Ok meu aluno bom dia boa tarde boa noite eu não sei obviamente o horário que você vai est assistindo esse vídeo mas eu quero lhe chamar atenção e este é um dos mais importantes vídeos Ah que temos nesse bimestre para você ter uma ideia com esse vídeo eu vou Recordar muita coisa que lhe ensinei amarrar praticamente quase tudo que eu lhe ensinei então um vídeo como esse é um terç da sua prova Divida a sua prova inteirinha em três partes 1 ter dela Sai do vídeo de hoje então abro os olhos tá bom não só
resuma de qualquer jeito este vídeo mas por gentileza abra os olhos muito bem e você que vai fazer a querida prova né sem ser semana que vem a outra né você tem que tomar muito cuidado porque você tem que chegar com uma leitura muito boa de tudo aquilo que nós Já estudamos então eu recomendo para você o que eu recomendei desde o início do semestre deixa eu dividir aqui com vocês a colocar aqui a o próprio site da biblioteca né do nosso querido Centro Universitário OK tá dividindo aqui e vamos lá vamos para o nosso
Unic PL né e deixa eu deixa eu pegar da aqui que aí Ah olha que interessante quando você entrar no minha biblioteca tá vendo aqui você entra Então por gentileza e busca o livro que eu já disse que é um livro básico para esse semestre inteiro teoria geral do processo contemporâneo esse amarelo aqui ó sétima Edição ó aqui ó ó bem grandão tá sétima Edição tá é esse aqui tudo certinho maravilhoso Liv e aí ah obviamente eu já Passi para ó o que você tem que ler Capítulo número um todinho capítulo número do todinho capítulo
número 3 Gente esse capítulo fundamental diferença entre o direito material e o direito processual cara Não esquece pelo amor de Deus que existe um conjunto de normas e esse conjunto de normas tenta fazer eu e você viver em sociedade como a gente não quer se subordinar ao direito material aí a gente vai no poder judiciário reclamar os direitos que a gente pensa ter e o juiz para resolver nossa encrenca ele se utiliza de um conjunto de normas diferentes do direito material que é o direito processual então direito processual é um conjunto de normas diferentes do
direito material então uma coisa é o direito penal outra coisa é o direito processual penal uma coisa é o direito civil outra coisa é o processo civil então na medida que a gente não quer se subordinar o direito civil alguém vai lá entra com ação e esse que entrou com a ação vai chamar a atenção do juiz e o juiz vai chamar todo mundo para resolver só que o juiz resolve com base em normas chamadas normas processuais então cuidado com isso tá bom aí vem um conceito de Direito Processual que nós Já estudamos o Capítulo
cinco não precisa se preocupar Então se preocupe com o capítulo 1 2 3 e 4 você tem muito tempo para ler tua prova é sem ser quinta-feira que vem a outra 1 2 3 e 4 Tá bom agora o cinco não precisa se preocupar aí vem o capítulo se os princípios informadores do processo civil que é aquilo que nós estudamos do artigo primeiro ao 12 tá tudo aqui capítulo seis todinho tá bom E aí ah Capítulo 7 e fala sobre a Lei processual tá E esse capítulo 7 eu só vou te ensinar no final do
curso no final do curso é depois de você entender tudo sobre essa parte geral do Código de Processo Civil junto com teoria geral do processo aí eu posso voltar e te falar sobre a Lei processual então não Não se preocupe com a história do processo o Capítulo 5 e o Capítulo 7 mas Capítulo 1 2 3 4 e seis é para estudar meu amigo é para estudar e aí nós estamos agora eh dentro do Capítulo 9 que é jurisdição porque o Capítulo 8 ele vai nos mostrar Quais são os institutos fundamentais do Direito Processual Civil
tá pode ver que é só duas páginas 113 aí já vai pro 115 então a os institutos fundamentais do Direito Processual Civil São jurisdição ação e processo e mais modernamente a gente divide jurisdição ação defesa e processo E aí para o primeiro bimestre eu destinei todo esse conteúdo Ó que coisa grande te ensinei ah Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4ro aí Capítulo c não precisa que é a mera história capítulo seis todinho inclusive você fez aquele trabalho extra aqui ó Com base no capítulo 6 que é o estudo do artigo primeiro ao 12
