E aí [Aplausos] [Música] bom para você meu amigo minha amiga aqui do tec concursos tudo bem eu sou professor Bruno linda seu professor de direito administrativo eu tô aqui para gente conversar um pouco vai continuar o curso de licitações e contratos dentro Nossa Querida disciplina de Direito Administrativo vamos comigo vamos aqui continuar a estudar licitações contratos estamos uma parte de contratos administrativos exatamente agora nós vamos estudar as hipóteses de extinção dos contratos administrativos é o item 14. 04. 18 gente sobre as hipóteses de extinção do contrato nós temos 3 grandes hipóteses né três grandes possibilidades de contrato administrativo seu instinto a doutrina diz essa divisão de visão doutrinária essas três grandes grupos três possibilidades três hipóteses de extinção e primeira a primeira hipótese de extinção do contrato é pela extensão natural né gente primeira hipótese é a extinção a extensão natural o professor O que é a extensão natural a extensão natural gente é aquela extinção do contrato administrativo que se espera quando a gente assina o contrato administrativo a gente espera que ele seja extinto por esse motivo é a conclusão do objeto ou Advento do termo conclusão do objeto é uma obra por exemplo é um contrato para obra finalizou a obra finaliza o objeto contratual contrato ele vai ser sinto a finalidade do contrato ela foi comprida gente não era a finalidade do contrato na construção de uma obra era a construção da obra não foi feita foi o contrato vai continuar para que a professora mas esse contrato ele ainda tem tempo eram a obra deverá ser feito aí tem um prazo contratual aí de oito meses e essa obra foi finalizada em seis beleza acaba obra tudo certinho acaba tudo tem pendência nenhuma e tive um contrato não precisa esperar o tempo acabar porque se trata de obra Beleza agora existem contratos que ele vai ser tempos vão ser stents pelo Advento do o que não tem um objeto a ser concluído por exemplo prestação de serviços aí eu vou contratar a prestação de serviço para o órgão é um serviço de limpeza por exemplo é um serviço de limpeza e serviço de limpeza eu contrato pelo por um prazo por exemplo de dois anos hora seu contrato por dois anos e se comprar só vai acabar após os dois anos após um ano após o homem mais prorrogações enfim mas o quando acaba o tempo do contrato e suas eventuais prorrogações acabou esse período o contrato extinto a extinção outro lado eles vão vai acabar antes do prazo determinado não ele acaba no prazo determinado em contrato em seus aditivos primeira forma de extinção do contrato é a extensão natural é a conclusão do objeto o advento o advento do tempo beleza show de bola ok pessoal temos também a anulação do contrato administrativo ele pode ser anulado essas hipóteses de anulação nós vamos trabalhar lá na frente no próximo tópico tá porque ele tá previsto aqui no artigo 147 anulação de um contrato o tempo gente ela depois de um vício originário vamos falar sobre isso já já mas eu quis apenas citar para você aqui para você entender que também uma forma de extinção do contrato e nós temos e as hipóteses de rescisão contratual do ato administrativo aqui o contrato ele vai ser recebido aqui nós vamos conversar a previsão para essa rescisão contratual ela tá mais trigo 138 da nossa 14.
133 nossa lei 14. 133 a primeira hipótese de rescisão é a rescisão consensual gente a rescisão consensual um acordo né É quando a um consenso entre as partes ambas as partes não entendem que esse contrato do extrativismo ele não deve mais continuar e por causa disso por ser vantajoso para ambas as partes que esse contrato ele finalize eles entram em acordo eles ajustam Quais são os termos dessa rescisão e tá tudo certo a lei fala que é para lá por dentro das partes por conciliação por mediação ou por cometer ou por comentei de resolução de disputas desde que haja interesse da administração beleza a segunda possibilidade rescisão judicial ou decisão arbitral gente decisão judicial ou arbitral no caso de rescisão arbitral é determinada por decisão arbitral em decorrência de cláusula compromissória ou de compromisso arbitral ou em virtude de uma decisão judicial eu já vou te dar uma dica que olha só quando administração pública é faltosa no contrato Ou seja quando ocorre o que a gente chama de fato da administração né quando administração pública ela prática algum inadimplência alguns legalizado quando ela se torne lá de frente para o contrato o a contratada ela não pode fazer uma rescisão unilateral