Olá enorme satisfação estar contigo para a nossa aula de número 9 uma aula de bastante conteúdo e para isso preciso novamente solicitar a sua máxima atenção Ok hoje nós trataremos da audiência de instrução e julgamento e sentença inerente aos juizados especiais cíveis estaduais vamos juntos vamos para mais uma etapa do nosso curso conto contigo venha lei 9099/95 que você tem na tela à sua disposição eu peço que você acompanhe porque isso Vai facilitar o seu entendimento e o nosso trabalho a partir do artigo 12 da Lei 9999/95 nós tratamos da questão dos atos processuais nesse
ponto da matéria eu chamo a sua atenção que o entendimento predominante no Estado de São Paulo e no Colégio Recursal do Estado de São Paulo é é no sentido de que o prazo processual em Juizado Especial Civil Estadual inicia-se a contagem do prazo da intimação da prática do ato processual ou seja se você foi citado na data de hoje se você foi intimado na data de hoje a fluência do prazo não é fluência no sentido do início da contagem do prazo o termo inicial da contagem do prazo o termo inicial da contagem do prazo não
é da juntada do mandado ou da juntada do ar no processo o início do prazo é sempre da intimação ou da citação Cuidado para não perder prazo por contar de de forma equivocada a partir do Artigo 14 dessa lei acompanhe na tela por gentileza nós tratamos do pedido o pedido é sempre o objeto da ação toda ação tem um pedido em Juizado Especial Civil Estadual o pedido deve ser sempre um pedido certo e determinado eu não posso ter um pedido que demande uma liquidação de sentença o pedido tem que ser delimitado quantificado em valores para
que eu possa na fase de execução ter a possibilidade de atos de execução que leve a entrega do pedido eh conforme eh deduzido na petição inicial ou na reclamação apresentada pela parte quando essa reclamação se apresenta sem o advogado naquelas causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos veja a partir do Artigo 18 nós tratamos das citações ou da citação você já tem conhecimento e sabe que citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao Réu que em relação a ele foi instalada Uma demanda para que ele réu tomando conhecimento pós querendo apresentar defesa
a citação no Juizado se dá de regra pelo correio não por oficial de justiça a citação é a regra pelo correio excepcionalmente nós podemos realizar citação por oficial de justiça quando e se tornar inviável ou frustrada a citação pelo correio mas não é a regra é importante também nesse ponto que você tenha conhecimento do disposto no Artigo 18 parágrafo 2º dessa lei não se fará citação por Edital proibido da celeridade e da simplicidade impede citação por Edital Enem Juizado Especial Cívil estadual ou seja se o réu não for localizado para ser citado seja pelo correio
seja por oficial de justiça nós teremos que extinguir o processo infelizmente porque a citação pelo correio aqui no Juizado não é possível entendido meus caros o réu é citado para querendo apresentar defesa a essa altura do seu curso você bem compreendeu que se o réu não apresentar defesa nós poderemos ter os efeitos da revelia um dos efeitos da revelia é em matéria fática em matéria de fato a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial especificamente a aula de hoje eh deseja tratar com os senhores eh aspectos relevantes da audiência de instrução e julgamento
ora é muito importante que você tenha conhe no Juizado Especial Cívil Estadual o comparecimento das partes a audiência de citação e a audiência de instrução e julgamento Esse comparecimento é sempre pessoal e obrigatório esse comparecimento faço menção é que autor e réu seja Na audiência de conciliação seja Na audiência de instrução e julgamento autor e réu tem que estar presente seja por uma audiência online porque veja o que nós estamos fazendo aqui é uma aula em que você está presente e eu estou presente e a audiência pode se realizar em tempo real desta forma pode
ser assim E ele está presente ou autor e ré podem estar na sala de audiência com a presença eh física no mesmo ambiente mas a autorel tem que estar presente na audiência seja de conciliação seja de instrução e julgamento e qual é a consequência jurídica da ausência das partes a audiência de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento a audiência em que autor não compareceu extingue o processo encerra a relação jurídica e ele terá que entrar com uma nova ação se desejar autor faltou da audiência de conciliação extingue o processo autor faltou da audiência
