[Música] a galera do direito civil quem está aqui para ver mais um tópico importantíssimo dentro da quark e no geral do direito civil hoje a nossa alma é sobre pessoa jurídica vamos começar a pessoa jurídica que é a pessoa jurídica a gente sabe que novatos à vida civil diz a gente poder constituir direito é extinguir obrigações nós temos que ter personalidade anteceder a capacidade de direito que são essas pessoas que são as chamadas pessoas jurídicas que possuem personalidade mas não são pessoas físicas continua a ter essa personalidade delas é isso que a gente vai falar
hoje bom a primeira coisa que é pessoa jurídica ele tem um conceito pensado que consigo dizer presente exatamente o que significa o que é uma pessoa jurídica na verdade se a gente procura na doutrina vários são os conceitos que são passados pra gente eu trouxe dois aqui que eu acho que satisfazem o nosso objetivo desse estudo para concurso em relação à pessoa jurídica o primeiro que eu trouxe é bastante citado pela maria helena de mim e fala que as pessoas as pessoas jurídicas são entidades entre allen empresta personalidade jurídica se capacitando a serem sujeitos de
obrigações sujeito de direitos e tratamento que a gente estava conversando benini sozinho da nossa aulas perguntando quem são as pessoas que podem contrair obrigações que são pessoas que assinam contratos e fazem atos obrigacionais duré ou no dia-a-dia tão ricamente outra consciência pra gente fazer um um paralelo é um movimento bem simples pessoa jurídica a unidade de pessoas houve patrimônios que visa a consecução de certo cinza então veja bem que eu tenho um conceito que eu passei pra vocês a gente consegue ver que a pessoa jurídica ou chalá é o inag de pessoas de pessoas físicas
várias pessoas físicas reunidas ou até mesmo uma pessoa física o software ou pode ser também uma reunião uma unidade de patrimônios e unidos formam a tal da pessoa jurídica para você poder começar uma pessoa jurídica você tem alguns requisitos ele tentasse os requisitos para a gente poder pra gente conseguir constituir a tal da pessoa jurídica vamos ver aqui o trazer para vocês os três requisitos necessários presente conseguimos de tui toda e qualquer pessoa jurídica o primeiro liviston é a vontade humana criadora sempre traz a pessoas jurídicas da inter uma pessoa física através do seu sapato
de seus administradores a pessoa jurídica ela é um em que diferenciado e eu em tentar a lello da pessoa física pessoa física seus sócios os seus administradores ea pessoa jurídica ela não se confundem são duas pessoas diferentes cada uma tem um patrimônio diferente da outra a princípio a princípio a a pessoa jurídica a pessoas físicas não se confundem os seus patrimónios não se comunicam vejam a pessoa jurídica ela tem uma inscrição ela tem um cadastro que estamos cnpj ativo na pessoa física temos o nosso gps onde cada indivíduo tem um número diferente igual acontece na
pessoa jurídica por isso veja quando a gente quer conectar vontade e pessoas físicas de criar a pessoa jurídica uma das vantagens é que se distinguiu a pessoa física da pessoa jurídica você está criando um robô em que vai responder por si só vejo gente porque estou colocando aqui a princípio patrimônio não se comunicam a princípio as duas pessoas são completamente distintas porque a gente sabe que vídeos de todas as eras consideração jurídica para uma próxima aula então quando eu coloco a princípio é que regra geral o patrimônio nas obrigações e os direitos da pessoa jurídica
não se confunde com os direitos obrigações e patrimônio da pessoa física aquela que fica no pano de fundo então se nós o primeiro requisito em relação à vontade dar uma pessoa de criar essa pessoa a pessoa física de criar a pessoa jurídica se materializa através da constituição da pessoa jurídica a doutrina nada faz e assim estudo desse fundamento de requisitos para a gente poder construir a pessoas jurídicas ela coloca à vontade desejo a vontade é muito subjetiva à vontade ela tem que ser internada então à vontade aqui como o primeiro requisito de posição de pessoas
jurídicas ela se materializa ela se caracteriza se caracteriza através da constituição do seu estatuto do seu mandato social e dependendo de cada pessoa jurídica que estiveram falando ok o segundo requisito é observações das condições legais não sabemos que pra gente formar uma pessoa jurídica alguns passos têm que ser dados esses passos a lei dá em relação a cada tipo de pessoas jurídicas que a gente tem no nosso ordenamento eu quero constituir um constituir uma fundação por exemplo eu tenho um caminho a ser traçado cedeu procedimentos a serem efetuados diferentes e eu quero constituir uma sociedade
