[Música] Olá pessoal estamos voltando aqui com mais um vídeo mais uma aula de licitações e contratos administrativos Eu sou professor Leandro Mattos mota e gostaria de convidar você a participar desse nosso encontro vamos falar de muita coisa boa muita coisa nova em especial hoje falaremos sobre o Decreto 11.246 de 2022 decreto 11 246 de 2022 que regulamentou a figura do agente de contratação que regulamento a figura do fiscal de contrato do gestor de contrato e tantas outras figuras importantíssimas deste novo cenário que a lei 14133 traz para gente mas antes de dar início a nossa
aula eu gostaria de convidá-los a participar do nosso curso de licitação o curso que tem vendido bastante em todo o território nacional nós estamos aí Praticamente em todo o país é capacitando as pessoas para que a gente possa levar o máximo de conhecimento para que em primeiro de abril de 2023 que já está se aproximando a gente consiga aí ter mais pessoas capacitadas e o mercado de licitações e contratos administrativos fique cada vez mais forte eu vou deixar aqui então o link para vocês aqui em cima para que você possa acompanhar o nosso curso de
licitação online é um curso que tem certificação material didático simples simples de acessar você pode acessar o teu celular o teu tablet no seu computador de qualquer lugar do país e do mundo né E por um preço aí um preço muito bacana o preço competitivo de mercado e eu tenho certeza com conteúdo uma entrega de conteúdo muito bom então fica aqui a primeira dica a segunda dica é para que você nos acompanhe lá nas redes sociais também que nos acompanhe tanto no nosso Instagram no Instagram leandro_sumar eu vou deixar aqui no Instagram né onde eu
trago dicas sobre Estações contratos administrativos nós temos também agora um grupo no WhatsApp um grupo limitado de WhatsApp quando eu falo limitado é o número de pessoas que são limitadas né de WhatsApp com informações também diárias de licitações e contratos iniciativas e o nosso canal no YouTube que aqui você está me assistindo que eu gostaria de deixar também para que você fizesse a inscrição no nosso canal do YouTube né que aqui o canal do YouTube Eu costumo postar mais as vídeo-aulas consigo trazer um conteúdo um pouquinho mais extenso que lá nas redes sociais não me
permite tá então são esses recados antes de dar início aqui a nossa aula de hoje bom para começarmos nós vamos falar um pouquinho e eu quero aqui me apegar em alguns detalhes que o decreto trouxe justamente por conta na matéria e da peculiaridade que trata o tema não é se você observar aqui no caput na cabeça ou melhor na ementa antes da cabeça do artigo primeiro nem entra nesse dispositivo é o decreto traz a seguinte redação ele regulamenta o parágrafo terceiro do artigo 8º da Lei 14 com 33 2021 para dispor sobre as regras do
agente em contratação da equipe de apoio um funcionamento da comissão de contratação os gestores e fiscais dos contratos no âmbito da administração pública federal direta fundacional e também autárquica né Volta para mim aqui primeiro ponto que eu gostaria de destacar com vocês aqui é o seguinte Olha só você tá me assistindo aí você mora numa cidade no interior do Mato Grosso ou você que está me assistindo aí do Maranhão pessoal lá do Sul também que assiste bastante que tem comprado o nosso curso e tá me assistindo agora você vai lá sempre me engano eu moro
numa cidade pequena que na minha cidade não precisa de tantos argumentos é o meu Município vai precisar regulamentar tudo isso como é que funciona isso né quando o próprio decreto fala que o campo de atuação neste decreto é são os órgãos da administração pública federal Direto das autarquias Federais e das Fundações públicas Federais e como é que funciona eu consigo transpor este decreto para os municípios a primeira a primeira resposta para esse questionamento é o seguinte é óbvio que eu não consigo colocar o tamanho e a complexidade da União dentro dos Municípios né mas se
o teu município não tem regulamentação você pode sim se utilizar do Decreto Federal sem o menor problema até porque ali tem muita coisa importante as regulamentações todas as capacitações ali previstas são extrema valia para que o seu município adeque também aí né óbvio que se o tamanho do município for muito menor e eu precisar trazer alguns pontos específicos em decorrência do meu Município E aí eu vou fazer uma adaptação a regulamentação legal aqui prevista mas para quem não tem regulamentação e volta a bater na tecla estamos aí já cada vez mais próximos né no dia
primeiro de abril de 2023 onde vai ser obrigatória a nova lei de licitações então a dica Inicial que eu posso passar para vocês é que de fato permita a utilização desse decreto para o âmbito municipal o menor constrangimento sem o menor problema porque evitaria aí sim você perder mais tempo né e tantos pontos que precisam ser regulamentados com a nova lei de licitações se me permite fazer só um pequeno parentes estão aqui eu acho que é importante ressaltar que entre vários pontos eu vou destacar que só mais um ponto e regulamentação por exemplo tem um
ponto de regulamentação que trata da questão que fala das provas emprestadas não é para você demonstrar a tua capacidade técnica que eu consigo provar de outros de outros mecanismos de outras formas sem ser os atestados pelas empresas privadas ou ainda pela pelos órgãos públicos mas esses atestados essas provas emprestadas esses mecanismos que eu tenho auxiliares eu preciso de regulamentação Então são diversos pontos que eu preciso regulamentar e que Eu precisaria aí de vários decretos municipais várias evoluções as câmaras municipais mas que no meu ponto de vista bastaria o secreto regulamentando todos os itens né Se
eu tivesse o único decreto ou uma única resolução da qual me regulamentasse todos os pontos todas as hipóteses previstas aí pela 14133 de regulamentação já estaria aí confortável sobre o aspecto jurídico para poder trabalhar e desenvolver o restante do tema tá Então essa é uma dica importante primária aqui para a gente para que a gente possa dar continuidade ao nosso conteúdo tá bom segundo ponto importante nós temos que tratar ainda das figuras e de alguns conceitos que estão confusos na cabeça na cabeça de quem ainda não estudou a fundo a lei 143 ou ainda que
