adoro essa matéria mas é excelente ea matéria - teórica né mais prática do direito interativo responsabilidade civil do estado junto com improbidade administrativa vem sendo as matérias mais recorrentes em prova vamos começar a responsabilidade civil do estado com uma óbvia o estado responde por atos lícitos ou o estado responde apenas por atos e lícitos vejo por que eu não vou te perguntar se o estado responde por ato ilícito que é claro que ele vai responder a pergunta é o estado também responde por atos ilícitos que a resposta é sim então você vai notar pra mim que o estado responde por atos lícitos e ilícitos e atos lícitos eles o ilícito nem precisa explicar e ninguém vai te perguntar na prova vão te perguntar se o estado responde por atos lícitos e o estado responde mas para que o estado responda por atos lícitos o dano tem que ser um dano anormal e extraordinário tem que ser um dano anormal e extraordinário nas palavras do stj né não pode ser aquele mero de sabor do dia a dia aquele mero aborrecimento tem que ser um dano anormal e extraordinário bom exemplo clássico é o do em sala de aula olha rua que ó tem uma rua em um prédio e tem uma oficina que ó tem uma oficina poder público vem e faz uma a obra aqui nessa rua a obra é um ato lícito ou ilícito lícito veja os moradores deste prédio pegava um ponto de ônibus aqui ó só que agora como a rua está fechada por obras os moradores do prédio vão ter que pegar aqui ó do outro lado ele tem saída porque vão caminhar e vão pra lá o morador do prédio pegar o ponto de ônibus o que gastava dois minutos para caminhar até que agora que ele vai estar aqui ele vai gastar 10 minutos é um dano mas é um dano que o sujeito vai morrer por causa disso não ele vai sobreviver agora a oficina a obra durou três meses aqui na rua troca de em tudo nenhum carro entra nenhum carro sai o que vai acontecer com a oficina pessoal ela vai à falência concorda ninguém vai levar o carro aqui na oficina ou ninguém vai esperar a rua fica pronto para você levar nesta oficina a falência é um dano anormal e extraordinário não é dúvida o estado responde pela falência dessa oficina síndrome dar um exemplo concreto de do pessoal que não é que de belo horizonte dom laine copa do mundo copa das confederações lembra parece que foi ontem a copa do mundo copa das confederações avenida santos dumont aqui no centro de belo horizonte a avenida ficou interditada por dois anos para a construção do move pessoal os lojistas ali todos eles foram à falência porque diminuiu a circulação de pessoas diminuiu circulação de cargas e não havia circulação de carros em circulação de pessoas era mínima de modo que os lojistas foram à falência eles ajuizaram uma ação contra o estado de ressaca de responsabilidade civil por atos lícitos dano anormal e extraordinária tudo bem a questão do mero dissabor não vai gerar indenização do estado qual é o fundamento para o estado responder por atos lícitos que geram danos anormais e extraordinários o fundamento é o princípio a isonomia o fundamento é o princípio da isonomia o pessoal pensa comigo que a obra é para beneficiar a toda coletividade concorda mas o ônus está sendo suportado por apenas parte da sociedade por apenas pessoa por pessoas que são ali afetadas por aquela obra pelo princípio da isonomia se o bônus é pra todo mundo um ônus também tem que ser então a idéia é essa a ideia do estado responder por atos lícitos que gerem danos anormais e extraordinários é o princípio da isonomia pois o ônus e bônus têm que ser suportados por toda a sociedade e não apenas os bônus para todo mundo e ônus recai sobre uma pessoa específica quando o estado suporta esse ônus na verdade quem está suportando o ônus é toda a sociedade porque o dinheiro vai ser pago é o dinheiro que o público tudo bem então ótimo bom se fosse um curso regular eu viria agora e colocarei número 1 teorias e colocaria 1. 1 as teorias siv listas mas eu não vou falar com você que das teorias siv listas não vou falar da teoria da irresponsabilidade como o próprio nome diz o estado não responde por nada qualquer dano gerado ao particular o estado responde teria teoria dos atos de império de gestão os atos de império poder público com suas prerrogativas com seus poderes o poder público não responderia por danos ao passo que pelos atos de gestão poder público está em pé de igualdade com particulares poderia ea teoria da culpa civil porque eu não vou falar em nenhuma dessas três que nenhuma das três são aplicadas no brasil também nenhuma das três é aplicar no país então eu já vou direto mas que são aplicadas não se coloca aí 1 as teorias administrativas as teorias a de minis atrativas três teorias administrativas 1. 114 1.