simples então esse caminho desde os procedimentos que a lei traz como obrigatórios para a constituição de cada pessoa jurídica de cada tipo de pessoa jurídica eles devem ser observados em cada caso concreto em cada situação de constituição de pessoa jurídica então a tem evite uma regra geral toda e qualquer pessoa jurídica deve ser constituída de tal forma não é isso a gente vai ver quando estudados é quando o que a gente estabelece com que a gente constitui a sociedade simples uma fundação e assim por diante mas a regra geral a equipe toda desde constituímos uma
pessoa jurídica os requisitos ea gente observar esse procedimento legal de observar essa formalidade de constituição deve ser observado o terceiro e último requisito para a constituição da pessoa jurídica o objeto deve ser e isso tudo me parece meio óbvio mas é um requisito não posso formar constituir uma pessoa jurídica com fio de crime organizado por exemplo mesmo me parece muito lógico então vejo o 200 o fim que aquela pessoa jurídica tá tá buscando tem que ter um objeto ilícito quando a gente explica a personalidade o direito atribuída nacionalidade com a pessoa jurídica o henrique sequer
visto e materialmente a gente não consegue pegar gente não consegue a faltar a tal da pessoa jurídica ou que a gente chegou nessa possibilidade contra direito conseguiu explicar se uma pessoa jurídica é um sujeito que possui personalidade nem capacidade de direito várias foram as contas o slogan a gente não vai passar por todas as teorias até hoje vida que você já visitaram lá no tempo da graduação aqui a gente vai fazer um apanhado geral da gente saber qual teoria que hoje é com o elt a mais utilizada dentro do nosso ordenamento jurídico começado com a
teoria da ficção a teoria na ficção foi criada foi elaborada pelo sabine avalie a 'grande e gerir alguns institutos que a gente ainda se utiliza aqui no nosso ordenamento jurídico e de repente só fazer uma ressalva por curiosidade pra você sabe nem a gente na hora de estudar e de direitos reais que é bem importante bom voltando pra nós a uma pessoa jurídica que sala teoria na ficção sabia dizer se a pessoa jurídica ela tem uma existência ideal não é a existência real e sim uma existência ideal ordenamento jurídico através de uma ficção toledo uma
historinha através de exemplos que ele mesmo 6 consegue por atribuir capacidade a essas pessoas jurídicas ela não tem uma existência realty mas tão somente uma existência é ideal ou seja uma diferença no papel na realidade na sociedade assim a pessoa jurídica praças pra sabe nem se para a teoria da ficção na nossa realidade ea pessoa jurídica na revista mas quem está no papel numa existência ideal não anda ideal senão no plano fático não plano real apesar da teoria ela foi ultrapassada e chegamos após a teoria da ficção a gente os dois começaram a conversar sobre
a teoria da realizar orgânica que a segunda que eu coloco ali pra vocês eu ia da realidade orgânica ela quebra uma completa todos o paradigma colocado pelos avenir na teoria da ficção pesquisa significa que é ineficaz quebrar paradigmas pela barra ea contratos e forma completa em relação às idéias e aos fundamentos da teoria proposta pelos gabinetes a teoria da ficção traz para nós a teoria da unidade orgânica ea pessoa jurídica é assim um organismo vivo dentro da nossa sociedade veja como essa teoria trás da pessoa jurídica muito mais para dentro da nossa sociedade com o
sujeito ativo uma entidade participativa dentro da nossa sociedade muito diferente com a teoria do sabe nem com a teoria na ficção que simplesmente disse que a pessoa jurídica vida num plano ideal mas a nossa realidade em verdade ela não existe no nosso treinador mais moderno conseguiu juntar duas idéias para juliana que são já seria na realidade orgânica uniu as duas e construídos e elaborou a teoria da realidade técnica essa é a teoria que nós utilizamos hoje para explicar a possibilidade da pessoa jurídica ter simples personalidade jurídica certo então vamos fazer por mim essas duas teorias
para a gente conseguir explicar a personalidade da pessoa jurídica eo iene dizendo que a pessoa jurídica não lhe dê ao longe da sociedade longe de existir de fato por sua vez a teoria da realidade orgânica diz que a pessoa jurídica é um organismo vivo juntando as duas nós temos que a pessoa jurídica é tem personalidade uma vez que ela é sim um organismo vivo ela é assim uma entidade que tem participação dentro da nossa sociedade a lei existe de fato cela não existe só no mundo ideal mas agora trazendo pra nossa somatória teoria do sabine
sim é um direito à cidade é um direito que permite à pessoa jurídica e natal da personalidade então a idéia foi juntar essas duas teorias para conseguir explicar a personalidade da pessoa jurídica então hoje só para fazer um breve resumo a teoria utilizada pelo ordenamento jurídico é a teoria da realidade técnica muito bem continuar que a personalidade a gente está falando como que o direito conseguiu atribuir a personalidade da pessoa jurídica mas a partir do momento de qual momento que a pessoa jurídica tem personalidade simplesmente levanta de manhã de hoje eu vou eu vou um
