[Música] o Saber Direito traz um curso de Direito contratual o professor Mateus Costa aborda um negócio jurídico a teoria geral o gerenciamento contratual a negociação a formação e o encerramento do contrato confira a aula 3 [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês meu muito obrigado por estar aqui com conosco mais uma vez senhoras e senhores meu nome é Matheus Costa sou especialista em Direito contratual direito público professor de faculdade e também da escola superior de advocacia É uma honra uma alegria e uma satisfação estar aqui com vocês abordaremos hoje sobre questões inerente ao direito contratual igual passamos das aulas falando sobre negociação sobre negócios jurídicos falamos sobre teoria geral do contrato hoje falaremos sobre o grosso mesmo que dá motivo que dá alegria quando você tá ali fazendo o contrato que é a pré-contratação a contratação a negociação e Ou seja a formação dos contratos vamos falar hoje basicamente sobre como se dará a formação dos contratos pessoal antes de começar o tema quero dizer que é uma alegria e uma um compartilhamento está aqui com vocês gosto sempre de frisar que saber direito aqui na TV Justiça ela possibilita de coração que você atinge aquele objetivo seja você estudante Na graduação seja você estudante no concurso seja você profissional do direito queira fazer aí uma profundidade sobre o tema saber mais ou quem sabe se aventurar mas com responsabilidade que é com por outras matérias bom o direito contratual objeto do nosso estudo nesse curso era ele está estritamente ligado nas coisas do nosso dia a dia o nosso cotidiano por isso que eu falo que ele é muito importante por isso que eu falo que ele é um das nuances mais importantes de estudo é essa relação privada e o porquê que eu falo isso a relação privada ela tende a regular Todas aquelas situações vividas no dia a dia da pessoa e nada mais do que com o judiciário abarrotado com várias situações aí que que tire né aquela agilidade aquela prestação jurisdicional que tanto nós almejamos Nada melhor do que você desfocar do litígio encontrar dentro de um contrato né dentro de uma relação privada direitos obrigações sem depender do Judiciário quer que trazer um exemplo clássico disso que é do próprio negócio jurídico que a gente já falou ele não precisa da intervenção do Judiciário Vocês não precisam declaração do juiz para ter força para ter efeito vinculante para condicionar e obrigar as partes não precisa disso então o contrato quando ele é bem feito ele vai a TV antecipar aquilo que ambas as partes almejam Então você consegue através de situações e vamos falar hoje sobre causas contratuais como desfocar ou arrumar a casa digamos assim para que todos os problemas não se desafoguem na justiça para que tudo seja previamente estabelecer dando um contrato e eu não estou falando aqui para vocês vagamente estou falando aqui para vocês realmente dentro do que vem a ser a formação do contrato da nossa aula de hoje pessoal formação dos contratos ele começa na relação pré-contratual ele começa ali naquela situação onde você começa a manifestar seu suas conversas sua vontade é aquelas reuniões é aquelas ligações tudo isso tudo isso esse ânimos essa intencionais que falamos lá do direito italiano essa intenção de de justamente chegar a um objeto em comum chegar uma a uma cordialidade é uma consensualidade lembramos do princípio da consciencialidade isso ele tem que ser assegurado pelo código civil ele é ele não só tem como ele é assegurado como ele se você souber utilizar sabiamente de forma profunda através de técnicas inclusive de negociação que vamos falar hoje você consegue fazer com que mesmo que a parte contrária quebre a tudo aquilo que você esperava você vai ter o seu resultado é por isso que o nosso começo de hoje da aula vai ser falando sobre o que vem a ser essa manifestação da vontade a manifestação subjetiva manifestação objetiva e onde que no código civil ela se encontra e ela se encontra vamos lá pessoal no código civil podemos encontrar uma uma situação onde há uma manifestação é de vontade né no próprio artigo 111 ele fala assim o silêncio importa nunência quando a circunstância ou uso ou autorizem e não for necessário a declaração expressa aqui tá falando literalmente da manifestação de vontade aqui tá falando se você ficar em silêncio você não falar nada sobre determinada vontade sobre determinadas circunstâncias na fase pré contratual ou seja na fase negociar que a gente chama de puntuação p u n t u c cedilha você com certeza se você determinar ou não determinada algumas circunstâncias né até pela peloplanagem da palavra realmente se você