111 são três mas nenhum levou prata como 4 você vai ver 1. 1 coloquei pra mim teoria da culpa anônima e isso também chamada de culpa do serviço ou do meu francês depois que eu fiz amizade com neymar eu aprendi a falar francês a teoria da fanta [Música] francês anônima culpa do serviço pessoal esta teoria é aplicada no brasil é aplicada no brasil mas ela é aplicada somente somente na omissão estatal a teoria da culpa anônima da culpa do serviço é aplicado no brasil mas somente nos casos de omissão e que vai gerar para o estado uma responsabilidade subir gp tiwa vai gerar para o estado uma responsabilidade subjetiva por essa teoria o serviço público por essa teoria o serviço público não funcionou o serviço público funcionou mal ou serviço público funcionou tardiamente exatamente não funcionou funcionou mal ou ele funcionou tardiamente a teoria da culpa do serviço o exemplo clássico pra cair prova é bueiro entupido bueiro entupido e chuva são coisas que a gente não precisa ser mágico nem prever o futuro você vai lembrar de mim ali por dezembro de todos os anos em que vai chover em belo horizonte a chuva vai chover lá meia hora a chuva forte e você vai ver no jornal depois que a vilarinho aqui na venda nova pessoal que não é de belo horizonte vai com certeza já viu em um jornal à vilarinho transbordou e os carros todos ficaram que gente empilhados ao jornal nem precisa ir a tirar foto é só usar dos anos anteriores bueiro entupido e chuva vai gerar dano e em razão da omissão do estado porque o bueiro está entupido gente porque não houve a figura do estado ali pra o que dizem o pelotão houve uma omissão é o exemplo clássico a prova não quer ver a sua questão anulada o senador não quer fazer na questão do lado pra vir na sua prova que a responsabilidade do estado é subjetiva de uma ou duas ouvem a palavra omissão expressa o senado vai deixar claro que nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva não discuta com o examinador omissão a responsabilidade é subjetiva ou vai ver esse caso bueiro entupido e chuva ea responsabilidade é subjetiva eu te falo que o examinador não quer ver a sua questão anulada com quando tange a responsabilidade objetiva do estado porque o supremo tribunal federal ele distingue a omissão genérica ele distingue a omissão genérica da comissão o supremo tribunal federal distingue a omissão genérica da omissão específica para o supremo a omissão genérica é essa que a gente acabou de estudar de responsabilidade subir jectivo a omissão genérica é aquela que vai gerar dano a uma quantidade em determinada de pessoas bueiro entupido e chuva eu não consigo precisar quem sofrerá o dano em razão da omissão do estado já para o supremo a omissão específica vai gerar uma responsabilidade objetiva porque a omissão genérica é a falta do dever de agir em um caso específico em um caso concreto específico ok em um caso concreto específico a omissão específica é o estado na figura de garantidor é o estado na figura de garantidor a omissão específica responsabilidade objetiva é a falta do dever de agir em um caso específico em um caso concreto é o estado cura de garantidor gente falar em omissão específica responsabilidade objetiva do estado na figura de garantidor é o preso e um estudante de escola pública eu não vou aprofundar isso aqui agora mas eu vou aprofundar ainda maior de hoje também quando a gente for falar da chamada relação de custódia aí nós vamos estudar isso aqui com maiores detalhes têm grandes chances de cair na prova então veja para a responsabilidade subjetiva para você marcar na sua prova que a responsabilidade do estado é subjetiva você só vai marcar se aparecer na sua prova palavra omissão ou se for o caso o bueiro entupido tudo bem fora isso a responsabilidade do estado vai ser sempre objetiva nas nossas provas nas questões de direito administrativo tudo bem gente certo eu te garanto que com essas duas informações só para aparecer a palavra a omissão ou é o exemplo do bueiro entupido de chuva é a única hipótese de ver as únicas dos casos de responsabilidade objetiva fora isso o treinador vai ter problema para anular a questão ok tranquilo ótimo vamos lá coloca pra mim a teoria 1. 2 a teoria do risco integral não seria legal na aula de hoje né mans 1.
