olá pessoal hoje então eu venho trazer aqui quatro dicas pra vocês dando continuidade aquelas dicas que eu venho dando aqui no youtube tá bom fiquem até no final que eu acho gente que vocês vão adorar [Música] a primeira dica contrato pra vocês pessoal é sobre a regência do nome agravo é agravo da o agravo contra bom lá atrás eu vinha falando com meus alunos que o correto seria agravo da porque assim traz o dicionário de regência nominal ou seja quando a gente foi lá né do dicionário de regência nominal procurar a regência da palavra gravo
ele traz agravo da ocorre pessoal eu acho que num não adianta a gente é ir contra a maré que o cpc tracejado das duas formas tanto agravo da quanto agravo contra então por isso é indicado sim as duas regiões estão corretas tanto escrevam agravo da agravo contra trata se de agravo de instrumento da decisão que indeferiu está correto pessoal ou vocês podem escrever assim também trata se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu particularmente prefiro a preposição da mas eu gosto meu táxi não precisam seguir outra coisinha que está ligado a isso é
a palavra interposto tanto está correta de escrever recurso interposto da decisão o recurso interposto contra decisão ó qui outra dica os alunos me perguntam isso bastante o correto é escrever o autor tem de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito ou o autor tem que demonstrar o certo é tem de ontem que o pessoal essa expressão tem quem tem b geralmente está ligado com obrigatoriedade o autor tem que demonstrar um tem de demonstrar que quer dizer o autor deve demonstrar bom antes eu tenho de dizer que para os gramáticos por escutas a forma correta seria
tem b mas já são aceitas assim as duas formas tudo certo aí então vem aqui comigo de novo como é que eu faço pra usar o tem d ou tem que é indiscriminada mente não pessoal por exemplo se numa estrutura aparece muito que sou muito de eu uso a outra forma não entenderam nada né eu acho que com esse exemplo aí vocês vão entender melhor os adquirentes dos imóveis depositaram em juízo a quantia que tinham de pagar à construtora vejam que como já um que depois de quantia é preferível de para evitar a repetição outra
frase de fato os embargantes tinham que provar a existência de omissão na sentença nesse caso já a 2d na construção então o que é recomendado então a não ser que você se deparem com construções assim em que já muitos desses ou muitos que estando faz escrever tender ontem que diga que eu possa daqui pra vocês o certo é a época dos fatos ou na época dos fatos gente como vocês perguntam isso pra mim tanto faz também na fala a gente tem que usar na época dos fatos agora na escrita é pra deixar o texto um
pouquinho mais elegante em costumamos usar a época dos fatos mas ambas as formas são corretas ou pessoal no caso não se aplica atenuante prevista no artigo 65 um dos cp pois à época dos fatos contava o acusado 22 anos de idade certo a época mas vocês poderiam escrever assim também na época pessoal assim como vocês podem inscrever na época ou à época vocês podem fazer esse tipo de construção assim em que tanto faz a preposição a uma preposição em reparem deveriam é o ter oposto à ocasião embargos de terceiro ou poderia ser deveria o réu
ter oposto na ocasião embargos de terceiro pessoal cuidado hein embargos de terceiro não embargos de terceiros a formalização da alteração contratual após a retirada do sócio fácil presumir que aquele tempo ainda eram exercidas as atividades empresariais ou vocês poderiam escrever naquele tempo agora para terminar e se você ainda não escolheu o canal pessoal se inscreva mãe para que eu possa alcançar aí a marca de mil inscritos em um ano deixe o seu like também acesso às redes sociais também enfim lá no instagram no instagram dou dicas diárias sobre relações jurídicas estão se você ainda não
me segue no instagram não sabe o que está perdendo só está correta a estrutura em ti mês eo muitos perguntam isso para mim olhem só preste atenção um verbo intimar aí é belo transitivo direto então a palavra que o segue será o sujeito se este sujeito estivermos singular um verbo estar no singular também para concordar com ele se estiver no plural o verbo concordará então no plural então gente pra subir a tensão que isso ainda é tão fácil não observa essas frases aí que eu acho que agora vou começar a entender em timings e os
acusados bom acusados é o sujeito está no plural por isso intimem está no plural em times e o acusado correto aqui vencer os autos verbatim vaac barra é transitivo direto então o que a palavra que segue o os autos é um sujeito o salt thurau aqui vêm thurau arquivos ea documentação regular sem lá se tens e as rés quem correto agora se tc aham mas a dúvida que surge é sobre a possibilidade de se inscrever assim um time mereceu um time em seus não vocês não podem escrever assim portanto está incorreto dizer em time e
ser o point man se os citc ou se tens e os em vez de isso vocês podem escrever e man se as acusadas em chinês e a acusada ou se tens e as acusadas sipc a acusada ou ainda ele não está errado ambos podem escrever intime-se ele intime-se ela intimem-se eles intimem-se elas está correto também mais a forma mais comum é deixar o sujeito omisso dessa forma em ti se publique se cite-se notifiquem-se ok pessoal esse foi o recado de hoje espero que tenham gostado continuem comigo nos próximos vídeos de novo se inscreva se no
jornal compartilhe esse vídeo aqui de modo que os meus vídeos possam alcançar aí um número maior de pessoas um forte abraço e até mais