deixar de determinar o determinado digamos assim ou seja o objeto e não falar que aquilo produzirá efeito mediante situação escrita mediante silêncio o próprio Código Processo o código civil no artigo 111 igual acabei de ler para vocês ele acelera isso o silêncio importa nuense se lá no seu pré contrato não falar que aquela promessa Olha bem se no seu pré contrário não falar que aquela promessa que aquele semi acordo de vontade ele Depende de uma forma escrita se a outra parte ela assim eu querer por silenciar ela vai estar no ir naquelas condições que você falou ou que ela falou e Inclusive eu quero até dar um gancho aqui sobre questão de proposta a proposta vincula vamos ver já já sobre isso então pessoal agora nesse começo de aula o que a gente tem que ter noção é sobre essa manifestação de vontade a manifestação de vontade ela pode ser expressa ou tácita foi o artigo 111 que eu acabei de ler e ela será expressa quando ela é expressa quando você de fato gesticula faz mímica Ou escreva que você quer aquela aquele negócio que você aceita aquele negócio que você quer contratar então por exemplo você está ali comprando uma comprando um carro lá no feirão né E aí a pessoa pega e você tá negociando Fala a quilometragem rodada ar condicionado tá bom manutenção em dia então assim isso aí é conversa um pré contratações a pessoa vira e fala para você olha Fulano eu faço esse carro por 25 mil e você ficar silente Isso significa que você anuiu porque via de regra quem não quer fala e o código civil ele prevê essa circunstância por isso que ele fala que o silêncio importa em anuência Mas não é sempre silêncio importa é anuência se dá circunstâncias do negócio pudesse a verificar a questão de uso e costume vamos ver a parte final quando a circunstâncias o uso autorizem ou seja o costume da localidade sim é aquela que situação do dia a dia aquela situação do de como Aquela região trata sobre isso né Principalmente interior onde entre aspas muita coisa é vendida no fiado esse caso aqui é justamente nessa situação que todo mundo sabe o que que é né ah depois eu te pago Mas você vai ter que pagar porque porque o seu silêncio anu Eu que aquela circunstância de Pode pagar depois então e a parte final é e não for necessário a declaração expressa isso aqui você tem que colocar no seu instrumento pré-contratual se você quer uma declaração expressa para que determinado contrato comece a fazer efeito tá bom pessoal então indo há alguns outros exemplos sobre silêncio Vamos ler o artigo Abraão aí e eu gosto que essa aula a gente consiga fazer ela com o nosso código civil nas mãos justamente porque algumas leituras ela é muito esparsa ela tá em vários pontos do Código Civil então é importante que é a partir do momento que é que eu vou dando exemplos eu vou trazendo ele pela realidade legal literária da Lei Então vamos lá no artigo 359 diz assim se o credor foi evicto da precisa recebido em pagamento restabelecerá a obrigação primitiva ficando sem efeito a quitação dada ressalvado os direitos de terceiros fica aqui tá falando naquela situação de evicção se aqui não precisa do aceite da outra parte Para que ocorra essa situação de restabelecer a obrigação primitiva não o simples silêncio da parte contrária significa que vai ser restabelecido essa obrigação é isso que o artigo diz é isso que a gente tem que ter por ciência vamos mais um exemplo que é o artigo é 432 do Código Civil diz assim se o negócio for daquele que não seja costume aceitação expressa ou proponente a tiver dispensado reputar-se-á concluído o contrato não chegando a tempo da recusa pessoal aqui nada mais é do que a aceitação por e simples tá falando que se você não estabelecer alguma outra condicionante sobre ser expresso aquilo que você quer aquilo vai ter que valer é importante isso então aqui fica a primeira premissa a primeira notação nesses minutos iniciais da aula não quer que algo não seja aceito não quer que algo não seja ou melhor dizendo que seja manifestamente Expresso consigna no seu contrato consigna em algum documento pré contratual que pode ser um contrato vamos ver aqui a questão dos contratos preliminares mas também mas também dentro do seu com uma conversa ali por meio de algum aplicativo de troca de mensagens instantânea como usualmente sabemos Quais são os do mercado você fala olha eu te ofereço isso mas caso queira teremos que ajustar em um outro contrato porque porque você condicionando isso você tá condicionando isso há uma forma um pouco mais solene para não ficar aquilo vago porque se você apenas o dizer você vai sofrer algum ônus nessa decorrência pessoal a próxima fase a gente falou ali