E aí o olá seja muito bem-vindo muito bem-vinda nossa aula para de pc maranhão eu sou elisa moreira se você não me conhece e hoje a nossa disciplina é direitos humanos primeira coisa para se fazer uma boa prova e analisar o edital em minúcias e o nosso edital traz direitos humanos dentro de direito constitucional alguma coisa também o processo penal incompetência quando Falaremos de incidente de deslocamento de competência mas basicamente dentro de direito constitucional e o edital disse que veio ele trouxe alguns diplomas ele trouxe também alguns tratados internacionais que merecem a nossa atenção convenção
de mérida convenção de palermo pacto de são josé da costa rica enfim alguns muito contemplados os editais que vemos por aí e outros um pouco mais espaço sabemos cespe adora lidar principalmente com mérida e Palermo dos últimos concursos só apareceu então já é uma pista que os seus a minador vai trazer em sua prova tá e não aqui nas nossas duas horas de encontro é trazer os pontos mais relevantes sobre o diploma sobre os tratados e sobre aquilo que o seu edital de mandou tratados internacionais incorporação dos tratados também veremos frase se ter dos tratados
tudo aquilo que serve colocou para você aí no Maranhão a gente vai trazer aqui combinado sem mais delongas tá não perdemos tempo começaremos com a incorporação dos tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro em antes que nos possamos fazer aqui a nossa casadinha no quadro eu vou dar tempo para você anotar vamos tentar entender como é feito esse processo de incorporação dos tratados internacionais ao nosso ordenamento jurídico essa matéria vem caindo em praticamente todos Os concursos praticamente sem por cento dos editais e das provas tem trazidas em corporação vamos lá como é que um tratado internacional
é incorporado ao ordenamento jurídico a ordem jurídica brasileira e por e e isso é bom vocês não estamos falando de tratados internacionais sobre direitos humanos não falamos os tratados em geral regras tratados eles são incorporados ao nosso ordenamento jurídico seguindo a paridade normativa Com leis ordinárias federais mas existem duas exceções e exatamente isso que trabalharemos aqui na nossa aula a primeira delas prevista no artigo 98 do código tributário nacional que tá que os tratados internacionais em matéria tributária ou alteram o modificam ou revogam a legislação existente por isso não necessariamente será por força de uma
lei ordinária como vimos a regra a segunda exceção e nessa sessão após sobre a sua prova são os tratados que Versam sobre direitos humanos e esses tratados por sua vez podem ingressar na ordem jurídica brasileira de duas maneiras seja seguindo o procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da constituição que veio com a emenda constitucional 45/2004 em dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional ou por conta de ser uma norma supralegal são essas duas maneiras pelas quais um tratado sobre direitos humanos é incorporada ao nosso Ordenamento jurídico feita essa primeira apresentação claro
vamos anotar vamos para o quadro para você não perder nada então a tela por favor pode me manter aqui no cantinho que a gente vai conversando com o som lá o tema é um coração um dos tratados internacionais e ao ordenamento jurídico brasileiro e aí bom vamos lá diz que vocês que a regra é a paridade normativa a nossa expressão De prova paridade normativa com leis ordinárias federais então a regra a paridade a normativa e com as leis e ordinárias ok ok vou colocar aqui federais é mas adiantei que temos duas exceções o que são
elas as importantes para nossa prova uma delas em especial percebam você se aqui eu falei sobre tratados internacionais não disse que são os Tratados sobre direitos humanos por enquanto agora sim uma das exceções é que precisaremos esses tratados especiais ok então a primeira exceção é o artigo 98 e no código tributário nacional que nos traz que os tratados em matéria tributária ou modificam alteram né portanto ou revoga uma legislação existente então um modificam o ou revogam e a legislação O existente por isso não necessariamente ela por força de uma lei ordinária se o raciocínio a
segunda exceção e essa assim muito importante para nossa prova é o artigo 5º o parágrafo 3º da constituição federal isso veio com a emenda constitucional 45/2004 e minha dessa tão importante para a matéria dos direitos humanos nos diz o artigo 5º parágrafo 3º da constituição nos disse que caso um tratado internacional seja incorporada o Nosso ordenamento jurídico seguindo um procedimento específico qual seja dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional a aprovação por três quintos dos seus membros que que acontece este tratado é incorporado à ordem jurídica com força de emenda constitucional é
isso mesmo caso isso ocorra o tratado assumir a força de emenda constitucional é o chamado status constitucional ok e aí você me pergunta ele existe algum Tratado que já foi incorporada à nossa ordem desta maneira dessa forma e digo que sim que são três e três preciosos que podem cair na sua prova vem comigo o primeiro deles a convenção é sobre os direitos é da pessoa e com deficiência atenção esse termo está correcto tá pessoal não é um tempo reducionista está correto aí junto aos organismos internacionais são pessoa com Deficiência um tempo correto não é
um reducionismo a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência é o primeiro tratado segundo esse é o protocolo facultativo a esta convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência alguns autores consideram 12 como se fosse um tratado sol importante aqui na sua prova esteja escrito aí expressamente seja a convenção esteja protocolo tá e o terceiro tratado e mais recentes é o Chamado tratado de marraqueche e aí o tratado de marraqueche elisa sobre o quê fala o tratado de uma maquete tratado de uma raquete ele abarca questões relacionadas à deficiência visual ou seja traz o
acesso à leitura possibilidade do acesso à leitura as pessoas com algum tipo de deficiência visual é até um tratado um pouco criticado por alguns grupos mas não vamos entrar nisso agora fato é que é o Terceiro tratado que foi incorporado à nossa ordem jurídica dessa maneira com status constitucional com força de emenda constitucional e por quê porque passou sim pelo procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da constituição existe uma segunda maneira pela qual os tratados internacionais de direitos humanos entram nosso ordenamento jurídico e essa segunda maneira então aqui a primeira nós temos o status
de emenda constitucional nos colocaram Assim dois a e 2b que é o chamado status e aí e supralegal eles o que que é o status supralegal presta atenção pensa em aqui na pirâmide de kelsen tá no topo nós temos a constituição federal e de forma vamos voltar aqui e de forma grosseira claro o restante da legislação lavar se essa linha zinha te no e aqui que você para o topo da base essa é a chamada a norma O supra legal e super legal porque porque está acima da legislação e abaixo da constituição federal tenta me
explicar para vocês um pouquinho sobre esse status supralegal essa discussão ela veio muito com a questão do depositário infiel no pacto de são josé da costa rica que veremos a nossa convenção americana sobre direitos humanos no primeiro momento já temos o conceito que pacto de são josé da costa rica e convenção americana de direitos Humanos ou sobre direitos humanos são sinônimos tá mas eu fiz essa discussão sobre os atos super legal nos diz o seguinte o artigo sétimo item 7 do pacto de são josé nós temos o direito à liberdade pessoal ea questão da prisão
civil do depositário infiel com adesão do brasil ao pacto de são josé surgiu em fácil porque na constituição federal pessoalmente vocês sabem muito bem que temos as duas modalidades de prisão civil do depositário infiel A devedores com válvula de alimentos agora a do depositário infiel não mais é aplicado o nosso ordenamento jurídico brasileiro né vocês sabem disso temos inclusive a súmula vinculante 25 a súmula vinculante 25 que veda expressamente a qualquer outro tipo de prisão civil que não seja do devedor de alimentos neste caso com adesão ao brasil como eu dizia ao pacto de são
josé ouvir sim passe hora nós temos uma norma que tá ali na constituição nós Temos um de fato né no artigo 5º artigo mais importante mal força e jurídica e de maior força social da nossa constituição por assim dizer nós temos um artigo 5º a questão da prisão civil do depositário infiel e temos o brasil aderindo a um tratado internacional aderindo a um tratado internacional que ao pacto de são josé que veda expressamente essa prisão como é que fica o stf em nome do princípio do pro mini vem capela só para colocar aqui Para você
só o pro o homem né que a norma mais favorável súmula vinculante 25 ao ser humano para mim pro mini norma mais favorável ao ser humano o stf entendeu e pela não aplicabilidade da questão da prisão civil do depositário infiel no brasil alguns criticam dizendo que é um puxadinho né uma forma de interpretar ao arrepio da constituição e outros na interpretação que parece mais correta né Uma interpretação mais ligada e a criação da doutrina dos direitos humanos que isso seria de fato privilegiaram o indivíduo privilegiar o ser humano e claro proteger a liberdade pessoal do
indivíduo então e resumo para gente ir caminhando aí para o fim de fechando esse primeiro bloco sobre a incorporação dos tratados internacionais que que a gente precisa saber que existe uma regra ainda não falo dos direitos humanos e fala dos tratados em geral por exemplo Tratado sobre direito empresarial né comércio exterior enfim existe uma regra existe essa regra da paridade não e leis ordinárias federais nós temos a paridade normativa mas temos duas exceções e já vimos quais são primeira delas nós temos o artigo 98 do código tributário nacional que fala sobre a alteração ou a
revogação dos dispositivos né das normas sobre direito tributário então não necessariamente seria por força de uma lei ordinária Federal a segunda exceção os tratados sobre direitos humanos encontro uma bifurcação nascemos o nosso quadro elas podem ser tratados sobre direitos humanos eles podem ser incorporados um segundo procedimento previsto no artigo 5º parágrafo 3º da constituição dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional e aprovação por 35 202 como norma supralegal existem três tratados que já perpassaram por aquele procedimento lá do artigo 5º parágrafo Terceiro primeiro o protocolo não a convenção sobre direitos da pessoa
com deficiência segundo símbolo protocola essa convenção protocolos e a convenção sobre direitos da pessoa com deficiência e o terceiro é o nosso tratado de marraqueche uma dica para você se lembrar os três tratados vão falar sobre questões de portadores de necessidades especiais de pessoas com deficiência qualquer coisa que sai disso na sua prova ou menos até hoje deve ser Responsável nas suas alternativas combinado repito isso tem caído muito em provas inclusive algumas pegadinhas que eu já vou passar para você a respeito da norma supralegal e uma das provas aí que nós temos um último ano
