Mais uma vez Bom dia sejam imensamente bem-vindos e bem-vindas à OAB São Paulo o grupo de trabalho planejamento sucessório e holdings da Ordem dos Advogados do Brasil sessão de São Paulo tem a honra de recebê-los para o primeiro congresso deejo patrimonial e sucessório destacamos as autoridades que compõem a mesa de abertura Leonardo sica vice-presidente da OAB São Paulo Daniela Magalhães secretária geral da OAB São Paulo Mariana arteiro coordenadora do grupo de trabalho planejamento sucessório e holding e conselheira Seccional da OAB São Paulo Isabela Paranaguá conselheira Federal da OAB e coordenadora de pós--graduação da ESA Piauí
Ana vladia Martins Feitosa conselheira Federal da OAB e presidente da Comissão especial de direito de família do Conselho Federal da OAB e Caio fará Rodrigues coordenador do Observatório de inovação da advocacia e de novos mercados da OAB São saudamos a mesa de abertura com uma salva de [Aplausos] palmas nosso congresso conta com a participação dos patrocinadores advocacia Luciane Luzia Correa BP tax Global advisory ID Financial finit sucessão patrimonial Inteligente hjf Treinamentos e Consultoria e Hub Finder E também temos o apoio institucional da comissão nacional de Direitos das sucessões e comissão de planejamento patrimonial e sucessório
da subs de Cotia antes de iniciarmos eu peço por gentileza que todos mantenham seus aparelhos telefônicos no modo silencioso para o bom andamento desse congresso e também convido a todos e a todas a Fotografarem apontarem a câmera de seus celulares para esse QR Code que aparece na tela e também está espalhado em toda todos os banners de comunicações aqui da Ordem dos Advogados do Brasil sessão São Paulo com esse q code Vocês conseguem obter todas as informações da programação acesso às fotos e vídeos e demais informações úteis e para a abertura oficial do primeiro congresso
de planejamento patrimonial e sucessório com a palavra o Vice-presidente Leonardo sica Bom dia eh novamente a todas as pessoas que lotam a parte de baixo a parte de cima e o auditório ainda do terceiro andar que nos assistem por telão eh que sucesso parabéns Mariana Parabéns é é ver um auditório lotado de advogados advogadas profissionais de São Paulo de fora de São Paulo de outros estados é é um motivo de Satisfação orgulho e reforça a nossa sensação de dever cumprido nós estamos aqui justamente e para fazer isso n especialmente nesses tempos de pós-pandemia que que
se eternizam né Cai pós-pandemia pós-pandemia tem sido cada vez mais difícil promover encontros como esse e a gente tem insistido na importância de encontros como esse não só pela produção e difusão eh de conhecimento mas como pela promoção de relacionamento de troca de Experiência de valorização da profissão e da nossa instituição Então eu queria eh brevemente agradecer a cada uma das pessoas que tirou o dia de hoje para est aqui na OAB para est aqui na nossa casa muito obrigado a vocês agradecer em especial o nosso grupo de trabalho de planejamento sucessório coordenado competentemente paraa
Nossa conselheira Mariana arteiro a prova da competência tá aqui nesse auditório grupo de trabalho Que se situa numa Área Nova que foi criada nessa gestão que é o Observatório de inovação e novos mercados coordenado pelo professor Caio n Observatório de inovação e novos mercados funciona aqui Mariana como uma holding de de experiências e de promoção de áreas justamente para dar foco na ampliação do campo de trabalho da advocacia campo de trabalho da advocacia que vem sofrendo nos locais mais tradicionais Uma redução contínua isso é fruto de várias coisas da revolução digital do processo eletrônico do
avanço de de práticas outras de resolução de conflitos que não tem aqui por dizer né o Caio estuda muito isso mas a gente sabe que existe é outros Campos Novos Campos cada vez mais surgindo pra advocacia e a gente quer direcionar não é a nossa categoria para isso queria cumprimentar eh com especial eh afeto as pessoas que vi de fora de São Paulo nas Pessoas da Isabel e da Ana vládia que representam aqui o conselheiro o Conselho Federal da OAB não é é é é motivo de especial orgulho que vocês tenham vindo de tão longe
não é a gente sabe que para vocês foi mais difícil estar aqui e por isso eu espero que sejam muito bem recebidas pela advocacia Paulista bom dito isso eu só posso reiterar não é o parabéns pro grupo que organizou isso esperar que seja o primeiro de muitos encontros como esse Mariana não é realize outros não é que a gente tem em outros estados também estamos nos convidando já pode convidar que a gente vai eh e dese todos hoje um dia longo profico e produtivo de encontro de confraternização de troca de conhecimento e de produção de
valores úteis pro exercício da nossa profissão Muito obrigado a todos de novo pela [Aplausos] presença agradecemos Dr Leonardo e com a Palavra Daniela Magalhães Bom dia mar que alegria essa casa cheia e a nossa sessional São Paulo sendo arena de um debate tão importante né que é proposto por você pelo seu time e que só engrandece aqui não só a sessional Mas também essa advocacia que atua numa área que é repleta de desafios o primeiro Desafio Foi superado com muito sucesso que é encher essa casa aqui e reunir Advocacia que estava cada um no seu
canto no seu escritório no seu Home Office né então esse primeiro Desafio Foi superado e nos enche como o nosso Léo disse aqui de alegria e de verdadeira emoção os outros desafios são os desafios do exercício da profissão e que me perdoem os criminalistas viu Léo eh os profissionais que aqui estão hoje para tratar de planejamento sucessório patrimonial são profissionais que têm que enfrentar No dia a dia o preconceito com a atuação gosta não da holding gosta ou não do nome elas estão aí E o nosso trabalho é evitar que elas sejam anuladas né Mari
a gente quer fazer o trabalho direitinho né o tartuce tá ouvindo tartuce Tá com covid no link tartu você que lute os advogados do societário os advogados empresariais fazem isso muito direitinho né e como é uma atividade multidisciplinar a gente conta com os familiaristas com civilistas para que Também façam isso com muita responsabilidade né então aqui o desafio de vencer essa multidisciplinariedade que é trabalhar com o planejamento né E aí o desafio de viver a sucessão no nosso país no Brasil não temos a cultura de achar que a gente vai morrer um dia tão pouco
a cultura de planejar essa sucessão né a gente quem trabalha com isso sabe o quanto é difícil falar com uma família que vai ter que planejar que vai ter que um dia Morrer o irmão já não queria ser irmão depois ele vai ter que ser sócio e ele não quer ser sócio então é muito muito difícil né Eh o desafio do ponto de vista das empresas que vocês têm sócios família sócio que não são família então é repleto de desafio e agora a gente tem uma Pimentinha a mais que é forma tributária né então se
o ano passado até o ano passado a gente comentava aqui A gente estava revendo planejamentos dos últimos 10 anos porque os testamentos Perderam a sua eficiência já estavam distribuindo eh eh patrimônio de forma diferente do que havia sido planejado né O que a gente tava falando ali agora a gente tem que saber quanto que vai ser o itcmd se vai ter distribuição de lucro vai tributar finalmente ou se não vai então o que que a gente faz com tudo isso nesse momento se a gente avança se a gente não avança é o que eu penso
que são serão os desafios que são serão superados aqui ao final de um dia de Debate vou me preservar aqui de cumprimentar a todos e todas que o Léo já fez isso brilhantemente só quero agradecer a oportunidade de est aqui vivendo esse momento Mari Parabéns Tenham todos um ótimo dia de trabalho aqui na nossa [Aplausos] casa agradecemos doutora Daniela e com a palavra Caio fará Bom dia pessoal eh vou tentar Evitar eh criar um intervalo entre esse momento e o momento mais esperado por vocês que é de começar a conversar sobre esses assuntos só queria
agradecer a Mariana pelo convite gentils difícil achar uma pessoa mais Gentil que a Mariana eh cumprimentar a Daniela e o Léo meus meus diletos amigos e minhas outras colegas aqui da mesa eh o Léo já disse o que é o Observatório de inovação eh Então eu só queria dar duas mensagens adicionais a a Inovação as pessoas Costumam confundir como sendo uma luz que acende na cabeça de um gênio ou como um dispositivo eletrônico que de repente alguém eh inventa mas inovação em geral não tem a ver com uma luz que acende na cabeça de um
gênio inovação em geral tem a ver com o resultado de uma pressão externa sobre uma comunidade de profissionais que tinham um conjunto de práticas para lidar dar com as circunstâncias que ela costumava lidar e que de repente se vê deparado com uma eh Eh dificuldade precisa criar em torno daquela dificuldade um novo conjunto de práticas que não tá na cabeça de uma única pessoa tá na cabeça de várias que vão inventando coisas de maneira descentralizada e que no fim conseguem de uma certa maneira criar um um uma nova um novo padrão é exatamente isso que
vocês estão fazendo aqui Salvo engano a pandemia gerou para vocês foi essa pressão externa inclusive eh eh e vocês passaram a criar Descentralizadamente cada um cada uma uma nova ideia uma outra coisa e estamos chegando hoje no momento que é justamente o momento principal para o Observatório que é o de disseminação desse conhecimento consolidado nesses últimos momentos e não só do conhecimento consolidado mas também dos mistérios eh que ainda permanecem Sei lá estava me falando no no no elevador o grande mistério do tema 796 que não sei nem o que é mas eu eu eu
tenho a a Percepção de que ele ou será resolvido ho hoje ou no mínimo as pessoas vão compartilhar as dúvidas que T sobre ele e vão vão conseguir aprofundar para terminar eh uma dica aos mais jovens as mais jovens e e jovem não é idade jovem é cabeça então a todos os mais jovens independentemente da idade eh eh eu sei que tem muita gente aqui que veio pelas dicas né Eh vai ter muita dica aqui hoje é é certeza que vai ter dica se não for ter dica não vale Hein gente não dá pro Pessoal
ficar segurando né Eh mas eu eu queria sugerir uma atitude adicional que é a seguinte nem momentos de incerteza por exemplo esse da pandemia em que as coisas e se criam a partir de circunstâncias inusitadas a incerteza é democrática para quem tá preparado para quem tá preparada aquele momento de um de um mercado de advocacia em que há as pessoas que estão mais à frente as pessoas que estão mais atrás a incerteza nivela então uma dica pros jovens em vez De simplesmente vir aqui e buscar as dicas numa postura passiva prestem atenção nessa circunstância para
criar uma postura ativa de preparação e flexibilidade Mental para que vocês passem a ser as criadoras e os criadores e os protagonistas da nova fase desse mercado que vocês estão ampliando obrigado bom [Aplausos] dia agradecemos Caio e para a introdução dos trabalhos do dia passamos a palavra Nesse momento para bom dia a todos e todas gente eu confesso que eu resolvi escrever o que eu que eu vou falar porque eu acho que a a emoção vai criar alguns apagões B meu grupo já tá vendo né que eu tô tendo alguns apagões aí então eu resolvi
escrever Espero que que vocês compreendam isso então antes mais nada eu vou saudar todos os presentes na pessoa da nossa autoridade maior aqui o nosso vice-presidente Leonardo A quem eu rendo aqui as minhas homenagens peço que leve o meu especial abraço lá pra nossa querida Presidente Patrícia vanzolini que também espero que consiga passar por aqui hoje a gente já mandou quase uma intimação para ela mas agenda muito atribulada talvez enfim aguardamos também quero registrar aqui o meu afetuoso carinho pelos demais membros aqui dessa mesa que está compondo E aí vou fazer isso na pessoa da
minha querida amiga a nossa Secretária geral Daniela muito obrigada pel essa amizade que aab nos trouxe obrigado por estar aqui também bom feita essa pequena introdução eu quero contar um pouquinho para vocês a história desse congresso que ela começou quando eu entrei lá no gabinete do do nosso vice-presidente Leonardo sica e eu me comprometi com ele a liderar um grupo de trabalho para uma ideia inovadora dentro da OAB São Paulo Através de um planejamento preventivo alavancar a união do dos direitos sucessório tributário família societário securitário internacional com a contabilidade com a governança corporativa por se
tratar de algo diferenciado eu sugeri que esse grupo especial estivesse ligado ao Observatório da Inovação da advocacia de novos mercados aqui liderado pelo nosso querido Dr Caio fará pois após a Pandemia houve uma revolução no nosso mercado e uma ente necessidade de acompanhamento desse crescimento exponencial naquele inesquecível dia ainda tive Audácia de propor ao sica o que seria o primeiro congresso totalmente voltado ao planejamento patrimonial e sucessório dentro da OAB São Paulo bom certamente eu não sabia onde eu tava me metendo mas eu sempre fui corajosa Pioneira em tantos momentos dentro da OAB que este
