[Música] salve meu querido aluno salve minha querida aluna como é que vocês estão Espero que todos estejam muito bem me chamo Francisco Mário sou seu professor de direito constitucional a gente Inicia agora a revisão para o concurso da procurad do município de Jaboatão dos Guararapes con curso organizado pela Fundação Carlos Chagas FCC Olha só eu dei uma olhada aqui no no edital a gente sabe que vão ser cobradas várias questões de constitucional né é o tema que é mais cobrado na prova e achei o edital bem né tímido por assim dizer é um edital que
se concentra mais no Direito Constitucional positivo no começo aqui a gente at em contra ó conceito de Constituição que ele tem tem aqueles temas que sempre caem né classificação interpretação das normas e aí vem ordem constitucional vigente muita coisa de controle de constitucionalidade supremacia constitucional controle de constitucionalidade ação direta ADC adpf né súmula vinculante repercussão geral reclamação controle de leis e atos normativos municipais Observe que isso aqui ocupa uma boa parte do programa Então deve cair bastante controle de constitucionalidade é um tema que certamente vai ser cobrado na prova de vocês aí vem princípios fundamentais
a parte de direitos né não vou lerit aqui para você só pra gente ter uma noção geral né E aí tudo de direito né direitos individuais coletivos sociais nacionalidade direitos políticos cuidado aqui com direitos políticos estamos em ano de eleição e com direitos à nacionalidade nacionalidade é um tema que FCC gosta a gente vai bater um papo sobre isso aqui aí entra na organização política certamente algumas questões vão ser cobradas desenvolvendo organização política principalmente aquelas regras de divisão de competências e foi cobrado aqui inclusive intervenção né Administração Pública pode ser cobrado tanto na prova de
constitucional quanto na prova de administrativo organização dos poderes né judiciário legislativo executivo na Constituição funções essenciais da Justiça acredito que vai cair aqui questão de função essencial a que envolva aí até a mesmo a organização da procuradoria do município Segurança Pública é um tema bom a gente tem a questão das guardas municipais é vem aquela parte final né princípio gerais da atividade econômica política Urbana Seguridade Social etc aquele finalzinho da Constituição Panorama Geral de edital uma impressão muito direito constitucional positivo atenção para controle direitos e garantias principalmente políticos e nacionalidade organização política atenção às regras
de divisão de competência isso aí certamente vai ser cobrado na prova de vocês Então vamos embora vamos dar uma revisada aqui a gente tem 40 minutinhos 45 minutinhos para conversar sobre aquilo que eu acho relevante e a gente vai começar sobre controle de constitucionalidade vamos dar uma olhada tanto no controle de constitucionalidade maneira geral quanto no controle de constitucionalidade de normas municipais que é um tema específico ali que tá sendo cobrado no edital algo bem específico Então vou trazer aqui para vocês alguns enunciados algumas frases orações e a gente vai trabalhar ideas em cima dela
Olha só então nos termos da Constituição É cabível Adim ação direta de inconstitucionalidade Adim tendo como objeto normas Federais e estaduais perfeito sem perfeito aqui isso aqui É cabível AD tendo como objeto normas federais estaduais dentro do controle é muito importante a gente compreender né o tipo de ação para de cada tipo de Norma dentro do controle concentrado é disso que a gente tá conversando junto ao STF a gente sabe que os principais mecanismos de controle de condicionalidade São a a ação direta de inconstitucionalidade a ADC ação declaratória de constitucionalidade a ado arguição de a
ação direta de incal ade Promissão e dpf arguição de descumprimento de preceito fundamental atenção para dpf isso aqui é importante para os municípios Olha só quando a gente trata de Adim Adim É cabível tendo como objeto é que tipo de Norma leis e atos normativos né leis e atos normativos a aqui de ato normativo Federais e estaduais isso aqui é o que pode ser objeto de Adim lembrem que essa Norma tem que ser pôs constitucional o direito pré é constitucional ele não é impugnável via Adim então objeto da Adim normas Federais e estaduais pós constitucionais
Não É cabível Adim tô falando de Adim junto ao STF tendo como objeto normas municipais então veio Adim e veio o direito Municipal Não É cabível Adim Norma distrital norma é ditada pelo Distrito Federal pode ser objeto de Adim apenas tomem o cuidado olha só a constituição vede expressamente a divisão do Distrito Federal em municípios o DF não pode ser dividido em municípios logo ele acumula Como regra tem exceções as competências dos estados e dos Municípios então a lei do Distrito Federal ela pode tratar de matéria que seria de competência de o estado como por
exemplo IPVA e ela pode tratar também de matéria que seria de competência do município Como por exemplo o IPTU uma Norma do Distrito Federal que trata de matéria que seria de competência do Estado ela impugnável via Adim dela cabe Adim Norma distrital no exercício de competência que seria do Estado uma Norma que trate por exemplo de PVA imposto so propriedade de veículos automotores matéria de competência Estadual mas uma Norma do Distrito Federal que trate de ptu não é impugnável viadim porque essa Norma seria equiparável é uma Norma Municipal e normas municipais não podem ser objeto
de AD se liga nisso aí próximo aqui o ADC a gente sabe que a ação declaratória de constitucionalidade ela é o contrário da né enquanto a serve para declarar Norma inconstitucional o objetivo do autor no ADC é declarar Norma constitucional E só cabe ADC contra lei contra não né a favor a favor de lei e atos normativos federais lem também que essa Norma tem que ser pós constitucional tem que ser pois constitucional com relação a ADC a gente tem um fato aqui importante um tema importante né a Lei 9868 que trata da Adim da ADC
