pequenos agricultores eh indígenas e a gente usou a metodologia de espaços públicos socioambientais né a gente trouxe né uma oficina de direitos territoriais trazendo o histórico né Eh o histórico eh fundiário do Brasil que é super complicado eh também o
papel da câmara técnica de destinação princi somente a partir do do Decreto Eh a gente passou para uma cartografia participativa né onde todas as lideranças ali participaram para apontar as áreas né de potencial para destinação ou para regularização ou para fiscalização sistematizamos E validamos essas informações e trouxemos esses ados né pro governo federal né os agentes os agentes públicos trazendo trazendo as lideranças também né a gente fez esse encontro com o Ministério do meio ambiente com a Marina Silva a ministra Marina Silva também no MDA com com o secretário Moisés savian para entrega dessa dessa
nota técnica né e o ipan diretamente influenciou na destinação em áreas bloqueio né de destinação em estudo em torno de 553.000 HE né dos 800.000 haar que o MMA bloqueou aí no sul do Amazonas então isso são algumas das ações que a gente tem feito nessa questão do desmatamento e da grilagem agora eu vou passar paraa Lívia falar um pouquinho do próximo Passo que é o dano climático Obrigada Bom dia vou compartilhar minha tela aqui e a ISO vocês puderem só comentar se tá aparecendo direitinho eu agradeço tá só um minutinho l a gente já
já vê mas ah agora modo apresentação tá tá em modo apresentação Tá sim obrigada eh Bom dia eh me chamo Lívia laureto sou pesquisadora do ipan e agora eu vou vou falar um pouco para vocês sobre como incorporar o dano climático em ações Civis públicas vou começar com Panorama bem breve geral eh a gente sabe que o desmatamento ele traz eh ele envolve Perdas e Danos muito além da cobertura vegetal né então nós temos uma infinidade de fatores como biodiversidade serviços ecossistêmicos eh emissão né de do efeito estufa que estão relacionados com esses danos eh
em em decorrência da do desmatamento no caso específico Eh de gases do efeito estufa e especificamente do dióxido de carbono eh as florestas elas atuam como Fontes ou sumidores de carbono né tanto a floresta em pé quanto a floresta eh que tá em Regeneração que tá crescendo ela precisa absorver o dióxido de carbono o CO2 para manter as suas funções vitais né para continuar em crescimento eh e quando a gente tem o desmatamento esse dióxido de carbono que foi armazenado foi absorvido e Armazenado através eh na forma de carbono ele volta paraa atmosfera ele é
eliminado novamente como o dióxido de carbono contribuindo aí de uma forma significativa paraa crise climática que a gente tem vi tem vivido e tá se intensificando né eh eh eh no Brasil tem eh e no mundo todo né tem acontecido um aumento expressivo do número de ações que incorporam eh casos climáticos esse gráfico eh ele é do Panorama da Litigância climática da plataforma Juma e ele mostra o histórico de casos climáticos por ano de de ajuizamento então a gente vê ali que o primeiro foi em 96 né mas a gente teve um um Boom ali
de 2018 199 né com o ápice em 2020 e por que que eu tô trazendo isso para vocês só para eh contextualizar que com esse crescimento nessa essa crescente demanda de incorporar eh a a a parte climática né e Consequentemente os danos climáticos em ações é importante que a gente tenha uma ferramenta de fácil eh utilização né que possa ser acessada por todos eh atualmente o ipan disponibiliza a plataforma cal eh nesse link né eu coloquei aí em cima carboncitos estados da Amazônia no monitoramento de carbono em em projetos jurisdicionais de red só que com
tempo eh o ipam começou a desenvolver eh ações em parceria com os Ministérios públicos E utilizar essa plataforma como eh uma uma fonte de informações de dados sobre estoque de carbono para realizar os cálculos de dano climático atualmente eh bom então a plataforma né Eh apresenta esses dados de estoque densidade de carbono que são essenciais para que a gente faça eh essa estimativa do dano climático eh e atualmente a plataforma eh conta com com dados para todos os biomas eh então é importante a gente deixar isso claro que eh o ipan ele tem Uma atuação
muito forte dentro da Amazônia no serrado também eh e e tem eh expandido no caso do cal né a a possibilidade de que esse esse tipo de trabalho de de utilização da plataforma seja feito para outros biomas também eh e aí a utilização da plataforma ela pode ser feita tanto através de filtros pré-estabelecidos como tá destacado nessa imagem né então você clica ali em carbono por filtro e aí tem diversas opções desde você selecionar eh um bioma Inteiro ou um estado inteiro ou categorias específicas como Unidade de Proteção Integral que foi o que o que
eu selecionei aí nesse Exemplo né E aí à direita da tela a gente vê que tem a a listadas as as unidades de Proteção Integral então se você quiser uma unidade específica tem ali ou Terra indígena área quilombola ou a gente tem também a opção de fazer algo mais direcionado né algo mais específico através eh da importação De arquivos que aí é nessa segunda aba em que a gente tem a opção tanto de desenhar um polígono né desenhar uma área específica ou inserir pontos eh georreferenciados e ele vai aparecer no mapa ou importar o seu
