bom dia boa tarde boa noite seguimos nesse vídeo falando a respeito da questão de ética na administração pública vamos falar especificamente do código de conduta ética dos Servidores Públicos civis do governo federal infelizmente esse código ele é estabelecido numa lei então infelizmente a gente precisa fazer a leitura dessa lei O que é algo extremamente chato ou pelo menos é o fil de uma maneira muito chata não sei se algum professor de direito consegue fazer isso melhor mas pelo menos pro dia de hoje eu organizei essa lei de uma forma um pouco mais diferente para ver
se a gente consegue ter uma discussão mais fluida então vamos começar isso aí logo depois da nossa vinheta bom o código de ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é estabelecido no decreto 1171 de 22 de Junho de 1994 portanto em junho desse ano comemoraremos 30 anos do lançamento desse código de ética o decreto em si é uma coisa muito simples três artigos falando primeiro que fica aprovado o código de ética segundo que todos os órgãos e entidades da administração pública federal precisam ser adequar e tomar as providências que estão estabelecidas no
código de ética o terceiro dizendo que esse decreto entra em vigor na data da sua publicação eh e aí vem o anexo onde tá Exatamente esse código de ética profissional do Servidor Público civil então não abrange servidores públicos militares do Poder Executivo Federal ou seja existem códigos de éticas específicos para governos estaduais municipais e também para poder legislativo judiciário E por aí vai mas aqui vamos discutir o que é composto esse anexo também um anexo bastante simples primeiro capítulo chama-se das regras deontológicas era para ser simples mas os caras já começam complicando né bom deontologia
deontologia é uma filosofia moral contemporânea que discute a ética Como uma obrigação a obrigação de fazer o que é certo o filósofo Kant diz que a filosofia fundamenta-se em dois conceitos razão prática e liberdade então a razão prática é a ideia que você tem que agir por dever E é isso que vai dar a sua ação o valor moral Então por que que você vai fazer determinada ação porque é o certo a fazer porque você deve fazer isso e isso vai combinar com a liberdade ou com a livre vontade né então se você é obrigado
a agir correta ente você não tá sendo uma pessoa ética né se você não fizer o direito vai levar umas palmadas Então você tá fazendo porque você tá sendo Oprimido né Então na verdade você precisa ter razão ter uma justificativa na sua forma de agir e você precisa escolher agir de acordo com essa razão então isso é a deontologia todo esse parênteses foi para dizer que o nosso primeira sessão nosso primeiro Capítulo do código de ética trata-se das regras deontológicas então é um capítulo que traz 13 regras e que na verdade são regras que explicam
porque que devemos eh agir de forma ética então por exemplo vou pegar aqui o primeiro inciso ele diz que a dignidade o decoro o zelo a eficácia e a consciência dos princípios Morais são primados maiores que devem nortear o servidor público seja no Exercício do cargo ou na função ou fora dele e já vamos falar sobre isso já que refletirá já que essa ação refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal seus atos comportamentos e atitudes serão direcionados à preservação da Honra e da tradição do serviço público Então veja bem ao mesmo tempo que
você tá explicando que existem eh eh comportamentos que são esperados de para entender isso como um comportamento ético eu estou explicando porque que isso necessário existe uma tradição do serviço público existe uma honra do serviço público e ao você se comportar dessa forma com dignidade com decoro com zelo com eficácia você vai estar honrando essa tradição vamos falar aqui de um caso ainda mais chamativo o inciso quto ele diz a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos até por ele próprio e por isso o pagamento dos tributos exige
como contrapartida que a moralidade administrativa se integre ao direito como um elemento indissociável da sua aplicação e da sua finalidade exigindo-se como consequência em fator de legalidade Então veja que ele tá juntando aí nessa justificativa legalidade e moralidade dois princípios da administração pública que estão lá no Artigo 37 da Constituição mas bas ele tá explicando Por que você deve ser ter uma ação moral as suas atitudes devem ser éticas porque você recebe o salário pago por toda a sociedade a sociedade espera isso de você olha só como é que por exemplo o inciso oitavo toda
pessoa tem direito à verdade o servidor não pode omitia ou falá ainda que contrário aos interesses da própria pessoa interessada ou contrário aos interesses da administração pública nenhum estado pode crescer ou est arse sobre o poder corruptivo do hábito do erro da opressão ou da mentira que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais de uma nação Então veja bem ele não tá dizendo que você deve ser verdadeiro ele não tá dizendo que você tá proibido de mentir essa primeira parte das regras deontológicas ele tá apenas explicando Por que você não deve mentir Por
