Olá vamos prosseguir com a matéria de princípios quais os princípios específicos do serviço público que não abordamos nos vídeos anteriores A mutabilidade adaptabilidade e adequação a eficiência e a modicidade tarifária o que que é próprio desses princípios da mutabilidade adaptabilidade e adequação são princípios que são específicos do do serviço público exatamente em razão da característica da economicidade que os serviços públicos TM nós já falamos um pouco disso nas aulas presenciais certo mas para relembrar o que que significa essa característica da economicidade é que o serviço público ele é uma atividade estatal que necessariamente lida com
duas variáveis essencialmente econômicas necessidade e recurso e e como é próprio de toda atividade dotada de economicidade essa atividade ela sofre portanto a incidência da situação histórica das necessidades e dos recursos O que que significa isso que esses princípios combinados Primeiro eles acolhem a possibilidade de que as alterações fáticas das necessidades bem como as operações de recursos disponíveis no sentido do conhecimento da tecnologia e da técnica São suscetíveis de serem absorvidas pelas competências do serviço público exemplo clássico que a gente tem aqui prestação de saúde que é o serviço público com o regime mais estritamente
estatal que nós temos sim eh é bem próprio aqui da Saúde que não seja necessário que haja uma alteração legal para que um determinado tratamento para que uma determinada cirurgia para que o novo medicamento para que uma nova atividade preventiva seja absorvida pelo poder dever da administração pública de prover saúde por quê Porque na medida em que há competência do serviço público a própria variável do serviço em si Ela já tem uma abertura para absorver as necessidades e os recursos necessários a satisfação daquela necessidade do mesmo modo eu não preciso por exemplo alterar a legislação
da educação para eh incorporar na educação novos recursos operacionais pro processo ensino-aprendizagem na medida em que a tecnologia vá propiciando novas ferramentas assim como é muito próprio também da atuação nos serviços públicos que são prestados mediante concessão por exemplo que o dever de adaptar o serviço de acordo com as alterações nesses contratos muito longos alterações no objeto faça parte das obrigações do concedente das obrigações do concessionário e os contratos já tem uma abertura para ela Lembrando que aqui a Mult ade também é uma característica dos contratos de Direito Administrativo né então os objetos eles não
são incompatíveis correto e a adaptabilidade é uma consequência né Há um comando implícito no serviço público de que na medida em que a necessidade se altera o recurso se altera o serviço público ele seja adaptado à Nova realidade no que se refere à prestação devida e também é uma decorrência a adequação né como uma atividade prestacional o serviço ele segue um comando de eficácia então a prestação oferecida tem que ser adequada conforme a necessidade a ser satisfeita o princípio da eficiência aparece aqui especificamente no serviço público em razão desta variável Econômica que nós mencionamos mas
ele é um princípio da administração pública em geral ele não é setorial do serviço público Mas por que que ele é destacado aqui ele é destacado nos manuais no serviço público exatamente por causa disso porque a variável necessidade recurso ela é modelar a variável necessidade versus a variável recurso é uma equação modelar da eficiência no âmbito público e aí eu só gostaria de chamar atenção de vocês pro seguinte o princípio da eficiência nem pelo artigo 37 né da Constituição nem quando ele aparece como um princípio setorial ele significa trazer as variáveis da eficiência que são
próprias da iniciativa privada para dentro da administração pública mas é de absorver uma equação de eficiência cujas variáveis têm um sentido propriamente público e estatal o que que é comum a ideia de eficiência em qualquer esfera de atuação seja pública ou privada o o juízo de eh equivalência entre a menor quantidade de recurso a maior quantidade e qualidade de resultados quando nós estamos trabalhando na administração pública o que eu considero como menor recurso versus o que eu considero como maior e melhor resultado é determinado pela quantidade de recurso público que eu sacrifico de direitos que
eu restrinjo versus as obtenções de ganho resultantes ou seja as conquistas resultantes em termos de efetividade e eficácia de Direito de modo que não faz parte da equação da eficiência no serviço público pura e simplesmente dizer que eu consumir pouco recurso financeiro se o consumo de pouco recurso orçamentário por exemplo ele resulta em um grande sacrifício de direito para que aquele serviço seja prestado financeiramente a um custo menor então lembrem-se eficiência no âmbito da gestão pública requer que o resultado da equação seja sempre medido em efetividade eficácia de direitos tanto no que se refere aos
