o Olá pessoal hoje nós vamos falar sobre subcontratação encontrado administrativos Eu Tenho recebido algumas perguntas alguns forças do Instagram são devolvidos aí com observações sobre isso me contratação então resolvi gravar esse vídeo e colocar no GTV colocar no YouTube para esclarecer a todo vida para que você saiba se você pode ser subcontratado se você pode de contratar que você pode autorizar a subcontratação preferido ele serve para você empresário para você microempresário pequeno empresário para você administração pública vamos começar pelo princípio o que que é subcontratar o que é a subcontratação Imagine que você empresa venceu
uma licitação pública né assinou um contrato administrativo e para executar esse escopo contratual todas as atividades do objeto contratual você quer contratar outra empresa para executar parte desse serviço então vamos imaginar você contra a toalha uma reforma o prédio público né então você licitou contratou ou você participou da licitação invés eu só que você quer me passar por um parceiro seu para uma empresa aparecer a sua às vezes até mesmo menor normalmente menor na do que a sua empresa ou uma parcela uma atividade do seu contrato eu vou não vou fazer a pintura eu quero
contratar a empresa do seu João para que ele faça a pintura vou fazer as outras atividades da reforma mas a pintura específico eu vou subir em contratar com a empresa do seu João isso SD contratado pegar a parte do seu contrato administrativo e repassado para outra empresa vamos ver quando isso ocorre primeiro ponto que a gente tem que falar é que depende de autorização da administração e essa autorização ela de em princípio deveria já vi prevista no edital porque isso porque a entendimentos árvores prudência dizendo que a autorização posterior um pedaço de contratação seja não
estava prevista no edital EA administração depois veio autorizar criaria e uma ofensa à isonomia porque eventual licitante eventual interessado naquele contrato e não participou da licitação aplicação teria aqui executar integralmente e Ah não então não poderia repassar parte do contrato para um parceiro O seu é importante dizer que quem se encontra a ponha essa aí sentimento de bom bastaria o interessado perguntar para administração na pela via do esclarecimento se é seria possível será possível naquela Estação a subcontratação pode importante aqui a gente entendeu o seguinte para que exista subcontratação legal legal administração deve se manifestar
o correto seria a se manifestar já de início no edital umas não é a se eventualmente ela não se manifestou no edital não se manifestou no contrato a pode sim pode vir a ser questionada pelo contratado para admin eu posso subir contratar tal atividade não é que a administração Então vai ponderar permitindo ou não é importante entender que a negativa da Administração é o impedimento a subcontratação e essa negativa ela pode vir também no edital também na minha dor de Contrato ou pode ser dada posteriormente quando você empresário perguntar pelos administração disso não será permitida
quando subcontratação ou se ela colocou no contrato não poderá ser feita a recarga mas eu não tenho pode fazer licitação eu não tenho como executar de serviço eu vou subir contratar mesmo administração deixando Qual é o meu risco o seu risco de ter a rescisão do contrato lá no artigo 78 inciso sexto motivo de rescisão Vou colocar aqui o texto para que vocês lembram na motivo de rescisão por não ter cumprido a ordem da administração por ter realizado ali a subcontratação parcial do seu contrato além da rescisão do contrato você pode também ser punido e
87 da lei de licitações artigo 7º do pregão EA que a gente só vai falar dessas duas para gente entrar na receita não entrar nas estatais enfim aqui também tem suas normas positivas e os regramentos positivos e os dispositivos positivos a você também pode ser bonito por descumprimento parcial do escopo contratual então a subir contratação e legal é aquela que não foi autorizada pela administração expressamente e vejam se nada disser o edital se nada disser o contrato e se eu não perguntar posso de contratar não o silêncio da administração presumia negativa isso é importante o
silêncio da administração presumem negativa Então se ela não falou nada de tal não falou nada no contrato Você não perguntou você não tem nenhuma manifestação então oficial da administração você não pode subir contratar Ficou claro vamos o próximo. A sobre contratação é não pode ser integral até porque se fosse integral né você repassar integralmente o contrato iniciativa o filme pode ser executar eu queria ter participar da licitação a ele não você não é então a subcontratação integral ela não pode ocorrer agora ponto pode Qual o tamanho da subtração Quanto eu posso ser subcontratado como é
a cor limite existe um limite lógico porque e limite lógico porque ela e não fala o percentual ele deixa falei deixa para o próprio administração contratante definir né os limites da subcontratação então o limite lógico Qual é eu não posso depender mais do sub contratado do que do contratar tem que se não tem quem teria poder participar da licitação seria isso me contratar então sempre o percentual sobre contratado mas no volume total do contrato tem que ser menor que o do contratado um as E aí vem o terceiro ponto importante a gente tem que lembrar
que existem objetos parte do meu contrato algumas atividades dentro de todo o compra ato isso vai sentir sempre e em todo o contrato e não poderá nunca ser subcontratado nós estamos falando da parcela relevante técnica e da pode ser mais relevante financeira teclado o que que é isso parcela relevante técnica é aquela atividade dentre todas as outras do teu contrato do escopo do teu contrato que é mais complexa é mais difícil Tecnicamente não é a mais complicada de ser executada essa você não pode subir completar você licitante contratado você quer o contratado deverá executar diretamente