tá aí vamos lá capítulo sete é só no final do curso e agora nós estamos Capítulo oito capítulo nove o oito é mera introdução o nove né o oito só vem para dizer ó quando se estuda teoria geral do processo estuda jurisdição ação e processo jurisdição ação defesa e processo E aí a gente trabalhou nesses últimos Encontros com jurisdição tá então cuidado com isso então vamos lá ah vou pegar e vou abrir aqui o Capítulo 9 vou dar uma recordada boa com você para você não se perder ai professor não dá para dar uma recordada
boa nos outros capítulos É lógico que não tá já tem muito tempo soltei vídeos sobre a um pouquinho dos outros capítulos mas os outros capítulos eu trabalhei muito em sala de aula tá e jurisdição também então a gente tá fazendo um milagre Tremendo com pouco tempo que tem então vamos para o capítulo n tá vamos lá vamos juntinho Ok vamos juntos Olha que interessante ah recordando O que é jurisdição Ah só ver se tá partilhando aqui mesmo tá tá partilhando O que é jurisdição né aqui você tem toda uma uma análise maravilhosa do nosso querido
autor e pra gente recordar eu gosto muito das duas definições que estão aqui em primeiro lugar a do professor Cândido Rangel dinamarco tá bom e ele diz assim que J é exatamente o qu né ele partindo da definição de que o venda e carnel e a função do Estado destinada a solução imperativa imperativa por quê Porque é o estado dizendo é assim que vai ser e quem não gostar que recurra agora um dia não vai caber mais recur então quando o juiz diz o direito de forma definitiva acabou chorar talvez através de um recurso para
um outro juiz Mas vai chegar um momento que não tem mais recurso então é a solução final definitiva e imperativa de conflito Ah e exercida mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos então gosto muito dessa definição por quê Porque enquanto função do estado qual é a diferença entre jurisdição e legislação te expliquei em sala de aula a legislação cria o conjunto de normas paraa gente viver em sociedade agora como a gente não quer seguir esse conjunto de normas a lide é consequência normal daí a gente vai ao estado e o estado por
intermédio de uma função diferente da Legislativa ela pega esse conjunto de normas e aplica aos casos concretos aqui ó aplica aos casos concretos você chega perante poder judiciário com petição inicial dizendo qual é o problema você chega ao poder judiciário através de uma denúncia você quando for promotor de justiça dizendo qual é o crime E aí por intermédio do processo e todo contraditório e ampla defesa o estado vai levar o processo do início até o final falando todos os fatos e atuando à vontade do direito para o final resolver de forma definitiva solução imperativa definitiva
o conflito de interesse aqui em baixo e tem um outro conceito que eu gosto bastante ele fica antes do 9.2 que é o próprio conceito autor que diz então com base nesses elementos para efeit de desenvolvimento do estudo didático do tema aí ele apresentamos a nossa contribuição defir jurisdição como função exercida em caráter substitutivo a gente vai ver já já o que é isso que que é caráter substitutivo Já que as partes não têm capacidade de elas por si mesmo resolverem o conflito de interesse que que o Estado faz o estado substituindo as partes diz
o que elas vão ter que o quê fazer pronto caráter substitutivo através da qual o estado em cumprimento da garantia constitucional da inafastabilidade do controle ou seja da garantia de que nenhuma lesão ou ameaça lesão de direitos vai ficar sem ser vista pelo Poder Judiciário e analisada daí inafastabilidade atua o direito então o juiz pega o direito material e diz como é que ele se aplica para resolver aquela Lide seja mediante declaração ou execução produzindo o quê Óbvio depois que o processo termina e todo mundo sabe quem ganhou e quem perdeu vai ter a pacificação
social né quem ganhou ganhou quem perdeu fazer o quê consequentemente tutelando direitos ou seja resolvendo a Li de forma definitiva é muito interessante esse autor porque quando você tiver lendo muito das aulas vai voltar na sua cabeça Olha que interessante Quais são as finalidades os escopos da jurisdição primeira grande finalidade é obviamente a finalidade jurídica tá então a finalidade jurídica é algo muito interessante muito interessante e a certeza de que a sociedade não tá jogada as traças não está aqui tá aqui tá a finalidade social e política mas a jurídica e não está aqui sim