arquivo eh georreferenciado tá que é o exemplo que eu vou dar daqui a pouco para vocês eh então entrando um pouco nessa parte do do passo a passo da plataforma Eu trouxe um caso hipotético em que a gente tem um Polígono né uma área que é essa que a gente tá vendo na imagem à direita essa área cinza com Contorno em vermelho em que eh houve um desmatamento ilegal ocorrido no ano de 2023 E aí eu vou trabalhar com duas possibilidades tá eh ou que a área completamente eh foi completamente desmatada que são casos que
a gente já já viu Eh já trabalhou dentro do ipan em parceria com o ministério público né então a gente pode Ter eh é uma área que foi completamente desmatada ou por exemplo eh chega um processo com um código de k né então a gente tem o polígono área delimitada do k mas eles só sabem que uma parte foi eh desmatada por exemplo 300 hear né Desse k foi desmatada então tem duas possibilidades da gente fazer esse cálculo tá eh então pra gente começar eh assim e aí a demanda Em ambos os casos é quantificar
e preci esse dano ambiental Através da emissão de dióxido de carbono proveniente desse desmatamento bom então o primeiro passo é a gente acessar a plataforma selecionar carbono por área e selecionar esse link destacado pela seta eh onde tá escrito faça faça pad de um polígono E aí vai abrir uma janela e aí o polígono ele precisa tá em um formato específico eh que se chama Shape file tá E aí esse formato que é esse ponto shp ele tem ele Tem outros arquivos de formatos diferentes associados que fazem com que ele funcione corretamente então na hora
de importar é importante que além do ponto shp a gente selecione esses outros arquivos que estão eh destacados aí dentro desse desse quadradinho E aí selecionando esses quatro arquivos a gente clica em abrir bom aí o nosso polígono foi carregado na plataforma E aí você clicando em cima do polígono vai aparecer a opção de Calcular carbono e aí quando calculo carbono ele já aparece a opção que é um cálculo baseado qcn né que é a quarta comunicação Nacional prodes mais mapbiomas o que que isso quer dizer eh aparece em cima essa essa breve explicação mostrando
que o dado que vai vai ser gerado que vai aparecer para você é um dado baseado eh na quarta comunicação Nacional pros valores de carbono tá considerando carbono aéreo subterrâneo madeira morta serrapilheira Os dados de desmatamento que vão aparecer são Dados provenientes do cres e os os os demais dados que aparecem vem do meap biomas então a gente clica primeiro em calcular carbono em seguida nesse link em laranja qcn prodes mais Map omas E aí logo em seguida vai abrir essa aba preta dentro da plataforma com as informações referentes àquele polígono que a gente importou
eh eu eu citei que no exemplo eh hipotético que nós temos o desmatamento Ocorreu em 2023 então é importante que quando a gente for fazer o cálculo a gente pegue sempre o ano anterior ao desmatamento por quê porque eh na base do cal tá incorporado o dado do prodes relacionado a desmatamento Então se a gente pegar eh o dado de 2023 ele já vai est com aquela área desmatada né então se a gente pega 2022 a gente garante que a cobertura vegetal a a a área de vegetação nativa que Consta dentro daquele polígono representa o
que tinha antes do desmatamento Ou seja é ali que a gente quer quantificar quanto que que foi eh emitido né de dióxido de carbono depois que a gente perdeu essa vegetação então Eh aí a gente tem nesse nesse retângulo laranja cálculo até o ano tá selecionado 2022 porque o nosso desmatamento ocorreu em 2023 mas tem outras opções de anos tá então aí isso é importante a gente ter essa atenção de selecionar sempre o ano Anterior ao desmatamento eh abaixando um pouco a aba né Eh a gente vê essa informação sobre uso e cobertura do solo
então nós temos que dentro desse polígono no ano de 2022 426 hear eram de vegetação nativa e 281 de área desmatada e pra gente interessa calcular o dano causado pela perda da vegetação nativa né então nós vamos descer um pouco mais a aba e a gente vai chegar na parte do estoque de carbono E aí essa parte ela Vem dividida entre eh o estoque né as informações sobre carbono na vegetação nativa que é esse em verde ou na vegetação que a gente tem aqui em cima eh na área desmatada né que seria vegetação secundária ou
área em uso tá aqui nesse caso tá zero eh mas pode variar dependendo da área Tá bom então Vamos considerar sempre esse que tá em verde que é relacionado à vegetação nativa E aí é que entra de diferenciação Dos dois casos que eu falei para vocês lá no começo então o primeiro caso a gente vai considerar que dentro desse retângulo da imagem tudo foi desmatado tá então ele já apresenta para mim ali o estoque Total ou seja o carbono da vegetação nativa que estava estocado em toda a toda a área do polino Então a gente