ela não pode receber sozinho um contrato a empresa não tem essa prerrogativa então o que é que a empresa pode saber pode fazer hora para fins de encerramento desse vínculo contratual dela com administração a única coisa que a empresa pode fazer entrar com ação judicial e solicitar a rescisão judicial do contrato so solicitar que esse contrato administrativo seja rescindido judicialmente a acontecer ela não vai receber unilateralmente ela vai solicitar na justiça no poder judiciário tá Ah E também temos a rescisão unilateral do contrato do extrativismo a rescisão unilateral do contrato gente é uma cláusula eu resolvi tanto como a gente viu lá atrás o artigo 104 é uma cláusula exorbitante do contrato é determinada por ato unilateral do inscrito da administração exceto no caso de descumprimento da corrente e sua própria conduta que a gente já falou se for descumprimento por culpa da administração por fato da menstruação e decorrente de sua própria conduta vai cabe ao particular solicitar a rescisão judicial Beleza se ele quiser receber o contrato ok pessoal o que a gente vai ver nesse momento são as causas de rescisão unilateral do contrato administrativo lembra a rescisão unilateral é uma cláusula exorbitante porque Professor Porque nessa rescisão unilateral a administração pública ela recebe o contrato ela põe fim ao contrato sem precisar concordar do particular sem precisar que o particular concilie com ela não ela que serve o contrato sozinha ela tem um poder gente de encerrar o contrato sem mesmo até você até mesmo pediu à justiça poder judiciário ela não precisa ela não precisa entrar com ação judicial não ela o grau turma em virtude sua alto que tela ela recebe unilateralmente o contrato sem precisar judiciário e sem perguntar se o particular concorda logicamente Jet e esses casos de rescisão unilateral eles devem estar previstos em lei deve haver previsão legal e quais são os casos Olha só primeiro existem casos previstos em lei em que a1 e lá de implemento do particular contratado aqui gente é quando o contratado ele pratica um e legalidade é quando ele pratica uma falta no contrato então quando o contratado prático e legalidade quando o contratado para ter com uma falta no contrato do extrativismo O que é prevista em ler aí administração pública se quiser ela pode rescindir unilateralmente o contrato e é o órgão gente que foi se foi culpa do particular se o inadimplemento foi do particular não cabe indenização ele é e não cabe indenização Como assim professora A abstração tá respondendo um contato porque o particular Fez Besteira porque ele praticou ilegalidade alguma disso tudo então se isso aconteceu ela não vai ela já suportou ele se toda já Socorro inadimplemento ela não precisa pagar uma indenização para ele porque a conta dele o que é diferente gente no caso de razões de interesse público também é possível a extinção do contrato administrativo de maneira unilateral pela administração por razões de interesse público Ou seja é mais conveniente e oportuno que se encontrar você sinto o administrador administração pública entende que esse contrato ele não atende mais ao interesse público ele não atende mais a conveniência e oportunidade da administração por esse motivo ele vai lá e rescindir o contrato e manda ele lateral mesmo que é diferente nesse caso o particular não tem culpa nenhuma ele não tem culpa de nada pela rescisão unilateral do contrato a culpa é da própria administração que eu posso dizer que é culpa da administração em cima dela porque ela entende que não é mais interesse público ela não tem culpa também não falar que foi ilegalidade não ela utilizou para jogar tem uma conferida em ler mas eu não posso atribuir culpa ao particular porque ele não contribui em nada ele não contribuiu em nada parece extinção para essa extenção por esse motivo quando a extinção unilateral do contrato ocorrer por razões de interesse público cabe a indenização do particular e cabe indenização ao particular porque não teve culpa e ele tá tendo o contrato legal instinto e a outra possibilidade gente é no caso fortuito ou força maior caso fortuito ou força maior é quando a um evento imprevisível ou mesmo que previsível inevitável que pode acarretar na extensão desse contrato administrativo por exemplo já é uma escola contratou uma empresa de prestação de serviço de vigilância o estado contratou esse serviço apenas para aquela escola as outras não precisava mais aquela escola precisava porque era uma escola que tem altos índices de