seria Só Mais Um Desafio na minha carreira b s eu não sabia que ia ser um dos maiores durante um ano um ano eu me dediquei diariamente a este congresso são muitas as testemunhas dos percalços que eu passei para conseguir chegar aqui nesse objetivo gente vê esse auditório cheio de verdade não só me emociona como traz a certeza de que estamos inaugurando um novo espaço dentro da OAB São Paulo esse novo espaço que a gente Tá desbravando a partir de hoje nos traz a responsabilidade de tornar o planejamento patrimonial sucessório quer através de holdings ou
não matéria a ser tratada com respeito e a seriedade que merece temos que trazer a sociedade aos profissionais do ramo a consciência de que planejamento não é algo que se vende tabelado não se aprende em 15 minutos de curso que não basta registrar a sociedade na junta comercial e dizer pro cliente que ele já tem uma Hold que a reavaliação dos imóveis para fim de tcmd não se faz através de uma pesquisa no Google vamos registrar isso aqui e que conforme já decidiu o STF e que tá tão difícil do Judiciário aplicar a imunidade do
ITBI na conferência de bens é incondicionada queremos levar isso aqui hoje a gente só perde bom estamos aqui para debatermos para trazermos clareza aos aplicadores deste Ramo do direito cont as questões Que envolvem essa área tão complexa que nem mesmo o judiciário as procuradorias e as fazendas conseguem se alinhar com relação aos entendimentos bom por tudo isso e somado a quanto será visto e debatido ao longo desse dia intenso com palestrantes e platei de aut gabarito de todos os cantos do país através de teoria e muita prática é que eu espero que possamos atingir o
objetivo de aprofundar discussões apresentar compartilhar estudos fortalecendo laços E construindo relacionamentos bom então eu vou aproveitar ainda para explicar um pouquinho qual vai ser a dinâmica do evento vão ser dois auditórios simultâneos é uma loucura mesmo gente então esse em que a gente tá agora vai priorizar os debates teóricos enquanto o auditório do terceiro andar vai priorizar a prática então por favor gente se desloquem pelas escadas para ficar mais fácil é um andar só para subir e para descer e a a gente vai ter Um fluxo mais dinâmico aqui dentro ah a duração dos painéis
será de 40 minutos sendo que os cinco primeiros serão paraa composição das Mesas exposição dos palestrantes de 30 minutos 5 minutos finais conclusão e encerramento Nós temos dois palestrantes que estão afastados por questões de doença não poderão estar conosco hoje então Dr Flávio tartuci Dr Mário Delgado mas nós já remanejando a pauta conseguimos aí eh esticar outras palestras e nós temos uma Palestrante que não não conseguiu chegar em razão do fechamento do aeroporto no Rio de Janeiro Daniele Teixeira também não estará conosco Peço desculpas por isso mas essas eventualidades acontecem bom vamos ter ainda sorteios
né de presentes acontecendo ao longo do evento vai ter o intervalo para para almoço e vai ter um food Truck lá no térreo para Caso vocês queiram enfim utilizar ao longo do dia bom eu sugiro ainda que vocês não deixem de visitar os estantes Doos patrocinadores ait advocacia Luci Luzia Correia ID Financial hjf Treinamentos bibtex e Hub Finder então ã para vocês ficarem atualizados de tudo que tá acontecendo no evento Então nós temos aí o q code que tá espalhado também nos banners e lá tem toda a programação os palestrantes currículos O que tem em
volta é bastante interessante não deixem de acessar bom por fim registro meus especiais agradecimentos mais uma vez ao vice-presidente Leonardo Sica por ter acreditado no meu trabalho confiado a coordenação desse esse grupo de planejamento sucessório e RS da OAB muito obrigada meu vice a conselheira Isabela Paranaguá presidente da Comissão de Direito sucessório da OAB Federal da qual tenho a honra de participar que desde o meu primeiro contato se colocou à disposição e no apoio desse evento muito obrigada aos funcionários da OAB gente eles passaram cada uma comigo vocês não fazem ideia bom na pessoa da
Daisy um beijo obrigada o Gabriel Everton Anderson Isabela se sintam e os demais se sintam representados também pois eles não medirem esforço você não tem noção é dia e noite mas é muito bom Foi muito bom obrigada aos membros do meu grupo de trabalho e chamo de meu porque são todos meus meus amigos meus companheiros meus colegas que ajudaram na organização desse congresso e aí eu quero registrar meus especiais agradecimentos as pessoas dos meus Amigos verdadeiros irmãos Igor muito obrigada Alex finizola Cadê o Alex que eu não tô vendo lá em cima obrigada E a
Cláudia pessolano também não sei onde ela tá obrigada vocês têm um carinho um cantinho especial no meu coração Aos palestrantes aos patrocinadores agradeço sem vocês seria impossível proporcionar esse congresso e a todos aqueles que se deslocaram de longe para estar aqui hoje nos prestigiando e aqueles que mesmo de Perto deixaram suas famílias trabalho para desse momento conosco ao nosso lado muito obrigada eu tenho uma frase que eu sempre costumo usar nas minhas falas gratidão é dívida que não prescreve eu sou e Serei eternamente grata a todos vocês muito [Aplausos] obrigada agradecemos dout Mariana peço por
gentileza Dr Leonardo D Dan Que acompan da plateia as Exposições dos nossos palestrantes para quem está chegando agora nós temos ainda lugar no terceiro andar e no quarto que dá acesso ao mesanino E também temos que consegu Acessar o aplicativo do congresso Eos toas as acesso às fotos e vídeos e demais informações úteis ainda vejo poucos lugares aqui à frente para quem quiser se Acomodar Dr Caio permaneça conosco por gentileza e para a composição da mesa da nossa primeira palestra do dia convido para presidir o painel o Dr Igor Cruz Freire Mestrando em contabilidade tributária
e para a apresentação do tema aspectos controversos do itcmd no planejamento sucessório convido à mesa o auditor fiscal da receita estadual de São Paulo Jeferson Valentim peço uma salva de [Aplausos] palmas e com a palavra o presidente de mesa Dr Igor Jorge Cruz Freire e na sequência o palestrante Jefferson Valentim um bom painel a todas e a todos foi agora sim Bom dia a todos quero ar o grupo de trabalho n na pessoa da professora Maria arteiro que de maneira brilhante conduziu essa organização com tantos outros colegas que se dispuseram Aar dedicar seu tempo nessa
formatação e nós temos a honra aqui de ter nomes tão importantes nesse nosso estudo eu tô nervoso Jeferson eu juro tô do lado do homem do livro cor de musgo o livro Um dos livros mais importantes hoje nesse estudo e é importante vou falar de maneira carinhosa né ouvir o lado Nego da força né esse esse lado difícil da força é muito importante então quando a gente começou a pensar nos nomes eu falei Mari o Jeferson tem que vir Nem Que a gente busque ele lá com mandado de prisão a gente faz alguma coisa a
gente tem que trazer ele para falar né e brincadeiras a parte meu nobre e eu tô muito feliz de que você esteja aqui para compartilhar né para nos nos brindar com tanto conhecimento e quero recomendar fortemente vou fazer o Jabá me pediu comprem o livro de Jeferson é necessário eh ler e não só os aspectos relacionados a holding mas também demais aspectos relacionados ao itcmd porque a gente Precisa tirar do itcmd e do ITBI a carapaça de patinho feio Sabe por que que não temos tantos outros trabalhos como de Jeferson porque tcmd e tb não
dá dinheiro não é piscis cms né Então precisamos desenvolver isso na academia fica aqui o meu registro para que outros colegas né se juntem ao professor Jefferson né que está lá naturalmente na Fazenda de São Paulo a produzir conteúdo científico a fim de que nós não tenhamos dificuldades no tema né mas sim temos Mais facilidades em termos de compreensão bem introduções à parte meu NOB Eu gostaria que você pudesse nos trazer eh a ponderações sensíveis com relação a tcmd especialmente pelo fato de que a PC 110 né tinha a intenção de transformar o o itcmd
em tributo Federal aliás eu fiz quem me acompanha eu fiz muito históri falando Ah vai virar tributo Federal aquela coisa toda mas aí em virtude de alguns movimentos políticos inclusive Temos hoje aqui presentes advogados que agem diretamente no estudo e na orientação dos nossos congressistas né temos aqui hoje o professor Rodrigo Belo que faz apoio técnico com relação ao estudo da matéria tributária lá de alguns senadores e tem falado olha Realmente isso tá bom bando no senado E aí a nossa PEC 110 foi desnaturada caiu pra PEC 45 a e temos agora algumas questões muito
importantes então por favor professor traga pra gente essas Complexidades drout Igor peço perdão numa quebra de protocolo Aqui nós temos uma convidada e eu gostaria de convidar para compor a mesa a d Nil Valadão Mairo que é membro do grupo de trabalho de planejamento sucessor da OAB São Paulo por gentileza Doutora para compor a mesa com o Dr Igor e com Dr Jeferson peço uma salva de palmas para d [Aplausos] n Agora sim o palestrante Dr Jefferson prosseguirá com nosso evento bom dia a todos e eu vou ter que ficar olhando pra minha colinha aqui
também porque me deram meia hora para falar a meia hora para falar é difícil né Mark TW tem um texto que ele começa pedindo desculpa pelo texto longo porque não teve tempo de preparar um texto menor bom meu nome é jeers Val eu sou auditor do Estado eh eu trabalho já há alguns anos com itcmd e hoje sou Responsável por pelas fiscalizações de tcmd no estado eh então quando alguns clientes de Vocês recebem Alguma notificação e e soltam algum adjetivo é muito provável que é a mim que estão se referindo eh dito isso é importante
é dizer que eu não tô aqui representando a secretaria da fazenda então as minhas as opiniões expressas aqui são exclusivamente minhas frutos de trabalho acadêmico e meu advogado pediu para dizer isso Porque poupa trabalho bom eh primeiro lugar eu queria parabenizar a OAB por por tratar desse tema por promover um evento desse eh porque é é um tema que que surgiu muito recentemente o itcmd é um imposto recente né e o estado demora muito mais tempo para maturar suas eh seus produtos do que o resto da da sociedade infelizmente e e e tudo é muito
recente né e discutir um tema tão controverso quanto esse é é muito Importante porque quanto mais você discute mais você mostra pra sociedade Quem são os profissionais que fazem o bom trabalho e e os permite eh distinguir daqueles que são Os Picaretas que estão por aí vendendo terreno na Lua eh e eu queria também Agradecer o convite por estar aqui chamar um fiscal economista para falar em um congresso da OAB É no mínimo ousado mas eu quero muito eh estar à altura do do dos debates do Público e e dizer que é muita coisa muito
do que eu vou falar aqui é é absolutamente efêmero primeiro porque como eu disse a gente tá no início das discussões de uma série de temas então a gente tá muito no campo do das teses pouca coisa tá experimentada nos tribunais muita coisa vai ser alterada eu tenho certeza nos próximos anos muito em virtude da da reforma tributária então a gente pode estar discutindo coisas aqui que amanhã tenha uma Orientação jurisprudencial completamente diferente Ou a gente ten uma mudança na constituição que mude completamente tudo e e eu tenho a leve impressão de que o itcmd
nos próximos anos vai vai mudar de patamar bom eh já que eu tô aqui para provocar Vamos começar com a primeira provocação Qual é o objetivo do planejamento sucessório se você veio para esse congresso tendo em mente que o objetivo do planejamento sucessório se você vende Pro seu cliente o produto planejamento assessório colocando como principal argumento a redução do pagamento do imposto de transmissão eu tenho duas notícias para você A primeira é que você entendeu tudo errado certo a segunda é que você vai ter o congresso todo para mudar sua cabeça né com gente muito
mais qualificada do que eu para isso eu não vou chover numa olhada e explicar para vocês que o planejamento sucessório ele É importante para profissionalizar a administração de patrimônio para garantir a Segurança contra eventuais familiares eh eh pródigos eh para economizar tempo e dinheiro do com processo burocrático relacionado ao direito de família a gente tem um direito de família que foi escrito no final dos anos 1800 por Cloves Beviláqua pouca coisa mudou de lá para cá né a sociedade é outra completamente diferente mas a legislação é Praticamente a mesma eh a flexibilização da administração dos
bens de família sobretudo Imóveis que são extremamente engessados no código civil eh a garantia da liberdade de pactuar de forma Clara e prévia com os membros da família como será a gestão do patrimônio tudo isso é muito mais valioso do que eventualmente 4% de imposto que você tem que pagar ou que o contribuinte tenha que pagar certo então esse é o primeira primeira provocação Que eu trago Eh agora Jeferson sou advogado eu eu entendo tudo isso eu explico pro meu cliente todas essas vantagens do planejamento sucessório eu eu consigo eh compreender e consigo passar isso