tem esse valor de 64.22 Tonel E aí a partir desse toque Total A gente passa paraa etapa de calcular Quanto isso representa em dióxido de carbono porque eh como eu falei no começo eh ele é estocado na planta na forma de carbono mas na hora de ser emitido né e causar o dano climático ele precisa eh se associar ao oxigênio para para se tornar um gás e ser emitido como dióxido de carbono Então a gente vai multiplicar o valor do estoque total da área desmatada Por 3,67 que é um fator de conversão pro Dióxido de
carbono esse fator de conversão ele é um valor fixo tá E ele é baseado na massa eh na razão entre as massas moleculares do carbono do dióxido de carbono e do carbono então é a massa de 44 dividido por 12 dá esse valor de 3,67 então a emissão em dióxido de carbono vai ser o estoque total de carbono vezes 3,67 e aí considerando esse exemplo que a gente tá trabalhando a gente tem aqui olha no retângulo laranja o estoque Total é de 64.22 né então nós vamos pegar esse valor 64222 x 3,67 que é o
valor que a gente usa fixo para converter isso em dióxido de carbono então a gente teve uma emissão de 200 5.694 74 toneladas de dióxido de carbono com desmatamento Total dentro dessa área Qual é o próximo passo é a gente precificar o dano eh por por emissão de Dióxido de carbono então tem uma fórmula simples aí embaixo né em que o X Ele vai representar o valor total da emissão de dióxido de carbono que foi o valor que a gente acabou de de calcular eh o cifrão ele representa o valor monetário da tonelada de carbono
eh e aí eh a gente sugere a utilização a a bramp e o ipam eh através de uma nota técnica publicada anteriormente eh publicado agora que tá sendo publicado agora a Gente a gente sugere a utilização de um valor de 5 por tonelada de dióxido de carbono por quê eh porque ele é um patamar referencial o mínimo que foi fixado pelo fundo Amazônia E além disso é o único parâmetro de precificação de carbono até agora adotado oficialmente pelo Brasil existe uma variação muito grande eh em relação a essa questão do da precificação e não existe
um prejuízo eh se eh dependendo do caso né for eh for Decidido utilizar um outro valor já bem estabelecido na literatura eh eh não não há um prejuízo tá é uma sugestão da nota técnica da abrampa com ipan por esses motivos que que eu citei agora então a Val a valoração do dano climático vai ser eh a multiplicação do valor total de emissão por esses 5 então nós tivemos 25.697 toneladas de dióxido de carbono multiplicada pelo ó que é o preço do fundo Amazônia então isso vai dar eh um total de 1.18.47 3,7 isso é
a precificação do dano climático causado eh pelo desmatamento Total daquela área daquele polígono pode acontecer casos em que a gente recebe o polígono como eu falei recebe eh um um caso né em que houve um desmatamento dentro de uma área de carne então agora vamos supor que a área eh contornada por vermelho né a área cinza que tem a borda em vermelho é uma área De car mas só 300 ha dela foi desmatado que seria essa área que tá em vermelho Então como que a gente faz a gente vai ter que calcular o estoque proporcional
a essa área né não dá pra gente considerar o estoque da área toda Porque não houve o desmatamento total da área então a gente utiliza esse valor que tá destacado laranja que é a densidade de carbono da vegetação nativa ou seja esse valor ele vai representar Quantas toneladas de carbono a gente tem por Hectare dentro daquele polígono então o valor nesse caso é 15076 Tonel por hectare Então a gente vai ter que fazer calcular o estoque dentro dessa área desmatada a gente multiplica então o valor da densidade pela área desmatada então aqui eh no ângulo
laranja a gente tem né que o stoque de carbono vai ser 150,7 Ton por hectare vezes os 300 hectares que foram desmatados então aí a gente tem um valor total de 45.227 toneladas de carbono e aí os passos seguintes são os mesmos eh do caso anterior né em que a gente vai converter esse estoque da área desmatada em dióxido de carbono então a gente multiplica o estoque da área desmatada que foi 45.227 Por 3,67 que é o fator de conversão do carbono pro dióxido de carbono chegando a um valor de emissão de 165.85 76 Tonel
de dióxido de carbono e Aí o último passo que é essa precificação do dano por emissão em que Como tá aí nesse nesse retângulo laranja a gente vai multiplicar eh a emissão de dióxido de carbono pelo valor fixado do fundo Amazônia né ou outro valor eh dependendo do processo e do caso que julgarem conveniente então a valoração do dano climático vai ser 165.85 76 Ton vezes os 5 dando eh um valor total de 829.838 Eh então eh a gente eh Vai disponibilizar um link para vocês depois do chat no chat eu não sei se já
colocaram mas que tem esse mesmo arquivo em que eh que nós eh exemplificamos aqui tá para quem quiser poder testar Esse passo a passo Oi já tá já tá aqui no chat pessoal essa mensagem que a Lívia comentou então tem o link para secal e tem o link para uma pasta no Drive onde Vocês conseguem Encontrar esses arquivos que a Lívia usou para fazer esse passo a passo justamente ah Ótimo obrigada bom então é isso eh Obrigada pela atenção e me coloco à disposição caso tenham qualquer dúvida qualquer comentário obrigada muito obrigado professores Paulo montinho
