todo mundo tá me marcando nessa foto aqui e então vamos analisar se isso pode ou não olha pelo que saiu de informações nos vídeos não sei se é verdade mas vou me basear nessas informações o vizinho desse prédio aqui teria uma piscina e ele não queria que o pessoal aqui visse eles na piscina através dessa janela e teria subido esse murão aqui enorme primeira coisa como eu já disse em outros vídeos é proibido abrir uma janela a menos de 1,5 m do terreno do vizinho e se o vizinho descumprir isso você tem um prazo de
um ano e um dia após o conclusão dessa obra para pedir que ele desfaça essa janela e se passar esse prazo já era nesse caso a justiça entende que você não pode mais exigir que desfaça essa janela mas nada impede que você suba um muro no seu próprio terreno impedindo a visão dessa janela próprio artigo 1307 diz que qualquer dos confinantes Pode altear Ou seja aumentar essa parede divisória e o artigo 1299 diz o seguinte ó o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe a prover salvo o direito dos vizinhos e os
regulamentos administrativos e é nessa parte final aqui que provavelmente está irregular esse muro isso porque se era um muro de divisória que pertencesse aos dois eles teria que pedir ali para o vizinho né o prédio e mesmo que ele tenha feito aquele muro somente no terreno dele ou até com concordância do prédio certamente estará irregular aqui ó em relação aos regulamentos administrativos isso porque porque ó esse muro aqui ó tem por baixo uns 10 m e todo muro tem que obedecer o código de obras do município que geralmente varia ali de 2 a 3 M
então sendo um muro irregular né acima do permitido pelo Município não estará regular e se esse muro estiver irregular ele será obrigado a demolir essa construção feita respondendo ainda por Perdas e Danos