para ele mas ao mesmo tempo eu consigo vislumbrar a possibilidade de pagar menos imposto de forma legal tá correto isso bom se você não fizer isso você é idiota e advogado idiota morre de fome Eh você não na defesa dos interesses individuais do seu cliente tem o dever de de de fazer eh eh o que seja melhor para ele se der para evitar o ao máximo pagamento de impostos de forma legal é sua obrigação fazer isso sua obrigação a fazer isso o problema é quando a gente pisa pro lado de lá né O problema é
quando a gente pisa pro lado de lá e por que que é um problema é um problema porque você que fez o bom trabalho de convencimento do seu cliente para aderir Ao planejamento sucessório um dos argumentos que você provavelmente utilizou foi a de que ele não se submeteria a processos burocráticos Como por exemplo o inventário e de repente você submeter ele a uma execução fiscal não foi uma boa ideia não foi uma boa ideia a gente trabalha eh com uma equipe especializada em auditar transmissão de participações societárias não negociadas em bolsa as ações e cotas
das rens Eh mais de e a gente trabalha com com uma Filosofia de promover a autorregularização aí a gente tenta um diálogo com o cliente com o contribuinte para mostrar para ele olha tem um problema aqui a gente entende que aqui o imposto é devido é diferente e E você tem a opção de pagar mais de 90% paga mais de 90% fazem autorregularização o que significa que o o motivo deles para aderirem ao planejamento sucessório não era redução do Imposto não era redução De imposto certo e aí quando você tá fazendo o planejo sucessório e
você chega pro teu cliente e fala Olha eu vou fazer alguma coisa aqui que vai reduzir o valor do Imposto a pagar óbvio que na hora ele vai falar ótimo Maravilha pode fazer falar olha mas é é uma tese discutível Pode ser que lá na frente e tenha que o fisco te obrigue a pagar fala não não se tiver lá na frente a gente resolve Beleza quando o fisco chegar nesse contribuinte ele não vai Lembrar que falou isso com você ele vai mandar lá no grupo do WhatsApp do clube do charuto dele que você fez
um péssimo trabalho E aí você vai ter a tua competência questionada Então essa é é a primeira grande dica que eu vou dar dica de brother aqui eu tô passando para vocês eh eu tinha preparado um longo debate sobre sobre sociologia do direito bem bem enfadonho mas é é os 30 minutos que o pessoal da da me deu não não permitiu Isso agradeçam a eles e eu eu elenquei alguns princípios constitucionais tributários aqui eu não quero discutir isso para vocês como eu disse eu sou economista eu tenho licença poética para não discutir acepções epistemológico jurídicas
com vocês eh mas eu quero colocar aqui o seguinte que alguns desses princípios quando atacados pelo Estado quando e eh descumpridos pelo Estado eles têm em vocês um Guardião vocês vão ao judiciário Por Exemplo quando o o fisco exige um imposto sem a ter eh observado corretamente o princípio da legalidade você vai socorrer do Judiciário e vai afastar aquela cobrança alguns princípios constitucionais por outro lado não são defendidos dessa forma esses que eu coloquei em que são calcados no princípio da Igualdade eles não são individualmente defendidos porque a igualdade ela ela intrinsecamente precisa de mais
de uma Pessoa ela precisa de uma comparação algo só é igual em relação auma outra coisa então você não tem uma individualizada desse tipo de princípio e como é que se defende esse esses princípios que são tão importantes tão constitucionais quanto né e e e eu ouso dizer que o princípio da Igualdade ele é intrínseco ao ser humano a gente traz do nosso âmago do nosso espírito para dentro da da da sociedade ele não é uma construção coletiva ele é mais ele Muito individual eh ele a a defesa dele é de forma coletiva seja pelo
Estado enquanto instituição maior de coletividade ou pela sociedade civil organizada como por exemplo a Ordem dos Advogados certo e dito isso a gente vai pro debate de Elisão e evasão eu não vou perder meu tempo explicando para vocês que sab muito mais do que eu que é uma coisa e outra e eu só que eu tenho que dizer que toda Vez que alguém paga menos imposto do que seria estabelecido no contrato social russiano que a gente vive há uma ilegalidade lato senso toda vez por quê Porque para que isso aconteça Tem que existir uma anomalia
uma falha estrutural no desenho conceitual e normativo ótimo do tributo há um defeito no ordenamento jurídico E aí eu venho pergunto para vocês o fisco enquanto instituição que tem o dever de defender o erário público De defender o bom contribuinte e de defender o cidadão ele tem que lutar contra qual contra evasão ou contra Elisão depois a gente responde bom na evasão a gente tem um comportamento individual né a gente tem um um um um item comportamental individual doloso ou culposo por parte do contribuinte aqui eu não tô falando de crime cont ordem tributária que
só admite a modalidade dolosa tô dizendo a O não pagamento do tributo que se constitui uma uma evasão fiscal ele tem um componente doloso ou culposo certo uma conduta do contribuinte eh e há por outro lado um estado que não conseguiu implementar suficientemente ou com eficiência as medidas de enforcement que seriam capazes de induzir o comportamento do contribuinte no sentido da conformidade quando a gente tem tem a Elisão a gente tem um estado que não Atende um ou mais princípios constitucionais ao construir o desenho normativo do Imposto e permite que existam falhas normativas que resultam
em um contribuinte pagar menos imposto do que o outro diante de uma mesma situação jurídica isso também é uma falha isso também é um defeito eh então contra Qual o fisco tem que agir contra cont ambos contra ambos só que a forma de agir contra cada um deles É completamente diferente contra a evasão a atuação é individual pontual coercitiva e eh e de de contenção de danos e e embora também exista esse trabalho de de orientação técnica do estado para que se crie as medidas de enforcement adequadas para levar o o o contribuinte a um
comportamento de compliance mas ele e é uma é uma ação que objetiva muito mais o efeito e e reflexo do que quando a gente faz um l de infração no contribuinte a gente não Não tá preocupado em receber aquele tributo claro que se receber melhor pro estado mas não é com aquele tributo que a gente tá preocupado é preocupado em mostrar pros outros contribuintes o que não deve ser feito é de gerar um efeito educativo por isso que a gente tem um trabalho muito grande de tentar colocar nas na mídia as ações fiscais que a
gente tá realizando de tentar fazer lives a gente daqui a um dois meses a gente vai ter a gente tava até Comentando aqui vai ter um um trabalho de tutoriais em vídeo explicando cada uma das situações porque a gente precisa levar clareza pro contribuinte o contribuinte que pratica um ato evasivo é melhor que ele saiba o que está fazendo porquee dá menos dó pra gente também né Eh o problema todo é quando eh a separação entre Elisão e evasão ela é muito Tênue e o pessoal então põe o pezinho pro lado De lá na evasão
fiscal o trabalho do fisco de coibir a evasão fiscal é um trabalho de assessoramento técnico das instâncias políticas para melhorar o desenho normativo do imposto para que de fato a gente consiga melhorar a a a o atendimento ao princípio da Igualdade para que a gente chegue a um ponto em que se eu transmitir R 1 milhão deais em patrimônio numa conta bancária eu Pag exatamente o mesmo imposto que o meu Vizinho que transmitiu 1 milhão de reais numa numa holding Esse é o atendimento pleno do princípio da Igualdade certo mas para isso a gente precisa
ter um trabalho e sério de aconselhamento das instâncias políticas e nesse ponto fisco tem falhado miseravelmente Ainda bem que eu falei que as as opiniões não são da Secretaria da Fazenda Bom eh então eu como eu sei que a maioria do pessoal tá aqui para discutir e pro Fight né para discutir os pontos mais Polêmicas eu trouxe dois pontos não vai dar tempo de eu discutir muita coisa pelo tempo mas eu trouxe dois pontos que eu gostaria de frisar O primeiro é a questão do valor da base de cálculo de transmissão de participações societárias não
negociadas em bolsa né quando a gente tem ali as doações de cotas e ações das empresas eh em vários estados a a legislação eh para esse para avaliação de empresas é muito melhor do que a de São Paulo tá E e esses estados conseguem com isso adotar medidas os melhores ou piores de de métodos melhores ou piores de valuation para chegar a um valor mais próximo ao valor de mercado eh das dessas dessas empresas e e e e com isso conseguem atender melhor aquele princípio da Igualdade que eu falei O Estado de São Paulo falha
muito nisso tem um um um um problema muito grave na legislação eh que eu vou expor para vocês aqui eh o artigo 9º da lei do itcm Dele é Claro em dizer que a base de cálculo de todas as transmissões é o valor venal que significa valor de mercado como tá lá no próprio parágrafo primeiro do artigo eh mas eh Tem situações em que a lei fala demais e essa a lei do tcmd embora pequena ela é vários pontos ela fala demais e nesse Artigo 14 parágrafo terceiro é um deles ele diz o seguinte que
no nas transmissões de ação cota participação qualquer título Representativo do Capital quando não não for objeto negocição enfim não é negociado em bolsa admitir-se há o respectivo valor patrimonial E aí a gente tem o primeiro problema que diabo é valor patrimonial bom eh a consultoria tributária fez uma das respostas que eu considero mais bem feitas mais bem explicadas mais bem fundamentadas do ponto de vista doutrinário que é essa Que eu coloquei aí para vocês que diz o seguinte Olha você tem que fazer uma uma análise uma uma interpretação sistêmica se o artigo 9 tá dizendo
que é o valor de mercado se o disse que se admite o valor patrimonial Então esse valor patrimonial é valor patrimonial contábil ou valor patrimonial real e aí o direcionamento é para Doutrina do Fábio Coelho eh bom se é se a minha orientação Principal é valor de mercado então é o valor patrimonial real se lógica decorrência lógica certo e e aqui citando a consulta cita o Fábio Coelho para que que que coloca olha o o patrimônio líquido constante do balanço patrimonial quase nunca reflete o valor de mercado da empresa e se reflete é absoluta coincidência
e então você precisa fazer um balanço de determinação para chegar esse valor de mercado isso no direito privado a discussão é muito Simples se você vai fazer um tá tá tocando um processo de apuração de AES não tem nem discussão disso tem que fazer balanço de determinação e pronto o que tá lá no no no no valor contábil Não não é o valor de mercado ninguém aceita vender a sua participação na empresa pelo valor de mercado ninguém a não ser as lojas Americanas eh mas a jurisprudência depois de bastante debate hoje a jurisprudência é Unânime
no TJ em dizer o seguinte olha Beleza tem lá o valor patrimonial contábil tem lá o valor patrimonial real mas em atendimento ao princípio da legalidade se o fisco quiser se o estado quer que o pagamento seja sobre o valor patrimonial real então coloa isso na lei se não colocou é o valor patrimonial contável dá para discutir mas decisão judicial não se discute se cumpre então Ok nos últimos anos nenhuma Transmissão foi feito arbitramento para avaliar valor de mercado nenhuma A não ser que o contribuinte fez tudo o que o fiscal malzinho queria que é
não ter contabilidade ou não apresentar contabilidade porque aí a gente cai para artigo 148 do CTN é omissão e a gente vai arbitrar certo mas tá muito claro essa esse esse ponto Elisivo então a lei federal ela permite que você integralize os bens aos ao ativo pelo valor histórico e ele tá absolutamente desatualizado em relação ao valor de mercado você faz a doação das cotas ou ações depois a valor e pelo valor do pl porque é assim que o TJ admite você já tem uma redução substancial no pagamento do Imposto satisfeitos nem sempre E aí
é que tá o problema E aí é que tá o problema que o pessoal o Pessoal é Criativo o inimigo é tinhoso irmãos e aí a gente tem alguns eh eh eu peguei isso aqui eh eu tinha alguns números para trazer para vocês eh acabei tendo que cortar eh de do que a gente normalmente encontra nos procedimentos de fiscalização de de transmissão de participações societárias primeiro primeiro lugar nas paradas de sucesso é o contribuinte usar O valor do capital social ao invés do pl o que vai absolutamente de encontro ao a ao que tá na
jurisprudência do TJ o TJ disse que é o PL nessa mesma jurisprudência que ele disse que não pode arbitrar ele disse que é o PL Então esse é o primeiro ponto eh segundo simulação de endereço do doador no exterior Às vezes o camarada Faz até a a a a a declaração de saída definitiva no país beleza aí eu vou lá e e faço uma pesquisa e encontro Ele comprando todo Dia no mesmo posto de gasolina ele compra Tomando café na mesma padaria com a conta de energia no mesmo lugar com o carro registrado naquele lugar
a gente pede pede a quebra de sigilo bancário e vem lá os gastos de de cartão de crédito dele todos na mesma na mesma vizinhança e nenhuma no lugar onde ele diz que mora eh e muitas muitas fraudes e erros eh ou inadequações contábeis tem muita coisa grotesca do ponto de vista contábil eh por exemplo inexistência de Contabilidade é é o pior tem como eu eu não lembro qual dos do qual quem que fez abertura e disse que abriu a roding e tá E tá tudo ok acho que foi Dra Mariana Se não me engan