Rebeca Lima Lívia Laurito ferramenta é maravilhosa vai nos alavancar muitas Lembrando que eh ela começa pela Amazônia mas hoje a calculadora já tá calibrada para todos os biomas brasileiros então é uma ferramenta que atinge Eh que que propulsiona o ministério público no Brasil todo nós vamos agora para um segundo momento eh para abordar as questões jurídicas da nota técnica né teremos a participação aqui do nosso estimados Presidente mas antes dele nós vamos ouvir a DR D Camila gato é advogada integra a equipe jurídica do projeto abrampa pelo clima Desde 2022 é especialista em Direito Administrativo
pela PUC São Paulo e graduada pela Universidade Presbiteriana maen D Camila gato é um prazer tê-la conosco a palavra é sua temos a Camila conosco Camila ô meu Deus eu tava com o microfone fechado um minuto Ah sim obrigado eh bom dia a todos e a todas e como o André me apresentou meu nome é Camila eu faço parte da equipe do jurídico da bramp pelo clima quero em Primeiro lugar dizer que eu tô muito feliz de estar aqui para falar sobre uma nota técnica tão importante pro desenvolvimento do trabalho dos promotores e dos Procuradores
que lidam com esse tema tão difícil que é o desmatamento é uma satisfação tê-los conosco Eu pretendo fazer um sobrevoo sobre os principais temas que a notra técnica aborda mas não pretendo me alongar a equipe do do ipan falou muito bem sobre o contexto do desmatamento Sobretudo na Amazônia e sobre os impactos que o desmatamento oferece ao sistema climático impactos de toda ordem pra vida do planeta para pros ecossistemas pra vida dos seres vivos paraa agricultura enfim pra economia é uma tragédia ambiental que vi vivemos e que exige eh antes de mais nada muito planejamento
e muita luta para que a gente possa alcançar o desmatamento zero todas as medidas preventivas devem ser postas em jogo porque uma floresta Quando é destruída dificilmente vai voltar ao seu estado anterior por mais que se por maior que seja o sucesso das ações repressivas de todo modo as ações civis públicas desempenham uma função absolutamente relevante na tutela do meio ambiente e especificamente no caso tratado aqui nessa nota t tcnica que são fundamentais para ressarcimento do dano climático E como foi visto o passo a passo de como calcular o dano climático É relativamente simples esse
dano climático sempre existiu com o desmatamento mas agora com a calculadora fica mais fácil chegar a um valor com a informação da área desmatada e da quantidade de carbono estocada na vegetação e apurada pela própria calculadora a gente pode saber qual foi a quantidade de dióxido de carbono que foi lançada na atmosfera esse dióxido de carbono quando é precificado nos fornece o custo IMP pecúnia do dano Climático caso tenha parecido complexa a operacionalidade da calculadora não há problema porque a nossa nota técnica eh eh na nossa nota técnica nós disponibilizamos um anexo do passo a
passo de como mexer na calculadora o link de um vídeo que também ensina como usar a ferramenta e um outro anexo que apresenta os fundamentos técnicos da calculadora e explica que o que o estoque de carbono da vegetação disposto eh nessa calculadora ele se fundamenta Em dados que vem do quarto inventário Nacional de emissões de gases de efeito estufa que é um documento produzido pelo poder executivo nacional e é um e é um documento técnico e científico que para ter sido produzido se se consideraram os diferentes tipos de vegetação nativa e a biomassa da vegetação
isso foi feito por meio de inventários florestais de amostragem de campo e imagens de satélite por isso a calculadora é uma ferramenta absolutamente segura do ponto De vista técnico-científico O que é essencial para subsidiar as ações judiciais que venham a exigir a condenação pelo dano climático porque ela aponta com segurança o estoque de carbono da vegetação perdida Além disso O que também é muito interessante adora funciona para todos os biomas brasileiros Então os promotores de todo o país podem usar a o a ferramenta para calcular o Dan climático Eh quando Nós pensamos em elaborar uma
nota técnica essa nota técnica né sobre o dano climático a gente pensou em desenvolver os principais pontos que permitam embasar as ações civis públicas ou mesmo termos de ajustamento de Conduta que busquem a responsabilização do desmatador pelos danos causados ao sistema climático eh como a gente já sabe o desmatamento ele causa um dano Ambiental de enorme Gravidade a gente tem o dano à Flora o dano à fauna o dano ao ao solo aos recursos hídricos eh temos também os danos morais coletivos e eventualmente temos outros bens jurídicos atingidos que devem ser avaliados caso a caso
mas entre todos esses danos e além desses danos nós temos os danos causados especificamente ao sistema climático Isso significa que para que se possa fazer jusa ao princípio da reparação integral do dano ambiental que aliás é Um princípio já consolidado há bastante tempo eh no Instituto da responsabilidade civil ambiental é preciso que os pedidos de Condenação contemplem também o dano ao sistema climático ou seja o dano ao sistema climático precisa estar em jogo nas ações ambientais de desmatamento o que se pretende de dizer é que nessas ações de responsabilidade não se excluem por exemplo os