não viu o decreto né do qual nós estamos falando veja Qual que é a grande confusão é preliminar a comissão de licitação passa a não existir mais por causa da figura do agente de contratação Olha o agente de contratação agora É ele que vai ter um domínio e praticamente todo o sertão minicitatório veja todas essas informações nós devemos observar dos seguintes sentido O legislador deixou claro a figura do agente de contratação primeiro agente de contratação ele deve ser preferencialmente Servidor Público efetivo ou empregado público designado pela autoridade competente então quando O legislador fala que é
servidor público efetivo ou empregado público né significa dizer que ele quer um vínculo com a administração mais firme mais rígido do que aquele comissionado puro então daí começa o primeiro problema segundo ponto eu preciso criar um cargo para o agente de contratação não mas eu tenho que ter o que dentro da estrutura administrativa a figura do agente de contratação então por exemplo eu queria uma função gratificada eu sou obrigado a criar alguma função destacada daquela função primária que aquele servidor ocupa para que para que eu consiga o que estabelecer essa diferenciação com aquilo que eu
estou realizando perceba e essa ideia aqui essa premissa existe justamente no sentido do que eu possa distinguir a função da Qual exercício anteriormente para essa nova função a função do agente de contratação então quando O legislador ele exige essa figura nova do agente de contratação destacado das demais ele coloca lá e remete aí essa figura né então de que se tem uma função pelo menos uma função gratificada para que eu possa designar aquele servidor público em decorrência disso Você que é servidor que está me assistindo e quem é empregado público já vai né Mas Leandro
eu posso negar eu posso recusar aqui a minha designação a ter um agente de contratação e a resposta é imediata não né A resposta está prevista lá no artigo 11 do Decreto mas nem precisaria ir para o artigo 11 do Decreto porque justamente pelo fato do princípio do Poder hierárquico da administração pública a hierarquia da administração pública me remete a determinada decisão legal que o servidor é obrigado a cumprir então se você foi designado um agente de contratação pelo pela autoridade superior você não pode negar não pode recusar essa figura do agente de contratação você
fica na condição obrigatória de assumir este novo ônus a você servidor público né mas do que isso é na figura também de autoridade máxima eu posso destacar mais de um agente de contratação eu posso destacar mais de um é a gente contratação imagina por você pega uma prefeitura da cidade de São Paulo do Município de São Paulo eu tenho lá um mundo praticamente dentro da prefeitura imagina se eu coloco apenas um único agente de contratação me parece desa razoável né e parece que não vai atingir a finalidade necessária portanto eu posso sim destacar e com
previsão legal mais de um agente de contratação para cada caso específico tá então esse também é um ponto que eu gostaria de deixar bem claro aqui para vocês o terceiro ponto e ainda nessa figura do agente de contratação diz respeito a figura de quem é não é dentro do servidores quem é dentro dos empregados públicos que pode ser destacado para aquele caso a legislação ela não é precisa mas ela dá um indicativo necessária para isso a legislação todo momento ela fala que olha ele precisa ter afinidade do Qual matéria é imagina só eu sou advogado
na minha área da minha formação jurídica de repente eu sou designado para ser um agente de hidratação ou então fiscal de obras né onde só tem uma obra pública viaduto Ou seja eu não entendo absolutamente nada né então ele coloca que o agente de contratação ele tem que ter uma formação é própria ou que tem aderência ao tema de licitação em contrato administrativo inclusive ele destaca quando eu falo ele é O legislador falando sobre a possibilidade que você tem das escolas de governo escola de governo poder capacitar esses agentes de contratação para poder estar certificados
né E poder participar e poder trabalhar com licitação daqui para frente então é importante a capacitação seja a capacitação online como no nosso curso que eu falei para vocês atrás seja em capacitação presencial no qual também tem efeito bastante capacitação presencial aí em todo o país tem um mandado bastante país para buscar para levar a capacitação para o pessoal e também tenho agora tem a possibilidade das escolas de governo contratarem aí empresas contratarem pessoas para poder professores para poder profissionais para poder capacitar o seu servidores públicos e dali também já sair com essa capacidade então
Outro ponto importante também e só para fechar essa parte até porque o nossa aula precisa ter um tempo aqui né só para fechar tem um outro ponto importante que me parece muito assertivo também por parte do legislador é que diz respeito a obrigatoriedade agora tanto da procuradoria quanto do controle interno de auxiliar auxiliarem ou agente de contratação o fiscal do contrato né Agora não é mais eu via muito isso na prática Às vezes o pessoal levava até o jurídico jurídico não estava em sintonia com aquele emprego com a comissão de licitação e ficava brigando né
o tempo inteiro em processo pecado o tempo inteiro fazendo um desaforo para o outro ali no bom sentido agora não agora a legislação fala que tanto o controle interno quanto jurídico vão ter que auxiliar o agente de contratação o fiscal de contrato e todas essas outras figuras das quais Nós estamos vendo aqui com vocês Tá então isso é importante também que você consiga destacar aí de tudo aquilo que nós já vimos porque é uma situação inovadora e que de fato vai trazer um maior resultado para administração pública tá bom com isso nós fechamos essa nossa
aula de hoje espero ter esclarecido alguns pontos ainda que iniciais no tocante ao decreto e o agente de contratação e certo que nós vamos ter ainda outros encontros para tentar trabalhar ainda mais esses temas polêmicos e licitações e contratos administrativos Muito obrigado pela atenção e até o nosso próximo encontro [Música]