o olá para duplo olá mammy blue chegamos ao final de posse a primeira unidade do nosso assunto coisas coisa se divide em posse e direitos reais terminamos posse hoje e o nosso assunto é justamente isso aqui ó perda da posse fim da posse e todo fim de posse das duas uma ou se dá de forma voluntária ou involuntária elemento volitivo vontade nosso código civil não lista as formas de perda da posse apenas em dois artigos apenas coloca logo todos os artigos de pedro da posse aí é apenas em dois artigos nos vai dizer termina a
posse quando termina o exercício dos poderes de proprietário o grande coisa assim ó ainda que contra a vontade do possuidor então a informação que nós temos um artigo essa aqui ó tendo a posse por vontade do possuidor que não quer mais a coisa ou contra a vontade do possuidor um monte que quando a perda voluntária se diz que houve a perda do corpo se ânimos lembra do sabine sabine dizia que para ter a posse tem que ter corpus e animus né teoria subjetiva da posse então o possuidor tanto se despoja da coisa do poder físico
do corpos como não quer mais a coisa animus domini né então perde os dois temos a perda voluntária da posse olha essa vista abandono alguém joga fora então quando você joga fora aquele papel você abandonou o papel tem até o nome técnico da coisa abandonada a reza periquita has delicta cuidado hein se escreve com delictae mas fala direita coisa abandonada bandolo tradição você entrega a coisa para outra pessoa então a tradição tanto para quem recebe é forma de aquisição da posse quanto para quem perde é forma o pagamento da posse né lembra da tradição ea
entrega com o animus para dem né dar com vontade de entregar ou então a destruição da coisa então você pega o papel em vez de você jogar fora embolae jogar fora você rasga toca fogo isso é restituição da coisa se perde a substância por vontade e aí ocorre a destruição tudo isso aqui são causas voluntárias da perda da posse agora aqui ó causas involuntário cadê o possuidor só perde um corpos não perde o ônibus para ele até continuaria naquela posse eu com aquela tosse mas o acaso outrem os fatos tirado uma posse dele aqui ó
morte morte do possuidor óbvio a posse vai acabar né falta de possuidor apreensão por outrem o furto roubo apropriação indébita ou tinha que devolver não devolve mais peculato apreensão por outrem perecimento da coisa deixa de existir contra a vontade então imagina aqui alguém é dono de uma vaca e a vaca morre então vai ser dono de outra coisa carne bovina uma a vaca deixou desistir então isso aqui é o que nós chamamos de perecimento perda se dá quando e você tá andando e cai algo do seu bolso e você não encontra mais cai a carteira
no seu bolsas você deixa a chave algum local e não se lembra nunca mais onde deixou então é isso nós chamamos de perda é involuntário a coisa atenda pode desistir mas você não tem mais contato com ela contra sua vontade ea desapropriação aqui ó poder público união estado município leva a propriedade da coisa quando leva a propriedade é você vai junto tudo isso aqui é o que nós chamamos de perda involuntária da posse oi e o código de só se considera perdida a posse quando alguém é despojado da sua coisa mas deixa para lá não
vai mais atrás porque enquanto se está perseguindo ladrão enquanto está perseguindo assaltante quantos está lutando para reaver a coisa e quando você está lutando para expulsar o invasor não se perdeu a posse então somente quando o cara falar deixa para lá não vou conseguir pegar de volta é aí que se perde a posse então encontros está em situação de luta para pegar coisa de volta e quantos está lutando para reaver a coisa não se perdeu a posse só depois que alguém se a senhora de forma mansa e pacífica quer dizer alguém o antigo possuidor foi
repelido então deixou para lá desistiu de atrás é nesse momento que ele perdeu a posse tá bom amor eu tô falando sobre a perda da posse encerramos a unidade uma encerramos posse próximo a unidade se chama direitos reais agora saímos meramente do mundo dos fatos entramos no mundo onde tem documento registro publicidade enfim o mundo da formalidade direitos reais vamos a ele é o próximo vídeo é isso