pedidos de Condenação paraa restauração em Natura da área desmatada Pedido de reparação dos danos à fauna à Flora o pedido de danos morais ao contrário a gente apenas adiciona mais um que é o pedido de Condenação pelo dano climático que pode ser apurado pela calculadora do Pan que nos fornece justamente o carbono estocado na vegetação suprimida eh vale dizer que a base das ações que buscam a reparação do dano climático são exatamente as mesmas de qualquer ação de responsabilidade ambiental ou seja em Primeiro lugar a responsabilidade do agente objetivo ou seja não depende de culpa
do infrator pastando o ato omissivo ou comissivo o dano e o nexo de causalidade entre o atto e o dano lembrando rapidamente que o nexo de causalidade entre a emissão de CO2 e a redução do dano ao sistema climático é atualmente um fato em controverso cientificamente comprovado eh e na verdade precisaria de uma grande dose de negacionismo para contestá-lo eh em Segundo lugar a responsabilidade é solidária Ou seja é possível atribuí-la a todos que contribuam pro dano ou seja na prática todos os agentes que integram a cadeia eh da relação causal podem e devem ser
responsabilizados em terceiro lugar a a natureza da obrigação é próprio ter r isso é ela acompanha ela acompanha el intimamente vinculada ao imóvel e por fim do ponto de vista processual cabe a inversão do anos da prova sendo essas as bases da ação que Busc a condenação pelos danos ao clima no plano normativo nós temos um rico ordenamento que nos permite concluir que que o sistema climático é um bem jurídico que é objeto de tutela do direito e que portanto deve ser objeto de reparação em caso de violação temos em primeiro lugar a Constituição Federal
né no artigo 225 que veio com um direito fundamental que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado eh o que evidentemente Inclui Claro a o direito à estabilidade climática nós temos também a política nacional do meio ambiente que aliás é é ela é anterior à Constituição Federal ela portanto foi recepcionada pela constituição a pnma claramente adotou um conceito amplo de meio ambiente que o define inclusive como um conjunto de condições ações que permite a vida em todas as suas formas Além disso temos também a política nacional sobre a mudança do clima é
uma Norma de 2009 que Traz a definição das mudanças climáticas que identifica os os efeitos adversos decorrentes da mudança climática que prescreve a todos o dever de atuação para mitigar os impactos decorrentes das interferências humanas sobre o clima e que além disso tem como objetivo mitigar o desmatamento expondo sobre a elaboração de planos de prevenção e controle I omas finalmente sem Pretender esgotar o nosso quadro normativo que é que é rico em 2015 o Brasil assinou o Acordo de Paris que expressamente reconheceu a crise climática e determinou que todos os países signatários devam se comprometer
formalmente eh com metas de redução eh de emissões de gases de efeito estuf de efeito estufa E essas metas devem ser periodicamente revistas para se tornar cada vez mais ambiciosas eh o acordo de Paris ele foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status de Norma super legal ele é um tratado Internacional de direitos humanos como inclusive já disse o STF quando julgou a dpf número número 780 eh portanto nosso conjunto normativo seja ele decorrente da Constituição Federal eh seja ele fruto dos tratados internacionais ou ainda das normas legais eh eh Federais e infra infralegais também
não apenas assegura a proteção ao do sistema climático e o incorpora a ordenamento como também a ao nosso Ordenamento jurídico como também nos oferece um suporte magnífico para exigir do desmatador a responsabilização civil pelos danos climáticos eh é muito importante porque isso eh tanto é assim é isso é isso é bem importante que recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução é a resolução número 43 3 de 2021 que instituiu a política nacional do Poder Judiciário pro meio ambiente para que haja uma atuação estratégica dos órgãos Do sistema de Justiça na proteção do ambiente
do meio ambiente né o artigo 14 dessa resolução ele est estabeleceu claramente expressamente que nas condenações ambientais os juízes levem em conta o impacto desse dano na nas mudanças climáticas portanto claramente o o CNJ determinou que se cumpra o princípio da reparação integral do dano Ambiental de forma a contemplar todos os distúrbios causados ao sistema climático e que o poder judiciário venha se Preparar para receber ações que tenham por escopo pedidos de indenização por esses danos eh já concluindo a minha fala eh é É bom lembrar que que nós temos em trâmite no poder judiciário
