[Música] Boa noite pessoal bem fazer um teste aqui de de áudio e som vocês estão me ouvindo beleza Boa noite professora Rubens por Sampa ouvindo sim excelente aula Boa noite o Nobre colega Otávio ver quem [Música] [Música] presente boa [Música] noite boa noite dout tudo bem boa noite boa noite pessoal boa noite professora Boa noite colegas noite ott Boa noite senhores boa noite então vamos lá né à 19 horon vamos começar vocês estão conseguindo ver os slides aí ok beleza Bacana Então deixa eu me apresentar né meu nome é Lorena eu sou advogada atuante na
na área militar Então eu fico tanto na parte administrativa Quanto na parte criminal militar é minha principal área de atuação que hoje no escritório a nossa atuação aqui primeiramente é bem bem pra Polícia Militar e pro corpo de bombeiros de Minas Então hoje eu venho trazer aqui para vocês eh sobre a sindicância né os procedimentos administrativos envolvendo aqui os casos mineiros isso porque na próxima aula com Esse sábado a gente vai fazer uma correlação com o Rio de Janeiro com as forças armadas E aí é por isso que eu perguntei se tem alguém de Minas
porque vocês vão ver que a diferença é bem substancial em detrimento de outros estados Então já tô vendo aqui que tem pessoal de São Paulo vai assustar com a diferença né porque ainda tem PPM Enfim então a gente vai caminhar nesse sentido para que vocês vejam porque Qual que é a nossa principal diferença aqui que nós Temos um código de ética desde 2002 e isso tem várias implicações na vida doar Então vai ser aí umum uma aula bem interessante eu espero tendo dúvidas já podem aí eh abrir o microfone enfim que a gente começa aalas
Ok então vamos lá como eu falei aqui em Minas nós temos o código de ética e disciplina miletar que ele é regido por uma lei estadual que é a lei estadual 14.310 essa lei estadual eu vou até Explicar assim brevemente o contexto dela em 1997 meado de 1997 98 não sei se eh vocês vão se Recordar mas existi um movimento brasileiro das instituições militares no queit a cessação dessa diferenciação entre as classes de oficiais e praças aqui em Minas essa discussão foi muito acirrada principalmente porque a época se pleiteava a recomposição salarial né aumento do
salário melhoria das Condições de trabalho e muito se questionava também a imposição das sanções disciplinares né Inclusive a questão da prisão disciplinar então aqui tomou um rumo muito violento mesmo muito agressivo em que nós tivemos uma uma luta armada né uma revolta melhor dizendo que ocasionou na morte de um Cabo Cabo Valério foi ele tomou um tiro na cabeça eh a gente vai tratar aqui hoje nessa aula sobre eh os lineamentos quanto aos procedimentos Administrativos aqui de Minas e eu já adianto para vocês que vocês vão assustar ou tão certo desconforto se forem comparar essas
pças Mentos com eh os regimes estaduais né então já via aqui que o closas né vai sentir uma uma diferença quanto a essas disposições e eu explico Porquê aqui em Minas nós temos um um histórico muito triste inclusive em relação à promulgação do nosso código de ética então desde 2002 a gente já não tem mais O RDPM a a gente passou a adotar o código de ética e aí eu explico o motivo disso lá em meados de 97 98 aqui em Minas Gerais existiu eh iniciou-se um um um conflito quanto a existência dessa separação muito
nítida que se tinha entre praças e oficiais então assim eh eu como advogada eu tenho que dizer ainda existe a separação ainda existe mas aquela época o que se pleitear era em relação à recomposição salarial na verdade não recomposição n é o termo Mais correto melhoria salarial porque aquela época Principalmente vou-se uma majoração salarial para oficiais que não foi estendido às praças então isso causou uma revolta mesmo literalmente uma revolta armada e fez com que as Praças e Os oficiais entrassem em um conflito armado essa esse movimento ele foi percebido não somente em Minas Gerais
mas a gente também teve manifestações parecidas no nordeste no nordeste só o Melhor juiz em Santa Catarina também mas fato é que aqui em Minas foi o que teve o a resolução mais dramática que eh em um momento de de manifestação desses militares das praças um cabo que ele era o líder vamos assim dizer desse desse ideal desse movimento de de recomposição de melhoria das praças ele foi alvejado na cabeça então ele morreu Literalmente com tiro na cabeça e o vídeo dele ainda tem no YouTube então é algo assim que marcou muito a instituição nesse
aspecto E trouxe eh um olhar mais atencioso para essas questões disciplinares porque um dos motivos para que a Tropa estivesse tão revoltada era em virtude da sanções disciplinares né aqui a época tinha prisão disciplinar E essas prisões elas eram aplicadas de uma forma muito desarrazoada para aquela época e inclusive eh se tolerava castigos corporais também então Eh nesse aspecto criou-se Tentou-se criar um uma sistemática para sanção disciplinar que fosse a mais justa possível se é que a gente conseguiria estabelecer tanto limites assim e foi por isso que foi criado o Código de Ética e disciplina
da do estado de Minas Gerais então vocês vão perceber paraa lei 14310 né que é o código de ética e disciplina que ele vai regulamentar disposições frontalmente distintas à época do nosso RDPM Mineiro aqui eh bom e aí o que que estabelece o Código de ética e disciplinas militares né que foi aqui que eu coloquei no slide para vocês ele vai especificar a forma em relação a conceitos disciplinares ele vai especificar sanções os recursos ele estabelece asist temáticas de Recompensas enfim e ele traz um delineamento formal no que tange aos processos administrativos disciplinares tá então
ele substituiu né o RDPM em virtude dessa desse momento muito marcante né desse momento histórico Muito triste muito lamentável que minas aqui passou e ele traz as a a regulamentação dele principal é em relação aos militares da ativa sendo aplicados aos militares da reserva remunerada apenas nos casos expressamente previstos no no código de ética e disciplina tá então vamos lá analisando vocês estão me ouvindo agora se quser Beleza então Vamos lá gente eu preciso Que vocês entendam antes da gente falar dos procedimentos administrativos falar da sindicância administrativa propriamente dita eu preciso que vocês entendam as
sistemáticas de sanções disciplinares que o código de ética trouxe e é importante vocês saberem já abrirem os olhos para isso porque alguns estados passaram a discutir sobre a possibilidade de também fazer um código de ética nos respectivos estados então é bacana que vocês tenham Essa experiência mineira para poder contribuir né em relação ao ao estado de vocês então aqui como que a gente faz a principal classificação dos militares aqui os militares eles são classificados em conceitos tá então aqui nosso código de ética determina o seguinte nos nós temos o conceito a o militar está disposto
nos 50 pontos positivos que é o que a gente fala de a50 no conceito B são até 50 pontos negativos e no conceito C São os mais de 50 pontos negativos nossa professora Como assim eu vou entrar na Instituição vou ser classificado com b10 b0 a 50 Mas que coisa é essa veja esse essa classificação aqui de conceitos ela vai interferir diretamente quando dar sanções disciplinares e não só esses conceitos eles vão ser determinantes para promoções para para chamamentos incursos Enfim então essa essa aplicação do conceito do militar aqui do conceito classificatório dele é em
relação ao seu Comportamento institucional vamos assim resumir então quando o militar ingressa no corpo de bombeiros ou na Polícia Militar de Minas ele ingressa no que a gente fala de conceito bzero então ele é bzero ele não é ele não tá nem no conceito ruim que é o conceito C ele tá ali no nem no conceito a ele tá aqui no conceito intermediário que o conceito deero então a cada ano que ele estiver na instituição e que ele não tiver nenhuma sanção de disciplinar ele vai Receber 10 pontos então em 5 anos ele passa a
ser a 50 Ok então de B zer eu ingressei na Instituição Ali há 5 anos sem tomar nenhuma punição administrativa disciplinar Eu me enquadro no conceito a50 e pretendo me manter assim durante toda a carreira perfeito Então é assim a nossa a nossa base sistemática aqui de de conceituação e por que que Isso vai ser por que que a gente vai interferir isso quando a gente fala das transgressões Disciplinares das sindicâncias enfim vejam aqui no nosso código de ética nós estabelecemos nos artigos 13 14 e 15 exatamente Quais são as transgressões disciplinares que configuram transgressão
grave transgressão média e transgressão leve então a transgressão disciplinar segundo o nosso Regimento aqui vai ser toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres militares inerentes à nossa instituição sendo que os princípios da Ética militar eles também estão elencados no nosso código de ética e eles são vários mas por exemplo observância eh da das dos regimes atrelados à administração pública observancia da dignidade da pessoa humana o que a gente muito fala na caserna que é de disciplina consciente o espírito de cooperação a prática da camaradagem dentre outros comportamentos que são esperados de forma
ética desse militar então nós trouxemos no código de Ética aquilo que a própria instituição já prevê como transgressão disciplinar então aqui Diferentemente de outros né Diferentemente de RDPM porque eh save melhor juízo RDPM acho que do Rio de Janeiro né do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro ele permite com que o administrador ele classifique essa transgressão em gra médio ou Leve aqui não aqui vigora o princípio da taxa atividade Então se as infrações as infrações Disciplinar vão seres não cabe por exemp agora em relação a gente faz faz analogia quanto a taxatividade penal a
gente fala aí né que a lei que o tipo penal estar taxativamente prevista legalidade e aqui também cortamos isso para área do então Eh quando a gente Analisa chega no militar por exemplo eh faltou o Serviço faltar serviço aqui para para noss tá artigo 133 então Seme cheiro pra gente Artigo 13 inciso 20 faltar o serviço como que nós vamos fazer a análise dessas transes sempre vamos analisar antecedentes desse agressor desse transgressor perdão Então a gente vai analisar onde que ele já elaborou Como que é o comportamento dele com a tropa isso principalmente em relação
aesses Antecedentes nós vamos verificar se Ele já respondeu alum processo penal se ele já se ele já teve várias ou Já teve alguma sanção administrativa quando foi por que foi as causas que determinaram essa transão a natureza dos fatos ou dos fatos que envolv essa suposta e as consequências dela para cas então sempre quando se fala em transgressão disciplinar sempre tem essa ponderação de qual vai ser ou Quais serão as possíveis consequências dessa eh foc dessa dessa transversão disciplinar professora tá tá cortando o somando tá chegando bem ruim para nós aqui só um instantinho eu
vou tentar trar Professor a sua última fala chegou com áudio um os meninos alguém tá escutando algum áudio aí que para mim sumiu tudo aqui eu ouvi o colega Estou por s a min eu aoa fo Trocar ela foi trocar o de de computador já vai voltar então tá tranquilo obrigado nada já tá voltando gente voltei agora você estão me ouvindo Opa voltou no qsa total total tá C agora profess ai Ótimo então e São Paulo C perfeito deixa só aumentar aqui vou continuar apresentando aqui pelo outro computador que aí fica mais Fácil então bora
lá perfeito Então vamos lá gente desculpa a interrupção vamos voltar seguinte então aqui em Minas a gente divide o militar a gente classifica o militar de acordo com o conceito dele institucional tá eh bom então o militar ele entra ele ingressa na Instituição contendo possuindo né o conceito B zer E conforme ele for passando os anos na Instituição sem nenhuma punição disciplinar ele alcança o conceito a50 Tá estar em um bom con conceito para código de ética é muito importante por qu vocês vão ver comigo que vai ser o conceito Um dos fatores determinantes para
o deslinde dessa transgressão disciplinar então quando a gente vai analisar eh uma transgressão disciplinar retomando né a gente sempre Analisa aqui os antecedentes desse desse transgressor então a gente Analisa se ele já respondeu a processo administrativo Disciplinar antes se eh Se respondeu qual foi foi eh essa transgressão onde que ele já elaborou Como que é o comportamento dele com a tropa como que é a ADP dele né ou seja eh a avaliação anual de desempenho dele então tudo se tudo isso se Analisa no aspecto da transgressão disciplinar também vamos analisar as causas que determinaram essa
transgressão a natureza desse fato as consequências que possam Advir e essa consequência aqui que possa Devir ela Ela é muito interessante né porque existem existem casos mais sérios por exemplo de acédio sexual acédio moral em que é muito importante se verificar como que vai ser essa punição paraa tropa né ou esse arquivamento paraa tropa então todas essas questões precisam ser ponderadas aqui pra gente também no aspecto de transgressão disciplinar E aí aqui a gente atribui a seguinte questão vocês lembram o que eu falei para vocês que nós dividimos em transgressão média E grave de forma
taxativa então Artigo 13 lá do Código de Ética ele dispõe exatamente o que são as graves o 14 exatamente o que são as médias o 15 exatamente o que são as leves e não pode haver mistura então é o prpe da taxa atividade em si quando a gente vai analisar uma transgressão a gente vai pegar então de parâmetro Qual que é a natureza 10al se foi Artigo 13 grave 14 ou 15 e aí nós vamos nós vamos entender essa transgressão na seguinte questão Olha só para cada para cada transgressão disciplinar nós vamos atribuir pontos negativos