e da ado ela exige para ADC um pressuposto para ser conhecida o autor da ADC deve comprovar a existência de uma controvérsia judicial relevante para que possa ingressar com ação naad não é necessário comprovar essa controvérsia judicial relevante porque adin objetivo é declarar Norma inconstitucional como na ADC o objetivo é declarar da Norma constitucional e a norma normalmente S até redundante ela tem essa presunção de constitucionalidade então o autor tem que demonstrar que houve um Abalo né nessa presunção de constitucionalidade da Norma para que ele tenha interesse em ajuizar a ADC então ele deve comprov
controvérsia judicial relevante atributo específico pressuposto específico para a ADC já na ado já a ado ela tem como objetivo combater a omissão inconstitucional o objetivo da Ad é combater a famosa omissão inconstitucional crise de inércia dos poderes essa inércia inconstitucional ela é combatida via AD a omissão dos poderes Federais e estaduais em se tratando de omissão de poder municipal Não É cabível AD Então como é que você faz para impugnar em série de concentr direito Municipal aí que entra a relevância da adpf a adpf galera ela é regida por um principio esse principio tá no
artigo 4 da lei 9882 a lei 9882 ela trata da adpf da arguição de descumprimento de preceito fundamental é aquilo que a gente chama de princípio da subsar e aqui D um Binho rápido para vocês olha quando a gente fala em subsidiariedade dentro dos remédios constitucionais dentro dos rites constitucionais a gente trata do mandado de segurança porque É cabível Mandado de Segurança contra direito líquido e certo para amparar melhor dizendo direito líquido e certo que não seja protegido nem por abes corpos liberdade de locomoção nem por abes datata direito à informação então que não é
protegido por abes corpos ou abdata cabe mandado de segurança por isso que ele é subsidiário mas subsidiário dentro dos Remédios constitucionais dentro do controle concentrado Essa subsidiariedade ela tá ligada a dpf arguição de descumprimento de preceito fundamental porque será cabível a dpf quando você não tiver nenhum outro meio eficaz para sanar aquela violação para reparar aquela violação ou preceito fundamental então Como regra a pergunta que você vai se fazer é a seguinte se cabe Adim que abdc qu bdo se não cabe Nem adin nem ADC nem ado vai caber a a dpf por isso que
ela é subsidiária então a título de exemplo a gente pode afirmar que é cabível dpf tendo como objeto normas municipais normas municipais então direito Municipal você pode pugnar junto ao Supremo pode por meio da dpf normas distritais normas distritais desde que no exercício de competência Municipal porque lembra se for uma Norma distrital no exercício de competência que seria de um estado cabível será a Adim ação direta de inconstitucionalidade É cabível a dpf ainda tendo como objeto o direito pré-constitucional normas anteriores à constituição direito PR constitucional letra tá até feinha né galera mas dá para entender
porque eu tô lendo para vocês Direito pré-constitucional pode ser impugnado via adpf Maso se for uma Norma Federal ou Estadual pré-constitucional não vai ser padinho não galera porque para ser padinho tem que ser Norma pós constitucional se a norma é pré-constitucional mesmo sendo uma Norma Federal ou Estadual sendo direito anterior à constituição de8 será cabível a dpf cuidado com isso aí e também é possível com decisões judiciais via a dpf mas isso aqui vai com asterístico por quê Porque a dpf ela não pode substituir uma ação recisória significa o quê que para ser cabível a
dpf contra decisões judiciais Ela não ela não pode ter transitado em julgado se ela não Transit no julgado a em tese né depender da situação será cabível da ipf além de Out outras situações nas quais é cabíveis nas quais É cabível melhor dizendo que aí é subsidiário galera por exemplo kv dpf para tratar de súmulas o Supremo entende uma súmula do TST o Supremo uma uma dpf ajuizada contra uma súmula do TST o Supremo falou o seguinte Olha como essa súmula é dotada de generalidade e abstração Ou seja a súmula ela é geral e abstrata
cabível também a dpf para tratar de súmulas dotadas de generalidade e abstração mas aí cuidado não não cabe a dpf para tratar de súmula vinculante exatamente a gente sabe que a Constituição Federal ela permite que o Supremo Tribunal Federal e apenas ele Edite súmulas com caráter vinculante para que o Supremo Edite uma súmula com caráter vinculante revise uma súmula com caráter vinculante ou cancele uma súmula com caráter vinculante é necessário o quórum de 2 teros lembra desse quum para editar súmula vinculante revisar ou cancelar quórum de 2/33 dos membros do supremo como o Supremo tem
11 ministros todos eles maiores de 35 anos brasileiros natos nomeados pelo presidente da república após aprovação pela maioria Abs do Senado né são 11 ministros 2/3 né vai dar um número fracionário arredondando vai para oo Então 2/3 ele pode editar revisar o cancelar súmula vinculante e por ela é vinculante porque ela vincula a administração pública e vincula o Poder Judiciário exceto o próprio Supremo Tribunal Federal observa só que a gente já tá dando revisada sobre súmula vinculante né Já tô fazendo aqui um Ganchinho daqui a pouco a gente volta pra dpf mas já tô aproveitando
o tempo pra gente dar uma revisada aqui sobre súmula vinculante Então vincula a quem administração pública e o judiciário exceto o STF não vincula quem não vincula o STF e a atividade Legislativa atividade Legislativa não se encontra vinculada então Observe que existe um mecanismo próprio para você editar revisar ou cancelar uma súmula vinculante Como existe um mecanismo próprio se a súmula tiver caráter vinculante não caberá a a dpf masm é uma súmula vinculante dotada de generalidade e abstração cabe dpf não cabe dpf Supremo já tratou disso existe um rito específico na lei 11817 que trata