abriu a rodem tá tudo ok tem gente que muita gente acha que sim abriu a rodem tá tudo ok só que quando você abre mão daquele Direito Civil absolutamente engessado né do direito de família e por que que ele é todo gado Por que que ele tem um monte de regra lá no código civil Porque as relações familiares elas são normalmente eh eh informais certo quando eu pego o dinheiro do meu irmão não faço um contrato com ele normalmente eu não pago também mas não V é o caso é isso é baseado na informalidade por
isso que tem que tá tudo escrito lá no Direito Comercial Eu tenho pouca regra escrita na lei porque a essência do Direito Comercial é o formalismo eu não abro uma empresa com com o Dr Igor se a gente não definir no contrato exatamente o que que eu vou receber depois e a gente tem um um pessoal que acha o seguinte criei uma holding familiar tenho uma empresa mas que será e administrada como se fosse um bem do direito de família aí tá errado você trocou a a a tua a a tua a tua burocracia você
substituiu a burocracia do do direito de família pela burocracia direito comercial e você tem que seguir essa escolha Eh contabilização inadequada de adiantamento para futura aumento de Capital não vai dar para explicar detalhes disso simulação de deliberação para distribuição de dividendos a a a a legislação contábil diz que você tem que pagar o dividendo dentro do exercício social aí o camarada vai lá faz uma ata de distribuição de de dividendos pega o valor do que tá numa reserva de lucro joga para dividendos a pagar não tem nem Caixa na empresa não tem nem caixa Joga
Lá como dividendos a pagar e e e e aí faz a doação das cotas o PL tá magrinho só que aí deixa aquele dividendos a pagar lá 4 5 anos lá né o que demonstra que não eram dividendos a pagar que eram uma conta de reserva de lucro eh não utilização de método da equivalência patrimonial quando tem investimentos incontrolados e e e e coligadas a gente tinha conversado agora H pouco sobre isso eh não reavaliação a valor justo quando a legislação contábil obriga Perceba quando a gente vai lá e e e e começa a a
discutir com o contribuinte que ele deveria fazer isso tudo a gente não tá reavaliando a empresa a gente tá corrigindo falhas na contabilidade dele para que a gente consiga chegar aquilo que o TJ diz que é a base de cálculo que é o PL certo eh além do do do dos clássicos né omissão de ativos eh criação de passivo fictício uns empréstimos de sócio lá que não que não existe Enfim outra questão e essa é até mais polêmica a distribuição desproporcional de dividendos toda vez que eu abro esse essa discussão alguém fala pô mas então
você tá dizendo que distribuição desproporcional de dividendos é fato de gerador de CMD Não não é Definitivamente não é o problema não é a distribuição desproporcional de dividendos o problema é você fazer uma sessão de direitos e chamar isso de distribuição desproporcional de Dividendos certo o nome em uris não é o que é levado em consideração pro direito tributário o direito tributário ele tem a a a no seu mistério buscar a essência do do fato praticado eh e a gente imagine o seguinte eu tenho um crédito uma uma empresa me deve algum valor certo então
eu tenho direito contra essa empresa eu posso fazer essa esse direito para quem eu quiser posso é direito disponível é meu eu entrego para quem eu quiser certo só que isso é fato Gerador itcmd na distribuição de dividendos dividendo é pago ao sócio e de forma clara e objetiva como eu disse eu não abro uma empresa com o Dr Igor se eu não souber exatamente quanto eu vou receber depois essa coisa de Ah vamos abrir empresa Depois eu vejo isso não existe no Direito Comercial existe depois eu vejo no Direito Comercial certo então você tem
ou tem que ter a clareza de quem é dono Do que tendo a clareza de quem é dono do que o próximo passo é quem ficou com os direitos era aquele camarada que era dono deles sim se não e essa transferência foi motivada por liberalidade E aí é que tá o o x da questão houve liberal na transferência desses desses ativos desse direito houve é doação eh bom primeiro ponto a gente tem que separar o que é a sociedade simples sociedade empresária sociedade simples Sociedade de advogados ela não tem empresarialidade nossa consegui falar isso eh
a sociedade empresária por outro lado ela tem um componente holístico ela agrega fatores de produção capital e trabalho para desenvolver de forma sistemática a produção e a comercialização de bens e serviços eh a gente tem alguns eh pontos do do direito civil que é importante a gente mencionar por exemplo o o o artigo 997 Que fala do contrato social ele diz que o contrato tem que trazer com clareza a participação de cada sócio no lucros ou perdas certo então ele o contrato tem que dizer quem é dono do qu Isso é óbvio ninguém entra numa
empresa sem saber o quanto ele é dono o quanto ele vai receber como acabei de dizer mas mas pode ser desproporcional a distribuição Pode claro que pode isso não significa que ela pode ser do jeito que se quiser vou fazer um sorteio para Ver quem é dono do não é assim que funciona você precisa ter critérios para para distribuir mesmo que desproporcionalmente na sociedade de advogados é muito comum você colocar no contrato que cada um dos sócios vai receber os dividendos conforme o número de clientes que trouxe ou conforme as ações em que ele obteve
de êxito é muito comum certo só que tem um problema na sociedade empresária O problema é que na sociedade empresária é vedada a Contribuição na forma de serviços certo na sociedade empresária o dividendo remunera o capital Ah mas e se e o sócio quiser trabalhar na na na sociedade pode pode é claro mas ele não vai ser remunerado por dividendos ele vai ser remunerado por PR labore E aí eu tenho uma notícia triste para te dar é fato gerador tanto do Imposto de Renda quanto da Previdência e a gente já teve caso de sociedade empresária
lá na auditoria que O contribuinte nos provou que ele dividia os dividendos conforme as horas de trabalho de cada um dos sócios Beleza a gente empacotou botou uma fita vermelha e mandou pra Receita Federal realmente não vai pagar os 4% então o sócio que presta serviço para empresa ele é remunerado por prolabore o dividendo ele remunera o capital então O que justifica o dividendo desproporcional numa sociedade empresária uma restrição ao seu direito Enquanto sócio o que a gente costuma dizer que é uma razão negocial e que a a a a c colocou inclusive numa resposta
consulta que precisa ter uma razão negocial razão negocial significa que a a a desproporcionalidade dos dividendos foi onerosa ela não foi a título gratuito e por isso não tem itcmd quando eu abro uma uma empresa eu posso abrir uma empresa lá com o Dr Igor e aí a gente coloca o mesmo dinheiro é Uma sociedade empresária colocamos a mesma grana ali Beleza então cada um vai ter direito aos mesmos valores de dividendos mas tem alguns bens que foram integralizados ali eu não confio muito n nele ele faz umas coisas que estranhas ele sai ali nos
R hour ali no no Sky e faz umas coisas esquisitas então eu eu eu Para me precaver eu digo para ele olha vamos fazer o seguinte Doutor eu vou receber só 40% dos dividendos embora Pelo capital eu tivesse direito a 50 só que eu quero ter poder de veto na venda de qualquer ativo da empresa Beleza perceba que os 10% que eu recebo a menos ou que ele recebe a mais ele tá remunerando uma restrição que ele tem ao seu direito de sócio então isso H uma razão negocial perceba nós negociamos isso certo então é
uma transmissão é uma é um não existe gratuidade Eh Então para que exista uma distribuição desproporcional de dividendos legítima eh você tem a discussão é muito mais profunda que isso tá tem Muito mais coisa para ser dito eh o espaço não me permite tá lá no meu livro eu também não vou falar tudo senão ninguém lê o livro aconselho que que que procurem e dê uma olhada lá e que contradigam e se a manhã é a jurisprudência for outra paciência Eh Pode ser que de repente saia uma lei complementar regulando alguma coisa nesse sentido quem
sabe eh enfim a distribuição desproporcional legítima de dividendos ela tem que ter previsão no contrato social não só que a que pode ser desproporcional Mas quais são os critérios utilizados para essa desproporcionalidade por quê Porque é preciso que o sócio tenha o direito de reivindicar o seu dividendo caso não lhe seja Entregue eu tenho que poder mostrar que eu tinha direito àquilo certo então se a gente pegar a doutrina contábil Zap hog por exemplo vai dizer que você tem que ter contabilidade de custo separada por centro de custo se você é advogado é difícil mas
se você é advogado normalmente você teria que ter uma contabilidade separada para cada um do centos de custo porque se alguém se algum sócio não recebeu dinheiro que lhe cabe ele vai conseguir demonstrar isso e Reivindicar isso juridicamente ou na na justiça por exemplo certo e se ele consegue reivindicar isso na justiça porque é dele se é dele e outro recebe a gente tem que ver receber por quê foi por liberalidade se foi por liberalidade a doação eh então a doação Eu costumo dizer que são Os Quatro Cavaleiros do Apocalipse ali pra gente verificar se
aconteceu a doação são ISS aqui natureza contratual aceitação prejuízo patrimonial e Liberalidade liberalidade não interessa Qual é o motivo que me leva à liberalidade eu posso doar alguma coisa por ódio para mostrar pra pessoa que eu posso mais do que ela não preciso gostar dela liberar liade é entregar parte do seu patrimônio a alquém sem estar obrigado a isso é liberalidade entreguei parte eu era dono dividendo era eu entreguei para outro entregou era obrigado a fazer isso Não tem natureza contratual tem aceitação tem doação certo aí tá meu livro para vocês lerem e montarem as
teses contra minha e voltando ao discussão inicial do do da abertura aqui que eu que eu coloquei da da necessidade da gente resguardar os princípios constitucionais e que a igualdade embora eu considere que seja um dos mais importantes princípios constitucionais tributários e é um dos mais negligenciados nesse país Eh e que a única forma de defender esses princípios calcados na igualdade é por meio da sociedade civil organizada Eu trouxe um trecho do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que mostra que é eh também eh finalidade dessa casa é Primar por esses princípios e que
seria muito muito interessante se ao término de cada congresso como esse o o governador recebesse um ofício dizendo Governador Estamos preocupados porque tal e tal Eh princípio constitucional não está sendo observado pela sua pelas pelo seu ordenamento jurídico melhore estamos aqui para ajudar melhorar que eu tinha a dizer isso muito obrigado pessoal agradecemos Jefferson Valentim pela brilhante apresentação obrigada Quero agradecer também Dr Igor e diline e peço por gentileza que acompanhe e da plateia a nossa próxima Exposição muito obrigada Uma salva de palmas mais uma vez quer falar alguma coisa e seguindo com essa manhã
enriquecedora para a composição da mesa da nossa próxima palestra eu convido para presidir o painel a dout Kina Jabor advogada especialista em direito tributário holding e planejamento societário e como convidadas conselheira Federal da OAB e advogada D Adriana escarp Santana e também como convidado Dr Júnior Barbosa que é membro do grupo de trabalho de planejamento sucessório e holding da OAB São Paulo do tema o futuro do direito das sucessões convido à mesa A Professora Isabela Paranaguá conselheira Federal da OAB e coordenadora de pós-graduação da ESA Piauí dout Isabela Oi doutra Isabela Paranaguá vamos aguardar a
Dra Isabela para a composição da mesa D Isabela Paranaguá Federal da OAB e coordenadora de pós-graduação da ESA Piauí Agora sim com a mesa completa passo a palavra para a presidente de mesa dout Carina Jabur na sequência A Professora Isabela doutora Carina um bom painel a todos e a todas Muito bom dia É uma honra tá aqui nessa mesa ao lado de da Dra Isabela figura eh o currículo extenso né a gente até tava conversando sobre isso são tantas qualidades eh conselheira Federal da OAB presidente da comissão nacional de direito e sucessões da OAB eh
professora palestrante Doutora pós-doutora em Direito ah e hoje vai nos abrilhantar com o seu tema o futuro do direito das sucessões eh Doutora nem vou me estender muito Passo a palavra paraa sua pode fica à vontade Obrigada joia muito bom dia a todos e a todas bom dia bom dia a mesa igualitariamente em especial essa pessoa linda de laranja que é minha colega conselheira Federal Mara Barros pelo Mato Grosso e a palestra É sobre o futuro do direito da sucessões mas antes eu quero lembrar Rapidinho quando o Léo assim eu chamo pela pelo afeto ele