na dosimetria dessa sanção tá então nós podemos atribuir de um a 10 pontos negativos para infração de natureza grave que que é ponto negativo eu tô me referindo a isso aqui ó aos conceitos tá Ou seja eu vou subtrair pontos desse militar entendeu então as sanções de natureza leve podem em regra nessa primeira fase pode levar a perda de 1 a 10 pontos se for uma transgressão Leve se for uma transgressão média de 11 a 20 se for uma transgressão grave de 21 a 30 pontos fazendo um paralelo com o direito penal é como se
aqui fosse a primeira fase de aplicação de pena então a gente vê aqui o limite o mínimo e o máximo que a gente pode e caminhar nessa transgressão disciplinar E aí a gente vem pro seguinte olha mas e se a gente tiver atenuantes ou agravantes vejam se a gente tiver atenuantes ou agravantes nós também Temos um limite de redução delas nesse quantitativo Inicial aqui então nós só podemos diminuir ou aumentar até cinco pontos se for de natureza leve então eu tenho eu tenho agravante eu tenho atenuante eu só posso fazer alteração nesse quantitativo aqui Inicial
É no Limite de cinco pontos para mais ou para menos da mesma forma 15 pontos para transgressão de natureza média e 25 pontos para transgressão de natureza grave então se eu tiver atenuante ou Agravante eu vou caminhar nesse sentido e o que que pode ser atenuante agravante elas estão dispostas no artigo 20 e as agravantes estão as atenuantes estão dispostas no artigo 21 como São muitos os conceitos em suma as atenuantes são as na verdade tá trocado né que na verdade não é atenuante que é gravante tá gente atenuante aqui tá disposta no artigo 20
a primeira atenuante é estar no conceito a por estar no conceito a Já que é o melhor conceito institucional se Você tá no conceito a pro código de ética e disciplina de Minas Gerais você é um militar padrão você é um militar que não é problemático pelo menos em princípio contrapartida a primeira agravante do Código de Ética e disciplina aqui de Minas é estar classificado no conceito c e inclusive está classificado no conceito C se você comete uma nova transgressão disciplinar Grave por exemplo faltou a serviço é pad E aí a Gente vai entender o
que que é o pad o pad é o procedimento demissionário Ok então percebam pra gente como que foi essa construção do Código de Ética em relação aos conceitos né então estar ficada em um bom conceito é muito importante pra gente aqui ok e aqui um ponto muito interessante que é o seguinte olha com esses pontos atribuídos então nós vamos analisar cada transgressão disciplinar com os pontos que eu atribuir a ela eu faço a Computação dos pontos correspondentes às atenuantes e às agravantes dispostas no artigo 2021 mas não somente eu também tenho a possibilidade de diminuir
esse conceito que eu vou negativar do Militar se ele tiver bom boa sistemática de recompensa então se ele tiver medalha se ele tiver nota meritória se ele tiver recompensa se ele tiver dispensa de serviço isso tudo vai diminuir a negativação dele então é literalmente uma Sistemática assim de meritocracia mesmo né então quanto mais você é um militar acido quanto mais você corre atrás de receber eh todas essas sistemáticas de de recompensa que a instituição te oferece acaso você seja surpreendido num processo administrativo disciplinar os seus pontos não serão tão afetados E aí é claro né
gente fazendo aqui Uma Breve crítica não sei aqui se tem militares tem militares aqui levanta a mão se tiver alguém aqui algum militar tem né Po ex é eh tem no estado de vocês eh recompensa medalha nota meritória tem isso tem né pergunto para vocês o seguinte quem recebe normalmente é do administrativo ou do operacional mais é do ADM de vocês gente nossa curioso aqui quem recebe mais é do operacional serviço que que tá mais mais na linha de frente né Então a nossa realidade aqui de Minas inclusive é de receber mais notas meritórias né
mais essa sistemática de recompensa quem Tá no operacional quem tá no administrativa é muito difícil muito muito muito difícil aí interessante saber a a realidade dos outros estados muito bacana E aí Vejam Só Ô Professor Oi boa noite aqui aqui Dr Marcos São Paulo Fi militar aí né sou Militar da reserva e eu eu vejo assim que em São Paulo também teve muito aí o aqui é o inverso né o administrativo ganha mais do que o operacional né É mesmo e mas só que eu Resumo isso atribui isso alguma responsabilidade que não é o fato
de quem recebe administrativo operacional é de como se pede e quem se pede o problema aqui de São Paulo é a preguiça de escrever então os comandantes têm preguiça de requerer o benefício para seu subordinado né e o administrativo o cara tá lá ele mesmo faz e o chefe dele só assina então fica mais fácil então é tudo se resume a quem escreve Então não é meritocracia às vezes é a preguiça Mesmo do operacional de escrever pelo menos aqui por São Paulo né entendi é até curioso aqui em Minas inclusive assim a gente quando vai
pegar procedimento administrativo para defender que vem o estrato de registro funcional na hora que eu abro estrato de registro funcional se eu vejo que tem pouco eu falando sincera mas administração né ah eu era eu era mais administração assim então aqui realmente é é bem diferente Essa não não sei nem se é para Pior né porque eu também acho que não não é correto fazer essa diferenciação que entre Quem tá na No administrativo no operacional né claro que no operacional tem os seus riscos que nem se comparam mas o administrativo é tão importante quanto mas
é muito importante fazer essa essa essa análise assim da realidade então vejam que que que o nosso código de ética trouxe olha nessa sistemática de recompensa a gente pode limitar essa Negativação que vai acontecer a depender do processo administrativo reclassificado se a transgressão E aí gente quando vocês forem ler o código de ética cuidado com isso aqui por eu iniciei a aula falando assim vigora princípio da taxa atividade então não pode pegar uma transgressão dormir em serviço e enquadrá-la com uma transgressão média ou Leve a depender do caso concreto aqui não pode só que quando
você lê esse parágrafo você fala Assim u mas será será que na hora assim eu posso reclassificar não não pode na verdade o que a gente tá tentando dizer aqui não é da natureza da infração a gente tá falando quanto ao tipo de punição que vai ser aplicada e essa é a segunda parte que a gente começa a estudar agora porque veja peguei os pontos vi quanto que eu vou negativar desse conceito do militar Então vamos supor o militar vai perder três pontos então ele vai receber a Sanção disciplinar de advertência militar vai receber cinco
pontos negativos né ele vai perder cinco pontos então ele vai ter uma repreensão vai ter vai perder de 11 a 20 pontos então ele vai ter que cumprir prestação de serviço de 21 a 30 pontos é suspensão então Vocês entenderam como que funciona aqui essa nossa sistemática para sanções disciplinares só que vejam interessante essas sanções aqui disciplinares de advertência repreensão Prestação de serviço suspensão elas não são únicas tá porque para pros casos gravíssimos nós temos outros tipos de sanção que são a reforma disciplinar compulsória a demissão perda do posto da patente ou graduação do militar
esse tipo de procedimento aqui que é grave que vai acarretar aí na demissão né na exclusão das fileiras da polí do Corpo de Bombeiros ele é submetido a um procedimento próprio que aqui a gente chama de Pad então aqui pra gente se você fala para militar que ele vai responder um pad ele treme nas bases aqui porque aqui é é rua é o procedimento pré Rua enquanto por exemplo nas outras instituições de Segurança Pública daqui eles não fazem distinção pad é qualquer tipo de procedimento já o código de ética não ele faz uma nítida distinção
entre os tipos e as modalidades de procedimento administrativo sancionatório que eu vou explicar para Você para vocês e aí que entra a complexidade quando a gente vai falar de procedimentos administrativos em Minas exatamente por conta dessas distinções só que aqui a aula a aula de sindicância a aula a gente não vai adentrar procedimento administrativo demissionário Podemos sim uma vindoura aula mas como são procedimentos bem diferentes nós vamos aqui nos ater à sindicância administrativa e vou explicar também as diferenças dela Enfim Então além de perda do posto eh da patente da gradação né demissão a gente
também pode ter cancelamento de matrícula Então paisano que entra por exemplo no CFO ele pode ser submetido ao que a gente chama aqui de pai que é processo administrativo exoneratório então ele que veio ele vai voltar na rua também podemos ter destituição do cargo da função e movimentação de unidade também como sanção disciplinar Tá qual o limite de suspensão Oi ivir vai depender Do tempo de vai depender desse quantitativo aqui ó de 21 a 30 pontos então o próprio código de ética ele define também qual que vai ser o limite máximo de suspensão e importante
que quando esse militar é é suspenso também se se desconta dele o dia de serviço correspondente então eh a depender do desse quantitativo entre 21 a 30 dias vai ser correspondido também à perda a depreciação salarial desse desse quantitativo tá no artigo 21 e seguintes Do Código de Ética tá então vejam só nós também temos causas de justificação as nossas causas de justificação no código de ética são aquelas que durante o procedimento administrativo se elas forem comprovadas elas vão ensejar no que a gente fala de arquivamento desse procedimento administrativo ou seja absorção né E aqui
nós temos motivo de força maior é o caso fortuito evitar mal maior dano ao serviço à ordem pública o cometimento da Transgressão na prática de ação meritória em estado de necessidade em legítima defesa em obediência à ordem superior se ela for manifestamente legal no estrito cumprimento de dever legal sob coação Irresistível enfim Então essas causas de justificação se elas forem comprovadas no procedimento administrativo elas podem ensejar sim em eh causo de arquivamento né entre aspas causa de absorção por exemplo aqui em Minas eh nós temos uma situação que eu Nem sei se a realidade de
vocês e se for a gente até conversa a respeito que é em razão de não homologação de atestados médicos psiquiátricos não sei se é o caso de dos Estados de vocês aqui a gente tá numa crescente de muitas baixas em virtude de adoecimento psiquiátrico só que como está acontecendo num volume assim muito grande a j CS que a junta central de saúde ela não tem homologado todas as licenças então por exemplo militar ele vem do médico dele que Acompanha do psiquiatra dele que acompanha ele vem com atestado médico dizendo que ele precisa de se afastar
por 60 dias porque ele tá com Burnout por exemplo E aí quando ele vai ser avaliado pelo médico é responsável Ali pela Unidade dele o médico normalmente ele homologa ali 30 dias é o primeiro atestado homologue até 30 dias depois você vai pra junta que é a nossa perícia Central aqui como isso tem acontecido com bastante frequência porque o Adoecimento psíquico da Tropa tem visto como algo alarmante a JCS não pode baixar todo mundo porque se licencia todo mundo a gente já vai ter um déficit maior do que a gente já tem então o que
que eles O que que tem casos que são são apresentados o militar apresenta atestado médico só que em vez de ser conferido a ele a licença médica ou seja ele fica desobrigado do serviço durante aquele período eles estão concedendo a dispensa médica então o militar Em vez Dele ir pro serviço operacional por exemplo ele vai ficar no serviço administrativo só que gente a depender do seu adoecimento psíquico você não pode ir é trabalhar seja na adm seja no operacional você realmente precisa daquele afastamento médico e aí o que que tem acontecido muitos militares que não
conseguem ir trabalhar na dispensa médica tem faltado ao serviço incorrido na transgressão disciplinar que é faltar ao serviço então o que que tem ocorrido Os os advogados apresentam na defesa desse procedimento administrativo que esse milit ele tá doente que muito embora a perícia tenha constatado que ele precisa de ficar no administrativo para não causar um déf né paraa Corporação ele não consegue elaborar Ou seja é um motivo de força maior e ele tá abarcado por um atestado médico né então assim muito embora esse atestado médico não tenha sido homologado para licença médica ele tem ali
um cão de atestar que De fato esse militar ele pce de uma doença psiquiátrica que Afasta a transgressão disciplinar em si e que se amolda a uma causa de justificação vocês acham que a administração aceita essa análise quando a gente vai pro procedimento administrativo o que que vocês acham não que eu acho não é a a experiência do serviço de prática mesmo e e em não acatar a as alegações de defesa mesmo que sejam parada no no no Documento médico sim o o Ivair disse o seguinte aqui na Paraíba o militar fica apto com restrição
eh mandade de segurança Ó tem umaas corp eh é inclusive assim isso já foi objeto até de de jurisprudência aqui do tribunal de de justiça militar que o fato do atestado não ter sido homologado e em virtude disso o militar não compareceu ao serviço ele é uma causa de justificação então aqui o tribunal assentou nesse sentido mas a Administração não reconhece mesmo se a gente juntar todas as decisões Então é quase que um gaste dinheiro mesmo proc advogado para que o seu conceito seja seja atribuído e vai quando você diz assim fica apto com restrição
