[Música] Olá seja muito bem-vinda muito bem-vindo ao curso de formação para novos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia uma iniciativa da Universidade corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Universidade Ministro Hermes Lima e da secretaria de gestão de pessoas também do Trial de Justiça meu nome é Sadraque Oliveira Rios tognin e rapidamente irei me apresentar inclusive com autodescrição sou homem branco com 40 anos de idade tenho cabelos curtos na cor castanho claro uso barba também curta grisalha Estou sentado utilizando um terno na cor azul escuro Cisa Branca gravata
na cor azul claro ao meu fundo tenho um painel de madeira marrom e com a inscrição unicorp Universidade corporativa TJBA sou Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Doutor em administração pública e governança pela Universidade Federal do Estado da Bahia hoje eu tenho a grata satisfação de estar aqui com todos vocês para apresentar algumas Breves noções a respeito de um tema muito importante que é organização judicial Então vamos lá durante este momento em que estaremos juntos nós iremos percorrer o seguinte itinerário iremos falar um pouquinho sobre judiciária no plano constitucional em
seguida vamos mergulhar propriamente na organização e divisão judiciária do Estado da Bahia explorando as seguintes temáticas os princípios que regem a nossa organização judiciária como ela propriamente está realizada ou seja qual a divisão e a classificação das entrâncias aqui no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Quais são os órgãos do poder no estado da Bahia inclusive os órgãos auxiliares da justiça e de apoio técnico administrativo também falaremos sobre os deveres dos servidores da justiça e finalizaremos abordando o funcionamento dos órgãos Judiciários no plano constitucional o tema da organização judiciária ele tem um capítulo especial
mas antes de explorarmos qual o design ou seja Qual o formato constitucional do tema é importante nós recapitularmos um conceito essencial que informa toda a discussão e todo o estudo a respeito da organização judiciária que é a função típica exercida pelo Poder Judiciário que é a função jurisdicional ou prestação jurisdicional independente do conjunto da existência de um conjunto de teorias que discutem O que é jurisdição é razoável afirmar que a jurisdição Ela tem os seguintes elementos conceituais estruturantes nós temos que a jurisdição ela corresponde a uma atuação do estado com imparcialidade essa atuação ela busca
aplicar o direito às normas jurídicas existentes ao caso concreto que está sendo apresentado ao judiciário o objetivo é solucionar uma crise jurídica nomenclatura cunhada pelo estudioso Cândido Rangel dinamarco então a jurisdição ela busca solucionar uma crise jurídica ou seja uma necessária atuação do direito em uma situação concreta buscando resolvê-la de forma definitiva e o fim primeiro é a pacificação social pois bem então a jurisdição tem esses elementos estruturantes essas características conceituais atuação do estado com imparcialidade aplicação do direito ao caso concreto buscando solucionar uma crise jurídica com definitividade em busca também da pacificação social mas
eu trago um alerta específico este Alerta busca associar o conceito da jurisdição à discussões contemporâneas que existem em torno dela nós sabemos que o Brasil ele corresponde ao estado democrático de direito ou seja diante dessa característica de estado democrático de direito o sentido de jurisdição corresponde também à tutela de direitos buscando interpretar o caso concreto de acordo com as normas de Regência ou como alguns doutrinadores assim estabelecem exercendo a função criativa da Norma Jurídica do caso concreto tendo como filtros moduladores ou seja como filtros interpretativos as normas constitucionais os princípios e os valores de justiça
que são todos extraídos do nosso sistema jurídico então é apropriado também afirmar que jurisdição Corresponde à tutela de direitos pelo Judiciário atividade típica que o judiciário executa para Tutelar direitos criando uma Norma Jurídica para o caso concreto é a função criativa do Poder Judiciário mas essa função criativa tem normas balizadoras que são especialmente as normas constitucionais os princípios e valores de Justiça mas também as leis de Regência que orientam e decidem Aquele caso concreto feita essa consideração introdutória a respeito do nosso conceito embora existam outros variados porque a doutrina ela é bastante rica a respeito
deste assunto nós temos diante deste posicionamento apresentado condições de prosseguirmos para entender o plano constitucional do tema organização judiciária neste plano constitucional nós temos que o artigo 92 da constituição federal brasileira de 1988 ela apresenta neste artigo os órgãos do Poder Judiciário e eles estão aí enumerados nós temos como órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça o Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Superior do Trabalho os tribunais regionais Federais e juízes federais os tribunais e juízes do trabalho os tribunais e juízes eleitorais os tribunais e juízes militares e por
fim os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios estes são os órgãos do Poder Judiciário a nossa ordem judiciária brasileira estabelecidos no artigo 92 da Constituição Federal entretanto algumas ressalvas são muito importantes o artigo 92 ao estabelecer os órgãos que compõem o poder judiciário não está estabelecendo um separatismo porque é certo afirmar que a jurisdição Nacional ela é única ela admite classificações civil penal comum especial para fins organizacionais para fins de que a jurisdição possa ser feita de modo especializado coerente e que busque alcançar os seus fins Entretanto a jurisdição O