desse procedimento então não será cab cab dpf se ela não tiver caráter vinculante Aí sim e for dotada de generalidade o Supremo admite a dpf contra essas súmulas perfeito né Observe que também no no seu edital tem o Instituto da reclamação né reclamação é o item que tá lá no edital né E quando É cabível a reclamação galera vamos aqui se até o controle súmula vinculante a reclamação ela pode ser ajuizada por qualquer prejudicada né a reclamação É cabível em duas situações em três situações V existem outras lá no processo civil eu não vou V
preocupar aqui com o processo civil hein galera aí é com o professor de processo a gente tem pouquinho tempo aqui vamos concentrar no Direito Constitucional nos termos da Constituição Federal você pode visualizar o cabimento da reclamação em três situações primeira situação quando houver descumprimento das decisões do tribunal por exemplo uma decisão do STF vem sendo descumprida cabe a reclamação É cabível ainda quando houver usurpação da competência do tribunal um exemplo compete ao Tribunal de Justiça julgar os prefeitos quando ele quando eles cometem infrações penais comuns então lembra se um prefeito pratica um ato atrelado do
exercício da sua função e ele já está no Exercício da função vai haver aplicação da regra do furo por prerrogativo de função Já tô aproveitando para revisar isso também aqui né a revisão aqui o tempo todo galera Pode preparar a mque aí para anotar muita coisa então lembra quando é que aplic foram de função de maneira geral quando o ato for praticado quando da função e no Exercício da função Então tem que estar no Exercício do cargo e ex e o ato tem que ter sido praticado em razão daquele cargo então isso at atrai o
foro por prerrogativa e cada autoridade tem um foro específico infração penal comum Presidente da República STF infração penal comum Governador STJ prefeitos municipais infração penal comum Tribunal de Justiça infração penal eleitor oral TRE infração penal comum cujo objeto é competência da Justiça Federal TRF perceberam Então apesar da constituição falar que Prefeito tem foram com prerrogativa junto ao TJ como é que o Supremo entende isso que ele tem foro junto ao TJ quando se trata de competência da justiça estadual se for competência da eleitoral ele vai ser julgado pelo TRE Tribunal Regional Eleitoral se for competência
da federal pelo tribunal regional Federal então Imagine que o prefeito praa infração penal comum no Exercício do mandato em razão dele infração penal com essa que seria da competência da justiça estadual julgamento pelo tribunal de justiça mas aí um Juiz de Direito de primeira instância tá julgando Prefeito tá usurpando a competência do TJ cabe reclamação constitucional diretamente TJ né Imagine que por exemplo que o Tribunal Regional Federal tá julgando o Presidente da República tá usurpando competência do supremo reclamação constitucional para o Supremo então lembra quando é que cabe a reclamação quando houver primeiro ofensa a
decisão do tribunal segundo quando houver usurpação da competência do tribunal e terceiro quando houver ofensa a enunciado de súmula vinculante quando se aplica a súmula vinculante quando não se deveria aplicar ou quando não se aplica quando se deveria aplicar todos esses casos caberá reclamação constitucional quem é que pode ajuizar qualquer prejudicado contra quem você a juíza Contra quem o prejudicado é juíza contra quem está vinculado quem é que fica vinculado já falei para vocês fica vinculado administração pública e o judiciário exceto o próprio Supremo Tribunal Federal lembrar que o Supremo entende que a reclamação constitucional
ela não pode ter como objeto decisão judicial transitar julgado a reclamação não pode fazer às vezes da ação recisória precisa para Juiz reclamação Precisa sim de advogado né tem que ter alguém Exerça a capacidade postulatória detalhezinho importante com relação à reclamação aqui também qual é o detalhe importante com relação à reclamação constitucional se a reclamação constitucional for por ofensa a súmula vinculante decorrente de Ato da administração pública lembra reclamação constitucional decorrente de ofensa súmula por ato missão da administração pública para caber a reclamação tem que se antes percorrer a via administrativa Beleza então antes tem
que se percorrer a Vi administrativa para se ajuizar a reclamação constitucional perfeito Então olha só vimos aqui já Adim ADC ado adpf súmula vinculante reclamação constitucional bacana vamos continuar aqui ó ainda dentro do controle de constitucionalidade eu quero bater ter um papo com vocês sobre a questão do controle junto ao tribunal de justiça porque envolve né o direito Municipal né o controle de constitucionalidade controle concentrado junto ao Tribunal de Justiça então aqui ó controle concentrado né junto ao TJ o Tribunal de Justiça A gente sabe que o controle concentrado junto ao STF ele tem com
parâmetro a Constituição Federal já o controle concentrado junto ao TJ vai ter um desenho um pouquinho diferente vou botar aqui para vocês olha controle concentrado junto ao TJ primeiro ponto legitimação quem é o legitimado a constituição não define quem é o legitimado por isso que eu bota aqui interrogação Quando é o controle concentrado junto a STF oo três da Constituição traz os legitimados antecipo que Prefeito não tem legitimação para acionar o controle concentrado junto ao Supremo Tribunal Federal Prefeito Não é legitimado ele é legitimado se a constituição estadual trouxer a previsão e sempre traz para
acionar o controle concentrado junto ao Tribunal de Justiça mas não junto ao STF então junto ao T STF artigo 103 A dezembro Presidente da República procurador-geral da República mesa da câmara mesa do Senado Conselho Federal da OAB partido político com representação no Congresso Nacional governadores do estado e do Distrito Federal mesas das assembleias legislativas dos estados e da câmara distrital Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional com relação a essa legitimação para acionar o controle concentrado junto ao Supremo é importante vocês lembrarem que o Supremo ele divide jurisprudência defensiva do supremo jurisprudência restritiva