eu acho que a nossa dispensa aqui que é a dispensa de saúde ele não vai pro serviço operacional mas ele fica no serviço administrativo e e fica assim restrito ao porte de arma de fogo Com certeza bom Então são são essas as professora professora Com licença clar o o o o mais importante disso mais o mais temerário a junta médica pelo seu parecer eh eh permitir que um colega nessa situação e e segundo a o laudo do médico não estaria asas condições para o trabalho é manter esse colega no trabalho assim seja No administrativo ou
no operacional obviamente que o operacional em princípio o estresse psicológico a Pressão psicológica do da da da do ocorrência do dia a dia ali seria em tese mais prejudicial do que administrativo seria por causa dessa pressão que seria maior mas nós temos alguns casos ocorreu lá em São Paulo do do colega do sargento que descarregou o seu fuzil do comandante de subunidade e num outro colega que estava despachando com ele teve também na Polícia Civil de Minas aí de Minas Gerais aquela a Inspetora né o colega esse esse é o grande temor é manter um
colega no trabalho e chegar ao mal maior que é tirar a vida do outro colega com certeza e e esse é um assunto muito alarmante que me parece que as instituições no geral não tô fazendo uma crítica direcionada não mas as instituições no geral el elas precisam muito de evoluir nesse aspecto né de enxergar o adoecimento psíquico como um fato que pode acometer qualquer um né Porque a impressão que eu tenho principalmente nesses processos administrativos é que o cara tá mochando você mostra para eles olha aqui vários laudos vários relatórios do médico que acompanha mas
o parecer os pareceres as decisões que são dadas parece uma decisão assim muito desarrazoada do critério e eu iniciei a aula dizendo que um dos princípios da ética militar é a observância da dignidade da pessoa humana né e PME gente o militar também é Um ser humano o militar também um cidadão de direitos e garantias fundamentais que devem ser tutelados primeiramente por parte da própria instituição Então isso é muito importante o Ivai disse que tem um caso aqui de abertura de pad para um militar que ficou dois anos recebendo licença para tratamento de saúde por
problemas psiquiátricos e nesse período de afastamentos abriu uma empresa de apostas esportivas e iniciou um curso de Medicina é essas questões de de estelionato né n deonato elas também aqui são vistas com muito muito Rigor Realmente são investigadas mas em virtude de casos desses acabam que generalizam os que realmente precisam né pode falar V Eh boa noite professora Boa noite a todos me escutam bem sim tá a senhora falou uma expressão aí que que me preocupa muito senora falou na dignidade da pessoa humana o SUS ele faz uma Referência de alg torno de 51 eh
51 menções à qualidade de vida do trabalho mas é fato eu não sei em relação às polícias civis eu também fui policial civil eh o déficit de efetivo nas polícias militares chega ao em torno de em média 40% né isso influencia Justamente na carga de trabalho as demandas são são são numéricas eh algumas demandas poderiam ser melhor vias como na pauta de eventos e é muito difícil você Conceder ao militar um da do operacional ou do administrativo dignidade dignidade dele tirar o serviço dele e passa três dias se recuperando tanto fisicamente quanto psicologicamente dando atenção
para a família Particularmente eu posso falar do meu caso eu tô comandando uma companhia independente aqui no Rio Grande do Norte e só tenho eu de oficial e a gente percebe que há uma sobrecarga a gente Tem aqui no texto da troca prevista no ko e a sobrecarga recai sobre todos estão no operacional que estão no administrativo as funções se misturam principalmente na parte disciplinar onde todos os graduados aqui são abitos por lei para para serem encarregado de de câncer e a consequência a gente vê aí a a consequência justamente no quadro de saúde do
policial não é n eu não tô assim falando sem sem conpo de causa não Éramos para ser algo em torno de 750.000 p no Brasil entre bombeiros e policia militares somos menos de 500 déficit muito grande e precisando cada vez mais criminalidade sempre maior sempre pensando na frente tentando dear todos os esforços legais né a gente fala muito aquela expressão de enxugar gelo eu ainda completo enxugar gelo com toalha molhada e aí preocupa muito assim a a a consequência disso na parte disciplinar justamente por essas Questões que a senhora tá falando obrigado é E aí
você veja só né Wagner muito legal se sua ponderação eh Então veja aí a gente tá lidando porque eu também entendo lado lado do institucional se entendo mas acho que não é por aí Eh como que você vai permitir a licença de uma unidade com de 10 militares de uma unidade que tem que conta aí com com o efetivo de 70 então assim é muito complicado né E Nessa perspectiva das transgressões é por isso que a gente Analisa quais serão os efeitos para instituição né Eh bom E aí continuando para vocês verem como é a
aplicabilidade dessas professora descul interrompo para não para não perder a a oportunidade aqui ah uma um uma das possibilidades de solução que eu verifico é a mudança doutrinária na relação entre superiores e subordinados eu acho que melhoraria Bastante isso daí nos três casos que eu citei ali ó do policial São Paulo do sargento que matou o comandante de subunidade mais outro colega aí na polícia de mina do Inspetor que matou os outros outros três colegas na Delegacia aí mina não lembro se foi mina da inspecta que suicidou-se também nos três casos eu observei que eh
tinham duas situações que repetiam nos três casos que foi a primeira o seguinte havia um conflito entre Subordinado e superior a O que foi divulgado seria pela gência ou pela maneira de tratar do superior hierárquico e a segunda coincidência é que as as as instituições tomaram conhecimento dessa situação e deixaram de tomar a providência adequada para evitar esse fato aí então eu acho que um um repensar nesse doutrinar em relação a esse tipo de relação entre superiores hierárquicos subordinados seria a algo Muito bem-vindo eu acho que melhoraria essa situação sim e a gente veria a
repercussão disso em todo tipo de procedimento né Eh por exemplo vocês viram que eu falei que o pad é para demissão né o militar por exemplo E aí que entra a complicação disso se o militar que ele tá no conceito a 50 e ele não consegue se apresentar o serviço porque o atestado dele não foi homologado Se escalarem ele dentro de um mês e dentro de um mês ele não for encerrados os processos que nós vamos ver aqui ele vai est no conceito C se ele faltar mais uma vez é pad Por que que nós
estamos excluindo esse militar porque ele não foi licenciado Então veja como que isso é grave Isso realmente é muito grave é claro que a instituição ela tem sim que manter uma corregedoria forte Ela tem que manter os processos administrativos dela bem coesos para evitar desvio de Condutas Mas cada caso tem que ser analisado com a sua devida ponderação bom então essas aqui são as causas de justificação estão expostas lá no artigo 19 do Código de Ética mas não são só elas tá então no curso de um processo administrativo a gente também Pode alegar outras causas
de justificação sejam as causas legais expostas no CPM ou em outro código no código no código penal comum por exemplo então pode ser o exercício regular de Direito a gente pode tratar da tipicidade dessa infração a gente pode trazer inimputabilidade por doença mental por desenvolvimento incompleto por embriaguez acidental eh ou completa a gente também pode trazer as hipóteses de absolvição na justiça que a gente aprende lá no processo penal militar né que é insuficiência de prova inexistência do fato ausência da prova de autoria e a gente também pode trazer Consentimento do ofendido e inexigibilidade conduta
diversa Inclusive eu falo que inexigibilidade de Conduta diversa é o que a gente mais trata né casos concretos por exemplo E aí eu coloco até em discussão para vocês como que vocês agiriam se fosse se fossem o militar e como agiriam se fosse autoridade disciplinar Vejam Só vocês T dois filhos pequenos tá um de três e um de 5 anos e você depende da de uma Senhorinha que você contratou para Cuidar dessas crianças Então você pega Serv isso às 19 horas às 18 você sai de casa então você conta que 17:30 a babá já chegou
só que deu 18:30 a babá não chegou e 18:30 você já tinha que est na chamada e aí você aciona o seu superior imediato e fala Olha eu vou chegar atrasado porque a babá dos meus filhos ainda não chegou e eu não posso deixar essas crianças aqui sozinhas você se apresenta pro serviço 19:15 ela se atrasa só um pouquinho e aí vocês Alegaram inexigibilidade de Conduta diversa como que vocês sancionaram esse caso vocês enxergariam uma inexigibilidade de Conduta diversa Porque que a gente tem dois interesses um primeiro eh Cuidado com essas crianças então tanto do
ponto de vista constitucional quanto do ponto de vista do ECA né não se poderia deixar essas crianças sozinhas de três e 5 anos e do ponto de vista do serviço militar você tem que estar apto ao serviço exatamente No momento da chamada como que vocês agiriam nesse caso parte disciplinar e atraso para me resguardar como Marcos não ouvi eu fi a parte disciplinar de atraso viria o que tá no no no regulamento E aí o comandante vai analisar a superveniência a justificativa ou não para que isso não seja reiterado então Eu comunico o fato do
atraso o comandante que tem o o poder disciplinar sobre esse subordinado que não vai ser eu só de Capitão Comandante De companhia ele vai ver se justifica ou não mas fica registrado do assentamento individual pelo menos aqui em São Paulo é assim né sim e você tendo a autoridade Militar no caso Comandante Como que você sancionar esse caso eu analisaria a conduta lá pelo pelo critério lá da comportamento aidade verificava a ficha o prontuário praticamente da dessa dessa policial verificaria se era corriqueiro esses atrasos era uma Constância para ter uma Um poder de decisão você
tem que fazer um um um um verificar a vida pregressa antes de aplicar a a pena né então para ver qual vai ser também o peso da da da ah já tem uma dois atrasos já tem pelo mesmo Fato né então tem que analisar num num contexto geral né Então po Comandante analisaria desse sim o IV disse assim primeiramente ele tem que provar versão dele sim Sim provavelmente el tem que apurar a versão Dele mas tá vendo como é que são complicados esses casos tanto do ponto de vista do militar quanto do ponto de vista
da autoridade disciplinar inclusive eh nós temos aqui uma previsão que eu nem coloquei aqui no slide Mas me me recordei agora nós temos uma previsão aqui no código de ética que é o que todo mundo chama do artigo 10 então por exemplo se a aidade militar ela enter que ele não comprovou que de fato a Babata se atrasou Mas ele é um militar que ele é tão bom de serviço é um militar empenhado é um militar padrão e o atraso ao serviço não causou um dano concreto não teve nenhum empenho eu consegui remanejar depois ele
chegou assumiu uma outra função ou compôs a guarnição não teve nenhum prejuízo concreto ele pode receber o que a gente chama aqui de advertência verbal essa advertência verbal ela ela não vai Conar na ficha como uma sanção em si é como se Fosse um um benefício desse penalizador né então todo mundo aqui quando a gente vai tratar de procedimento administrativo disciplinar a gente pleiteia subsidiariamente né se não for caso de arquivamento a concessão desse artigo 10 por ser um artigo que Afasta a aplicação da sanção penal então por exemplo nesse caso né que é um
caso concreto eh de fato não foi comprovada a versão eh do militar igual o ivir aí bem bem ponderou né mas o o comandante por Entender que embora não comprovado seria crível e analisado as circunstâncias eh o pregresso né os antecedentes e como aquele Militar se porta ele realmente ele concedeu o artigo 10 ok E aí Vejam Só todas as transgressões disciplinares vão ser julgadas perdendo pontos né então a gente vai deixar ser a 50 vai cair para b50 B4 40 b30 não não necessariamente né como eu falei tem circunstâncias e condutas que elas são
tão graves que elas já sejam em análise Para uma demissão né então análise para uma demissão para perda de posto enfim ou para ou para exclusão né desligamento de curso são procedimentos que são levados a um processo administrativo aqui né então quando a gente fala de pad pode a gente tá pode estar se referindo ao pad propriamente dito que é o processo administrativo disciplinar direcionado para quem já tem estabilidade e praticou uma das infrações graves culminados por exemplo Em ter grave repercussão paraa administração pública ou ser um ato atentatório a dignidade da pessoa humana já
pode abrir pad ou então a gente tá falando do pads que é um processo administrativo disciplinar sumário que é a mesma coisa do pad porém é direcionado para quem tem menos de 3 anos de serviço ativo e o terceiro que é o pai que é o processo administrativo exoneratório são para aqueles que estão os paisanos né que ainda estão em período de cursos ok Porém o que a gente vai tratar aqui hoje nessa aula são somente aqueles procedimentos que se perde o conceito porque é o que a gente traz de sindicância mesmo então a sindicância