entre os escopos não estaria somente o jurídico a finalidade jurídica a a finalidade jurídica éa a sociedade não tá as traças a sociedade não tá jogada Nós não somos um bando de animais convivendo un com os outros ah existe um conjunto normativo ou seja o direito material e toda vez vez que alguém não respeita o direito material o outro vem ao poder judiciário e o juiz impõe que aquele que não respeitou se subim Então qual é a finalidade ah jurídica atuação do direito material tá então tá lá no direito material meu amigo não mate porque
se você matar 6 a 20 anos de cadeia O cara matou tem o processo viu que ele matou 6 a 20 anos de cadeia então eu já fico com a barba de olho dizendo meu Deus o direito existe então não vou brincar com isso não vou matar o outro vamos lá tá lá o direito civil dizendo que eu como pai eu tenho que sustentar meus filhos aí eu não quero sustentar Ahã que que vai acontecer vamos mover um processo meus filhos e o estado vai me obrigar a sustentar E se eu não quiser mesmo assim
ótimo fico preso aí o outro que tem filho diz opa vou ficar com a barba no molho vamos trazer comida paraa criança entendeu Essa finalidade jurídica é fazer com que todo mundo entenda que o que tá no direito material Direito Civil direito penal direito constitucional administrativo é para ser respeitado porque se não for respeitado haverá um processo eu vou tomar na cabeça né as consequências virão vamos lá Ah outra finalidade escupo do processo é a finalidade social qual é a finalidade social do processo pacificação social cara é por isso que no Artigo terceiro lá tá
dizendo que o estado vai lutar lutar lutar lutar lutar para ver se as partes sempre estão juntas tentando sempre dentro do processo a maneira mais viável simples de resolução das Lides que é exatamente através do acordo e todo mundo envolvido no acordo daí essa possibilidade no processo a gente trazer a pacificação social na medida em que o juiz diz como é aplicado o direito aquele que ganhou tá satisfeito quem perdeu recorre até não tem mais recurso possível não tendo mais recurso se ele apanhou na primeira instância Segunda instância Instância especial e lá na conte no
Supremo ele diz é realmente eu tô errado então ah o final do processo é e é para que o indivíduo tenha um simancol absolutamente ah ah ligado Pô meu amigo eu perdi daqui até o final será que eu tô certo ainda será que tá todo mundo errado só eu que tô certo né Não então chega o momento em que o indivíduo diz bem é assim a aplicação é essa então vamos viver assim daí a possibilidade de pacificação social e A grande finalidade política da existência da jurisdição é dizer olha vamos todo mundo viver tranquilo legal
de boa porque na medida que se alguém quiser brincar com o estado o Estado está aqui ó a autoridade estatal afirmação da autoridade estatal e o que um juiz fala cara vai se cumprir então vive direitinho Essa é a finalidade Professor Eu tô aqui pensando nesses escopos né Vamos ser Francos eu pessoalmente assim não caio muito nisso não né que parece que na prática nada acontece né Professor cara eu sei eu sei que aparentemente na prática nada acontece mas não é bem assim ah graças a Deus na República Federativa do Brasil quase que 80 85%
da população ah ao passar por um processo judicial sai com esses três fenômenos na cabeça pode ficar tranquilo ela passa a entender que o direito existe e ele é válido que chega o momento em que não dá mais para brigar tem que se contentar Se ganhou ou perdeu e que juiz é autoridade o que ele manda mandado mandada está né então cuidado com isso muito bem leia toda essa parte tá muito legal e agora vamos a à características da jurisdição características da jurisdição bem as características são quatro substitutividade finalidade de resolução de conflito aplicação do