ele divide a legitimação legitimação Universal e legitimação especial para os legitimados especiais se exige aquilo que se chama de pertinência temática o legitimado especial tem que demonstrar que aquela Norma objeto da ação de alguma forma interfere com as suas atribuições com as suas atividades são legitimados especiais governador do Estado governador do Distrito Federal mesa da Assembleia Legislativa do Estado mesa da câmara distrital Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional todos esses devem devem demonstrar pertinência temática são legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática Presidente da República procurador-geral da República mesa da câmara mesa
do Senado partido político representado no Congresso Nacional e Conselho Federal da OAB fechou Bora voltar para cá então o que eu falei para vocês é com relação à legitimação no Supremo a a legitimação para exercício do controle concentrado junto ao Tribunal de Justiça a constituição não define Isso aqui vai ser definido Onde Aqui ó na constituição estadual a constituição apenas diz que é vedada a legitimação exclusiva Ou seja a constituição do estado não pode atribuir legitimação a um único ente Tem que haver uma legitimação plural fechou beleza qual vai ser o parâmetro aqui ó o
parâmetro para exercício do controle concentrado vai ser as normas da constituição estadual além das olha só só vou botar as iniciais né galera das normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal nro CF normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal além das normas remissivas à Constituição Federal nsf normas emiss da Constituição Federal explicar tudo isso para vocês aqui rapidez então quando o TJ exercita o controle concentrado qual vai ser o parâmetro que ele vai utilizar a Constituição do respectivo estado além do que normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal São aquelas normas da Constituição Federal que
o estado não tem autonomia para tratar matéria de modo diverso imagine por exemplo né que uma constituição estadual quer estabelecer que a duração do mandato de prefeito é de 5 anos Claro que não pode galera Norma de reprodução obrigatória duração do mandato é de 4 anos aqui um exemplo para vocês aend a norma de reprodução obrigatória é tão obrigatória que eu costumo falar o seguinte com meus alunos que essas normas da constitui Federal São de reprodução obrigatória elas nascem tatuadas na constituição estadual naquilo que for pro o estado membro ou na Lei Orgânica do Município
naquilo que for para o município então lá estará independentemente de estar escrito ou não porque ela se impõe impositivamente is aí afasta a autonomia do ente o ente é obrigado a seguir aquilo ali já as normas remiss viveis da Constituição Federal O que é que são são aquelas normas da constituição estadual ou da lei orgânica que eu tô tratando de constituição estadual aqui galera porque a gente tá tratando de controle concentrado junto ao TJ por isso que eu tô falando com constituição estadual Mas podem trazer esse modelo aí também né Essa Ideia paraa lei orgânica
uma norma remissiva é aquela que a constituição estadual ela remete o tratamento à Constituição Federal ela faz uma remissão por exemplo a constituição estadual pode falar são princípios aplicáveis à administração pública Estadual legalidade imparcialidade impessoalidade melhor dizendo moralidade publicidade e eficiência ela pode falar são princípios aplicáveis à administração pública Estadual aqueles previstos no Artigo 37 da Constituição Federal perceberam tá fazendo uma remissão então isso aí pode ser objeto de controle também junto ao Tribunal de Justiça entra aí no controle concentrado E qual vai ser o objeto objeto será que é que pode ser impugnado no
controle concentrado junto ao TJ será o direito Estadual normas estaduais bem como o direito Municipal normas municipais podem ser objeto de controle concentrado junto ao Tribunal de Justiça então vimos aqui modo de impugnar o direito municipal no âmbito do controle concentrado STF por adpf Tribunal de Justiça controle concentrado pode ser por meio de um Adim Estadual se você chamar de Adim estadual ou uma representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça né se chama de uma forma ou de outra né eu não gosto eu não utilizo como sinônimo entend que a representação de inconstitucionalidade é
um tema é um termo mais mais Tecnicamente correto mas é muito comum você jirem falar também Adim Estadual é bem comum vocês ouvirem falar o termo Adim Estadual detalhezinho importante quando o TJ for julgar né for julgar isso aqui esse controle concentrado Estadual se ele utilizar como parâmetro uma Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal ou uma Norma de remissão da Constituição Federal da decisão do TJ caberá isso aqui ó recurso extraordinário pensa comigo quando o TJ ele fere uma Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal ou a norma remissiva da Constituição Federal a matéria
envolve a Constituição Federal de 88 vai envolver a Constituição Federal de 88 e você tem que possibilitar que o Supremo ele eventualmente corrige uma decisão incorreta e ele vai corrigir vai recurso extraordinário então lembra comigo aqui mais um conceito importante Como regra as decisões tomadas em série de controle concentrado elas são irrecorríveis tanto quanto se trata de controle concentrado no Supremo quando se trata de controle concentrado junto ao Tribunal de Justiça Como regra el são irrecorríveis salva oposição de embargos de declaração então se a decisão fora contraditória obscura tiver o material cabíveis embargos de declaração