um lugar do super legal os seus a minador colocou supraconstitucional e aí você que se soltando a coisa é tantas matérias tanta coisa para você lembrar pode acabar confundindo não vamos fazer a confusão primeiro status constitucional ou de Emenda constitucional segundo procedimento que acabamos de falar sobre o qual falamos agora e segundo status supralegal lembrem-se da pirâmide pirâmide de kelsen em cima da legislação e abaixo da constituição aquela linhazinha tênue que separa o topo da base lembrem-se também da discussão relativa a prisão civil do depositário infiel súmula vinculante 25 aí nós temos a questão do
pacto de são josé da costa rica e teremos um bloco Todo para ele o pacto de são josé da costa rica que prazo o seu artigo 7º item 7 a liberdade pessoal lá na liberdade eo direito à liberdade existe a vedação expressa lá na convenção americana sobre direitos humanos pacto de são josé a vedação expressa à prisão civil do depositário infiel e aí a legislação brasileira segundo um passe resolvida pelo stf com a edição da súmula vinculante 25 perfeito não vamos nos equivocar em relação a isso ótimo Vamos lá sem perder tempo para tela fase
os dos tratados e pode vou colocar aqui no cantinho por favor tu fazes o wither o doce os tratados e claro aqui falamos sobre os direitos humanos nossa disciplina nosso tema já são quatro pessoal a fases que eu juro interessante colocar aqui para vocês não temos uma sistematização melhor para termos uma didática melhor Vocês conseguirem visualizar você poder por acaso não teve contato né com disciplina primeira fase a fase da negociação é mais assinatura a segunda fase esse é o referendo e com ingresso ao também chamado de referendo parlamentar e o referendo do congresso nacional
3ª fase a fase de ratificação e a quarta a promulgação Ver mais a publicação onde no diário oficial da união para mim primeira fase depois eu vou colocar no quadro naquele compromisso nosso primeira fase fase de negociação mais assinatura a negociação nada mais é do que uma primeira olhada com olhos mais generosos para que ele tratado então estado brasileiro observa-se os termos é a forma daquele tratado internacional estão de acordo com aquilo que quer porque ele que o Estado brasileiro demanda no momento sem essa primeira análise e se por algum motivo o estado brasileiro achar
tem interessante continuar com isso nós temos assinatura que é o aceite pescaram assinatura ela não é o aceite definitiva a gente não pode confundir assinatura ratificação como aceite precário é apenas um primeiro aviso de que o estado brasileiro concorda com sermos um primeiro momento claro com sermos e com a forma daquele trabalho e quem é que Tenha competência para fazer esse aceite a assinar um tratado internacional já foi questão de prova diversas vezes a competência era tentativa do presidente da república e os seus a minador gosta de fazer uma pegadinha muito repetida ele tira o
privativo e coloca exclusivo e qual é a diferença disso gente vai colocar no quadro calma vamos tentar entender primeiro a diferença é o seguinte gente alguns momentos a constituição permite que o presidente da República possa repassar a terceiros algumas atribuições porque o presente não é onipresente em alguns momentos pontuais a constituição no caso aqui na assinatura o artigo 84 inciso 8º da constituição nos traz que o presidente da república tem a competência privativa para assinatura dos tratados quer dizer o presidente pode repassá-la a terceiros e quem são esses terceiros normalmente autoridades a gente tem ministros
de estado diplomatas que depende a chamada Carta de plenos poderes também de é muito coelhinho muito grosseiro é como se o presidente desce um cheque em branco em uma procuração super entre aspas a gente uma procuração para aquela autoridade ir assinar um tratado internacional a carta de plenos poderes ela é assinada pelo presidente da república e referendada pelo ministro das relações exteriores plenipotenciários é um nome que pode aparecer na sua prova e justamente Desrespeito aquelas autoridades que tenha e essa possibilidade de assinar pelo presidente um tratado internacional é o primeiro ponto que a gente não
pode confundir o aceite ele é precário na assinatura não é um aceito definitivo como é na ratificação e a gente já vai chegar lá e o presidente ele pode repassar a terceiros essa competências atribuição né de assinar um tratado internacional nós vamos pro quadro colocar isso negociação mas assinatura Pode me colocar no cantinho por favor assinatura eu disse a vocês é o é bastante precário a outra informação importante é que a assinatura é de competência é privativa e do presidente da república isso está no artigo 84 inciso 8º da constituição cidade direitos humanos têm que
estudava construção do lado tá gente aceite precário competência privativa do presidente vamos nos lembrar também da Figura dos plenipotenciários oi e da carta é de plenos poderes o que é assinada e pelo presidente da república e referendada e pelo ministro das relações exteriores para mim feito isso passado essa fase de negociação assinatura o brasil já deu o primeiro que aquele tratado no sentido de que o texto a forma agradam ele passa ao chamado referendo do congresso Nacional representa o parlamentar referendo congressual como que iam atenção os três termos podem aparecer na sua prova tá no
referendo congressual só há dois caminhos o primeiro deles é o brasil dizer que o congresso nacional né ali representado né representando a todos nós pode dizer sim ele pode dizer não se o congresso disser não o tratado para por aqui e não avança agora se o congresso de certo sim nós temos a emissão de um decreto legislativo Atenção art 49 inciso 1º da constituição tá então pra tela pra gente colocar isso nós teremos no referendo congressual dois caminhos e o congresso pode dizer não e se disser não não precisamos evoluir para a terceira para a
quarta fase pode colocar aqui no cantinho pessoal ou congresso pode dizer sim estou com graça ok gostei do tratado dos termos acho que tem tudo a ver com isso cai bastante em prova então Anote em emissão é de um decreto legislativo vamos nos lembrar também do artigo 49 inciso 1º da constituição para mim passando essa segunda fase a gente eu vou longe chega à fase de ratificação classificar como todos vocês sabem significa confirmar um confundam com retificar é consertar ratificar é confirmar cuidado com essa prova pode trazer retificação e se essa letra estiver lá o
era um lugar do ar a questão está errada ok então a Ratificação é confirmação de que aquele tratado assinado pelo presidente da república ou por algum plenipotenciário né por alguma autoridade como vimos anteriormente é a confirmação achei que ele trata as está ok tem tudo a ver com que o estado brasileiro quer só que nós não podemos nos esquecer de um detalhe a ratificação é de competência exclusiva do presidente da república não confundam com a competência a iva da assinatura então vamos pra tela Ratificação e é de competência e exclusiva i do o presidente da
república e dizer que a ratificação é de competência exclusiva do presidente da república significa dizer que não pode ser repassada a a terceiros pode vou colocar aqui no cantinho não pode ser repassada a terceiros o presidente apenas o presidente pode ratificar um tratado Internacional como aparecer na sua prova que apenas o presidente da república pode assinar um tratado internacional isso está errado atenção não caio nessa pegadinha agora se na sua prova trouxe a sua prova né melhor dizendo trouxer que apenas o presidente da república pode ratificar um tratado internacional está correto não caio nessa questão
da da tá qualquer coisa que a gente precisa saber a respeito da fase da ratificação em relação a um princípio muito importante Do qual o presidente faz uso na ratificação o presidente se vale do princípio e da discricionariedade como vocês sabem é formado por conveniência a oportunidade para mim elisa deixa eu ver se eu entendi está me dizendo que o presidente depois daquilo tudo tem negociação assinatura o presidente foi o mandou um plenipotenciário passa pelo congresso nacional demorou esse tempo todo e agora o presidente simplesmente Pode dizer não vou ratificar um tratado exatamente isso mas
por que não tentar entender a rácio né a razão de ser disso a ratificação como o ato de competência exclusiva do presidente nos traz é esse esses tail do princípio da discricionariedade conveniência mas oportunidade porque isso não é apenas a bel-prazer do presidente prudente eu não vou não vou ratificar perdão não vou retificar por que não gosta não o presidente ele faz uso desse princípio Da discricionariedade de forma bem responsável para que para ver se esse tratado juntamente do lapso temporal pelas questões políticas podem ter passado né pode ter mudado muita coisa no cenário que
muda do dia para noite o presidente pode verificar que que ele tratado já assinado já passado pelo congresso nacional não mais faz sentido para o estado brasileiro ou seja que o estado brasileiro não deve mais se comprometerem internacionalmente com os Termos daquele tratado por isso a construção permite que o presidente faça uso aí desse princípio da discricionariedade na sua competência exclusiva ok então essa é a razão de ser outra questão de prova muito recorrente a respeito da ratificação é a fala sobre a produção dos efeitos com ratificação surge algum efeito algum obrigatoriedade para o estado
brasileiro e respondi que sim só que esses efeitos eles estão na ordem jurídica interna é perante a ordem Jurídica interna porque para produzir seus efeitos na ordem interna nós precisaremos a quarta fase então a tela por favor agora vou ter que ficar longe de vocês para usar esse finalzinho de quadro quadro precioso essa intenção aqui na ratificar e aí a produção bom dia efeitos e na esfera operante a esfera internacional O que quer dizer o brasil fala para todo mundo olhos estou me comprometendo a esse tratado somos comprometendo com esse tratado com os ditames dele
é o são bento é isso que o brasil fala para o mundo quando ratificam um tratado internacional perfeito como disse a vocês na quarta fase com a promulgação mais a publicação aí sim nós teremos essa produção de efeitos e no plano o interno e no plano interno por quê Porque muito embora haja discussão uma doutrina né sobre o monismo dualismo o que você precisa saber para sua prova é que o supremo tribunal federal nos diz que o brasil adota o chamado dualismo moderado dualismo moderados caiu em prova muito recentemente para você expe tá dualismo moderado
ou seja nos dias que no plano da fase 3 e nós temos a produção de efeitos na esfera internacional e no plano da fase quatro promulgação e publicação nós Temos a produção de efeitos no plano interno é dizer que a validade internacional a ratificação ela se dá um momento diferente da validade interna que que acontece né que ocorre com a promulgação mais publicação para mim então não nos esqueçamos das principais pegadinhas que a nossa ideia aqui nossas duas horas fala de encontro sobre direitos humanos a nossa ideia é trazer as principais questões de provas grandes