2 teoria do risco integral o nome já ajuda a teoria do risco integral à noite pra mim a nota e por ela por ela o estado seria um segurador universal por ela o estado seria 11 c curador universal isto é responderia por todo e qualquer dano gerado ao particular por ela o estado seria um segurador universal responderia por todo e qualquer dano gerado ao particular a sua prova uma vez cobrou essa teoria que mas a questão está errada ela não foi anulada salvo engano era na época que a fumar que fez a prova a questão está errada errada a questão mas não tem a não foi anulada mas está errado e equivocado bom pela teoria do risco integral o estado é um segurador universal ele responderia por todo e qualquer dano gerado a particular ou seja não há não há nexo causal não a excludente de responsabilidade não a excludente de responsabilidade do estado a teoria do risco integral estabelece que o estado ele é onisciente e onipresente o estado ele responde por todos os danos gerados a particular seria o caso de uma pessoa que está a no sinal verde para amputar de polícia o sujeito chateado a vida ele vai se joga de frente para o carro quebra o dedo pena mas ele vai se joga de frente para o carro da polícia cada polícia vai passar o sujeito se eu aplico a teoria do risco integral o estado seria responsabilizado sim sem dúvida por isso como regra por isso como regra a teoria não é aplicado por isso como regra a teoria do risco integral ela não é aplicado não não é já pensou seria levar esse absurdo que disse agora a teoria do risco integral e e a teoria do risco integral excepcionalmente exceção ela é aplicada a teoria do risco integral ela no brasil em direito administrativo ela vai ser aplicada em três casos danos nucleares danos nucleares danos ambientais terrível mas danos ambientais e o mais curioso atentado terrorista atentado terrorista ocasionado por aeronave com matrícula no país atentado terrorista ocasionado por aeronave com matrícula no país só são os três casos que a aplicação da teoria do risco integral nuclear vão imaginar não tenho a angra 1 e angra 2 e 6 4 em luanda quatrocentos anos na que haja um terremoto maremoto em angra e faz com que faça a base radiação a que as questões lá de usinas nucleares teoricamente terremoto maremoto é o chamado caso fortuito ou força maior teoricamente excluiria a responsabilidade do estado mas por se tratar de dano nuclear não rompe o nexo causal não a excludente de responsabilidade o estado vai ser responsabilizado pelo dano ambiental vamos pensar e em um navio petrobras navio da petrobras que está lá no mundo no oceano e vem um iceberg eo navio da petrobras battisti titanic e vaza petróleo óleo para o mar teoricamente é um caso fortuito e força maior mas por se tratar de dano ambiental o estado será responsabilizado não é excludente responsabilidade por onde o caso mariana e o caso do mahdi é diferente é também teoria do risco integral mas não é direito administrativo isso é direito que ambiental porque ele não é a figura do estado que está ali são duas empresas privadas que embora façam parte da mesma empresa na verdade ali há direito ambiental não é direito administrativo mas é também teoria do risco integral porque acaba gerando dano ambiental e todo dano ambiental é pela teoria do risco integral mas lá não é direito administrativo e aqui atentado terrorista ocasionado por aeronave com matrícula no brasil no país certamente quando eu falei isso você se lembrou do 11 de setembro e 11 de setembro gente que foi em 2001 setembro de 2001 e isso aqui foi um em decorrência de um tratado internacional celebrado em outubro de 2001 assinado ou ratificado no brasil passando a valer no brasil em novembro de 2000 tão se hoje o outro e sentei lá é bate um avião da gol da latam da avianca da azul quem seria responsável o brasil tudo bem o estado brasileiro atentado terrorista ocasionado por aeronave com matrícula no país tudo bem a teoria do risco integral vai ensejar uma responsabilidade objetiva vai ensejar uma responsabilidade objetiva muito bem então vamos lá vamos na teoria que é gran que já foi cobrada em prova oral do sef o também coloca pra mim 1. 