falou duas palavras na abertura do evento ele falou a palavra afeto e ele falou que algumas pessoas vieram de longe naquele momento eu fiz uma reflexão de que eu não eu vim de longe porque sou do Piauí mas aqui em São Paulo é minha casa também Meu DDD é 11 casei com o Paulista e o meu filho de 3 anos fala oxente e porta então aqui eu também me sinto em casa e gosto de iniciar a palestra dessa forma mais Afetuosa porque afeto e mobilidade social tem tudo a ver com o direito de família e
sucessões e se você quer trabalhar com patrimônio com planejamento patrimonial e sucessório você precisa se lembrar que você está trabalhando com as famílias brasileiras aqui eu vou sempre trazer o enfoque pro nosso direito das sucessões brasileiro porque é ele que nós temos para trabalhar então qual é o futuro do direito das Sucessões coloco já aqui essa indagação para todos bem nós precisamos pensar no futuro e para pensar no futuro é importante nós entendermos o ontem e muito interessante a Mariana arteiro falar ali na apresentação também na mesa de abertura do evento que nós temos dois
painéis aqui um painel que um na verdade salas uma totalmente mais teórica e outra que roda de maneira prática porque para você trabalhar com um planejamento familiar Patrimonial e sucessório que realmente vai fazer efeito que realmente vai reduzir imposto que realmente vai ter sentido existencial e patrimonial para aquela familha você precisa entender da teoria algo que desde a graduação de direito culturalmente o brasileiro não tende a gostar muito ele quer ir direto para pra prática mas a base teórica ela é muito importante e aqui eu vou fazer alguns passeios e desculpem qualquer anacronismo mas necessário
por conta de Eu ter apenas 30 minutos para falar mas pensar no futuro olhando para o que aconteceu no passado aqui no direito das sucessões é extremamente importante porque nós temos um código civil que é de 2002 mas não é de 2002 ele foi escrito anti projeto na década de 70 e aqui um adendo faleceu esse mês o senhor Dr Celso Barros que foi o o editor do livro de direito das sucessões e ele é piauiense inclusive ele é avô do presidente da OAB Piauí o estimado C Barros Neto muito importante essa pontuação pela cont
que ele fez naquele tempo para o direito das sucessões brasileiro que Eu mencionei que foi escrito na década de 70 então nós trabalhamos com planejamento patrimonial e sucessório olhando para uma Norma que como próprio nome diz é uma exigência para todos nós da sociedade brasileira Porque vivemos nesse estado democrático de direito e nesse contrato nós temos que olhar Quais são os ditames legais Que o livro de direito da sessões nos entrega Quais são os limites em que Você precisará obedecer para trabalhar com esses planejamentos patrimoniais e sucessórios que serão oferecidos os limites estão na lei
e uma lei que foi redigida na década de 70 num ontem tão longin é complicado chega chegam alguns artigos a serem defasados artigos que possuem a tecni gritantes E que nos fazem ter que sim no Direito das famílias e sucessões ter um olhar bastante multidisciplinar bastante dinâmico atendendo a diversidade que após modernidade nos entrega então é um ontem a ser olhado com muito cuidado porque na sequência de uma linha do tempo nós temos uma carta maior que é uma carta democrática uma carta que me entrega um princípio chamado pluralismo familiar que é exatamente o Teu
nicho de mercado a diversidade das famílias brasileiras e a maior parte das empresas no Brasil são familiares tudo volta para família e é por isso que a própria constituição fala a família é a base do Estado o estado se preocupa com a família os profissionais se preocupam com a família e é para ela para ela que nós estamos trabalhando a todo tempo aqui nesse nicho de mercado jurídico hoje é muito importante porque nós estamos Aqui nesse hoje pensando e querendo e estimulando que o brasileiro Pense um pouco mais no seu futuro brasileiro este que não
tende culturalmente a pensar na na morte mesmo a morte sendo um evento certo nas nossas vidas mas é muito importante ver a estrutura em que o código civil nos entregou esse direito das sucessões Como Eu mencionei família sendo a base da da da sociedade e propriedade sendo um princípio patrimonialista então o nosso direito Das sucessões ele tem essas duas bases a família e o patrimônio e Eu mencionei ali no slide anterior uma família do passado uma família em que se escrito na década de 70 O Código Civil de 2002 ainda estava caminhando como uma uma
uma uma sociedade patriarcal que era a sociedade do Código Civil anterior muito precisamos estudar a transição do Código Civil de 16 pro Código Civil de 2002 para entender os impactos que o patriarcalismo tem na sociedade Brasileira e esse patriarcalismo ele Beira a questões de desigualdade de gênero dentro do direito das sucessões muito embora saibamos que temos um artigo 5º que prega e que impõe uma igualdade uma isonomia entre homem e mulher assim como esse artigo também impõe uma igualdade entre filhos porque no código civil de de 16 Existiam os assim chamados pejorativamente de filhos ilegítimos
os filhos Bastardos e hoje não podemos utilizar essa expressão Porque ela sempre foi preconceituosa Artigo 5º filho é filho adindo tanto da biologia ou outra origem e isso impacta diretamente o direito das sucessões quando você pensa na morte por exemplo do provedor daquela família com dois filhos do primeiro casamento dois filhos do segundo casamento um filho da união estável um outro do carnaval um outro não sei da onde e vai aparecendo porque o teu nicho de mercado na verdade na Advocacia no Escritório de advocacia de família e sucessões não chega uma família ali fácil de
você trabalhar árvore genealógica a família que chega é essa do exemplo que eu dei e com multic conjugalidade com famílias paralelas não querendo estimular nada aqui mas é o brasileiro que que vive dessa forma e numa estatística até em demandas do Judiciário nós observamos que é permanente a questão da discussão acerca Dessas multicon jalidade famílias paralelas e até mesmo o poliamor ismo são questões que de décadas Em décadas nós estamos cada vez mais falando não só em palestras mas o próprio judiciário já julga embora tenhamos tribunais conservadores Mas voltando aqui para essa base mais teórica
da nossa conversa pessoal os patrimônios vamos falar aqui um pouco mais do patrimônio em si os patrimônios eles estão cada vez mais heterogêneos e complexos imagina que no Passado não tinha computador não se falava em herança de digital não se falava em token mas se falava em codicilo que é um instituto tão antigo mas tão antigo e que vem da herança luzo da herança francesa porque somos civil Law que há algum tempo quando nós não tínhamos um avanço tão gritante quanto esse da última década da das novas tecnologias nós até falávamos na sala de aula
que o codicilo ia morrer que num outro e próximo código civil código Civil brasileiro não ia mais ter o Instituto do codicilo e hoje Tudo Mudou como tudo muda a todo tempo como tudo muda a todo tempo Olha a dinâmica da sociedade após pandemia e novas tecnologias hoje nós resgatamos o codicilo e o codicilo pode ser um instrumento de planejamento sucessório utilizado para casos em que ele quer por exemplo guardar o token e fazer uma uma disposição ali dos seus bens digitais unindo o antigo com o novo com O sabedoria e é isso que esse
congresso que esse congresso de planejamento Visa promover é promover essa busca de conhecimento com técnicas mas também lembrando é muito importante você entender a base teórica para você oferecer a boa prática senão o futuro do direito das sucessões já antecipando vai ser anular holding e não é isso que nós queremos ou queremos porque também se você for muito bom de negócio jurídico é outro nicho de mercado Vamos lá ser bom De contrato e anular holding por aí porque o que tão fazendo com holding não tá legal Nem Legal tanto do ponto de vista legal do
ordenamento jurídico quanto do outro ponto de vista tá feio por patrocinado andando de porte venda R at torta e direito não dá então Eh fazer essa passagem é muito importante para nós oferecermos um serviço jurídico de qualidade e eu gosto de colocar nas palestras essa parte do serviço jurídico porque a gente precisa falar de dinheiro Porque é o nosso ganho pão do dia a dia e consequentemente também fazer um serviço que atenda reais necessidades e deixe sim o seu cliente confortável e feliz com aquele planejamento herança tem um princípio chamado princípio da unidade da sucessão
e eu trouxe Esse princípio para discutirmos porque ele continua sendo um princípio vigente e significa que a herança ela é um todo unitário Como diz no Piauí é tudo um bolo só então o morto Claramente no meu exemplo já tá morto Não existe herança de pessoa viva então acontece o evento morte eu abro a sucessão em todos os lugares que vocês lerem lá no código civil de sucessões onde tem abertura da sucessão é o mesmo que morte então a abertura da sucessão é morte a herança se torna um todo universal para posteriormente haver a a
tão desejada partilha que em estatísticas o inventário judicial dura 18 anos no Brasil em média e isso é o Que faz essa clientela do planejamento patrimonial e sucessório te procurar cada dia mais nessa sociedade acelerada não querem mais ter que passar por isso por diversos fatores econômicos ter que dar uma fatia muito grande pro estado ter que futuramente pensar em pagar muito mais alto o ticket do advogado quando ele vê um contexto familiar de muitas famílias dentro de uma pensando já na morte do provedor aqui eu utilizo muito como exemplo o provedor porque é Ele
quem vai desencadear essa briga futura porque vai dar briga não é vai dar briga vai dar um beor grande dentro dessa linha do tempo eu trouxe aqui um momento antes da Revolução Francesa em que nós tínhamos uma sociedade ali tô lá na França falei que ia ter um anacronismo né porque é a nossa herança o nosso livro de direito das sucessões tem uma herança Direta com a França tem os privilégios naquela época por conta dessa transição existiam privilégios Feudais e é aí que nasce um princípio que alguns esqueceram que é sain saiz nê É não
sei se eu falei em francês não é é muito sais eu tinha um aluno que que fazia francês ele professora sais com a boquinha né mais fechada mas bem É o princípio da saiz inê assim que eu falo no meu bom piauiês e Esse princípio é o nome suceder em francês na língua francesa saiz nê significa aqui ó antes da Revolução Francesa onde quando o senhor feudal morria os vassalos achavam Que seriam os donos das terras porque eles estavam na administração dessa propriedade dessas propriedades e naquele trabalho do dia a dia os filhos eram né
nobres Nobre Não trabalha né fica só olhando o vassalo trabalhar e essa dinâmica aí foi exatamente a dinâmica que causou a Revolução Francesa não queriam mais esses privilégios para uma só classe um sistema classista em que eu tinha uma dominação muito clara então existia uma grande diversidade de Regras aqui antes da Revolução Francesa e já existia muita discussão sobre direito das sucessões exatamente para não suceder para o núcleo que não era o mesmo que o seu e por isso a base ser a família e por isso quando o senhor feudal morria ia então para os
seus sucessores do parentesco parentesco na época consanguíneo parentesco patriarcal tinha que ser pro homem isso tudo retrato da nossa sociedade que ainda hoje nós temos Esses resquícios Revolução Francesa já dei esse pulo ela vem aqui com a ascensão da burguesia e homens totalmente Livres aquela frase célebre que D liberdade e igualdade então queriam Homens Livres Para trabalhar e desenvolver os seus negócios e essa liberdade tinha que vir perante a lei houve a Revolução Francesa ali já havia a hegemonia da legítima sucessão legítima com a supressão de alguns privilégios ali sucessórios Passados e nesse momento da
Revolução Francesa por conta de uma necessidade extrema de dizer que a burguesia agora quem acendia houve redução de disposição testamentária eu mostro isso para vocês verem que não é a todo tempo que Testamento foi bem tratado no nesse civil Ló não houve redução de disposição testamentária ali se há redução de disposição testamentária a redução de autonomia da vontade de manifestação da vontade do autor da herança isso tem Tudo a ver com planejar tem tudo a ver com o planejar de hoje daí após a Revolução Francesa nós temos esse código civil francês de 1804 nesse código
civil Nós temos dois critérios interessantes porque estamos ali em 1804 e eu identifiquei que esses decretos de 1790 e 1791 aboliram privilégios da da primogenitura e do Herdeiro homem questões de igualdade de gênero já Discutidas porque foram discutidas na Revolução Francesa o movimento feminista também tava ali dentro desse desse apelo da Revolução Francesa uma igualdade completa entre os herdeiros não tenho mais distinção tenho que tratar todos da mesma forma mas era interessante ali no código civil francês de 1804 por quê Porque havia uma igualdade completa Então se tu pega o 1829 inciso 1 do Código
Civil brasileiro no inciso 1 ele diz descendentes vírgula cônjuge e aí Vem a redação do regime de bens a depender ali a gente tem que tratar todos os outros incisos sabemos de forma ah preferencial e se eu tiver o inciso um eu não pulo pro inciso dois lá naquele inciso um a ordem é de se eu tenho filhos vivos eu já não vou considerar os netos aqui havia uma igualdade completa entre os herdeiros do mesmo grau e sem distinção de sexo idade vai nascendo que nós temos hoje vem o que mais nós temos hoje ainda