da pontuação a próxima fase é a fase da proposta e ainda estamos na fase pré contratual e qual que é a fase da proposta é a fase que o jogo mais importante dentro de um contrato eu vou repetir a proposta é o ela está inserida na fase pré-contratual e ela é o momento mais importante da relação contratual vocês vão ver que no dia a dia dentro daquela realidade prática todos os contratos eles começam a dar problema porque não foi respeitado aquelas negociações porque não foi respeitado aquela proposta porque não foi respeitado aquele acordo Inicial que a gente chama de acordo de cavaleiros Então pessoal fique muito atento a essa questão das propostas mas existe propósito no nosso código civil sim a proposta ela está justamente no artigo 427 e assim o diz abram aí a proposta de contrato obrigo proponente se o contrário não resultar nos termos dela da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso não se constitui pessoal uma exceção Essa é a literalidade da Norma só que claro que algumas situações Onde vamos lá voltar no plano de validade não tem o agente capacidade como caixa interdição né curar a tela obviamente isso também não vai Ou seja se ele fez uma proposta ele vem a sofrer uma interdição isso não vai guardar eficácia no sentido amplo da palavra tá não vai guardar validade por ausência de agente capaz Mateus Mas você me falou da interdição da curatela tem outro caso tem pessoal a coisa mais natural da vida se a vida tem uma certeza a única que podemos falar é a morte então a proposta feita por aquele que vem a falecer não obrigue Os Herdeiros porque a proposta tem cunho personalíssimo 427 sempre ficam com isso em mente tá bom professor na prática como é feito uma proposta na prática é um documento onde você vai escrever proposta comercial proposta de honorários proposta de acordo proposta de divisão proposta de plano de convivência familiar pessoal aqui eu falei sobre direito privado aqui eu falei sobre Direito Empresarial Direito Civil né privado civil direito empresarial falei sobre direito família na hora que eu tô falando sobre plano de convivência então para vocês verem Que proposta obriga o proponente em todas as circunstâncias é a base do negócio não importa qual negócio que está sendo feito se bate no direito de família se bate no Direito Empresarial se bate no direito civil e aqui eu quero trazer uma situação sobre proposta dentro do direito do trabalho e um exemplo muito Claro e muito clássico que eu posso dar para vocês de atuação do nosso escritório um determinado sujeito eu vou aqui denominar para ficar mais fácil só a fins didático chamado João ele ele trabalhava em uma academia e trabalhava em uma academia recebia toda sua verba remuneratória tudo certo João quis almejar uma situação melhor de vida ele quis fazer um processo seletivo nota-se processo seletivo não tô falando de concurso quis fazer um processo seletivo não é determinada empresa para ser professor de educação física para os funcionários e Associados dessa empresa uma empresa particular essa empresa fez o processo seletivo ele foi classificado ficou lá nos primeiros lugares a empresa então o chamou para fazer aqueles testes de aptidão física fazer aqueles testes de admissão né os exames admissionais para pegou a carteira de trabalho dele ou seja ele pagou o exame admissional para quem não é da área é um é necessário fazer isso antes de você ser contratado de você ter sua CLT assinada né seu contraste de trabalho assinado né Com base na CLT sua CTPS então ele teve seu exame admissional exigido ou seja ele teve que pagar ele teve que entregar eles pediram a carteira dele pedir os documentos dele ele deu a carteira de trabalho dele ele Deus documento e por fim pediu para que ele abrisse uma conta no determinado financeiro porque por ali seria o pagamento dele ou seja ele fez isso tudo mas Mateus Qual que é o ponto de reflexão que você quer fazer é justamente a proposta houve nesse caso uma proposta houve nesse caso uma quebra da proposta por quê ora ele fez um processo seletivo ele fez ele fez todos os níveis que levava ele a contratação inclusive no edital fala ou seja no edital tava virando e falando olha você atingindo a você sendo chamado você vai ser contratado porque depois da fase do chamamento depois que ele passa para o teste de aptidão física depois da fase chamamento era só trato burocrático e assim ele o fez assim foi passado para ele a proposta né assim foi passado para ele a proposta no sentido assim eu vou te contratar isso nada mais é do que Proposta no seu mais sentido amplo E aí o que aconteceu com ele quando ele estava no dia no dia para ser contratado