3 a teoria do risco administrativo teoria do risco administrativo pessoal você vai notar pra mim que ela é a regra ela é a regra a teoria do risco administrativo é a regra a exceção é a teoria do risco integral nos três casos que a gente viu e a exceção é a teoria da culpa de serviço já que ela só se aplica nos casos de omissão a teoria chama do risco administrativo porque a excludente de responsabilidade a teoria chamada do risco administrativo porque a excludente de responsabilidade exclusivamente de responsabilidade que rompe o nexo causal excludente de responsabilidade que rompe o nexo causal excludente de responsabilidade são três caso fortuito e força maior ou caso fortuito e força maior culpa exclusiva da vítima e a culpa exclusiva de terceiro caso fortuito ou força maior o país inclusive da vítima um culpa exclusiva de terceiro bom em direito administrativo pouco importa a diferença de caso fortuito e força maior são esses eventos imprevisíveis são os eventos naturais que não tem como prever não tem como calcular não interessa a distinção agora o que mais caem prova tá aqui ó culpa exclusiva da vítima cuja honra exclusiva de terceiro porque veja há também a chamada culpa concorrente e lembre a culpa concorrente ela não exclui a responsabilidade do estado a culpa concorrente não exclui a responsabilidade do estado a culpa concorrente ela atenua a responsabilidade do estado a culpa exclusiva da vítima a culpa exclusiva de terceiro elas exclui a responsabilidade do estado já a culpa concorrente ela não exclui a responsabilidade do estado ela apenas até no essa responsabilidade tranquilo quando eu falo em teoria do risco administrativo pessoal é importantíssimo o estudo do artigo 37 parágrafo 6º da constituição é importantíssimo o estudo do artigo 37 parágrafo 6º de acordo com 37 parágrafo 6º as pessoas jurídicas de direito público as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que sejam três nadadoras de serviço público às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que sejam prestadoras de serviço público elas respondem pelos danos que os seus agentes nessa qualidade que os seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros causarem a terceiros respondem pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros de modo que a fala ainda fica assegurada fica assegurada a ação de regresso à ação de regresso contra o agente contra o agente em caso de dolo ou culpa do agente fica assegurada a ação de regresso em caso de dolo ou culpa do agente essa é a redação do 37 parágrafo 6º só que dificilmente vai cair a redação a gente ficar esperto do que nós temos que extrair do artigo 37 parágrafo 6º eu posso dividi lo em dois eu posso dividir para essas pessoas eu posso dividir pra esse sujeito de modo que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público elas vão ter uma responsabilidade muito bem objetiva elas vão ter uma responsabilidade objetiva a responsabilidade objetiva é aquela que tem que ter um fato tem que ter um dano e tem que ter a ponte que liga o fato ao dano tem que ter o nexo causal tem que ter o nexo causal tem de fato tem que ter dano e tem que ter o nexo causal são portanto dolo ocupa são o que perder e cindy weiss ou imprescindíveis são perrey cindy veis p g cindy weiss ou seja não precisa não precisa de dolo culpa agora observe que eu posso pegar o artigo 37 parágrafo 6º estabelecer uma responsabilidade também para esse sujeito aqui pro agente público eo agente público ele vai ter uma responsabilidade subir gp tiva bom responsabilidade subjetiva gente tem que ter o fato tem que ter o dano tem que ter a ponte que liga o fato ao dano tem que ter o nexo causal mas tem que ter mais tem que ter dolo ou no mínimo a culpa tem que ter o dolo eo mínimo a culpa essa parte da matéria ela é ganha muita importância para o seu tipo de prova provas policiais porque veja bem a pessoa jurídica leito público e privado ao serviço público respondem pelos danos que os agentes nessa qualidade fazendo uma pergunta nessa qualidade é igual a exercício pergunta nessa qualidade é igual a exercício o sujeito quando está na qualidade necessariamente ele está no exercício quando ele está no exercício ele está na qualidade vejo são coisas diferentes tudo bem então olhe o que a