Poder Judiciário ele é uno e diante desta consideração nós podemos portanto afirmar que nós temos segmentos que são segmentos de classificação de especialização para organização administrativa dos trabalhos jurisdicionais nós temos justiça estadual e Justiça Federal que juntas compõem o que nós chamamos de justiça comum e nós temos a justiça especializada que é composta pela justiça do trabalho pela justiça eleitoral e também pela justiça militar Este é um organograma cuja fonte é o Conselho Nacional de Justiça que mostra como nossa ordem judiciária Nacional está está firmada nós temos aí o Supremo Tribunal Federal que é o
nosso órgão de cúpula Ele É O Guardião da Constituição Guardião máximo da Constituição nós temos os tribunais superiores o STJ o TST o t e o stm que são também considerados como órgãos de convergência porque as demandas judiciais em graus de recurso acabam afluindo para esses tribunais nós temos o primeiro grau e o segundo grau de jurisdição que nós temos aí no nosso caso por exemplo o tribunal de justiça e no primeiro grau as varas estaduais Este é órgão an ograma proposto pelo Conselho Nacional de Justiça da ordem judiciária brasileira no que diz respeito à
justiça estadual que é o nosso foco de estudos é importante afirmar que a justiça estadual ela tem uma competência residual ou seja ela julga Todas aquelas matérias que não sejam objeto dos demais segmentos da Justiça e uma ressalva embora a competência da justiça estadual ela seja residual é ela que possui o maior acervo de processos do país para fins organizacionais toda a Unidade Federativa ela é responsável por instituir e organizar a sua própria justiça estadual então nós temos aqui no estado da Bahia o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia uma exceção diz respeito ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios que não foi instituído por uma Unidade Federativa estado mas sim pela própria União avançando um pouco mais para tratarmos sobre a estrutura da justiça estadual ainda dentro do que estamos vendo de plano constitucional de organização judiciária nós temos que a justiça está estadual ela está organizada em duas instâncias ou graus de jurisdição nós temos o primeiro grau de jurisdição e o segundo grau de jurisdição no primeiro grau quem atua no primeiro grau nós temos os juízes de direito que são juízes estaduais no segundo grau de jurisdição nós
temos o tribunal de justiça que é composto por magistrados chamados de embargadores desembargadoras eles os desembargadores e desembargadoras TM como atribuição o julgamento dos recursos que são apresentados contra as decisões proferidas no primeiro grau de jurisdição além de uma competência originária para determinadas matérias que estão estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição também estadual na justiça estadual nós Ainda temos um sistema especializado que atua com competência específica para a conciliação para o processamento para julgar e executar causas cíveis de menor complexidade que são por exemplo as causas que tem valor até 40 salários mínimos e
também esse s tema especializado chamado de Juizado Especial julga as infrações penais de menor potencial ofensivo mas o que são as infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e também os crimes a que a lei defina pena máxima não superior H 2 anos o sistema dos juizados especiais que também integra justiça estadual está regulamentado na lei 9099 do ano de 1995 nessa lei nós podemos encontrar mais detalhes a respeito do funcionamento dos sistemas dos juizados mas é importante também ressaltar que nós temos o primeiro grau de jurisdição segundo grau de jurisdição que
são as instâncias nós temos os juizados especiais que funcionam também da seguinte forma nós temos as varas do sistemas do juizado os juízes funcionando na primeira instância digamos assim e nós temos que os recursos apresentados contra as decisões desses juízes das varas dos sistemas do juizado do sistema dos juizados os recursos são examinados por uma turma recursal saindo do primeiro tópico em que nós podemos observar a organização jud dentro de um plano constitucional nós vamos agora avançar para especificar essa organização judiciária no contexto do Estado da Bahia Vamos então conhecer a organização e a divisão
judiciária do Estado da Bahia o centro normativo dessa organização judiciária está na lei estadual número 10.84 5 de 2007 que é a lei de organização judiciária do Estado da Bahia esta lei que todos os senhores e senhoras estudaram durante o concurso Nos preparativos para o concurso ela é essencial para que possamos entender como funciona a organização da justiça estadual na Bahia ela regra a divisão a organização a administração e o funcionamento da Justiça e dos serviços que estão conexos e são auxiliares e também traz normas importantes a respeito da magistratura Estadual é claro que esta
lei ela não exaure toda a organização judiciária no estado da Bahia nós temos outras normas que também trazem importantes regras que formam a organização judiciária no estado da Bahia uma delas eu destaco que é o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que será objeto de uma aula específica aqui deste curso de formação mas é importante salientar que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça ele fixa normas por exemplo normas a respeito do processo eleitoral dos dirigentes do tribunal de justiça e também normas regras das atribuições dos órgãos do Tribunal de Justiça