por essa empresa essa empresa pegue e liga para ele alguns minutos antes ele já tinha até pedido as contas do antigo emprego falando assim olha é nós não não nós tivemos aqui uma discussão e não vamos te contratar e na parte daquele momento ele me procura João me procurou como advogado e perguntou tem algo a ser feito nesse momento eu fui fazer um estudo da situação pré-contratual porque o que que ele ia ser que que ele ia ser qual que era o efeito dele ali ele ia fazer um contrato se ele ia fazer um contrato todo o contrato todo escuro também todo todo todo não existe exceção todo o contrato pressupõe uma negociação antes até aquele contratozinho mais vamos dar um exemplo banal Vamos ser um exemplo aí do Uber que eu já cheguei a falar que é um contrato de transporte ele significa uma pré-contratação porque na hora que você Abre ali você vê qual o carro que vai ficar mais longe seu carro Se você faz opção por um táxi você faz opção por outro aplicativo então isso daí é a sua manifestação de vontade na situação pré-contratual Então todo contrato Exige uma situação pré-contratual E aí começamos o estudo e naquele momento nós lá do escritório identificamos que muito embora muito embora houvesse uma proposta nos termos da palavra a obrigação né ao propósito obrigo proponente Ou seja a proposta de contratar mediante aprovação obriga aquela empresa ela Não seguiu isso E como você resolveu Mateus ajuizamos uma ação com base por mais que foi na justiça do trabalho com base nesse artigo 427 porque o artigo 427 é regra para todos os negócios jurídicos para todos os contratos não importa qual ou quais todavia temos que ficar atento apenas a essa expressão que é o bem na frase do Meio se o contrário não resultado os termos dela e o que que isso significa na prática pessoal é quando você coloca aquela circunstância de propostas sujeita a aprovação proposta sujeita a validação de documentos proposta sujeita a verificação do seu crediário proposta sujeita a valores capitaniados por x pessoas ou seja a propósito obriga o proponente se ao contrário dela não tiver outro resultado Ou seja você tem que colocar o que que você prevê como contrário a essa Norma Ou seja a essa escrita encontrar a esse querer você tem que colocar isso no seu contrato tá bom fica a dica Então pessoal para finalizar essa história ajuizamos no na justiça do trabalho e obtivemos êxito justamente porque conseguimos entender que houve uma violação da boa-fé na proposta por quê eles não colocaram isso falando assim ah a gente vai pegar seus documentos sujeita a não confirmação no final nunca colocou isso segundo depois do exame de aptidão recolheu o exame admissional né pediu exame admissional e a pessoa fazer gato pedir para abrir conta isso significa que não tem não tem nenhuma circunstâncias para mudar o negócio logo é houve a quebra da boa fé lembra dos princípios da boa fé os princípios da Fé pessoal a gente estudará nesse nesse bloco que de fato ele na nossa opinião dos aplicadores de direito contratual estudiosos desta nova geração por assim dizer que a boa fé inclusive com base alguns enunciados a boa-fé ela está tanto na fase pré contratual ou seja ela tem que ser resguardado na fase pré-contratual quanto na fase pós contratual repito a boa fé tem que estar presente na fase pré-contratual quanto na fase pós contratual e se houve essa quebra ao dever a responsabilização contratual pelo inadimplemento por Perdas e Danos E aí você vai mensurar isso dentro da sua realidade do dia a dia Então pessoal passado a fase da proposta é que está ali dentro dos casos analisados na situação pré-contratual vamos aqui adiante seguir Qual que é a outro artigo que devemos ter aí por cuidado ou melhor dizendo por respeitabilidade a toda essa etapa até a formação do contrato até aquele querer externalizado por meio de um contrato propriamente dito com presença aí de duas testemunhas vamos falar o porquê dessas duas testemunhas mas o que que precisamos saber primeiro é a questão da aceitação que foi dita sobre a questão do silêncio silêncio é ele ele é resguardado pelo de direito né o silêncio aceite bem como a proposta agora vamos no próximo artigo que trata sobre o tema que é justamente o artigo 400 e 22 que o que eu quero trazer na arte 422 que já foi uma aula né já foi até uma uma objeto nosso estudo Quando ele estava dentro dos princípios é que a boa fé ela tem que ser balizadora de negócio a boa fé tem que ser balizador de negócio e como é que eu coloco boa fé como balizador de negócio pessoal de fato você tem que escrever isso tá Mateus Mas a gente não vê isso escrito Tá bom mas isso pode dentro de uma briga