violência é uma escola que estava em localizada era de risco Então quer puxar do Face fez uma licitação para contratar a empresa de vigilância e segurança apenas para aquela escola beleza a empresa foi lá presta um serviço certo dia aconteceu enchentes naquela região que a enchente destruiu a escola não existe mais escola a escola já era nesse caso por razões de força maior ou caso fortuito como quer entender em pó razão de caso fortuito ou força maior Esse contrato que existe entre os a parede vigilância vai ser extinto por quê Porque Esse contrato era para empresa prestar o serviço naquela escola se não existe mais escola como é que vai existir mais Contrato ou tem como então em virtude de um caso fortuito ou força maior que tem enchente que aconteceu naquela região eu tenho a rescisão unilateral do contrato no extrato beleza tranquilo então primeiro caso inadimplemento do particular contratado quando o particular deixa de cumprir as condições no contrato ações de interesse público a administração entender que aquele contrato não é mais conveniente e por causa com toda a força maior essa esses três essas três espécies de rescisão unilateral ela chama estão previstas na lei tá eu até colorir para você ficar mais fácil entendimento essas hipóteses aqui em vermelho estão hipóteses de inadimplemento do particular contratado essas hipóteses de azul que é só uma razão de interesse público e verde caso fortuito ou força maior beleza Olha só esses um primeiro artigo teste Oi hoje tirou motivos para extensão do contrato a qual deverá ser formalmente motivados nos autos do processo então administração pública ela faz um processo de rescisão e aí ela vai motivar ela vai dizer porque está extinguindo o qual foi o motivo Qual foi o inciso na lei que aconteceu aqui no caso concreto parte emotiva que autoriza a extensão contratual assegurados o contraditório e ampla defesa o parque com ele tem direito a contratar uma defesa tá porque vamos lá é imputado o inadimplemento administração rescinde o contrato de maneira unilateral diz que não vai pagar indenização por que ele foi lá de frente beleza mas direito agora a cidade inteira dele ele se vender eu estou tirando o direito dele então eu sou lindo então deixou tirando o contrato que ele tem direito então eu vou oportunizar com trator e ampla defesa para que ele possa defender Ok primeiro aqui não cumprimento ou cumprimento que regulado em normas editalícias o de cláusulas contratuais de especificações de projeto de prazos No primeiro caso meu caso de extinção unilateral é o culpa do particular e lá simplesmente ele não cumpriu eu compro de maneira irregular normas e vitalício segundo caso diz atendimentos das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou para autoridade ou por autoridade superior foi emitido uma designação para ele foi dar uma ordem ele não cumpriu ele desatendeu essa determinação regular emitida pela autoridade alteração social modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restringe a sua capacidade de concluir contrato Ora vamos supor que é uma O que é uma essa prestação de serviço que a gente falou agora pouco do serviço de vigilância a empresa vai altera o objeto social do contrato ela altera o contrato social operando o seu objeto e coloca lá olha agora não é mais serviço de vigilância não que a gente presta agora a gente presta serviço de a gente fornece bens agora a gente fornece produtos alimentícios é fala com o peraí a empresa que antes ela temos objeto social o serviço de vigilância agora não agora ela trabalha com alimento e mudou objeto social do contrato essa morre empresa Essa empresa é a mesma empresa mas agora é só logo a configuração dessa empresa logo a configuração permite que se for pra continuar existindo não e a empresa do jeito que tá agora depois da mudança ela não presta serviço de vigilância então que aconteceu aqui eu vou a operação social ou modificação da finalidade da empresa ela essa modificação restringe a capacidade dela de continuar o contrato eu não posso ter um contrato administrativo em que uma empresa que fornece produtos alimentícios está prestando o serviço de vigilância é um cabo de extensão por inadimplemento da contratada decretação de falência ou insolvência Civil de solução da sociedade ou falecimento do contratado vende o contrato administrativo até comecei com vocês isso a no início né o contrato ilustrativa é personalíssimo isso é uma das características do contrato administrativo inclusive se o contrato administrativo