bom então pessoal todos bem sejam todos novamente bem vindos ao canal mais uma decisão do supremo ainda no informativo 1001 essa é a última decisão que eu vou analisar aqui no canal sobre informativo 1001 porque para os concursos da advocacia pública as decisões já selecionadas bastão presta atenção a especialidade do canal e nos concursos de procurador se você estuda para defensor se você estuda para magistratura se você estuda para polícia existe ainda no informativo 1001 muitas decisões envolvem Penal e processo penal em que você deve dar uma olhada mas pra advocacia pública eu seleciona aqui
as decisões mais importantes e sempre trago para o canal as decisões com cara de prova e como elas podem ser cobradas no acabamento em provas de segunda fase que a minha especialidade é minha especialidade da para ação EA especialidade aqui no canal bom vamos analisar a decisão do supremo decisão tomada de forma conjunta em duas ações de a funcionalidade 38 5440 41 decisão do plenário informativo 1001 o tema decisão é esse aqui ó Sub teto remuneratório da magistratura Estadual é inconstitucional isso é importante porque nós estamos diante do Artigo 37 da Constituição Federal todos os
dispositivos os incisos do Art 35 tudo aquilo que é normatizado dentro do artigo 37 para as suas provas de concurso tem uma relevância muito grande especialmente o inciso que trata do teto do funcionalismo público em termos remuneratórios estamos falando do inciso 11 do artigo 37 então presta atenção porque existe no artigo 37 inciso 11 uma parcela de inconstitucionalidade que foi declarada pelo Supremo nesse julgamento tudo bem que já existe a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade que suspende a aplicação do dispositivo Portanto ele já está suspenso por a inconstitucionalidade o possível em constitucionalidade algum
tempo mas o Supremo de forma definitiva declarou incondicionalidade agora essa decisão volta para o radar dos examinadores e pode estar na tua próxima prova Então como disse tudo aquilo que é normatizado dentro do artigo 37 os seus incisos é muito importante para os concursos da advocacia pública especialmente para as provas de constitucional e administrativo a que estamos diante da remuneração do serviço público e da Norma do artigo 37 no caso inciso 11 que estabelece teto para isso eu vou ler o inciso 11 com muita cautela muita calma para que você perceba exatamente qual é o
ponto de inconstitucionalidade apontado e decidido pelo supremo o esses o uso 37 diz assim a remuneração eo subsídio dos ocupantes de cargos funções e empregos públicos da administração direta autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes da União dos Estados do DF e dos municípios é de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos pensões ou outra espécie remuneratória percebidos de forma cumulativa ou não incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza não poderão exceder o subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal E aí você tem um teto geral
se você tem o teto maior ninguém pode receber no serviço público acima do que recebe o Ministro do Supremo essa é a primeira parte do inciso 11 Acompanha comigo o restante nos municípios aplicando-se como limite nos municípios aí o esses um começa a estabelecer súbita nos municípios o substrato aqui é o subsídio do prefeito eles e nos estados e no distrito federal o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo subtrato Estadual do executivo o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo subir teto estadual para o legislativo eo subsídio dos
desembargadores do Tribunal de Justiça limitado a noventa inteiros e 25 centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Poder Judiciário subtrato Estadual poder judiciário aplicável este limite aos membros do Ministério Público aos Procuradores o defensores públicos então perceba aqui dentro do inciso 11 você tem um teto geral que é o subsídio do supremo dos ministros do Supremo E você tem subsídios para municípios subsídio do prefeito e para os Estados você tem três solitários o subtrato pelo legislativo o substrato para o Executivo o subgrupo legislativo e o
subgrupo judiciário a configuração desse inciso 11 acaba fazendo com que para magistratura existam dois tetos então pra magistratura Federal o teto é o ministro supremo o seu subsídio e para magistratura Estadual você tem um perto sendo 90,25 por cento do supremo que justamente aquilo que estabelece o sub teto estadual para o poder judiciário o subsídio dos desembargadores que é limitado a noventa inteiros e 25 centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo então PC a magistratura Estadual você acaba tendo um sub teto em relação à magistratura Federal a magistratura Federal fica
limitado ao Supremo e a bastante o Estadual fica limitada ao subsídio do desembargador que a 90,25 por cento do Supremo Tribunal Federal Eu sei que você vai dizer ah pro sou mais o artigo 93 inciso 5 da Constituição Federal estabelece Como se dá o escalonamento do subsídio na magistratura então isso fica meio nesse caso estabelecido por lá e não Por aqui tudo bem Eu concordo com você mas isso foi levado ao Supremo Tribunal Federal e ele acabou decidindo que é inconstitucional o artigo 37 inciso 11 estabelecer esses objetos para magistratura Estadual a decisão do supremo