dentro da discussão gerar insegurança jurídica Então o meu conselho para vocês prático É de fato você escrever lá né qualifica as partes contratantes A e B e fala tem as partes por se ajustado haja Vista plena boa-fé a qual será assegurado também a função social deste contrato Celebrar presente a vença com base nos artigos Tais Tais Tais relacionados a e ele se põe qual que vai ser o instrumento contratual que você tá fazendo compra e venda locação por que que eu tô dizendo isso porque este contrato que você tá fazendo ele já tá Ele tem ele já começou a dar um alerta para aquele que pode o julgar se tiver problema que é o que olha as partes estavam de boa-fé Então quem provar a má fé porque a má fé ela é Ela não é a boa fé ela é presumida então a má fé tem que ser comprovada então aquele comprovar a má fé tem o dever de indenizar mas Mateus você falou para para gente sobre questão da aceitação eu entendi você falou sobre a questão da proposta que você faz um documento eu entendi mas afinal que momento é esse que você tá falando agora já que você não tá falando da formação de contratos pessoal eu tô falando dos contratos preliminares que tá no código civil e o que que vem a ser contrato preliminar contrato preliminar ele é uma situação contratual onde é você vai ali estabelecer paradigmas você vai estabelecer Norte de atuação para um contrato futuro que será celebrado e eu quero dar um exemplo clássico para vocês é onde vocês vão ter melhor dizendo meu conselho é que vocês tenham essa necessidade de fazer esse pré-contrato ou seja esse contrato preliminar no nosso artigo no nosso artigo 462 diz assim o contrato preliminar terá os mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo exceto enquanto a forma e o que que eu quero dizer para vocês pessoal há situações na prática do dia a dia onde não conseguiremos vislumbrar Qual o contrato que vai ser feito qual que são as nuances desse contrato Quais são as particularidades né e as peculiaridades do contrato só que aí a pessoa ela não pode ficar a Deus Dará ela não pode ficar perdida nesse mato sem fim né nesse Campo aberto no sítio tudo pode acontecer a outra pessoa pode parar de fazer então a tendência celebrar um pré contrato pessoal pré-contrato apesar de existente né o contrato preliminar apesar de existente desde 2002 no nosso código civil ele era muito pouco utilizado mas hoje em dia uma utilização dele que eu viro para vocês e quero aqui demonstrar o tanto que por mais que as bases é contratuais sejam aí de 20 anos né que já tem nosso código civil é importante que que se diga que as bases elas são mantidas mesmo quando a gente Analisa os contratos novos né Aqueles contratos digamos digitais Aqueles contratos da nova era que estamos vivendo por exemplo que Mateus pessoal startups Startup é um nome bonito tá é ah Mateus tem Contrato às vezes algum cliente chega no escritório fala assim Mateus Eu Quero fazer um contrato de Startup eu quero fazer um contrato para Startup o nome é muito bonito você falar quero um contrato para Startup quero o contrato de Startup é muito bonito mas você sabe o que quer dizer um startup linguagem básica do Startup Startup é um modelo de negócio escalável escalonável então assim tudo que você vê como Startup é um negócio já existente no mercado só que a forma como ele tá se organizando ele vai ser escalonável ou escalável dentro aí de pouco tempo Então pessoal quando alguém chega para você e fala isso tenta entender o significado da Norma o significado da palavra melhor assim dizer então esse contrato Por que que ele quer ele quer um contrato de modelo de gestão Ele quer o contrato para quê aí você tem que entrevistar mais ele nesses casos pessoal o que a pessoa fala quando quer um contrad startup nada mais é do que ela quer possibilitar a via de regra a ter uma segurança jurídica para possíveis investidores que estão Startup ela surge numa conversa ela suja através de um ideário pessoa idealizou e pronto ali nasceu Mas você tem que colocar no papel você coloca numa no papel o plano de ações o digamos né o plano de negócio que é o famoso aí a Startup é do americano né então tem o business plan que é o plano de negócio então você traz isso para nossa realidade para realidade do nosso código civil código civil tá preparado para isso Mateus Tá qual civil tá preparado para te dar essa resposta o código civil ele tá preparado para garantir que aquele pessoa que hoje dia procura muito é Ah eu quero um contato para mim Startup Eu quero um contato de Startup quase civil já te dá essa possibilidade e qual o exemplo aqui que você quer trazer aquele exemplo do da pessoa que vai fazer o