Neste vídeo eu vou te explicar se é possível a pessoa possuir duas aposentadorias uma junto ao INSS e outra aposentadoria junto a algum regime próprio de Previdência [Música] Social Olá seja bem-vindo ao canal simplifica NSE eu sou Lívia Oliveira idealizadora deste canal e a partir de agora eu vou te explicar essa dúvida que é uma dúvida muito comum é possível alguma pessoa ter duas aposentadorias será se tem como eu possuir duas aposentadorias eu trabalhando eu trabalhando vinculada ao regime próprio e eu trabalhando vinculado junto a insss eu posso acumular duas aposentadorias Neste vídeo eu vou
te explicar um pouco como é que você vai fazer para ter a possibilidade de possuir duas aposentadorias que é uma situação bastante benéfica para alguns segurados hoje em dia é muito comum pessoas estarem vinculados ou estarem relacionados estarem interligados a um regime próprio de previdência O que é o regime próprio de previdência é quando o segurado é concursado de algum ente público seja União seja estado ou seja município que tenha regime próprio instituído por lei também é comum a pessoa trabalhar ou ter trabalhado em algum momento da sua vida vinculado ao INSS ou seja vinculada
ao regime Geral de previdência Então a primeira característica fundamental é a gente diferenciar existem vários regimes de previdência dentre eles aqui neste vídeo eu explica um pouco sobre o regime Geral de previdência social que é o regime do INSS é o regime daquelas pessoas que trabalham para uma empresa privada é é o regime daquelas pessoas que trabalham como trabalhador avuso que são empregados domésticos que contribuem para o INSS de forma facultativa ou até mesmo como contribuinte individual que é o contribuinte autônomo Este é o conhecido regime Geral de previdência social ele é um regime obrigatório
ou seja as pessoas que trabalham nessas condições como empregado empregado doméstico trabalhador avuso contribuinte individual elas são obrigadas a recolher a contribuição previdenciária para sua futura aposentadoria junto ao INSS que é o regime Geral de previdência porém existe o regime próprio que eu já comecei a explicar para vocês que é o regime dos concursos públicos é o regime daquela dos entes públicos na realidade é o regime daquelas pessoas pessas que são ditas concursadas ou seja aquela pessoa prestou um concurso para algum órgão da União ele vai pertencer ao regime público privado da é o regime
público da União que é o regime jurídico único da União aquela pessoa que trabalha concursada junto ao estado ao seu estado de origem se ela é concursada do Estado ela contribui para o regime próprio do estado ou ela trabalha como concursada e um município e nesse município tem regime próprio se for instituído regime próprio no município existe o regime próprio do município e essa pessoa pode se aposentar ou vai se aposentar pelo regime próprio se ela está concursada desse regime próprio então devido a essas duas condições a pessoa ela pode ter contribuído para o regime
geral e ela pode ter contribuído para o regime público ou ela contribuiu no Pass para o regime geral e hoje ela pertence ao regime o regime jurídico da União do Estado ou do município que é o regime próprio desses entes ou ela foi concursada desses entes no passado e hoje ela pertence ao regime Geral de previdência Existem várias situações ou até mesmo concomitantemente ela trabalhava como concursada Vamos dar um exemplo como professora do do Estado ela tinha só meio período do estado e no outro período do dia essa pessoa trabalhava como carteira assinada Ela é
professora de alguma escola particular então ela vai ter dois ela vai contribuir para dois regimes distintos de previdência que é o regime próprio quando ela está sendo concursada pelo Estado no trabalho de meu período do estado ou e também quando ela trabalha para aquela escola quando ela trabalha para aquela escola ela trabalha para uma empresa A escola é uma empresa e esta empresa por ela ser empregada dessa empresa ela contribui para o regime geral então nessas condições a pessoa pode sim ter duas aposentadorias desde que ela cumpra os requisitos para se aposentar no regime próprio
E desde que ela cumpre os requisitos mínimos para se aposentar no regime geral então é possível sim possuir duas aposentadorias neste caso a pessoa ela ou contribuiu ou Está contribuindo para dois regimes diferentes de previdência que é o regime geral e o regime próprio então a pergunta se é possível acumular aposentadorias de dois regimes distintos sim é possível acumular aposentadorias de dois regimes distintos desde que você cumpra em cada um dos regimes os requisitos mínimos E aí vai depender muito das regras do ente público para aposentadoria no ente público e também paraas regras de aposentadoria
