E aí e foi chorar paula bom dia eu libero microfone paula seu microfone está travado então tudo bem com você tudo bem amiga como estamos bem graças a deus tudo bem então tá bom meus amigos minhas amigas muito bom dia a todos bom dia a todas é uma alegria nessa nossa aula de encerramento da nossa disciplina teoria geral das obrigações ter nesta manhã a professora paula vaz freire aqui Para conversar conosco sobre um tema que é deveras inquietante que análise econômica do direito essas noções iniciais em que ela vai expor para vocês como é possível
uma releitura do direito das obrigações a partir do viés econômico outro dia após fiz uma palestra que professor santolin eu brinquei que tem análise jurídica das obrigações e análise econômica da ah mas eu queria dizer a vocês todos que a professora paula é uma queridíssima Amiga aliás a professora paula é uma daquelas amigas que a gente adquire numa fase da vida que é pouco provável adquirir amigos eu sempre achei que a gente adquire amigos de verdade enquanto estava nos bancos escolares ou até no mestrado e no doutorado eu conheci a professora paula no ano de
2011 por obra do professor fernando araújo é quando estive em um curso de inverno em portugal verão no brasil da esmape nos tornamos grandes amigos hoje a Professora paula e a diretora e sofredora porque tem tomado as decisões difíceis nesses tempos pandêmicos a faculdade de letras da universidade de lisboa e é com muita alegria e muita honra que eu hoje recebo aqui no largo de são francisco paula porque eu digo que essas aulas telepresenciais só no lugar em que a gente hospeda então nós estamos na faculdade hoje recebendo a paula como já recebemos a paula
outras vezes fisicamente A faculdade eu paula muito obrigado por ter aceito o convite neste feriado de corpus christi só uma nota histórica rápida onze de junho para o brasil uma data relevante apesar de ninguém acha muito relevante mais nada mas é uma data relevante porque foi uma das importantes batalhas da guerra do paraguai foi batalha do riachuelo dia onze de junho então até tem nome de rua tudo mas hoje eu corpus christi a professora paula então abre mão de parte do feriado para Conversar conosco paula muito obrigado a turma é sua meninos e meninas só
pra organizar as perguntas em aí o jet vocês podem mandando as perguntas que eu vou fazer algumas interrupções aula da paula e vamos discutir os temas e acordo com os interesses e suas perguntas de vocês a turma é sua paula meu muitíssimo obrigado um o wi-fi lambe a todos antes de mais o obrigado é meu é porque realmente é uma enorme honra estar a participar numa Aula do professor josé fernando simão numa aula da os lá que são francisco que é vácuo é melhor universidade é a melhor faculdade de direito do brasil e permitam-me também
uma palavra pessoal ao professor josé fernando simão porque realmente como eu disse tornamos grandes amigos e para além disso eu tenho uma admiração intelectual notícia um grande pelo professor josé fernando simão que como tiveram oportunidade de ver e foi acreditem que foi seguramente uma benção Tê-lo como docente porque realmente aprenderam não apenas a dimensão é a a canção de professora da dimensão mágica canónica por assim dizer é mais tradicional do professor de direito mas também a dimensão humana ea imensa cultura que o professor josé fernando simão é tem e partilha a conosco a todo momento
em termos um pouco mais institucionais dizer portanto que da parte da faculdade de direito da universidade de lisboa é um grande gosto É uma imensa honra ter também uma relação próxima é com o uso de com a faculdade de direito da universidade de são paulo muito bem mas se não vamos perder mais tempo e de facto vem dizer que é novamente uma honra e um imenso gosto para aqui nesta última aula que tanto de do curso de direito das obrigações a ter a possibilidade de combinar aquilo que tem sido negócio aprendizado ao longo das aulas
com é uma perspectiva um Pouco diferente que a perspectiva da análise econômica do direito podemos dizer que a análise econômica do direito de não traz propriamente expectativas revolucionária sal direito traz sim uma nova linguagem uma nova perspectiva uma ideia de complementaridade ou seja nós não vamos aprender nos enquanto juristas não vamos desconstruir a nossa maneira de pensar enquanto turistas nós podemos sim complementá-la com instrumentos de análise económica e isso é sempre um Exercício enriquecedor análise econômica do direito surgiu e filho meu pequenino na intro e aqueles que não conheço muito do assunto é surgiu era
nos estados unidos desenvolveu sobretudo a partir da década de 60 do século 20 e por isso encontra-se muito mais ligada aos ordenamentos jurídicos de matrizes anglo-saxônica portanto aos ordenamentos jurídicos da cama ló é do que propriamente aos ordenamentos jurídicos De matriz romano-germânica ou seja decidi ló como eu caso do ordenamento jurídico português e do ordenamento jurídico brasileiro por outro lado temos aqui estamos no quadro do direito privado puro e o direito privado começar bem é a área nobre da ciência jurídica e a área que tem tic tem o maior aprofundamento e maior sufisticação dogmática e
em grande parte porque é esse desenvolvimento ocorre desde o direito Romano tem havido tanto muito importantes contributos doutrinários muitos deles até tem sido incorporados nos próprios ordenamentos jurídicos e portanto trazidos para o direito político então qual é que é o qual é que pode ser o melhor quais é que podem ser as relações entre o direito em particular o direito privado e análise econômica do direito em termos metodológicos análise econômica do direito no fundo vai aplicar Instrumentos de análise da economia em particular da microeconomia trazê-los importantes para compreender o direito para compreender as soluções jurídicas
existe logo a ideia a base da análise econômica é uma ideia que é relativamente simples na sua formação mas muito complexo nas suas implicações e que é a ideia é de que é economia estuda a escolha a escolha que o indivíduo tem de fazer porque tem necessidades que são virtualmente Ilimitadas mas confrontos um a a realidade com recursos escassos e portanto tem de fazer a uma contração constante entre as vantagens e desvantagens se eu escolher a opção a não estou a conseguir alcançar a opção dele mesmo assim tanto a formas de prosseguir a opção a
qual é que é a mais mais de minha fica qual é a química um esforço qual é que implica portanto uma uma utilização de e é muito não seja tão pesada portanto Para satisfazer essa necessidade ou para no fundo nos fazer com sucesso aquele curso de ação portanto era na suíça ciência em essa ideia de escolha este ideia de no fundo de base de uma teoria geral da escolha está se encontra é como o ponto de apoio a partir do qual foi construída a ciência econômica ora se nós pensarmos bem é este pressuposto acompanhamos em
todas as facetas da nossa vida é nós portanto não apenas na relação com a satisfação velocidades Materiais terminar sim desde as mais básicas como comer beber etc até no fundo outras outros aspectos a todos os aspectos da nossa vida nós atual a lógica é uma lógica de decisão agora vou introduzir a palavra chave de decisão racional e portanto elas se é este tipo de raciocínio acompanha a nossa vida é emocional familiar social e portanto há uma possibilidade de aplicar a lógica econômica a todos os os aspectos tenta todas as áreas da vida em Sociedade e
portanto e esta a principal riqueza que tinha pode levar a um excessivo enfim mas uma excessiva expansão da ciência econômica mas de qualquer das formas a aqui algo que é muito importante a economia começou a trabalhar esta lógica é essa lógica da escolha racional serviu de ponto de apoio para a tentar é a construção de automáticas economia paciência e por tomates nos a conclusão isto é algo que é comum ao Comportamento dos indivíduos e portanto podemos utilizar sendo esta a este prisma analítico para outras áreas do conhecimento do ponto de vista individual como já perceberam