direitos considerados na variável recursos quanto os direitos considerados na variável resultado quanto mais direitos eu efetivo como gestor público com menor sacrifício de Direito com máxima potencialização de recursos melhor gestor público eu sou ainda que né eu tenha gasto financeiramente um valor alto certo eh Além disso O que que nós temos aqui também relacionado com esses princípios e com essa lógica da eficiência propriamente da administração pública um princípio que é o princípio da modicidade tarifária e aqui a gente volta para um princípio especificamente construído para os serviços públicos que permitem a relação contratual e sejam
remunerados por Tá o que que significa Esse princípio da modicidade tarifária a modicidade Ela implica primeiro tá que o custo do serviço público pode ser mais alto do que o seu resultado que que isso significa que o serviço público pode não ser cobrado quando ele não seja e de gratuidade osta cobrar ou não cobrar é uma decisão político Legislativa ao se decidir cobrar a cobrança deve se dar de acordo com a capacidade média do usuário de menor potencial econômico financeiro e não de acordo com o usuário de maior potencial econômico financeiro lembram-se quando nós estávamos
discutindo no curso do nosso trabalho a potencialidade de um município Para efeito de concessão do serviço de água por exemplo que eu disse para vocês que a variável renda média do município ela tem que ser considerada antes de se pensar em colocar um modelo de prestação mediante concessão por quê Porque eu não posso considerar a hipótese de ganho a custa do sacrifício do usuário de médio e pequeno poder aquisitivo como potencial pagador de serviço público certo e ainda como um outro comando final da modicidade significa que ainda que o serviço possa ser cobrado ganhar com
o serviço não é a finalidade da atividade ganhar com o serviço é consequência da idade daí que da perspectiva jurídica no Direito Administrativo que o ganho de um determinado concessionário tenha sido reduzido não é justificativa suficiente por si só para ter aumento de tarifa em prestação de serviço público remunerado por preço correto porque o que que a gente tem que considerar ainda o limite imposto como um limite mínimo possível na remuneração daquele serviço tendo em vista o potencial de pagamento do usuário É Esse princípio aqui que permite que os órgãos de controle da administração pública
atuem sobre as pretensões de aumento de preço público em serviço isso é essencialmente uma questão meritória mas o que que torna o mérito dessa questão o mérito vinculado ao ponto de por exemplo promotor de justiça poder propor uma ação civil pública exigindo judicialmente que seja anulada uma majoração por exemplo de tarifa de transporte coletivo Urbano o fato de que tem um princípio que incide sobre o limite do preço e impõe Portanto o preço módico o que que isso significa que esse preço não pode seguir a dinâmica de mercado própria da iniciativa privada mas ele deve
sempre seguir a dinâmica própria do preço possível na gestão pública e a referência do preço possível não é o prestador do serviço é o usuário então o que que o princípio da modicidade ele faz ele limita a administração pública no que se refere às tarifas por exemplo do serviço público permitindo Inclusive a incidência de mecanismos de controle em especial mecanismos de controle jurisdicional como os mecanismos da jurisdição coletiva por exemplo Tá e aí entra aquela velha questão mas quem que tem que suportar então o custo do serviço público é o estado porque serviço público é
competência de estado o serviço que ele se apresenta como insuscetível de gerar ganho ao concessionário em razão da Baixa capacidade de remuneração do usuário Qual que é a solução a solução é voltar à prestação pelo seu titular é isso tá E aqui é importante a gente ressaltar isso a competência para prestar serviço público demarca a linha entre o público e o privado se é Serv público é competência de estado e se aquele serviço mesmo sendo submetido a um modelo de concessão ele se torna desinteressante para potenciais concessionários isso descaracteriza como serviço público não isso apenas
inviabiliza a delegação contratual compreende então tomem muito cuidado com isso por um prestador de serviço público ele não observa a dinâmica do mercado privado por quê Porque ele não trabalha em um contexto de livre iniciativa e como Regra geral ele não trabalha em um contexto de concorrência tá E é o princípio da modicidade que determina que no âmbito da cobrança de preço público por serviço o preço seja público e ainda que o prestador seja privado o preço não pode ser estipulado por ele o preço é sempre estipulado pelo titular do serviço por isso o preço
não pode sobrepor-se à finalidade do serviço em si aqui a gente encerra a nossa estrutura principiológica do serviço público mas Lembrando que esses princípios eles são setoriais do serviço público mas com ativid pública estatal por Excelência o serviço público atrai os princípios que são próprios do núcleo do artigo 37 Cap da Constituição legalidade impessoalidade publicidade e eficiência Sim certo moralidade também Apesar de eu não gostar desse princípio mas tá lá na Constituição né então encerramos os princípios por aqui na nossa nossa próxima vídeoaula nós passamos a revisão das nossas classificações exaustivamente vistas e aplicadas ao
longo da confecção do nosso trabalho deste semestre sobre a matéria de serviço público contratos aplicado ao saneamento básico só para deixar um recadinho aqui aproveitem esses vídeos para revisar os seus trabalhos sim