tanto no Supremo quanto no tribunal de justiça sendo que no TJ quando ele exero controle concentrado existe Aí uma outra possibilidade de recurso que Possibilidade é essa o recurso extraordinário quando É cabível quando o parâmetro né quando a decisão feri uma Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal isso é entendimento mais antigo entendimento um pouquinho mais recente quando ele se utilizar também de uma Norma remissiva da Constituição Federal quando for uma Norma própria da constituição estadual né ou a norma de reprodução facultativa aí não É cabível recurso extraordinário beleza Fechou então aí uma revisão muito
rápida do controle concentrado Olha só para vocês aqui ó ainda sobre esse tema Vamos ler isso aqui ó para compreender a omissão pelo constituinte Estadual de Norma constitucional federal de reprodução obrigatória isso aqui não impede não impossibilita o qu o controle de constitucionalidade pelo tribunal de justiça mediante representação de inconstitucionalidade tendo como objeto lei municipal em Face dos preceitos omitidos vamos compreender isso aqui isso aqui tá perfeito é isso mesmo imagine o seguinte Imagine que uma lei municipal ela fere uma Norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal mas o constituinte Estadual por desleixo ou por
esquecimento deixou de reproduzir aquela Norma na constituição estadual ela não tá escrita na constituição estadual o fato de não estar escrita significa que ela lá existe como eu falei para vocês as normas de reprodução obrigatória elas nascem tatuadas galera mesmo que você não encontre lá escrito É como se lá estivesse é como se lá estivesse implicitamente então mesmo que o constituinte Estadual não tenha reproduzido isso ainda assim caberá essa representação junto ao Tribunal de Justiça utilizando como parâmetro esse preceito omitido para ficar mais claro imagine uma lei municipal que diga que a duração do mandato
de prefeito Bora mudar aqui um pouquinho imagine uma lei municipal que diga que a duração do mandato de prefeito é de 5 anos e o prefeito pode ter três eleições consecutivas três mandatos consecutivos Imagine que o constituinte Estadual não trouxe essa vedação na constituição estadual galera isso é Norma de reprodução obrigatória mandato de 4 anos para prefeito e dois mandatos consecutivos né a aquela questão da da impossibilidade de reeleição tripla né três mandatos consecutivos a inelegibilidade por motivo funcional se você exerce o mandato de prefeito você não pode ser você pode ser prefeito nos mandatos
subsequentes dois mandatos e depois você não pode ser mais prefeito em nenhum local do país o Supremo inclusive Veda a figura do prefeito Biônico Prefeito profissional são dois mandatos de prefeito e o terceiro consecutivo você não pode exercer seja naquele município seja em qualquer outro município revisão de direitos políticos aqui rapidinho então Imagine que a uma lei municipal permita isso que você tenha três mandatos consecutivos a duração do mandato seja de 5 anos ainda assim caberá representação de constitucionalidade junto ao TJ mesmo que a constituição estadual não traga esses impedimentos por quê Porque isso é
a norma de observância obrigatória perceberam então isso aqui tá certinho tá perfeito galera entrando agora um pouquinho aqui pessoal na questão da organização dos municípios que é importante vocês lembrarem com relação à organização do município lembra aqui o seguinte ó que o município é regido por lei orgânica e é importante vocês lembrarem do procedimento de elaboração da lei orgânica ocorrerá a votação em dois turnos pra Lei Orgânica contituição fixo intervalo mínimo esse intervalo mínimo interstício mínimo é de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno pode ser mais aqui é o mínimo o quórum
de aprovação 2/3 dos membros da C Municipal e a promulgação é pela própria Câmara Municipal lembra Prefeito não promulga Lei Orgânica do Município Prefeito não promulga Lei Orgânica do Município o município pode tratar tudo como quiser não ele quando for elaborar sua lei orgânica ele tem que obedecer os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo estado e aqui eu faço uma dend importante Muita Gente interpr o artigo in no a partezinha final de maneira incorreta achando que o município ele é subordinado ao estado Porque a Constituição fala que a lei orgânica deve
obedecer os princípios indicados na Constituição Federal e na Constituição do Estado em razão disso você tem a visão equivocada que o município seria subordinado ao estado errado galera município é um ente tão autônomo Quanto é um estado membro Quanto é o Distrito Federal Então essa subordinação ao estado membro ela não é insub não é absoluta pelo contrário a a legislação Municipal ela só se subordina ao estado membro Quando a constituição permite isso mesmo quando a constituição permite Quando a constituição não permite não é possível subordinar legislação Estadual legislação Municipal a vontade do Estado membro né
um exemplo aqui vou trazer para vocês aqui ó galera Tô aqui procurando até na Constituição no artigo 29 se você tá com a constituição na mão abre no artigo 29 artigo 30 melhor dizendo para eu dar um exemplo para vocês Dao que eu tô falando para ficar ainda mais claro Então olha só aqui no artigo 30 você encontra as principais competências dos Municípios artigo 30 da Constituição Opa Cadê você tá aqui ó vamos chegar lá tá aqui artigo 30 Pera aí que eu passei fui direto agora fui para artigo 22 tem uma paciência zinha aqui
que deu um Piripac mas a gente chega aqui rapidez olha só s o artigo 30 vamos chegar vamos chegar chegamos compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local isso aqui é a principal competência do município legislar sobre assunto de interesse local bem como suplementar a legislação federal estadual no kiker São competências indicativas do município Então o que foi interesse local é competência do município o município pode por exemplo estabelecer horário de funcionamento do comércio local isso é assunto de competência local estado não pode tratar da matéria nem a união pode tratar da matéria aqui
