[Música] tudo bem pessoal bem vindos ao 3d concursos nessa aula a gente vai falar sobre a primeira aula do curso a gente vai falar um pouco sobre contabilidade pública um conceito geral na seqüência a gente vai falar sobre o campo de aplicação das normas ea gente vai trazer algumas situações particulares ou seja para que a emoção não aplicadas essa aula você vai notar que ela é uma substituição relação aos anos anteriores nada novo porque no dia 6 de maio de 2009 saiu acorda 1991 do tribunal de contas da união o plenário e este acórdão de 2019 ele alterou a aplicação das normas para o sistema s então essa aula foi totalmente modificada é devido a essa alteração vamos lá então foco dessa aula entidade do setor público os rpgs inicialmente é eu quero voltar aqui um ponto importante em 2016 houve a introdução da estrutura conceitual aplicar o setor público então a contabilidade pública ela faz parte do ramo da contabilidade é uma ciência que as ciências contábeis ciências contábeis é uma ciência é de aplicação que é o centro de estudos sociais aplicados geralmente os departamentos nas faculdades são cesas centros de estudos sociais aplicados sejam a ciência aplicada ao social ou seja não há ciência como a matemática é uma ciência exata mas é uma ciência social aplicada à realidade da nossa sociedade e como isso a contabilidade público ela tem que gerar alguma coisa e ela já era o que ela gere informações pra quê para a tomada de decisão e prestação de contas e 2016 foi introduzida a estrutura conceitual que a linha contabilidade pública a quem habilidade que a nbc t sp estrutura conceitual a partir dessa estrutura conceitual os manuais foram atualizados o nk city que o manual de contabilidade aplicada ao setor foi atualizado para ficar diferente a ela e de lá pra cá já foram publicadas mais de 20 e normas é para 2019 2020 e quais são as normas que são obrigatórias em 1905 estrutura conceitual nbc t sp 01 a 15 ea partir de 2021 entra em vigor a 16 17 e 18 e por aí vai o pessoal então essa aula o nosso curso já está totalmente atualizado considerando aí então voltando pro nosso slice então a estrutura conceitual define que o objetivo principal da maioria das entidades do setor público é prestar serviço à sociedade em vez de obter lucro e gerar retorno financeiro assim o desempenho da entidade pode apenas ser parcialmente avaliado por meio da situação patrimonial do desempenho e do fluxo de caixa ou seja se a gente avaliar o desempenho da entidade a pena com base em fundos financeiros situação patrimonial pode ser que aquela entidade a gente não consiga do setor público a gente não consegue medir o desempenho que seriam parâmetros que no setor privado eles seriam perfeitamente úteis no setor público não funciona assim porque porque a gente dá setor público vivem para fornecer é serviços ao cidadão os rpgs os relatórios contábeis de propor geral da entidade setor público fornecem informações aos seus usuários para subsidiar os processos decisórios ea prestação de contas e responsabilização grave isso tanto gráfica deixarem seus lares em aparte o fornecer informações aos usuários para subsidiar processos decisórios prestação de contas e responsabilização e aqui você tem o escopo do campo de aplicação da estrutura conceitual então a estrutura conceitual preste atenção ao é uma norma do conselho padrão de contabilidade não é uma norma da secretaria do tesouro nacional que faz parte do ministério da economia ou seja a estrutura conceitual é norma do conselho federal de contabilidade o conselho federal de contabilidade tem ascendência natural sobre as entidades setor público e sobre é por exemplo os conselhos profissionais que não estão sobre soube nem a jurisdição da secretaria do tesouro nacional de acordo com a estrutura conceitual que foi feito por um grupo de trabalho que tinha um representante da stern mas quem no final aprovou o conselho federal de contabilidade você tem algumas possibilidades ou você é obrigado a usar ou é facultativo você usar a estrutura conceitual vamos a elas quem é obrigado a usar a estrutura conceitual os governos nacionais estaduais distrital e municipal e seus respectivos poderes estão pra finalizar isso aqui e deixar pra você de forma mais clara autarquias fundações fundos