constituição exige é que o servidor esteja na qualidade e não no exercício mas com certeza o servidor que está no exercício ele está na qualidade porque isso aqui é típico prova de polícia com certeza nesta sala e o pessoal de casa há vários policiais aqui nessa há vários policiais não tenho dúvida mas que hoje coincidentemente eu não sei dizer quem aqui é ou não é policial porque não tem ninguém por exemplo de farda então vamos dar um exemplo aqui esdrúxulo pra você memorizar imagine alguém um policial de farra da saindo embora da corporação a 100 metros da corporação vem uma pessoa e desfere ao policial uma grave ofensa vira policial chama o policial de atleticano policial fica nervosinho cimo ele vira para o sujeito fala xinga meu pai ching da minha mãe mas não me chamo de atleticano tapas no sujeito responsabilidade quem do estado o bill subir o bi na verdade eu já antecipei resposta na verdade veja o sujeito aqui no caso eu queria ter feito essa pergunta antes o sujeito aqui no caso ele está no exercício não já embora a namorar demora mas ele está na qualidade de agente público sim porque porque ele está fardado chegou ao supremo tribunal federal policial com a arma da corporação fez um assalto em um estabelecimento comercial foi verificado que era a arma da corporação responsabilidade de quem veja o sujeito está no exercício naquele momento não mas ele tem a arma da corporação a arma da corporação faz com que o sujeito esteja na qualidade e portanto a responsabilidade é do estado bom depois nós vamos discutir se a ação de regresso e obviamente nos dois casos a vereação da igreja o terceiro caso policial domingão de folga de bermuda e sem camisa dentro lado da sua casa ou terreno do terreno nem fino no espaço lá está com a arma que ficou de herança do seu avô está mexendo na arma a arma dispara pega uma pessoa na rua machuca pessoa ele não está no exercício ele está na qualidade a gente no caso não porque ele não tem a farda ea arma não é da corporação ele não tem nenhum elemento que o ligue ao estado então não há que se falar em responsabilidade do estado porque ele não é policial ali é um sujeito particular comum então veja o sujeito precisa estar na qualidade e não no exercício para estar na qualidade ele tem que ter algo que o ligue ao estado tudo bem bruno no estatuto fala que eu sou policial 24 horas por dia meu querido sendo estatuto porque em direito administrativo você não é policial 24 horas por dia os é policial 24 horas por dias no estatuto não tem está no estatuto tentei ajudar quem não tem isso é o estatuto do direito relativo não ninguém é agente público 24 horas por dia então você para ser agente público tem tem que ter um vínculo com o estado num determinado momento e quando você está em casa de folga sem camisa e de bermuda com camisa de qualquer coisa você não está na qualidade você não é agente público tudo bem certo tranquilo muito bem então vamos lá vamos ainda estudar mas algumas coisas ainda relacionado ao artigo 37 parágrafo 6º ainda na teoria do risco administrativo pessoal olha só eu coloquei ele as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público imaginar o seguinte caso o motorista de ônibus dirigindo o ônibus faz uma manobra brusca e com essa manobra brusca ele bate no carro de um particular e também em razão dessa manobra brusca uma pessoa que estava dentro do ônibus cai bati a cabeça e tem anos portanto veja eu falei de pessoa jurídica e privado prestadora de serviço público com dano gerado a terceiro usuário e também a terceiro não usuário o terceiro usuário o sujeito está dentro do ônibus cai bate-cabeça responsabilidade o bi ou chubb responsabilidade objetiva responsabilidade jectivo óbvia subgente o objetiva e para o terceiro usuário do cartão e vi o carro batido o bill subir muito bem objetiva isto é a responsabilidade das concessionárias permissionárias e autorizatárias de serviço público seja perante o terceiro usuário seja perante o terceiro não usuário a responsabilidade é objetiva a responsabilidade é objetiva tamo junto tá isso aqui é tranqüilo é não tem mistério vou apagar isso aqui pode cair mas não é o foco o que eu quero agora que isso sim é bem importante pra você que foi perguntado gente antes na prova oral a do sef ok responsabilidade civil foi perguntado qual é a teoria aplicada como regra e quais eram os