pegadinhas quanto eu ter ao tema fase o Inter dos tratados que a gente precisa saber primeiro não confundir ratificação e assinatura lembrar que assinatura tá bem lá no comecinho junto com negociação e assinatura ela é de competência privativa do presidente ea ratificação a terceira fase é de competência exclusiva ou seja não pode ser repassada a terceiros lembrar da questão da produção de e aqui no plano internacional se dá com a ratificação ou seja fazer três e no Plano interno se dá com a promulgação depois da publicação do diário oficial da união outro tema importante dentro
de fases dos tratados é emissão de um decreto legislativo caso congresso nacional diga sim aquele tratado caso congresso nacional resolva prosseguir lá no seu referendo congressual referente o parlamentar resolva prosseguir com esse tratado por fim princípio da discricionariedade do presidente é dizer presidente da república está faltado no Princípio da discricionariedade para ratificar um tratado internacional ou em critérios de conveniência e oportunidade pode aparecer cima sua prova também verdadeiro ou falso verdadeiro dito isso fases o wither dos tratados passaremos ao incidente de deslocamento de competência prevista no artigo 109 parágrafo 5º da constituição eles não deve
tá isso de dentro de processo penal direito processual penal em jurisdição e Competência é um tema recorrente em provas ainda mais com grandes violações de direitos humanos que vem percebendo aí esse tema tem sido muito discutido lembre-se vocês a tragédia na boate kiss né aqui no brasil lá no rio grande do sul falou-se muito sobre essa questão de tornaram não o incidente de deslocamento de competência vamos entender para que esse é sempre positivo né o parágrafo quinto foi colocado na nossa constituição pela emenda constitucional 45/2004 combinado então na tela para mim e vamos agora e
a nossa constituição federal e já deixei aqui no artigo 109 parágrafo 5º nas hipóteses de grave violação de direitos humanos o procurador-geral da república com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o brasil seja parte poderá suscitar pedir perante o superior tribunal de justiça em qual que é a fase Do inquérito ou processo incidente de deslocamento de competência para a justiça federal isso vem essa alteração vem com emenda constitucional 45 de 2004 então quais são aqui as fases do nosso incidente de deslocamento de competência coloca
aqui no cantinho e incidente é de deslocamento é de competência tem um apelido e descer as aparece na sua prova ou pode vir com outro nome federalização um dos crimes e É contra e os os direitos e umas tudo isso a mesma coisa o previsto no artigo 109 o parágrafo 5º da constituição federal lembrar que isso veio com emenda constitucional 45/2004 primeiro bloco disse o quão importante foi assim emenda para o direito internacional e para os direitos humanos primeiro requisito aí que o nosso artigo 109 parágrafo quinto Nos da grave violação é de direitos humanos
e aí e não se trata de qualquer violação tem que ser uma violação de fato grave que possa suscitar em as que posso levantar o tema do incidente de deslocamento de competência tem que é o incidente de deslocamento de competência vamos tentar entender antes de entender os requisitos como é que funciona vamos tentar entender pelo nome do instituto se Alguns se dental incidente algo que não acontece toda hora algo bem pontual certo então já temos uma dica aí que não é algo corriqueiro deslocamento de competência já sabemos que algo não corriqueiro vai deslocar vai mudar
a competência que originariamente seria de ar para ver resta-nos agora saber de quem seria essa competência para onde ela vai já viu lá no artigo 109 que é pra justiça federal nós vamos aqui ó grave violação de direitos humanos quem É que pode pedir suscitar esse deslocamento dessa competência e o procurador-geral da república e essa competência é deslocada é da justiça estadual e aí e para e a justiça o federal e em qualquer fase e do inquérito o ou dom O processo pegadinhas de prova primeiro grave violação de direitos humanos já vimos que há algo
incidental então tem que ser algo realmente grave alguma coisa muito muito marcante para quem em cida o deslocamento da competência segundo o procurador-geral da república que ele pede ele suscita quem ao stj ao superior tribunal de justiça a sua prova vem com sd f1sf muito sedutor nada disso tá stj superior tribunal de justiça esse deslocamento originariamente né seria a Competência da justiça estadual vai a justiça federal e por que que a justiça federal essa paz é mais competente no sentido de ser melhor para julgar não esse deslocamento é porque o tema é em relação aos
direitos humanos o tema que incidente de deslocamento de competência fala sobre trata são os direitos bom então nada mais coerente que a justiça federal e esse é o argumento concordemos com ele ou não é o argumento para se trazer essa competência para Justiça federal o sistema de direitos humanos diz respeito àquela que aquela história dela incorporação dos tratados ordenamento jurídico brasileiro a função em de algumas obrigações pelo estado brasileiro nada mais justo que a justiça da união justiça federal fosse a responsável fosse a competente para a apreciação do idc perfeito para vocês entenderem a razão
e não apenas decorar e a outra pegadinha de prova é essa aqui ó porque a sua prova vai Trazer assim em qualquer fase do processo tá incompleto no inquérito também em qualquer fase do inquérito poderá ocorrer a federalização dos crimes contra os direitos humanos ok sem dúvidas em relação a isso para mim o direito internacional dos direitos humanos é praxe que alguns tratavam os acordos pactos cartas enfim que esses documentos eles sejam mais conhecidos pelo apelido do que pelo nome assim como na vida real muitas vezes né porque isso Porque esses tratados eles são firmadas
esses pactos eles são assassinados em determinados locais por ovos lembra que a gente viu agora sobre assinatura que o presidente vai eu mando um plenipotenciário a convenção americana sobre direitos humanos foi assinada em são josé na costa rica por isso o nome o apelido de pacto de são josé da costa rica então não vamos mais confundir ser outro ponto sobre term o importante é que não é convenção Interamericana tá é a convenção americana e por que eu digo isso porque dentro da convenção dentro do pacto nós veremos a comissão ea corte interamericana de direitos humanos
não vamos confundir no quadros fica mais claro mas não vamos confundir as tecnologias perfeito o pacto de são josé e data de 1969 lá de vinte e dois de novembro mas no brasil a sua promulgação aconteceu com o decreto 6 7 8 de 1992 fácil de lembrar seis sete oito cadinho De 92 e porque eu tô falando isso gente acreditem vocês ou não e uma das últimas provas para delegado caiu o ano em que o brasil incorporou e esse tratado e ratificou esse tratado esse tratado começou a produzir os seus efeitos na ordem internacional e
depois que eu promulgação e publicação na ordem interna na prova trazer que foi 1988 ano da nossa constituição e alternativa estava em é só cabeça informação que no brasil foi 92 decreto 6 7 8 que promulgou o ou a convenção americana sobre direitos humanos sejam mataria essa questão então prestem atenção tá vamos para o quarto para fazer essas informações iniciais que parecem besteira mas não são porque cai em prova nosso assunto essa é a convenção a americana e pode me colocar aqui no cantinho para sobre os direitos Olá humanos é o chamado pacto é de
são josé elson rosé e da costa é rica lembrar que data é de 1969 guarda só um ano para aguardar a data não tá 1969 e no brasil o decreto a 6 7 8 de 92 então pegadinha comum e prova se aparecer 1988 pode cortar porque no brasil aí produzir seus Efeitos se foi incorporada à nossa ordem jurídica em 92 dito isso quais são os pontos que nós vamos avaliar que a convenção ela é grande ela trata de várias várias denúncias né várias coisinhas nós vamos avaliar o artigo 26 nós vamos começar por ele e
vamos falar é sobre direito à vida hoje trataremos também é sobre comissão o interamericana O e corte o interamericana são chamados os mecanismos constritivos porque trazem algumas funções alguns detalhes algumas obrigações aos estados e vamos lembrar também antes de começar sobre o que já falamos lembrem-se da súmula vinculante 25 a questão depositário infiel o artigo sétimo item 7 e lembrem-se também e do direito E a liberdade pessoal eu trouxe next suscitou e a discussão o guido princípio mais favorável o ser humano pro mini para mim aqui primeiro ponto pra gente não perder tem um artigo
26 do pacto de são josé vamos da tela oi e aí a gente consegue trabalhar o melhor e vou explicar por que que ele tem sido tão cobrado em prova artigo 26 percebam ter um capítulo específico para ele que traz os direitos econômicos Sociais e culturais desenvolvimento progressivo os estados partes comprometem-se a adotar providências tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional especialmente econômica e técnica a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas sociais e sobre educação ciência e cultura constantes da carta da organização dos estados americanos reformada
pelo protocolo de buenos aires Na medida dos recursos disponíveis por via legislativa ou por outros meios apropriados para mim que que acontece artigo 26 que podem ser objeto de prova quando nós formos ler né você aí na sua casa for ler a convenção é sempre importante passar os olhos antes da prova claro que você não a todos os artigos da convenção é extensa mas é sempre importante dá uma linda né quem sabe alguma coisa que chama a sua atenção cai ali uma das Assertivas que acontece quando você começa a ler os artigos você percebe que
eles dizem respeito basicamente aquele direitos chamados de primeira geração dimensão ou família a chamadas liberdades negativas aquelas em que o estado nada faz o estado não atua para que o indivíduo consiga e prosperar e consiga efetivar os seus direitos só que no artigo 26 nós temos a presença dos direitos de segunda geração dimensão ou família um capítulo especialmente Dedicado a eles direitos econômicos sociais e culturais como lemos agora então se na sua prova vier que o pacto de são josé da costa rica trata apenas ou somente de direitos de primeira geração de menção ou família
e os seus tá errado porque lá no artigo 26 existem direitos sociais econômicos e culturais dir a segunda dimensão perfeita uma pegadinha bem recorrente em prova importante trazer para vocês para que Não caiamos mais dela de novo na tela para mim vamos voltar para o nosso caderno hoje e vamos trabalhar agora o direito à vida o que está no artigo 4º do pacto de são josé e merece o slide tudo para ele o pacto de são josé da costa rica o nosso assunto esse é o direito é a vida para mim pessoal uma pergunta que