junto ao INSS aqui no meu canal eu vinculo os meus vídeos todos aposentadoria junto ao INSS porque eu trabalho com benefícios do INSS Geralmente eu não faço requerimentos em regimes próprios porque a própria pessoa pode ir lá e fazer também não necess a pessoa pode fazer mas se a pessoa buscar me ajuda eu faço Assessoria nestes casos como para ficar mais claro o exemplo que eu falei o professor o professor trabalhava meio período para o estado e no outro meio período ele trabalhava paraa escola particular então o o Estado vamos dizer que ele trabalhava no
Estado do Ceará se ele trabalhava no Estado do Ceará ele vai ter que verificar Quais são as regras paraa aposentadoria do professor ou aposentadoria geral no do Estado do Ceará para que ele utilize aquele aquele meu período que ele que ele trabalhou para se aposentar nas regras do Estado já no outro meio período ele pode contribuir ou ele pode aproveitar esse tempo para se aposentar no regime Geral do INSS lembrar que ele não pode acumular esses dois tempos ou seja como esse tempo vai ser concomitante ele não se ele quiser se aposentar com duas aposentadorias
diferentes ele vai ter que fazer um requerimento no estado e outro requerimento junto ao INSS ele não vai poder somar os valores da contribuição porque o tempo que ele utilizou o tempo que ele trabalhou no estado ele pode utilizar no estado o tempo que ele trabalhou no INSS ele pode utilizar no INSS agora existem outras situações que são diferentes que o tempo não é concomitante eu vou dar um exemplo a pessoa ela começou a trabalhar com 16 17 anos e ela trabalhou em uma empresa ela passou 10 anos trabalhando em empresas diferentes depois de 10
anos ela trabalhando em várias empresas não eu decidi que eu vou fazer um concurso público e vou trabalhar agora para o regime próprio do concurso público eu vou fazer vou fazer um concurso da união e vou trabalhar pro regime próprio da União que é o regime jurídico único nestes casos gente aqueles 10 anos que ela trabalhou para que essa pessoa trabalhou para diversas empresas ela pode utilizar ou para levar para o regime que ela passou no concurso se ela passar ou ela pode deixar no INSS para se aposentar pelo INSS no caso da aposentadoria por
idade no INSS é são precisos ou é necessário 15 anos de tempo de contribuição como ela já já contribuiu 10 ela poderá contribuir mais cinco se ela estiver vinculada ao regime próprio ao regime Geral do INSS alguma de alguma forma para que ela consiga a sua aposentadoria junto ao INSS e aí ela pode trabalhar vinculada ao concurso dela durante o tempo necessário para conseguir aposentadoria no regime que ela pert para se aposentar no regime que ela pertencer ou ela pode levar o tempo do INSS para se aposentar mais rapidamente no regime próprio da União no
caso se ela passar no concurso da União Então são diversas situações que o segurado pode optar e às vezes a gente tem que analisar qual é a situação mais benéfica através do planejamento Previdenciário porque às vezes dependendo do tempo que o segurado tenha no regime geral não é interessante que ele leve esse tempo para o regime próprio até porque depois da reforma da Previdência depois de 13 de novembro de 2019 as regras paraas aposentadorias dos Servidores Públicos elas dificultaram muito o acesso às aposentadorias para o servidor público ou seja o servidor público para se aposentar
no regime próprio ele vai ter que contribuir bem bem mais tempo para que ele consiga uma melhor aposentadoria e às vezes se o servidor público Ele alcançou o serviço público mais tardiamente vamos dizer que esse Servidor Público só começou a trabalhar com 50 anos de idade no serviço público ele vai ter bem mais dificuldade de conseguir se aposentar no no no serviço público Porque a partir da data da reforma da Previdência o servidor público ele precisa de 25 anos de tempo de de contribuição para se aposentar com as regras do regime do Servidor Público Então
são várias situações que pode ser que não que pode não ser viável ele vir a se aposentar ou no regime próprio ou no INSS e dependendo do caso ele vai poder se aposentar nos dois regimes ou ele não vai conseguir se aposentar no regime próprio Ou nem vai conseguir se aposentar no regime geral Então a gente tem que fazer o planejamento Previdenciário o mais cedo possível principalmente para quem ingressou no serviço público de forma tardia porque às vezes vai demandar muito mais tempo de contribuição para que esse servidor ele consiga se aposentar no regime próprio
dele e às vezes vai ser até mais vantagem ele pedir para se aposentar no INSS do que no próprio regime dele Infelizmente vai ter situaçõesem em que a grande vantagem vai ter ele vai ter que pedir exoneração do serviço público para trazer o tempo para o INSS para se aposentar pelas regras do INSS uma dúvida bastante comum que eu recebo para deixar assim bem esclarecido é o segurado ele é servidor público ele pode contribuir para o INSS como facultativo e não ele não pode contribuir para o INSS como facultativo o o segurado que é servidor