Mas vamos conhecer um pouquinho no que diz respeito à lei de organização judici do Estado da Bahia Quais são os princípios que ela expressamente apresenta afinal de contas conhecer os princípios nos oferece um arcabouço essencial interpretativo e decisivo para que possamos interpretar aplicar as normas jurídicas e entender melhor a norma que está sendo apresentada então vamos conhecer os princípios fundamentais da organização judiciária do Poder Judiciário no estado da Bahia bem uma advertência inicial a lei de organização judiciária do Estado da Bahia ela não exaure o conjunto de princípios que devem ser aplicados quando nós estamos
buscando entender a organização judiciária a lei Ela traz um rol exemplificativo e por ser exemplificativo nós precisamos expandir a nossa análise e observação para buscar em outras normas também relevantes do sistema jurídico Nacional de onde podemos extrair princípios que são também e igualmente aplicáveis à organização judiciária no estado da Bahia aqui eu apresento algumas dessas normas que são importantes pois bem nós temos a Constituição Federal e decisivo na Constituição Federal nós também temos princípios que regem a organização judiciária nós temos a constituição do estado da Bahia ela também apresenta princípios que se aplicam à organização
judiciária nós temos a lindb que é a lei de introdução às normas do direito brasileiro o decreto lei número 4657 de 1942 que sofreu atualizações posteriores mas ele traz essa lei traz princípios essenciais de interpretação do próprio ordenamento jurídico pátrio e que podem ser aplicados sim à organização judiciária nós temos as normas gerais do Código de Processo Civil existe um capítulo introdutório no Código de Processo Civil que traz normas gerais para o processo civil mas que também avançam e Podem sim ser aplicadas para a organização judiciária e nós temos as resoluções do Conselho Nacional de
Justiça Muitas delas também trazem princípios essenciais de organização judiciária entretanto eu quero apresentar aqui alguns destaques que são extraídos princípios que estão na lei de organização judiciária do Estado da Bahia não iremos explorar os princípios que são estão no arcabouço normativo das demais normas que eu apresentei mas eu quero com ênfase apresentar princípios que estão na lei de organização judiciária do Estado da Bahia que é uma lei de 2007 aí estão pois bem enumerados alguns desses princípios e eu estou seguindo aqueles que mais se destacam todo o texto da lei de organização judiciária do Estado
da Bahia o primeiro deles que eu apresento é o princípio da cidade e qual é a relevância de nós enaltecer o princípio da publicidade o princípio da publicidade que também tem acento está presente na Constituição Federal é um princípio que garante a transparência e por meio dessa transparência é possível exercer um controle uma fiscalização dos atos que são praticados pelo Judiciário para fins de aferir a sua legalidade a sua legitimidade Inclusive a sua pertinência com os propósitos de Justiça o princípio da publicidade como qualquer outro princípio ele pode sofrer alguns temperamentos então é importante registrar
que o interesse público e a proteção da privacidade Podem sim trazer algumas restrições nesse balanceamento entre interesses e princípios e eu dou um exemplo processos que tramitam com segredos de Justiça A exemplo das causas envolvendo crianças eles são processos que não tem uma publicização dos atos propriamente dito para preservar o interesse da Criança e do Adolescente mas a regra estabelecida na Constituição e também na lei de organização judiciária do Estado da Bahia é que o judiciário sim deve respeitar na seus atos o princípio da publicidade outro princípio que é essencial para organização judiciária é o
princípio da fundamentação das decisões judiciais a própria Constituição Federal traz alguns detalhes a respeito desse princípio da fundamentação impondo ao judiciário que as decisões que sejam proferidas por ele sejam fundamentadas Ou seja que apresente as razões de decidir por está sendo acolhido tal ou qual posicionamento é importante que haja fundamentação esta fundamentação ela cumpre uma missão importantíssima isto garante segurança jurídica permite não só que haja um controle uma fiscalização mas também assegura a partir do momento em que eu tenho uma demonstração dos fundamentos decisórios que isto se aplique para casos semelhantes e com isto eu
estou promovendo segurança jurídica Tratando as pessoas que estão na mesma condição fática que a ela se aplica o mesmo direito oferecendo a mesma resposta do Judiciário outro princípio importante é o princípio da regionalização percebam quão gigantesco é o estado da Bahia e que nós precisamos fazer com que o judiciário esteja presente em todos os cantos do estado sim pelo princípio da regionalização é possível por exemplo garantir que existam câmaras regionais que o judiciário promova uma atuação pensando nas singularidades dos diversos confins do Estado das diversas regiões que pela própria e pelo próprio tamanho do estado
nós conseguimos com muito acerto perceber diferenças de modos de pensar de viver nas regiões percebo que isto se aplica inclusive ao próprio bioma a própria vegetação manifestações culturais e notadamente com repercussão para o direito logo judiciário precisa Estar atento por força do princípio da regionalização inscrito na lei de organização judicia do Estado da Bahia que a justiça deve estar atenta e oferecer jurisdição prestação jurisdicional atenta a regionalização outro princípio importantíssimo é a acessibilidade e eu não digo apenas acessibilidade física que diz respeito por exemplo como os prédios os fóruns estão estruturados para garantir que pessoas
