E aí ó Então vamos lá liquidação de sentença de liquidação de sentença meus amigos está previsto nos artigos 509-e 509-e a 512 no CPC coisa pouca 509-e a 512 e tomate a liquidação de sentença é portanto um procedimento de natureza cognitiva procedimento de natureza cognitiva que é destinada que é destinador a atribuir liquidez que é destinado a atribuir like Deixa ao título liquidez que é um dos atributos da obrigação necessárias à execução e com isso viabilizar futura execução e judicial Qual a finalidade da liquidação da sentença a liquidação da sentença destina-se portanto a delimitação a
fixação definição do chamado Quanto é assim que eles vão encontrar na Prata nos livros decisão tá Quantum debeatur a o valor devido Quanto é devido o Quantum debeatur agora é no código de 73 nós temos uma figura que era a liquidação por cálculos não lembro como é que usamos como é que era chamada exatamente liquidação por cálculo por artigos por cálculo do contador outra sei que não existe mais tá nós vamos depositar das espécies de liquidação fugiu que o nome do código até três mas não existe mais é o que importa o seguinte no 509
nos parágrafos 2º e 3º do CPC mas é deixar bem claro aqui do CPC de 2015 nós temos a previsão Expressa de que um mero cálculo a aritmética e e não enseja liquidação tá o que era Justamente que se dava em uma das modalidades do de liquidação no código anterior então aquela complexidade em alguns casos que é muito difícil fazer conta porque aquela conta que nós fazemos que jogar lá no sistema e calcular e tal conhecimento que até nós vamos não tem que ter em casa que não dá para ir tem que ter causas que
é muito complexo e demanda conhecimento realmente com nós não temos aí a necessidade de remeter para o contador isso não é considerada não é considerado liquidação tá quando quando Basta fazer cálculo ou seja se Basta fazer cálculo significa que no título executivo já temos elementos suficientes então isso não é liquidação na liquidação por e nós temos um procedimento cognitivo Aonde se vai buscar elementos novos Ok sem por bom põe a natureza da liquidação a liquidação mais amigos até em e até em complementação a fase ao movimento do sincretismo processual que nós já tivemos oportunidade de
analisar aqui no começo da disciplina a liquidação ela não gera uma nova relação jurídica processual para não se faz em altos e um processo separado ela é portanto um incidente processual a liquidação é uma mera fase do procedimento no código de 73 que viviam um outro paradigma Nós estudamos isso aqui né O que a fase do sincretismo que nós temos hoje em dia ela é diametralmente oposta a fase da Autonomia processual do código de 73 nós vimos clarão processo para execução separados o processo de conhecimento e se fosse necessário nós teríamos também um o som
separar agora não agora é tudo junto e misturado num processo só então a natureza da liquidação não se tenha dúvida é de um incidente processual uma mera fase uma mera fase no processo já em curso qual é a competência em qual a competência da liquidação o juízo competente é o próprio juízo da causa então é uma competência meus amigos competência funcional do juízo da causa uma competência funcional do juízo da causa do juízo que proferiu a sentença a ser liquidada né o juízo que proferiu a sentença e líquida ele assume a competência funcional de realizar
a a liquidação da sentença Quando eu digo competência funcional É bom que se diga que a competência funcional ela é tida como uma competência absoluta né Quais são as as espécies de competências absolutas os critérios absolutos de competência em matéria a pessoa e função competência e a competência em razão da função é classificada como sendo uma competência absoluta com todas as consequências que daí pode ser alegada a qualquer tempo não admite prorrogação pode ser reconhecida de ofício e tudo mais ok bom que mais temos que falar sobre a liquidação instauração da da liquidação não pode
cidade Ofício tá Então depende de requerimento só depende de requerimento não pode ser difícil tá então não pode ser de ofício mas e quem é que pode que é que tem legitimidade para propor que é que tem legitimidade ativa e a resposta é ambas as partes ambas as partes está expresso no artigo 593 tanto o autor quanto o réu tanto credor contra o devedor tem legitimidade ativa para definir o Quantum devido para fins de satisfação e no código de 73 não tinha essa previsão na verdade palavras apenas em credor ete uma discussão se o devedor
poderia buscar liquidação a definição do valor uma coisa do ponto de vista teórico meus amigos a legitimidade uma outra coisa você imaginar quando que ele faria isso não faz sentido então eu até já vi um caso em que o próprio devedor buscou a definição da liquidação vejo Qual era a situação era uma empresa que estava em negociação de sucessão patrimonial Toy estava em tratativas de alienação do activo E aí o comprador ao analisar claro todo o ativo e passivo viu que tinha uma sentença em liquidação e eu passei intensa e líquida a ponto de ser
liquidada e em qual é o risco de um cara comprar uma empresa com essa situação é o cara não tem definição porque não pode na liquidação sofrer uma condenação de mil reais de 1 Milhão 100 milhões então quê que o pretenso comprador falou para o Quem estava com o alienante negócio só vai para frente se você define lá o quanto você vai ter que pagar e aí foi o devedor que correu atrás da vão definir aqui o quanto devo eu quero pagar eu preciso definir que estava empacando alienação negócio muito mais um Tozzo do que