que é a Apuração de tudo isso que aconteceu da Revolução Francesa para lá código de Napoleão vem para celar essa considerada evolução da Revolução Francesa e vem o retorno do testamento isso foi O que foi passado pro nosso Brasil e que vem sendo aprimorado com o Código Civil de 2002 friso redigido na década de 70 que tem uma linha do tempo de um código civil de 16 extremamente patriarcal que tem uma constituição federal de 88 que entrega no artigo 5º direito à herança Entendendo você que herança a a herança ela significa o quê o ativo
e o passivo por isso herança não é só domínio no código civil de 16 herança estava escrito como domínio porque era um código que não tinha afeto eu falei de afeto no começo da minha apresentação como era um código totalmente patrimonial lista e existem esses resquícios no nosso código civil só que aqui no nosso direito das famílias e sucessões não tem como trabalhá-lo sem Falar do afeto então nós precisamos trabalhar com um direito das sucessões com base patrimonialista e não existencial também é para preciso então fazer uma leitura do direito sucessório na perspectiva das pessoas
dos sucessores dos destinatários dessas disposições testament e se você quer oferecer um planejamento sucessório entenda que o básico pode dar certo ah quanto tempo onde é que eu vejo o tempo Ah tá ali né agora que eu que eu Tô vendo a questão do tempo tudo bem vai dar certo vai dar certo tenho muita coisa ainda para falar com vocês vai dar tempo essa questão dos destinatários falando de testamento o básico que pode dar certo esse negócio de ficar oferecendo holding você sabendo realmente o que é bom e o que é certo oferecer uma Hold
que realmente e nem tudo é Hold né Nem tudo é Hold o básico feijão com arroz do dia a dia que tá entregue no teu Código Civil Testamento Testamento ferramenta básica basilar que é um tipo de sucessão e só tem dois que é a legítima 1829 que eu acabei de de mencionar ali no incis um com vocês mas tem quatro incisos e sucessão testamentária só tem dois tipos de sucessão No Brasil se inventarem em algum outro no Instagram não acreditem porque ainda só são esses dois o que eu sei são desses dois Eu trabalho com
esses dois o resto é o que você vai fazer com planejamento Sucessório mas respeitando a legítima porque ela é intangível a legítima então o testamento e por isso que eu coloquei naquela linha do tempo o resgate do testamento ali em Napoleão e que vem para cá é muito importante porque é a maneira de você trabalhar com essa ferramenta de planejamento sucessório que pode dar mais certo do que uma Hold em determinados casos em determinados casos e entender que a autonomia da vontade é um princípio norteador do Direito de família e sucessões brasileiro assim como a
mínima intervenção do estado no nosso direito das famílias mas no direito da sucessões eu preciso dizer que o Estado até que intervém bem não é demais porque se a legítima é intangível você gostando ou não se você não tiver filhos e se no inciso dois ali morrer sem filhos preste atenção é um momento em que você não vai gostar da sogra né mas enfim todas as piadas do Brasil São sobre isso morreu sem filhos excluiu 1829 inciso um eu vou passar para ascendentes é o momento em que quem é que tá ali Vivo tá viva
ela vai tá viva E aí é a mãe ascendente mais cônjuge independente do regime de bens ela vai funcionar ali porque ela não vai morrer ela tem 90 anos de idade tá dançando na feira agropecuária é isso bem e Eu mencionei também que aqui a gente tem que falar da parte Existencial a questão dos direitos da personalidade eu pergunto para vocês se a patrimonialidade ela é a única regulamentadora aqui de um planejamento sucessório eu já tive cliente que sabia do diagnóstico de câncer sabia que o tratamento não tinha mais jeito e ela foi ao escritório
com o pedido de fazer o planejamento sucessório mas ela dispôs sobre a parte existencial dela também ela queria a forma a a cor de roupa ela queria a música que ia tocar e isso é Existencial e você não tem nada a ver com isso no sentido de que você não pode julgar uma pessoa querer planejar a parte existencial da sua morte então é muito interessante a gente resgatar algo tão antigo que é falar de Direito da personalidade porque esses direitos da personalidade sabemos que tem efeitos após a morte e são efeitos que são de questões
existenciais e não patrimoniais e nós temos artigos no código civil que já falam diretamente Sobre isso Artigo 14 por exemplo que admite uma disposição gratuita revogável a qualquer tempo do próprio corpo no todo ou em parte temos reconhecimento de filho que é não existencial depois que vai ter apa e tudo né a nomeação de tutor tudo isso daí que tá escrito é não existencial e quem é que vai proteger entam os direitos da personalidade do morto são seus sucessores e a Lei pede que sejam aqueles que são ali mais próximos por isso eles foram chamados
de Herdeiros necessários naquele artigo 1829 que na minha opinião é o artigo mais importante do livro de direito das sucessões Porque a partir dele você consegue todas as outras consequências porque em primeiro lugar você tem que respeitar a legítima e eu vou me abster de de ler esses dois artigos depois depois eu posso passar o O slide mas o artigo é falando aí dessa ordem preferencial de quem é que vai proteger os direitos da personalidade do morto é Muito interessante que seja para quem paraa família próxima e essa família tá lá escrita no 1829 eh
descendente cônjuge ah ascendente naquela ordem preferencial exatamente Para não acontecer casos como por exemplo de pessoas famosas em que os fãs podem se comover e quererem administrar os direitos da personalidade do morto porque todo mundo se sente um pouco dona de María Mendonça exemplo então é por isso que a proteção do Direito da personalidade do morto precisa ficar exatamente para essa família próxima por conta da Solidariedade familiar que é um princípio e uma pluralidade de sujeitos que está lá no 1829 mas dentro de um poder de controle Esse controle é do estado meu amigo controle
é do estado a aqui eu trouxe alguns outros exemplos como a questão da Madona que veio à tona hologramas direitos autorais e herança o que a Madona exige após a sua morte questões que são não patrimoniais mas que ela sabe que são híbridas porque geram consequências patrimoniais e ela não vai querer isso daí ela eh ela foi bem enfática no sentido de estabelecer o que ela não quer paraa imagem dela nessa nesse exemplo dos hologramas que tem a ver com direito autoral que tem a ver com herança que tem a ver com o que a
Madona não quer que seja feito com a imagem dela uma imagem tão pública ao Ponto de eu ter utilizado no slide também que a Madona não saiba mas não vou fazer nenhum holograma dela então gente Esse daí é o mais falado por mim porque você vai ter que respeitar a legítima a legítima é intangível você respeitando a legítima você já começou bem o seu planejamento sucessório ela existindo mas geralmente a legítima existe no Brasil porque geralmente aquele que procura o planejamento sucessório vai ter descendente Geralmente ou ele tá casado e aí vem a questão da
união estável também que não está aí mas nós sabemos que houve a inconstitucionalidade do 1790 lá para 2017 2018 e ainda existe uma polêmica no Brasil vládia pode até falar melhor aí na palestra dela que é sobre os impactos do regime de no direito das sucessões a questão da E aí hoje em dia tem ou não tem mais união estável o Simão fala bastante sobre isso Acho interessante a abordagem dele Porque se o 1790 se tornou inconstitucional Onde foi parar o companheiro e ele vai se tornar ele é um herdeiro necessário ou não no Brasil
deixe isso daqui para um outro momento porque eu só tenho um minuto e meio e a minha outra pergunta para vocês é a legítima dos herdeiros necessários pode ser abolida em virtude de uma alteração Legislativa passando a imperar a plena liberdade testamentária no direito brasileiro é tudo que muita gente que te Procura quer porque o brasileiro quando se toca que tem um código civil que no Livro de sucessões impõe muitas regras e muitos limites a ele e quando você profissional muito bem especializado em sucessões disse para ele não tem como ele mas Doutora tente não
tem como eu tenho que respeitar a legítima a não ser Que altere a legislação passando a imperat tua plena Liberdade ainda assim eu Conhecendo o Brasil não vai deixar de ter a Saisine não vai deixar de ter porque essa é a nossa herança e nós somos um estado paternalista nós gostamos que o estado democrático de direito seja nosso pai e ele acha interessante ao ponto de dizer que a família a base da sociedade e a família é essa história da passagem da saiz então na minha resposta aí não no sentido de que a legítima não
vai deixar de existir No Brasil se bem que tem dias que eu durmo e que eu digo não devia nem Ter legítima devia ser igual nos Estados Unidos Deixa pro cachorro deixa para quem quiser aí eu acordo no outro dia vejo várias questões de clientes meus eu é importante ter a legítima aí se você é filho de uma pessoa que tem um uma certa né uma grana e tal umas propriedades é bom ter legítima meu pai vai deixar para quem é para mim e por aí vai não é então essa pergunta aí É bem interessante
nos dias atuais exatamente por conta do do das nossas questões pós-pandemia Vida acelerada novas tecnologias e nós temos três eixos aí para uma reforma de um projeto de lei eu sei que o meu tempo esgotou vou falar só um minutinho sobre esse projeto de lei porque também eh é por conta dele que eu fiz questão de apoiar esse congresso como conselheira Federal presidente da comissão nacional de direito das sucessões lá do Conselho Federal nós estamos com o grupo de trabalho parabéns pro grupo de trabalho daqui específico de patrimônio e Planejamento o nosso grupo de trabalho
é para trabalhar em conjunto com o ibd fan sobre esse projeto de lei que nada mais é do que um estatuto das sucessões visando uma modernização uma ampliação da Autonomia privada sei que essa pergunta aqui não dá de forma completa Mas tem como através de projetos de leis bem feitos de forma cuidadosa ampliar a autonomia privada do autor da herança entregando mais liberdade para ele dispor da sua existência após a morte e Do seu patrimônio e também voltando ali paraa questão Econômica maneiras de o inventário então planejar pessoal é é preciso e eu digo o
futuro do direito da sucessões é hoje e está nas nossas mãos nas mãos dos bons profissionais do direito Muito [Aplausos] obrigada agradecemos pela brilh apresentação super pontual cronometrada pessoal antes de darmos Continuidade eu gostaria de avisá-los o Roberto Castro da da Hub Finder e pediu para vocês atualizarem os dados de vocês quando vocês acessam o QR Code o aplicativo aqui do congresso Tem uma parte lá de cartão de visitas para vocês atualizarem os seus dados em seguida quando vocês clicam no banner vai aparecer ser lá o grupo de Network então qualquer dúvida também eh ele
pode ajudá-lo o pessoal do cerimonial também e eu quero agradecer a a professora Isabela pela apresentação doutoras e Doutor nessa mesa e eu vou pedir uma forcinha aqui para vocês vou vou pedir uma força para um sorteio na verdade então como a d Isabela já apresentou vou pedir pro Dr Júnior vir me ajudar Primeiro vamos sortear um livro na verdade gente nós temos cinco livros Ah o pessoal do cerimonial tá pedindo para aguardar porque nós vamos fazer o sorteio até mundo digital né gente nós estamos nos adaptando a essa Era digital Então vai aparecer aqui
pelo [Música] sorteador tá tão pedindo um minuto aqui para mim sem problemas mas Vejam Só já saímos daqui enriquecidos com tantas com tantos palestrantes inclusive eh tem palestras incríveis muito significativas também lá no terceiro andar e ainda por cima temos a possibilidade de ganhar presentes tanto bolsa de estudos quanto livro Como estão acontecendo as palestras no Terceiro andar a gente precisa também esperar um pouquinho Acabei de receber essa informação da equipe do cerimonial eh para que seja um sorteio justo não é mesmo e todos que estão lá também possam concorrer e conferir o ador Então
vamos aguardar mas enquanto isso eu vou mostrar para vocês o livro Olha só nesse momento eu vou sortear dois mas nós temos ainda mais três livros desse que é o planejamento patrimonial e Sucessório controvérsias e aspectos práticos e os coordenadores são o Daniel zugman o Frederico Bastos que inclusive é um dos palestrantes que está também no terceiro andar e o Renato Vilela então como eu já disse aqui anteriormente quanta coisa boa né estamos tendo um um dia tão significativo tão enriquecedor aqui ainda temos essa oportunidade de ganhar esse livro Aguardar mais um pouquinho para quem