que você deve sempre dizer a verdade mesmo quando ela for Inconveniente porque nenhum estado pode se estabilizar ou pode crescer insistindo no erro na opressão ou na mentira são características que anulam até a dignidade humana quanto mais do Estado vamos agora dar um novo pulo e falar do 13º inciso o servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional respeitando seus colegas e cada concidadão colabora e de todos pode receber ação pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e engrandecimento da Nação então novamente aqui ele não tá dizendo que você tem
que colaborar que você tem que ser harmônico com seus colegas nessa primeira parte né na sessão um mas ele tá explicando porque ser harmônico vai ajudar ao que se espera do serviço público Então são 13 incisos nessa linha explicando por que nós devemos adotar preceitos éticos né muitos deles ligados aos princípios da administração pública já falamos aqui da legalidade da moralidade Tem coisas que falam da publicidade da impessoalidade E por aí vai então eles vão essa primeira parte vai explicando Por que nós precisamos ter o comportamento ético segunda sessão Aí sim entram os principais deveres
do servidor público então você já entendeu que é necessário agir de uma forma ética agora o que que significa isso em termos de deveres para o servidor público e aí eu vou falar a respeito de 10 aspectos deveres e a próxima sessão depois fala das vedações as proibições aos servidores públicos e esses deveres e as proibições eu classifiquei em 10 aspectos então não vou seguir item por item falando deles mas eu vou tentar entender o que que todos esses itens mais ou menos querem dizer então o primeiro é o desempenho o segundo é atendimento aos
usuários o terceiro é conduta profissional o quarto são conflitos de interesse o quinto é o controle o sexto é hierarquia o sétimo é o local de trabalho outras atividades patrimônio pessoal e prestação de contas e publicidade Então vamos ver os aspectos sobre o âmbito dos deveres do servidor público então quando a gente fala de desempenho do exercício das atribuições você vê por exemplo o item a é um dever do Servidor Público desempenhar a tempo as atribuições do cargo função ou emprego público de que seja titular Então veja na sessão um Ele explicou porque que era
importante você trabalhar direito agora ele tá dizendo que é seu dever exercer isso desempenhando as atribuições do cargo no tempo justo também fala no item B que é um dever do do servidor público suas atribuições com rapidez perfeição rendimento pondo fim ou procurando prioritariamente resolver as situações procrastinatórios principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço pelo setor a fim de evitar Dan moral ao usuário aí vem vários outros deveres Mas vamos pegar a letra q por quê Porque a letra q volta a discutir o desempenho é dever do
Servidor a manter-se atualizado com as instruções as normas de serviço a legislação pertinente ao órgão onde ele exerce suas funções e a letra R diz que é dever do Servidor cumprir de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores as tarefas do seu cargo ou função tanto quanto possível com critério segurança rapidez mantendo tudo sempre em boa ordem então vocês vejam são quatro itens que tratam principalmente de deveres do servidor público quanto ao exercício da as suas atribuições também tem itens aí que falam a respeito do atendimento ao usuário a letra e fala
de tratar é dever do Servidor Público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público existem cinco itens que tratam da conduta pessoal do Servidor é dever dele como diz o item ser ser probo reto leal e justo demonstrando toda a integridade do seu caráter escolhendo sempre quando estiver diante de duas opções a melhor e a mais vantajosa para o bem comum a letra F diz que é dever do Servidor Público ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos
serviços públicos a letra g diz que é dever dele ser Cortez ter urbanidade disponibilidade e atenção respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do se serviços públicos sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça sexo nacionalidade cor idade religião parará parará parará a letra J fala que a dever dele zelar no Exercício do direito de greve pelas exigências específicas de defesa da vida e da segurança coletiva e a letra del diz que é dever dele ser assido e frequente ao serviço na certeza de que a sua ausência provoca danos ao
trabalho ordenado refletindo negativamente em todo o sistema portanto são cinco itens que tratam da conduta pessoal do Servidor são deveres dele cumprir existem também dois itens que falam de conflitos de interesse a letra T diz que é dever dele exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrados e a letra U diz que é dever dele abster-se de forma absoluta de exercer a sua função poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público mesmo que observando as formalidades