pra gente aqui no código de ética ela somente implica em depreciação do seu conceito ou então em uma futura abertura de p então a sindicância administrativa aqui pra gente ela vai servir dessas duas formas ou a gente somente deprecia seu conceito ou então ela subsidia a Instauração de um processo demissionário tá só que aqui a gente tem a sindicancia que é um procedimento bem mais complexo com mais conjunto de Atos mais observâncias de formalidades e a gente tem um procedimento vamos dizer assim sumaríssimo que é o que a gente chama de pcd que é o
processo de comunicação disciplinar os nossos nossos procedimentos administrativos aqui eles são regulados por uma resolução essa resolução é uma resolução conjunta entre O corpo de bombeiros e a polícia militar que é a 4 a 4220 lá de 2022 que é o que a gente chama de mapa apeli dela de mapa que é o manual administrativo dos procedimentos administrativos disciplinares da Polícia Militar E aí nós começamos falando sobre o processo de comunicação disciplinar porque ele é um procedimento vamos dizer assim sumaríssimo que ele é bem mais rápido e contempla menos atos do que aá tá então
o que que compõe o processo de Comunicação disciplinar seguinte primeiramente o mapa né que é o manual de processo administrativo ele traz uma outra conotação quando a gente tá falando de processo e de procedimento então vocês lembram quando na faculdade a gente fazia aquela distinção Ah o que que é o processo processo é o conjunto de Atos a ser praticado paraa comprovação de um delito enfim enquanto o procedimento é o rito pelo qual vai ser adotado para análise daquele Delito no mapa ele dispôs além desse conceito que a gente aprende lá em teoria geral do
processo ele também trouxe a seguinte distinção pro mapa aqui de Minas processo administrativo vai implicar em contraditório e em ampla defesa mas procedimento administrativo não por para que procedimento administrativo a natureza dele é meramente investigativa é somente inquisitorial então quando ele tá trazendo disso aqui né quando ele traz Procedimento administrativo ele tá falando principalmente do ipim do rip né o relatório de investigação preliminar ou seja são ali investigações que vão subsidiar A análise de um delito enquanto a gente tá falando de aplicação de sanção disciplinar ela necessariamente tem que passar no processo administrativo por quê
tem que ser garantido a Ele o contraditório E a ampla defesa como meio legitimador a se aplicar uma sanção disciplinar Ok eh Boa Noite professora essa questão de aplicação da advertência em Minas é instaurado algum procedimento ou é feito tudo verbalmente então todas essas sanções advertência repreensão suspensão elas pressupõe um processo administrativo e esse processo administrativo aqui pra gente pode ser uma sindicância administrativa disciplinar que é a sad né que a gente apelida de sad e pode ser o pcd que é o processo de comunicação Disciplinar o processo de comunicação disciplinar que a gente vai
ver agora ele é um procedimento sumaríssimo é como se um processo sumaríssimo é como se fosse ali um processo disciplinar bem mais rápido porque o prazo dele é mais curtinho ele é para casos mais simples mesmo Enquanto a sad é para coisas mais complexas Então ela contempla perícia ela contempla vários tipos de prova que no processo de comunicação disciplinar não é usual porque o processo de Comunicação disciplinar para por exemplo deixou de prestar continência chegou atrasado por serviço faltou serviço são coisas mais simples de serem ali analisadas no processo administrativo entendeu Ficou claro e aí
no processo administrativo nós [Música] aplicamos nos processos administrativos nós aplicamos aqui princípios né então nós temos princípios da legalidade da impessoalidade que ele limpe né a a Princípio da motivação que é um princípio muito importante Ou seja eu posso ali fazer exarar uma decisão de comunicação disciplinar uma decisão perdão de sindicância administrativa disciplinar sem motivar o meu ato sem fundamentar o meu ato Claro que não porque quando a gente tá falando de processo administrativo Ou seja quando a gente tá falando de um ato disciplinar um conjunto de Atos disciplinares que vão desencadearem uma sanção o
meio Legitimador dessa sanção disciplinar é a existência do devido processo legal então necessariamente Tem que haver contraditório Tem que haver ampla defesa e não é possível ter contraditório ampla defesa se eu não tenho motivação dos atos administrativos Porque como que você vai contraditar a decisão do seu Comandante se ele não expõe se ele não motiva se ele não fundamenta o porquê daquela sanção disciplinar naquele quantitativo aplicado né então é por Isso que a motivação do ato administrativo é uma motivação é para a gente aqui seão o mais importante um dos mais importantes na se áre
admin atigo disciplinar então Eh Respondendo a sua pergunta eh para aplicação de qualquer sanção disciplinar no código de ética necessariamente se pressupõe um processo administrativo que contemplou devido processo legal Ok e aqui eh nós temos também segundo mapa a o princípio da Verdade material que deve ser perseguido Né o princípio da Verdade real e o princípio do informalismo tá então é o seguinte os processos administrativos eles têm que perseguir a verdade material a verdade dos fatos né então eles têm que tentar reconstruir o que de fato aconteceu ali naquela cena para exarar os seus vereditos
Em contrapartida eh muito embora o mapa né o manual de procedimentos administrativos ele preveja um tanto de hipótese isso não implica naquela Rigidez que vai deixar tudo muito burocrático por quê Porque o princípio que o próprio mapa incorporou foi o do informalismo então existem atos em que é inderrogável com que eu siga aquela prescrição em lei prescrição em resolução conjunta mas existem outro atos que eu posso admitir a flexibilidade então eu posso admitir a flexibilidade desde que isso não implique em violação de contraditório de anod defesa tá então só uma breve Introdução e aí quando
a gente a gente vai analisar né as fases do do processo administrativo disciplinar Deixa eu voltar aqui paraa minha canetinha então quando a gente vai analisar o processo administrativo disciplinar normalmente ele se compõe nessas cinco fases então normalmente nós vamos analisar um processo do ponto de vista da instauração da sua instrução propriamente dita né que é a fase de Elaboração de provas quando se abre a vista paraa defesa porque como eu falei necessariamente para se aplicar sanção disciplinar pressupõe a defesa ativa contr contraditório e Ant defesa depois o relatório daquele encarregado e por fim o
julgamento daquela infração disciplinar Tá então vamos lá continuando seguinte processo de comunicação disciplinar como que funciona aqui em Minas o processo de comunicação Disciplinar o processo de comunicação disciplinar é aquele processo administrativo que ele pressupõe uma comunicação disciplinar posso fazer aqui uma analogia com a parte de ocorrência né que acontece por exemplo nas Forças Armadas então aqui quando você quer levar um assunto a conhecimento do Comando uma transgressão disciplinar que você presenciou ou que você tomou conhecimento da ocorrência dela você faz aqui o que a gente chama de comunicação Disciplinar Então essa comunicação disciplinar ela
vai ser essa formalização escrita assinada por quem tem precedência hierárquica em relação a esse comunicado vai ser direcionado pro Comandante para que o comandante tendo em vista aquelas alegações ali contidas elas ela tome uma Providência tá então por exemplo você eh você tá responsável Você é o chefe Direto você tá responsável pela chamada do turno quem faz a chamada do turno Obrigatoriamente Tem que conferir quais os militares que já se apresentaram ali pra chamada E aí vamos supor que você verifica que o militar X Ele não se apresentou pra chamada então chamada era 18:30 você
tá fazendo a chamada 18:40 e esse militar não se encontra E aí quando você faz contato telefônico com ele ele não te atende você não sabe qual que é o paradeiro dele então você faz ali uma comunicação disciplinar que embora escalado pro dia tal no horário tal na Guarnição tal iniciada a chamada determinado militar não se apare não se apresentou foi tentar foi foi feita a tentativa de contato telefônico porém restou frustrado Então se leva isso a conhecimento do da autoridade administrativa né da autoridade eh do comandante dessa desse militar comunicado E aí nós temos
a análise dessa comunicação em si então a comunicação disciplinar ou a parte né de ocorrência ela tem que ser Clara tem que Ser concisa tem que ser precisa Então você tem que indicar exatamente o que aconteceu qual foi a suposta transgressão disciplinar ali acontecida e já indicar naquela comunicação disciplinar já indicar as provas Então se tem uma filmagem já constar que existe a gravação da câmera x se tiver testemunha indicar que a testemunha presenciou e aqui Quanto a essa testemunha gente deixa eu falar um negócio com vocês aqui dá uma problema Ada que é o
seguinte o que que costuma comunicar de fazer colocar testemunha que não presenciou fato então Atenção se forem advogar Se forem fazer eh defesa em procedimento administrativo verifiquem porque essa testemunha ela tem que ser testemunha do fato muito comunicante coloca testemunha que ouviu dizer o que aconteceu inclusive ouviu por ele mesmo não pode ser testemunho num processo de comunicação disciplinar Beleza então assim o próprio mapa disse O seguinte olha se não tem testemunha não tem problema só indica testemunha se tiver perfeito então Atenção para isso quando forem vocês eh os os comunicantes inclusive né e eventualmente
os comunic o José Roberto disse o seguinte aqui no Rio Grande do Sul a comunicação disciplinar se faz direto do sistema sgc através do bopm assim assim fala boletim de ocorrência policial militar Olha que interessante aí você você manda aí já faz direto no sistema a autoridade Disciplinar recebe e ela já despacha vem paraa corregedoria que é a sessão de correção né que a gente tem vai encaminhar pro o comandante despachado aí hum entendi entendi aqui então aqui gera tudo direto no sistema não tem mais parte escrita manualmente no computador no Word nada tudo no
sistema Nossa que chique aqui ainda não que a gente ainda tá no tempo das cavernas ainda gastando papel imprime faz comunica faz um ofício de remessa Entrega no njd aí desce o despar Acho legal isso aí legal tramita mais rápido né também isso aí não é um ponto positivo não Muito provavelmente aí a a tramitação dele deve ser bem mais rápido do que do que nos casos aqui de Minas talvez prescrição isso não seja tão tão interessante assim se o comandante despachar logo eu consigo eu trabalho na sessão de correção a gente faz a portaria
do pad no mesmo dia Tem o despacho faz a portaria já encaminha para encarregado já dá início a procedimento Nossa muito bacana tudo através do sistema também vou encaminhar pro encarregado através do sistema muito bacana eu eu não vou nem dar essa ideia aqui quando eu tiver dando aula pros alunos de Minas para eles não inventar de fazer a mesma coisa aqui para para não adiantar os processos administrativos aqui mas é bem Interessante essa sistemática eu gostei bem interessante aí também tem essa estão aqui porque aqui o mapa ele é muito Expresso no seguinte qualquer
militar que tenha precedência precedência hierárquica em relação a esse comunicado pode redigir a comunicação disciplinar Mas se a própria autoridade militar ou seja se o próprio Comandante quem presenciar e for autor dessa comunicação disciplinar ele não pode despachar ele tem que remeter paraa Instância superior em razão da imparcialidade então ele faz a comunicação disciplinar mas remete para instância do Superior então que por exemplo se é uma unidade de um batalhão ele tem que remeter pra região né que é a Instância superior o comando dele da região é a Instância imediatamente superior para fazer essa para
fazer o o despacho né de início da comunicação disciplinar tá o prazo da comunicação disciplinar aqui em Minas é de cinco Dias úteis tá E aí atenção pro seguinte muita gente pensa aqui ah eu tenho que fazer a comunicação disciplinar em cinco dias úteis se fizer no sexto dia eu tô absolvida eu tô arquivada o meu processo não tá não o que vai acontecer é que esse comunicante que fez no sexto dia ele vai levar a cadeia dele porque isso é uma transgressão disciplinar mas a sua quanga você vai resolver sozinho no seu processo de
comunicação disciplinar entendeu mas é um fato interessante Porque eu já vi muita gente levantando nulidade de comunicação disciplinar que foi feita em discordância do prazo e isso não acarretou nenhum eh nenhum deslinde né desse procedimento administrativo desse processo administrativo melhor dizendo porque o mapa é muito claro nesse aspecto tá e atenção né Vocês sabem muito bem mas precedência hierárquica a precedência hierárquica do militar Ela tá redigida aqui pelo Estatuto militares de Minas Gerais eu acredito que seja aí do Estado de vocês também muito provavelmente que a precedência hierárquica vai ser regulada pelo posto ou pela
graduação né E por pela antiguidade no posto então se você é mais antigo você vai ter essa precedência hierárquica mas também temos que observar a possibilidade de precedência funcional né que são os militares ali investidos no cargo de direção chefia Ok de comando beleza Claro aqui essa parte de comunicação disciplinar E aí uma vez enviada essa comunicação disciplinar pro Comandante paraa autoridade Militar Aqui no nosso caso ainda pelo papelzinho né ainda ali mandando pelo pa vai ser instaurado o processo de comunicação disciplinar Então qual que é ess sistemática quando o comandante recebe essa comunicação disciplinar