que teve como único voto divergente daquele do ministro faquinha diz o seguinte ó não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para magistratura Estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura Federal o Supremo tá dizendo que essa situação aqui é é a correta interpretação do Art 37 inciso 11 e parágrafo 12 da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura Estadual ao subir teto de remuneração então perceba que essa é a decisão do supremo esse subtrato para magistratura Estadual é entendido pela Suprema acordo como inconstitucional No que diz respeito ao fundamento do julgado aquele estabelecido
pelo Dilma ferramentas relator eu tenho uma passagem mais importante do julgado aqui eu gostaria de compartilhar levando em consideração as principais passagens aquilo que é principal está em vermelho para que você entender justamente Qual foi o fundamento utilizado pelos mas treinamento para entender que esse subtrato da magistratura Estadual é inconstitucional disse o Gilmar acompanhado que foi pela quase totalidade dos ministros com exceção do saquinho o caráter unitário da magistratura Nacional determinado pela condição de 38 sujeita todos os membros da mais Olá sejam eles federais estaduais comum ou especializada a princípios e normas que devem ser
as mesmas para todos de modo a preservar a sua unidade sistêmica passagem mais importante é que é caráter nacional ou unitário da magistratura ou caráter unitário da magistratura Nacional essa expressão na segunda fase faria com que você tivesse aí a possibilidade de receber muitos pontos na correção do seu examinador Diz ainda o ministro a repartição da estrutura judiciária no Brasil adota um termo justiças como forma de divisão do trabalho da mesma natureza todavia entre diferentes órgãos jurisdicionais o Gilmar Tá dizendo que mais fratura é uma coisa só e que a divisão da magistratura e justiça
se dá apenas por uma questão de divisão de trabalho mas se trata do trabalho de mesma natureza regido pelos mesmos princípios e que devem ser tratados de forma igual o artigo 93 inciso 5 que eu Adiantei a constituição revela expressamente o caráter Nacional da estrutura judiciária brasileira inclusive no escalonamento vertical dos subsídios que na disciplina do limite para determinar os subsídios dos magistrados não integrantes dos tribunais superiores reconhece todos como categorias da estrutura judiciária Nacional não retratando qualquer distinção entre os órgãos dos níveis federal estadual e ex o inciso 5 da Constituição com a redação
que lhe foi dada pela Emenda 19/98 os subsídios dos ministros dos tribunais superiores corresponderá a noventa e cinco porcento do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados em nível federal e estadual conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional é aqui onde o Gilmar a ponta nesse caso que o artigo 93 inciso 5 da Constituição Federal trata justiças federal e estadual no mesmo patamar não podendo a diferença Ah e outra ser superior a 10 por cento inferior a 50 nem exceder a noventa
e cinco porcento do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 1139 para ele termina dizendo Gilmar se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda magistratura notadamente na disciplina dos subsídios artigo 93 inciso 5 na Constituição não há como a mesma Carta Magna em por tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimento Aqui tá o escalonamento dos vencimentos e nesse caso o Gilmar Tá dizendo se aqui no escalonamento dos vencimentos a constituição trata mais fratura como una nesse caso submetido
aos mesmos princípios e regras EA divisão entre justiças sendo considerada mera divisão de trabalho uma vez que trata-se de atividade de mim e para todos os magistrados se o 93 inciso 5 que escalam na subsídios não faz distinção o 1137 não poderia fazê-lo as outras lá qual o Supremo declarou inconstitucional portanto esse sub teto de 90,25 por cento do supremo que é o limite dos desembargadores do tribunal de justiça como teto para os magistrados estaduais nesse ponto o Supremo entendeu que essa distinção do 3711 é inconstitucional então subir teto remuneratório para magistratura Estadual é inconstitucional
uma vez que a magistratura é Una tem caráter Nacional tem caráter unitário O Que Não Dizer do ministro Gilmar Ferreira Mendes acompanhado que foi pelos ministros com exceção do parquinho quase todos os ministros marcação no parquinho nesse caso o artigo 93 inciso 5 estabelece uma estrutura judiciária uniforme Nacional o que vai de encontro e os objetos criados pelo 37 inciso 11 para os magistrados Estaduais de são importantes que pode estar na tua prova objetiva e se pode ser questionado uma prova subjetiva da advocacia pública eu penso que isso pode ser questionado na forma de parecer
então preste muita atenção a fundamentação é bastante simples o ministro Gilmar Fernandes economizou nas palavras Porque de fato trata-se de uma sistemática muito simples de ser resolvida na visão dele e na visão dos ministros que o acompanharam preste muita atenção o que é fácil pode cair na sua prova e aqui ganhar pontos preciosos em segunda fase é a regra espero ter ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos encontros e