Prezados(as) discentes, essa legenda foi gerada automaticamente e em breve passará por revisão para ajustes ortográficos e gramaticais. Olá! Essa disciplina de Políticas Sociais, Direitos Humanos, e a gente vai para aulas de Promoção e Proteção da Infância e Juventude – Parte 1.
Eu sou a Professora Gabriela Oliveira e vou estar com você nesse momento. O objetivo dessa aula é conhecer os princípios legais de proteção à infância e juventude, compreender o marco social da infância à juventude e fortalecer a implementação de políticas sociais à infância e juventude. A partir da Constituição Federal de 1988, estabelece-se a dignidade da pessoa humana, o direito do indivíduo à cidadania, o reconhecimento da igualdade básica entre os seres humanos, e a garantia de que a igualdade da cidadania está em cima das desigualdades econômicas.
A gente começa a refletir a que ponto e que peso eu dou para o futuro da nação. Então, a Constituição Federal, obrigada pela Assembleia Constituinte que democraticamente, após um período histórico da ditadura militar, reconfigurou politicamente e legalmente o país. E aí, nesse sentido, a gente vai ter um marco muito importante para a defesa da infância e da juventude: em 1990, a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas, para que a gente chegue no Estatuto da Criança e do Adolescente, a gente tem todo o marco ideológico até chegarmos a 1990. Primeiro, a gente marca a Constituição Federal, que institui a dignidade como pessoa humana e as bases legais para o fortalecimento dessa faixa etária da população tão importante. Pensando nisso, qual é o papel na sociedade da criança e do jovem?
Primeiro, que a criança e o jovem vão, à medida do processo evolutivo, se tornar a futura mão de obra; vão ser o futuro professor, o futuro médico, o futuro engenheiro, o futuro político. Então, essa criança, esse jovem, vai ser o futuro trabalhador da sociedade em que a gente vive hoje. Então, por que não e como não pensar em ações alternativas que possam fortalecer essa criança e esse jovem, para que ele cresça saudável, intelectualmente fortalecido e possa, no futuro, dar o retorno social para todas aquelas políticas sociais que ele teve acesso?
E claro, a contribuição social e previdenciária, até porque é cíclico, né? Alguns nascem para outros morrerem. Então, se eu estou no processo evolutivo de envelhecimento, alguém está no processo evolutivo da juventude produzindo bens, para que eu e você, quando nos aposentarmos, tenhamos alguém que fará com que a economia seja aquecida.
Então, pensar na criança e no adolescente não é só pensar socialmente em uma parcela da sociedade que, legalmente, não tem poder sobre si, intelectualmente, não tem capacidade de se autogerir, mas, economicamente, será o futuro da nação. Nesse sentido, é dever da sociedade, do poder público e da família garantir, de forma igualitária e democrática, o desenvolvimento de alguns princípios. O primeiro deles é saúde, respeito, o direito à vida e à dignidade.
Então, quando se constituiu, inclusive, é um marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que coloca que todo ser humano tem direito a respeito e, principalmente, ao direito à vida. No Estatuto da Criança e do Adolescente, vai ser levantado ainda mais esse debate, porque as crianças e os adolescentes não têm poder de decisão nem poder de autogestão. Mas a sociedade, o poder público e a família deverão garantir, para além de saúde, respeito, liberdade, direito à vida, à alimentação, à profissionalização, a convivência familiar, no seio da família, discutindo os valores morais e éticos, o respeito ao próximo e, principalmente, formando o caráter dos princípios sociais de uma boa convivência e de respeito ao próximo, na de respeito mútuo.
Educação não é só a educação escolar, mas a educação cívica e moral, a convivência social, para que essa criança e esse adolescente possam interagir socialmente. O lazer e a cultura: a criança e o adolescente têm que ser inseridos no seu meio cultural, no seio da sociedade, para que ele compreenda de onde ele veio, qual é a sua formação social, para que ele possa ser mais um membro inserido na sociedade. Quando a gente fala em garantias, a gente está falando também da necessidade de proteção, e essa proteção é papel da família, do Estado e da sociedade.
E quando a gente fala de proteção à infância e juventude, estamos falando de dois eixos: negligência e violência. Quando a gente fala de proteger a criança de qualquer tipo de discriminação, seja racial, social, religiosa e econômica, de exploração – que pode ser exploração de trabalho ou exploração sexual. Então, a sociedade, a família e o poder público, ao negligenciarem, discriminar e explorar, estão deixando de cumprir um requisito fundamental, que é a proteção à infância e juventude.
E no outro eixo, é a violência. A violência não é só física, mas também psicológica, sexual, comportamental e patrimonial. Então, a criança pode ser sujeita a várias violências nesse tipo; a gente vai avaliar dois: tortura e pressão.
Então, quando a família deixa de proteger essa criança contra tortura, e aí vai ser a violência física, sexual e a opressão, cárcere privado, impedimento de ir à escola, tudo isso é uma forma de praticar violência contra crianças e adolescentes. Então, o seu papel, o meu e o da sociedade como um todo é proteger crianças e adolescentes contra negligência e violência, além de assegurar todos os outros direitos que eu já discuti com você. E por que a criança se torna palco do debate?
Entra no cenário a partir do século XIX: a criança deixa de ser objeto de interesse, preocupação e ação no âmbito privado, só da família ou da igreja, e torna-se uma questão de cunho social. Ela passa a ser também competência administrativa do Estado. Pensando em tudo aquilo que a gente já conversou sobre a estrutura do Estado, de se consolidar como um Estado de Direito socialmente democrático, pensar na infância e na juventude é pensar no futuro da nação.
Então, o Estado passa a ter uma competência administrativa. Qual é o instrumento de promoção e proteção? Os gobiernos populistas, totalitários e autoritários perseguiram instrumentos de regulamentar a infância e juventude, nos seus direitos e garantias sociais.
Isso a nível mundial, independente do poder econômico ou do modelo de governo das sociedades, havia uma necessidade urgente de instituir instrumentos, leis, manuais, guias e notícias em um atendimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a política social de maior impacto. .
. E aí. A nível de Brasil, para garantia de direitos e deveres sociais da sociedade, da família e do Estado, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No contexto social, quais os princípios do ECA? Dá prioridade absoluta e determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade, em especial pelo poder público, como total prioridade nas políticas públicas e ações de governo. Então, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi pensado pela sociedade civil, organizada pelo Estado e pela família, ele foi concebido para ser um instrumento de garantia e defesa da criança e do adolescente, sendo prioridade de políticas públicas e de políticas sociais.
Porque, se eu não garanto justiça e igualdade àqueles que estão desprotegidos e que não têm autonomia e autogestão, eu estou negligenciando essa parte da população e negando a sua importância. Nesta aula, nós discutimos que as políticas sociais são mais potencializadas quando pensadas em crianças e adolescentes, pelas especificidades da parcela da população. Crianças e adolescentes não têm um poder legal nem moral de autogestão.
Logo, a sociedade civil e a família devem assegurar o marco fundamental no estabelecimento dos princípios e diretrizes legais para assegurar as políticas sociais às crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, todo esse debate de fortalecimento da infância e da juventude no Brasil, hoje, a partir da década de 90, está em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente, do ECA, um instrumento potente, fundamental e que hoje garante acesso à educação, saúde, lazer e esporte a milhares de crianças no Brasil, além de garantir o direito e a autonomia delas de terem família, bem-estar social e cuidados. Quando, por algum momento, a família deixa de cumprir o seu papel, ela é punida legal e socialmente por isso.
Estas são as nossas referências, e eu aguardo você na próxima.