se ele Verifica que ela tem manifestamente uma causa de arquivamento por exemplo eh se o caso legitimamente Não aconteceu ou se o caso eh evidentemente não constitui transgressão disciplinar ele pode propor um arquivamento imediato e nem instaurar o processo de comunicação disciplinar isso é possível isso é possível que seja feito Eu particularmente não vi ainda mas isso é possível de ser feito porque Tá previsto no mapa porém se ele entender que há ali sim um indício de transgressão disciplinar que precisa de ser investigada ele vai oficiar ele vai Delegar essa função que ele é iner
de autoridade disciplinar ele vai delegar para um militar que faça a instrução desse processo essa instrução desse processo tem que ser feita por um militar que seja no mínimo mais antigo que o comunicado tá então atenção para esses aspectos aqui porque aí sim confere nulidade Ok então o encarregado do pcd ele tem que ser no mínimo mais antigo que o comunicado aí gente só uma Atenção pro seguinte atenção pra diferença entre o encarregado e o comunicante o comunicante é quem redigiu a parte de ocorrência né a comunicação disciplinar ele já ficou lá atrás ele só
fez a comunicação e deciência pra autoridade convoc pra autoridade militar a autoridade militar que é o comando recebeu aquela comunicação disciplinar e determinou a instauração de um processo de comunicação disciplinar ou seja nesse Processo vamos analisar se essa transgressão ela tem fundamento ou não E para isso eu vou encarregar um militar e este militar se chama encarregado nós nomeamos ele como encarregado então percebam que a figura do encarregado e do do comunicante são totalmente diferentes por quê não pode ser encarregado do Processo Administrativo do desse processo administrativo né desse processo de comunicação disciplinar o próprio
comunicante por Quê Porque todo o processo disciplinar aqui tem que vigorar pelo regime da imparcialidade se eu tenho comunicante investigando se esse fato aconteceu por óbvio que esse fato não vai ser analisado de forma Imparcial perfeito então só ão para esses aspectos aqui tá E aí vamos professora Oi professora comça mais uma vez professora pode voltar ao slide anterior aí gente le esse aqui a senhora é a senhora comentou que não tinha ciência de nenhum caso de Arquivamento imediato não é isso aqui no tá eh Aí lá atrás a senhora comentou a senhora deu exemplo
da do atraso por conta da babá não ter chegado no horário aí aí a senhora perguntou qual seria a nossa decisão Se fosse eu que fosse D esse processo esse era um exemplo que eu arquiva de imediato o atraso por do babá por quê Porque segundo o artigo 15 ó Do do Ó Artigo 15 são trão disciplinar de natureza leve um chegar [Música] injustificadamente a atrasado para qualquer ato de serviço essa aqui é uma cópia do regulamento disciplinado do exército também e que muita gente não entende isso aí a eh em regra a gente compreende
que qualquer atraso e qualquer falta é tração disciplinar Só que tem uma vírgula e que ninguém lê Depois dessa vírgula sem motivo Justificado é o é uma cópia que o regulamento Ó se ela conseguiu comprovar a babá foi lá e depois a favor dela Ela mostrou os print de WhatsApp que a babá realmente chegou atrasado por exemplo ela levou os filhos não pde ir e tentou deixou com uma vizinha alguma coisa assim e mas chegou atrasada a vizinha teve que chamar e chegou atrasada de alguma maneira eu entendo que está justificado e eu arquivar e
de imediato por atipicidade da conduta Deixa de ser Transgressão disciplinar só é transgressão se chegar injustificadamente se não tiver uma justificativa se ele tem uma modificativa Deixa de ser transgressão isso só quando esse momento de arquivamento esse momento aqui de arquivamento imediato é imediatamente quando ele recebe aquela comunicação disciplinar sabe aí eu acho um pouco difícil que junto dessa comunicação já venha justificativo esse caso aqui de Arquivamento imediato se é por exemplo se essa essa transgressão ela se esse fato que foi levado a conhecimento ela não configura a transgressão ou então por exemplo se faz
eh a transgress Então se faz ali A análise a comunicação disciplinar por esse fato só que aí na hora que chega a escala de serviço o comandante fala assim aai mas teve um erro na escala ele não tava escalado não então arquiva de imediato entendeu é só assim quando tá escancarado a hipótese De arquivamento se a gente tiver que ouvir alguém ou fazer alguma produção probatória aí a gente já vai ter que entrar na fase de instrução entendeu mas há possibilidade de arquivamento já na fase de instauração ou seja nem se instaura né propriamente dito
porque ele recebe e já arquiva então ele nem carrega ninguém entendeu o Ivaí disse o seguinte atestado médico por exemplo comunicar falta já com atestado médico é arquivamento Direto pode ser pode ser se por exemplo eh eu baixei aqui no mesmo dia em que eu tava escalado e eu não me apresentei e aqui tem uma tolerância né de apresentação para homologação do atestado então em regra você tem que ter até o você tem que ir até o outro dia seguinte imediatamente seguinte né se você tiver condições para tanto para se apresentar para ser homologado ou
não esse atestado médico então pode ser sim ví uma causa de arquivamento imediato se Vier junto por exemplo da sessão de saúde já mologação de um atestado médico Pode sim ser objeto de arquivamento imediato interessante né quando a gente discute esses casos na prática e aí Vejam Só continuando aqui a gente já entra na fase de instauração de instrução por qu não foi o caso então de arquivamento imediato vamos supor que nesse caso concreto o comandante ele até entenda ele pode até pensar assim nó eu realmente acho que isso aqui aconteceu Eu realmente acho que
a babá dele atrasou mas como eu não tenho certeza eu preciso de produção probatória Então a gente vai pra fase de instrução e aí deixa só pagar aqui para não ficar repetido para vocês né E aí Vejam Só o encarregado quando ele recebe esses autos de comunicação disciplinar ele tem que fazer o seguinte ele tem que fazer o que a gente chama aqui de tave que é termo de abertura de vista tá esse termo de abertura de vista é para apresentação De defesa prévia Ou seja eu pego Então esse despacho autu faço a autuação dele
e levo esse despo pro militar que está sendo acusado fala olha esse aqui eu tô abrindo para você o termo de abertura de vista tá tô te entregando o termo de abertura de vista você tem cinco dias úteis para trazer para mim o que que você pretende fazer de de produção probatória então se você quer indicar testemunhas você pode indicar testemunhas Só que você tem que indicar Até três testemunhas se você já quer na sua própria defesa prévia me apresentar um caso de arquivamento imediato um caso que precisa de ser arquivado de pronto você pode
me apresentar também E aí esse militar faz a defesa prévia seja por meio de defensor constituída ou por ele mesmo né exercendo a autodefesa e apresenta pro encarregado se o encarregado lombrar que é um caso de arquivamento sem precisar de produção probatória por Exemplo o caso do Ivair aqui o caso de atestados médicos ele já pode fazer um relatório que uma vez aberto Vista paraa defesa a defesa comprovou que no dia tal embora estivesse escalado para apresentação no serviço a hora tal se encontrava em atendimento de urgência no hospital y e que foi concedido e
homologado atestado médico pronto arquivamento imediato sem sombra de dúvida mas pode ser porém que seja esse caso que a gente começou a tratar no Início da aula no caso da babá então na defesa prévia o militar ele tem que indicar por exemplo a oitiva da babá a oitiva de uma vizinha ou a oitiva de um de da empresa que faz a intermediação desse serviço aí de babá por exemplo ele pode indicar até três testemunhas tá e o que é interessante é o seguinte quando ele recebe o encarregado recebe de volta esses autos ele vai iniciar
ali a produção probatória então se tiver Test de acusação para inquirir vai inquirir Primeiro tá isso é muito importante porque isso realmente pode ensejar na nulidade da comunicação disciplinar Então se as testemunhas de as testemunhas de acusação se houverem né porque pode ser que nem haja mas se as testemunhas de acusação elas forem inquiridas Elas têm que ser inquiridas primeiramente pode ser invertida a ordem pode mas gente qual que é a pessoa que está sendo acusada que permite a inversão da ordem de testemunho de Defesa de acusação eu desconheço então primeiro se houve as testemunhas
de acusação e depois faz as testemunhas de defesa Outro ponto muito interessante que é objeto de muita discussão que aqui não tem interrogatório no pcd Por quê vocês lembram que eu falei que o pcd é um procedimento assim sumaríssimo aquela coisa mais rápida de ser feit em regra não em regra não né melhor dizendo não tem previsão ão de interrogatório mas sobre uma interpretação constitucional o Interrogatório ele deve ser feito quando assim o quiseram o acusado né então se eu quero manifestar se eu quero falar eu posso requisitar que eu seja ouvida lá na defesa
prévia o requisito játiva muito embora o mapa não preveja dessa forma Ok E aí eu posso fazer então o interrogatório desde que for Desde que seja expressamente requerido por par do acusado por parte desse comunicado tá E aí depois de feita essa produção probatória se não tiver mais nenhuma Diligência ser feita encerra a instrução Quando encerra a instrução esse encarregado vai abrir um novo tave pro comunicado ou seja vai conceder um novo termo de abertura de vista e dessa vez as a essa defesa ela é obrigatória ele não pode encerrar processo disciplinar sem a defesa
final do comunicado do acusado do sindicato é obrigatório inclusive se passou o prazo de 5 dias úteis e não for apresentada defesa ele tem que nomear um adoc então ele tem que Escolher um militar com precedência hierárquica para que esse militar ele faça a defesa final desse comunicado tá E essa defesa final ela também Segue o prazo aqui de cinco dias úteis tal qual no processo de comunicação disciplinar Ok E aí Vejam Só o prazo da Defesa ele vai ser sempre de cinco dias úteis e isso inclusive é uma uma incoerência porque cinco dias úteis
para processo de atraso a serviço é razoável mas gente tem pad de organização Criminosa que a defesa final tem C dias úteis isso não é razoável não é razoável e é o mesmo prazo para todo tipo de procedimento E aí Vejam Só eu coloquei aqui essa ponderação de que o militar ele tem que ficar atento né porque o direito de defesa dele não é ilimitado pelo seguinte quando o advogado ele vai fazer as suas manifestações ele tem ali uma proteção funcional né das prerrogativas dele desde que isso não implique em Acusação direta de delito Enfim
então nós temos a nossa as nossas eh as nossas prerrogativas nos concedendo o direito ali de defesa defesa ativa guerrida enfim o militar não então aqui em Minas é muito comum a instauração de procedimento disciplinar contra o militar que no processo de comunicação na defesa dele ele por exemplo fez uma manifestação que falou mal de um superior então em virtude de um processo você toma outro então se eles entendem Lá que na sua defesa redigida por você você se dirigiu de uma forma desrespeitosa a um superior Quando você foi se defender é instaurado um outro
procedimento disciplinar contra você para apurar o que você colocou nessa defesa então assim isso é previsto no nos Estados aqui São Paulo eh o Ivair aí no no Rio Grande do Sul Vocês já viram isso á Infelizmente sim professor no nos últimos anos tem reduzido bastante esse Tipo de de de procedimento mas até até o ano de 2002 Quando entrou em vigor o novo rde que que e regulamentando o contrad defesa o contraditório defesa esse tipo de postura da administração diminuiu bastante que não passa não é nada mais do que uma Retaliação Com certeza é
uma Retalhação pelo pelo pelo acusado relatar a alguma situ olha as às vezes ou a maioria das vezes nem é uma Postura de inconveniente a maneira basta você relatar alguma situação do Superior hierárquico no caso alguma transgressão do Superior ar também aí você retaliado com um outro processo disciplinar ao meu ver isso inibe o contraditório E a ampla defesa não é uma maneira de de coagir o militar a não exercer a sua defesa plena se você tem um fato um a algum evento superá que possa influenciar na que que possa ser favorável na Nosa defesa
você Deve citar realmente com certeza com certeza e e acaba que isso vira mais um instrumento de assédio moral né é o que o Dr Adriano couta ele sempre traz né Eh na nas suas manifestações como que os processos disciplinares eles podem ser facilmente utilizados e manejados como instrumento de acdo né Eh então Principalmente nesse caso assim eu já vi casos Absurdos de entendimento quer ver por exemplo eu nunca nunca autorizo nenhum Cliente a assinar nen por quê Porque já vi muitos processos administrativos sendo abertos sendo instaurados porque eu advogado falou que tem que falar
só que teve assinatura junto do cliente e aí instauraram em face do militar porque em tese ele foi ele participou da elaboração dessa defesa Olha que maluquice e tem muita gente que na na sacanagem perdão da expressão aqui né mas na maldade chega pro militar e Fala assim Nossa que eu vi que seu advogado protocolou a defesa mas você não assinou assin aqui então assim aqui a gente eu já vi essas maldades acontecendo Everton você abrir o microfone Pode ficar à vontade professora eh só tirar aqui Esclarecer aqui uma situação com a senhora eh eu