fazer uma pessoa jurídica vou criar uma pessoa jurídica ea partir daí eu já volte afinando contatos para ligar para fornecedores não na verdade dois requisitos novamente a gente poder ter o início da personalidade de novo também encontramos a vontade comum dos requisitos a vontade de quem a vontade da pessoa física aquela que está atrás do pano de fundo que é administrado até o sócio da pessoa jurídica da mesma forma que comentamos no momento da ocs sobre a vontade a externalização da vontade ocorre da mesma forma em relação ao início da personalidade me socorre através da
vontade no papel a vontade que destituiu na pessoas jurídicas ela não pode ficar só pra mim ela tem que ser exteriorizada e ela é materializada a quando eu faço a constituição da pessoa jurídica escondido pra vocês dependendo de qual pessoa jurídica me interessa instituir que eu quero abrir é que eu vou ter é a vou colocar no papel de uma forma ou de outra se através de um contrato social e assim por diante mas não é só ele e acredito que a gente tem pra gente conseguir visualizar o início da personalidade da pessoa jurídica não
temos mais um requisito que é o registro o registro ele deve ser feito em relação a cada pessoa jurídica o registro é feito por uma fundação a gente tem que ir ao órgão competente se for sociedade da mesma forma muito bem o registro de constituição então vai pra gente tinha quando conseguiu registrar e quando estou na minha vontade a partir daí eu tenho o nascimento da personalidade da pessoa jurídica é um assunto que foi muito discutido pela doutrina antigamente hoje sábado muito segmentado até o dia em jurisprudências e na doutrina em relação à possibilidade da
pessoa jurídica ia ser um sujeito de direito de personalidade só para fazer um breve comentário em relação aos direitos da personalidade que visam quem são os direitos são os direitos da personalidade veja os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa humana são direitos subjetivos que cada ser humano tende e deles eu não posso destacar por dentro a honra é um direito da pessoa e da personalidade a imagem é um direito da personalidade é o nome é um direito da personalidade são os direitos que são inerentes a todo e qualquer ser humano então gomes existe
um debate muito fortes como que a pessoa jurídica vai vencer os direitos da personalidade sendo que o próprio conceito de direitos da personalidade já traz em si a a segunda pessoa a figura do ser humano como indivíduo bateu e dentro nada do que lhe couber à pessoa jurídica pode sim de exercer os direitos da personalidade que tipo de direito da personalidade da pessoa jurídica consegue é exercer se coloque alguns exemplos aqui pra vocês pra vocês verem acompanhando o direito ao nome o nome eu não é extremamente importante para pessoa jurídica você lapa no seu nome
você não deixar seu nome cair em 1 em uma os ações em relação ao seu trabalho em relação ao serviço que você está prestando o nome na pessoa jurídica tinham direito da personalidade ea pessoa jurídica podem simples exercer esse direito e não somente exercer o direito dia que as outras pessoas respeitem nome dessa pessoa jurídica mas a pessoa jurídica pode sim procurar o judiciário quando um dos seus direitos da personagem da alinne vive ameaçado por exemplo ou já de alguma forma colocado à prova por algum terceiro se existir uma lesão ou uma ameaça dos mundos
direitos da personalidade da pessoa jurídica ela corre sim buscar o judiciário para que esse direito seja restaurado através da indenização ok outro exemplo da agulha o direito de personalidade da pessoa jurídica nos colocamos aqui o direito à imagem assim como a nova direita imagem da pessoa jurídica me parece extremamente importantes perante a sociedade que a sociedade pensa naquela empresa que a sociedade pensa daquela pessoa jurídica da mesma forma a pessoa jurídica tem direito à intimidade mas como tinha de tipo de intimidade que a gente consegue pensados que a pessoa jurídica poderia exercer o direito à
intimidade da pessoa jurídica está ligado em relação aos seus livros aos seus segredos livro livros caixas por exemplo de uma empresa sair da entrada seu faturamento suas dívidas à empresa pessoa jurídica enfim o direito de manter essa forma um sigilos essa seria a proteção da intimidade diz que cabe à pessoa jurídica quando colocamos é esse direito da personalidade tentando inserir dentro de dissidentes dentro das pessoa jurídica por cinco coloquei aqui como exemplo o direito à honra objetiva e à honra objetiva o direito à honra é um direito somente exercido e com fácil visualização que pra