Leais e não cometendo qualquer violação expressa a lei ou seja eh você tem que trabalhar sempre almejando o interesse público e não interesses particulares mesmo que ao almejar e manejar para ter esses interesses particulares atendidos você não cometa ilegalidade porque formalmente você fez tudo correto o código prega que isso não basta não basta apenas formalmente você fazer as coisas que devem ser feitas você Dev deve também em termos de conteúdo agir dessa maneira em função do interesse público a letra s fala de controle Ela diz que a dever do Servidor Público facilitar a fiscalização de
todos os atos ou serviços por quem tem o direito de fazer essa fiscalização já se a gente pensa A Hierarquia são três itens que tratam disso a letra h diz que é dever do funcionário público ter respeito à hierarquia porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se Funda o poder estatal também diz no item I que o servidor deve resistir a todas as pressões superiores hierárquicos de de contratantes de interessados e outros que visem obter quaisquer favores benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações im Morais Ilegais ou
éticas e denunciá-las e por fim também a dever comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário de interesse público exigindo as providências cabias veja bem a questão hierárquica já discutimos muito aqui quando a gente fala sobre burocracia tá no centro da organização burocrática porém aquela ideia da organização burocrática weberiana em que o chefe tem que mandar sem contestação ela já caiu por terra h muito tempo então ao mesmo tempo que você tem uma obediência hierárquica e dever de comunicar atos à sua hierarquia superior Você não tem uma Total submissão a essa
hierarquia Você tem uma submissão muito maior ao interesse público Então você deve resistir a todas as pressões mesmo que venha de superioris hierárquica temos dois deveres ligados ao local de trabalho a letra N diz que se deve Manter limpo e IMP Perfeita Ordem o local de trabalho Seguindo os métodos mais adequados à sua organização e Distribuição e a letra P diz que o servidor deve se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função existe ainda o item o que trata da obrigatóri ade dos Servidores participar de movimentos e Estudos que se relacionem com
a melhoria do exercício de suas funções tendo por escopo a realização do bem comum e temos por fim dois itens ligados à questão de prestação de contas de Publicidade a letra D diz que é dever dos funcionário público jamais retardar qualquer prestação de contas condição essencial da gestão de bens direitos e serviços da coletividade ao seu cargo e a letra prav diz que ele deve divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência desse código de ética estimulando o seu integral cumprimento temos aqui um conjunto muito grande de deveres dos Servidores
Públicos primeira sessão foi as regras deontológicas a segunda sessão são os deveres principais dos Servidores Públicos e a sessão três são as vedações ao servidor público ou seja tudo aquilo que é proib bido ao servidor público e vamos usar a mesma classificação que fizemos antes então desempenho vamos ver aqui a letra D diz que é proibido ao servidor público usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito por qualquer pessoa causando-lhe dano moral ou material lembra quando a gente falou sobre o desempenho nos deveres ele tinha o dever de agilizar para exatamente
evitar o o dano moral agora essa nova sessão adenda a esse dever de agilizar a proibição de que você procrastine ou dificulte o exercício regular de direitos ainda sobre o desempenho sobre o exercício das atribuições a letra e diz que é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento pro atendimento de seu mis proibição com relação ao atendimento aos usuários é vedado iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos conduta pessoal é vedado prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
ou de cidadãos que deles dependam é vedado ser em função de um espírito de solidariedade conivente com o erro conivente com a infração é vedado alterar ou deturpar o teor de documento você deveria encaminhar para providências É verdade você se apresentar embriagado no serviço ou fora dele habitualmente e aí veja bem eu já falei Em outro momento que a gente ia falar depois desse fora dele porque esse código de ética ele entende que o servidor sendo um representante do Estado ele tem que manter essa conduta ética no Exercício da sua função mas também fora do
exercício da sua função é quando aparece aí muitas vezes da palavra integridade um conceito muito caro Esses códigos de ética você tem que ser íntegro íntegro é você ser inteiro então você não pode ser uma pessoa na repartição e outra pessoa em casa então o código de ética ele sim extrapola e diz o como você deve se portar sua maneira que se espera que você aja inclusive fora do serviço e manterse emb e apresentar-se embriagar não é o que se espera também é verado dar o concurso ou a aprovação a qualquer instituição que atente contra