é de facto é nós somos orientados para a maximização dos nossos benefícios isto é procurámos obter o máximo de vantagens com o mínimo de esforço do ponto de vista coletivo aquilo que é a análise econômica começou por concluir e que e cada um prosseguindo o seu interesse Próprio está contribuir para o melhor resultado da coletividade e esta embora não se em verdade em todas as em todas as situações da vida mas inicialmente é assim e os empresários por exemplo tanto se forem se empenharem em construir empresas criar empresas que funciona em bem funciona em uma
forma eficiente o primeiro objetivo deles não é defina o banco geral da nação o primeiro objetivo é a obtenção de lucros e no fundo Conseguirem ter uma melhor situação para si e para a sua família para aqueles que são mais próximos no entanto ao aquário deste modo estava contribuir para que a sociedade no seu todo o melhor outras verdes ainda ignez estas considerações introdutórias é tem a ver com o facto de a análise econômica do direito se desenvolverá em duas vertentes numa vertente descritiva mas também numa repente prescritiva o que aliás não é estranha as
ciências sociais O número tente descritiva haverá no fundo uma análise do direito vigente das soluções normativas a questão perante o investigador e a constatação ou não que essas soluções normativas aquilo que o ordenamento jurídico portanto postula num determinado momento e ou não é melhor situação a situação conduz a uma maior eficiência e é um dos nomes sabe a da análise econômica do direito que foi o juiz nós temos norte-americano richard posner que se realizou este exercício um Pouco em termos inicialmente empíricos que foi olhar para as normas fundamentais do ordenamento jurídico north american e dizer
assim bom a finalidade das normas são eficientes são ah mas por que conduzem a um resultado coletivamente que é enfim padre a diferença contribui para a riqueza individual mas trabalho para a riqueza geral olá esse algum aluno precisar se eu gostasse de ler alguma coisa do posner que é esse marco teórico Americano aqueles que não tem ainda afinidade com o tema você tem alguma das obras dele para recomendar os alunos têm interesse eventualmente lelo chama esse mesmo análise econômica do direito o que é tumblr e a lua a obra seminal antes do richard muito bem
olha depois também temos a versão a versão a vertente prescritiva da análise dinâmica e que no fundo a será o seguinte bom será o olhar mas tais soluções que existem no direito positivo e dizer esta Não é uma norma eficiente isso não é uma solução eficiente nós temos e podemos mudar e podemos aconselhar então o cientista neste nesta medida portanto extra os lista os lista que tem eh facto este arsenal teórico a análise econômica do direito que vai dizer vou esta norma não resulta e temos a nossa volta muitos exemplos se calhar daqueles exemplos mais
expressivos tem a ver com a tributação há portanto muitas vezes a impostos Atributos que são muito elevados são excessivamente elevados e ao invés de estar a fazer com que o estado recolha mais receita o efeito que tem e as pessoas tentarem fugir das situações tributárias ter seja é através dos temas portanto o enfim utilizando a fuga a fraude fiscal ea seja não realizem determinadas atividades vamos supor que um determinado automóvel tem uma tributação muito elevada o que que acontece as pessoas não compram aquilo Automóvel isso é eficiente ou não é eficiente muito provavelmente não é
porque se comprassem não só os estados ficaria satisfeito porque recebia o imposto correspondente àquela venda e as pessoas que desejassem é uso feliz aquele automóvel teriam a liberdade de fazer e retirar daí utilidade tanto correspondente a utilização desse bem muito bom então a tuas ideias que se nós quisermos são as ideias chá da análise econômica do direito e que são os Conceitos de eficiência e de que já falei e também o conceito de incentivos os incentivos significam a no fundo motivações e sejam positivas ou negativas é no caso preferido uma norma fiscal que não seja
amiga do contribuinte aqui um incentivo a fugir das situações tributáveis tanto incentivo pode ser uma coisa boa é pode ser algo por exemplo um benefício tributário é um incentivo o sentido no bom sentido é por exemplo Diminuição da tributação para realizar determinado tipo de investimentos tenho efeito virtuoso e tem um efeito de obtenção de maior eficiência mas também é um incentivo no sentido negativo esta é uma tributação dos adequadas siva e funciona portanto de forma que os agentes económicos se comportem de uma maneira não se desejável de uma maneira que não permite alcançar a eficiência
feita este introdução vamos entrar agora um pouco no direito privado e na forma Como a análise econômica do direito olha para o direito privado e depois em particular para a o direito das obrigações como sabemos o direito privado é um conjunto de normas normas de natureza substantiva mas também de normas procedimentais o que é permitem afetação dos centralidade de recursos é o que é que quer dizer isto o que é que se quer dizer com isso os recursos são sempre escassos não é mas a gestão desses Recursos não é feita de forma centralizada estou indo
é feita pelo estado mas podemos ter o modelo é como já existiu e vários países e eventualmente ainda existo em que ele estado a definir quem é que tem direito ao que o que é que se produz em cada momento numa sociedade sempre havia muito pouco espaço para o direito privado eventualmente para as relações familiares enfim até mesmo se for dar esses passos eventualmente também pode Não ser mas bastante naquilo que é o comércio jurídico em geral e o direito privado e a moldura que permite uma afetação dos centralizada dos recursos ou seja os recursos
passam de mão para mão a entre privados e sem que haja a necessidade de uma autoridade central a definir quem é que usufruir cada momento é desses bens para isso significa que estamos num quadro de cooperação entre os indivíduos estão os privados operam entre si e por que tem Um quadro jurídico que já a confiança suficiente para o fazer porque tem direitos propriedade bem-definidos por que os ordenamentos jurídicos são definem como princípios fundamentais por exemplo é o liberdade e iniciativa privada o direta empresa e portanto esses essa moldura que permite a que as relações interindividuais
a vão vão estabelecendo e são naturalmente relações operação oficial que economia nos ensina é que é Nós trocamos trocamos bem uns com os outros para ficar melhor é porque é se é se assim não fosse é nós não fazíamos tanto essas essas trocas e já já explica um pouco melhor portanto é e nós funcionamos em termos de satisfação das necessidade de troca de bens para satisfazer essas necessidades funcionam num quadro de mercado e o mercado portanto é o local sejam local físico local de materializado onde é possível estabelecer relações de troca Entre os indivíduos o
direito privado vai disciplinar essas relações de trabalho e deixa introduzir aqui uma dos marcos fundamentais da análise econômica do direito que ele teorema de cauchy porque eu tirei madecaus é justamente a afirmação da centralidade do mercado ronaldo case foi um economista inglês mas depois devolver o seu trabalho nos estados unidos e ele veio a formular aquilo que passou à história como o Teorema de câncer foi cunhado por outros com essa expressão é uma obra de tanto de 1960 é sobre o custo social em que diz o seguinte existindo dois pressupostos é existindo direitos de propriedade