muito frequente que pode cair na sua Prova é a partir de qual momento a convenção americana o pacto de são josé vou usar os dois termos aí de forma indistinta para que você não ser surpreendido e tente ficar familiar aí a questão de que se trata o fim da mesma coisa a partir de como momento que o pacto de são josé protege o direito à vida lá no artigo 4º uma das primeiras coisas que ele vai nos dizer é o seguinte o direito à vida é protegido desde a concepção então a teoria adotada Pelo pacto
de são josé pode marcar sem medo é a teoria concepcionista então na tela direito à vida e protegido e desde já a concepção e surgiu uma outra dúvida para mim aqui pena de morte ela é contemplada na convenção americana sobre direitos humanos se você nunca estudou a convenção o pacto nunca leu e aí se você fizer por acaso associação posto direitos humanos pena de morte acho que Não você vai errar essa questão porque porque a pena de morte ele encontra sim previsão no pacto de são josé claro com ressalvas lógico tem aí toda uma forma
dela ser aplicada naqueles estados que ainda não tiverem abolido então a primeira regra é a seguinte nos estados que já tiverem os estados é melhor dizendo que já tiverem abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la nem mesmo por força do poder constituinte originário então pediu acabou tudo o Estado que já valeu a pena de morte pode retornar com ela a resposta é negativa então na tela e eu no cantinho vamos fazer algumas considerações sobre a pena de morte g1 os estados o que já e a bolerão é vedado tá não podem restabelecer a pena
de morte nem por força do poder constituinte originário claro para todo Mundo vamos avançar ainda sobre a pena de morte os delitos e políticos o ou conexos pergunta se é possível aplicação da pena de morte aos delitos políticos ou conexos aos políticos resposta negativa terceiro um dos estados que não tiverem abolir a pena de morte como é que se faz então quando é que ela poderá ser aplicada primeiro ponto tem que ser aplicada Assim tem que ser imposta é aplicada por um tribunal competente o tribunal o competente e em respeito e aos princípios e da
anterioridade e da lei penal oi e da legalidade o ou seja aquele crime já deve estar previsto no ordenamento jurídico daquele país daquele estado para que haja Aplicação da pena de morte essa função já deve estar prevista não pode haver surpresas como houve nos tribunais a seção faremos também um pouquinho sobre eles e no estatuto do tpi né tribunal penal internacional vai ser um dos blocos ele que a gente vai apreciar para sua prova do maranhão então pensa em vocês caso não haja previsão né a tipificação daquele delito daquele crime a previsão da pena de
morte para aquele crime específico não há o que se falar Na sua aplicação perfeito então tribunal competente em respeito aos princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal o outro ponto aí vamos colocar assim pra gente manter um padrão outro ponto e o condenado à morte ele poderá pedir algumas coisas alguns institutos poderão operar em seu favor então a pessoa que foi condenada à morte ela poderá pedir anistia indulto ou comutação de pena aí a sua provas examinador faz o que ele Coloca neste graça indulto não se falou em graça tá o pacto de
são josé da costa rica trás anistia indulto e comutação de pena um condenado e poderá pedir e a listinha o indulto o ou comutação é de pele enquanto esse pedido estiver sob apreciação a pena de morte não poderá ser executada ok então enquanto o Pedido desse condenado estiver sendo apreciado pelo tribunal competente não poderá de maneira nenhuma ser executado outro ponto sobre direito à vida vejam como é rico aqui de questões para sua prova tá mas é fácil de lembrar tudo todos os sistemas no palpitantes nossa cabeça grava melhor então depois você dá uma olhadinha
nesse quadro novamente volta eu sei o vídeo dá uma olhada no quadro para não se esquecer se esquecer se por algum motivo não der para fazer Essa revisão aqui conosco da nossa aula dá uma olhada no artigo 4º o texto do artigo 4º traz tudo isso aqui que nós estamos colocando no quatro próximo ponto a menores há 18 anos os maiores é de 70 anos as mulheres o estado é de gravidez existem algumas Peculiaridades que precisam ser trabalhadas com esses três grupos pergunta se é possível a imposição da pena de morte aqueles que no momento
do fato tiverem menos de 18 anos ou mais de 70 a resposta é negativa então no momento do fato se rapazinho tá lá com menos de 18 anos 17 anos aí ele poderá ser imposta a pena de morte evidente que não só voltar aqui para nossa tela evidente que não o rapazinho não tá um rapazinho tá lá Com 70 anos aí ele poderá ser imposta pena de morte também não e aí vem a pergunta que coisa horrível né gente olha a minha gravidinha e as mulheres em estado de gravidez mulheres em estado de gravidez que
que nos dias o pacto vamos lá para o texto que vale a pena nós fazemos uma diferenciação aqui está no artigo 4º como disse vocês oi e aí eu quero trabalhar com vocês o item 5 não se deve impor a pena de morte A pessoa que no momento da perpetração do delito for menor de 18 anos ou maior de setenta nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez por que que eu tô olhando isso com vocês prestem atenção um por é o primeiro verbo que fala sobre os menores de dezoito ou maior de 70 no
momento da perpetração do delito e aplicar é o verbo quando se fala da mulher em estado de gravidez então o que a gente tem que pensar em relação a isso para mim aqui ó a gente tem que pensar Em relação a isso a interpretação que seria mais correto e se há discutido na doutrina e quando o pacto fala um porque a lei não contêm palavras inúteis é quando o pacto fala em um por significa decretar tão aquele tribunal competente dizendo condenando você zezinho de 19 anos a pena de morte ok não adoro agora quando eu
falo em aplicar eu não falo impor eu falei executar de fato então por isso o pacto de são josé trouxe o verbo aplicar Nem aplicar ou a mulheres em estado de gravidez porque senão a gravidez seria um subterfúgio né seria algum algum caminho uma uma forma de se ter a impunidade a mulher grávida poderia cometer as maiores atrocidades na seara dos direitos humanos não poderia ser condenado à morte agora o que o pacto visa aí a a proteger é a a gravidez a concepção porque senão mesmo artigo 4º nós temos um item de novo lá
ó o primeiro toda a pessoa tem direito que Se respeite sua vida esse direito deve ser protegido por lei e em geral desde o momento da concepção se eu disse a vocês primeira informação que a vida é protegido desde a concepção do pacto de são josé da costa rica não faria qualquer sentido que fosse possível executar uma mulher grávida tem qual é a diferença para mim um posição é a decretação é isso que parte da doutrina entende imposição e você decretar condenar luizinho e zezinho ele é a pena De morte perfeito aplicação execução então daí
de toda essa essa digressão de toda essa reflexão a gente pode tirar o seguinte que a mulher grávida ela poderá ser condenada assim a pena de morte mas enquanto ela estiver grávida em estado de gravidez ela não poderá ser executada ok perfeito e estão apostando veementemente uma questão de pacto de são josé a sua prova e do maranhão tá então vamos ficar bem ligadinhas bem atento nesta Revisão grande que a gente tá dando aqui agora falaremos sobre comissão e corte interamericana de direitos humanos as informações mais relevantes né vou citar aqui claro vai ter uma
colinha para vocês vou colocar já no quadro é para vocês darem uma olhadinha nos artigos mais importantes que o tempo é curto até a prova eu sei disso mas para dar uma olhadinha nos artigos mais relevantes para o seu sertão combinado o que que faz a cor do que faz a coleção quando é Que uma tua composição como é o funcionamento delas na tela no quadro pra gente poder trabalhar comissão o corte interamericana gente esse são chamados mecanismos construtivos ah e por quê é porque trazem como disse no outro bloco e obrigações e funções e
etc comissão interamericana o corte E em interamericana é de direitos humanos comissão interamericana a nota e os artigos a 34 e 41 a 44 há 46 minutos e 48 a 49 o 5150 jogo tá artigos mais importantes aqui para gente na comissão e na corte os artigos 5261 Há 66 67 68 o e 69 52.600 e 67 68 69 para mim vamos tentar entender num primeiro momento o que que faz a comissão o que que faz a corte qual é a composição primeira coisa que a sua prova pode trazer é a composição de quantos membros
um é composta outra composta foram aí para algum tipo de deliberação se tem alguma particularidade na escolha dessas pessoas como é que funciona isso tanto comissão quanto corte tem sete membros Para facilitar um pouquinho a vida da gente tá são sete membros só que na comissão eles são chamados comissários e na corte como as cores são são chamados juízes na comissão o mandato dessas pessoas esses comissários é de quatro anos sendo possível uma recondução são quatro mais quatro só prova para o zé que o mandato é de oito anos está errado perfeito é possível uma
recondução mas o mandato é de quatro e já na corte o mandato é de seis anos e Vale a mesma lógica 6 + 6 anos é possível uma recondução por mais seis anos mas o mandato de forma alguma será de 12 anos está obrigatoriamente pode ser mas não obrigatoriamente na corte o quórum para deliberação no obstante sejam sete juízes ocorre um é de cinco juízes tá então vamos para o quadro pra gente já começar falando sobre isso o número de membros 17 são chamados os comissários número de membros 17 quem são os juízes lembrar que
ocorre um para deliberação e é de cinco juízes não obstante sejam 7 os membros tá cinco juízes outro ponto aqui escolha é uma particularidade para mim para gente tentar lembrar aqui da representação gráfica que fica mais fácil pode jogar aqui para mim na comissão a lista enviada para escolha dessas pessoas desses comissários ela é Até tríplice então não disse que ela é tríplice necessariamente tríplice ela é até tríplice vamos conquistar do x mande lá amém se alguém sabe luizinhas mande lá até três pessoas ouça alguém zezinho fica mandando essas pessoas ao menos uma delas não
poderá ser nacional desse estado x estão aqui pra tela eu tenho saldo x e vamos huguinho zezinho luisinho ao menos uma dessas pessoas não poderá a ser O nacional do estado x ok vamos colocar aqui para vocês relembrarem estado x aqui o que que tem de particularidades sobre o juiz não poderá e a ver e dois juízes é de mesma a nacionalidade pegadinha de prova não poderá ver e dois juízes de mesma nacionalidade mandato já falei para vocês 4 anos não sendo possível uma recondução Há 6 anos não sendo possível é uma recondução comissão interamericana