fui alvo há um tempo atrás de uma denúncia anônima né e meu comandante e na divertidamente ou não sei passou batido ele de cara mandou Abrir uma sindicância contra mim né e nunca não cabe esse procedimento né deveria ter pelo menos ali uma investigação preliminar o Ou pelo menos algum relatório alguma coisa que confirmasse pelo menos em parte aquelas denúncias que estavam sendo feitas né p não eu tô no Ceará Ah tá mas é a mesma sistemática mas aí mas assim eu eu eu provoquei uma situação que até hoje el essa situação ainda tá sem
resposta eu eu fiz a minha defesa para eliminar Arguindo justamente isso que o a portaria deveria ser subsistente que não não tem não tinha elemento nenhum que pudesse subsidiar a a ela né E ao mesmo tempo eu solicitei a ouvidoria através dele né que eh compartilhasse os dados do denunciante anô porque na o denunciante Eh incorreu aí na prática de falsa comunicação de crime né então a denúncia anônima dele na verdade e eu tenho certeza que ele era um policial aqui do meu batalhão porque era uma Questão interna corpor né então a denúncia A falsa
denúncia que ele fez na verdade encobriu o crime de falsa comunicação de crime dele que ele na nas palavras dele eu estaria cometendo um crime e até hoje eu tô sem resposta disso aí entendeu eh então assim essa questão né de tornar insubsistente e ao mesmo tempo assim paraas outras questões que que acontecem de sindicâncias né quando o acusado ele vai correr atrás do direito dele né Por por uma questão Dessa de uma falsa comunicação de crime ou de alguma coisa do tipo o que é que a senora orienta a gente a fazer assim nesses
eu tô falando assim na na orientação da senhora como advogada né porque na verdade eu eu tô eu tô exercendo o meu direito de de defesa né É assim É uma situação muito complexa eu falo como advogada tá como advogada eu se eu fosse militar eu desaconselhar a faz dela diretamente Eu preferiria jogar na mão do advogado para faler assim que Ele pediu isso meu Deus eu só contratei eu só assinei a procuração então assim para você sair leso de certas abordagens e certos questionamentos porque querendo ou não existe uma trava muito bem firmada que
é da hierarquia da disciplina e esse escudo né da hierarquia da disciplina ele pode ser manejado a depender dos interesses infelizmente isso inclusive é é uma crítica do do Adriano Alves marreiros no livro dele introdução crítica ao direito Penal militar crítica ao direito penal militar que ele fala que a a não o não a não especificação dos princípios da hierarquia e da disciplina eles acabam na prática corroborando para que eles sejam utilizados como carta branca em prol da instituição né então isso isso é muito perigoso quando a gente fala no procedimento administrativo disciplinar porque o
discurso pode ser movimentado contra quem tem uma defesa mais aguerrida por isso que por mais que que Seja uma questão técnica eu não posso te falar sobre osos efeitos Extra altos que a gente sabe que certamente podem ocorrer assim quando você faz por uma por um meio próprio sabe então eu sempre aconselharia que certas defesas fossem orientadas mesmo por um advogado para que primeiro por ser uma defesa técnica né mais habitualis nesse tipo de procedimento mas principalmente para te deixar um pouco mais afastado Quanto a essa intercorrência Direta com a Administração militar o Ivair disse
o seguinte que quando ele chegou na corregedoria os militares eram punidos porque mentiu no interrogatório Pois é ií veja só né interrogatório interrogatório Gente alguém alguém discorda que o militar pode ficar calado alguém discorda disso porque Vejam Só eu já escutei de Comandante dizendo que militar não tem que ficar calado que silêncio é para bandido Gente Constituição da República de 88 ela assegurou a todos o direito contraditório Ant defesa paridade de armas né o impedimento de obrigação de produzir de provas contra si então se você visualiza que no caso concreto você não precisa de falar
nada porque acusação é chula acusação ela não robustece para queê você vai falar ou se um interesse da Defesa uma estratégia da Defesa então assim a gente ainda Precisa de promover Principalmente nos processos Administrativos de fato esse assentamento constitucional na figura do acusado né então assim o acusado ele é um cidadão de direitos e garantias e a ele tem que ser tuteladas todas essas eh todas essas garantias né para que ele possa se defender efetivamente e aí né Everton que a gente eh tanto discute Porque por mais que exista o contraditório em autodefesa muitas vezes
ele é só aparente ele não é efetivo porque ele tá ali balizado em Situações como o Otávio trouxe aqui então Eh o momento para que o militar ele Apresente as suas causas de justificação de justificação né ou seja de arquivamento né a entre aspas absorção desclassificação para uma para uma transgressão mais simples ou até pedir o artigo 10 ou indicar nulidades como Everton indicou são na fase de defesa né sendo que essa fase pode ser dada na fase final na defesa final el uma defesa obrigatória quanto já na fase De defesa prévia só que na
fase de defesa prévia gente eu já falo o seguinte se for nulidade já fala imediatamente porque a nulidade ela tem que ser aguida eh imediatamente para que depois não venham dizer que você se aproveitou né de de um erro que você viu que poderia ser sanado e você ficou quietinho para que eh só alegasse s o final para para para acabar em prescrição por exemplo mas em processo em defesa prévia tentem adentrar o Mínimo possível no mérito só se for algo assim extremamente escancarado porque senão você municia a instrução para que ela destrua esse argumento
que você já evidenciou que iria fazero na defes final bom entregue a defesa final inicia a fase do relatório por parte do encarregado então o encarregado ele vai ter alha incumbência agora de produzir um resumo do fato dos fatos das alegações da Defesa das provas que foram produzidas E por que que ele tem que Fazer esse resumo para que ele faça ali um juízo de convicção né de motivação do ato administrativo para que ele fale se ele opina pelo arquivamento ou pelo enquadramento o enquadramento disciplinar e por tá então eu coloquei para que vocês tenham
bastante atenção que nesse aspecto de relatório decisões em processos disciplinares sempre deve haver motivação do ato sempre deve haver a fundamentação do ato porque senão certamente será nulo todos os atos Exarados sem a devida motivação isso por se eu não tenho ato devidamente motivado eu não consigo exercer contraditório e ampla defesa eu não tenho paridade de armas Por fim eu não tenho devido processo legal então isso aqui tá tudo nulo Por quê Qual que é o meio legitimador de uma sanção disciplinar o processo administrativo que tenha respeitado devido processo legal Ok e o encarregado ele
tem um prazo para elaboração dessa pcd tá desse Processo de comunicação disciplinar o prazo dele é de 15 dias corridos podendo ser eh prorrogados por mais 10 dias corridos também desde que autorizados pela pela autoridade convocante né pela autoridade restauradora ou seja pelo Comandante sendo que nesse prazo não se computa por Óbvio os prazos da Defesa tá então por exemplo se teve um sobrestamento eh em virtude do do encarregado ter tirado férias não vai implicar nesse prazo o comunicado Durante o processo de comunicação disciplinar foi licenciado sobr esta o prazo ou entrou de férias sobr
esta o prazo Ok então esse prazo de 15 dias sendo prorrogado prorrogável por mais 10 se autorizado é um prazo que é literalmente para instrução tá não contabilizando ali os o as intercorrências extraprocessuais encerrado o relatório esse encarregado vai devolver essa atribuição para quem o delegou então ele vai encaminhar esse Relatório por meio do Ofício de remessa ele vai encaminhar o relatório paraa autoridade convocante né para essa autoridade disciplinar que é o Comandante então o comandante aqui em Minas não sei se é o caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul né mas
aqui em Minas como que funciona o comandante recebe esse processo se ele não tiver nenhuma diligência complementar para fazer por exemplo o comandante entende que deveria ter sido ouvida a testemunha X então ele manda de volta para inquirir Mas se for o caso de tá tudo redondinho ele vai mandar para cdmu que a gente chama aqui que é o conselho de ética e disciplina dos disciplina militares daquela unidade então cada unidade tem o seu cdmu tá o cdmu ele é composto por três militares que sejam superiores hierárquicos ou mais antigos que esse comunicado é um
conselho que muda de seis em seis meses normalmente tem um conselho paraa Praça ou conselho Prof Oficial tem unidade que ela é Menorzinha um conselho só normalmente é composto só por oficiais tem só o escrivão que pode ser Praça Enfim então cada unidade tem a sua regulamentação quanto ao se de mul tem a sua a sua rotina ali né do sedm o sedmo vai pegar aquele processo administrativo ele vai analisar e os três membros eles vão dar seus votos Se eles acham que é caso de arquivamento ou se eles acham que é caso de enquadramento
disciplinar então uma vez Que o sedmo votar e Inclusive a votação do sedmo ela é feita numa reunião que a gente fala reunião do sed mur ela tem que ter intimação prévia notificação prévia do comunicado para caso ele queira comparecer em 48 horas antes então tem que comunicar tem que estar presente tem que fazer o juramento é uma coisa realmente bem eh que tem a sua a sua devida formalidade e uma vez que o o sedmo votar ele vai fazer também a fundamentação voto pelo arquivamento por Quê voto pelo enquadramento por quê Fazendo sempre essa
correlação dos atos porque o ato administrativo ele deve perseguir todas ali as finalidades inclusive do cdmu também tá então uma vez que cdar ele vai devolver pra autoridade militar pro comandante da unidade e o comandante da unidade por ser o sdmu um órgão de assessoramento dele o o comandante da unidade ele não pode discordar do sdmu e enquadrar Então vamos supor que o cdmu Tenha tenha Proferido votos na maioria para arquivar só que quando chega pro Comandante o comandante fala assim não gente tá errado Tem que enquadrar o comandante não pode fazer isso por quê
Porque o órgão de assessoramento dele está expresso na lei estadual 14.310 então o que que o comandante tem que fazer ele tem que remeter os atos ele tem que fazer um despacho dispondo que ele discordou mas diante dessa discordância ele acaba sendo uma Autoridade que não pode julgar então ele remete paraa Instância superior então o comandante por exemplo da unidade o comandante o comandante por exemplo da região vai pegar aquele processo vai analisar tudo de novo e aí ele sim vai exarar o seu posicionamento tá se ele enquadra discordando do sdmu ou então se ele
arquiva definitivamente aquele procedimento vamos supor que seja o caso de enquadramento disciplinar se for o caso de enquadramento a sanção ela tem Que reger aqui ela tem que seguir o que estabelece o artigo 41 a 43 do Código de Ética lá da lei 14310 o que que diz o código de ética que toda sanção disciplinar ela vai ser aplicada com justiça com serenidade com imparcialidade com isenção e o ato administrativo dessa sanção Ou seja a decisão desse Comandante ele tem que conter a transgressão cometida com o relato objetivo dos Fatos e os atos ensejadores Dessa
transgressão tem que conter a síntese das negações do militar e contradizê-lo ou concordar com elas a conclusão da autoridade e indicação expressa dos artigos que foram violados os incisos as alíneas quando couber enfim tipificando né a sua respectiva tipificação se é o caso de transgressão grave leve média tá vai fazer a classificação dessa transgressão Essa classificação tá disposta lá se ele tem nota meritória se ele tem recompensa se Ele tem medalha né Ou seja a gente vai fazer aquela classificação da não da natureza da infração mas do tipo de sanção que vai ser aplicada e
fechar definitivamente com a sanção imposta tá se e verificar né a classificação do conceito que esse militar passa a ter ou se ele vai permanecer se for o caso porque tem gente que tem tanta recompensa que acaba que eh não tem não tem implicação não tem perda de de ponto então acaba que a pontuação ali fica a Mesma porque que ele tinha muita ainda para gastar muita ficha para gastar E isso tem que constar na sanção disciplinar né como se fosse ali o dispositivo da sentença Então tem que tá relativ então tem que tá assim
literalmente tudo fundamentado desde o relatório até o fundamento até o dispositivo dessa sentença e se em virtude desse processo de comunicação o militar entrar no conceito ser além de notificar ele dessa decisão tambémm Também tem que dar uma folhinha para ele específica cientificando que ingressou no conceito C E que se e que a partir de agora se ele praticar uma infração grave é Pat entendeu então é esses são os requisitos para para aplicabilidade da transgressão disciplinar da sanção disciplinar no processo de comunicação disciplinar E aí existe possibilidade de recurso dessa decisão que foi exarada pelo