os filhos e existindo custos de transação baixos ou os de salvação 0 a solução mais eficiente e encontrada pelas partes no mercado através de anúncio o que é que isto quer dizer quer dizer o seguinte direitos propriedade Bem-definidos é hoje em dia não deixa me dar dois outros exemplos eu não quero perder muito tempo aqui no tirei uma criança mas ao mesmo tempo é uma ele facto muito muito para ensinar muito importante ao nível da análise dinâmica do dia hoje em dia seria praticamente impossível que numa zona urbana se construísse uma fábrica altamente poluente 20
anos está no jardins de são paulo se alguém comprasse um pedaço de de terreno e resolvesse Estabelecer portanto fixar lá na indústria é incluir e seria impossível e foi intensidade porque porque os vizinhos tem um conjunto de direitos que foram sendo reconhecidos pelo organismo jurídico direitos que são um dias dos mais enfim muitas vezes muito preciso usar direitos algo difuso como uma ideia portanto de direito à saúde o direito ao bem-estar a tranquilidade sossego e etc mas também portanto em termos de ruído em termos de vistas em termos vó tudo Isso significa direitos de propriedade
nesta lógica que eliana ou seja o direito os direitos propriedade pelos fala não ele direito propriedade propriedade nós estudamos enquanto o direito real máximo de o iago de mais amplo ou seja portanto no função todas as titularidades de direitos que são oponíveis a terceiros toda a possibilidade de alguém ter o uso sobre um determinado recurso seja esse recurso o ar a sua saúde a tranquilidade E etc e portanto se no século 19 o antes por cento no século 19 seria possível sem grandes dramas alguém construir uma fábrica uma usina numa numa zona residencial acende ativo
direto propriedade era visto como um direito praticamente absoluto é hoje em dia portanto isso não seria assim dada a esta lógica que tanto de direitos propriedade bem o outro lado é necessário que as pessoas tenham condições para negociar o direito e Também já é um um exemplo de primazia à frente ou seja daqui a existam baixos custos de transação não podemos esquecer que ronaldo pelos está associado à chamada economia dos custos de transação porque ele vem nos dizer bom a troca não tem apenas concurso o preço o preço é expressão monetária que está envolvido na
troca mas há muitos outros cursos os por exemplo de recolha de informação curso de negociação custos de Cumprimento uma vez concluído o contrato são tudo isso são custos de transação e são custos económicos que tem que ser tidos em conta e que podem inviabilizar uma troca inviabilizaram a transação portanto aquilo que renato carros nos diz é que o mercado consegue quando existem estas condições a solução mais eficiente não é o estado de dizer a que vem deve a a ser afetado a quem mas devem ser os particulares que vão chegar através da Negociação a solução
mais eficiente e o que é a solução mais eficiente a solução mais eficiente ocorre quando no final de uma sucessão de trocas é o bem fica nas mãos daquele que já te dar mais valor ou seja era está disposto a pagar mais por ele porque vai conseguir retirar ver da utilização desse bem o maior valor ou seja estamos perante uma evolução do quadro econômico da sociedade o vista a crescente de valor do tanto cada um vai conseguimos fazer melhor o bem e Portanto chega-se a um ponto que é um ponto ótimo chamado ótimo de pareto
a partir do qual já não se consegue melhorar mas mas até lá é possível um conjunto de trocas e portanto é uma forma muito simples nós trocamos porque é nós tocamos para satisfazer as nossas necessidades mas estamos dispostos a pagar por quê para o comprador o preço inferior ao valor da é esse bar para o vendedor o valor é inferior ao preço que recebe portanto se Me pedem o preço de 10 eu digo sim senhor estava bem isso significa o que significa que os dias que eu vou entregar são menos valiosos do que a utilidade
que eu vou receber do bem ou seja por cento aquilo que eu vou retirar do facto de estar entregar 10 mas vou ter mais do que 10 ou seja o valor do bem é superior ao preço que estou apagar e agora rua da conceição de ronaldo carlos aqui duas referências muito importantes por Um lado esta criança nas virtualidades do mercado e por outro lado a ideia de que o próprio ordenamento jurídico deve ser solitário a troca de resignadamente não introduzir custos de transação desnecessários pelo contrário deve ser um ordenamento jurídico que reduza os cursos de
terras a se reduzir os custos de transação a mais trocas acréscimos bem estar apertando uma aproximação ao máximo de eficiência o que é que se troca no mercado do mercado trocam-se Direitos de propriedade e já referimos portanto que os direitos propriedade para análise econômica do direito são enfim tem uma configuração mais ampla do que o direito de propriedade e posse no entanto e como estamos aqui numa análise esse terminantemente proibido artística vamos olhar um pouco para o direito de propriedade como nós o jurista juristas o o estudamos é tanta enquanto o direito social e como
é que é a própria análise Económica vai olhar tanto para as normas que estabelecem direitos de propriedade uma tradição do direito romano o os ordenamentos jurídicos procedem a uma tipificação fechada dos direitos propriedade central números o alguns dos direitos propriedade nós olhamos nossos códigos civis e portanto temos lá é o elenco dos direitos de propriedade é em cada um desses tipos o responde um feixe de direitos direitos de uso de direito direitos de disposição direitos De exclusão essencialmente portanto temos dois tipos de bens não é tanto de bens móveis e imóveis e aqueles que são
os mais mais valiosos portanto também a eles associado uma necessidade de tempo deles conferir uma uma vertente de publicidade e por isso é aos bens mais valiosos estão associados sistemas de registro público para olhando sobre agora de acordo com as lentes da análise econômica do direito podemos dizer que a tipificação é uma forma de relação de Informação a baixo custo o ou seja é eu colocar os cada um de nós for confrontado com é uma um letreiro tanto junto de um de uma descemos é que nos diga propriedade privada e basta dizer isto propriedade privada
e fim nós não queremos não precisamos de mais para saber que não podemos por exemplo no fim passar para além daquele limite e não podemos utilizar a nossa vontade não podemos fazer um piquenique naquele pequeno é portanto a uma Integralização por parte dos agentes de toda a sociedade daquilo que é no fundo são os direitos ligados a portanto a por outra os aquele faço de direitos é de direitos de uso e disposição exclusão é que estão associados a uma determinada a forma tem uma tutela jurídica portanto e não vou para trás é trata-se de uma
informação facilmente transmitida e compreendida por todos o item tá tipificação de direitos têm esta função tem uma função de regulação De informação e naturalmente de é o maior parte das pessoas não são juristas a maior parte das pessoas não compreende o que que é o direito de propriedade em sentido oposto mais fino mas compreendo os elementos essenciais associados à propriedade privada e portanto isso funciona porque porque aqui existe uma sedimentação de uma tipificação sempre com as mesmas características e que oi tá muito entupido multiactiva paula me permite interrupção seu raciocínio só Para contar uma coisa
aos átomos vocês ainda não estou no 3º ano estudaram os direitos reais mas como a professora paula disse vocês sabem pelas nossas aulas de obrigações direitos reais são típicos ou seja aquele aquela lista aqueles números clausus previsto no código civil e no sistema brasileiro por opção do legislador assim como no português os direitos reais são plácido o prefeito zé gomes os registros dos direitos reais sobre bens imóveis Ocorrem no brasil no carisma de registro de imóveis que o cartório o prédio e parabéns móveis no registro de títulos e documentos e do sistemática exatamente essa no