gente entender como uma pessoa física ainda seria ter direito à honra mas sabemos que temos dois tipos de honras duas modificações da onu de uma forma geral teatro da honra objetiva também ao antes objetivas fazendo um paralelo rápido pra vocês lembrarem a honra subjetiva nada mais é do que o que eu penso da minha pessoa o que eu sei que eu sou quais são os meus valores ele é afirmado dentro do meu ser já a honra objetiva bem ao contrário subjetiva é aquela honra tiro o que as outras pessoas pensam de mim o que as
outras pessoas estão falando a meu respeito eu tenho uma boa profissional eu sou a filha eu sou uma boa mãe é uma boa professora e assim por diante vejam que dentro da pessoa jurídica não são os dois tipos de honra que conseguimos fazer com que a pessoa jurídica e sim em versão somente à honra objetiva é passível de ser exercido pela pessoa jurídica alguma paciência também de ser recuperada através do judiciário então a objetiva da pessoa jurídica é assim um direito da personalidade e nem entre as pessoas jurídicas e novamente à pessoa física em relação
à classificação da pessoa jurídica eu trouxe somente uma classificação que tem que ter um modo ou módulos a 1 do flamengo sobre a classificação de pessoa jurídica só para se ter uma idéia é começar a discutir a pessoa jurídica à pessoa jurídica ela pode ser classificada quanto à nacionalidade a nacionalidade da pessoa jurídica pode ser nacional ou estrangeira a pessoa jurídica nacional é aquela que tem no brasil também ela organiza a sua organização interna é regida pelas leis brasileiras sua pele mas sim elas exigidas pelas leis brasileiras seg a qui não quer dizer que isso
a localização geográfica do brasil é que diz que a pessoa jurídica é nacional ou estrangeiro o que mais pesa para a gente o que mais nos interessa é em relação se a estrutura interna aquela pessoa jurídica é ou não redigida pela norma do direito brasileiro que a pessoa jurídica nacional nacional e é regida pelas normas do direito brasileiro por outro lado as pessoas jurídicas estrangeiras são aquelas que não se organizam pelas leis brasileiras viajante legislador tinha 90 por 1 a 1 a questão geográfica casal está tocando o solo do brasil não se ela não fazer
dívidas pelas na sua estrutura interna interna pelas leis brasileiras ali estão aqui fica essa pessoa jurídica como uma pessoa jurídica estrangeira o teclado de wadinho agora que desligue a pessoa jurídica ela pode também ter classificado em relação à sua estrutura interna esconde vistas à organização interna como é feita a organização interna dentro da própria pessoa jurídica aqui nós temos duas possibilidades a corporação ou a fundação cada uma delas tem um fundamento ponte tem um certo ele tem um começo início um princípio muito distinto uma da outra acórdão a corporação tem um elemento maior as pessoas
a corporação era formada por pessoas para as pessoas reunidas que tem uma consecução que dele querem chegar a um fim que é instituir uma pessoa jurídica com certo objetivo específico já vou dizer qual é a classificação em relação à fundação a gente fazer um paralelo e fica mais fácil de você entender qual é a diferença dessas duas classificações há razões completamente diferente da corporação ela se constitui ela se baseia ela tem como princípio patrimônio e não sócios e não o homem e não o grupo de pessoas que está montando aquela pessoa jurídica da fundação não
importa se você tem um grupo de pessoas mas até a 'briga' obrigado a ter um carro do padre e aquele património é um terno é o centro da tua pessoa jurídica é o elemento constitutivo obrigatório da tua pessoas jurídicas na fundação é o patrimônio do sua vez o elemento principal o centro o princípio das pessoas jurídicas que são classificadas como corporações têm como é tão as pessoas faz as pessoas que vão integrar a sociedade e não têm vocês que as corporações por não se basear em a princípio no primeiro momento no património não quer dizer
que essas pessoas jurídicas não tem fins lucrativos ninguém está falando isso as corporações elas vão ter um sim elas querem obter um patrimônio mas não de forma imediata não no momento da sua constituição a corporação tento cinco instituiu patrimônio durante a sua vida ela não precisa do patrimônio para começar a existir que é decente da fundação a fundação tem como objetivo tem como principal outro elemento da sua constituição o patrimônio ela precisa daquele património para daí começar a existir completamente distinta da data das corporações certo em relação a este primeiro momento foi a isso que
a gente tinha para falar das pessoas jurídicas peço para vocês foi só uma introdução que a gente conversar sobre as pessoas jurídicas temos um outro módulo falando sobre classificações a pessoas jurídicas é um pedido dentro dos concursos principalmente em relação à sua constituição que é bem fácil de estudar vocês vão ver no módulo apropriadas que exatamente é tudo dentro do código civil diz que estudem bastante escuro não deixem de estudar com páginas civil aberto apenas à noite a eles cabem escolherem tá bom obrigado a gente até a próxima