E aí É sim o olá bem-vindos bem-vindos ao nosso canal YouTube alguma dúvida não montado pela Patrícia vanzolini pelo Guilherme madeira e por mim nós estamos aí felizes não é com essa com essa iniciativa nós queremos que tudo corra bem que seja muito proveitoso né que possamos passar a informação de forma objetiva profunda didática sobretudo nas ciências penais eu vou ficar sempre ao dispor também para qualquer coisa que eu falar aqui ele não ficar claro você quer uma esclarecer algum. Lá no meu perfil do Instagram no arroba para fingir que Junqueira combinado Esperamos que seja
como isso aí de uma uma longa jornada e espero que você nos acompanha e nesse percurso Noé a começar então lá o tema prometido de hoje é tipos de Direito Penal princípios de Direito Penal vamos falar um pouquinho então sobre princípios quando a gente fala um princípio porque né porque todo mundo tem que falar de princípio aguento a princípio tal A ideia é o seguinte você tem uma série de regras de mandamentos de normas a ideia que elas sejam harmônicas a ideia que uma regra seja harmônica com outras compatibilize com a outra como é que
você faz isso você faz isso ordenando-os tudo dentro de uma caixinha e colocando a algo orientador um princípio orientador um objetivo orientador em cima né Mais ou menos essa função do princípio é o tal do Vert valorativo de um sistema aí você pega e fala por que que existe alunos a prova da acusação por quê que existe uma diferença por quê que existe então o relatório final que existe hoje é porque a gente tem que pensar no bebê ele presunção de Inocência a gente tem que pensar nada pois é a presunção de Inocência o vértice
que acaba orientando uma série de outras normas e a partir daquele vem você deve entender as outras formas Quando você vai interpretar o interrogatório Afinal você não vai interpretar o interrogatório ao final nada porque é melhor que o sujeito fale por um não você vai interpretar no final como uma forma de privilegiado não precisa que é um mecanismo de Privilégio de consagração do princípio da presunção de Inocência na para além do contraditório também a preferido você vai colocando ali converse orientador essa ideia do princípio e fim Boa tarde para todos os anos em Direito Penal
muito muito muito muito importante você conhece os princípios que eles vão te ajudar a argumentar sobre como compreender as mais variadas normas penais tá vou começar falando do princípio da culpabilidade quando a gente fala um princípio da culpabilidade que que a gente está querendo dizer volta o princípio da culpabilidade ele estaria implícito na Constituição ele seria um desdobramento da proteção Constitucional a dignidade da pessoa humana e ele teria pelo menos pelo menos há quem veja mais mas pelo menos dois sentidos consagrado sopa porque tem pelo menos dois sentidos consagrados o primeiro Essa é a ideia
da proibição de responsabilidade objetiva O que significa dizer da proibição de responsabilidade objetiva não há crime sem dolo ou culpa pessoas só pode ser punido em Direito Penal com dolo culpa só que a gente chama de proibição de responsabilidade objetivo e ele varia do princípio do grande princípio da culpabilidade custa tem algum artigo que medida isso que não aqueles em dolo ou culpa não se acaba ruim pela redação de responsabilidade objetiva quando você e o artigo 19 do Código Penal tanto então o princípio da culpabilidade com sua árvore que deriva da dignidade da pessoa humana
ele manda proíbe a responsabilidade objetiva tá mas você quer um artigo de lei um sorriso ao mais claro o artigo 19 do Código Penal que ele vai dizer que o resultado que a grave especialmente o crime só pode ser punidos causado ao menos por culpa Quando Ele Diz ao menos por culpa que tem que ter o dom ou culpa se não vai poder público tá o outro sentido ao princípio da culpabilidade é a ideia da proporcionalidade da pena então a gente sempre fala que a pena não pode passar o limite da culpabilidade a pena não
pode passar o limite do mal do crime proporcionalidade da pena isso ao mal do crime o mal da pena modo a pena não pode ser maior do que o mal do crime modo a pena não pode ser maior do que a juízo de reprovação que você pode fazer isso sobre sujeito por ter praticado aquele quem é uma pena tem cheiro proporcionar o rock você deve estar Já pensou em tempos e concluindo que não é muito fácil descobrir qual é a pena proporcional né que que seria proporcional ao furto de uma bicicleta que seria proporcional a
um desvio de mil reagir dinheiro o que que é proporcionar o tão Pois é muitos dizem né por todos aqui você tá o Ferrari Vai que não é fácil dizer o que é proporcional mas é fácil perceber o que é desproporcional tá se alguém matou uma família recebeu uma pena de um dia de prisão para esse desproporcional a claramente desproporcional se alguém furtou o shampoo pegar uma pena de dois anos de prisão claramente desproporcional Então você percebe desproporcionalidade embora nem sempre seja fácil talvez nunca seja faço você cavar Qual é a pena a proporcional furto
seria uma pena de um ano e um mês dois dias não é fácil mas é muito mais fácil perceber o berço proporcional tá princípio da culpabilidade você pode usar aluna é para se referir a dois sentidos há dois sentidos que esse princípio tem um de vedação de responsabilidade objetiva o outro de proporcionalidade da pena que eles preencher Vamos para o outro quero falar um pouquinho sobre o princípio da intervenção mínima princípio da intervenção mínima é algo que decorre diretamente e da própria ideia de estado de direito para a gente fala em estado de direito a