brasil que a professora paula obrigado paula obrigado muito bom então portanto temos esta função é de relação de informação a baixo custo piedade pelo direito e pela tipificação dos direitos propriedade e também aqui um outro aspecto que temos que introduzir e que enfim todos também temos sabemos que a Ideia de que não há direito não é é portanto uma tutela jurídica mas essa porque ela não é quinta e enfim é sabemos que nos movemos o que é privado e me dentro da autonomia privada é mas tenta autonomia privada também tenho o seu enquadramento tanto tirando
o dá uma moldura dentro da qual a alquimia privada pode ser exercida por uma limitação e banho tanto de várias a considerações de empresa pública pedra e da relação com outros peixes Naturalmente que é autolimitada é a autonomia clínica athenee privado não é autolimitada se limita a autonomia privada por outro lado é o próprio direito privado tem um instrumento extraordinário portanto que o instituto do abuso de direito que representa a última raça é de tutela dos direitos e interesses legítimos de terceiros ou seja quando não existe também e filmar uma expressão mais concreta é é
de da limitação do direito então em Última análise pode recorrer-se a indicação do abuso de direito é para dizer bom está o titular deste direito propriedade está a ir mais além do que aquilo que é juridicamente dentro de uma lógica sistemática o que é permitido uma vez que está a colidir o interesses legítimos direitos e interesses legítimos de terceiros porque é que estou a falar nisso porque para análise económica a algo que é muito muito roberto e que é o conceito de Externalidade externalidades negativas [Música] uso recurso é e quando o uso de um direito
é pode gerar efeitos externos sobre terceiros é isso efeitos e são autorizados e os efeitos positivos o decisão efeitos negativos é um exemplo tanto que nós fizemos sempre nas aulas nas nossas aulas para perceber que é que são inscritos internalidades se o nosso sozinhos tiver ouvir música nós gostamos da música estivermos portanto a energia Em humor compatível com isso é mas tonalidade positiva portanto estamos a ter um benefício mas nós estamos a pagar estar do por nem realizarmos qualquer esforço para aproveitar tanto esse acréscimo de bem-estar que nos é dado pelo facto de estarmos ouvir
uma música que nos agradável no entanto a mesma circunstância pode o mesmo comportamento do vizinho pode representar uma personalidade ativa se resolver ouvir música há horas em que nós pretendemos Descansar ou se a música não for do nosso horário bom então estamos a ter uma situação penosa relativamente à qual nós não nos pronunciamos e que está a causar um prejuízo que não z indo visitar hora também aquilo que hoje mais leve em termos de externalidades negativas é um dos exemplos mais paradigmáticos que a poluição a poluição alguém que o empresário tanto está a prosseguir o
seu interesse próprio está utilizar os seus Direitos propriedade mas vai cluindo o a árvore linda a água de um rio é isso representa uma externalidade negativa muito significativa porque porque no fundo e me os prejuízos é que são causados a terceiros a sociedade em geral não são interiorizado através de um preço e a uma afetas é do bem estar no seu conjunto agora isto faz com que existe uma diminuição do valor associado aos direitos da sociedade portanto nós temos também aqui Que disciplinar a utilização dos direitos de propriedade sempre que deles de corra uma afetação
do bem estar social uma afetação que tanto ou seja é que é não é legítimo e importante do ponto de vista da análise económica legítimo não é propriamente um conceito econômico diria que não é adequado do ponto de vista da eficiência e alguém usam direito de propriedade para retirar benefícios próprios sem dúvida mas fazendo com que a retirar esses Benefícios estás a gerar prejuízos muito significativos para a sociedade então tem de haver portanto uma integral a regulação uma se as partes não poderão negociar uma solução que ponha de fogo é estas tonalidades negativas em administrasse
tanto ser o estado entre e a disciplinar a utilização dos direitos propriedade outro aspecto em que a análise econômica do direito também enfim tem aqui uma zona de que combina com os direitos propriedade tem a ver Com as situações em que o próprio direito de propriedade é desconstruir e vou explicar o que quer dizer com isso há situações em que é nem todas aquelas aqueles feixe de direitos r direitos de uso de disposição de explosão se encontram necessariamente juntos e pode haver um direito de uso e se não for acompanhado de um direito de exclusão
e a sua evitar este problema foi também muito debatido pela análise económica através daquilo que ficou conhecido como A tragédia dos vale de deus a tragédia dos valdir os outra série dos cones tanto a partir de um de um artigo de 1968 de guerra defendem a tragédia dos baldios no fundo tem a ver com o seguinte exemplo que foi analisado a exemplo dos coristas por cento de uma que nasce nas cidades inglesas nas pequenas vilas inglesas tinham utilizavam a zonas de pasto comuns e colocavam e as suas ovelhas aí ó colocando cada um herói zonas
comuns não É importante propriedade de ninguém e era tossir a utilização por todos o que é que significado tem o direito de usar o pleno mas o direito de exclusão não existia o que significa é que relacionamento cada um vai querer colocar o maior número de ovelhas a utilizar aqueles passos perdeu um ao fazer a fazer isto está agir racionalmente está a tentar maximizar o interesse próprio mas ao fazê-lo está em Viabilizar o interesse comum por quê porque rapidamente os pastos desaparecem não há possibilidade de regeneração constante dos pastos e a tragédia é essa mesmo
até à exaustão do recurso o mundo ele acabará por desaparecer porque ninguém cuida dele portanto todos têm sentidos por utilizar mas ninguém tem incentivos para o preservar a e por isso tanto a a aqui este esta a situação em que se não existir a combinação de direitos ou definição de Direitos de propriedade de outra forma designadamente a tornando esta propriedade comum em propriedade privada o em propriedade pública mas qualquer das formas associar direito de exclusão ou eventualmente com outros economistas já já vieram abraçar as próprias comunidades conseguem as soluções em que as comunidades conseguem e
no fundo chegar a funções mas isso onde existam a determinadas condições mas dizia eu era isto é um bom exemplo em que a seus Direitos não foram brancos bonitos é não a uma utilização de recursos forma eficiente ano e a situação também pode existir quando os direitos de exclusão forem em excesso é isto é quando o ver muitos direitos de propriedade e portanto muitos direitos de explosão social desses direitos propriedade isto tem a ver com a tragédia dos antigos e muito rapidamente só explicar como é que fala que o exemplo emblemático para se chegar esta
Confusão e filho tem a ver tanto com a constatação que as lojas depois da queda do muro de berlim as lojas de moscovo era nas principais nas nas nas ruas mais nobres de hugo estavam vazias a i am still uma série de quiosques portanto que estavam a à frente a funcionar no passeio essas ruas e enquanto que as lojas estavam vazias e portanto o que se passava aqui passar mas que é existia portanto um conjunto de entidades que não dá autorização para Que as lojas entram em funcionamento em que portanto ter uma autorização no em
nível comunal a nível municipal a nível regional etc etc de um conjunto de entidades e portanto cada uma delas podia excluir da utilização e cada uma delas no fundo queria tornar o seu papel de mais que llevan a importante optante o exercia e directx usar a conclusão é que o sistema era tão complicado que é o utilização da propriedade que acabava por nosso fazer portanto a um conjunto De respostas ou de necessidade de equacionar os direitos e piedade é por forma a que é o seu desenho é contribuir sempre para soluções mais eficientes e temos