direito e suscetibilidade se tornar imutável Caraca professor mas parece que o autor vive num ciclo né a sempre trazendo de volta tudo aquilo que acabou de falar sim é mais ou menos para ver se a gente aprende então Quais são as características da jurisdição primeiro substitutividade é incrível né gente ah um juiz só existe e a jurisdição só é real porque eu e você somos indivíduos tão difíceis de convivência que a gente não se submete a a amorosamente não precisa ser amorosamente né não se submete ideologicamente ao conjunto de normas que existem né a gente
não se submete a gente faz questão de infringir as normas a gente faz questão de tentar brincar com direito e aí aquilo que tinha que ser uma atividade primária vai pegando isso uma atividade primária nossa tem que ter um juiz obrigando a gente pra gente fazer por isso que a gente diz que a jurisdição é uma atividade substitutiva tá ah e daí a substitutividade característica da jurisdição Caraca Pou nem entendi nada Calma vai entender agora pai que é pai ele traz para dentro de casa a comida pros filhos a roupa pros filhos a existência dos
filhos e da esposa isso é um pai entendeu o cara que só faz filho nos outros e some meu Deus do céu não tá cumprindo sua função de pai como está no direito de família porque eu filho Ten o direito de alimentos Então vamos lá eh precisava ter precisava ter juiz para obrigar pai pagar alimentos para filho se primariamente o indivíduo tivesse noção do que é viver em sociedade é lógico que não é óbvio que não meu amigo mas como a peça rara não quer nada com a vida então a gente tem que ir ao
poder judiciário para que um pai pague a alimento com filho então a função jurisdicional ela não é primária ela é de natureza secundária por quê Porque o juiz só atua em razão das partes primárias não atuarem entendeu Como é que é pode deixar a que tá calando isso obrigado em razão das partes primárias não atuarem sacou a jogada vamos lá segunda característica da jurisdição Qual é a grande finalidade de resolver conflito de interesse dizer um ponto final no conflito tá se no final na resolução as duas partes vão gostar ou não problema delas problema delas
juiz tá aí é para resolver conflito de interesse e quem não gostar que recorra terceira a característica da jurisdição a aplicação do direito para resolver qualquer conflito de interesse a gente pega o direito material e aplica no processo a gente pega o direito material e aplicando processo para que para que da próxima vez que o indivíduo for pensar em fazer besteira ele entenda opa opa opa antes de eu fazer qualquer besteira deixa eu ver na lei como é que a coisa funciona entendeu a jogada e a quarta e última característica é a a essa tendência
aqui o autor bota suscetibilidade mas a verdade é tendência de tornar imutável aquela decisão ah a jurisdição ela caminha para o trânsito em julgado se lembra nas nossas aulas Ah todos aqueles níveis e que Cabe recurso para Deus e o mundo e na aula de quinta-feira passada eu ainda te mostrei como é que funciona um tribunal amiguinho amiguinho chega um momento que não cabe mais recurso e a decisão do juiz se torna imutável daí Ah ninguém mais poder chorar as Pitangas e a jurisdição existe para isso porque a gente tem necessidade de saber qual é
o resultado final definitivo pro nosso problema e pronto e pronto tá bom muito bem vamos lá aqui h uma dica para sua prova não é só paraa vida é também paraa prova isso aqui é um dos assuntos mais importante de prova né não não tem prova de processo civil sem duas a três questões sobre princípios da jurisdição então pelo amor de Deus além de ter ensinado em sala de aula pelo amor de Deus vamos Recordar agora para ver se você acerta pelo menos duas a três questões né Vamos lá primeiro princípio da jurisdição a inercia
Ou seja a jurisdição só se exerce mediante provocação você nunca vai ter um juiz na rua dizendo ó aqui eu estou alguém tá precisando de mim você não vai ter juiz na rua batendo de porta em porta dizendo Ei tem algum problema aí para eu resolver não juiz tá no gabinete dele esperando que você contrate um advogado ou vá a defensoria pública e entre com petição inicial e na área penal esperando que o promotor de justiça entre com denúncia Aí sim meu amigo ele imediatamente realiza o que tem que realizar agora é aquilo que eu