público Ele só pode contribuir para o INSS como contribuinte individual que é um contribuinte obrigatório de em hipótese nenhuma o servidor público pode contribuir para o INSS como segurado facultativo se ele fizer essas contribuições como facultativo o sistema do INSS ele permite porém essas contribuição essas contribuições não vão ser válidas para nenhum efeito ele vai estar jogando dinheiro no lixo Então preste muito bem atenção se você você for servidor público e você desejar ter uma segunda aposentadoria buscar fazer o seu planejamento previdenciário para que você não contribua de forma errada não contribua pelo plano simplificado
porque Servidor Público não pode contribuir pelo plano simplificado dependendo do regime público que você esteja vinculado você não pode contribuir como mei porque Mei é uma modalidade de de contribui do plano simplificado você não pode ser facultativo baixa renda que também é muito comum servidores públicos pagar nem exess como facultativo baixa renda essas contribuições elas também serão invalidadas e também não pode facultativo de jeito nenhum nem baixa renda nem sem ser baixa renda contribuinte individual vai depender muito da situação do segurado se ele realmente for um contribuinte individual que tenha uma atividade extra extra a
sua ativid de vinculada ao regime próprio de previdência ele sim é um contribuinte obrigatório e ele deve pagar a sua contribuição previdenciária na modalidade correta ou na alíquota de contribuição correta outra dúvida que eu recebo com bastante frequência é se eu posso ter duas aposentadorias junto ao INSS eu posso me aposentar pela aposentadoria por idade e pela Aposentadoria por tempo de contribuição não junto ao INSS você somente tem um tipo de aposentadoria se você se aposentar por idade é aposentadoria por idade que você vai receber Você não tem o direito de pedir uma nova aposentadoria
se você se aposentar pela Aposentadoria por tempo de contribuição lá no futuro você não vai poder pedir aposentadoria por idade porque o sistema Previdenciário brasileiro o regime Geral de previdência social ele Veda a acumulação de dois tipos de aposentadoria isso vale para aposentadoria por por para qualquer tipo de aposentadoria até mesmo para aposentadoria por invalidez se você se aposentar por invalidez lá na frente quando você completar a idade você não vai poder pedir aposentadoria por idade por quê Porque o sistema não permite o acúmulo de duas aposentadorias você só vai ter um benefício Previdenciário que
no caso vai ser somente um tipo de aposentadoria uma situação comum é por exemplo a pessoa trabalhou CLT em dois empregos pela manhã trabalhava em uma empresa à tarde trabalhava em outra empresa por causa disso ele vai ter direito a duas aposentadorias e não se ele trabalhar de manhã para uma empresa e à tarde para outra empresa o tempo que ele está trabalhando é concomitante então ele vai ter direito a somar os valores dos salários de contribuição ou seja os valores que ele contribui para o INSS mas o tempo contabilizado vai ser somente um por
quê Porque não é permitido tempo tempo de contribuição fictício então aposentadorias no INSS você pode acumular não no INSS você só tem uma aposentadoria você pode acumular duas aposentadorias em regimes distintos de previdência se você trabalhou concursado em um regime próprio você pode se aposentar no regime próprio e se você tem tempo vinculado o INSS que lhe dê condições de se aposentar pelo INSS você pode acumular com uma aposentadoria no INSS e assim você possuir dois tipos de aposentadoria uma no regime próprio e outra no regime do INSS para você que é servidor público para
você verificar se você vai ter direito a duas aposentadorias Eu recomendo que você faça o seu planejamento Previdenciário com uma pessoa da sua confiança um profissional ou da sua cidade ou até mesmo aqui da Internet nossos contatos Estarão aqui abaixo na descrição desse vídeo saiba que o planejamento Previdenciário ele faz muita diferença principalmente paraas pessoas que vão poder acumular duas aposentadorias você se planejar o quanto antes vai fazer uma diferença gritante principalmente Quanto a você não jogar dinheiro no lixo Ou seja você contribuir da forma errada para o INSS e depois você não poder pedir
o ressarcimento desses valores que você pagou erroneamente te desejo muito boa sorte se inscreve aqui abaixo neste canal compartilha esse vídeo com seus amigos que estão na sua mesma situação para que que todos busquem fazer o seu planejamento Previdenciário Me segue lá nas minhas redes sociais no @s simplific NSS tchau tchau e até o próximo simplifica [Música] insss n