de instrução e julgamento extingue o processo réu faltou da audiência de conciliação revelia réu faltou da audiência de instrução e julgamento revelia presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial autor faltou da audiência de conciliação O advogado tá presente não Supre a ausência do autor vai extinguir o processo autor faltou da audiência de instrução e julgamento mas o seu advogado está presente não Supre o requisito legal vai extinguir o processo réu faltou a audiência de conciliação mas o seu advogado tá presente revelia não Supre instrução e julgamento réu faltou mas o advogado tá presente não
Supre mas o advogado apresentou contestação não Supre mas o advogado fez requerimento não Supre vai gerar revelia percebeu a importância do réu estar presente a audiência de instrução e julgamento percebeu a importância do autor estar presente a audiência de conciliação e instrução e julgamento mesmo que online mas a presença é necessária Na audiência de instrução e julgamento frente ao princípio da oralidade que nós conversamos lá no início do nosso curso por volta da segunda ou terceira aula pelo princípio da oralidade nós temos que os principais atos processuais devem estar concentrados na audiência de instruções julgamento
logo nesta audiência de instrução e julgamento o réu por si ou por seu advogado poderá apresentar contestação lógico que na prática a contestação já pode ter sido apresentada fisicamente no processo digital dias antes da audiência mas se assim não foi até a audiência de instrução e julgamento a defesa pode ser apresentada a contestação pode ser apresentada mesmo que oralmente nesta audiência vai ficar tudo gravado como está gravada a nossa aula isso fica documentado Fide Digno aquilo que aconteceu a oportunidade para o autor se manifestar Sobre a audiência de instru sobre a conta testação apresentada em
audiência é na própria audiência concentração de todos os atos então autor apresentou o pedido réu citado audiência de instrução e julgamento réu Na audiência ou até a audiência apresenta a sua defesa o autor na própria audiência se manifesta sobre esta defesa aí ocorreu a triangularização da relação processual com a citação com a defesa teve o contraditório vamos paraa prova testemunhal nessa audiência nós podemos colher depoimento pessoal das partes ouvir testemunhas testemunhas até três testemunhas para cada uma das partes três testemunhas para o autor três testemunhas para o ré as testemunhas no Juizado devem comparecer independentemente
de intimação Essa é a regra eu levo as minhas testemunhas para a audiência posso produzir prova documental Na audiência Lógico que pode você pode levar documentos pra audiência e o juiz deve dar a oportunidade para que a parte contrária se manifeste sobre os documentos na própria audiência importante quando nós falamos na defesa do réu você ter em mente que não É cabível reconvenção no Juizado não cabe reconvenção é cab o chamado pedido contraposto que é um pedido feito do réu para ou em relação ao próprio autor mas marque reconvenção não cabe no Juizado se nós
já ouvimos as testemunhas se toda a prova já foi produzida nós vamos para o ato Pio iminente ou o o ato Pio iminente dos Italianos é o momento mais importante o ato mais importante para o processo que é a sentença na sentença é o momento em que o estado profere aquele ponto de vista Sob a Luz do direito para aquele caso concreto o que eu chamo a atenção dos Senhores No que diz respeito à sentença no Juizado é que o juiz deverá produzir uma sentença líquida No que diz respeito ao valor da condenação o valor
da condenação tem que ser um valor certo e determinado certo e determinado é outra situação interessante e peculiar no Juizado Especial Cívil Estadual é que a sentença no Juizado pode dispensar o relatório Olha o artigo 38 da lei 9099 a sentença do juiz mencionará os elementos de convicção do juiz com breve resumo dos fatos dispensado o atório nós sabemos que a sentença Ela é formada eh num silogismo relatório fundamentação conclusão Juizado Especial Cívil Estadual pelo princípio da celeridade e simplicidade ao proferir a sentença eu posso dispensar o relatório e vou diretamente para fundamentação e dispositivo
da sentença marque essa diferença porque se eu fizer isso lá no Código de Processo Civil talvez a sentença seja nula aqui eu posso dispensar o relatório à luz do artigo 38 Olha que rápido que nossa aula passou hoje Sabe por que a aula passou rápido porque a sua companhia é muito agradável é muito bom lecionar para você e sabe por que que a aula passou muito rápido porque é muito bom estar na it é muito bom ser Iano como aluno como professor como empregado como parte integrante dessa grande família fique com Deus e até uma
próxima oportunidade Muito obrigado