consórcios públicos e empresas estatais dependentes olha que eu vou te dar se uma entidade pertencente ao orçamento fiscal e seguridade social ea quem pertence o orçamento fiscal e da seguridade social toda administração direta autarquias fundações públicas empresas estatais dependentes se uma entidade se enquadra num desses uma dessas categorias ela deve aplicar obrigatoriamente a estrutura conceitual quem é não está abrangido mas pode aplicar às empresas estatais dependentes demais entidades só que aí um detalhe aqui o por determinação dos órgãos fiscalizadores não presta atenção inicialmente pode ser que alguma entidade esteja fora do orçamento fiscal e da seguridade social mas que puder determinação do órgão fiscalizador ela passe a adotar a contabilidade pública de forma obrigatória e foi exatamente esse o caso do sistema s pela pela estrutura conceitual pelo conselho federal de contabilidade estaria fora do escopo no entanto o conselho federal de contabilidade a abril e levantou a bola para que o órgão fiscalizador o tribunal de contas da união determinasse aquelas entidades sim adotariam contabilidade aplicada ao setor público e aí vamos falar de três situações aqui quais são as três situações empresas estatais dependentes conselhos profissionais e sistema s então vamos lá a empresa estatal dependente empresa estatal dependente primeiro pra você e sua empresa estatal dependente ou independente antes de mais nada você tem que ser uma empresa controlada o que uma empresa controlada é a empresa e que o ente público união estado distrito federal e município possui maioria do capital social votante pronto a primeira coisa que você empresa controlado porém se você consegue se sustentar e não recebe dinheiro de ninguém é de ninguém que eu digo não recebe dinheiro doente controlador para sobreviver para pagar suas contas com pessoal custeio e despesas de capital se você é auto-sustentável você é uma empresa estatal e dependente porém se você recebe dinheiro pra pagar despesa com pessoal se você recebe dinheiro para os pagar a pagar despesas de custeio se você recebe dinheiro para pagar despesas de capital para fazer investimentos porque você não tem condições você passa a se chamar uma empresa estatal dependente só tem uma ressalva se a empresa estatal independente e ela recebe dinheiro mas em troca o este público aumentar sua participação acionária ou seja vai dinheiro pra aprovado e vai ações pronto com o aumento da participação acionária do ente público nesse caso apesar de ser uma despesa de capital para o ente a empresa estatal independente continua independente porque houve uma transação comercial e não uma ajuda como ocorre nos casos anteriores pessoal despesas de custeio água luz telefone ou para fazer investimentos como despesa de capital então exatamente esse conceito que aquilo aqui alguns exemplos de empresa estatal dependente considerando a data de 4 de fevereiro de 2019 uma das empresas que a gente vai falar vai usar um exemplo durante o curso é emel certo a indústria de material bélico do exército temos aqui algumas empresas estatais independentes até os as empresas do setor financeiro e lembrando importante isso as empresas que são empresas estatais independentes elas não são obrigadas a adotar estrutura conceitual é facultativo elas não precisam porque porque as empresas estatais independentes elas seguem qual norma a lei 6. 404 76 que a lei dá sociais onde está escrito isso aqui não se aplicam às empresas integrantes do orçamento e investimento as normas gerais da lei 4. 320 no que tange à regime contábil execução do orçamento demonstrações contábeis e aí tu ação prática empresa estatal dependente embrapa só para não deixar dúvidas nesse caso embrapa deve atender simultaneamente a lei 6.
404 76 e a lei 4. 320 estrutura conceitual ou seja as empresas estatais independentes são entidades que simultaneamente devem atender à lei 6404 ea lei 4. 320 mais estrutura conceitual ou seja as empresas estatais de pretende adotar as duas lembrando que empresa estatal dependente é diferente independente na independente só usa a lei 6.
404 próximo caso o conselho de regulamentação profissional no entendimento do cfc os conselhos profissionais autarquias e portanto estão enquadrados no item 11.