um cuidado Qual o cuidado que eu quero que vocês tenham quando se tratar de serviço local de gast canalizado serviço local de gast canalizado esqueça a competência do município serviço local de gast canalizado a competência do Estado membro então quando a gente pega esse termoz local a gente sempre lembra do município e é um bizu legal mas nesse caso é uma exceção serviço local de gast canalizado competência do Estado membro beleza o que eu quero chegar aqui ó o inciso quarto lei esse artigo 30 todo hein ele é muito importante para vocês memorizem criar organizar
e suprimir distritos compete ao município criar organizar e suprimir distritos observado da legislação Estadual aqui ok então quando o município for criar organizar e suprimir distritos ele tem que observar a legislação Estadual porque nesse caso a constituição diz que a legislação Municipal se subord na legislação Estadual mas quando a Constituição não faz isso não é possível então por exemplo interessante aqui pra gente ó nos termos do endimento do supremo os estados não podem eles não podem impor aos municípios criação de procuradorias municipais não é possível isso é muito comum acontecer e toda vez que chega
o Supremo Supremo diz olha é inconstitucional exemplo aqui imag que Estadual fala o seguinte antes disso pra gente fazer uma revisão melhor a constituição quando trata da advocacia pública ela fala da Advocacia Geral da União que ela representa a união diretamente por órgão vinculado ela fala da Procuradoria Geral do Estado que vai representar o estado membro bem como a procuradoria geral do Distrito Federal mas ela não trata da procuradoria geral do município em razão disso o município ele não é obrigado a criar sua procuradoria geral é uma faculdade do município criar a sua Procuradoria Geral
cria se quiser mas é muito comum acontecer o seguinte a constituição estadual fixar que municípios com mais de tantos mil habitantes fica obrigada a criar sua Procuradoria Geral do município toda vez que isso acontece o Supremo declara a norma inconstitucional porque você não pode subordinar a organização Municipal à vontade do Estado membro salvo naquilo que a constituição determina que deve ver essa subordinação por isso que os estados não podem impor a municípios a criação de procuradorias municipais o município cria se quiser porém se o município criar lembra disso se o município opta por criar o
que é que você tem que lembrar que essa procuradoria geral no município Ela fará parte das funções essenciais da justiça assim como a procuradoria Estadual os seus membros terão as mesmas prerrogativas de um procurador Estadual estabilidade com 3 anos na carreira remuneração né 90,25 de Ministro do STF e assim por diante V se aplicar as mesmas regras Ok então município cria se quiser mas se criar fixa se fixa essas ideias aí que eu passei para vocês beleza Olha só outro tema importante aqui ó que envolve o município nos termos da Constituição Federal nos termos Constituição
Federal após sua vigência não é mais possível nenhuma hipótese que municípios criem tribunal de tribunais de contas envolve a organização do município porém é possível a criação de Tribunal de Contas pelos Estados com o fim de fiscalizar os seus municípios isso aqui tá certinho hein galera isso aqui tá perfeito a gente sabe que a partir da Constituição de 88 os municípios ficaram proibidos de criarem tribunais de contas é possível aques que tin tribunais de contas antes de 8 permane com seus tribunais de contas Mas a partir de 8 não é mais possível essa criação Então
como é que fica agora important lembrar o seguinte o controle externo n cont da atividade administrativa o controle contábil orçamentário financeiro operacional e patrimonial controle cop contáb orçamentário financeiro operacional e patrimonial ele é a carg do legislativ au Tribunal de Contas então ele vai ser realizado pelo legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas Então como é que vai ficar aqui ó Então bora para cá como é que fica no âmbito Federal no âmbito Federal isso aqui é realizado pelo congresso nacional auxiliado pelo TCU pelo tribunal de contas da União no âmbito do Estado isso aqui é
realizado pela Assembleia Legislativa auxiliada pelo TCE pelo Tribunal de Contas do Estado e no âmbito Municipal como é que fica no âmbito município que é o que interessa pra gente principalmente você pode ter três situações diferentes galera primeira situação né primeira situação município criou Tribunal de Contas e esse Tribunal de Contas ele foi criado antes de 88 é a primeira situação Então como é que vai ficar vai ser realizado pela câmara Municipal auxiliado pelo lembra Tribunal de Contas do município desde que esse Tribunal de Contas do município seja pré 88 pré-constituição de 88 ele foi
anterior à Constituição Federal de 88 aí beleza pode a constituição permitiu que eles continuassem a funcionar segunda situação não tem Tribunal de Contas do município Você pode ter duas outras situações quais são elas a constituição permite que o estado membro isso não aconteceu em Pernambuco mas poderia ter acontecido que o estado membro criasse um tribunal de conta dos Municípios o Tribunal de Contas que iria fiscalizar os municípios daquele estado esse Tribunal de Contas ele não faz parte da estrutura do município mas sim do próprio Estado então não o Tribunal de Contas do município é o
Tribunal de Contas dos Municípios ele integra a estrutura do estado membro e vai fiscalizar os municípios daquele estado Isso é perfeitamente possível então a gente teria aqui A segunda situação a câmara municipal auxiliada pelo tcms vou chamar assim tcms para facilitar lembrar que esse tcms ele pertence ao estado membro e terceira situação se não tiver nem TCM nem TCM quem vai F fazer a fiscalização auxili na Câmara Municipal é o t ce o Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do Estado lembre ainda queem tratando de exame das contas exame das contas do chefe