gente fica importante saber o caráter é um caráter administrativo e o quê que significa isso dizer que a comissão interamericana tem o caráter administrativo significa dizer que ela soluciona conflitos ela procura estabelecer o contato né peticionar entre os interessados na proteção das vítimas e aquele estado que foi opressor Então nesse caso ela pode fazer relatórios pode pedir recomendações orientações intermediar a resolução daquele caso só na lesão é pagar uma indenização tentar eu falo que sempre a turma do deixa disso né comissão atenta em medidas menos gravosos para que não tenhamos que a corte interamericana importante
dizer que qualquer pessoa outra pessoa onde enfim qual eu vou pode ir diretamente à comissão interamericana o que não ocorre E na corte perfeito qualquer pessoa pode ir a comissão já na corte isso não funciona porque é necessário passar pelo chamado juízo de prelibação juízo de prelibação é expressão de prova ou seja se juízo de prelibação exatamente a comissão interamericana tentando resolver o conflito antes de recorrer mos a corte interamericana tá não não se esqueçam disso que não é qualquer pessoa que pode ir diretamente à corte não é qualquer pessoa para mim se vocês que
o Caráter da comissão é um caráter administrativo lembre-se sempre dessa coisa a turma do deixa disso de tentar equacionar o conflito a situação ou seja estabelecer esse contato entre a vítima pessoa lesada e o estado opressor tá isso para comissão faz dizendo olha estado vamos tentar melhorar isso estado e essa obrigação tô avisando vamos tentar dessa maneira tenta conciliar como se funcionasse com um grande conciliador isso é papel da comissão se Isso não acontecer você está de ignorar ou simplesmente nada fizeram ou ainda não for satisfatório na sua resposta a corte entra em ação e
aí na coxa situação fica um pouquinho mais complicada porque ela tem um chamado duplo caráter a corte ela tem claro o caráter contencioso jurisdicional de toda a corte mas ela também tem um caráter consultivo nós vamos para a tela pra gente não se esqueça disso o duplo caráter O ou dupla função e consultivo e e o contencioso o ou o jurisdicional e o que cai sempre em provas em relação a isso é o seguinte pessoal para o pai como voltar para que o estado sofra essa mão forte da corte ou seja a incidência desse caráter
jurisdicional o país precisa aderir expressamente a esse caráter porque o Consultivo é obrigatório partir do momento que o estado ratifica faz parte aí e integra e ao parque de são josé da costa rica ele já aceita necessariamente o caráter consultivo mas o caráter jurisdicional deve ser expressamente eu aceito e deve ser expressamente aceito ok sem confusão em relação a isso para mim fechando o pacto de são josé da costa rica aqui ele tentou pintar os pontos mais importantes o que mais cai em prova Em relação a isso repito vale dá uma ele dá uma olhadinha
leite dispositivo dispositivo do pacto de são josé para ver se não cai alguma coisa aí que sou sua memória tenha puxado né pra finalizar esse bloco nós trataremos da convenção de mérida ea convenção de mérida ela traz algo muito especial porque não é a toda prova para delegado que tem cobrado nós percebemos uma tendência crescente principalmente em provas cespe tratando aí da convenção de Mérida e pouco a gente fala sobre isso mas existe essa tendência e se está no edital é o examinador nos dizendo isso tem grandes chances de cair não acredita numa prova muito
sofisticada acho que você mais é tela que se situar né saber sobre o que fala convenção e quais são aí os pontos que merecem a nossa atenção quais são as finalidades sobre o que ela fala o decreto acho que é mais uma questão situacional né claro aprofundar em um terror outro mas nada Muito sofisticado então não se apavora em relação a isso vamos começar convenção de mérida slide para gente na tela pra gente não perder tempo que a convenção das nações unidas contra a corrupção e são da mesma forma que falamos sobre a convenção americana
sobre direitos humanos né o pacto de são josé da costa rica matamos um apelido também que é convenção de mérida é que ficou mais consagrado que o nome Nada mais é é do que a convenção uma das nações a unidas é contra e a a corrupção e por que que ela é tão importante gente porque foi o primeiro documento maior texto juridicamente vinculante melhor dizendo né de luta contra a corrupção agora sim tema tão em voga por isso também acredita uma Questão sobre convenção de mérida na sua prova fazendo aí o meu previsão é acredito
que isso possa cair que é um tema muito em moda foi o documento juridicamente mais relevante vinculante um texto vinculante mais relevante que a gente percebe na história no brasil e vamos a ele temos o decreto 5687 de 2006 5687 2006 ela foi assinada por mais de 100 países em mérida no méxico isso acontecer no dia nove de dezembro e era justamente por isso que não usei em um Passado muito recente o dia nove de dezembro sendo aclamado como o dia de combate à a opção a dia de combate à corrupção para mim na convenção
de mérida já peço para você anotar aí no seu caderno no seu computador o artigo 2º o artigo segundo de suma importância porque trará definições muito muito muito pontuais sobre os temas mais relevantes da convenção de mérito não falem bem falem confisco saúde funcionário público você Precisa se situar nesse sentido tão leia obrigatoriamente o dever de casa o artigo 2º da convenção de mérida só preciso verem como é que funciona não o segundo definições ó ó funcionário público funcionário público estrangeiro funcionário de uma organização internacional pública bens um conceito importantíssimo produto de delito embargo preventiva
ou apreensão confisco outro conceito de suma relevância anote aí e faça um asterisco na arena g tá Confisco de lido determinante entrega vigiada um conceito também bem próximo nossa aqui do direito penal né não está percebendo isso com grande incidência em provas também então vamos prestar atenção nesses termos aqui por que que eu tô dizendo isso mostrando isso vocês é porque existe a música é minha aqui que eu sugiro que você guarde para entender sobre o que a convenção de mérida fala pode jogar para mim por favor sobre o que a convenção de Mérida fala
então lembre-se das letras pp crpp crtr porque p de prevenção na tela e pode me manter no cantinho a prevenção p de punição pode aparecer também como repressão tá e o penalização e se de cooperação internacional o conceito super importante tanto para convenção de mérida quanto para convenção de palermo também falaremos sobre ela cooperação internacional a recuperação de A ativos tão lembra esse pcr porque isso gente prevenção a primeira ideia prevenir prevenir a corrupção aconteça quais são as medidas que o estado deve tomar adotar para que essa corrupção não ocorra caso eu sou falho estava
ele tem que adotar também medidas para punir para reprimir para penalizar aqueles que incorreram em atos de corrupção então por isso o nosso segundo p feito isso pernil não dá muito certo e aí penalizou né reprimiu tem um topo ninja alguma Forma essas pessoas como é que isso pode ser feito na esfera internacional com a cooperação internacional não cooperação internacional a se mostra de suma importância de enorme importância para que os estados consigam porque esses atos de corrupção eles estão são muito plurais né acontece um problema aqui e esse dinheiro lavado em outro lugar ele
vai para uma ilha um paraíso fiscal aí volta em toda aquela confusão e muitas vezes é a Submissão às regras não são não acontece apenas em relação as regras direito interno é importante e fundamental para que exista e o sucesso dessa operação toda dessa operação aí de combate à corrupção é fundamental que os estados cooperam entre si com mecanismos bem diferentes ou mais incrementados o que que eles que nos conhecemos tão cooperação internacional é de grande relevância feito isso tudo e aí eu ia para a fase mais complicada mais difícil Que nem sempre é possível
é a fase de recuperar os ativos devolver a vítima devolver aquele que foi lezado parte geral né numerário geralmente parte daquilo que foi desviado o que foi foi de fato apropriado por alguém que não era seu legítimo proprietário seu legítimo dono então é basicamente essa ideia a gente entender historinha da convenção de merda é difícil para gente matar a questão da prova prevenção punição cooperação Internacional e recuperação de ativos tenta se prevenir se não der tenta se punir com a cooperação internacional e como resultado disso tentar recuperar esses ativos a quem de direito joia não
nos esqueçamos disso legal na próxima tela a gente tem o seguinte primeiro a prevenção em quais tipos de atos é podem acontecer o quê que pode acontecer pra gente prevenir as medidas que podem ser adotadas pelo estado para a gente Prevenir esses atos de corrupção exemplos né gente primeiro ponto concurso público bom então para evitar né uma completa falta de moral no serviço público a gente faz como a gente tenta trazer critérios equânimes critérios iguais a todos todos tendo acesso ao cargo público de forma impessoal todos aqueles princípios que nós temos a nossa constituição federal
o artigo 37-a gente tem personalidade muito marcante então o Concurso público já seria aí uma medida para prevenir esses atos de corrupção claro que não bloqueia mas escrevi e você está enfrentando o seu concurso público para delegado de polícia com tanto suor sabe como é difícil né ninguém vai te dar isso você vai conquistar tão uma das medidas que a gente pode colocar aqui como medida preventiva a corrupção exemplo são só exemplos tá pessoal exemplo e aqui nos critérios de seleção e Recrutamento né o que são os nomes o quê lá comeu pão de mérida
te dar segundo ponto a gente pode também aumentar a transparência e no financiamento de campanha é tão discutido né e ultimamente e são as campanhas políticas dos cargos públicos né as campanhas eleitorais como é que é feita esse dinheiro quem é que fornece esse dinheiro com essas Campanhas como é que isso é manejado pelos interessados pelos envolvidos também uma forma de tentar combater a corrupção e na sua prova pode aparecer uma palavrinha no quadro para mim por favor que a seguinte ó e accountability a accountability accountability essa palavrinha e é justamente citrato probo íntegro honesto
com a coisa pública esse cuidado com a coisa pública tá então se aparecer Esse tema aqui vocês não serão pegos de surpresa entre medidas de prevenção falamos os critérios de seleção e recrutamento com a possibilidade aí do concurso público falamos também sobre o aumento da transparência nas campanhas eleitorais processos licitatórios há uma transparência aí nas licitações muito importante estímulo e as delações muito complicado um tema e muito palpitante corrente favoráveis correntes contrárias não entraremos Nesse mérito mas sai bom vocês que segundo a convenção de mérida essa forma e de estimular que as pessoas de lá
tem o que tá acontecendo de forma pouco probo pouco honesta ali com a coisa pública também é encarado com é pela convenção de média como algo interessante como algo importante não só exemplos pessoal para que vocês entendam o que é prevenir quais medidas podem ser adotadas pelo estado para prevenir a corrupção acontece se isso falhar nós Precisaremos punir punir os responsáveis penalizar os responsáveis por esse não bom trato com a coisa pública e aí temos a nossa segunda fase o que é a fase vamos ao p para ir na nossa nosso ppcr né o que