aplicativo você tem a pessoa que vai fazer o aplicativo você tem na sua cabeça como o aplicativo vai ser feito mas você não sabe o que que vai sair dali você não sabe se você vai fazer um uso de um aplicativo já existente se você vai criar um novo se você precisa de uma sessão de uso de um software do mercado mundial se você precisa hospedar seu aplicativo é uma rede X então você tem que fazer uma sessão você não sabe se o aplicativo Qual que é o nome você não sabe se o aplicativo vai ter outro nome se aquela ideia aquele design ele vai ser seu vai ser do do da pessoa que tá criando Então você cria um contrato preliminar a minha dica pessoal então é você chegar lá e escrever pré-contrato ou contrato preliminar para elaboração de um contrato entre aí o nome das pessoas ou como fizemos no escritório certa vez pré-contrato de contrato de licença e confecção de software porque ali pessoal nesse pré contrato pela leitura vocês viram que ele tem que ter a mesma coisa do contrato definitivo só que excede quanto à forma então ele é livre para você fazer o que bem entender então você vai pôr Quais são as obrigações da parte você vai por quais são os deveres da parte você vai pôr qual que será a questão da remuneração das partes mas você vai ter ali uma segurança e uma liberalidade de poder mudar isso ao longo do tempo Imagine só pessoal você vai lá porque é um startup já que a gente tá usando esse exemplo ela é uma ideia onde ela é escalonável E aí volta e meia ela muda de sugestões ela muda de fatos e acontecimentos a pessoa tem um outro ideia E aí quer trazer Imagina você fazer um contrato para cada ideia que surge do idealizador você vai fazer no mínimo uns 20 contratos para que isso não aconteça para que isso não ocorra é importante é necessário que vocês façam um contrato preliminar estabelecer nas nuances do negócio estabelecendo O que que você quer pelo negócio e é assim com base nisso é que você fará né valer aquilo que você tá fazendo após bom professor se agora você explicou ali aceitação você explicou a proposta você explicou a questão do contrato preliminar e agora Pessoal agora é a formação do contrato agora é o contrato definitivo e professor tem algum artigo que eu possa estudar sobre o contrato definitivo tem qual artigo que eu quero dizer para vocês todos os artigos que estabelecem em contatos típicos do nosso código civil É isso mesmo a formação do contrato tem a ver com cada nuance de contrato a formação do contrato se for um contrato de transporte ela é Ela vai seguir ali os os preceitos básicos do contraste de transporte Se for um contraste seguro os preceitos básicos contra o seguro contrato de compra e venda os preços do contrário de comprimento contagem de depósitos então a formação do contrato ela vai estar dentro de cada contrato típico que está no nosso código civil e aqui eu quero trazer para vocês mais uma situação não importa ou não importa qual contrato que você Está celebrando tenha uma situação que eu quero dizer para vocês que todos os contratos tem que ter os considerados coloque-os considerando no seu contrato Mateus mas o que que é considerado vamos lá contrato de compra e venda a b né lado A lado B as partes aqui celebram imbuídas de pleno observância contratual assegurando a eficácia e a validade da função social do contrato Celebrar presente relação presente negócio entabular essa vença dois pontos e aí pessoal tudo que foi negociado coloque no seu contrato mas como assim Mateus use os considerando E aí considerando é realmente aquela palavra né que você vai colocar ali em caixa alta eu eu prefiro assim por colocar em gritar considerando que as partes livre e conscientemente se reuniram Tais e Tais Dias considerando que houve a necessidade de arrumar o imóvel para aferição do negócio considerando que o negócio que pode haver eventuais vícios ocultos de não visualização a olho nu considerando que uma das partes não pode receber o valor no próprio nome né não pode receber depositado em dinheiro porque às vezes tem alguma restrição uma e financeira e quer que passe para mulher Então coloque isso que eu tô dizendo aqui pessoal é para que vocês coloquem na no contrato no contrato as os considerados que você coloque no contrato aqueles negócios entabulados e Mateus tem validade é que eu quero ler para vocês o enunciado 25 da primeira Jornada de Direito Civil que assim o diz o artigo 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador ou seja deu problema contrato caiu na justiça e aí aqui tá falando para o jogador aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós contrato atual que que tá aqui falando você tá trazendo todas