do Poder Executivo quem é que julga as contas do executivo é o poder legislativo as contas do chefe do executivo é dele que eu tô falando hein galera as contas da chefia do executivo elas são julgadas pelo poder legislativo então presidente da república quem que julga as suas contas é o congresso estado membro quem é que julga as contas do governador a Assembleia Legislativa e quem é que julga as contas do Prefeito a câmara municipal e o que é que os tribunais de contas vão fazer com relação ao chefe do executivo os tribunais de contas
fazem apenas o parecer prévio então o parecer prévio das contas do presidente é feito pelo TCU Mas quem julga é o congresso o parecer prévio das contas do governador esse parecer prévio ele é feito pelo Tribunal de Contas do Estado Mas quem julga as contas do governador é a assembleia e o parecer prévio das contas do prefeito é feito por quem ou pelo TCM se tiver TCM ou pelo tcms se tiver tcms ou pelo TCE se tiver TCE Mas aqui tem um detalhe importante hein esse parecer prévio isso aqui só vale para município só vale
para município esse parer prévio do Tribunal de Contas no âmbito do município ele só deixa de prevalecer a câmara municipal só pode deixar de seguir esse parecer pelo quórum qualificado de dois terços então paraa Câmara Municipal deixar de seguir o parecer do Tribunal de Contas ou TCM ou tcms ou TCE em se tratando de conta do Prefeito é disso que a gente tá tratando para afastar a conclusão do parecer prévio tem que ter o quórum de 2is terços Beleza então se liga nisso aí seguindo em frente CPI rapidamente aqui conversar sobre CPI galera a constituição
trata da CPI no artigo 58 parágrafo 3º e CPI instaurada no Congresso Nacional ela pode determinar legitimamente diante de certas condições o acesso aos dados fiscais bancários e telefônicos do investigado Sem dúvida nenhuma pode quebrar se digo fiscal bancário telefônico desde que decisão fundamentada mas ela nunca pode determinar bloqueio de bens e interceptação Telefônica não é possível Olha só para se criar CPI Quais são os elementos para se criar uma CPI lembra artigo 58 parágrafo 3º da constituição tem que ter um quórum um requerimento esse requerimento é feito pelo quórum de 1/3 né então o
terço dos membros do Legislativo pode requerer a criação de uma CPI né Se for uma CPI da câmara um Tero dos deputados federais CPI do Senado 1 Tero dos senadores CPI Estadual pode pode 1/3 da Assembleia Legislativa CPI Municipal pode pode 1/3 dos vereadores 1/3 da câmara municipal Então esse é o quórum quórum é um quórum simples né um quórum ali de 1 terço tem que ter um fato determinado o que que esse fato determinado é aquilo que vai ser investigado pela CPI tem que ser um fato que se relacione com as competências do ente
que está criando então se for uma CPI Federal tem ser é um fato que se relacione com as competências da União CPI Estadual fato que se relacione com as competências do Estado Municipal tem que se relacionar com as competência do município tem que respeitar o pacto federativo deve haver respeito ao pacto federativo e tem que ter um prazo certo a CP é uma comissão temporá ela funciona por prazo certo presente os elementos para se criar uma CPI ela não pode deixar de ser criada né faz determinado prazo certo e o quórum tem que se criar
a CPI não é possível colocar o requerimento de criação da CPI a deliberação plenária do Legislativo para que se Decida se crie ou não não CPI é criado por um código de minoria códo de 1 terço se você entende que é necessário um código de maioria para se criar uma CPI você nunca criar uma CPI para investigar os fatos que envolvam aqueles que TM maioria no Parlamento CP é direito das minorias é um instrumento posto nas mãos das minorias para que as minorias elas possam fiscalizar as maiorias então São esses os requisitos Quais são os
poderes da CPI a constituição fala poder de investigação próprio de autoridade judicial como é que o Supremo lei isso né são aqueles poderes que o juiz tem para produzir provas desde que aquilo não esteja submetido à reserva de jurisdição quando aquilo Exige uma determinação judicial então a CPI não pode determinar então por exemplo CPI pode determinar violação de dados fiscais bancários e telefônicos ela pode mas ela não pode determinar interceptação telefônica porque interceptação telefônica exige decisão judicial perceberam CPI Como regra não pode determinar prisão salvo prisão em flagrante CPI não pode determinar ou melhor dizendo
ela pode determinar a condição coesiva de testemunha isso ela pode condição coesiva mas uma CPI do congresso ela pode determinar condução coesiva do prefeito aí não isso o pacto federativo ela não pode determinar nem a nem a condição Coesa do Presidente da República porque fere separação dos poderes nem do governador porque fere também o pacto federativo ente Estadual nem do prefeito porque fere o pacto federativo então perceberam CPI não pode determinar bloqueio de bem galera bloqueio de de bens ou até mesmo retenção de passaporte ou carteira de habilitação por quê bloqueio de bens retenção de
passaporte ou de carteira de habilitação são medidas cautelares e uma cautelar Existe Para quê existe para garantir a eficácia de decisão condenatória futura CPI apenas investiga ela não Condena como ela não Condena ela não tem poder cautelar e por isso não pode determinar bloqueio de bem bloqueio de CNH passaporte de maneira geral não pode determinar né medidas cautelares não pode determinar também nulidade contratual ou de licitação porque ela não Condena ela apenas fiscaliza ela apenas investiga o su ainda não desenhou adequadamente Quais são os poderes de uma CPI Municipal o Supremo fala o seguinte é