é personalíssima natureza intuitu personae então isso quer dizer que se ao a extinção se é o desaparecimento dessa contratada se ao desaparecimento seja por falência ou insolvência civil seja porque a sociedade civil de dissolveu seja porque o contratado faleceu e desapareceu é com a causa da extinção unilateral tá bom não existe mais não existe mais essa essa contratada caso fortuito ou força maior regularmente comprovados impeditivos da execução do contrato caso fortuito ou força maior é o que a gente já falou com eventos imprevisíveis e inevitáveis que podem acarretar mudanças a extinção do contrato administrativo só voltando preciso quatro gente essa hipótese de decretação de falência de desaparecimento da contratada alguns doutrinadores entendem até mesmo que isso aqui é uma causa de anulação ou de rescisão independente do contrato nos pra ter que ele vai falar um pouquinho sobre isso lá na frente também atraso na obtenção da licença ambiental ou impossibilidade de obtê-la alteração substancial no projeto que dela resulta ainda que é obtida no prazo previsto mais uma causa de rescisão unilateral atraso na liberação das áreas sujeitas a própria ação a docu o abdômen extrativo o impossibilidade de liberação dessas áreas também é motivo de rescisão razões de interesse público até coloquei a sua aqui né porque não é mais conveniente para administração desde que aautoridade justifique porque não é mais conveniente o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos previstos em lei bem como em outras normas específicas para a pessoa com deficiência para reabilitar da previdência social ou para aprendiz existe na nossa legislação já está nesse estado EA empresa a partir do número X de vagas de aparelho número X de funcionários dela reservar um percentual para aprendiz para pessoa com deficiência e para reabilitar da Previdência Social cada lei vai trazer uma vai trazer uma regra específica em relação a isso a lei a lei da aprendizagem trás aí qual é a sua conta entre as suas contas e aprende-se para cada empresa a além vai ter que pagar que vai tratar sobre a pessoa com deficiência sobre reabilitado da Previdência Social beleza tranquilo então essas são as causas de rescisão unilateral do contrato administrativo Oi gente é importante a gente conhecer também aqui no parágrafo 2º do artigo 103 do artigo 137 Quais são as causas de extinção do contrato administrativo por culpa da administração pública tá o que nós temos aqui são Causas em que a administração pública vai fazer uma rescisão unilateral agora não ser por culpa da administração então não cabe rescisão unilateral o que cabe nesse caso se o particular assim quiser se o particular desejar ele pode entrar com ação judicial para solicitar na justiça a rescisão judicial do Contrato ou ele pode tentar uma decisão arbitral uma conciliação mas não cabe nesses casos rescisão unilateral repito porque aqui é culpa da administração Ok primeiro caso de rescisão por culpa da administração supressão por parte da administração de serviços Ou compras além do limite gente nós vimos na parte da alteração unilateral do contrato o limite para administração pública fazer a supressões né você lembra disso Quais são os limites hora supressão eu tenho limite aqui de 25 porcento seja conforme objeto contratual administração pública ela pode fazer uma supressão de no máximo 25 porcento de maneira unilateral na uma superação no astral seja sem precisar da opinião do particular contratado ela pode fazer a supressão de até 25 porcento do contrato Ora se ela faz uma supressão maior que 25 porcento o que é que vai acontecer nesse caso nós temos uma rescisão por culpa da administração a causa de rescisão ou suspensão da execução do contrato por ordem escrita da extração por prazo superior a três meses aqui é o seguinte administração pública ela tem a prerrogativa ela tem o poder de solicitar a suspensão da execução do contrato por algum motivo seja por conveniência oportunidade seja o motivo de interesse público seja por motivo de força maior não importa ela tem um poder de e solicitar a suspensão o contratado tá fazendo uma obra por exemplo avisa assim olha suspeita essa obra aí beleza agora se essa suspensão gente ela passar três meses ou particular tem direito a extinção do contrato com direito à indenização com direito a indenização repetida Suspensões que totalizem 90 dias úteis aqui já é diferente e esse primeiro caso nós temos aqui ó são três meses seguidos passou três meses seguidos com o contrato