não conseguiu acessar o QR Code pela tela lembrem-se que também tem Unos banners em todo o auditório da OAB São Paulo Agora sim Vamos sortear primeiro livro vou pedir pro Dr Júnior Barbosa vir aqui não sei se o pessoal do terceiro andar eu falei já estão conectados conosco Então Tá agora tá justo porque todos concorrem ao sorteio então mais uma vez Vamos sortear esse livro planejamento patrimonial e sucessório controvérsias e aspectos práticos dos coordenadores Daniel zugman Frederico Bastos que está aqui conosco é um dos nossos palestrantes que está no terceiro andar e Renato Vilela e
Vamos sortear então o primeiro sortudo dessa manhã ou sortuda De olho no telão Vamos sortear já apareceu Viviane Maria da Silva me Mudes Viviane está aqui conosco lá em cima Viviane tá no terceiro nas palestras daqui a pouco ela vem buscar tá lá em cima Ah ela tá aqui sim no mesanino por favor Viviane por gentileza enquanto isso pela dinâmica eu vou sortear o segundo livro aqui lembrando que são cinco livros nesse momento estamos sorteando Dois eu vou pedir paraa dout Mara a conselheira Federal da OAB e advogada aqui fic do lado do Dr Júnior
Barbosa e Vamos sortear o segundo nome por favor Fábio Botelho Egas Teixeira de Andrade Fábio está aqui conosco ó pessoal do terceiro tá com pé quente viu gente pesso do do terceiro andar tá com pé quente mas teremos outros sorteios também a a primeira sortuda do dia Parabéns pessoal Acabei de receber uma ótima notícia uma pena que a mestre de cerimônias não pode concorrer aos sorteios porque eu disse aqui que teremos sorteio de cinco livros mais algumas bolsas de estudo mas o pessoal da ID Financial ele eles entregaram para vocês esse bloco vocês todos TM
tem o QR Code aqui com todas as informações e ao final do nosso evento é isso eles vão sortear uma caneta da mom Blan Então temos mais possibilidades aí de presentes Fábio tudo bem por favor pega aqui com a doutora Mara por gentileza o seu livro Parabéns pé quente ó fazer uma fotinha para registrar esse momento muito obrigada bom já que a dout Carina é especialista em direito tributário holde societário vou pedir para ela entregar o Nosso último sorteio desse momento que é uma bolsa de estudos oferecido pelo Dr Felipe Esteves inclusive ele está às
10:40 numa palestra no terceiro andar falando de holding Rural Olha só uma bolsa de estudos gente Doutora vamos ver quem é o sortuda ou sortuda Ludmila nano Ludmila está conosco para quem não estiver presente passamos a vez Ok ou aqui ou no benzalin ou no terceiro a ausência não não ganha Presente Vamos sortear novamente essa bolsa de estudos Gabriel Borges dos Santos Gabriel tá por aqui ah tá aqui no auditório tá vendo por favor Gabriel vem receber seu presente pode entregar aqui para ele registrar esse momento quero agradecer pedir uma salva de palmas tanto para
os ganhadores quanto para essa mesa Fabulosa agradecer a Dra Isabela pela brilhante apresentação e pedir paraas doutoras e o doutor acompanharem as próximas Exposições da do auditório por gentileza muito obrigada e ó não vamos perder tem um dia incrível preparado com muito carinho para todos e todas com mais sorteios Mas vamos seguir com o nosso próximo painel que tem como tema o impacto do Regime de bens no planejamento sucessório e para compor a mesa do próximo painel eu convido para presidir a D Roberta Ramos por favor D Roberta e como convidadas a d Sandra James
e a Dra Amanda parcianello membras do grupo de trabalho de planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo e para as explanações do tema o impacto do regime de bens no Planejamento sucessório convida a professora presidente da comissão nacional de direito de família e conselheira Federal da OAB e nesse momento eu passo a palavra para a presidente de mesa a dout Roberta Ramos e na sequência a professora Ana vládia Bom dia a todos É uma honra estar aqui presidindo essa mesa gostaria de agradecer ao grupo de trabalho na pessoa Da Mariana pelo grande evento e
parabenizar todos os presentes também pela disponibilidade vir aqui prestigiar um evento tão incrível e eu gostaria de apresentar a professora vládia Feitosa que é mestre em Direito Constitucional nas relações privadas pela Universidade de Fortaleza advogado especialista em família e sucessões membro do Instituto Brasileiro de direito de família conselheira Federal da OAB Ceará Presidente da comissão nacional de direito de família da OAB e professora Universitária é uma grande honra estar presidindo a mesa que a senhora vai palestrar e eu passo a palavra aqui né já é boa tarde não ainda é bom dia então bom dia
a todos e a todas bom e vou falar hoje sobre o impo do regime de bens no planejamento sucessório e Para mim é motivo de grande felicidade e está aqui né a convite da Mari n arteiro para compor essa mesa com as colegas aqui e para falar sobre um tema que eu reputo muito relevante dentro de todo esse contexto desse fio condutor do evento que é o planejamento patrimonial sucessório eu acho que esse tema ele um pouco aqui com o direito de família e o direito sucessório ele tem essa função de porta de entrada vamos
dizer assim né Porque eh o impacto da escolha do regime de bens ele vai eh ter tanta relevância para eh o direito de família como também para o direito das sucessões Então eu acho que é um tema que acaba sendo eh duplamente relevante né bom eh eu queria eh também destacar da minha felicidade não Só de estar participando and deste evento é o primeiro congresso que o grupo de trabalho aqui de vocês tá organizando sobre o tema tema relevants simo né pungente mas eh também da minha Alegria de estar aqui em São Paulo Bela falava
né que São Paulo é a casa dela minha amiga Isabela ali São Paulo de uma certa forma também é minha casa eu guardo com São Paulo uma relação afetiva muito significativa morei aqui quando pequena uns 4 5 anos quando os meus pais médicos fizeram residência e aqui na perdão mestrado e doutorado aqui na Unifesp e minha irmã que fez residência aqui médica também né Vocês já viram que eu sou a ovelha negra da família né sou De uma família de muitos médicos ela fez residência aqui durante 10 anos então ficava nessa ponte aérea Fortaleza São
Paulo e amava né então São Paulo tantas quantas forem às vezes que me chamem eu tô por aqui porque amo essa cidade eh bom eh o tablet só fechando aqui mas vai dar certo bom então é isso então agradecer ao convite por estar participando aqui do evento eh bom a gente começa falando sobre planejamento patrimonial sucessório eh Mas o que é esse tal de planejamento sucessório né O que é realizar esse planejamento sucessório acho que a gente tem que começar daí e planejamento sucessório eu trago aqui uma definição da professora Daniele Teixeira no seu famoso
livro arquitetura do planejamento sucessório em que ela diz que planejamento sucessório é um instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma Pessoa após a sua morte bom um primeiro aspecto que eu gostaria de destacar aqui é que planejamento patrimonial seja ele familiar seja ele eh sucessório não é blindagem assim blindagem leia-se né Eh muito tem como Isabela falou se vendido por aí né um tipo de planejamento patrimonial especialmente o sucessório que ora que eh tratamos é de uma maneira um tanto quanto duvidosa Então a
gente tem que deixar claro que esse planejamento patrimonial seja ele Familiar Ou sucessório ele não se trata de uma blindagem para que você salvaguarde seu patrimônio é no intuito de fazer frae contra terceiros né de no intuito de eh enfim prejudicar credores terceiros de boa fé Então acho que esse é o primeiro ponto que a gente tem que deixar aqui muito claro né na verdade eh se trata de uma proteção eh uma proteção contra futuras áleas né áleas econômicas por exemplo uma Desvalorização de uma moeda eh Porque afinal a insegurança ela é d lapidadora do
patrimônio então é proteção contra conflitos os internos familiares contra enfim contra o passar do tempo para diminuição de Carga Tributária Dani falou muito aqui na apresentação na abertura do nosso evento Então é basicamente nesse sentido é importante que a gente faça essa distinção porque mais lá na frente Isso é que vai fazer a diferença do joio e do Trigo bom então eu acho que fica muito claro que planejamento e patrimonial sucessório é justamente mente quando a pessoa organiza antecipadamente como ficará seu patrimônio após o óbito eu fiz questão de destacar essas duas palavras organização e
antecipada né organiza antecipadamente contudo pessoal o brasileiro ele não possui a cultura da prevenção né fato e há uma ausência de Cultura muito grande entre nós brasileiros aqui para falar de Questões afetivas e negociais ex existenciais e patrimoniais Isabela inclusive veio historiando isso aí desde o código napoleônico aliás até antes né Revolução Francesa enfim e a a gente tende a entender um pouco de onde é que as coisas surgem mas é fato que o brasileiro ele tem esse tabu para falar sobre questões afetivas não só para falar de morte eh porque morte é um evento
certo mas para falar de questões eh que envolvem patrimônio e questões eh Existenciais relacionais na hora em que se vai casar porque a escolha do regime eh de bens ela se dá porque tem eh reflexos não só na dissolução da união estável não só eh no divórcio ou seja na ruptura de uma relação mas ela tem um efeito ultrativo pós morte né mas ela se dá ali também né para eh o impacto no no no no patrimônio familiar Então ela se dá ou deveria se dar na hora em que a pessoa tá pensando em casa
na hora que a pessoa tá pensando como se diz lá no Ceará né em juntar os panos né e as pessoas simplesmente não não atentam para esse detalhe porque não tem a cultura sequer de procurar um advogado Eu imagino que aqui também Talvez um pouco menos né mas aqui vocês ainda se deparem com esse tipo de situação porque é feio né é feio procurar um advogado para falar de questões patrimoniais para falar de dinheiro pensa-se logo que a gente tá casando por Inter esse né É é delicado a gente tá pensando em vestido Lua de
mel né festa e procurar paralelamente à igreja ao bifê tá procurando um advogado para tratar de coisas né que são óbvias porque eh o o evento morte é um futuro um evento futuro e certo né Mas o o o o evento separar-se divorciar-se dissolver união estável não é um evento certo mas em tempos de de liquidez do balma né Tá quase isso né Bela enfim a gente que trabalha né com com direito de família e sucessões a gente lida muito com a Finitude das relações né com as relações efêmeras hoje então o que acontece é
isso o brasileiro ele acaba não se atentando para essa necessidade também de conversar sobre esses aspectos afetivos e patrimoniais ao mesmo tempo há Realmente esse incômodo esse desconforto né não há essa cultura da prevenção eh tanto que lá no escritório a gente tem muito um projeto que é o prepare-se para o divórcio e prepare-se para o casamento justamente para tentar Criar uma cultura mesmo eh nas pessoas para que elas atentem sobre a importância do planejamento patrimonial familiar e do planejamento patrimonial sucessório mas é fato que ainda não tá arraigado aí no nosso dia a dia
na nossa Cultura né o cliente ainda tem muuito essa dificuldade por quê Porque como diz os versos do gonz vaguinha ninguém quer a morte a gente só quer saúde e sorte né então a gente não quer nem parar para pensar nisso e quando fala de Planejamento patrimonial sucessório aí é que é melhor nem se planejar porque pode dar até agora a pandemia até nos trouxe uma ideia mais tangível de finitude É Fato né Eu acho que até houve uma procura para esse tipo de serviço mas o brasileiro tem um outro grandíssimo defeito para além da
ausência de Cultura de prevenção que é a memória curta né ou seja tão logo a pandemia passou né e a gente voltou e pro normal ou foi para um novo normal Enfim eh as pessoas trataram de esquecer a necessidade de ser preventas Então realmente a gente pelo menos estô falando muito da minha experiência lá no escritório lá no Ceará as pessoas não t e esse hábito de buscar o o o advogado a advogada para planejar não é que nada mais é como a gente tinha falado anteriormente né de se organizar antecipadamente isso evitaria muitos problemas
pois bem mas isso essa ausência de cultura do Brasileiro também tá muito ligada a uma ausência de Cultura Nossa advogado por quê Porque nós advogados pelo menos os advogados da minha época né eu tô vendo aqui pessoas bem novas né mas estô falando aqui de quase 20 anos né de graduação né em que Eu me formei nós não éramos eh formatados para pensarmos eh uma cultura de prevenção de advocacia consultiva o advogado da minha época Pelo menos eu sei que alguns aqui são da minha época Aqui também enfim talvez até um pouco mais jovens há
mais tempo né como eu costumo dizer o advogado bom era advogado bom de briga né era o advogado que judicializa tudo era o advogado que era muito aguerrir esse era um advogado bom eh e todas as habilidades e competências nossas eh durante a nossa graduação eram desenvolvidas em torno desse estereótipo em torno desse tipo de atividade que nós íamos sair da Universidade da faculdade Para desenvolvermos no mercado era era dessa forma como nós nos posicionamos né então Eh isso Isso mudou vem mudando né o verbo é no gerund mesmo isso vem mudando a necessidade de