uma uma uma solução jurídica e nós conhecemos muito bem porque se encontra também devidamente fundamentada e que é a sessão e imobiliária é mais uma vez pronto não não estou a falar para pessoas que ainda não não não tiveram a disciplina de direitos reais mas pensemos no seguinte alguém que é acha Que está a construir num terreno que é seu e é um imóvel e depois chegar à conclusão ter final do terreno não era deles tanto vai ser reivindicado por outro para quem é que fica aquela imóvel é perfeito conjunto é a dúvida na dúvida
portanto direito diz vai para aquele que é e incorporou maior valor que estamos aqui no conjunto é o do seu direito tem maior valor se o terreno tiver maior valor constante da propriedade total fica para O proprietário do terreno se o valor da integração for maior ficará então para o proprietário para aquele que construiu a casa ou imóvel bom porque é que o direito não podia ter tido outra solução que era a propriedade a copropriedade dizer assim vou isso fica para os dois é isso seguramente não seria uma solução eficiente porque é a possibilidade de
uso do bem seria sistematicamente budida assistematicamente obstruída por algum deles eles de fato não estão em sintonia Relativamente às finalidades e portanto se o proprietário do imóvel dissesse vou agora vou agendar para vender vou fazer o outro e o poço e postando no fundo existiria um seguramente uma solução que não é mais eficiente e por isso o diabo resolveu e resolveu a bem é no fundo através desse critério de atribuir o direito pleno é o direito de piedade clínico aquele que é no fundo é tem o direito com maior rigor quanto a direito das obrigações
É é é sobre ações e eminentemente relacional portanto assenta é na escolha que os particulares fazem de que precisam de cooperar entre si ea cooperação pressupõe um compromisso credível isto é para que as pessoas operam em elas tem que confiar umas nas outras e tem que confiar e também porque a um conjunto de armas que é a segura este as relações e assegura portanto é que os compromissos se mantém o tanto do ponto de vista da análise econômica do Direito o direito das obrigações serão conjunto de normas que constitui um sistema de incentivos ao cumprimento
portanto trazemos um conjunto de salvaguardas para enquadrar as relações de troca e entre as pessoas desde logo é e temos enfim a principal fonte das obrigações são os contratos os contratos são acordos que eram concretizar a transferência de bem a baixos custos de transação portanto podemos dizer Utilizando enfim é esta linguagem é que estou está vindo a ser utilizada que m a forma jurídica da troca a forma jurídica da troca com sentida é o contrato aquela troca que é uma troca por se alguém rouba se alguém agulha é ele é uma troca a uma troca
mas não é uma troca com sentida é uma troca de tanto que não não tem é o os elementos de ser uma troca voluntária era no âmbito dos e nós temos um quadro de relações com 110 por cento de alguém que se envolve Uma relação contratual e naturalmente não está sujeita a subir uma duas hipóteses ecológicas decoração é nós temos um quadro decoração uns falam livremente e falo por que associa a troca determinadas vantagens porque fica melhor depois de trocar do que antes de trocar lá está porque dá mais valor ao resultado da troca do
que a situação excitante bom então sempre a forma jurídica da troca é o contrato e as partes a precisão para contratar se zoom Desloc ter um conjunto de informação e as permita que permita que elas se vestem para uma relação de estar o ponto informação relativa às características dos bancos nas assinar informação relativa ao preço também informação sobre o comportamento da contrapartida aquilo que elas que se espera que venha a ser o comportamento da contraparte era e por exemplo a educação que os agentes económicos têm no mercado funciona muito como é algo Que vai tentar
superar esta informação ou estas informativa mas vamos entrar naqueles dois aspectos iniciais entre as pessoas para realizar uma troca tem que saber as características do bem e tem que saber um elemento fundamental que é o preço e o preço se for um preço correto ele vai sintetizar as características do bairro portanto o preço é para os bens se o preço for elevado e significa que o bem é de elevada qualidade e se o preço for mais Baixo e o mais é de uma qualidade inferior nem sempre é assim porque pode haver movimentos repetitivos mas tendencialmente
o preço deve sintetizar as características do bairro para mas quem é que sabe melhores avaliar o bem sem dúvida que é o vendedor o vendedor é que conhece o banco o comprador portanto no fundo terá que confiar em determinados sinais por isso desde logo mas tem também de confiar existe alguma relação de Informação sobre características que ele e ele comprador considera essenciais a portanto aquilo que nós chamamos o máximo de informativa uma das partes negócio tem mais informação do que outra e para aquilo que nós conhecemos que estudaram como deveres pré-contratuais de relação de informação
procuram um a ultrapassar essa assim de informativa esses deveres pré-contratuais é que no fundo são é eu vou levar em casa a partir de uma Ideia geral de boa-fé mas que também estão associados a consequências jurídicas nos ordenamentos jurídicos decidiu não temos como nos associamos a uma responsabilidade pré-contratual a culpa in contrahendo já são uma resposta do nosso ordenamento jurídico para dizer assim bom as partes devem no fundo estar conscientes daquilo que estão a trocar a e portanto essa informação não deve estar apenas na posse do vendedor a informação fundamental que tem que o Circuito
as formas que obrigam a a essa relação de informação justamente para que a troca se passa em melhores condições por isso erp se não for assim vai haver uma erosão do contexto confiança e qualquer ilusão do contexto confiança se as partes portanto sistematicamente e ver enganar mas as outras se o vendedor instante consegue uma primeira venda muito mais sucedida à custa de enganar o comprador se calhar consegue a segunda a Terceira ea quarta mas haverá um ponto em que os compradores param e dizem assim não não se compra mais este bem porque aqui estamos a
ser enganados e portanto isso funciona em desfavor da sociedade no seu todo porque as trocas vão ser no nariz e como sabemos um já vimos - trocas e menos e que as amemos eficiência é para a sociedade um outro aspecto é que cruza a análise econômica do direito os contratos tem a ver com a teoria dos contratos em Completos é de acordo com a análise econômica do direito e de acordo com uma das orientações da análise econômica do direito os contratos são sempre incompletos e são sempre incompletos por quê porque impossível prever todas as contingências
impossível postado por quê porque na vida em serpa e por outro lado porque existem custos diretos e indiretos associados à negociação nós sabemos que encontrados mais quanto mais complexos e mais variados forem os Contratos maior será o tempo de negociação é porque porque a equipa de advogados do mar mudou que vão estar a elaborar contratos e contratos muito intensos por exemplo todas as cláusulas que possam imaginar é relativamente a todas as situações que possam perder no entanto seguramente que não será por muito exaustiva que essa que essa exposição seja nunca será completa atrás sempre uma
circunstância por exemplo uma pandemia 19 esse vai Interpor e que não podia ser prevista a seis meses atrás assim para alguns capa e por outro lado também essas negociações não podem eternizar-se porque isso tem um custo o custo econômico o custo de não troca encosto de naldo unidade ou seja é não se pode estar eternamente em negociar porque senão a isso significa que nos estamos o comprador está a privar-se de utilização do bem a e também está a ter custos e nada mente com as suas equipas jurídicas Mas também está a ter um custo de