com mobilidade reduzida ou alguma limitação física algum impedimento Como diz a própria legislação da acessibilidade possam ter garantido o acesso ingresso pleno sem obstáculos às dependências do Judiciário Isto é importante indispensável e o judiciário tem buscado promover acessibilidade física mas também é importante ampliar o conceito de acessibilidade para entender por exemplo que a acessibilidade também diz respeito ao acesso à informação acessibilidade informacional ou seja hoje por exemplo o judiciário está buscando oferecer prestação jurisdicional por meio de uma linguagem simples aquela linguagem que qualquer pessoa irá compreender o que o judiciário está decidindo explicando apresentando para
a sociedade então precisamos entender que o princípio da acessibilidade também nos impõe que o judiciário seja acessível em seu conteúdo fácil de entender fácil de buscar Car de compreender e o projeto o programa da linguagem simples hoje amplamente difundido e já sendo estabelecido pelo Judiciário brasileiro e também Nacional busca alcançar esta finalidade garantir acessibilidade informacional outro princípio estabelecido na lei de organização judiciária do Estado da Bahia é o princípio do uso da Força Pública ou de outros meios necessários mas para quê nós sabemos que a decisão judicial ela tem caráter de definitividade Ou seja a
solução oferecida pelo Judiciário para resolver um caso Uma demanda uma crise jurídica ela é definitiva ela é objeto de recursos dentro da sua própria estrutura organizacional mas fora do Judiciário ela é definitiva para garantir essa definitividade e a autoridade das suas decisões o princípio do uso da força ou de outros meios necessários ele vem para dar respaldo para isto então por exemplo se o judiciário determina por meio de uma decisão judicial despejo e a parte que está sofrendo despejo resiste é possível o uso da Força Pública para garantir a concretude daquela decisão judicial por exemplo
outro princípio que inclusive ocupa uma posição relevante na lei de organização judiciária do Estado da Bahia porque que é é um dos primeiros eh expressamente lançados lá na lei é o princípio da prioridade do Idoso nós sabemos que o idoso é aquela pessoa que possui 60 anos ou mais de idade e a lei de organização judiciária do estado da Baía estabelece que ao idoso é garantida prioridade nos processos nos procedimentos nas nos cumprimentos dos atos e diligências em que haja muito seja como parte ou como terceiro em qualquer grau de jurisdição então um princípio está
expresso lá na lei de organização judiciária e a lei de organização judiciária do Estado da Bahia também deixa lá em evidência que nos atos administrativos a serem praticados pelo Judiciário ou seja o exercício da função atípica nós necessariamente observaremos princípios que estão inscritos na Constituição Federal a legalidade a impessoalidade a moralidade a publicidade e a eficiência então estes são os princípios que a lei de organização judiciária traz como destaque sem prejuízo de que nós necessariamente possamos aplicar outros que estejam previstos na Constituição Federal nas normas gerais que o código de processo civil estabelece nas resoluções
do Conselho Nacional de Justiça na lei de introdução às normas do direito brasileiro por exemplo Ok vamos para o nosso próximo tópico no nosso próximo tópico nós vamos entender como está está desenhada a divisão judiciária e como são classificadas as entrâncias Ok Esta é uma palavra diferente nós havíamos falado antes em instâncias que são os graus de jurisdição agora nós vamos falar em entrâncias que é uma palavra que designa a organização do Judiciário bem para que o judiciário possa oferecer a prestação jurisdicional o território Baiano ele está dividido da seguinte forma nós temos sessão judiciária
que corresponde ao próprio Estado da Bahia a lei de organização judiciária Traz essa expressão sessão judiciária única que é o próprio estado da Bahia e essa sessão judiciária única ela é fracionada apenas para fins de administração da Justiça em subes regiões circunscrições comarcas comarcas não instal distritos Judiciários e varas uma regra essencial para cada município uma comarca ou seja cada município corresponde a uma comarca que pode estar instalada ou não dependendo dos requisitos que a própria lei de organização judiciária Estabeleça vamos entender um pouco melhor a lei de organização judiciária diz que a sessão judiciária
é o conjunto de subsessilis e depois a lei vai trazendo o seguinte detalhamento subs judiciária é o conjunto de regiões região judiciária é o agrupamento de circunscrições judiciárias circunscrição judiciária é o agrupamento de comarcas e comarcas não instaladas que sejam contíguas ou seja estejam ali Reunidas mas que tenham atuação distinta embora integrada Além disso nós temos o conceito de comarca que o que é comarca é uma unidade de divisão judiciária autônoma todos os senhores senhoras já estão Provavelmente em atividade ou estão na eminência de entrar em atividade e já devem ter ouvido falar na expressão
comarca até pelo próprio estudo que fizeram para o concurso comarca é uma expressão muito importante e por isso que eu ressalto comarca é a unidade de divisão judiciária autônoma que ela pode ter um juízo único ou ela pode estar dividida em varas a vara portanto ela está muito associada a uma divisão judiciária para fins jurisdicionais e o distrito é uma subdivisão territorial da comarca Como eu havia mencionado anteriormente comarca não instalada é todo município que não seja sede de comarca ainda hoje nós temos nesse Panorama conceitual três entrâncias nós temos as comarcas agrupadas na entrância