filosofia Liberal do estado de direito a perspectiva flor né é político Liberal do estado de direito é que o estado deve interferir o mínimo possível na esfera de direitos do cidadão que o estado não pode definir porque é qual profissão que você deve seguir de roupa você deve usar Que música você deve ouvir Certamente ele também não pode ficar interferindo com direito penal em tudo que você faz a intervenção penal também tem esse aumento no possível dentro da ideia da intervenção mínima e partindo da intervenção mínima lembra converte-se na Comprido saquinho de de normas né
uma pirâmide ou se preferir um uma figura mais bonita mais elegante e você pode pensar Ah aqui pertinho da intervenção mínima a gente pode pensar na fragmentariedade na subsidiaridade e que é o chamado princípio da subsidiariedade Penal pelo princípio da subsidiariedade a gente só pode os ao direito penal de forma legítima vou repetir pelo princípio da subsidiariedade eu só posso usar o Direito Penal de forma legítima de todos os outros mecanismos de controle social são suficientes para proteger um determinado bem jurídico determinado interesse tá então a gente tenta de tudo a gente plantou já e
do caixão é 20 tentou a e o controle familiar a gente tem por direito civil a gente tenta o direito administrativo se nada deu certo aí sim você pode usar o direito penal aí alguém deve estar pensando assim É aquela ideia do Direito Penal como ultima ratio né a ideia do direito ao último acho como uma medida você só pode legitimamente empregar o direito ela quando você já tentou de duro e não deu certo ainda aí sim Então autorizada não necessariamente deve ser usado mas fica autorizado o uso do Direito Penal de cara você já
percebe tanto que esse princípio é desobedecido tanto que esse princípio é na descumprido hoje em dia infelizmente quando você sabe fazer com problema social primeira coisa que é um crime ao invés de você investir em educação deste um comunicação investir em outras outros ramos do direito e já vai direto do crime não é à toa que a gente tá com crescimento tão exponencial do número de processos e do número de presos lá da da subsidiariedade também chamada fragmentariedade que nome estranho que mentalidade que horror é porque é uma tradução do Alemão né então a gente
traduz hoje foi só um ficou esse nome feio que a gente não tem aí muito costume de usar mas ficou que que a ideia da fragmentariedade interessante de todos os interesses de todos os conflitos sociais de todas as lesões que podem acontecer uma sociedade apenas uma parcela mínima uma parcela pequenininha o fragmento pode ser relevante para o Direito Penal não adianta tentar usar o direito pela tudo que não vai funcionar não ia da estrutura do direito que não é o riso canal para você ter uma ideia autorizada do século 19 não dizia que ser um
problema do Direito Penal a gente é muito bom mas tem problema viu É fragmentário ele não consegue resolver todos os problemas sociais ele só consegue resolver um pedacinho um só em nenhum dos problemas sociais aqueles que são mais graves hoje a gente vê isso como uma coisa boa dentro de um estado de ter vídeo inspiração liberal de direito deve ser usado para tudo mas só para o fragmento daqueles for mais grave o direito não só pode ser usar aquele fag soluções dos conflitos mais graves eu posso concluir que ele não pode ser usado para coisas
insignificantes para conferir os mimos e sim é da fragmentariedade que vem o chamado princípio da insignificância e ainda eu te Que riscos de lesões mínimas não podem ter não não pode não podem periféricos e pobres como o Brasil - em homenagem ao sistema penal é caro ele é trabalhoso e exige nenhum sobrou nenhum super de energia mais nos países centrais nos países europeus a insignificância aqui Deve sim se acentuada e reconhecida a insignificância nos países centrais tem um papel pequeno dentro do sistema penal nos países periféricos tem que ser mesmo um grande papel para tornar
o sistema penal minimamente racional daí então da intervenção mínima eu chego na fragmentariedade da fragmentariedade eu chego na significância e Oi Lisa rapidamente Lembra Você ainda do chamado princípio da conduta que que é isso a ideia de que uma pessoa só pode ser responsabilizada penalmente por condutas que ela faz jamais Porque lá é a o chamado direito penal do fato que próprio de estados Democráticos contra o chamado direito penal do autor que é estados totalitários na qual as pessoas são punidas por quê em relação à não não não podemos admitir isso ela lembra ainda com
você chamado princípio da adequação social a ideia de Que riscos de lesões a socialmente adequadas condutas socialmente adequadas não podem ter também relevância penal por mais que estejam previstas na lei por mais que estejam previstas na lei eu acho que não tem significância como adequação social acabam interferindo na tipicidade acabou interferindo intenso que nós vamos trabalhar e conversar mais para frente fazer o seguinte então por hoje por esse bloquinho aqui eu vou encerrar e mais a gente certamente vai voltar vários desses temas lembra os princípios ou orientando né uma série de regras e normas nós
vamos voltar a eles com certeza um pouco mais para frente Espero te encontrar lá é um abração obrigado pela atenção até