oportunidade de não poder usufruir do bem e isso é um custo económico muito significativo e agora o direito tem uma função de completar a lidar com um conflito todos os contratos e finalmente nós encontrados mais simples nós não estamos a prever todas as cláusulas não pouco mais ou menos por quê porque sabemos que existem normas coletivas existe um conjunto portanto de e normas Relativamente às quais o direito já pensou a ficção aplicáveis tanto à por exemplo se a e quando é que o vendedor ou o comprador tem que entregar o preço de tem que em
que em que data em que local o que acontece perante uma situação de incumprimento nos encontrados relativamente enfim no maior parte dos contratos aquilo que nós temos que fazer esta vencer a definição do bem ea definição do preço relativamente ao resto um por cento socialmente Ah e quanto ao resto confiamos nas normas supletivas oi e aí na última instância confiamos no princípio da boa-fé no princípio da boa-fé no fundo enquanto cláusula de salvaguarda com água residual faço a condutas oportunísticas da contraparte e aqui também essa ideia do oportunismo contratual é uma ideia é um conceito
da análise econômica do diário é no fundo a ideia de que vai haver a utilização de uma vantagem informativa e utilizada Constitución para retirar benefícios [Música] numa relação contratual também enfim isto poderia levarmos mais longe mas não sei também para que não temos também muito mais tempo e referir apenas aqui outra outras ver tempo outras fontes de obrigações como sabemos que tanto falamos sobre o contrato oi paula se você mudar para o eventualmente responsabilidade civil eu dizia ontem na aula de graduação que foi A última sobre a cláusula penal exatamente a dificuldade que se pode
ter para que eu complete o contrato do seguinte sentido o código civil traz na causa penal como limite máximo de indenização uma das partes porque querer por contrato estender essa indenização mediante prova do prejuízo e a outra pode simplesmente não querer então nesse momento a um passo contratual e daí nós vamos ver se nós chegamos a um acordo não chegamos ou simplesmente deixamos Aquilo sem decisão momentânea uma incompletude momentânea para reduzir os custos de transação e que no futuro daí as partes são ver se fizeram bem ou mal mas eu dizia exatamente ontem essa questão
de se ajustar se a causa penal deve ou não está no contrato e deve ou não ser limitada exatamente o que a professora paula dizia sobre e econômicas nacionais e custos de transação é só para completar minha aula de ontem exatamente isso mesmo é claro Quase casar facto esta ponderação que tem que ser feito e a feita não muitas vezes não é naturalmente de uma forma muito muito consciência quando como estamos aqui é a conceptualizar neste claro que ela está incorporada no raciocínio na atuação dos agentes econômicos e da atuação dos juristas bom é muito
bem já me encaminhando para o final é o direito das obrigações o que serve somente sobre outras fontes de obrigações podemos dizer que este ramo Do direito também queria com testes de cooperação entre estranhos como por exemplo as figuras da gestão de negócios e do enriquecimento sem causa acabam por ser no fundo uma a amy angel amy do direito realizar tanto e se dar a esse contexto mesmo que as partes não tenham deliberadamente tido espaços tenha tido a deliberação de se relacionar nessas circunstâncias muito bem no fundo é tanta estão negócios com enriquecimento sem causa
Ficaram por ser a criação de situações quase contratuais era isto é a criação de um resultado próximo daqueles que as partes poderiam ter acordar ex-ante se tivessem tido a oportunidade de se sentar de falar de acordar e portanto de dizer assim ó se fala acontecer pode agir em meu nome faça isso ou faça aquilo é não tanto quando alguém age em nome de outras fazendo que portanto a no pressuposto o que está a fazer de acordo com vontade De alguém está a ouvir o direito por dia portanto uma cobertura de para essas situações que são
no fundo situações quase contratuais tentando vislumbrar aquele que teria sido a vontade das partes e elas pudessem ter combinado previamente em uma um determinado o curso de atuação é por último a responsabilidade civil responsabilidade civil é o corresponde é estar tão canismo de proteção das pessoas e da propriedade e responsabilidade civil Significa ou a resposta do direito a situações em que os cursos transação não permitem relações contratuais é um exemplo que é muito simples e muito ilustrativo disso o que acabei de dizer é quando nós nós saímos para trabalhar ou sair para trabalhar e pegávamos
portanto no nosso automóvel e eles dirigindo pela cidade é nós não podemos é seria irreal e lógico que nós estabelecemos uma relação contratual com todos aqueles que Poderíamos afetar com a nossa atividade de dirigir um automóvel 35c carioca que esse implicaria por exemplo aqui em conta que está se todos os proprietários de todos os imóveis nas ruas em que pronto passo por que eventualmente poderia ir de encontro ao muro das suas das suas propriedades é e dizer assim igual sim senhor se acontecer alguma coisa fica aqui já combinar entre nós que eu pago x é
isso aí uma uma a contratual na Relação contratual mas naturalmente isso é inviável e portanto não é isso que se espera é de alguma forma e ela abre assim ela mede viram na responsabilidade civil no sucedâneo a relação contratual para as circunstâncias em que falam sido contigo e portanto fone da responsabilidade civil para um sucedâneo contratual para circunstâncias em que o contrato não é insuperável não é uma solução é responsabilidade civil tanto no fundo é e essa solução para quando Existam custos elevadíssimos em confortáveis e por outro lado é do ponto de vista comportamental nós
não podemos esperar de facto o altruísmo como padrão de conduta é uma temos que incentivar também é um com a responsável é um comportamento que leva em conta os interesses dos outros e isso que as normas da responsabilidade civil também fazem o sistema é o degase através das normas de responsabilidade civil incentiva a violência e aquilo que É a que a análise econômica do direito de evidência muito e que é mais vale que o dano não ocorra do que pacto e depois de cobrir o dano porque os eventos da nos tem sempre custos sociais custos
sociais muito significativos e portanto criar um bom sistema de normas da responsabilidade civil significa incentivar a prudência significa no fundo íntegros a gente se interiorizem comportamentos responsáveis por exemplo o facto de haver uma responsabilidade E em termos ambientais desde que existe também uma ponderação dos os danos e dá uma de vida nível óptimo de indenização para a com que é as fábricas os agentes envolvidos em atividades mais poluente no fundo vão procurar não facilitar e tanto vão procurar introduzir acompanhar as suas atividades de um nível óptimo de prudência para que para não serem responsabilizadas por
danos ambientais quando essa responsabilidade se efetiva através de iniciações francamente a Fortes e pesadas em conclusão a perspectiva da análise dinâmica do direito como digo como se diz a princípio é um oi luiza uma conceitos diferentes e discursivamente distinta mas a permite-nos associar esses conceitos é a uma compreensão e eu não digo melhores mas uma compreensão sobre outro prisma é daquilo que são as categorias jurídicas tradicionais e é nesta perspectiva que tanto que nós devemos olhar para análise Econômica do dia apenas uma outra uma última nota a ideia de que estamos perante uma análise eminentemente
consequência lista em que a existência ea adesão a norma não decorre de um imperativo conduta fundado em termos éticos é mas é deficiência dos efeitos ou seja tanto aquilo que a análise econômica do direito nos diz é que as pessoas é cumprir as normas e aderem a um determinado contexto artigo é quando ele Quando dele retiram as melhores consequências e o agem em função portanto das consequências associadas a norma não cumprem a norma por um dever moral ou seja eu compro enorme por que descumprirem a norma não eu comprei norma porque isso é bom ou