inicial nós temos comarcas agrupadas da entrância intermediária e nós temos comarcas agrupadas na entrância final quantitativamente nós temos hoje um predomínio das comarcas de entrância Inicial que são 126 exemplo delas nós temos que as comarcas de Amélia Rodrigues Pojuca Coração de Maria Prado Sapeaçu são comarcas de entrância inicial comarcas de entrância intermediária nós temos quantitativamente hoje 51 exemplos nós temos Catu Mata de São João poções Seabra e outras no estado da Bahia por fim as comarcas de final são 27 e elas são por exemplo Salvador Feira de Santana Vitória da Conquista Juazeiro Simões Filho Lauro
de Freitas Camaçari entre outras de todas essas designações que eu abordei o mais importante é que os senhores e senhoras entendam O que é comarca e que na Comarca nós podemos ter um juízo único e a necessar um juiz atuando ou juízo múltiplo E aí nós teremos varas mais de uma vara em que necessariamente haverá um juiz para cada vara as comarcas elas estão classificadas em entrância conforme requisitos estabelecidos na lei de organização judiciária e que essa modelagem que pode ser alterada tanto para comarcas ou alterar alguma já estabelecida nós temos como fatores decisivos a
extensão territorial o tamanho da comarca o número de habitantes o número de eleitores o movimento forense e também a receita tributária daquela comarca dos municípios que ela abrange isto a depender dos fatores pode justificar que uma comarca seja rec classificada de entrância intermediária para final ou rebaixada de final para intermediária tudo isto seguindo um procedimento administrativo específico e que vai culminar numa modificação pela Via Legal ou seja pois tramitar internamente no tribunal de justiça é necessária a aprovação pelo tribunal pleno seguindo um projeto de lei para a Assembleia Legislativa então falamos um pouquinho sobre essa
divisão judiciária E aprendemos como funciona a organização por entrâncias no estado da Bahia vamos agora entender um pouco mais sobre órgãos do poder judiciário no estado da Bahia a nossa lei de organização judiciária do Estado da Bahia no estado da Bahia ela apresenta que o seguinte Panorama no que diz respeito aos órgãos nós temos órgãos judicantes ou seja são aqueles órgãos que de fato executam a função jurisdicional oferecem a tutela jurisdicional nós temos órgãos de correição que são aqueles órgãos que avaliam se o comportamento do integrante do Poder Judiciário está respeitando os deveres e obrigações
funcionais ou seja são órgãos que atuam no plano disciplinar nós temos órgãos auxiliares tanto no plano judicial quanto no extrajudicial e vamos entender um pouquinho daqui daqu a pouco mais sobre eles e nós temos os órgãos de apoio técnico administrativo também vamos entender um pouco mais sobre eles a loge lei de organização judiciária ela expressamente afirma que as funções judicantes e de correção são exercidas apenas por magistrados e magistradas na designação magistrados e magistradas entendemos tanto juízes e juízes de direito como também os desembargadores e desembargadoras a loge ela ainda também apresenta o seguinte desenho
dos órgãos do Poder Judiciário aqueles que executam alguma função jurisdicional nós temos o Tribunal de Justiça nós temos os juízes de direito nós temos os tribunais do Júri os juízes ES e os conselhos de justiça militar que funcionam nas varas de auditoria Militar Aqui no caso da Bahia nós temos uma vara de auditoria militar na capital nós temos os juízos substitutos temos as turmas recursais do sistema do juizado e os próprios as próprias varas dos sistemas do juizado os conselhos municipais de conciliação que a loge prevê mas hoje em dia diante da instalação dos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos né de modo consensual se jusque nós temos que esses conselhos acabaram se tornando mais obsoletos nós temos os juízes de paz que embora a lei de organização judiciária Traga uma competência mais ampla para eles hoje a existência dos juízes de paz se limita muito a celebração de casamentos e outros que a lei porventura possa vir a estabelecer são os órgãos do Poder Judiciário mas com um perfil de atuação muito mais próxima e exclusiva para aquilo que é função jurisdicional nós temos como órgãos de correição o tribunal pleno o conselho da
magistratura que os senhores e senhoras irão conhecer com mais profundidade em uma aula específica sobre ele as corregedorias e também os juízes de direito substit todos esses funcionam como órgãos correcionais ou seja podem apurar violações de deveres e obrigações funcionais é o plano disciplinar Como eu havia mencionado vamos entender agora um pouco sobre órgãos auxiliares da justiça e os órgãos de apoio técnico administrativo os órgãos auxiliares e de apoio técnico administrativo podem ser classificados da seguinte forma primeiro órgãos auxiliares eles são os ofícios da justiça e as serventias da Justiça O que é um ofício
da Justiça o ofício da Justiça são os órgãos extrajudiciais são aqueles que execut um serviço notarial e de registro público e as serventias da Justiça são os órgãos auxiliares do foro judicial Cívil e criminal São aquelas unidades que atuam propriamente nas varas oferecendo o serviço judicial então perceba uma classificação nos órgãos auxiliares entre o que é judicial e o que é extrajudicial o judicial chamamos de serventias da justiça e o extrajudicial chamamos de ofícios da Justiça já os órgãos de apoio técnico administrativo eles atuam oferecendo um respaldo para a administração do tribunal e nós temos