a moral contra a honestidade ou contra a dignidade da pessoa humana falando agora do conflito de interesses do favorecimento é proibido o uso de cargo ou função facilidades amizades tempo posição e influência para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem é proibido permitir que perseguições simpatias antipatias Caprichos paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores e veja bem isso aí vai direto naquela questão que a gente sempre trata quando discute a burocracia das paixões o burocrata como o ser livre
das paixões para poder exercer o seu trabalho corretamente já o item J diz que é vedado desviar servidor público para atender um interesse particular e o item M diz que é proibido fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do seu serviço em benefício próprio de parentes de amigos ou de terceiros também existe aqui proibições com relação ao local de trabalho é proibido retirar da repartição pública sem estar legalmente autor qualquer documento livro ou bem pertencente ao patrimônio público também é proibido exercer atividade profissional a ética ou ligar o seu nome a Empreendimentos de
cunho duvidoso então estamos falando aqui de outras atividades e voltando naquela questão não é só o que você faz dentro da repetição pública Se você fora do seu horário de serviço se envolvem atividades profissionais que estão fora da ética ou Empreendimentos de cu duvidoso você também tá violando o seu o código de ética e não adianta você alegar que não mas isso eu fiz fora do meu horário de trabalho e por fim a questão do patrimônio pessoal que não constava como um dever mas é proibido pleitear solicitar provocar sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira gratificação prêmio coam missão doação vantagem de qualquer espécie para si para familiares ou qualquer pessoa pro cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim ou seja você faz o seu trabalho a pessoa fica muito agradecida e resolve te dar um presente te dar uma doação ou qualquer coisa desse tipo isso é totalmente vedado E aí depois dessas três sessões né as regras deontológicas os deveres e as vedações nós temos o segundo capítulo do Código de Ética que trata das comissões de ética e que basicamente decreta que todos os órgãos
e entidades da administração pública federal direta indireta autárquica e fundacional ou qualquer órgão ou entidade com atribuições delegadas pelo poder público deve ter uma comissão de ética depois fala-se mais um pouco a respeito de como deve se constituir isso uma boa parte disso foi revogado pelo decreto de 2007 mas basicamente A ideia é essa todos os órgãos e entidades devem ter uma comissão de ética agora fundamental é discutir que existe além dessa desse código de ética instituído em 1994 pelo decreto 1171 nós temos todo um sistema de gestão de Ética do Poder Executivo o qual
além do Código de Ética vai se juntar o decreto de 26 de maio de 1999 que é o quê o Decreto que cria a comissão de ética pública código de ética termina com sua segundo seu segundo capítulo dizendo que eh os órgãos têm que ter um código de ética e só em 99 que você então estipula como é que você cria essa comissão de ética e em 2007 existe o decreto 6029 que institui o sistema de gestão de ética pro poder executivo Federal basicamente ele institui Esse sistema de gestão de ética com vários várias comissões
de éticas públicas né buscando integrar órgão e assuntos e programas que estão ligados aesse tema da ética contribuir paraa implementação de políticas públicas com transparência acesso informação promover o apoio dos segmentos pertinentes ou seja turbinar a ideia da ética na Gestão Pública Federal E aí o que que integra isso essa comissão ética pública que foi instituída em 1999 as comissões de ética que estão lá no Capítulo 2 do Decreto 1171 de 994 e todas as outras comissões de ética o equivalente que hajam no poder público executivo Federal então basicamente eles retomam aqui uma série de
questões que foram tiradas revogadas ali eh tanto no código de ética quanto no na criação da comissão de ética pública de 99 tem várias questões ali que são revogadas por esse decreto de 2007 porque essas questões voltam aqui então além do nosso código de ética nós temos todo um sistema de gestão ética do Poder Federal que também vai incluir o decreto número 8087 de 1999 quanto o decreto 6029 de 2007 bom é isso novamente lamento pelo vídeo extremamente longo e pela falta de alternativa que nós temos a não ser passar toda a lei né e
por isso que eu falo ver vídeo no YouTube não é estudar então então todas essas legislações vão estar linkadas na descrição desse vídeo você vá lá Leia pense reflita nos argumentos que eu tô te dando aqui avalie forme a sua própria opinião a respeito da questão do Código de Ética eh no governo federal e esse aqui foi o segundo vídeo sobre esse tema eu ainda vou ter mais um terceiro falando aí de outros aspectos envolvidos com a questão do Código de Ética por enquanto ficamos por aqui eu agradeço muito a atenção de todos vocês eh
e desejo Bons estudos a todos e a todas