é a punição e o penalização ou repressão né punição como é que se pode punir um responsável quais são as medidas que o estado deve adotar para punir os responsáveis pela corrupção primeiro O chip ficando e finalmente e aquelas condutas que trazem a noção de corrupção por exemplo o suborno nosso código penal está permeado de diversas condutas e outras leis também leis especiais possivelmente aí no seu edital outras leis também trazem mas o código penal por si só já traz os crimes contra administração pública principalmente com esse com esse viés né de repressão de punição
que a convenção de mérida tanto Exige dos estados nós temos nessa tipificação penal é uma observação essa tipificação penal ela deve ser tanto daqueles atos o explícito nelson bornier se a cor como nós temos corrupção ativa corrupção passiva quanto aqueles que estão por trás que ajudam por assim dizer auxiliam que esse delito de principal possa brilhar possa acontecer são eles a obstrução da justiça as questões relacionadas às testemunhas O ou seja tempo aquilo que puder ou destruir que puderam degustar a repressão do estado ao ato de corrupção deve ser rechaçado por aquele estado tão a
ideia que isso melhor retirar para ficar bem claro para todo mundo a ideia é de cumprir o papel no todo né não tipificando penalmente apenas as condutas em si suborno corrupção enfim do brasil nós temos peculato uma série de condutas como também aquelas que fazem parte do entorno daquela conduta Que possibilitam que ela conduta seja adotada tá em relação à penalização também o desvio de recursos né deve ser observado e não deixar esse tipo de conduta um pony tráfico de influência olá tudo isso como eu disse que o operando aí para que a corrupção não
se repita importante que tanto a prevenção contra punição o acidente no setor público e no setor privado não a pena que a gente associa muita corrupção Funcionário público né não apenas ao servidor público como também no setor privado por exemplo proibindo a existência do caixa dois punindo esse tipo de conduta ok não nos percamos nisso também sinto toda essa parte esse combate obstrução da justiça em si né toda a gente faça para nossa terceira fase aqui o que é a cooperação o internacional a e na cooperação internacional como eu Disse a ideia é elsa estava
eles tem que te faz se dar as mãos as coisas acontecerem uma noção que a sua prova pode chamar bom dia assistência que legal no mutuá os estados devem assistência legal mudo a uns aos outros é tanto na coleta quanto a transferência dessas evidências os processos de extradição e aí a uma grande inovação e essa assistência legal mútua ela deve Ser permitida e inclusive e na ausência da chamada dupla incriminação para mim o que que essa dupla incriminação forma domingo geral os processos de extradição para axé que o estado aí o estado b considerem aquela
conduta um delito um crime e aí sim esse processo se desenvolve e o que que a convenção de mérida nos traz como inovação em relação a dupla incriminação começam de merda diz o seguinte olha se não houver uma sanção o Específica nessa nova penalidade específica ainda que apenas o estado atentado ao estado b ainda que apenas o estado a considera aquela conduta como criminosa está do mesmo não cooperar vamos ajudar aí nessa situação vamos aí prestar a assistência legal muito ainda que você está do bem não considera que ela conta como delituosos ainda essa ideia
quando falamos da ausência de dupla incriminação então lembre-se a regra é que essa incriminação ela Aconteça tanto estadual quanto no estado beba que as coisas possam fluir na esfera internacional mas a convenção de mérida traz uma inovação e se a sua prova trouxeram isso pode marcar sem medo tu traz uma inovação sobre assistência legal mútua entre os estados ea ausência dessa du e então é possível em que um dos um dos estados não haja a incriminação daquela conduta e mesmo assim este estado coopere ok isso é questão de prova então Fala uma ser isso aí
no seu caderno na tela de novo por favor falando da dupla incriminação lembrar que tem sinônimo para ela tá a inclinação recíproca é o princípio da a identidade ou seja desde que não haja medidas coercitivas esse estado ele pode prestar assistência legal muito ainda que ele não considere aquela conduta e criminosa bom então ainda que está de ver não Considera aquela conduta criminosa ele pode sim prestar assistência legal mutua ao estado a outro ponto importante aqui sobre cooperação internacional gente os estados partes eles não devem e a matéria tinha aqui e eles não devem considerar
e aí e os crimes de corrupção como crimes políticos a soma confunde isso né e aí E aqueles crimes aqueles atos de corrupção como crimes políticos não vamos confundir isso tá então lá atos de corrupção colocados aqui que fica ainda melhor não deve considerar os atos de corrupção como crimes políticos jóia jóia para finalizar convenção de mérida nós falamos sobre a recuperação de ativos não sem antes se falarmos das técnicas e especiais de um deste ligação olá tudo isso para cooperar Internacionalmente essas técnicas especiais de investigação vigilância eletrônica algumas operações sigilosas permitem admissibilidade das provas
obtidas por meio né dessas técnicas nos tribunais então vamos lembrar aqui cada estado deve definir as suas técnicas especiais de investigação investir nelas para conseguir essa cooperação internacional por fim a recuperação é de ativos e comecei a nossa exposição De dizendo que a fase mais complicada porque muitas vezes dinheiro já se perdeu já não se consegue comprovar que é de ar o que é de bebê então a recuperação de ativos muito embora a ideia seja fazer prevalecer esse direitos das vítimas os interesses daqueles proprietários legítimos os recursos é um muitas vezes não é possível então
o que a gente precisa lembrar o cavaler E os interesses e uma das vítimas o ou legítimos proprietários e aí um desses recursos é que foram desviados que foram perdidos isso pode acontecer como para mim aqui no brasil temos o coaf quase os bancos eles são obrigados a informar se já devem ter visto aí nas aulas de legislação especial são obrigados a informar as pessoas que nasceram ao coaf movimentações estranhas Movimentações não corriqueiras em determinada as contas com essa seria uma das formas o quarto traz foi muito clara para gente uma das maneiras de tentar
se recuperar os ativos um de repente um servidor público que tem uma conta aí é muito recheada uma movimentação muito intensa também deve ser observado não significa que está fazendo nada errado não significa que a corrupção está ali instalada pode ser que esse dinheiro seja perfeitamente rastreável Justificável mas é importante que as instituições bancárias as instituições financeiras estejam atentas a essas movimentações tá então é a sua ideia isso pode ser um de é um sinal de que tem ativos que tem dinheiro ele que não pertence aquela pessoa e a ideia é recuperar esses ativos fazendo
valer os direitos aí do legítimo proprietário da vítima joia convenção de mérida portanto gente é esse apanhado lembrar do nosso ppcr aí Dessa se ele se lembrar dessa história de prevenir reprimir né ou punir cooperando internacionalmente devolvendo as vítimas aquilo que lhes é de direito dá para a gente entender muito bem o que a convenção de merda de combate à corrupção nos propõe para finalizar esse bloco falaremos sobre a convenção de palermo também tópico específico do seu edital e da mesma maneira da convenção de mérida não cai em todos os editais para delegado então mais
uma vez se o Seu examinador ali colocou deve ter alguma coisa especial para gente avaliar para não perder tempo convenção de palermo na tela convenção de palermo e não confundam e aí e ela falará sobre o crime organizado transnacional crime a honra ganizado a transnacional bom então lembrar mérida a corrupção palermo crime organizado tá Não confundamos isso merda corrupção e palermo crime organizado transnacional só prova concentração pegadinha boba dessa te pegar a minha suíça ficar super chateado por perder uma questão que você sabe que você estudou convenção de palermo da mesma maneira que a convenção
de mérida é um instrumento global muito importante é considerado o principal instrumento e aí a global de combate E ao crime é organizado a transnacional e no brasil anotem decreto 5015d 2004 para mim convenção de palermo que costuma cair além do número do decreto 5.500 de 2004 além da rádio da razão que é combater o crime organizado transnacional além disso costuma aparecer na sua prova os protocolos facultativos a essa convenção para a gente sistematizar na cabeça convenção De palermo ela conta com três protocolos facultativos veremos cada um deles três protocolos facultativos só que para um
estado a aderir a um desses protocolos necessariamente anote isso necessariamente deve fazer parte deve ter aderido à convenção de palermo convenção aí das nações unidas de combate ao contra o crime organizado transnacional então eu tenho a convenção de palermo e três protocolos tem a convenção Um copo para aderir a esses protocolos o estado antes deve ter aderido à convenção de palermo ficou claro então para o quadro pra gente lembrar quais são esses protocolos aí vou precisar do quadro inteiro primeiro dele ele tem nomes bem compridos mas não são difíceis a gente lembrar ó primeiro o
protocolo relativo a prevenção a repressão e é punição E do tráfico de pessoas a inês se protocolo existe a proteção especial a dois grupos o que são mulheres o e crianças no primeiro protocolo protocolo relativo à prevenção repressão e punição do tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças o brasil em vigor com o decreto 5017 de 2004 5017 2004 foi o primeiro instrumento global juridicamente vinculante que definiu consensualmente o que que é o tráfico de Pessoas por isso é tão importante a então se aparecer na sua prova que foi o primeiro documento que define
o consenso consensualmente o que foi o que é o tráfico de pessoas vocês podem marcar que está certo que está correto que é verdadeiro objetivo dessa definição a gente justamente facilitar as abordagens sobre infrações penais nas legislações nacionais de cada estado para que haja que ela cooperação internacional que falamos tanto na convenção de mérida ok Ok para que nós consigamos compreender para encerrar esse bloco esse protocolo nós vamos trabalhar um pouquinho tráfico de pessoas o que que é esse tráfico de pessoas e ele está cadê o nosso mouse e ele está e no nosso artigo
terceiro olha aqui ao protocolo adicional à convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção repressão e punição do tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças O nome ainda é maior né que a gente tentou simplificar tem toda motivação aqui tem toda exposição de motivos artigo terceiro que eu quero trabalhar com vocês um artigo 3º e vamos falar um pouquinho sobre consentimento o que é esse consentimento e qual é a pegadinha de prova para entender vamos ler primeiro aline a a definição do artigo 3º alinhar pode fazer um asterisco que nos