já te expliquei quando você entra com a denúncia no processo penal ou a petição inicial no processo civil a partir desse momento o juiz assume o controle do processo E aí vem o princípio do impulso oficial tá lá no artigo sego ele coordena o processo do início até o final e ele faz isso por intermédio dos despachos é só voltar na aula tá tudo na aula vamos lá segundo princípio da jurisdição a investidura ou seja quem é que pode dizer o direito no Brasil né quem pode dizer o direito no Brasil só quem é juiz
ah professor e como é que eu me torno juiz né a jurisdição só pode ser exercida por quem foi legalmente investido no cargo de Juiz daí o princípio da investidura só pode dizer o direito quem for juiz e quem é juiz quem legalmente foi investido na judicatura a a investidura se dá sempre no primeiro grau tá na primeira instância por concurso de provas e títulos da Segunda instância em diante Aquele quadrinho né que você viu então tribunais Justiça prfs etc da Segunda instância em diante a E você tem e exatamente a possibilidade da investidura e
não por concurso mas por nomeação 4/5 do tribunal são de juízes de carreira um5 entre promotores promotores não membros do ministério público e membros da advocacia você já sabe disso princípio do juiz natural que que é o princípio do juiz natural vamos lá o princípio do juiz natural é aquele que diz que quem vai julgar a demanda é o juiz que a lei diz que julgará aquela demanda pera aí professor se eu entrar com uma ação e não tiver ninguém para julgar minha demanda como é que fica não vai ser julgada porque só pode julgar
a demanda o juiz que a lei diz é esse que vai julgar Ah então antes de eu entrar com denúncia no caso de crime e entrar com petição inicial no caso de ah do processo civil tem uma lei já dizendo que juiz julga e que juiz julga cada casaa causo né Cada caso vamos lá tem tem uma lei nós vimos na última aula que aqui no DF a nossa lei de organização judiciária diz que Juiz da vara de família julga isso Juiz da vara de Office sucessões julga isso Juiz da vara criminal julga aquilo juiz
ah da Vara de Execuções Penais julga aqu no outro Juiz da vara de fazenda julga aqu no outro porque tem tanto de juiz e cada um diz o que cada um julga por causa do princípio do juiz natural tá o princípio do juiz natural é fundamental por qu porque ele é que torna o juiz Imparcial ele é que torna o juiz o quê Imparcial ele que torna o juiz Imparcial por quê Porque antes de alguém entrar com a ação já tem na lei um juiz que julgará aquela causa o juízo para onde aquela causa vai
e obviamente quem vai julgar Professor então pera aí pera aí pera aí então se a minha causa se só fechar aqui a porta Então se de repente a minha causa Professor ela é uma daquelas Causas em que não tem iní para julgar ocorrendo assim uma coisa louca como essa né o tribunal pode te criar depois que eu entrei com petição inicial pode criar um juiz especial para julgar aquela causa já que não tem juiz previsto para julgar não pode porque se ele criar Isso é o que a constituição chama de juízo de exceção e é
proibido no Brasil o juízo de exceção tá então antes de eu entrar com a causa eu já sei quem é o juízo que julga aquela causa porque já tá na lei Esse é o princípio do juiz natural Tá bom vamos lá princípio da aderência ao território Você lembra que eu te expliquei Tanto de manhã quanto à noite e se você parar e pensar Olha que interessante um juiz ele tem o poder de dizer o direito nos limites da comarca dele e aqui no DF nos limites da circunscrição judiciária Pois é isso é o princípio da
aderência ao território Então quem é que julga divórcio em São Paulo é o juiz de São Paulo quem julga divórcio no DF é o juiz do DF por quê Porque a o juiz ele foi investido e ele é competente para processar e julgar as causas dentro do limite territorial da comarca dele e do limite territorial da circunscrição judiciária dele esse é o princípio da aderência do território agora é óbvio se a constituição disser que alguém tem jurisdição em toda ação ótimo ele tem poder para julgar as causas que ele julga não é tudo que ele