suspenso por ordem da administração aí ela a contratada tem direito a sua rescisão unilateral do contrato unilateral não perdão a sua rescisão judicial do contrato com direito à indenização nesse caso aqui gente respectiva e Suspensões Suspensões são aquelas situações em que a administração pública repetidamente ela fica suspendendo suspendo aqui cinco dias suspende mais 10 ali voltou suspende mais 20 voltou trabalhar um pouquinho suspende mais 30 voltou suspiros mais 10 gente se essas repetindo as Suspensões durante o contrato se elas resultaram em 90 dias úteis não são dias corridos são 90 dias úteis também vai ter direito a Rescisão a contratada tem direito a rescisão beleza e independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas ou seja pessoal além de ter a contratada tem o direito à rescisão do contrato Além disso ela vai ter direito à indenização pelas sucessivas aqui ó sucessivos desmobilizações e mobilizações hora administração pública visualizações por 20 dias ela vai ter desmobiliza por exemplo a obra desmobiliza obra tem uma está tudo lá né à mercê da lhe da bandidagem de alguém chega lá e fazer e roubar ou furtar os velhos então ela vai lá e te ilumine mobiliza a obra tira todas as ferramentas todos os bens São de maquinário a menstruação volta ela vai lá bota de novo a pena ela vai lá e tira então isso gera custo ela deve ser indenizada por esse custo além da indenização pela rescisão do contrato Tá bom então só dois tipos de indenização nesse caso o atraso superior a dois meses contados da nota fiscal dos pagamentos ou de parcelas e pagamentos devidos pela administração por despesas de obras serviços e fornecimentos aqui houve inclusive uma mudança na lei 8666 era 90 dias então a administração poderia ficar atrasando até 90 dias depois disso passou a poderia suspender a execução do contrato aqui não aqui é o seguinte é que vai acontecer administração pública e ela deixou ficou dois meses que o pagamento atrasado nesse caso ela fica dois meses com pagamento atrasado A empresa ela tem o direito de entrar na justiça entrar com ação judicial para rescindir o contrato e ela tem direito a gente vai ver aqui já já ela tem o direito também de suspender a execução é a que chamamos de exceção do contrato de essas um contrato não cumprido de maneira de Ferida o que é exceção do contrato não cumprido hora com a exceção do contrato não cumprido é aquela prerrogativa né gente nenhuma parte contrata uma parte do contrato deixar de cumprir a sua parte deixar de cumprir a sua obrigação contratual porque a outra parte assim não fez então por exemplo eu sou professor eu vou dar aula instituição centro intuição não faz o pagamento na data combinada eu me desobriga de daquela aula cidade continuar prestando serviço para ela porque porque ela a gente tem são ela deixou de cumprir a sua a sua obrigação contratual eu posso suspender a execução no meu no meu serviço entrar com ação judicial para receber aquele contrato exceção do contrato não cumprido eu posso suspender execução do serviço e solicitar revisão judicial do contrato no caso da administração pública é diferente como a menstruação pública tem essa prerrogativa né gente como administração ela é superior então a exceção do contrato não cumprido contra ela é diferida se a administração pública deixa de fazer um pagamento particular não pode suspender a execução daquele daquela obra naquele contrato e ele tem que parar dois meses ainda tem que falar hoje mesmo Tá certo então ele vai ficar dois meses Alice ela durou dois meses ainda continuo atraso no pagamento ele pode suspender execução e entrar com ação judicial é o que chamamos de exceção do contrato não cumprido de maneira diferente a essa existe essas outras possibilidades que estão em vermelho também pode acarretar a suspensão da execução a gente vai conversar sobre isso um ok por último também é causa de rescisão por culpa da administração a não liberação pela administração nos prazos contratuais de área local objeto para execução de obra serviço ou fornecimento e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato administração relacionadas às apropriação desocupação de áreas de áreas públicas ou Alice ou a licenciamento ambiental então gente existe uma área um local o objeto que deve ser liberado pela administração para a execução da obra serviços da obra ou serviço só que a administração pública não libera a gente pro motivo ela não não faz a liberação de mesa nesse caso também é é também uma é uma causa de