diversas ações que já que já contam com com esse pedido de dano climático eh decorrente da emissão de CO2 a partir do eh a partir do matamento né a nossa nota técnica aborda exemplificativamente três dessas ações mas existem outras eh como vocês vão poder conferir nos três casos Eh nesses três casos de ação o dano climático ele é objeto de pedido de Condenação com base Justamente na emissão de dióxido de carbono decorrente da perda de vegetação essas ações se utilizam exatamente do raciocínio que a gente tá propondo aqui na nota técnica ou seja ao ao
lançamento de CO2 na atmosfera e esse CO2 ele agrava o efeito estufa e a partir do momento que se consegue identificar Quantas toneladas de gás carbônico de gás carbônico foram Projetadas e isso é possível pela calculadora eh é possível precificar esse valor e e e dar um valor pro dano climático pro dano que foi causado ao sistema climático é interessante inclusive dizer que em um dos casos Inclusive a Agu conseguiu a tutela antecipada tutela de urgência queer disponibilidade de bens do ré até o limite de r92 milhões de reais correspondentes à emissão de mais de
900 Tonel de CO2 um valor altíssimo eh mas a Gente já tem então pelo menos uma liminar nesse sentido né a essas ações estão pipocando por aí E a tendência é que elas que elas aumentem né portanto agora realmente terminando a minha fala essas ações judiciais que pretendem a a condenação dos infratores elas já são uma realidade e a tendência é que aumentem cada vez mais e o que pretendem a abr ipan com a nota técnica é fornecer uma base técnica e jurídica para que os Ministérios públicos possam Exigir esse tipo de condenação de forma
segura e apresentando o cálculo do dano climático já na petição inicial bom era isso que eu tinha para dizer agora eu passo a palavra para Alexandre gaio para que ele faça a exposição muito obrigada obrigado Camila Muito obrigado pela exposição quer dizer a gente tem arcabo normativo a gente tem precedente jurisprudencial a gente tem científica do nex causal e agora a gente tem uma calculadora para liquidar o dano Né é faca e o queijo na mão bom Dando sequência bom Dando sequência quer perdão eu disse que a gente tem também a a nota técnica que
explica eh perfeitamente passo a passo inclusive os fundamentos jurídicos estão todos lá maravilhoso que bom quero convidar então agora Dr Alexandre gaio que é nosso Presidente da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público ambiental abrampa e é Coordenador do projeto abrampa pelo clima então por favor Presidente honra recebê-lo a palavra é sua muito bom dia a todos e todos Espero que esteja me ouvindo bem Ah primeiro eu quero cumprimentar meu amigo Dr André dickenstein eh que é o nosso diretor da Escola Superior da bramp promotor de justiça no estado do Rio de Janeiro eh e
uma grande referência para todos nós especialmente eh nesses últimos anos na capacitação né dos dos Associados da Bramp membros do Ministério Público por meio da escola quero te parabenizar pelo trabalho Eh que que você tem feito meu amigo eh cumprimentar a Dra Camila gato que é integrante da nossa equipe jurídica do projeto Abrão pelo clima eh e em seu nome Camila cumprimentar Dra vivem Dra Raquel também cumprimentar e agradecer a participação eh dos nossos amigos Vinícius Lameira promotor do Rio de Janeiro Ivan Castanheira Castanheiro promotor do Estado de São Paulo Carlos Valeira promotor de Minas
Gerais eh que participaram na revisão dessa nota técnica que tá sendo lançada hoje né E agradecer a equipe administrativa da bramp eh e um agradecimento especial a toda a equipe do ipan né então a na pessoa do Paulo Moutinho da lía laureto da Rebeca Lima toda a equipe da ipan e agradecer pela parceria na realização desse projeto conjunto eh especialmente eh pela por essa nota Técnica que foi emitida em conjunto né E tratando de um tema que é de incidência diária da atuação do Ministério Público ambiental brasileiro né e em especial parabenizar e exaltar a
grande iniciativa a grandiosa iniciativa sensacional iniciativa da calculadora de carbono né então é de fato uma um grande avanço eh para o enfrentamento às mudanças climáticas especialmente em relação ao enfrentamento do desmatamento ilegal da Vegetação nativa no Brasil deixando bem claro que lógico né foi foi muito mencionado aqui a preocupação que todos nós devemos ter em relação ao bioma amazônico mas sabemos todos nós que o desmatamento infelizmente acontece em todos os biomas brasileiros e essa calculadora ela é eh incidente e ela pode ser utilizada e deve ser utilizada em relação ao desmatamento que ocorre em
todos os biomas né então Eh exaltar de fato essa iniciativa do do e agradecer aí por essa parceria né acho que é importante eh antes disso também agradecer a todas e todos que estão nos acompanhando aqui nesse lançamento né que estão eh aqui nesse nosso webinar eh e acho que é importante aqui eh André ressaltar eh a relação entre desmatamento e e emergência climática né Por quê Porque já está provado né A a os estudos científicos demonstram que o desmatamento e a alteração do uso do Solo é a principal causa de emissão de gases de