quer julgar não é as causas que ele julga no país inteiro existe isso Professor existe por exemplo o Supremo Tribunal Federal nas causas de competência dele artigo 102 103 a a jurisdição dele é nacional Mas isso é para tribunais juiz é aderência ao território somente ao território em que ele julga agora mesmo assim podemos olhar olhar pro Supremo e dizer que existe para com ele a aderência ao território porque ele julga causas dentro do Brasil fora do Brasil não pode julgar em regra tem um ou outra exceção mas causas fora do Brasil não pode julgar
então de alguma forma ele também está ligado à aderência ao território princípio da inevitabilidade muita gente confunde inevitabilidade com inafastabilidade a Ina ilidade e aquele princípio que eu te ensinei quando a gente tava estudando jurisdição não foi na aula passada foi a anterior a aula passada eu disse para você Gente olha o Brasil é fantástico no Brasil juízes julgam não só lesões mas também ameaça de lesão alguns países juizz só julgam lesão não pode julgar ameaça e disse para vocês está no 5to inciso 35 isso é o princípio da inafastabilidade e só recordando princípio da
inafastabilidade é ninguém pode retirar do juiz o poder de julgar lesão ou ameaça de lesão nem lei pode fazer isso olha aqui no Brasil lei é tudo porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen não em virtude de lei tá então ninguém ninguém ninguém me afasta do Poder Judiciário daí na afast estabilidade ninguém me afasta do Poder Judiciário juiz sim tem sempre o direito e o dever de analisar lesão ou ameaça de lesão a direitos agora que que é o princípio da inevitabilidade Esse é muito engraçado você já ouviu aqueles
caras malucos dizendo juiz que vá mandar na vida dele na minha vida quem manda sou eu você já ouviu expressões tais como rapaz eu é que manda aqui juiz não manda aqui nada juiz e nada é a mesma coisa não já ouviu um bando de maluco falando isso né Pois é tem gente que acredita que pode simplesmente não cumprir decisões judiciais que pode mesmo fazendo parte de um processo evitar que as decisões judiciais lhe alcance meu amigo não sonem com isso que que é o princípio da inevitabilidade o princípio da inevitabilidade é aquele que diz
o seguinte ó o juiz tem poder e quando o juiz Decide é para cumprir você não pode evitar isso você não pode evitar isso ah ah mas Se eu quiser eu não eu não me defendo no processo eu deixo o processo para lá deixo tudo julgado jogado no panto aí ó eu não tô dando bola para Juiz sim você não tá dando bola é para processo tá jogando fora o teu direito de se defender agora quando chegar a sentença do juiz ela vem ela vai te tomar o dinheiro ela vai te tomar a casa e
por mais que você berre vão te tirar da Casa e botar no outro uma outra pessoa dentro dessa casa por quê Porque princípio da inevitabilidade meu amigo jurisdição envolve poder e poder envolve a capacidade de constranger os outros às vezes fazer o que não quer fazer pagar quando não se quer pagar inevitabilidade a jurisdição ela é poder e portanto suas decisões são imperativas querendo você ou não gostando você ou não Então abre o olho para isso tá bom e por fim o princípio da indelegabilidade gente vamos ser Francos né jurisdição é algo muito muito Sublime
muito forte você dizer como vai ser a vida dos outros é muito poder então você não pode delegar isso para ninguém amigo você não pode delegar isso para ninguém você não pode dizer ah eu sou juiz mas tô cansado então vou pagar alguém para fazer o meu trabalho não eh é você que julga é você que julga você não pode denegar para ninguém é função indelegável indelegável é com você isso é tão sério que tem o princípio Ah que nós vimos lá no artigo e 140 41 né toma cuidado com isso Eh você não pode
declinar daí o princípio da indeclinabilidade Ah você não pode declinar da função jurisdicional você não pode dizer não vou julgar porque tem lacuna não não se vira vai julgar usa costumes analogia princípio Geral de direito como aprendeu em estudo direito introdução a estudo do direito né teoria geral do direito bem então toma cuidado com esses princípios dá uma lidinha direitinho no 140 139 140 141 142 Olha esses artigos pelo amor de Deus para não ficar chorando depois tá e ah fora os demais artigos que Já estudamos aí aqui uma recordação muito legal espécies de jurisdição