você pode contratar profissionais para isso mas a execução tem que ser direta sua e eu também tenho a parcela relevante financeira a parcela relevante financeira como você já pode estar deduzindo aí aquela quer mais cara eu não posso repassar para o meu subir contratado aquela parcela que ela atividade que a mais cara não vou comprar também tenho que executar diretamente Ok vamos falar também é da subcontratação não possui do subcontrato 15 administração e aí a gente vai falar de responsabilidade a quem responde pelas atividades do sub contratado é o contratado Então essa e essa regra
não muda tá em toda e qualquer subcontratação se o subcontratado cometer uma falha o responsável por se defender perante a administração quem vai assumir a sanção contratual quem vai assumir a multa contratual é o contratado é a empresa que participou da licitação aí cara vai ser subcontratado subcontratado ele pode ser questionado na Via Sírio diretamente do contratado o perante o subcontratado uma briga entre eles Olha meu amigo Você que consumir contratou o problema se ele executou uma porcaria de serviço é seu com ele você se vinculou comigo administração você tem a responsabilidade de executar corretamente
então tá aqui é só multa aqui essa advertência daqui a suspensão aqui a e onde contrato só fazendo um parente Lembrando que rescisão de contrato não é sanção né uma faculdade administração direito e limitação que então alimentação vai optar se ela quer polícia ela quer sentir né mas se ela optar por polido independentemente do procedimento licitatório independentemente da está falando de registro de preço né o responsável pela besteira pelo erro do subcontratado é o contratado existe ainda uma pergunta muito recorrente que é qual é a diferença entre subcontratação que consórcio na subcontratação o vínculo com
a administração é com a pessoa do contratado Mas então contratado participar da licitação e vai pegar a parcela desse objeto e vai subir contratar vai repassar depois autorização depois a permissão para repassar para um parceiro menor Ok essa subcontratação no Consórcio as empresas antes de participarem da licitação civil e fecham compromisso de consórcio assinam compromisso de consórcio 19 administração nós vamos participar em conjunto como se fôssemos um time mas e vamos executar como um time cada uma executar parte do contrato Mas nós vamos nós vamos participar como um todo e esse consórcio se essas empresas
né se comprime de consórcio que vencer a licitação vai ser constituído por uma mente consórcio E aí nós vamos ter a figura do líder nós vamos ter essa responsabilidade solidária se você tem um vídeo sobre consórcio Mata aqui no Instagram marca aqui no YouTube Eu não sei como onde você tá vendo vídeo me manda do nosso grupo do WhatsApp de mentoria gratuita para que eu possa gravar um vídeo só sobre consórcio ok e por fim a uma última pontinha que a gente precisa falar sobre isso me contratação a lei complementar 123 criou a subcontratação obrigatória
de microempresas empresas de pequeno porte e microempreendedor individual produtor rural e cooperativismo e essa subcontratação possui as mesmas características da subcontratação da lei de licitações só que ela vai um pouco além o que quanto a lei complementar 123 permite não é por exemplo que é o subcontratado seja pago separadamente a administração Então vai poder pagar diretamente o subcontratado lá na lei de licitações a subcontratação corro isso não acontece quem remunera o subcontratado o próprio contratado e dois a subcontratação ela para ocorrer ela tem que ocorrer desde o início Então se você for uma empresa comum
e quiser participar de uma estação com subir contratação obrigatória da lei complementar 123 você ter aqui quantificar e qualificar a subcontratada na tua documentação financeira e na tua documentação de habilitação e por fim se a gente for falar da subcontratação obrigatória da lei complementar tem 23 ela como o próprio nome já diz é obrigatória não é uma faculdade na as estações a subcontratação é sempre uma faculdade do do licitante contratado ele obviamente vai perguntar para administração se pode ou não vai se puder quem decide se vai ter ou não é o contratado ele não precisa
subir contratar na lei complementar 123 aqui de contratação obrigatória não se ele for uma empresa comum e deverá subcontratar ou seja ele é obrigado subcontratar se você quer mais informações sobre a subcontratação obrigatória lá no meu canal do YouTube Eu tenho um vídeo específico sobre isso os primeiros vídeos que eu postei no Instagram eu nem tinha não tava tão na acostumado a gravar vídeos para o YouTube videos para vídeo aula né mas tá lá um vídeo sobre sobre subir contratação obrigatória da lei complementar 123 eu vou tentar deixar aqui o cardio né mas quem estiver
assistindo está no Instagram e aí já te ver dá um pulinho lá no nosso canal Eu sou professor Ricardo Ribas se você gostou desse vídeo vou pedir para vocês o nosso canal do YouTube se inscreveram nosso Instagram acompanhar diariamente as dicas que eu dou sobre licitações no Instagram nós temos um canal no WhatsApp para dúvidas uma mentoria gratuita em que você pode tirar dúvidas de graça com o professor você me manda mensagem eu tenho que te responder temos newsletters Então deixe o seu e-mail me manda no WhatsApp é o seu e-mail para que eu possa
te cadastrar temos maneiras letter semanal sobre assuntos de interesse de contrato administrativos e licitações públicas e na no navio da minha do meu Instagram você tem aí os canais acesso inclusive no WhatsApp direto se você gostou desse vídeo clica se inscreve no canal dá o seu joinha e começa acompanhar conosco as nossas dicas sugestões e aulas se você já dificuldade conta comigo entre em contato tchau um abraço