é mau do ponto de vista das consequências de maximização dos benefícios que eu consigo retirar da norma sistema óptica consequência lista e no fundo tanto é é Sob essa ótica deve ver que o que é uma boa solução normativa a boa solução normativa é aquela que gera a maior eficiência ou seja o maior bem-estar para a sociedade e o simão enfim com isto conclui a aqui este breve percurso a relação entre a análise econômica do direito o direito privado e direito das obrigações olha como sempre professora paula é uma alegria é porque eu digo assim
poucos professores vou mudar a frase muitos Professores têm uma qualidade acadêmica de pesquisador são qualidades que lhe são intrínsecas muitos mas poucos têm essa capacidade de estudar temas produziram obras de relevo e depois transmitir os seus estudos e seus conhecimentos de maneira tão simples e ao mesmo tempo tão profunda eu sempre fico encantado quando eu ouço a professora paula falar onde a postura fora daquelas professoras que a clareza é tão grande que você pega o fio da Meada e compreende exatamente 100 porcento do raciocínio eu agradeço muito e eu queria dizer duas coisas antes de
passar a palavra para os alunos tiverem alguma pergunta fazer e não precisa ter timidez que a professora paula é professora não é palestrante e ela tá absolutamente abertas perguntas quem usa assistir hoje professora paula são dois amigos comuns que você conhece o marcelo kairala e o marcelo mattos de minas gerais nosso querido marcelo pão O outro aqui estou aqui mandando abraços a professora paula e me meninas alguém quer fazer alguma pergunta ou senão eu vou falar para o cara fazer uma pergunta ou para o marcelão fazer alguma nota para dar a palavra para eles mas
se tiver alguma dúvida para compreensão é paula talvez o livro língua portuguesa mais simples para compreensão do fenômeno da análise econômica qual seja é esse justamente devido at marquei de análise econômica Do direito que as coisas comigo tanto a pela com a ajuda da professora da usp aquela estranho fica exatamente essa é a obra portanto o que é a mais mais compreensiva que está no sentido de estabelecer constante uma visão geral mas também ao mesmo tempo dar muitas pistas para aprofundamento é essa do mickey o que é um eminente cultura análise econômica do direito canadense
e também a sorte de ter essa tradição da Professora raquel time que é muito boa o professor araújo também sempre indica essa obra com a esta tradição da pessoa aquele estranho ninguém quer fazer nenhuma pergunta para sua paula nenhuma nenhuma dúvida nenhuma ideia mais parte de bater hoje o marcelão quer falar alguma coisa o gabriel pode abrir o microfone pelo da professora nossa última aula do curso pode abrir volta de fazer a pergunta depois não sincero fala Quem é alô dá para mim ver sim perfeito hotel açores é durante a aula que não impressão de
que a professora doutora a premissa do homem econômico né que busca beneficiar-se mais e ter menos precisos possíveis eu quero saber se o oportunismo na justamente uma consequência desse desse modo de agir dele eu posso responder já é gabriel obrigada pela questão que é muito interessante mas ar uma distinção aqui é o Comportamento do dinâmicos para o comportamento econômico é o comportamento racional é algo que é transversal é ou seja e qualquer que esteja no mundo e a noção de racionalidade econômica e são ainda tem algum debate em torno dessa ideia funcionalidade eficiência mas sem
dúvida que a alma a verdade é uma validade da ideia de que o homem persegue o interesse próprio umas isso é um pouco diferente do outro tomismo o oportunismo Significa o tirar vantagem o enganar tirar vantagem com astúcia no entanto o igor é importante de sempre malévola e o mandar um exemplo muito claro vamos imaginar que o gabriel tem uma empresário tem uma empresa que produz sapatos em são paulo e a quer de expandir as suas vendas e que era ter o poder de vendas a no rio de janeiro é o que é que pode
fazer quatro por exemplo dizer assim contratar alguém e dizer que eu vou pagar no ordenado de um salário Muito elevado e você vai para o rio de janeiro e espaço melhor pote para vender os meus sapatos e agora tem aqui um problema nenhum problema que têm problemas assintomática ou seja é não pode estar ao lado da pessoa que contratou para estar no prisional está apagar as multi cymbal aquilo que essa pessoa ele vai dizer é que fez todos os contatos possíveis exemplo tem um esforço comercial extraordinário mas o gabriel não tem Certeza se isso acontecer
essa outra pessoa pode agir oportunisticamente pode estar a dizer que está a fazer algo efetivamente não estar ou se vai já cortamos a utilizar a seu favor uma vantagem informativa ou ele é que sabe o que é que está a fazer o gabriel fala em pode cortar os alunos estão com a câmera desligada podem entrar nesse momento para em outras coisas e simplesmente presentes de totalmente não dá para controlar o que tá acontecendo mas não é Verdade é verdade que informação que nós não temos mas não sabemos o que está fazendo nesse momento exatamente ele
arruma em querer saber se não estão todos aqui seguramente gol então o que é que podes fazer aqui tem uma situação está a perceber aqui é uma situação diferente é obviamente que este é legítimo que alguém queira conseguir o seu interesse próprio e o vendedor que tem no rio de janeiro era racionado que tanto quer Fazer o melhor de si para si próprio mas ao mesmo tempo aqui um fenômeno que é um pouco diferente que utilizar na relação contratual uma vantagem informativa para retirar vantagem a custa por dentro dessa assimetria e portanto aquilo que acontece
normalmente nestas situações é o que não é a contratação estes termos é contratação a em termos de eu não sei se a linguagem a mesma no brasil mas entendo comissão de funcionar a com um percentual das vendas ou seja e O contrato alguém alguém que vai para o rio de janeiro a quem alugou um bom salário base senão também não ia para o rio de janeiro não sabe a incerteza portanto de enfim o burro com toda a minha custa não pode ser mas depois a uma remuneração variável em função do esforço e aí já consegue
alinhar os incentivos já consegue diminuir o app nismo nessa relação contratual não sei se me fiz entender gabriela e obrigada por ter feito paula perfeito Me diga uma coisa eu tava conversando aqui no chat com o aluno e eu queria saber qual é a relação entre análise econômica e conservação do negócio jurídico que nós vemos tempos interessantes de grande revisionismo contratual por conta da academia e também de grande resolução contratual por conta da pandemia tomar os dois aspectos a extinção do contrato ea conservação do contrato como é que a análise econômica negocia essa visualiza Esta
questão da conservação e eventualmente de um dvd que negociar e eu tive não sou bastante crítico eu queria que você desse uma palavrinha a esses dois aspectos vai ser sim pode falar paulo tá me ouvindo tá me ouvir perfeito perfeito o cine agora agora estou agora volta muito bem eu acho que percebia o essencial da questão é uma cor que terminar a análise econômica do direito é que viria a Em pretória é o que é a ideia de incumprimento eficiente do contrato que as situações em que ano a um desequilíbrio contratual um grande justifica e
fiz justifica o incumprimento e é mais eficiente em cumprir o contrato do que manter-se na relação contratual é sempre a ideia de mim cumprimento eficiente tanto muitas dessas circunstâncias a luz da muito dos problemas profundo tem seguramente nas suas aulas à luz desta conceição Significa nessas relações contratuais é porque portanto mesmo que existe há portanto o pagamento eventualmente de cláusulas penais etc seria mais eficiente feitas as contas desligar de uma relação contratual do e ela é porque os postos tanto de repetição de ganhos alterar as completamente agora isto tem tem sido também muito debatido desta