aqueles negócios Todas aquelas conversas negociações acordos reuniões tudo aquilo jogando para o contrato Então você tá falando que aquilo lá já pressupõe uma boa fé aí você você já né você já falou isso que para espanhol é uma boa fé Você joga dentro do contrato vocês lembram que eu falei para escrever as partes se reúnem moída de boa fé ou seja você tá pegando que foi negociado colocando dentro de um contrato onde você reafirma que quanto ali dentro também está de boa fé e você coloca essa relação negocial e isso serve para quê pessoal o STJ Superior Tribunal de Justiça já em várias situações constatou que os considerando são provas da boa-fé os consideramos tem que ser observado quando há uma dubiedade de cláusula porque é normal viu pessoal quero até Dizer para vocês que não há relação de de negócio né onde tem dois advogados das duas partes alguém vai ter que ceder mais tá alguém vai ter que ceder E como é que você faz para que se você não for uma pessoa com expertise de negociar e você aí tá começando você encontra uma banca de advocacia do outro lado muito forte que que você pode fazer para que também o negócio não deixe de sair por briga de advogado por ego de advogado então é uma dica para vocês é justamente colocar o considerando Você pode até omitir ou aceitar aquelas cláusulas que ali no seu afago Calma né no seu mais interior conhecimento fala assim Nossa que vai dar problema mas como é que você prevê esse problema colocando os considerados colocar os considerados no contrato ele faz com que você aí colega advogado e até para os estudantes justamente porque ele tem uma uma eficácia ele tem uma natureza de norte e orientação ele faz com que você não Não se perca dentro desta dessa dessa sistemática então é muito importante e eu julgo Talvez o mais importante você colocar esses considerados tá bom ele é aceito pela doutrina ele é garantido pela jurisprudência ele não tá no qual civil mas se você fazer uma interpretação analítica e de todas as leis que aqui a gente tratou né de todos os artigos que tratamos nada mais é do que uma forma de você assegurar a boa fé a função social do contrato entendido todo mundo aí captou o que que falamos hoje falamos sobre a fase pré-contratual o aceite ou não falamos sobre a proposta como ela obriga e como ela tem força dentro da relação jurídica falamos aqui sobre as considerações dentro de um contrato como colocar como fazer qualquer aquele seu contrato ele tem a força e seja resguardado pela boa fé ou seja se aquela outra parte Age de uma forma contrária a gente teria problema feito isso agora vamos fixar a matéria vamos resolver questões cobradas em concursos cobrados e poucos juiz de promotor que eu separei aqui para você justamente para demonstrar para você estudar mas também para você colega advogado Como podemos identificar uma situação pré negociar durante da formação propriamente dita do contrato vamos ao Quiz em 2019 foram estabelecidos por Medida Provisória posteriormente convertida em lei número 13. 874 normas de proteção a livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposição sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador em relação aos contratos empresariais assinale a alternativa correta só um recorte pessoal antes de vocês responder isso aqui uma dica para o estudante na hora que o examinador colocou isso daqui ele só quis trazer para você um norte do que que ele quer ele falou assim Bom aqui eu quero que você tem um conhecimento sobre a mudança Legislativa destes da fase contratual do direito contratual o que que mudou com isso né a gente já falou dessa lei quando estávamos falando sobre que alguém lembra é autonomia da vontade lá dos princípios tá então na aula 2 então aqui a gente vai aplicar tudo que foi falado na aula um aula dois e agora complementado na aula 3 Vamos ler as alternativas os contratos empresariais são presumidos paritários e simétricos exceto diante da presença na relação jurídica de um empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada pessoal não isso aqui tá incorreto tá tendo uma diferenciação não há diferenciação até pelo princípio da isonomia e da Igualdade também não há essa diferenciação entre empresário individual ou de responsabilidade é limitada quando você tá dentro de uma relação de contrato Tá bom eu não não se aborda essa situação a letra B as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão de resolução fiquem por dentro dessa dessa abelha porque a gente vai voltar nela se alocação de risco definido pela parte deverá ser respeitado e observado porém até o ponto que o estado do jogo discricionariamente que deve intervir no