a seguinte descrição o seguinte detalhamento dos órgãos de de apoio técnico administrativo isto não só pela log pela lei de organização judiciária mas também trazendo as informações que estão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no regimento interno dos órgãos auxiliares do tribunal de justiça e de apoio técnico administrativo reunindo essas normas nós podemos apresentar os seguintes órgãos de apoio técnico administrativo que loge simplesmente diz que são as secretarias do do Tribunal de Justiça mas hoje com a atualização normativa do Regimento Interno nós temos muito mais do que apenas as secretarias do Tribunal de
Justiça vamos conhecer nós temos que o gabinete da presidência é um órgão de apoio técnico administrativo Assessoria especial da presidência 1 Assessoria especial da presidência 2 o núcleo auxiliar de conciliação de precatórios a consultoria jurídica a Controladoria do Judiciário a coordenadoria de apoio ao primeiro grau de jurisdição o gabinete de segurança institucional a universidade corporativa temos também a Secretaria Geral da presidência a secretaria judiciária que é chamada de sejud a secretaria de planejamento programação e orçamento é chamada de C A secretaria de administração que é chamada Dead a secretaria de Tecnologia da Informação E modernização
se a secretaria de gestão de pessoas Cesp o núcleo de arrecadação e fiscalização Naf que cuida das custas a auditoria interna do Tribunal de Justiça a assessoria de ação social o gabinete da primeira vice-presidência gabinete da segunda vice-presidência e o gabinete dos desembargadores das desembargadoras todos esses órgãos compõem o que nós chamamos de apoio técnico administrativo Eles serão objeto de aulas específicas então não fiquem ansiosos entend Qual é a atribuição de cada um deles quem integra e de que maneira esses órgãos vão interagir vão tangenciar o dia a dia de vocês então aguardem a aula
específica que tratará desses órgãos hoje nosso objetivo é apresentar um Panorama da organização judiciária esse detalhamento das atribuições nós teremos diversas aulas para cuidar deles retornando para os ofícios da Justiça que são aqueles serviços auxiliares os órgãos auxiliares é importante estabelecer uma classificação os ofícios da Justiça que são aqueles órgãos auxiliares do serviço extrajudicial eles são responsáveis por uma atuação muito relevante do Poder Judiciário são eles que fazem uma organização técnica e administrativa que garantem publicidade autenticidade segurança e eficácia de Atos jurídicos por exemplo o nascimento de uma pessoa precisa ser objeto de registro Nascimento
portanto é um serviço extrajudicial o registro do nascimento que é objeto do trabalho no Ofício de Registro público o registro civil de pessoas naturais tabelon de protesto de títulos também é um serviço extrajudicial tabelon de notas e o Ofício de Registro de contratos marítimos são serviços extrajudiciais vou mencionar uma outro exemplo uma compra e venda que a lei imponha ou as partes queiram que seja feito por uma escritura públ essa escritura públ que é o documento que garante a segurança cidade e conforme a existência legal a eficácia do ato jurídico é elaborado a escritura é
elaborada por um tabelionato então este serviço que é muito comum entre nós reconhecimento de firma ou seja da assinatura de uma pessoa é um serviço que é executado por um ofício da Justiça Hoje os ofícios da justiça por pela própria determinação constitucional é executado por delegatários pessoas que executaram participaram de um concurso público foram aprovados E atuam por delegação do poder público já os órgãos auxiliares que nós nomeamos de serventias da Justiça são os cartórios cartório Cívil Cartório Criminal e outros conforme a especialidade eles são responsáveis eles são responsáveis pelos serviços por executar as atividades
cartorárias necessárias para a unidade judicial por exemplo a publicação de um ato judicial publicação de uma decisão a elaboração de um ofício de uma carta precatória de um mandado são atos próprios do serviço carta horário que são execut pela serventia da Justiça é importante outra ressalva esclarecer que além da lei de organização judiciária nós temos a lei estadual 11.170 de 2008 que é a lei que traz a estruturação das carreiras dos Servidores do Poder Judiciário no estado da Bahia essa lei permite entender melhor Como estão organizadas as carreiras judiciárias que são dos Servidores que atuam
no foro judicial que oferecem como mencionamos agora a pouco o serviço cartorário no serviço cartorário nós temos servidores que estão enquadrados na seguintes categorias analista judiciário técnico judiciário e auxiliar judici o analista judiciário é aquele servidor que para ser aprovado no concurso exigiu-se dele uma formação uma formação em grau superior em nível superior o técnico judiciário ele é o servidor que no concurso exigiu-se apenas o nível médio e em alguns casos o nível médio com uma habilitação específica o técnico judiciário ele é responsável pelo apoio administrativo pelo suporte técnico administrativo já o auxiliar judiciário ele
também durante o concurso exigiu-se dele apenas o nível médio mas ele executa apenas um apoio operacional e serviços gerais este esta classificação este enquadramento em auxiliar judiciário hoje para fim da lei 11170 o auxiliar judiciário ele corresponde a um técnico judiciário e as carreiras que estão abrangidas pelo auxiliar judiciário não são mais objeto de concurso hoje basicamente nós temos analistas Judiciários e técnicos Judiciários é importante também observar que o analista judiciário ele não apenas executará atividades nos serviços cartorários nós temos também analistas Judiciários que atuarão na área administrativa de modo geral é possível afirmar portanto
