o olá meus amigos do canal sindico.net o tema de hoje é gravação de assembleia ou seja o cínico polly no início dos trabalhos promover a gravação das assembleias ou qualquer condômino fazer uso do seu iphone do seu celular para fazer a gravação dessa assembleia é possível sim ou não é legal existe conflito sair de direitos existem aliás confronto de direito à intimidade à imagem com o direito de registro do fato existe pois bem a resposta da legalidade ou não vai depender da resposta que eu der para qual é a finalidade que eu pretendo com essa
gravação se a finalidade for simplesmente registrar o ar inibir comportamentos e antes sociais registrar o ato para ter melhores informações informações mais fidedignas a respeito daqueles fatos que serão tratados naquela assembléia eu posso fazer sem problema nenhum eu não dependo de autorização por parte daqueles condôminos eu simplesmente posso ou não informá-los a respeito da ocorrência daquela gravação então eu iniciando a gravação não preciso pedir permissão eu não preciso colocar em votação eu apenas informe senhores estamos promovendo a gravação da assembleia para fins de registro o que não se pode fazer é se utilizar daquelas imagens
como uma vitrine de chacotas ou seja o pego aquelas imagens e coloco lá no canal no youtube e eu chamo o título de baixaria no cortiço ou eu utilizo determinados trechos a assembleia para manchar para macular a honra de alguém ou seja vezes eu tô tratando sobre a questão envolvendo inadimplência eu pego só aquele trecho que redistribui no meu grupo do whatsapp aquele trecho falando de determinado o condômino que tem um comportamento antissocial o que não está inadimplente com suas contribuições condominiais ou seja verifiquem se trata da finalidade a finalidade vai determinar a licitude ou
não há necessidade de autorização ou não por parte daquelas pessoas que estão sendo filmadas se a finalidade for apenas gravar não existe qualquer mácula não existe qualquer imcompatibilidade com direito a imagem o direito à intimidade mesmo porque embora seja uma reunião fechada não se trata de um ato sigiloso todas aquelas em itápolis elas podem ser transcritos em uma ata de assembleia que também terá publicidade mas aí por escrito então perceba os senhores que não existe no instituto e nessa conduta filmar independente de autorização é por parte dos envolvidos para fins de registro e como é
que poder judiciário tem encarar essa situação primeiro que ele tem se utilizado inclusive dessas gravações como meio de prova e independente da autorização ou não escondas se foi utilizado com essa finalidade e registro do fato confere absoluta legalidade independente da autorização ou não daqueles que estão envolvidos nela seja nós já temos decisões judiciais convalidando dizendo olha é legal a filmagem de as o condomínio mesmo sem autorização daqueles que participam dela se a finalidade for essa de registro de tornar mais fidedigno os fatos que são apresentados nessa assembleia ok senhores tenham gostado do vídeo fiquem com
deus e um grande abraço tchau [Música] e aí