Exercício da atividade econômica bom a própria a o próprio enunciado já tá em contradição porque falou que é livre o exercício da atividade econômica que tá falando que vai intervir fica aí a deixa para vocês a revisão contratual correrá de maneira excepcional e ilimitada e ilimitada sempre que uma das partes for vulnerável sendo que no caso de micro empresa de pequeno porte essa produção é absoluta bom o recorte O que que a gente tem que saber disso aqui ele tem que saber nessas últimas questões que não pessoal não há essa intervenção ilimitada a própria sistemática do Código Civil alterada pela lei 2019 ela falou que tem que haver uma intervenção mínima do Estado ele não vai intervir o estado ele não é discricionário para intervir intervenção mínima e o que que vem a ser intervenção mínima Você só coloca um contrato no judiciário para o estado através do Estado de Juiz intervir quando há um desequilíbrio Expresso contratual fique bem atenta isso pessoal a letra Correta que eu acho que pelo tudo que falamos é a letra B as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para interpretação é os considerados viu que eu falei para vocês das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou resolução são os motivos de tá bom fixados vamos para a próxima questão [Música] Mário por solicitação de João apresentou a este uma proposta Olha que que eu tinha falado da proposta uma proposta por escrito para pintura do apartamento de João no valor de r$ 6000 parcelado em três pagamentos mensais com entrada e prazo para aceitação da proposta de cinco dias ou seja fez uma proposta pessoal para fazer a pintura do apartamento de 6 mil reais e deu validade cinco dias úteis passado 10 dias úteis ou seja passado a validade do da proposta João respondeu armário também por escrito aceitando o valor mais solicitando caso fosse possível efetuar o pagamento em quatro parcelas vamos lembrar que antes era em três parcelas mensais com entrada é e a pergunta é com base no que foi no que dispõe o quadro Civil brasileiro a resposta de João implica ou seja João ele fez uma entre aspas contra proposta Vamos ler as alternativas o aceite da proposta de Mário obrigando este a cumprir ainda que com parcelamento em três pagamentos mensais com entrada então aqui tá falando assim João a resposta de João não é a conta prestação de João a conta proposta de João implica no aceite da proposta de Mário vamos para a próxima questão alternativa uma resposta sem nenhum valor Legal ou seja está falando que essa conta proposta não tem valor legal letra c a contratação tasta do serviço tá falando que o João aceitou esse serviço e de uma nova proposta agora feita por João pessoal por mais por mais que eu tenha dito conta proposta e foi propositalmente justamente para que vocês falasse Nossa fez não existe conta proposta existe proposta quando uma pessoa responde sua proposta ela só tem uma situação a fazer aceitar porque se ela faz se ela muda se ela diz respeito a prazo se ela muda valor se ela muda as condições do negócio ela não tá contra propondo nada e ela notar tão pouco aceitando ou tão pouco negando ela tá propondo e não contra propondo ou seja ela tá fazendo proposta resposta correta nisso aqui é a letra D Ou seja a resposta de João é uma nova proposta justamente porque pessoal não tem a ver aqui com um bar ganha como negócio negócio né a cor dali conversas você faz fora de documento documento você tem que seguir é o que o artigo 427 do Código Civil fala que é propósito obriga o proponente jamais conta proposta pessoal essa foi nossa aula de hoje falamos sobre negociação e também sobre contrato tá é a formação do contrato as nuances de aceitação de proposta de considerando como trazer a boa fé como não invalidar o seu negócio jurídico Como torná-lo ele exequível como torná-lo ele sempre como uma força aí de segurança jurídica entre as partes que foi através dos considerados e por último esse anti recortes resolveram algumas questões onde falamos aqui sobre a questão do aceite falamos de novo sobre a questão do pré contrato daquela conduta esperável pela parte e Falamos também sobre a questão da proposta tá joia pessoal eu fico por aqui agradeço mais uma vez esse encontro Veremos no próximo encontro a situação de gerenciamento contratual como você ali vai através de uma de vários contratos como você fará isso com uma forma mais livre como uma forma mais simples como deixar isso no dia a dia tá bom muito obrigado a todos nos vemos em breve quer dar R alguns direito@spf. jus.
br ou entre em contato pelo WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet acesse o nosso site TV justiça. jus.