vamos lá se se lembra deixa deixa eu dividir aqui até para você Recordar um pouquinho deixa eu achar aqui aquele powerp e que a gente tem pegar aqui se ele entra aqui entrou entrou entrou só pra gente Recordar né para para ficar mais legal né a jurisdição galera Ó que fera ela pode ser primeiro lugar comum ela pode ser especial a comum tá a especial Vamos lá por que da diferença Porque a Constituição quis decisão político constitucional então jurisdição ah primeiro Segunda instância tá então primeira instância onde tudo começa Segunda instância onde os recursos são
feitos Ah aqui está a especial trabalhista a especial eleitoral a especial militar e agora comum comum Federal comum ah de direito e aí a jurisdição pode ser inferior ou superior Então tá vendo aí primeira instância inferior Segunda instância superior Ainda tem as instâncias eh extraordinárias para onde eu levo os recursos né aqui ó para onde eu levo os recursos Ah e por fim a Instância constitucional Tá bom então recordando isso aqui rapidinho deixa eu sair daqui e voltar pro meu querido livro ah a gente viu na aula de ontem né até dentro do tribunal a
jurisdição normalmente se divide em civil e penal né e uma forma simples de dividir isso jurisdição penal sempre Atel a crimes e a contravenções o que não for penal a gente chama de jurisdição civil isso na jurisdição comum comum que tem a especial trabalhista militar e eleitoral tá bom bem vamos lá ah divisão de jurisdição em especial e comum vimos direitinho sói aqui de novo superior e inferior Tá vendo como existe os caras chamam eu não gosto mas superior sempre de regra trabalhando com análise de recurso a decisões da jurisdição inferior que é onde começam
os processos como vimos e jurisdição de direito e e idade isso aqui é muito importante na medida em que qualquer magistrado sempre vai trabalhar com a questão da jurisdição de direito por exceção é que o artigo 140 do Código Civil diz assim que o juiz só pode decidir ah excepcionalmente por Equidade nos termos da Lei quando a lei permitir é que a gente admite Equidade então leia aí isso aqui e graças a Deus por fim a diferença entre contenciosa e voluntário tá e nós inclusive terminamos a aula passada aqui jurisdição contenciosa voluntária a contenciosa normal
é quando tem brinca né a voluntária não é quando tem acordo de interesses que a gente leva porque aquele acordo de interesse só vai gerar efeitos diante de uma eh sentença né diante de uma ah sentença homologatória do juiz e aqui algo muito bonito sobre eh jurisdição voluntária pode ler sem nenhum problema aqui embaixo já é o que a gente chama de tutela jurisdicional tá aí esse ponto tutela jurisdicional isso aqui fica para um outro vídeo tá que não é nesse momento não é agora e então voltando para cá voltando para cá meus livros Tá
bom então eu te recomendo entrar aqui tá entrar aqui você quando entra você digita teoria geral do processo contemporâneo pego da sétima Edição recomendo você aqui por gentileza ao entrar no livro não se esqueça que o conteúdo da sua prova o conteúdo da sua prova tá vamos lá aqui ó toma cuidado Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 4 o cinco não é necessário Capítulo 6 muito importante o sete é só no final do semestre Capítulo 8 Capítulo 9 tá bom Capítulo 9 então ah muito cuidado com isso Capítulo 9 e Ah nós vamos no próximo
vídeo aí por uma questão de estratégia a gente pula o 10 o 11 o 12 e o 13 o 14 e o 15 porque isso tudo é no segundo bimestre aí no próximo vídeo nós vamos trabalhar aqui ó sujeitos do processo tá bom sujeitos do processo Então quem quiser já aí adiantando a última matéria do querido bimestre para prova é sujeitos do processo ok que é exatamente autor juiz Ministério Público ah advogado e os sujeitos secundários tá então já fica esperto já Vai adiantando aqui o Capítulo 16 virão mais três vídeos que você vai resumir
e o resumo desse vídeo aqui é exatamente o resumo do Capítulo 9 até chegar em tutela do Capítulo 9 eh bem já não vou mais tomar o teu tempo ah muito obrigado e até o próximo vídeo Um grande abraço