Comandante existe tá E aí qual que é o procedimento Quando o comandante terminar a decisão dele a o núcleo a sessão correspondente né que é que a gente chama de njd núcleo de Justiça disciplina esse núcleo de justiça e disciplina vai cientificar dessa decisão vai entregar os autos completos para ele e vai pedir com que ele assine a partir do momento que ele assina Ele tem cinco dias úteis para recorrer tá é o que a gente chama aqui de do primeiro recurso disciplinar esse primeiro recurso disciplinar ele tem Efeito suspens é o único recurso com
efeito suspensivo ele é feito diretamente à autoridade imediatamente superior né Ele é feito a autoridade imediatamente superior e enquanto essa autoridade não decide fica então suspenso os efeitos da aplicação daquela sanção tá uma vez que essa autoridade decida já vem com o que a gente chama de ativação da punição ou seja considerando que somente o primeiro recurso Disciplinar tem efeito suspensivo independentemente do militar querer recorrer em Segunda instância ou não já estará ativada essa punição Mas querendo ele pode recorrer em segunda e última instância que é diretamente ao Comandante geral no caso da polícia e
no caso do bombeiro é diretamente ao corregedor geral da instituição Ok então ele pode fazer isso até aqui o pcd Vocês entenderam Teve muita diferença no estado de vocês O Rio Grande do Sul é bastante mais simples achei bastante complexo lá no Rio Grande do su é mais simples Ô José positivo mas simples por qu me explica que que que é mais vou tentar afastar eu tô com computador e o celular aqui aqui a a após a dar a vistas ao militar né da abertura do procedimento administrativo a gente chama de pad aqui né ã
ele tem Três dias úteis para apresentar a defesa eh no momento que ele apresentar a defesa vem para o comandante e o comandante já vai dar a solução punindo ou não e dará prazo para ele para recorrer daí tem recurso de reconsideração de ato que é pro próprio Comandante recurso de pro comandante do comando Regional né autoridade superior e e recurso ainda para o comandante geral que seria o recurso de representação mas essa primeira parte Aqui então o p é bastante simples é três dias úteis para apresentar a defesa após apresentação da Defesa com já
traz a as testemunhas para o ato né Eh já é dado Vista Comandante para dar solução já bem simples Ah tá então tem um encarregado né Tem Um encarregado para fazer a produção probatória negativo é o o exato exato tem o encarregado que vai pegar os autos vai dar vista a ao acusado e depois ele entrega direto sem fazer Relatório sem nada só Restitui os autos Comandante dar a solução curioso e tem CDM aí desculpa não entendi tem tem tem esse conselho consultivo esse órgão de assess ento ou é o Comandante mesmo é tudo na
pessoa do comandante é ele mesmo que vai dar a solução não no caso a sessão de no caso a sessão de de correição que eu faço parte é nós que vamos fazer essa solução né e o comandante irá assinar tudo de acordo Com o despacho que ele deu entendi entendi e e no seu caso aí otá você abri o microfone também não eh é semelhante ao colega Zé Roberto comentou no exército brasileiro é assim três dias ú para apresentar defesa e e e se o militar achar necessário se precisar a ampliar esse prazo ele tem
o direito de de solicitar e poderá ser concedido Ou não passado isso o e esse esse esse prazo aí o militar já já pode ser receber a punição um julgamento direto do comandante de su umidade normalmente é no Comandante de sumidade um Capitão que faz esse julgamento entendi e e qual que é empr rde Tem não e e na prática eles fazem isso mesmo descuidando de um de de um outro procedimento que está previsto que tá prescrito que deveria ser feito mas Não é feito que é antes de em ele tem que fazer é semelhante
ao último slide que a senhora colocou aqui ó ele vai emitir um parecer quanto a procedência ou não das alegações de acusação e das alegações de defesa que é o que vai subsidiar decisão dele isso não é feito nesses 32 anos de serviço eu não vi nenhum caso que isso foi feito entendi e isso para mim invida anula a decisão que vem depois sem observar esse esse esse esse esse Procedimento antes da de emitir a decisão mesmo de assinar a decisão E aí depois é feita uma nota de punição é publicada e o militar já
cumpre a punição se for o caso commento de liberdade que seria o impedimento disciplinado Detenção disciplinar ou a prisão disciplinar e e explicando assim para vocês porque isso aqui é só o perd ainda tem a qual que a impressão que vocês tiveram quanto a necessidade de um órgão De assessoramento vocês acham que isso ia funcionar no estado de vocês a ausência de prisão disciplinar também né professora eh só passar aqui a questão aqui da PMDF ela é muito parecida com essa aí do Rio Grande do Sul que o colega falou colega do exército aí também
né Eh eu tava vendo a a questão que a senhora falou do Conselho um colega tava comentando que me parece que esse conselho ele é composto por militares Mais modernos Que o comandante da unidade É isso mesmo é esse conselho que é o cdu ele é composto por militares que t precedência hierárquica em relação ao acusado mas sim são sempre eh subordinados do comandante e e ele e eles por exemplo podem eh emitir algum parecer contrário àquilo Que o comandante de repente pensa ali em relação àquela apuração que tá sendo realizada Então qual que é
o fluxo o fluxo é o encarregado faz o relatório Manda pro Comandante se o comandante não vê nenhuma nulidade nenhuma diligência complementar Ele nem faz o posicionamento não ele já manda direto pro cdmu aí o cdmu faz a análise dele vota e depois vem pro Comandante de novo aí que o comandante não pode discordar de sdmu porque se ele discordar este Comandante tem que remeter para pro Regional entendeu pra Instância superior entendi isso não isso não fica meio contrário à própria hierarquia não Dentro do do da questão militar eu achei muito estranho eu tô fazendo
aqui um papel de Advogado do Diabo na verdade né Eu achei meio estranho essa questão é é pelo seguinte qual que foi o intuito eh quando isso foi disposto lá no código de ética e disciplina foi de se criar mais um aparato para imparcialidade então é como se fosse assim esses três membros do cdmu eles são da própria unidade e eles sabem como é a rotina da unidade como como são os militares que ali Elaboram então é como se eles fizessem um meio de campo entre o comandante e entre o comunicado para dizer o seguinte
Olha pelo que eu conheço da unidade pelo que eu trabalho da unidade eu entendo dessa forma é como se ele fosse literalmente um algo de assessoramento porque na prática acaba que o comandante ele fica afastado do que de fato acontece com a tropa né a realidade el da Tropa as características as esp cidades e é por isso que vem o sedmo Para isso para fazer essa essa adequação assim de de olha eh não foi exatamente assim ou foi eu penso dessa forma ouvir outras opiniões outras avaliações a respeito do caso eu vou vou dizer ele
possa avaliar melhor é na prática de verdade eh ninguém é que é menino né então vocês podem imaginar que o sdmu já recebe ordem a depender do caso então assim mas eh pelo menos na lei explicitamente eh o CD Mud ele tem imparcialidade então ele pode votar conforme a sua convicção mesmo desde que ela seja uma convicção que seja efetivada ali na motivação na fundamentação do ato administrativo entendeu lóes Não entendi é só essa questão mesmo que eu tava trazendo porque eh eu entendia que seria simplesmente um parecer um parecer não vinculativo eh que de
repente o comandante poderia eh decidir de maneira contrária mas pelo Que a senhora tá falando não né ele tem que se ater àquilo que foi decidido pelo conselho é agora eu entendi qual que foi su a resignação não é que ele deve seguir especificamente né porque assim quando quando ele remete o processo paraa Instância superior ele não tá tendo a autoridade dele anulada eu até entendi essa perspectiva sua é muito interessante Acho que até por isso você eh a movimentação pro Sedim às vezes no conforme do o comandante que mas eh na prática seria mais
um instrumento de imparcialidade de isenção e de observância do contraditório da ampla defesa Porque se os militares que lá laboram que são eh que são superiores ou mais antigos do que o acusado se eles entendem que o acusado tem razão ou ou e de outra forma se eles entendem que o acusado não tem razão e que ele tem que receber a punição disciplinar se o Comandante discorda fala assim não mas isso aqui é caso de arquivamento mesmo gente ele não pode ele tem que remeter pra Instância superior mas não é nesse sentido de eu entendi
isso eu nunca tinha pensado por esse modo faz muito sentido essa questão eh mas não é nesse sentido de anular a autoridade do do do comandante não muito pelo contrário é mais de fazer de conferir mais uma idade para quem tá sendo acusado disso ser revisto por mais uma autoridade entendeu É mais um ponto de vista do acusado mesmo talvez tenha caminhado assim a legislação por conta disso mas muito interessante essa questão esse esse olhar militar pro pro cdmu essa ess essa situação colega colocou eu eh eu entendo com uma compreensão enviesada do princípio da
hierarquia eu pensar diferente eu ter uma posição diferente uma avaliação diferente do comandante não significa que eu tô que Eu tô infringindo Esse princípio de hierarquia A Hierarquia não A Hierarquia existe em todas as instituições pra gente ela tem um um A uma um condão maior porque nós somos os profissionais das Armas por isso que tem que ter um controle maior do que outros servidores mas até em casa tem uma hierarquia não formalizada mas tem todas as organizações têm hierarquia mas o fato de eu e principalmente quando essa discordância é técnica e o Comandante não
é técnico na área que isso acontece bastante aqui na Brigada Militar Aqui no Rio Grande do Sul é requisito para o concurso de Oficiais a formação em direito a graduação em ciências jurídicas Isso facilita bastante não sei como é que é na PM de Mira não sei se tem então não deveria ter um comandante que tem formação nessa área ficar mil lindado ou se achar a sua autoridade diminuída porque teve um parecer Contrário do CDM CDM né CDM então mas é é uma questão que foi trazida para um colega aí de Minas também né assim
não é não é nemum questão de de de ficar ou não milind mas é uma questão justamente do poder hierárquica está na mão do comandante e não na mão do Conselho você entendeu mas eu entendia o posicionamento da professora que na verdade eh não é que se tira ali o poder hierárquico do comandante né ele vai repassar para um Para um para um uma Instância superior que ele ele vai deliberar ou não a questão que você tava trazendo é se esse parecer do Conselho era ou não vinculativo você tá entendendo então tem todo todo esse
contexto aqui na PMDF eh 80% Os oficiais aqui são formados em direito né e o próximo concurso próximo não eh sem ser esse agora o outro também é para bacharan de direito entendi entendi eh eu posso aplicar a situação do cdmon a esse Questionamento o princípio da aplicação da punição que Lemos agora a pouco a punição deve ser aplicada com justiça serenidade e imparcialidade eu acho que essa atuação do CDM ela ela ela ela se aplica muito bem se enquadra muito bem a Esse princípio daí sim e o problema eh achei até interessante esse posicionamento
do Lopes que justifica muitas coisas da prática né acaba que com certeza muitos militares pensam dessa forma né E talvez seja por isso Que ocorra às vezes ingerências né para que seja votado em determinado sentido ou não porque a gente sabe que isso acontece né gente todo mundo aqui tem experiência na caserna por conta da hierarquia da disciplina a gente sabe que isso acontece eh professora aqui no Def por exemplo se eh os procedimentos eles são todos encaminhados à Corregedoria todos os procedimentos são analisados caso se Verifique que há um procedimento Enviesado o corregedor ele
avoca entendeu ele avoca e muda o posicionamento ali da da solução do do procedimento administrativo se for o caso por exemplo do do comandante geral ter instaurado a corregedoria faz toda instituição e manda paraa JL do comandante geral que vai decidir ali essa questão então o filtro e para essa questão que a senhora trouxe aí do do Conselho aqui é feito pela corregedoria bacana JL é o quê E eh assistência jurídica do comandante geral professora eh só dar uma contribuição aí aqui no Ceará ele tem é um sistema que eu acho que só existe aqui
esse tema Porque aqui nós temos a cpjm que é assessora ao Comandante geral nos procedimentos eh disciplinares e sindicâncias inquérito policial militar os outros procedimentos regulares o pad o conselho de disciplina conselho de justificação quem faz é a é a Controladoria do Estado nós temos é nós Temos aqui a a cgd que é a Controladoria Geral de disciplina que ela é é um é um equivalente a uma Secretaria de Estado que ela faz essa parte de de procedimentos regulares da da Polícia Militar bombeiro polícia civil perícia e polícia penal Ah então ess Oi interessante é
aqui é assim já já foi até motivo de de uma ação de inconstitucionalidade mas perdemos aí a a cgd ela controla todos os procedimentos regulares e a exemplo do Que o colega falou aí quando tem uma sindicância que ela tem alguma relevância no sentido de de impacto social né ou que H algum apresenta algum vício alguma coisa ali a cgd avoca para ela e puxa da gente também né mas a a polícia militar mesmo a gente só faz o quê só faz eh o PD né o procedimento disciplinar ordinário a sindicância e o inquérito policial
