[Música] Olá Voltamos para mais uma aula para continuar falando aqui sobre algumas noções algumas informações básicas sobre a lei de acesso à informação a professora Ana já fez uma introdução sobre o assunto espero que vocês tenham compreendido Mas nós vamos continuar discutindo e debatendo essa lei que é muito importante mas se você ainda não entendeu sobre a Lei 12.527 2011 eu vou tentar descomplicar ela ainda mais a Ana já deixou de uma uma forma muito tranquila mas eu vou traçar aqui alguns pontos muito importantes de forma bem simples e também vou tentar demonstrar para vocês
aquilo que é extremamente importante que está na lei seja para regular ou para te chamar atenção Para aquilo que deve estar de forma pública ou ser público de forma ativa ou passivamente como a Ana já comentou com vocês vamos lá o que é informação pública primeiro temos que ter esse contexto e essa informação em mente informação pública é tudo aquilo que é produzido acumulado que está sobre a guarda dos órgãos públicos e entidades públicas exceto o de pequeno grupo de documentos e informações de caráter restrito ou sigiloso pois Como já foi comentado o acesso à
informação ela é a regra o sigilo ela é a exceção e normalmente os documentos públicos são públicos pois como eu me recordo a professora Ana já disse público já é o próprio nome já traduz como essa informação deve ser pra sociedade informação pública ela também deve ser compreendida como Aquela informação que ela é produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com o órgão público ou com a entidade pública informação pública é tudo aquilo Todas aquelas informações sobre as atividades do órgão e entidades inclusive relativa a sua política a sua organização
e os seus serviços que são prestad isso é informação Pública São aquelas informações pertinentes ao patrimônio público sobre a dos recursos públicos sobre as licitações que a administração pública faz sobre os contratos que a administração pública firma sobre os atos administrativos informações públicas sobre as políticas públicas sobre as inspeções sobre as auditorias sobre as prestações e tomadas de contas vejam que informação pública é tudo aquilo que está sobre a custódia de administração pública que diz interesse ou faz relação à prestação do serviço público e quando a gente fala dessas informações nós temos que compreender que
o acesso à informação ele deve seguir princípios máximos da divulgação ou seja o gestor público ele tem que procurar divulgar pro maior número de pessoas possíveis aquela informação é a obrigação do gestor público da publicação eh e da promoção do governo aberto o que que eu quero dizer com isso é tornar informação pública ao maior número de pessoas no âmbito que Teoricamente e a gente acaba por limitar as exceções Porque como foi colocado a exceção é o sigilo né A regra é a transparência pública e nós temos que buscar tornar fácil o acesso a essas
informações com ausências de custo aquele que busca informação de caráter público tá o poder público ele tem o dever de divulgar certas informações de forma simples mas principalmente de forma compreensível inclusive através dos seus sites também disponibilizar plataformas onlines outras plataformas para que o cidadão possa realizar pedidos de acesso à informação vejam quanto maior a Gama de recursos postos à disposição da sociedade para que a sociedade possa ter acesso à informação mais acessível e mais aberta e mais inclusivel é Essa gestão pública lembro que a lei 12.527 de 2011 é uma lei federal e cada
estado cada cidade deve produzir a partir dela uma legislação ainda mais detalhada o que que eu quero dizer com isso que a lei 12527 de 2011 elas são os parâmetros máximos ou mínimos vamos assim dizer que a administração pública deve procurar consumar dentro da sua administração para garantir para franquear o acesso à informação pública pro maior número de pessoas lembro ainda que a lei de acesso à informação indica Quais são as obrigações gerais dos órgãos públicos no entanto cada órgão incluindo os estados incluindo os municípios devem regulamentar a la como ela é carinhosamente chamada e
estabelecer por meio dela leis decretos estaduais ou municipais dizendo Quais são as atribuições desse órgão para cumprimento dessa lei federal assim que que eu quero dizer para vocês que a administração pública deve possuir um ato normativo local que regulamente o acesso à informação e este normativo dentre diversos outros requisitos deve conter no mínimo vej aqui vou chamar atenção para vocês para quando vocês procurarem o regulamento local que ata da lei de acesso à informação vocês verificarem se essa legislação local minimamente Ela traz os critérios paraa criação do SIC que Como já foi comentado na aula
anterior o CC é o serviço de informação cidadão Quais são os critérios necessários paraa criação Desse Canal tem que estar na lei na lei local Quais são os critérios para interposição de recurso por parte do cidadão por não basta ter um link lá no site por onde o cidadão faz o seu pedido de acesso à informação Vamos pensar que você que está nos assistindo fez um pedido de acesso essa informação esse pedido é negado acabou por ali o problema não você tem direito a interpor um recurso à Instância hierarquicamente superior e essa legislação local tem