diz o seguinte a expressão tráfico de pessoas Significa o recrutamento transporte a transferência o alojamento ou acolhimento de pessoas recorrendo a ameaça o uso da força outras formas de coação ao rápido a fraude ao engano ao abuso de autoridade ou a situação de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra para fins de exploração a exploração incluirá mínimo exploração da prostituição de Outrem ou outras formas de exploração sexual o trabalho ou serviços furtados escravatura ou práticas similares a escravatura a servidão ou
a remoção de órgãos b o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendem vista qualquer tipo de exploração descrito na alineado o presente artigo será considerada irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a pra mim na linear nós temos Várias formas né equação fraude enfim várias formas fraudulentas essa palavra chave várias formas trial doenças obter o consentimento de alguém o que ali nas beber nos traz é o seguinte olha casa vítima deve esse consentimento sob um desses artifícios né se ela estiver com ajuda por um desses meios fraudulentos não
há o que se falar em consentimento e consideraremos sim o tráfico de pessoas só que isso atenção essa questão de prova isso vale para os maiores de Dezoito anos o que a convenção o palermo no seu protocolo que combate o tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças nos traz na ilha de pode jogar na tela para gente por favor o termo criança significa qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos criança falado aqui na linha seu recrutamento transporte a transferência alojamento ou acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados tráfico de pessoas
mesmo que não envolvam em um dos Meios referidos na alínea a do presente artigo então para mim para a gente fechar esse bloco para a gente entender maior de 18 anos fez 18 anos deu o seu consentimento de forma livre enfim não foi coagido por nenhum momento a gente não vai utilizar este protocolo agora se esta pessoa maior de 18 anos deram o seu consentimento de forma viciada é de forma aí prejudicada por uma fraude por um daqueles verbos previstos o nosso artigo terceiro por uma das Formas dos substantivos previstos no artigo tem que ser
em suas alíneas nesse caso se estiver sob um desses artifícios esse consentimento não será válido e o tráfico será considerado então nós temos uma condicionante o maior de 18 anos o que não acontece com as crianças sobre criança que a gente tem que lembrar primeiro criança não é a nossa definição do eca não criança aqui qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos e 18 não é mais inferior a 18 anos ok lembrar que Para o eca 12 anos imcompleto aqui não porque a pessoa com idade inferior a 18 anos com o sendo o consentimento
viciado ou não pode não ter havido nenhum tipo de fraude a criança pode ter por livre e espontânea vontade de tu sim nesse caso incide ar o protocolo que fala sobre o tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças finalizando é que os temas direitos humanos por seu edital que mais uma vez o condicional aparece ali timidamente em Processo penal também falávamos da convenção de palermo dos protocolos facultativos falamos da pegadinha lá do primeiro protocolo que trata sobre o tráfico de mulheres de pessoas em especial mulheres e crianças e passaremos agora ao segundo protocolo na
tela por favor ficarem longe de vocês um pouquinho que é o nosso o protocolo é relativo e ao combate E ao tráfico oi bê migrantes e bom dia e terrestre a marítima o ou aérea é o nosso decreto 5.016 b 2004 para mim qual é a ideia aqui nós vamos trabalhar um pouquinho artigo 3º deste decreto mas a ideia combater aqueles altos lucros absurdos aí percebidos por aquelas pessoas que atravessam outras estado vocês devem se Lembrar quem tem mais um tempo em quem tem mais ou menos a minha idade aí daquela novela américa né que
tinha essa migração é estrelada pela deborah secco e aí abordava se muito isso sonho né americano de ir aos estados unidos de fazer a sua travessia de forma ilegal de forma não recepcionada pelos ordenamentos daqueles estados então essa ideia que ela ideia do coiote aquelas pessoas aqueles grupos criminosos que atravessam as outras pessoas de forma Sabe-se lá deus como em condições sub-humanas e promovem as entradas bom então para isso veio o protocolo que trata desse tráfico de migrantes seja por via aérea seja por mim é marítima ou por via terrestre pode acontecer de diversas situações
e percebendo as questões de prova e as últimas questões o que que a gente viu que pode ser cobrado de novo nosso artigo terceiro terceiro vamos lá para o nosso decreto 5.016 de 2004 para trabalharmos o artigo Terceiro e eu vou falar sobre o conceito de entrada e legal entrada ilegal b a expressão entrada ilegal significa a passagem de fronteiras sem preencher os requisitos necessários para entrada legal no estado de acolhimento não quando é que uma pessoa entra de forma ilegal em outro estado como é aquela pode fazer essa entrada eu tava apresenta um documento
né a gente tem aqui no protocolo a expressão documento de viagem ou identidade Fraudulento existem três formas de fraudar esse documento de viagem de identificação também contar uma história que fica mais fácil da gente se acordar na prova primeira maneira que um documento pode ser fraudado é um documento de fato fabricado de forma ilegal por um órgão que não seja o órgão competente eu elisa na minha casa por mais sofisticado ou menos sofisticado que seja o meu método é um fábrica um documento e coloco lá joaquina da silva E minha foto e tudo certo né
eu em casa não é um órgão oficial que está emitindo aquele documento para mim é a primeira forma de se ter um documento ilegal para promover essa entrada ilegal é a segunda maneira é quando eu for nessa o órgão que seria o competente o responsável por emitir aquele documento ou informação falsa então vamos por aqui no brasil eu chego na polícia federal para fazer um passaporte você como a certidão de nascimento muito requintada Muito bem feita mas que não é uma certidão de nascimento original né então chego lá e vou fazer meu passaporte tá lá
joaquina da silva nesse caso a polícia federal vai emitir o meu documento né claro que tiver tudo perfeitamente é saudado né porque hoje nós temos vários mecanismos para coibir essa prática polícia federal emite o meu passaporte com a minha foto vou entrar tranquilamente como joaquim lima da silva em outro estado ninguém vai Questionar esse esse ponto a terceira maneira é quando eu tenho um documento que foi emitido com dados perfeitamente redondinhos lícitos mas não sou eu suponhamos que eu tenho uma irmã gêmea ou uma amiga que é muito parecida comigo o passaporte dela é válido
é perfeito é com a certidão de nascimento original tudo direitinho os dados estão todos retorno redondos eu vou lá na gaveta da minha irmã pega esse passaporte e aí nós vamos iguaizinhos em barco e vou embora E tá tudo certo o documento ele é um documento válido documento legal um documento emitido pelo órgão responsável é mas não é o meu documento não é aquela pessoa que lá está que está apresentando aquele documento 13 as formas de entrada ilegal com apresentação de um documento fraudulento perfeito não nos esqueçamos disso na tela por favor e isso está
um dois e três nas alíneas um dois e três joia e olha outro ponto que não me perguntem o porquê é cobrado Em prova é a respeito do termo navio o que que é navio para nossa convenção de palermo especificamente que o protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes por via terrestre marítimo e aéreo navio segunda lina de significa todo tipo de embarcação incluindo embarcações sem calado e hidroaviões utilizados ou que possam ser utilizados como meio de transporte sobre a água com exceção dos vasos de guerra navios auxiliares da armada ou outras Embarcações pertencentes
ao governo ou por eles paradas desde que sejam utilizados exclusivamente por um serviço público não comercial então todo tipo de embarcação que é utilizada que possa ser utilizada como meio de transporte sobre a água e exceção fica por conta as ações são pertencentes ou explorados por um governo claro desde que sejam utilizados exclusivamente para o serviço público não comercial e aí uma pegadinha de prova aquela que eu disse que eu não Sei porque cai mas cai mas você já fica sabendo que hidroavião não é avião é navio para efeitos do nosso protocolo não hidroavião é
navio para efeitos do nosso protocolo ainda na tela mas o nosso caderninho nós temos o terceiro protocolo que é o protocolo é contra fabricação oi e o tráfico o ilícito jogo de armas é de fogo As suas peças o e componentes é munições disse que os nomes eram compridos oi e aí a note que é o decreto 5941 de 2006 5941 de 2006 para sua visualização ficar um pouquinho melhor não passar esse decreto que para cima né mas vamos sair desse bonitinho e e aí bom então decreto 5941 oi gi 2006 também foi o primeiro
instrumento juridicamente vinculantes Sobre as armas de pequeno porte né portáteis adotada em espera mundial e aí nesse protocolo importante que nós saibamos o compromisso dos estados quanto ao terceiro protocolo a nossa têm essas três expressões é que que pode ser que elas apareçam na sua prova primeiros estados eles têm que adotar têm que definir né infrações penais o relacionadas e a fabricação ilegal o e ao tráfico dessas armas É feito isso a criar um sistema de autorizações e licenciamentos que seja eficiente ah e por fim eu consegui fazer a marcação oi e o rastreamento uma
das armas e também e de forma eficiente tá então são as medidas aí importantes uma pegadinha de prova a respeito das armas antigas que quer arma de fogo né o protocolo vai Trazer para gente mas nós devemos nos lembrar que nem uma arma de fogo fabricado depois de 1899 será considerada arma antiga falta aqui para mim para gente conseguir entender a convenção de palermo eu sei que o tempo é muito curto então aqui na frente trazer o maior número de informações possível para vocês o máximo que a gente conseguir baseada em nas tendências principalmente na
nossa banca uma convenção de palermo para que você se Recorde sobre o que ela trata quais são os protocolos como é que ele se situam aí que a gente precisa lembrar 1º convenção de palermo ela fala sobre o crime organizado transnacional e os seus protocolos facultativos lembrando só se pode aderiram protocolo facultativo se antes houve adesão e pensam te falei no perfeito e os seus protocolos facultativos trataram de três tipos de tráfico diferentes lembre-se que o tráfico de drogas está fora aqui Então se tiver drogas você já sabe que é uma pegadinha' tráfico de drogas