rescisão contratual por parte da contratada contratada produz uma espécie a rescisão e nesse último caso você pode perguntar sem certo Professor mais esse atraso tem que ser super lá quanto tempo para gerar esse direito pela contratada a lei não prevê a lei diz assim nos prazos contratuais então no contrato em cada contrato deve dizer assim assim tem algum local que a administração pública deve liberar não contratem que tá informação administração pública deve liberar essa área até tantos dias após a sanção do contrato tem que ter o prazo lá sem ser prazo não for obedecido a empresa gera esse direito para ela beleza ok pessoal Olha só o artigo 37 parágrafo terceiro Ele disse que as hipóteses de extinção a que se referem os incisos dois três e quatro neste artigo observarão as seguintes Exposições Quais são os meses os dois três e quatro são esses aqui ó eu deixei vermelho suspensão só até apagar essa rabicho aqui só para você entender melhor ó em execução a suspensão da execução com três meses repetindo as Suspensões por mais 90 dias úteis ou atraso de pagamento superior a dois meses nesses casos que a menstruação fazer suspensão da execução ordenar a suspensão da execução ou atrasar pagamento nesse caso não serão admitidas essas distinções essas rescisões em caso de calamidade pública e não que é isso aí é sessão por exemplo em caso de calamidade pública mesmo que ela faz ela tem um atraso maior que dois meses mesmo que ela trazem durante um período maiores pagamento mesmo assim não é causa de rescisão porque estamos em uma calamidade pública compreendeu assim acontece também com as Suspensões repetidas ou suspensão única essa de três meses tá bom beleza bom então calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contrato tenha participado do qual tenha participado do tenha praticado o perdão no qualquer participado ou para qualquer contribuído Lógico né Gente olha só vamos supor que esse atraso superior a dois meses administração atrasou beleza mas o particular também colaborou para esse atraso acontecer ainda amigo só não tem jeito né se o particular colaborou para esse atraso acontecer ele não tem direito a rescisão assim acontece também com as Suspensões beleza e calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra são situações excepcionalíssimos que se acontecer em vão efetuar vão trazer uma ressalva deu para nesses casos aqui a gente não não dá direito para contratada entrar com ação judicial de rescisão beleza ele tem outra observação a respeito de também nesses três estágios desde que estão em vermelho qual é o programação a seguir o contratado direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação admitindo o resto aparecimento do equilíbrio econômico-financeiro é aquela história que eu falei para você a administração pública atrasou dois meses o particular Pode suspender execução do contrato entrará com ação judicial ela suspendeu a execução do contrato por mais de três meses ele pode suspender o Beleza então Ó eu não vou ela manda volta ele fala não volto mais eu agora tenho que voltar pela suspensão da execução contratual e vou entrar com a rescisão judicial do contrato ele pode fazer isso ou no caso de repetir das Suspensões quando ela suspender pela última vez que ultrapassar os 90 dias úteis ele pode não voltar mais ele não vou voltar lá eu vou entrar com ação judicial beleza tranquilo uma coisa muito importante aqui essas possibilidades aqui são possibilidades poderes conferidos para o particular ele pode solicitar essa rescisão do Agora se ele quiser continuar suportando Cuidado para mim para instalação ele pode não tem problema Ah tá bom passa uma bola quem não pode ficar suportando lado implementa o Estado está não posso suportar evito da supremacia do interesse público em virtude da indisponibilidade do interesse público mas o particular se tiver um atraso aí maior de dois meses por exemplo ele ainda se quiser continuar prestando serviço Tudo bem não tem problema meu beleza se não quiser entrar com ação judicial Vamos fazer uma questãozinha sobre esse tema que nós trabalhamos aqui pessoal Caixa ou menos assim quanto tempo após Celebrar contrato administrativo com o município Beta a sociedade empresária Z Então olha tem um município Beta município Beta e sociedade empresária Z ela foi Surpreendida com a ordem escrita da menstruação suspendendo o contrato o time situação suspendeu comprar após consultar um advogado foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária cezeque. Ontem a lei 14.