teoria que é uma teoria um pouco radical não é porque tenho que ver sandália que é muito Significativo que estes relações de confiança val se deteriorando se assim for é não sei se estou a ser ouvida estou 15 perfeito perfeito é sim sim que ela estava a dizer que estamos que isto tem outras técnicas tive que as relações de confiança vão sendo deteriorados ou seja certo se nós vamos ter como único referenciado para a construção das relações contratuais ea eficiência é depois estamos a interferir Na confiança enquanto o valor fundamental das relações jurídicas tanto a
cintia diria que não há resposta não é simples também se tivesse aqui fechar cosmo provavelmente iria assim bom vamos olhar para aquilo que as partes teriam no momento em que celebrasse lembravam o contrário ou seja se as partes neste momento nestas circunstâncias tivessem de celebrar o contrato o que é que seria acordado entre elas o tanto vamos no fundo fazer esta ficção Temporal e dizer santo agora estamos perante o convite estamos neste momento então primos o contrato em que termos a então isso já conta portanto a contar a ou para uma revisão do contrato ou
para eventualmente a extinção do veículo do vínculo contratual é tanto essa seria a lógica de próxima também como seria uma lógica orientada para a eficiência e não há uma resposta única da qual a nacionalidade de tirar mas isso é muito interessante paula porque efetivamente No momento pandêmico se as partes por ficção fossem decidir hoje contratar alguns contratos inviáveis como transporte aéreo em que não há voo então se for parte da lógica de posso ter o que as partes queriam nesse momento haverá alguns contratos impossíveis então seria a força maior para extinção dos contratos oi gente
firmada por outro lado encontrado que 20 mente haveria uma questão de preço porque eu alugar uma Loja que não há movimento porque ela está fechada por conta do fechamento do centro comercial certamente não pagaria o aluguel integral poderá pagar o aluguel a menor nesse momento esperando abertura do negócio como aliás então corrente no brasil muitas pessoas falam ganhar sabe porque fechados que estou esperando a abertura para começar suas atividades econômicas então essa solução é muito interessante uma ficção do que as partes queriam se tivessem contratado Já com a pandemia ocorrendo muito interessante isso é muito
interessante é o cícero monita de mestrado o paulo vai ser o nosso último último pergunta anti participantes para depois de ter a professora paula porque como hoje é feriado por ser a porta ainda vai aproveitar para caminhar pelas ruas de caxias fazer os exercícios bom e depois preparar o almoço com o dr palco com os dois filhos com o miguel e o número de fumar segundo mais meu amigo Do facebook o miguel e o duarte tão sincero com a palavra faça sua pergunta para professora paula ele é metade doutorado paula olha eu vi sim perfeito
cícero bom dia professora bom dia prof simão minha dúvida em relação a ajude a judicialização da algumas questões no brasil é qual custo disse como análise econômica do direito trata essa questão por exemplo nós temos a em relação ao transporte aéreo uma empresa que presta serviço no brasil com os estados unidos Ela opera 5 mil anos nos estados unidos e teve apenas 130 ações judiciais intentadas contra ela no período de um ano do brasil a opera 5 volts bom e nós tivemos 1300 ações judiciais do ano contra essa empresa de um lado pode-se defender que
a responsabilidade civil das seria uma função preventiva então a empresa passaria a partir dessas dessas indenizações a a respeitar de forma melhor os direitos dos passageiros de outro lado poderia ser advogado Também a tese de que na verdade esse custo a mais é repassado aos passageiros esse curso da judicialização como é que análise econômica do direito ver esses dois lados da moeda qual seria a melhor solução nesse caso obrigado priscila mas obrigado jenifer paula com a palavra muito obrigada finalmente a sua conclusão e tem toda sente esses cursos irão alimentos alguém gravar o possuidor tanto
a grama questão é de custos de operação e funcionamento associados a Mais demandas judiciais saco ajuda a socialização possessiva e luciano e indiciada por que estamos a retirar recursos de atividades produtivas para atividades tanto que podem comprometer só a continente em sistema por interesse em ti é um componente próprio desenvolvimento da atividade econômica aliança ter atitudes muito interessantes da o dedo assim ele é que revelam que tanto a o funcionamento do sistema judicial Como dos contatos principais para atração do investimento e tendo subsistema judicial funciona bem a funciona de uma forma rápida não há portanto
um contexto de grande litigiosidade isso é mais atrativo para o investimento estrangeiro do que letramento de situações uma brasileira com uma costurinha aqui dos sistemas judiciais não funcionam da melhor forma a análise econômica olha para a judicialização sou várias perspectivas Por um lado pode ver tanto como uma utilização uma sobre utilização do recurso comum está no fundo também as ires ao riso isto é aquele que o panda que interpõe uma ação judicial a e no fundo interferir no sucesso do que os outros tenham por que irá contribuir para a demora do sistema judicial e portanto
há o facto de cada um relacionamente querer de mandar a contribuir para que o resultado global não seja o melhor porque o sistema está Cada vez mais pesado e tanto é a resolução das demandas demorará cada vez mais tempo e estão aqui custos de não cidade de situações que muitas vezes significam importante demandas judiciais em que os recursos estão parados há cinco anos de imóveis se calhar nas cidades serão objetos estão a cirurgia por litígio e estão agradar e não estão a ser utilizados porque a demanda judicial demora cinco seis sete e dez anos É
isso significa que tanto que nós estamos a contribuir para a eficiência por outro lado referiu portanto o próprio sistema de responsabilidade civil o bom é e aqui tanto a tomar um pouco aquilo que se disse que disse anteriormente é naturalmente quanto mais apurado foi o sistema de responsabilidade civil é quanto mais incentivos eu tenha para que não exista a ocorrência de situações geradoras de danos menor será a pressão sobre o Sistema judicial e tanto aqui a alma conjunto de trabalhos também muito importante é e com evidências empíricas sobre a relação entre o sistema a possibilidade
tvi é i.a. a sua maior carga do it easy idade e tanta maior eficiência global dos sistemas de responsabilidade civil e aí é muito obrigado professora paula uma alegria estar com você nesta manhã outonal no brasil e primaveril em lisboa Portanto minha querida um grande abraço obrigado por tudo paula desculpe o abuso do direito de segurar sua manhã por uma hora e meia mas tenho certeza que nos almoçar encantados e saem renovados pressa comprem estão fantástica de uma outra leitura possível do direito das obrigações a partir da análise econômica muito obrigado paula e um grande
abraço é eu é que tenho a agradecer por simão muito muito obrigado pelo convite é uma imensa louca e facto de saúde todos e Agradeço aqueles que tiveram a paciência de estar aqui ouvir muito obrigada obrigado e o marcelão deixo aqui um nugget paula é sempre enorme prazer ouvir a professora paula um grande abraço a professora nos cumprimentam por cima por iniciativa bela e pino com excelente recurso das obrigações portanto paula todos os alunos e alunas aqui agradecem aos professores aqui no chat obrigado a vocês meus amigos e semana que vem prova neste mesmo horário
8:00 da manhã portanto até lá e paula domingo mantemos a tradição dos diálogos virtuais um abraço tchau tchau até logo oi oi