que conceder o prazo para interposição de recurso que com base na lei federal diz que um recurso Ele tem um prazo eh não inferior a 10 dias então ou seja se o seu pedido de acesso à informação foi negado a administração pública tem que lhe dar no mínimo 10 dias para que você possa apresentar um recurso contra aquela negativa do acesso à informação essa legislação local ela tem que prever a existência do direcionamento desse recurso ao grau hierárquico superior responsável pela elaboração da resposta Inicial por por exemplo eu não posso protocolar um pedido de acesso
à informação esse pedido de acesso à informação ser respondida por exemplo pela professora Ana que me antecedeu e o meu recurso ser direcionado a ela de novo é claro que ela vai me negar novamente então o recurso tem que ser a uma Instância hierarquicamente superior e isso tem que estar previsto na Norma Você já parou para verificar se na Norma local do seu município tem essa sua garantia esse seu direito resguardado lembro que essa Norma local também vai ter que prever os fluxos procedimentais pro atendimento do pedido de acesso à informação paraa divulgação do modo
ativo das informações e ainda essa legislação vai ter que exemplificar quem será o responsável pelo tratamento do requerimento o requerimento vai se perder dentro da administração pública Você vai aceitar receber uma resposta fora do prazo lembro para vocês que o ato administrativo local deve descrever Quais são as informações mínimas de interesse geral e coletivo que já deve estar publicada no site da sua administração só um parêntese aqui que é muito importante a administração pública ela pode regulamentar de forma muito simples de forma muito tranquila a transparência ativa e a transparência passiva em uma única legislação
ou em legislações separadas contudo todos os requisitos já citados devem ser observados lembro para vocês que independente ser uma Norma específica para informação ativa ou uma Norma específica paraa legislação para os pedidos de informação de forma passiva os requisitos que eu comentei deve estar previsto mas temos outros tem que estar previsto as formas e e os meios de apresentação dos pedidos de acesso à informação ou seja online Como que o cidadão faz via CC presencialmente Como que o cidadão faz tem que ter informações gerais sobre o número do protocolo para todos os requerimentos porque todo
requerimento deve receber o número de protocolo para que você que está nos assistindo possa acompanhar essa legislação tem que prever as formas de acompanhamento desse requerimento porque é um direito seu lembra que eu comentei em aulas anteriores que é um direito de todo o cidadão registrar sua manifestação e acompanhar o andamento da sua manifestação e principalmente verificar a disponibilização dessa resposta de uma forma adequada para isso é necessário um protocolo a legislação tem que prever isso e lembro para vocês toda a população deve ter acesso a esse documento também não é um documento que a
administração pública pode dizer para vocês eu tenho tá guardado aqui não esse documento deve estar no site acessível para você que nos assiste e aqui fica mais um recado paraa sua cedade se a sua cidade principalmente para você que nos assiste se a sua cidade ainda não tiver regulamentado a lei de acesso à informação aai como carinhosamente a gente chama você pode fazer um pedido de acesso à informação da mesma forma a lai ela tem validade nacional e determina os procedimentos mínimos comuns e que devem ser seguido por todos os estados por todos os os
municípios é um direito seu requerer as informação de caráter público Além disso o direito acesso à informação é um direito constitucional e é considerado um direito fundamental sem entrar mais uma vez de forma técnica mas para tentar exemplificar o direito seu de ter acesso à informação pública está previsto na nossa Constituição Federal Eu sempre gosto de trazer esse paralelo para que você entenda o seu direito enquanto cidadão não só de participar da vida pública mas de saber como cobrar os gestores públicos no artigo 5º da Constituição Federal lá no inciso 33 se não me falha
memória Tá previsto que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou ainda de interesse coletivo ou geral que serão prestadas nos prazos previstos na lei o próprio artigo 37 também da Constituição Federal ele traz lá no seu bojo no seu Cap como a gente fala em Direito que a administração pública direta e indireta de qualquer poderes da União do estado do Distrito Federal dos Municípios obedecerá o princípio da legalidade da impessoalidade da moralidade e olha como ele traz da publicidade a publicidade é a regra e o parágrafo terceiro do
artigo 37 diz que a lei Vai disponibilizar formas dessa participação no na administração pública e o inciso segundo traz que essa Norma vai garantir o acesso dos usuários do serviço público aos registros administrativos ou seja terá garantirá que o cidadão temha acesso às informações de caráter público público indo mais além ainda para mostrar como a Constituição Federal amarrou muito esse seu direito de ter acesso à informação artigo 216 parágrafo segundo que diz lá de uma forma bem simples resgatando a redação aqui cabe a administração pública na forma da lei a gestão documental da documentação governamental
e as providências para franquear a consulta aos dados que nela constam sempre que necessário pela população Vejam a redação é mais ou mesmo nesse sentido que que o quero dizer com isso entendam que ter acesso à informação é seu direito constitucional esse módulo sobre o acesso à informação que é uma continuação nós vamos fazer alguns modulos tratando a lei de acesso porque a gente quer aprofundar o seu conhecimento ela acaba aqui mas na próxima aula tem muito mais fica com a gente [Aplausos]