Olá pessoal meu nome é Vitória Sou professora de Direito Constitucional recentemente aprovada na procuradoria federal E hoje vamos estudar nessa aula sobre o controle judicial do processo legislativo e a jurisprudência do STF em regra O Poder Judiciário exerce um controle posterior um controle repressivo das normas e não um controle preventivo entre tanto excepcionalmente o STF admite que no processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à constituição federal é possível sim um controle incidental preventivo realizado pelo Poder Judiciário sempre que houver a possibilidade de lesão à ordem jurídico constitucional assim o controle judicial
do processo legislativo somente é possível na Via incidental exercido por meio da impetração de um mandado de segurança vamos falar hoje das possibilidades da impetração desse mandado de segurança a legitimação primeiramente para dar início a esse controle judicial do processo legislativo ela é restrita somente os congressistas da casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta que poderão impetrar o mandado de segurança Pois aquele direito lqu líquido certo a ser defendido no mandado de segurança será o direito do congressista de não participar da deliberação que flagrantemente afronta a Constituição Federal em se tratando de processo legislativo
Federal o controle será exercido originariamente perante o STF pois cabe esta corte apreciar originariamente os atos emanados dos órgãos das casas do congresso nacional Senado e Câmara Esse controle somente é possível quando há um vício formal na proposta de emenda constitucional ou também quando há um vício material consistente na proposta de emenda tendente abolir alguma cláusula pétrea prevista no artigo 60 parágrafo 4to da Constituição Federal então em se tratando de proposta de emenda constitucional tanto os vícios materiais Como vícios formais que tendem a abolir cláusula pétrea poderão sofrer Esse controle é possível também no caso
de projetos de lei Apenas quando houver violação ao devido processo legislativo ou seja apenas vício formal permite a impetração de mandado de segurança como mecanismo de controle judicial preventivo desses projetos de lei outros aspectos importantes que já foram decididos pelo STF e devemos tratar é acerca da do Mandado de Segurança contra a PEC Ou aquele projeto de lei com vício formal que poderão ser poderão servir como mecanismos de controle de constitucionalidade preventivo judicial são alguns deles a legitimidade para a impetração que Como já falamos É exclusiva do parlamentar segundo esse mandado de segurança Visa corg
uma violação do procedimento formal constitucionalmente previsto para a elaboração das leis ou emendas o STF também já decidiu que não É cabível o mandado de segurança se a violação é apenas de normas regimentais Pois deve ser respeitado o postulado da separação de poderes assim normas regimentais interna corpóreas da casa Legislativa não é possível esse controle preventivo judicial gravem se for um projeto de lei o controle é apenas formal e não material projetos de lei controle apenas formal decidiu o STF no caso de propostas de emenda constitucional também é possível corrigir riscos de violação à cláusula
pétrea ou seja vícios materiais deve ainda ser extinto sem julgamento do mérito o mandado de segurança caso o impetrante Deixe de ser parlamentar por qu por qualquer motivo que seja Se ele vier a deixar de ser parlamentar perder o seu cargo ele será extinto sem resolução de mérito pois haverá uma superveniente perda da legitimidade do congressista assim na atualidade o exercício do mandado parlamentar configura situação legitimante e necessária tanto para instauração do mandado de segurança quanto para o prosseguimento do feito perante o STF agora faço uma pergunta que já foi objeto de cobrança de de
questionamento pela banca cebrasp em concurso público que é a possibilidade de o presidente ser parte legítima para impetrar o mandato de segurança visando um controle preventivo do processo legislativo já que também ele participa do processo legislativo constituci é possível essa impetração pelo presidente a resposta é não pois a legitimidade é apenas do parlamentar da casa na qual a questão está sendo debatida assim o Presidente da República não tem legitimidade porque ele pode vetar aquele projeto de lei se considerá-lo que ele está sendo que ele está violando a Constituição Federal faltaria nesse caso o interesse de
agir no mandar de segurança esse tema é importantíssimo para a prova revisem revejam essa aula terminamos por aqui agradeço a presença de vocês no YouTube qualquer dúvida Falem comigo direto pelo Instagram Vitória Ferreira desejo Bons estudos e até a próxima aula