que o analista judiciário ele tem executa né Eh atividades próprias de Bacharel em Direito o analista judiciário da área judiciária certo porque nós temos como eu acabei de mencionar o analista judiciário da área administrativa em que se exigirá uma habilitação a formação de nível superior em determinadas áreas como medicina nós temos o analista judiciário que exige-se a formação dele em medicina nós temos analistas Judiciários que tem a formação em engenharia e exigida habilitação em engenharia formação em engenharia arquitetura serviço social e outras categorias mas é importante trazer aqui para o contexto do serviço carta horário
que nós temos o analista judiciário da área judiciária e nós temos que nesta categoria nós podemos concluir que o analista judiciário da á judiciária é aquele que necessariamente ele é formado em direito baixarel em direito e executará atividades como o processamento dos feitos execução de mandados ou seja oficial de justiça análise e pesquisa de legislação de jurisprudência de doutrina etc Agro analista judiciário da área de apoio especializado nós temos por exemplo que é exigido dele o registro no órgão fiscalizador de alguma atividade profissional como que eu acabei de mencionar e medicina engenharia arquitetura etc e
os servidores que se enquadram na área administrativa executam serviços relacionados a recursos humanos gestão de patrimônio licitação contratos orçamento Finanças entre outras atividades complementares de apoio administrativo vamos avançar aqui no nosso tópico para coner um pouco ainda dentro da lei de organização judiciária do Estado da Bahia o que é que ela traz a respeito de deveres dos servidores da Justiça bem Vamos então para o nosso próximo tópico que trata sobre os deveres dos servidores da Justiça esses deveres estão expressamente previstos na lei de organização do Estado da Bahia antes de adentrar neste tópico apenas um
resumo do anterior em que nós vimos que pela lei estadual do plano de cargos e salários a lei de 2008 11.170 que organiza no estado da Bahia logo é uma lei estadual organiza as carreiras judiciárias nós vimos o analista judiciário técnico judiciário e o auxiliar judiciário o auxiliar hoje ele está enquadrado como um técnico judiciário e nós vimos que é estas carreiras se organizam em segmentos de atuação área judiciária área de apoio especializado e área administrativa o analista ele pode transitar por essas três áreas e o técnico apenas nas duas últimas na área administrativa e
na área de apoio especializado dito isto vamos portanto conhecer quais são os deveres dos servidores da Justiça que estão previstos na lei de organização judiciária do Estado da Bahia a lei de organização judiciária do Estado da Bahia diz lá no artigo 262 Quais são esses deveres e aqui eu apresento alguns importantes para que todos e todas possam conhecer manter conduta irrepreensível exercendo com zelo eficiência e dignidade as funções do cargo Tratando as ordens dos superiores hierárquicos e cumprindo fielmente as normas atinentes a custas emolumentos despesas processuais logo um dever essencial estabelecido pela lei é que
o servidor tem de manter uma boa conduta e dentro da sua estrutura administrativa das suas obrigações de trabalho obedecer as ordens dos superiores estando sempre atento às normas que disciplina o exercício das atividades e aqui a lei de organização judiciária traz um destaque para a questão das custas é monumentos e despesas Afinal mediante custas nós sabemos que por meio delas é que a máquina judiciária se organiza e se mantém o servidor também está obrigado a exercer pessoalmente as suas funções não podendo delegar para terceiros e as ausências só são autorizadas aquelas previstas na lei precisa
manter uma uma rigorosa atualização dos livros hoje com o processo digital processo eletrônico Nós temos muitas informações que estão em bancos de dados e nós extraímos dos sistemas mas para aquelas unidades por algum motivo que por algum motivo ainda tem livros físicos esses livros precisam rigorosamente ser atualiz outra obrigação é que para as autoridades que assim solicitem o servidores precisam viabilizar e facilitar o acesso aos livros e documentos carta horários também devem praticar os atos do seu ofício de acordo com os prazos estabelecidos nas leis utilizar no cartório os livros que são estabelecidos pela corregedoria
e fornecer no prazo máximo de 5 dias salvo motivo justificado reconhecido pela autoridade competente o juiz com quem atua no caso a cópia dos atos do Ofício podendo fazê-lo Por meios mecânicos admitidos em lei o servidor também ele está obrigado a realizar o arquivamento pelos meios usuais dos livros e documentos do cartório necessário que o servidor tenha esse compromisso em fazer o arquivamento do processo eletrônico adequadamente mas também dos documentos físicos que ali sejam utilizados também tem a obrigação de promover a organização e o arquivamento oportuno residência na Comarca onde executa suas atividades e a
tabela de custas sempre em evidência na unidade em que atua percebam que a lei de organização judiciária tem uma preocupação relevante com as custas afinal de contas como Eu mencionei por meio das custas é que o judiciário consegue manter muitos serviços sobre os deveres dos Servidores na programação do curso de formação existirá uma aula específica para poder apresentar direitos deveres aprofundando todos eles incialmente com situações concretas que poderão ajudá-los no dia a dia entretanto hoje cumprindo o papel de apresentar a organização judiciária é importante citar esses deveres que estão expressamente lançados na lei de organização
