salve salve amante dos tributos seja bem vindo à revisão animada de direito tributário para dar uma motivada no seu cérebro e lembrar daquele assunto que você deixou um pouco pra trás eu sou manfra e neste vídeo abordaremos o conceito de tributo a primeira coisa que você precisa ter na veia é o conceito de tributo tem que saber de cor e salteado já que você se propôs a estudar direito tributário e esse conceito é dado pelo nosso ctn tributo é toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua
sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada mas o que significa tudo isso vamos do início então tributo é compulsório é obrigatório ninguém faz porque quer ou porque gosta faz porque é obrigado não há escolha é por que a lei determinou logo tem que está instituído em lei artigo 5º da constituição ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei por regra lei ordinária ou medida provisória entretanto existem os tributos enjoados que exigem lei complementar são os novos impostos empréstimos compulsórios novas contribuições
sociais e imposto sobre grandes fortunas veremos no detalhe cada um mais pra frente é o princípio da legalidade só a lei pode exigir das pessoas o cumprimento dessa prestação pecuniária é uma obrigação de dar o que dinheiro é o que o governo quer grana dinheiro pecúnia la plata você vai pegar uma parcela do seu património e entregar para o estado abre a carteira e dá uma parte do seu dinheirinho suado para o governo o que ele vai fazer aí é outra história aí é direito financeiro quando se fala em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir parece até uma redundância né mas os tributos no brasil só podem ser pagos em moeda nacional somente em reais muito cuidado aqui hein o pagamento deve ser feito em moeda corrente nacional mas a base de cálculo pode ser em moeda estrangeira que será convertido em reais na data do fato gerador em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir atualmente o cetene tem um dispositivo que fala sobre isso a dação em pagamento uma lei pode autorizar a quitação de uma dívida tributária através de um imóvel não é dinheiro mas vai ser avaliado em
dinheiro é algo equivalente à dinheiro portanto se a lei autorizar pode ser feita das em pagamento que não constitua sanção de ato ilícito tributo é diferente de multa se pagou literalmente não fez mais do que obrigação o pagamento do tributo é o cumprimento da lei não constitui sanção não é uma punição por awb lícito por outro lado não pagou o tributo não cumpriu a lei mas continua sujeito ao tributo tem punição agora como não cumpriu a obrigação vai ter alguma penalidade ea celebridade dessas penalidades é a multa e de bônus pagam juninho mas atenção os
juros não é punição é a remuneração do capital quando você divide um pagamento em 12 vezes não é porque está atrasado mas você está aproveitando capital alheio portanto tem que pagar juros bem como a correção monetária que é uma atualização a valor presente em razão da inflação o tributo tem função arrecadatória não constitui sanção a multa sim tem o objetivo de coibir o ato ilícito ea conduta ilícita pode ser tributada sim não importa a origem do dinheiro mesmo que a origem seja ilícita isso não impede a tributação vem do princípio pecúnia não o leite o
dinheiro não tem cheiro se aumentou o patrimônio vendendo drogas também vai ter que recolher imposto de renda essa prestação é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada não dá margem de escolha você como auditor não exerce juízo de valor ser certos e errados e justos e injustos se devia ser mais se devia ser menos pouco importa pode pensar ainda mais fica pra você é uma atividade vinculada portanto deve se cumprir exatamente o que está escrito quem é que manda é a lei portanto tributo é toda a prestação pecuniária é em dinheiro compulsória obrigatória em moeda com
cujo valor nela se possa exprimir lembre-se aqui da dação em pagamento que não constitua sanção de ato ilícito não é uma punição tributo é diferente de multa instituída em lei artigo 5º da constituição e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada não dá margem de escolha tem que cumprir o que a lei manda esse conceito tem que tá no sangue é a base de todo o nosso estudo tem que tá correndo na veia veja que são muitos detalhes que podem ser cobrados em sua prova exame da ordem o concurso público mantenha as revisões em dia resolva
muitas questões e assista nossos vídeos com freqüência para manter esse conhecimento ativo no seu cérebro organize se comprometa se confie e acredite em si mesmo como tempo e esforço grandes resultados virão mantenha o foco bons estudos e até a próxima valeu [Música]