[Música] eu trouxe aí para vocês terem uma ideia então do que eram os princípios na lei 8666 e agora pela nova lei e tá lá o nosso dentre os 22 princípios o princípio do planejamento não bastasse esses 22 princípios existe mais princípios embutidos ao longo da Lei então o artigo 25 parágrafo sexto quando ele fala dos casos de licenciamento Ambiental de obras e serviços engenharia por exemplo eles diz que esses esses casos licenciamento esses processos eles vão ter prioridade de encaminhamento para o Sistema Nacional do Meio Ambiente em nome de quatro princípios celeridade economicidade eficiência
que já estão ali e aí Traz mais um novo cooperação o artigo 40 quando fala do planejamento de compras ele também dá aí três novos princípios do padronização do parcelamento e da responsabilidade fiscal e por fim o artigo 135 para o sexto quando ele fala da repactuação ele também fala de um princípio que é da anualidade do reajuste do registro do reajuste de preço na contratação ou seja se você somar os 22 23 24 25 26 27 nós temos 27 princípios norteando a nova lei de estação e contrato gente é princípio demais é você dar
margem muito grande de decisões judiciais que não compreendendo os institutos trazidos pela nova licitação contrato pode vir na contramão das contratações públicas e as divergências que certamente serão criadas entre administração na operação dessas contratações públicas realizadas por nós e os tribunais de conta o princípio do planejamento nada mais é que a preparação pela administração das suas contratações num determinado período exercício financeiro e que cabe nessa preparação identificar Quais são os objetivos que ele quer alcançar e se adequa ao mercado e o custo ou seja se há recurso para atendimento dessa demanda o que que o
planejamento no tema contratações públicas ele evita primeiro desperdício de tempo recurso segundo o fracionamento indevido de despesa com a repetição de compras do mesmo objeto Isso é uma das coisas que mais chama atenção Nossa enquanto constitutivo da pge a quantidade de processos solicitatórios que nós falamos ao longo de um ano para as mesmas compras públicas para a mesma secretaria e que poderia ser feita de uma vez só então nós acabamos de falar por exemplo na aquisição de um bem para o Hospital do Trabalhador ou na aquisição de materiais não passa uma semana chego nova o
processo para aquisição desse mesmo bem para aquisição desses mesmos materiais para outro hospital daqui a mais três semanas um outro processo para um outro hospital quando se houvesse um planejamento antecipado de quais são as demandas desses hospitais no ano seguinte poderia ver um planejamento de compra em um único processo licitatório a economia não é só economia gente nossa ele recurso de tempo porque nós somos caros ao estado nós somos muito caros ao estado então o nosso tempo tem que ser muito bem empregado e nós não podemos desperdiçá-lo fazendo as mesmas coisas quando a gente pode
concentrar de fazê-la de uma vez só mas não bastasse o desperdício nosso de recurso humano que eu brinco assim a massa cinzenta sendo gasta toda vez desnecessariamente existe também um custo financeiro elevadíssimo porque os processos também saem caro ao estado e você realizar 7 8 10 20 processo respiratório para aquisição do mesmo bem do mesmo equipamento ao longo de um ano da mesma secretaria quando você poderia concentrar isso ao final de um ano se você tiver este valor que eu tentei buscar e não consegui o quanto hoje custa o estado do Paraná abertura de um
processo respiratório são valores astronômios são valores que assustam Então se a gente tivesse isso mais em mente uma coisa mais clara que não é um abrir um protocolo digital e realizar uma instrução no protocolo digital e realizar o processo histórico como se isso não houvesse um custo financeiro apenas o nosso do trabalho que já é caro nós teríamos uma outra visão de planejamento outra coisa importante do princípio planejamento é que ele permite a realização de dois novos princípios e que são caros para contratação pública que é o princípio da eficiência e da eficácia o princípio
da eficiência ele Visa a realização do melhor resultado possível frente aos objetivos traçados e o benficacia é o atendimento atingimento desses objetivos então é através do planejamento que conseguimos contratações públicas de uma maneira mais eficiente e mais eficaz eu trouxe essa frase acolhida num curso planejar e decidir o presente as ações que serão executadas no futuro para realizar propostos para estabelecidos e coloquei Amarelo um pedacinho meu que é planejar no presente as demandas do Futuro mas com as experiências do passado e nós temos já um Cabedal muito bom gente e que nós podemos aproveitar o
