[Música] [Música] agora nessa reta final de responsabilidade penal nós vamos analisar alguns crimes específicos que interessam tanto ao médico como também a perícia nessa área criminal então nós vamos falar um pouquinho de homicídio de lesão corporal ou seja os crimes mais comuns que dizem respeito à atuação do médico começando com um crime de homicídio o crime de homicídio está previsto no artigo 121 do código penal e nesse caso o bem que o a lei pretende proteger a vida portanto esse é um crime material como a gente já viu porque a sua configuração depende da ocorrência
do evento morte é importante destacar aqui a constatação da morte ela geralmente vai se dar por meio do laudo de exame cadavérico então o laudo de exame cadavérico ele é o documento que vai ser utilizado para você verificar a materialidade do homicídio mas ele vai poder ser suprido em hipóteses excepcionais por qualquer outro meio de prova que seja lícito o crime como homicídio na minha visão e pensando em responsabilidade médica obviamente ele é culposo até porque se a gente pensar que o médico prática um homicídio doloso a gente tem que se perguntar será que esse
indivíduo realmente um médico essa hipótese ela vai de encontro com tudo aquilo que a sociedade espera de um profissional desses ela vai de encontro também ao juramento de hipócrates portanto não faria muito sentido eu pensar em um médico que atua de forma dolosa em homicídio quando tatu de homicídio uma hipótese que é interessante para a gente considerar na análise é hipótese da eutanásia o que é o tá na ásia resumidamente a eutanásia é um ato por meio do qual a provocado a morte de uma pessoa em estado terminal o portadora de doença incurável que lhe
cause intenso sofrimento no brasil a eutanásia é considerada crime é um homicídio privilegiado ou seja entendido como homicídio piedoso que tem por objetivo abrir sofrimento da vítima só que ainda assim o crime ainda que o juiz possa reduzir a pena de um sexto a um terço agora diferente é o caso da ortotanásia também é conhecida como morte no tempo certo nesse caso o profissional médico e vai limitar ou suspender tratamentos que prolongaram a vida do doente em fase terminal a diferença é que a causa da morte ela não é a atuação do profissional e sim
a própria doença que a pessoa já possuía essa conduta então é atípica ou seja não deve ser entendida como um crime a ortotanásia não é crime atualmente no brasil o conceito importante também quando a gente fala de ainda de ortotanásia a gente deve ler o artigo 41 do código de ética médica porque esse artigo trata muito bem do tema e à leitura atenta dele nos traz informações relevantes aliás eu recomendo a leitura do código de ética médica como um todo tanto se tratando de responsabilidade civil como de penal também eu acho uma pena uma infelicidade
que são feijão poucos os médicos que conheçam profundamente os seus códigos o seu código de ética porque se o fizesse provavelmente teriam orientações entendimentos mais simples e poderá evitar condutas equivocadas que gerem conseqüências negativas interessante também quando a gente fala de eutanásia ortotanásia falar do conceito de distanásia distanásia que também é conhecida uma obstinação terapêutica é a prática de tratamento artificial e desproporcional que vise prolongar a vida de uma pessoa que tenha uma enfermidade incurável ou cuja morte seja iminente é a distanásia é uma conduta oposta à ortotanásia e ela também não é recomendada pelo
código de ética médica ainda falando de alguns conceitos relevantes a gente tem um conceito de suicídio assistido o suicídio assistido e vai se assemelhar à eutanásia a pessoa em questão apenas vai proporcionar os meios para que o enfermo cometa o suicídio a gente vai falar um pouco mais sobre esse crime um pouco à frente o tópico relevante quando a gente trata ainda de homicídio quando eu vou falar de homicídio e ainda nessa seara de eutanásia ortotanásia e distanásia o artigo 41 do código de ética médica que ele fala é vedado ao médico artigo 41 abreviar
a vida do paciente ainda que a pedido deixe ou de seu representante legal parágrafo único nos casos de doença incurável e terminal deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou na sua impossibilidade ao seu representante legal então nesse caso eu vou avaliar o que deseja o paciente eu vou avaliar o que deseja o representante legal daquele paciente ea partir daí eu vou tomar uma decisão lógica então eutanásia é crime a gente já viu então essa decisão
não posso tomar senão a consequência mas a ortotanásia é algo que é considerado atípico e portanto eu posso já que é atípico e que é uma previsão expressa no código de ética médica é uma conduta que eu posso tomar sem muita preocupação e temas de responsabilização agora é interessante notar que existe uma possibilidade de aumento de pena culposo então o quarto é interessante no caso do pouso apenas 121 ela é aumentada de um terço se o crime resultar de uma inobservância de regra técnica profissional arte ofício o seu agente deixa vítima à procura de seu
ato ou foge para evitar a prisão em flagrante então no caso do médico pode haver enquadramento aqui uma vez que pode se cogitar que o homicídio pode resultar de uma inobservância de regra técnica da profissão no caso da profissão médica ainda na cena do homicídio eu acho importante de ser breve comentário sobre o infanticídio que está previsto no artigo 123 do código penal o infanticídio e vai ocorrer com o agente que deverá ser uma mulher matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após ele o estado puerperal é
aquele que vai desde o parto até a volta da mulher as condições pré gravidez onde podem ser verificadas algumas alterações psíquicas que afetam o comportamento de algumas mulheres e mesmo hipótese extrema em que uma mulher em estado puerperal por engano e visando matar o seu filho ou filha matthew recém-nascido errado ainda assim ela vai responder por infanticídio porque o erro quanto a pessoa que se pretendia matar não isenta o agente da pena