efeito estufa no Brasil é o principal responsável pela emissão de gases de efeito estufa no Brasil e por consequência o desmatamento é responsável pela nossa atual situação de colapso climático o desmatamento é responsável pelas secas extremas pelas inundações outros eventos extremos que nós temos enfrentado aqui no Brasil né e há uma certeza científica entre o nexo de causalidade entre o desmatamento e a Emissão de CO2 na atmosfera né então há claramente aqui eh uma demonstração de que há danos ao sistema climático de correntes do desmatamento ilegal de vegetação nativa né E quando a gente fala
que o desmatamento é a principal causa de de de emissão de gás de efeito estufa no Brasil e portanto de geração de desequilíbrio climático no Brasil isso quer dizer que há responsáveis por esse colapso climático há responsáveis por esse desmatamento e Há responsáveis por esse colapso climático Ou seja a cpfs a CNPJ que precisam ser responsabilizados por esses danos ao sistema climático eh e por esse colapso climático se ou seja nós temos nome sobrenome temos CPF temos CNPJ a a a a cobrar Eh esses danos né Eh de novo né reagir contra o desmatamento é
reagir contra o colapso climático é reagir em Face da emergência climática né então Eh é muito importante a gente lembrar disso Para ressaltar eh eh o quanto é relevante quanto é importante quanto é significativo eh esse essa oportunidade que nós estamos vivendo hoje e esse lançamento com a calculadora eh lançada pelo ipan e como que a gente garante como que a gente garante uma reação adequada a essa a esse cenário a gente garante uma reação adequada eh em face do desmatamento por uma responsabilização eh exemplar tanto no âmbito Administrativo quanto no âmbito criminal quanto no
âmbito Cívil Ou seja a tríplice responsabilidade que a gente tem a previsão no 225 parágrafo terceiro da Constituição né Eh para que a gente reaja e dê uma resposta à sociedade quanto ao desmatamento legal e quanto ao maior causador de emissão de gases no Brasil a gente precisa trazer efetividade pro nosso sistema de responsabilização né Eh e quando a gente fala no âmbito Cívil de reparação de Danos ambientais o que que é uma eh uma reparação exemplar o que que é uma responsabilização exemplar é aquela que tem com princípio do poluidor pagador como guia da
nossa atuação ou seja todas as externalidades negativas decorrentes de uma intervenção gravosa ou degradadora ao meio ambiente precisam ser assumidas pelo seu responsável e não pela sociedade né eh e aí nesse contexto que a Dra Camila já comentou Ah sobre a a resolução 433 2021 do CNJ que indica justamente né uma orientação do CNJ ao aos magistrados que observem o dano ao sistema climático também então quando a gente fala em danos reparação integral dos danos ambientais É lógico que a gente tem os danos propriamente ditos decorrentes da supressão da vegetação os danos à fauna os
danos ao solo os danos à atmosfera os danos conexos a interrupção do fluxo gênico os danos residuais o tempo de demora para Recuperação das funções ecológicas Lógico que tem tudo isso mas tem algo além disso que que é o dano ao sistema climático e Um dos fatores Um dos fatores que eh constituem esse dano climático é justamente a emissão do CO2 na atmosfera né Eh e é justamente nessa perspectiva que a calculadora viabiliza que todos os legitimados eh à ação civil pública e os legitimados a celebração de termos de compromisso de termos de ajustamento de
Conduta possam eh a Partir de agora com segurança eh contemplar os danos climáticos nessa atuação não deixando que o princípio do poluidor pagador seja desrespeitado não deixando que a sociedade assuma o ônus eh por esse dano ao sistema climático que por hora vem sendo cobrado dos infratores né são milhões e milhões de hectares de desmatamento ilegal de vegetação nativa no Brasil eh que precisam ser cobrados e esses infratores precisam pagar conta Disso né eh e aí de novo né ressaltar a importância dessa calculadora e dizer nessa perspectiva Dr André o quanto o Ministério Público ambiental
brasileiro tem um potencial incrível de fazer cumprir essa reparação integral do dano ambiental fazer cumprir a reparação eh dos danos ao sistema climático por quê Porque é o ministério público a instituição no Brasil responsável pela absoluta maioria das ações judiciais e Das Reparações de danos ambientais seja no âmbito extrajudicial por meio dos termos de ajustamento de Conduta seja pelo meio judicial nas ações civis públicas ambientais mais de 90% das atuações dos conflitos socioambientais são enfrentados pelos Ministérios públicos brasileiros né então eh falar o quanto o ministério público pode fazer a diferença em litígio climático por
meio de utilização específica dessa calculadora dos Fundamentos previstos nessa nota técnica então aqui eh já já para os participantes né já vai o o o o pedido eh para o compartilhamento no máximo possível da nota técnica desse passo a passo que foi indicado aí né Porque de fato essa nota técnica e esse passo a passo viabiliza junto com a utilização do calculadora que haja a inserção em ações civis públicas de itens específicos de Capítulo específico na Ação fundamentando a necessidade de reparação do dano climático e de um pedido específico separ na ação civil pública de