casos de excludente de responsabilidade bem tranquila pergunta é bem tranquila de graça né mas as perguntas de procurá-los não são difíceis o problema é o controle emocional muito bem então vamos lá ainda dentro da teoria do risco administrativo veja bem existe a teoria da dupla garantia adotada pelo stf meus queridos a teoria da dupla garantia consagra quantas garantias qual é o que falo três duas a teoria da dupla garantia duas garantias que se fossem 34 ea tríplice garantia tríplice colega seu colega e ficou até mesmo no teatro eu falei trip se lembrou de outras coisas tudo bem nem vou falar de sexta garantia nem coleta a mãe brasileira vão boa dupla garantia tem duas garantias a primeira garantia para a vítima a segunda garantia o agente colega não sabem que é duplo né pessoal que nem 2 tite poupará o para essa pele rio como é que vai chamar o lugar onde se compra ingresso no estádio do atlético se saiu o estado atlético e e teria que o atlético tem birto vai ter como chamar de leterme não vai vai poder chamar [Música] tem várias dessas bíblia e o desafio dos 10 anos do atlético há dez anos o atlético tinha o que há não a tese ganhou copa do brasil libertadores não que foi a foi às 10 14 continua 100 bi foi isso o tempo me com temas o atlético deixou a vítima a dupla garantia se aparecer multa no meu carro eu sei que foram alguém que então ela vítima ela tem uma garantia a garantia da vítima é ajuizar a ação contra o estado é ajuizar a ação contra o estado é ajuizar ação contra pessoal qualquer garantia da vítima ao ajuizar a ação contra o estado qualquer vantagem de se ajuizar ação contra o estado vai ter que agir e tentei fazer leitura labial mas não consegui ah não não é isso ontem até ruim ajuizar contra o estado a única vantagem é que ela vai ter que comprovar apenas o que o nexo causal porque veja o fato eo dano eles acabam sendo presumido você concorda que vejo imaginar um carro da polícia que bate no particular fato a batida dano o carro amassado eu tenho que provar o nexo simples isso provar que foi um agente e que estava na qualidade eu não preciso provar o que é o mais difícil que é o dolo a culpa concorda agora qual que é a desvantagem de ajuizar ação contra o estado precatório poupança para bisneto agora o agente público ele tem uma garantia e aí é a outra face da dupla garantiu o agente só é responsável o agente só é responsável em ação de regresso o agente só é responsável em ação de regresso e mais ele só é responsável em ação de regresso se for comprovado que a gente dolo ou culpa só é responsável se for comprovado dolo culpa então a garantia da vítima ajuizasse ação contra o estado vai provar apenas o nexo a garantia do agente é ajuizar contra responsável apenas contra a ação integra a pessoa olha com o novo cpc novo código processo civil os advogados dessa área que olha o médico é uma situação difícil porque antes do código processo civil os advogados ajuizavam contra quem não conta quem quisesse usava contra o pai contra mãe competitivo do periquito na verdade a utilizava tanto contra o estado contra contra o agente por todo mundo luiza que se virasse lá às vezes comeu mosca na preliminar de ilegitimidade passiva juiz não reconhece legitimidade o juiz conseguiu o sujeito tinha condições de pagar um advogado tapa a gente foi condenado agora ficou preocupante isso porque o código processo civil estabelece que se o sujeito foi retirada do produto do pólo passivo você tem que pagar custas e honorários naquilo então isso ficou meio complicado o stf adota o stj em um julgado não adotou mas isso não é a resposta da prova a resposta da prova é a dupla garantia a vítima tem que utilizar contra o estado e não contra o agente tamo junto vamos lá vamos seguir aqui ainda eu tô veja que eu tô aqui ainda ainda na teoria do risco administrativo eu quero ainda te falar matar isso aqui ainda existe a ação de indenização frio essa sala que agora existe esse eu reclamei que existe a ação de regresso existe a ação de indenização ea ação de regresso bom a ação de indenização a gente já viu é de quem contra quem a ação de indenização é a vítima contra o estado essa ação é ou em prescritível descritivo é essa não tem dúvida crítica viu qual prazo a cinco anos cinco anos certamente é o decreto 20 910/32 está o decreto já falando que é de cinco anos mas é o decreto 20.