milit tá o restante é tudo com eles lá e e esse é é CG cgd que você falou cgd a Controladoria eh Controladoria Geral de disciplina é composta por quem ela é um ela é um órgão atrelado ao estado diretamente ao gabinete do governador né e o por exemplo o o diretor lá é um civil é um civil ele que assina as portarias de demissão de esse negócio tudinho lá e lá L dentro existem Delegados existem escrivães policiais militares bombeiros policiais penais que formam as comissões eh que vão fazer cada procedimento né então a demissão
no Ceará ela não é assinada pelo Comandante geral não de praça não de praça é assinada e se se o processo tramita quando tramita na cgd né que no caso seria se for se fosse é o pad né se for com estabilidade o conselho de disciplina quem assina a demissão é o controlador não é o Comandante não então foi isso que foi objeto de ação de constitucionalidade isso isso exatamente mas mas a o STF entendeu que é mais um órgão de fiscalização e que é para dar Transparência e e ficou até hoje e como que
é o conteúdo dessas decisões por ter um diretor por ter um diretor chefe assim né o líder não sei como é que fal controlador geral né controlador geral civil você você acha que as decisões quanto a análise de hierarquia disciplina elas t afetação ou não tem tem tem tem já tiveram já tiveram vários casos aí que eh O pessoal conseguiu anular a decisão da cgd né Eh por conta De no começo a a portaria que criou ela a lei que criou ela tava tava eh eh missa em várias coisas né então algum aqueles aquelas primeiras
pessoas que foram desligadas foram demitidas por por determinação do controlador muitas conseguiram voltar até mesmo condenadas na justiça conseguiram anular o ato administrativo né E aí foram aperfeiçoando aperfeiçoando hoje tá mais tá mais difícil né mas a demissão do Praça submetida a conselho conselho de Disciplina ou pad é assinada pelo controlador geral e a do oficial n e a do oficial O controlador geral pega o conselho de justificação faz o parecer dele aí submete né no caso aqui ele vai para o para o governador o governador concorda com o parecer E aí se submete ao
ao órgão especial do tribunal de justiça para confirmar Nossa depois eu vou até pesquisar Essa questão aí do Ceará Porque eu f até ingada agora eu eu acho que é o único estado que tem ess não aqui nossa muito interessante muito interessante mesmo missão inconstitucionalidade mas depois eu quero até ver o que que o STF decidiu a respeito muito interessante aqui não aqui Inclusive tem até uma discussão que é objeto de uma dissertação de Mestrado muito interessante eh e eu acho que deve ser o caso dos outros estados também aqui o Seguinte quando é procedimento
administrativo demissionário a praça ela pode ser demitida por ato do comandante geral mas o oficial ele tem que ser tem que ter essa demissão ratificada né pela perda da pela perda do posto da patente direto no tribunal de justiça militar e aqui isso tem sido objeto de questionamento quanto à inconstitucionalidade pela ausência de de isonomia né Vocês já ouviram falar isso no estado de vocês tem tem Esse Aspecto também aí do José do Otávio não nunca vi ess esse essa alguma ação judicial nesse sentido mas é algo interessante de se refletir realmente é algo interessante
de refletir ol por exemplo toda essa discussão sobre essas essa sobre o sedm se a se de alguma maneira ele afeta a hierarquia o poder disciplinar do comandante e eh isso eu entendo com muita clareza que vai depender da posição de quem tiver atuando nesse Processo né obviamente que quem tem o poder de punir e pretende punir quanto mais regras tiver mais dificuldade ele vai ter de exer esse poder se ele desviar da finalidade logicamente quem tá sendo acusado essas regras são muito benéficas ah aí eu lembrei agora lá da da história do do direito
né Eh quando das primeiras constituições elas vieram para limitar o poder do Rei foi para isso mesmo o comandante ele deve ser preservado os Nossos princípios são hierar que disciplina então o poder do comandante ou de qualquer super hierárquico tem que ser preservado realmente Mas isso não significa mas tem que ser dentro dos limites tem que ser baseado esse poder dentro da legalidade não pode se admitir como acontecia há muito tempo né que o colocar a a figura do comandante não ser Supremo não pode ser ass ele é o primeiro o o um dos princípios
da erc disciplina é que o superar tem que dar o Exemplo tem que se tem que pô autoridade dele pelo exemplo não só pela lei pela pela pela legislação ele tem que legitimar eh legitimar Esse comando essa atuação dele pela legalidade e pelo exemplo se eu tô desbordando da legislação se nesse processo o comandante ou encarregado seja qualquer um outro que tenha poder para decidir ou para emitir um parecer se ele não observa a legislação como é que ele vai Pretender aplicar esse regulamento no Acusado fica ilegítimo ele pode até ter o poder hierárquico legal
para isso mas fica ilegítima essa atuação dele e e isso é é uma questão muito interessante da gente ponderar porque Lembra no início da aula quando falei assim olha também é analisado os efeitos dessa decisão desse desse procedimento na tropa né e isso é tanto de um ponto positivo quanto negativo porque é certo que deve haver um um Rigor sim ninguém questiona isso Né que o Rigor nas instituições policiais de segurança pública no geral não somente as militares elas devem existir para não permitir desvios de Conduta que atrapalhem o serviço público Mas isso não pode
ser ido como eu falei antes como uma carta branca para oprimir todo mundo né então esses efeitos na tropa eles tê que ser muito bem avaliados para não causar o efeito contrário do pretendido então por exemplo eu quero passar a mensagem paraa Tropa de punição exemplar só que às vezes a mensagem que você passa é literalmente a mensagem do abuso de poder do arbítrio né então Eh nós verificamos esses efeitos contrários propriamente ditos isso é muito importante da gente avaliar e ponderar também pode ir L professora o o o ponto que a senhora trouxe também
aí sobre o conselho de disciplina se eh poderia ou não haver exclusão de de Praças né pelo Salv engano pelo pelo conselho de Disciplina me parece que a revista direito Militar de Setembro barra outubro Salv engano ela tem um artigo a respeito disso eu vou colocar no grupo eu vou ver se eu consigo escanear e vou botar lá no grupo lá pros colegas aqui apreciarem também é da magm que você fala da associação Exatamente exatamente fante é é setembro outubro de 2023 perfeito 2023 a eu vou caar aqui para achar também esse é um tema
de Mestrado inclusive do do meu amigo do mestrado né que eu também sou Mestrando e E ele fala a respeito disso é muito interessante quando ele publicar eu também vou fazer questão de trazer conhecimento de vocês É certo que assim essa essa nova delimitação do Código de Ética né que veio desde 2002 e aqui gente eu tô eu tô eh estendendo um pouquinho a aula só pra gente compensar o atraso pela questão do Microfone tá eh mas a questão é o seguinte essa essa delimitação por parte do código de ética ela causa muito estranhamento quando
a gente vai falar do Código de Ética pros militares de outro estado eu fui fazer uma palestra no Corpo de Bombeiros do Rio para falar justamente do Código de Ética e disciplina e quando eu falei sobre as implicações de depreciação salarial enfim eu escutei de um cadete falando assim Deus me livre me deixa preso 30 Dias mas não mexe no meu salário então mas não me impede de fazer curso me deixa aqui Tranquilo então assim eh A sistemática que foi adotada foi adotada num momento muito crítico paraa instituição e isso ainda vem sendo eh vem
sendo alterado vem sendo avançado sempre no ponto de vista desse acusado tá muito bonita a aula Sabe tá muito lindo o que eu tô dizendo aqui na prática Não é bem assim mas em vista do que era melhorou muito mas em vista do Que já foi no que T já essa sistemática de processo disciplinar melhorou muito então é até por isso que eu gostaria que vocês entendessem quanto a criação do C de ele é objeto às vezes de de discussão né quanto aos seus efeitos mas quando a gente analisa o histórico da Por que ele
surgiu principalmente em relação à morte do Cabo Valério isso vem vem mostrando pra gente qual que foi a Cadência o intuito da legislação mes tá você queria falar alguma Coisa professora sen pode falar po profess senora falando em relus de processos disciplinares processos regulares C C eh aqui em São Paulo é difícil mudar porque São Paulo a praça o colega colocou que deveria deveria ser tratado de maneira vindo pelo Comandante só que a legislação até mesmo o código de ética aíí em questão eh a gente vê aqui em São Paulo as Plasto é demitido comparente
pelo Comandante geral e não tem grau de recursos P atigo do RD PM fala que nas ões do comand geral não Cabe recurso e acabou ess pto final mesmo que ele seja inocentado somente se for pela falta de autoria que a gente sabe mas se for inocentado falta de prova Não volta Não volta aqui em São Paulo não volta é taxa ativo e acabou comandando geral o oficial ato do Secretário de Segurança Pública então tem o juízo de Admissibilidade D posto ou patente então ex is uma discrepância entre o oficial e Praça já no pré-julgamento
então o comandante geral um ato uma decisão monocrática é uma decisão monocrática Ele Decide que o CD é o conselho aíe decidiu pela expulsão e Ele Decide se mantém a palavra do conselho ratifica ou ele não ratifica mas é decisão monoca ele é o d o volta de mineva n o conselho pode absolver e ele falar que não é causa de Discussão através da proria e São Paulo não volta você pode entrar com vários desentação inconstitucionalidade Não volta Não vi e polícia voltar questão política voltou o política lá que eh autuou o carro da deputada
queela amiga da Coronel é outra coisa né questão política né mas se for questão de ocorrência tudo mandar embora não volta quanto ao conselho de éra nós estamos até discutindo na alesta aqui em São Paulo e foi criada uma comissão que É o escalamento vertical né então o código que ele fala para você verificar a o plano de carreira Então você tem que criar uma comissão criar uma frente de trabalho aqui mas quem é a frente de trabalho te perguntar quem é a frente Quem compõe essa frente de trabalho pergunta se tem algum Praça que
está com son nessa FR de trabalho para analisar o o o escalonamento vertical para verificar o que é bom o que que é bom pro prá não mas você tem lá Umir que vai o quê o plano vertical vai para quem então o que que ela quer não infelizmente na teoria tudo lindo maravilhoso eu li o código de ética aí que de que tão que criaram que igou tá em análise tá em adaptação mas para Praça eu falo para você com todo respeito Ainda bem que eu estou na reserva mas só veio para prejudicar Não
tá nada para levear pra praça não eu li não temi tudo que era benéfico paraa Praça envolvia valores e foi vetado ah Isso mexe com valores então plano de carreira em São Paulo não dá mexe com valores então deixa do jeito que tá então deixa agora na questão punitiva tiraram totalmente os poderes aí eles queriam mais poderes para ter o poder de decisão de mandar embora em fiscon mas São Paulo eu falo por São Paulo né os outros estados eu não con conheço um pouco do Rio de Janeiro que eu fiquei na pona Nacional mas
é é difícil você dizer quando você tá ali Vendo Hoje eu tô vendo pelo lado de fora das coisas dependendo algumas polí militares das injustiças Mas é difícil você eh eu falo com o Dr Thiago que a gente trabalha em conjunto A gente não briga com o sistema a gente tenta achar falha no sistema se brigar contra o sistema a gente vai perder tempo né É só um desabafo mesmo é eu eu compreendo assim e provavelmente foi é objeto de muita discussão também nesse aspecto aqui Max eu expulso todas As críticas aqui ainda não ainda
não mas principalmente quanto ao pad o pad a gente não vai ver ainda né pelo menos não não ainda mas o pad que é o nosso processo demissionário ele é muito mais complexo e ele dá um pano pra manga danada hoje o que que eu quis trazer para vocês é que vocês entendessem como funciona essa nossa sistemática de conceito como que a gente faz em relação ao nosso primeiro processo disciplinar que é o pcd E no sábado eu vou vi Trazendo a nossa site a site que é a nossa sindicância propriamente dita ela pode servir
tanto para subsidiar o pad quanto para somente fazer aquela depreciação do conceito que a gente trouxe eh até agora tá então o pcd ele é mais curtinho ele é mais simples ele Analisa de uma forma mais rápida mesmo mais cé a sindicância não a sindicância já tem um prazo maior eu também vou trazer uns casos mais interessantes pra gente discutir vou trazer um caso por Exemplo de esto de vulnerável de organização criminosa e a gente vai analisar junto tá então assim me desculpem a o contexto do áudio no início foi um prazer conhecê-los espero que
vocês tenham entendido né a gente tem iniciado e discussões sobre a matéria embora seja um regulamento de Minas a gente pode fazer essa essa comparação com os nossos estados né identificar ali o que pode ser melhorado O que é defeito o que a gente tem que Compatibilizar e principalmente fazer essas ponderações quanto o como que influencia os processos disciplinares com hierarquia e disciplina propriamente DIT as questões políticas a história da de cada estado Enfim então espero que eu tenha contribuído adorei conhecê-los hoje e até a próxima aula viu Obrigada Otávio Everton José Marcos todo mundo
aí que esteve presente obrigado até a próxima aula Obrigado professora excelente a Obrigado um beijo mais Professora boa aula a tchau