possível o município criar CPI não tem problema é possível perfeitamente possível mas ele já antecipou que o município não tem a CPI Municipal não tem os mesmos poderes de uma CPI Estadual de uma CPI do congresso né são poderes mais restritos ele pode por exemplo determinar né a o envio obrigatório de documentos públicos né informações públicas ela pode pedir Obrigatoriamente que envir para ela né Mas será que pode determinar outras medidas com tiv do supremo ele não definiu ainda então com relação a poderes poderes CPI Municipal difícil a prova perguntar de fato porque não é
matéria definida pelo Supremo pode cair os elementos para se criar aí a gente já viu aqui e pra gente finalizar Aqui estamos realmente no finalzinho já da aula cara a gente viu muita coisa Claro que não dá para ver o edital todo né aqui são 50 minutos uma revisão muito rápida fica aqui para vocês aqui ó isso aqui eu acho que pode cir na prova de vocês também né A questão de criação de município é inconstitucional lei estadual que permita a criação incorporação fusão e desmembramento de município sem a edição prévia das leis federais previstas
no Artigo 18 Parágrafo 4º da Constituição com a redação dada pela Emenda 15 de 96 o que que é isso aqui ó conversar com vocês sobre aqui isso aqui é importante galera isso aqui é relevante Abra a Constituição de vocês aqui no Artigo 18 parágrafo 4 Artigo 18 parágrafo 4 da Constituição ó o que fala aqui ó a criação a incorporação e a fusão desmembramento de municípios faciam por lei estadual então criar incorporar fundir desmembrar município é por meio de lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal Então tem que ter uma lei
federal complementar que define o período de criação e deve haver uma consulta prévia por picito da população dos Municípios envolvidos após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da Lei Beleza o Supremo intende que isso aqui é uma Norma de eficácia limitada significa o quê que só é possível criar incorporar fundir ou desar município de quando houver essa lei complementar Federal definindo o período de criação Então o que era muito comum acontecer era muito comum aconteceu o seguinte o estado membro desrespeitava a decisão do supremo e criava o município mesmo não
podendo porque até hoje a gente não tem essa lei complementar Federal definindo o período de criação ele é criado por lei estadual não é isso aí se ajuizavel estadual e o Supremo declarava a norma inconstitucional mas a situação ficou tão caótica que o Supremo ele precisou né dar um freio de arrumação e falou o seguinte Olha o congresso resolve aí tem muito município sendo criado aí o que o Congresso Nacional faz ele é dito em emenda constituição a emenda número 91 né ele adita emenda constitucional número 91 ó o que diz aqui galera deixa eu
abrir aqui para vocês Então olha aqui galera em na realidade fal emenda constitucional 91 não emenda constitucional 57 que atribui que cria o Artigo 96 na Constituição fala o seguinte fica convalidado os atos de criação fusão e Corporação deé de município cuja lei tinha sido publicada até 31 de Dezembro de 2006 atendidos os requisitos fixados na legislação do estado à época de sua criação ou seja se o estado membro criou aquele município até 31 de Dezembro de 2006 mesmo que não mesmo que não haja essa lei complementar Federal fica convalidada a sua criação significa dizer
que é possível criar hoje em dia não tô dizendo isso tô dizendo que houve ali uma uma Emenda constituição a 57 que convalida num certo Marco temporal esses municípios que foram criados Cuidado então lembre do Marco temporal 31 de Dezembro de 2006 e mais ainda não tá na emenda mas o Supremo já apreciou ele fala o seguinte fica convalidado se eu tiver ocorrido o plebiscito a realização do plebiscito é condição obrigatória para que haja a criação desse município se o município foi criado mesmo que até 31 de Dezembro de 2006 e não foi realizado plebiscito
essa criação ela é inconstitucional beleza galera Então essa foi a nossa revisão né O que é que eu recomendo vocês fazerem nessa reta final né que a gente não teve como revisar aqui julgar do supremo envolvendo competências dos municípios tem julgados importantes né tipo né que município pode determinar a utilização né lei municipal pode determinar que estabelecimento comercial utilize sacolas ecológicas naquelas sacolas biod agradáveis proteção a meio ambiente o município tem essa competência aqui de exemplo isso aqui que pode ser cobrado na prova até porque é tema de repercussão geral né então isso eu recomendo
que vocês deem uma revisada nessa reta final naqueles temas de repercussão geral que tratam de competências repartição de competências principalmente o que for de competência Municipal Beleza Espero que você tenha gostado da aula se ficou Qualquer dúvida me procura lá no Instagram Prof fmo que eu vou est de braços abertos para tirar eventual dúvida que você tenha vou est aqui na torcida por você hein meu aluno minha aluna façam uma excelente prova cabeça tranquila Leiam com calma os enunciados né vão logo naquilo que é mais óbvio né é um bzu muito rápido o aluno Às
vezes tem mania de perder muito tempo em uma questão né aqui vai ter lá sei lá 16 questões de constitucional na prova de vocês todas elas vale a mesma coisa não só de constitucional de qualquer disciplina vale a mesma coisa Cada questão vale a mesma coisa então você perde muito tempo às vezes em uma questão e você poderia estar fazendo 5 6 7 8 outras e no final você não consegue fazer direito porque você perdeu muito tempo em uma delas então o que que eu recomendo na primeira L da prova já mate tudo que é
questão fácil já garante essa pontuação já rebota esses pontinhos no seu bolso e deixe pro final aquilo que exige mais concentração Porque apesar de exigir mais concentração vale a mesma coisa que uma questão que não exige tanta concentração Então essa é uma técnica importante uma estratégia importante para você fazer sua prova guarda isso contigo levea isso pra tua prova um grande beijo um grande abraço Jac faa [Música]