reparação dano climático e melhor ainda de modo líquido seja já se indica não vai para liquidação pós sentença já se indica no pedido da ação civil pública e o mesmo raciocínio se aplica no âmbito extrajudicial ou seja o ministério público pode e deve com essa com essa calculadora com essa nota técnica fundamentar nos considerandos do Termo de ajustamento de Conduta fundamentar na cláusula que se prevê a reparação do dano climático o dever do infrator assumir esse ônus né então isso já pode ser feito aliás eh algo que já será uma primeira novidade da uma das
novidades da operação Mata Atlântica em pé 2024 né Então essa operação Mata Atlântica em pé nós já encaminharemos nessa semana que vem a as as sugestões de minutas de peças extrajudiciais e judiciais já Atualizar inclusive com o item do dano climático o item da quantificação do dano climático e o pedido de reparação do dano climático isso já será disponibilizado para todos os Ministérios públicos abrangidos pelo biomata Atlântica e é óbvio né que com essa com essa minuta facilmente é possível adaptar essa minuta para os outros biomas por conta do desmatamento ilegal de remanescentes de vegetação
nativa né Eh lógico também aqui é importante ressaltar que da mesma forma que se se deve se pode se deve utilizar Eh toda essa metodologia esse raciocínio eh que aliás É factível eu mesmo ontem fiz um teste aqui da calculadora para calcular um dano climático de um desmatamento ilegal de vegetação nativa na minha comarca aqui de dano ambiental né E foi eh foi tranquilo para fazer isso lógico no primeiro momento a gente vai aprendendo a utilizar a a os Instrumentos mas é tranquilo fazer fazer isso né é possível fazer isso Eh mas dizer que isso
pode ser utilizado deve ser utilizado também na aplicação dos institutos despenalizadores né quando a gente prevê lá quando tem a previsão lá eh nos artigos 27 e 28 da Lei 9099 transação penal e suspensão contitucional do processo quando a gente tem a previsão do acordo na persecução penal quando há dano ambiental todo mundo sabe o crime ambiental que tenha Dano ambiental um pressuposto é a reparação do dano né então já é possível se colocar né no âmbito da reparação integral do dano ambental um dos itens do dano climático que já é líquido né então ressaltar
essa eh essa questão também eh e dizer eh por último já encerrando a minha fala eh quanto ao potencial lembrando né que a gente tem milhões e milhões de hectares de desmatamento segundo os levantamentos que inclusive o Último relatório anual de desmatamento que o meap biomas disponibilizou há indicativos de irregularidades em pelo menos 93% do desmatamento no último ano né se a gente pensar que que esses milhões de hectares de desmatamento de vegetação nativa tem um dano climático ali embutido que não tá sendo cobrado esse dano climático e essa quantificação do dano e a reparação
desse dano pode ter um potencial muito importante para alavancar ações estruturais de mitigação Eh na questão climática ou seja na preservação da Floresta em pé da vegetação nativa em pé e também eh a eh financiar ações estruturais no âmbito da adaptação né buscando adaptar especialmente né a regiões do país e municípios que são afetados mais gravamente em relação aos eventos extremos a A exemplo das secas e é o exemplo das inundações também então agradecer novamente a a a essa oportunidade dizer que que é uma uma com Muito entusiasmo né a gente eh a gente nesse
dia de hoje lança essa nota técnica esperando que eh possa ser aplicada de modo mais rápido possível de modo mais efetivo possível e por último tá quase esquecendo disso Lembrando que essa esse critério do da precificação dos 5 por tonelada de de CO2 é é algo mínimo é o mínimo do mínimo mas é algo seguro a ser aplicado sem prejuízo de que eh esses critérios sejam reavaliados e ampliados Né porque não esse critério não adota todos os todos os digamos o espectro de impactos ao sistema climático né E nessa perspectiva a bramp Por meio dessa
nota técnica com base na nota técnica des pedirá um ofício ao Ministério do meio ambiente eh Justamente demandando que o ministério do meio ambiente eh Ouça a sociedade né Eh e com base em estudos interdisciplinares amplifique a a Amplifique e atualize esse critério que é o único critério oficial até agora então por hora utilizar esse critério mas sem prejuízo da gente reavaliar isso depois de um modo a ampliar e certamente aumentar eh esse valor mínimo né de Tonelada por CO2 Muito obrigado a todos e todos devolvo a palavra aí pro meu amigo André [Música] Obrigado
super Presidente Alexandre gaio incrível Esse trabalho é espetacular Realmente a gente tá trabalhando com esse mínimo do mínimo né por segurança para minimizar risco de impugnação em ações civis públicas mas o custo social do carbono esse conceito vai muito além das toneladas de carbono por si só né é uma discussão que tá em aberto certamente isso vai ainda se desenvolver muito