fora vai lidar primeiro protocolo tráfico de pessoas em especial mulheres e crianças o segundo tráfico de migrantes seja por via aérea terrestre ou marítima e o terceiro o tráfico de armas de fogo seus componentes suas munições então lembre-se desses três aspectos e aí você consegue fazer uma prova interessante caso a convenção de palermo cai para gente fechar uma pena tava ótimo nosso Papo aqui mas vamos fechar com dicas extremamente preciosas que é o estatuto de roma eo tratado de roma o estatuto de roma que falará sobre o tribunal penal internacional e tpi que é o
apelido que se dá a tribunal pleno o canal é velho conhecido nosso tem algumas questões de provas de certames que são muito recorrentes então a gente não vai cair em nenhuma delas vou trazer aqui vocês nesses 10 minutinhos finais o que mais cai sobre tpi para gente não Perder tempo vamos para o quadro trabalhar tribunal penal internacional onde é do tp está elisa vamos lembrar do estatuto de roma ah entendi tal pode vir opa você edital pode vir estatuto de roma o tratado de roma bom lembrar o tribunal o penal o internacional e como é
que o tribunal penal Internacional foi instituído quais são os princípios o que que aconteceu para ele surgir na esfera internacional com final da segunda guerra mundial ouvi diversas críticas à tribunais que foram criados naquela época tribunal de toque tribunal de nuremberg no sentido de que se por um lado eles responsabilizavam grandes violadores de direitos humanos pessoas que violaram de forma muito atende direitos humanos de outro não respeitavam princípios como a Anterioridade da lei penal princípio da legalidade eram tribunais de exceção chamado os tribunais adote para o ato had hoc com a gata se escreve haddock
para o ato é um tribunais em que vencedores julgavam vencidos por si só já traria uma grande parcialidade com todas essas críticas foram elaboradas em relação aos tribunais da época aos tribunais chamados de exceção a nuvem necessidade sim da criação de um tribunal que tivesse as características Opostas por exemplo a permanência a independência todas aquelas características que estes tribunais exemplos de toque nuremberg não tiveram e aí surge o tribunal penal internacional o nosso tp tpi tem como características principais de assoprei para você e aí vamos juntos para o quadro tem como características principais a ser
um tribunal independente a ser um tribunal permanente e sky Demais em prova atenção independente permanente e também atuar de forma complementar às cortes internacionais e não é o tpi é de atuação e com complementar lembrar e o pa tem a doc acabou misturando vamos lá lembrar que o tpi é uma grande crítica e ao chamado os tribunais haddock oi para o ato bom dia sessão é tão rechaçando os tribunais a doc Venha nosso tribunal penal internacional com essas características da independência da permanência da atuação complementar são avanço claro né também por conta dessa desnecessidade de
apreciação pelo conselho de segurança da onu que tem que ele poder do veto pelo cinco membros permanentes no tpi e nós temos uma premissa básica isso cai em prova de mais pessoal pode colocar aqui no cantinho para tu vida o que é É a seguinte e o tpi não julga estados tpi julga as pessoas ok não julga estados então não caiam nessa pegadinha não confundam com outras cores prensa para corte internacional de justiça tribunal internacional de justiça não confundam o tpi julga pessoas e não estados elisa na julga pelo que qual competência material do tpi
e aí também uma questão muito recorrente em prova tpi tem competência para julgar apenas quatro crimes somente Quatro crimes e são eles agora eu vou passar sair da tela para colocar aqui para vocês a competência o material e eu disse são quatro e vamos anotar luz e vamos trazer alguns detalhes a respeito desses quatro crimes primeiro deles esse é o crime de genocídio o presente no artigo 6º artigo senso de onde elisa lago estatuto de roma já vou Lá com vocês genocídio artigo 6º os crimes contra a humanidade do artigo 7º os crimes de guerra
do artigo 8º eo crime de agressão a pena do crime de agressão qual é a definição já que eu encontro a definição do crime de agressão hora vocês não vão encontrar a definição do crime de agressão mas não indo embora não exista essa definição do estatuto de roma são aquelas ações políticas ou militares por Alguém que detém o poder contra outro ente internacional então se chegou a definição do que seria o crime de agressão mas é importante que vocês saibam que em relação à competência material são esses os quatro crimes que nós encontramos no tpi
vamos o decreto 4388 anote isso no seu caderno de 2002 4388 é o decreto que promulga o estatuto de roma do tribunal penal internacional e aí quero mostrar vocês os artigos 6º 7º e 8º E como falei artigos excesso crime de genocídio e fala aquilo que seria genocídio artigo 7º crimes contra a humanidade da mesma forma ilustra o que seriam os crimes contra a humanidade prefeitos estatuto de roma artigo 8º crimes de guerra já chegaremos lá crime de guerra da mesma maneira e aí não encontramos a correspondência aos crimes de agressão tão decreto 4388 de
2002 que promulgou o estatuto de roma tpi aqui no brasil portanto nosso quadro vou ganhar Dois minutinhos aqui para falar de uma coisa que eu acho que vale a pena com vocês a pegadinha de prova já foi questão cespe línguas oficiais e e do tpi não confundir e com as chamadas línguas de trabalho do tp tá no artigo 50 tá depois dá uma olhadinha lá no artigo 50 do estatuto de roma as línguas oficiais do tpi são diferentes das chamadas línguas de trabalho não só para o fizer essa Pegadinha e trocar você não vai cair
línguas oficiais em árabe a língua chinesa lembrar que mandarem a uma das línguas chinesas né árabe chinesa espanhola a francesa a inglesa o e russa ok árabe chinesa espanhola francesa inglesa e russa vai mesma maneira são as línguas oficiais da onu tava secretariado a tradução dos Documentos então nós temos árabe chinesa espanhola francesa inglesa e russa já as nossas línguas de trabalho são apenas duas está lá no artigo 50 são elas a inglesa e a francesa por alguma razão repetido já foi questão cespe então vamos ficar atentos que pode ser seus a minador cobre novamente
vamos dar uma desfiadinha lá no artigo 50 em línguas oficiais e línguas de trabalho aí fala das línguas árabe Chinesa espanhola francesa inglesa e russa como línguas oficiais e depois no item 2 fala sobre as línguas francesa e inglesa como língua de trabalho do tribunal lembra aqui no item 3 horas que a pedido de qualquer parte ou qualquer estado que tenha sido admitida a intervir num processo o tribunal autorizar a uso de uma língua que não seja francesa ou inglesa sempre que considere que tá autorização se justifica então existe alguma Flexibilização em relação a isso
tá existe sim uma flexibilização pegando o gancho aqui nós falaremos sobre os juízes e por que que eu falei sobre línguas né os juízes então do tpi são quantos qual é o mandato em regra deles eles tem que ter um requisito especial vamos lá juízes hoje são 18 juízes e o mandato em regra e é de nove anos não acho que seus a minador vai se a ter muito essa questão Do mandato porque existem algumas regras muito específicas sobre o mandato desse juízes sabe de três anos depois para seis então acho que é um pouquinho
complicado para se cobrar numa prova de primeira etapa é e não faria muito sentido você já fica sabendo que são 18 juízes esses juízes tem que ter aqueles requisitos morais do juiz e dois na idade enfim eles têm que ser fluentes em ao menos uma das línguas de trabalho ou inglês ou em inglês volta aqui pronto ou Francês então esse juiz que for lá para tribunal penal internacional ele tem que ser fluente ou em inglês ou em francês em pelo menos uma das línguas outro ponto importante é que independentemente de cargo função a gente disse
que o tpi julga pessoas né não estados ótimos e disse também que independentemente de cargo de função o chefe de estado e chefe de governo essas pessoas serão sim julgadas pelo tribunal penal internacional então a Gente vai de novo ao texto do tpm você pode me tirar aqui do cantinho nós vamos de novo ou texto do tpi para falarmos um pouquinho sobre isso a responsabilização penal internacional que está no artigo anote em seu caderno 27 olha só irrelevância da qualidade oficial o presente estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma
baseada na qualidade oficial isso não interessa quem seja em particular a qualidade oficial do chefe De estado ou de governo de membro de governo do parlamento de representante eleito ou de funcionário público em casa algum eximir a pessoa em causa de responsabilidade criminal nos termos do presente estatuto nem constituirá de percy motivo de redução de pena e não interessa famoso quem não interessa quem você seja você será julgado da mesma maneira pelo pelo tpi pelo tribunal penal internacional outro ponto vamos lá para nossos cadernos pena Máxima admitida para mim coloca aqui no cantinho aí falei
para mim né coloca aqui no cantinho pena e em regra a pena máxima é de 30 nós vamos colocar a régua aqui ó há 30 anos como pela máxima volta como pena máxima excepcionalmente pode haver aplicação aí da prisão perpétua pergunta se é prevista a pena de morte pelo tribunal penal internacional no estatuto de roma a resposta é negativa não alto falar em pena de morte tá a pena em Regra máxima é de 30 anos e existe a possibilidade da aplicação da prisão perpétua dessa imposição dessa prisão perpétua se as circunstâncias justificarem está lá no
artigo 77 vamos ver ele artigo 77 penas aplicáveis a pena de prisão por um número determinado de anos até o limite máximo de 30 anos ou pena de prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do o nado o justificarem então a pena Máxima é de 30 anos mas pode haver em determinadas situações prisão perpétua pena de morte não tá e além da pena de prisão embora natureza do tpi originariamente eminentemente seja de natureza penal pode-se reconhecer a responsabilidade civil sim obrigação de reparar os danos tá então fala que
no item 2 que o tribunal poderá aplicar além da pena de prisão multa perda de produtos bens e haveres ok então não se esqueçam disso para fechar no nosso Caderno e esperto a menores o de 18 anos não há o que se falar na aplicação do tp aos menores de 18 anos aqueles que no momento do fato tiverem menos de 18 anos pessoal foi um prazer enorme fazer essa revisão para vocês ufa né falamos muita coisa mas abordamos os temas específicos todos eles de direitos humanos o seu edital eu te vejo no hora h em
são luís cidade linda tô doida para conhecer te vejo aí em são luís você Quer daí você quer do brasil inteiro a gente se encontra lá para dar aquele abraço apertado aquela traz bons fluidos é de uma boa prova e contem sempre comigo para você que ficou com alguma dúvida quer falar comigo sobre alguma razão algum motivo aqui algum ponto que não ficou muito claro na tela só para mostrar para vocês a minha rede social instagram oi elisa o moreira A delta ok um abraço tudo de bom bons estudos e até breve e