aquela situação Então veja e é possível é mesmo que raro o fenômeno é possível se cogitar de uma hipótese como é E aí o código de 2015 veio espancar essa dúvida e trouxe expressamente a possibilidade a previsão de tanto credor quanto devedor pode buscar por re queria a liquidação tá nós temos um fenômeno Quero tratar aqui com senhores muito rapidamente antes de tratar do procedimento O que é aquilo mais um mais um da série assim é isso vai acontecer a teoria trata Mas é isso acontece na prática entendi pode acontecer a chamado liquidação zero alimentação
zero não é uma modalidade nova apartada em separado a liquidação 0 no curso da liquidação chegar o valor Zero Isso é possível em tese é possível é em tese possível o pede possível que haja responsabilidade civil mas na hora da definição do da porque os outros elementos toda a responsabilidade civil estão presente solta um que não é pouca coisa é o dano extensão do dano Oi e aí tudo bem pode do direito material de materialistas teria uma síncope né falar em responsabilidade civil sem dano seria uma contradição em termos Mas é uma verdade que o
processo civil para trazer efetividade cogita e essa hipótese é uma hipótese praticamente de efetivo de de materialização na prática 01 nunca vi um Caçu Jenner Mas é em tese possível e basta aqui por exemplo que o que o outro não consigo comprovar as despesas que ele Alisson e aí o réu vai ser condenada a lhe pagar dela ok é um fenômeno eu quero importante aqui senhores saibam aqui precisamente que não é uma nova modalidade tá só consiste no fato da definição ser zero se encontrar um resultado zero liquidação liquidação provisória no que consiste a liquidação
provisória aí senhores sabem né taram 512 liquidação provisória e é aquela na qual tende recurso e na qual prende recurso desprovido de efeito suspensivo ao mesmo tempo que o recurso está lá em cima discutindo eventual reforma ou invalidade da decisão que está sendo liquidada você vai aqui embaixo dando prosseguimento à liquidação E aí a provisória porque justamente porque o recurso está lá em cima buscando uma reforma ou invalidado é dependendo do conteúdo do julgamento do recurso pode impactar na reforma da decisão que está sendo de cuidado na daí a sua professor provisoria da sei lá
em cima Decisão foi confirmada a liquidação provisória será convertido ain definitiva naturalmente 512-a a liquidação pode ser realizada na pendência de recurso e aí aqui percebo processando-se em autos apartados no juízo de origem pelo amor de Deus e eu falei que não gera uma nova relação jurídica processual que é um incidente processual que não gera um novo processo não vamos confundir processo com altos né é a mesma coisa estão aqui do agravo de instrumento um processo só pode ter várias decisões interlocutórias cada uma dessas decisões interlocutórias podem ser agradáveis e o salto e O agravo
de instrumentos e O agravo de instrumento geram autos apartados com numeração diferenciada ainda cada grave tem o número separado então no mesmo processo ou fazendo ter vários altos separado e não se confunde altos que a encadernação do encadernação com o processo inicia um processo pode ser encadernado de várias formas diferentes alto é interação ou fichários altos pelo amor de Deus só separa para fingir organização não confundam portanto altos com processo o 512 ao falar autos apartados não retiram a natureza de incidente processual da nossa digníssima liquidação tá decisão a decisão que julga a liquidação decisão
que julga a liquidação a decisão que julga a liquidação é muito isso é muito curioso ela tem essência de sentença o que que eu tinha senso de sentença o que ela fixa ou contra um de gato Ela julga o mérito no sentido de definir um valor ao meu ver ela tá muito mais próxima do 203 parágrafo primeiro do que a decisão anterior mas ela at da decisão que julga a liquidação ela é considerada decisão interlocutório se não for isso tanto que ela é impugnável Ela é recorrível por agravo de instrumento artigo 1.015 o parágrafo único
do CPC e Ah tá agora para fechar essas considerações introdutórias e e talvez por último tópico da aula essa decisão e ela não pode versar sobre o mérito da decisão anterior e essa decisão a decisão da liquidação deve ser exclusiva sobre a definição do valor sobre o quanto sobre a extensão do dano o juiz não pode reanalisar os outros elementos da responsabilidade civil se deve se não deve como deve o que que é é somente sobre os novos elementos a respeito da extensão da obrigação Isso fica muito Claro na previsão do artigo 509 Parágrafo 4º
do artigo 509 Parágrafo 4º que é uma outra que vai reafirmar a ideia de que a decisão anterior uma sentença escreveu na liquidação É verdade discutir de novo a lide ou modificar a sentença o interior não coloca assim o processo essa intensa por Gildo ou modificar a sentença que julgou não pode modificar sempre essa por que que tu não pode modificar a sentença de morte a coisa julgada a coisa ou bem ou bem é aquela Decisão foi recorrida e essa liquidação é provisória mas todo mundo você não pode mexer porque aí você não tem nem
competência Por que acontece agora funcional do tribunal para para mexer naquela decisão ou você não recorreu e transitou em julgado em moda que o juiz não pode na liquidação a liquidação não é o momento a via adequada para se rediscutir a decisão anterior a liquidação o outro atributo dos incidentes processuais é ser uma discussão concentrada numa fase do processo histórico da ação é um incidente processual até pelo fato de ser a oportunização de uma discussão concentrada aço da definição do campo do valor da extensão da obrigação Oi e aí o último tópico