judiciária do Estado da Bahia e por fim chegamos ao nosso último tópico aqui Vamos explorar outro importante tema que está previsto na lei de organização judiciária do Estado da Bahia que é o funcionamento dos órgãos Judiciários de início é importante afirmar que a atividade jurisdicional ela é ininterrupta ou seja ela não para ela não cessa por determinação da própria Constituição Federal a Constituição Federal lá no artigo 92 desculpe 93 inciso 12 artigo 93 inciso 12 estabelece que a atividade jurisdicional ela é interrupta sendo vedadas férias coletivas as férias coletivas elas são vedadas funcionando o judiciário
nos dias em que não há um expediente forense normal ordinário em Regime de Plantão então convido todos os senhores e senhoras a conhecerem na página da corregedoria as regras e o mapeamento do Regime de Plantão afinal de contas o judiciário ele tem de funcionar e funciona de modo ininterrupto a lei de organização judiciária por sua vez apresenta a seguinte regra o expediente diário do foro ele ocorre nos dias úteis das 8 horas às 18 horas então durante esse período é que ocorre o expediente diário do foro dos dias úteis a lei dos juizados no estado
da Bahia estabelece que é possível que os juizados funcionem em turnos inclusive noturno atualmente os juizados funcionam aqui na Bahia no turno matutino e ves pertino fazendo turnos das sete às 13 e das 13 às 19 horas temos também pela prática costume judiciário que na entrância inicial o atendimento ao público ele acontece das 8 às 14 horas sem prejuízo de que além das 14 os servidores que T uma jornada de trabalho Acima das 6 horas continuem ali executando seus serviços mas nós temos que na entrância inicial o expediente o atendimento das 8 às 14 horas
por sua vez na entrância intermediária e entrância final o atendimento funciona sim das 8 às 18 a lei de organização judiciária também estabelece que a jornada de trabalho dos servidores da Justiça será de 30 horas semanais logo se são 30 horas semanais em 5 dias ordinários de funcionamento por semana temos um turno de 6 horas por isso que na entrância inicial onde pela própria movimentação forense presume-se presume-se a lei que haja uma uma atuação mais reduzida que na entrância intermediária e final nós temos o atendimento funcionamento das 8 à 14 mas ressaltando que na entrância
intermediária e na entrância final o atendimento no funcionamento é das 8 às 18 a frequência dos Servidores Como já deve ser de conhecimento de todos e todas ela é registrada por meio de equipamento eletrônico no sistema chamado jefre é o que gerencia a frequência durante o expediente e isto aqui é muito importante os cartórios eles devem funcionar abertos para que as pessoas possam acessar o balcão e obter atendimento informações e serviços logo eu faço questão de registrar até porque isso tem sido o objeto de an dla discussão que o atendimento ao público é uma obrigação
Nossa do Judiciário por meio do atendimento ao público nós podemos orientar esclarecer dúvidas e também diligenciar o que seja necessário para o andamento do processo e a oferta da prestação jurisdicional então eu chamo atenção para que todas e todos observem a importância de organizar dentro das suas unidades escalas por exemplo de funcionamento para prestar o atendimento ao público nos horários estabelecidos pela Norma de modo a garantir que ele funcione sempre de forma ininterrupta naquele expediente ordinário por fim depois de termos transitado por todas estas orientações esclarecimentos a respeito da organização judiciária falamos um pouco a
respeito do plano constitucional como é que a constituição oferece o desenho essencial a respeito da organização judiciária e depois partimos para a lei de organização judiciária no estado da Bahia vimos como as unidades se organizam do ponto de vista normativo divisão de entrâncias eh nomenclaturas essenciais como vara comarca os princípios que regem a organização judiciária falamos um pouquinho sobre as carreiras jurídicas ou melhor carreiras judiciárias Falamos também sobre os deveres elementares dos Servidores e também do funcionamento das unidades tudo isto tendo como norte e referencial a lei de organização judiciária no estado da Bahia Pois
é o objetivo de nosso estudo aqui hoje entender um pouco a organização judici no estado da Bahia ela é definida de forma normativa também ela é uma experiência institucional porque quando a gente vivencia a experiência no judiciário nós percebemos que as normas são importantes mas também existem práticas reiteradas legítimas ilícitas que também informam e orientam a organização judiciária de todo modo é importante que possamos entender essas normas jurídicas vigentes e associá-las a essa prática Esse costume judiciário lícito legítimo a fim de que possamos ter uma noção completa da organização judiciária no estado da Bahia que
vai se consolidando se transformando no decorrer do tempo para tanto fica a minha dica de que Leiam regularmente O Diário da Justiça eletrônica especialmente no caderno administrativo porque lá nós temos diariamente ou seja os dias em que o expediente forense regular nós temos a publicação de Norma e informações relevantes da própria dinâmica da administração do Judiciário algumas dessas publicações veiculam mudanças que podem impactar no trabalho no cotidiano dos Senhores e das senhoras Então esta é a dica de hoje para Encerrar este módulo que trata da organização judiciária no estado da Bahia fiquem atentos ao diário
da Justiça Leiam conheçam adquiram intimidade com o seu conteúdo para que todos e todas se aperfeiçoem na dinâmica da organização judiciária no estado da Bahia Muito obrigado pela atenção e até BR [Música]