fato de vocês estarem aqui hoje é a prova disso existe a preocupação dos Servidores das secretarias das pessoas que trabalham junto as entidades da administração indireta e nossa da PG em melhorar as contratações públicas em avançar para aquele objetivo que não é objetivo primário simples da compra do bem ou da aquisição da prestação daquele serviço que é o desenvolvimento econômico social Industrial que as contratações públicas trazem ou deveriam trazer por isso que planejar cada vez é mais importante a lei 866 ela não trouxe nenhuma citação de planejamento enquanto princípio a mesma coisa a nossa lei
estadual aqui em 608 aí vocês me perguntam André então é uma ideia nova Instituto novo não o decreto-lei 20067 que por sinal foi o que eu estudei na faculdade Eu me formei 91 ou seja não sou nem da época da lei 866 tive que aprender Depois de formada quanto mais aqui em 608 então eu o pouco que eu sair sabendo de licitações de contrato foi com base no decreto lei 200 ele traz como um dos princípios para as atividades da administração pública federal porque esse decreto regulamentava organizava a administração pública federal trazia cinco princípios só
e dentro os cincos princípios primeiro do planejamento a ideia não é nova gente é que nós nunca implementamos a lei 14133 no seu artigo 5º Ela traz como um dos princípios norteadores das contratações públicas o princípio do planejamento ao eleger o princípio do planejamento mostra a preocupação que O legislador teve ao editar a nova lei da estação e contrato nessa fase inicial Preparatória das licitações e das contratações o planejamento ele tem duas dimensões gente uma dimensão estática e uma dimensão dinâmica a estática é você planejar de acordo com a realidade contemporânea que você está fazendo
então eu hoje eu tenho uma demanda que eu preciso resolver e qual é a realidade que eu tenho para resolver esta demanda mas existe uma outra dimensão que não é estática e sim é dinâmica que aquela que você está você está resolvendo a sua o seu problema com a realidade contemporânea ao planejamento Mas você incorpora nesse planejamento projeções do que possam ser variações previsíveis quanto ao futuro e a forma que você tem de mitigar esses problemas futuros E aí que é a dificuldade se planejar no aspecto ou na dimensão estática que é o conhecimento da
realidade contemporânea ao planejamento já não é fácil quanto mais você ter que fazer esse planejamento numa dimensão dinâmica ou seja não olhar só a realidade de hoje em que você abriu um processo Você tem uma demanda e você vai fazer um estudo técnico preliminar para ver a melhor solução no mercado hoje é você também ter o cuidado de olhar para frente e quando a contratação se realizar durante a execução dessa contratação Quais são as variáveis que eu já posso não as variáveis que não que não são previsíveis Mas aquelas variáveis previsíveis o que eu já
posso lá no estudo teto preliminar prever de forma mitigar as os eventuais prejuízos que as contratações públicas possam vir a ter Por conta desses dessas variações o que que se faz necessário então a implantação de um ambiente de uma cultura de planejamento continuado dentro da administração pública com vista redução do subjetivismo das decisões administrativas por que que eu sublinhei o continuado porque aí vem a terceira e eu acho que é a maior dificuldade que nós temos e nós estar do Paraná não somos diferentes infelizmente dos outros estados membros que é o planejamento ter um modo
continuar do execução pela administração pública e não a sua interrupção na sua execução toda vez que muda governo toda vez que mudam secretário toda vez que servidores de um departamento sai e ingressam outros eu acho que essa Na verdade seria é o grande desafio de qualquer administração pública seja Federal seja Estadual seja municipal a continuidade da execução do seu planejamento ou seja as políticas públicas elas deveriam ser perenes Independente de quem está no comando da vez e isso a gente vê não só de maneira macro Mas mesmo no microcosmo ainda hoje é muito comum que
num departamento um servidor que esteja lá anos ele tenha todo o conhecimento na cabeça tudo tudo como funciona aí essa pessoa vai embora se aposenta e começa tudo de novo ou você nós vemos isso muito lá na pge a gente brinca que a cada quatro anos a gente tem uma preguiça enorme de pensar nós vamos ter começar a falar tudo de novo nas informações Porque vão trocar tudo de novo vão fazer as mesmas coisas e nós vamos ter que dizer as mesmas coisas quando se tivesse essa continuidade no administrar a máquina pública isso não ocorreria