e o que é o garantismo penal uma teoria comprometida com a libertação de bandidos seria o garantismo penal uma tese que busca decisões judiciais desde comprometidas com a lei e aí [Música] e aí é bem pessoal separamos hoje aqui um tema bem interessante que desperta a curiosidade de muita gente a demais promove muitos equívocos e incompreensão acerca da dos fundamentos do processo penal vamos tratar hoje da teoria do garantismo penal trata-se efetivamente de algo fundado em uma obra-prima do professor italiano luigi ferraz de óleo filósofo italiano foi magistrado é a sua um abraço fundamental deste
tema é o direito e razão se encontra traduzido no brasil nossa essa edição aqui por exemplo é a quarta edição conta com aproximadamente mil páginas e teve o trabalho de tradução de professores como juarez tavares ana paula zomer é o pro seu short e enfim professor juarez tavares um time de escol que nos brindou com essa tradição então está acessível a todos aqueles que tiverem interesse em ler a obra e ela a gente traz a estruturação de um pensamento de uma filosofia uma verdadeira teoria do direito que ademais se alargou para outros campos que não
o penal a partir dessa obra né a produção posterior por sociais vale se alargou para outros campos do direito de modo que esse tema é muito importante para a compreensão daquilo que nós chamamos de sistema penal luigi ferrajoli propõe aquilo que ele chama de um sistema garantista um sistema garantista em que ele simplifica com a sigla sg quais são as idéias centrais de sistema garantista a ideia básica da qual podemos partir é de que nada adianta um sistema que proclama direito um sistema de retórica de direitos conquistados ou consagrados que não se efetiva no mundo
real no mundo da prática então a primeira preocupação do sistema garantista é qual a unidade do direito destacadamente dos direitos fundamentais ou seja a construção existencial dos direitos fundamentais o garantismo de ferrajoli então tem como primeiro como primeiro pilar digamos assim a ideia de efetividade dos direitos fundamentais e ele desconfia do espontâneo não é cumprimento do direito seja a gente confia do poder bom todas essas concepções econômicas que creem na espontânea bondade do poder é alvo de preocupação do garantismo que entende basicamente que todo direito o melhor que todo poder deve ser limitado trata-se de
uma de uma teoria né que tem por base é a tradição iluminista quando nós falamos de tradição e iluminista de que estamos falando como todos sabem antes não é da formação do que a gente chama de estado const o direito das influências da filosofia iluminista e etc nós tínhamos o regime absolutista o regime onde a vontade do monarca imperava e era marcado por arbitrariedade um poder ilimitado né a reação iluminista não é a formação do estado de direito vem mudar esse paradigma né criando e fundando que a gente chama hoje de modernidade e é esse
novo paradigma no qual o poder encontra limite e o limite do poder ea lei ou seja lei é a medida de todas as coisas este é um grande marco foi nessa época nesse período que o direito penal contou com ideias de professores né de pensadores como becarias né que veio humanizar né ah o entendimento ea compreensão do sistema penal do direito penal proclamar princípios importante a função de inocência é na esteira dessa tradição iluminista temos pensadores como carrara e tantos outros ceragioli digamos assim é um pensador contemporâneo que concretiza muito bem essa tradição iluminista de
preocupação com a limitação do poder bom então garantismo penal não tem absolutamente nenhuma relação com o interesse de proteger bandidos de soltar todo mundo como muitos pensam de modo e responsável como muito procuramos sem mesmo ter lido a obra do professor italiano o garantismo penal tempo preocupação um modo de ser de ser o poder ou seja o poder deve ser limitado essa ideia central a teoria do garantismo defende a conformação de um estado real a um modelo ideal ou seja a realidade é o ser e o direito é-o dever ser e de modo que este
dever ser esse plano ideal deve conformar a realidade deve formatar a vida das pessoas desse modo é possível perceber que o garantismo penal está estreitamente vinculada a ideia de legalidade ou seja a lei é a medida de todas as coisas e todos os poderes públicos e privados estão submetidos a lei e sendo assim é um equívoco pensar que a prática garantista o as ideias garantias são ideias que rompem com a legalidade muito ao contrário o garantismo de ferrajoli ele está incerto daquela concepção positivista ou seja trata-se de um de uma concepção do direito vinculado a
legalidade a lei né mas digamos assim um positivismo como o próprio autor chama de um positivismo crítico ou um positivismo reforçados por quê princípios e valores importantes né principalmente posteriormente a com a aos escândalos né aos horrores do nazismo ou seja as constituições que surgiram após a segunda grande guerra elas proclamaram princípios e valores em c e os textos constitucionais princípios e valores como a dignidade da pessoa humana a justiça e tantos outros de modo que é possível se pensar com jeans ferrari óleo em uma teoria axiológica do direito ou seja agora nós temos princípios
importantes que antes só estavam na cabeça dos filósofos do século 18 o yin proclamações políticas de direito que se inseriram no texto nos textos legais como princípio da dignidade da pessoa humana como os valores de justiça de igualdade assim é possível perceber que o direito não se conforma mais com a mera formalidade na sua produção homero respeito ao devido processo legislativo mais o direito para ser válido precisa se conformar ao conteúdo das a terra johnny outra em outro texto sustenta que a realidade é o ser as leis são o dever-ser e a constituição é o
dever ser das leis de modo que os direitos fundamentais estamos sempre na centralidade da constituição né os valores como dignidade humana e justiça devem conformar o direito o direito só terá validade se estiver com o seu conteúdo em harmonia com esses valores proclamados pelos textos constitucionais é assim então a ideia de legalidade e principalmente de legalidade constitucional e é central na obra de ferrajoli e na teoria do garantismo penal e aí