nós nos reposicion armos eu aprendi na prática por quê Porque eu digo muito que o direito de família de sucessões ele acaba nos escolhendo né Às vezes a gente acha que que escolhe mas é o direito de família de sucessões que acaba nos escolhendo e Comigo não foi diferente né geralmente quando saímos da Universidade né da nossa graduação o nosso primeiro cliente tende a ser um familiar nosso comigo foi assim eh meu avô faleceu em dezembro de 2006 e eu me recordo muito bem como se fosse hoje que em janeiro de 2007 estava em vigor
a lei 11.441 de 2007 aquela lei que permitiu que separações divórcios partilhas inventários pudessem começar a ser feitos nos cartórios preenchidos Obviamente os requisitos que a lei impunha eh impõe Na verdade até hoje né a lei tá aí e eh como o inventário do meu avô ia ser consensual né Eh eu disse opa vou né fazer no cartório E aí mar a gente ligava pros cartórios de nota lá de Fortaleza e os cartórios ainda estavam patinando né a corregedoria ainda não tinha baixado nenum normativo então eles ainda não estavam fazendo eles ainda estavam se ali
entendendo né como é que como é que a coisa ia ser Feita e aí não foi possível eh dar entrada no inventário do meu avô e extrajudicialmente e a gente teve que acabar lançando mão né da do inventário na justiça e em que Pese tenha sido o inventário consensual mas aí vocês já imaginam D Isabela trouxe aqui os dados estatísticos de quanto t a durar um inventário eh judicial repito mesmo que tenha sido o inventário consensual a gente tem toda aquela via cruis do Judiciário Isso foi Um um trauma tão grande para mim enquanto advogada
né E pra minha avó que isso fez com que ela já começasse a fazer o planejamento do patrimonial sucessório dela né e eu começasse a virar algumas Chaves ali para que eh realmente eh o o vetor da minha advocacia fosse outro né Lógico a gente ainda tem muito uma cultura de litígio né Eh e falo muito do meu estado eu sei que isso tende a variar um pouco de região para região de estado para estado Mas o meu vetor passou a ser outro por quê Porque quando a gente tá muito focado eh eh e e
e trabalha em si competências e habilidades muito voltadas para o litígio pra advocacia contenciosa é a gente tende a ser muito procurado para apagar incêndios né E aí vocês me confirmem se isso não é verdade a gente acaba sendo muito procurado ó aí as as cabeças confirmando a gente né e rindo também a gente acaba sendo procurado Para quê Para eh num contexto De direito de família para eh enfim acompanhar aquele divórcio que não raras são as vezes né em que tem violência doméstica Você vai precisar acompanhar né Eh e essa mulher né porque a
maioria das minhas clientes são mulheres eh numa numa delegacia da mulher pedir medida protetiva você vai ter que entrar com ações de urgência às vezes até em regime de plantão no final de semana eh pedindo eh medidas eh tutelas de urgência eh tanto eh de natureza Antecipatória como de natureza cautelar enfim correr para despachar Ou seja você tá no olho do furacão sucessão da mesma forma né você é procurada num cenário de morte via de regra de um provedor familiar em que o conflito entre os familiares se instaura né e Gente ninguém planeja gerenciando crise
não dá são duas coisas incompatíveis não é então Enquanto você tiver fazendo esse tipo de advocacia você vai ter esse cenário de processos e que você até Cobra um ticket mais caro não é mas você acompanha durante muitos anos você e às vezes o cliente tá insatisfeito não propriamente com você mas também porque a sua eh atividade ela é uma atividade de meio né e a depender do Judiciário porque o TJ do Ceará eu acho que em 2018 ficou entre o pior ou senão um dos piores tribunais eh e conflito familiar né Às vezes você
resolve o processo mas não conflito e eh Há uma frustração né e enfim é é tudo Muito complicado e a advocacia preventiva ela acaba sendo o futuro futuro da das sucessões o futuro do direito de família que Isabela tanto comentou aqui né e e o vetor passa a ser o quê a perpetuação de uma família a perpetuação de uma empresa a perpetuação de uma família empresária então a gente começa a mudar a chave né não que vá se deixar necessariamente de se trabalhar com advocacia contenciosa né não precisa ser uma coisa ou outra mas eu
acho que Falar de planejamento patrimonial sucessório familiar que seja né o nosso enfoque aqui é mais o sucessório eh eu acho que perpassa necessariamente por por esse reposicionamento eh nosso também perdão acabei passando aqui voltar desculpa passa por um reposicionamento necessariamente Gente desculpa porque eu tô batendo aqui passa por um reposicionamento necessariamente nosso uma mudança de Cultura não só da nossa clientela Mas acima de tudo Nossa porque nós é que vamos ter que oferecer esse serviço nós é que vamos ter que dialogar com a nossa clientel se nós também não estamos eh com essa mudança
de mentalidade para que nós possamos justamente Aí sim vamos aqui mudar o slide para que nós possamos oferecer todos esses produtos que estão na prateleira aqui né como e enfim Testamento doação Hold trush offshore seguro de vida previdência Privada e Outros tantos que vão ser aqui apresentados né ou melhor explorados aqui com vocês durante este evento eh o o cliente ele não chega mesmo ele não chega então a gente tem que est preparado quando o cliente chegar né para que a gente possa eh customizar o que melhor se adequa a cada caso não tem uma
receita de bolo pronta né E também a gente tem que desconstruir aquela ideia de que só faz ou só deve fazer planejamento Patrimonial familiar e sucessório quem dispõe de um ativo muito vultoso não não né Então as pessoas elas devem planejar-se independentemente de serem um bom português muito ricas né às vezes é só uma preocupação por exemplo com o herdeiro que possui algum tipo de deficiência intelectual e você quer deixar eh esse herdeiro deixá-lo deixá-la eh com uma situação mais organizada Então você faz algum tipo de De organização nesse sentido Então a gente tem que
desconstruir isso aí mas para desconstruir muda a mentalidade do nosso cliente mas muda a nossa também né tem que haver esse de fato reposicionamento nosso na advocacia para que a gente possa ofertar todos esses produtos e sabê-los combinar como como disse né Eh como eu disse lá no início me valendo da da da fala da professora Daniele Teixeira que infelizmente como disse a a Mariana arteiro ela não não Pôde estar aqui né teve um problema no voo mas enfim é sempre muito bom escutá-la é é uma arquitetura mesmo a gente vai montando a gente vai
customizando é um Beil Suit a gente vai ali analisando caso a caso e vai vendo será como como Isabela falou será que é o caso de uma holding nem todo caso P holding né Será que é o caso de eu me valer de de uma combinação né de de ferramentas dessas às vezes eu posso usar só um às vezes eu posso usar mais De uma e a mim Coube falar com vocês dividir um pouquinho aqui com vocês a respeito do regime de bens que acaba sendo uma dessas ferramentas acho que a mais básica talvez delas
a porta de entrada né como forma de planejar-se patrimonialmente eh dentro da do cenário não só familiar mas sucessório também bom E aqui pra gente falar de regime de bens como eh uma uma ferramenta eh do do planejamento sucessório Eh a gente tem que saber o que é regime de bens a gente acaba sabendo um pouco por osmose mas vale rememorar bom é o estatuto patrimonial do casal desde a Constituição da família a até a partilha dos bens em vida ou não Ou seja ess essa eficácia ela é uma eficácia ultrativa e até após a
morte né isso aqui quem já firmou esse entendimento é o próprio STJ STJ aqui no resp 992 749 do Mato Grosso lá da terra da Mara né Eh já eh entendeu que a eficácia ultrativa E pós-morte princípios informativos dos regimes de bem e a gente tem a liberdade de escolha porque a nós é dada essa possibilidade de escolher obviamente que no silêncio atualmente quando não se opta por um regime expressamente e o regime vai acabar sendo o que a gente chama de regime ilegal ou supletivo que é o da comunhão parcial E aí para isso
não Precisa fazer pacto eu posso fazer pacto se eu quiser posso posso fazer mas eu não sou obrigado a fazê-lo se eu optar eh pelo regime que a gente chama de legal supletivo que hoje é o da comunhão parcial e no silêncio se eu não me manifestar se eu não realizar essa tomada de decisão que me é conferida o regime é o regime supletivo bom se não for optado por um regime legal que no caso é o da comunhão parcial ou o regime da separação de bens ou obrigatória para Aqueles que estão lá no 1641
aí eu tenho que fazer pacto e no pacto a gente pode dispor sobre questões patrimoniais sobre questões existenciais inclusive sobre questões Professor Rafael Calmon fala sobre isso sobre questões eh processuais sobre negócios jurídicos processuais cláusula para não processar cláusula anti baixaria e por aí vai né então negócios jurídicos ele fala muito sobre isso né negócios jurídicos processuais também cabe no Pacto eh Então a gente tem essa liberdade eh de escolha e também a possibilidade de se fazer regimes mistos isso tem previsão no nosso código civil artigos 1640 e 1639 segundo princípio é o da mutabilidade
controlada o regime da mutabilidade controlada ele fala que Ok eu escolhi tenho minha liberdade de escolha Escolhi um determinado regime de bens mas deu uma determinada época eh do meu casamento da minha união Estável e eu gostaria de alterá-lo posso posso porém Como o próprio nome do princípio está nos sugerindo aqui essa possibilidade de eu alterar o meu regime de bens ela é mitigada mitigada por que requisitos primeiro há de ser um pedido judicial há projetos de lei que prevê a possibilidade de ser no cartório mas por hora essa possibilidade de alteração ela se dá
na justiça porque porque tem fiscalização do Ministério Público a lei assim determina tá lá no artigo 1639 parágrafo 2º e o rito o procedimento se dá pelo 734 do CPC Então tem que ser judicial tem que ser consensual Ou seja é um pedido que parte dos dois cônjuges de companheiro eh e eh tem que ser eh justificada eu tenho que informar o motivo pelo qual eu estou desejando fazer essa alteração e os efeitos a partir de que momento essa alteração de regime ela passa a produzir os efeitos bom se essa Alteração ela é mais restritiva
Ou seja eu passo de um regime de bens mais amplo né de uma eh comunhão universal por exemplo né que hoje cada vez menos a gente encontra mas de vez em quando tem um um um um casal lá no no escritório jovem até eu me surpreendo casado em regime de comunhão Universal eh mas a verdade é que hoje a gente vê bem menos então se eu passar de um regime mais amplo para um mais restrito o o efeito ele passa a valer do trânsito em Julgado da sentença né a gente tem até jurisprudência aqui do
STJ e deixando muito claro que o efeito passa contar daí um efeito ex nunk certo porém se a alteração ela for ampliativa aí não aí tem um efeito Inclusive eu trago um julgado os dois né na verdade ó o julgado anterior que eu trouxe aqui ó é de São Paulo certo é uma grv de instrumento nos embargos declaratórios no aresp de 2019 aqui de São Paulo E esse resp agora de maio de 2023 ele fala Justamente que se essa alteração ela for para um regime Mais amplo o efeito ex tunk por quê Porque se eu
estou ampliando e a a a condição patrimonial do casal né eu eu Gero segurança inclusive para credores para terceiros de boa fé então né o STJ entendeu que o efeito aí nesse caso é ex tunk e não ex nunk a contar do trânsito Em julgado da sentença que alterou o regime Ok trago dois julgados inclusive e homenagem aqui a vocês de São Paulo tive esse cuidado de procurar aqui jurisprudências da casa bom E no caso dos contratos de união estável bom aí seria inadmissível a retroatividade Ok por quê Porque na eventualidade disso acontecer como é
que o STJ vem entendendo o STJ vem entendendo que deve prevalecer certo o regime da comunhão parcial então se você tava Vivendo em União estável sem contrato sem escritura certo lavrada E aí você resolve por uma razão qualquer né lavrar e fazer alguma alteração retroativa Ok ou mesmo que já tivesse for fazer né Essa essa alteração o scj tem entendido que o quê que essa retroatividade ela não acontece certo ela não acontece de forma alguma certo Ou seja que aquele período é o da comunhão parcial Ok é o que diz aqui o O agravo de
instrumento no respe eh do Mato Grosso e ele diz justamente isso Que na eventualidade disto acontecer deve prevalecer o regime da comunhão parcial de bens no período anterior à lavratura da escritura então é importante que a gente Oriente os nossos clientes desse entendimento do STJ né com relação a essa retro inadmissibilidade que o STJ vem entendendo dessa retroatividade ou caso faça de que esse período ele vai ser contado com o regime da comunhão de bens Ok doravante não aí fica a escolha né Dos companheiros o que ficou determinado no no contrato na Escritura pública bom
Dando sequência aqui modalidades dos regimes de bem perdão eu esqueci um último aqui variabilidade e justamente porque há uma var uma variação variabilidade Eita travei a língua aqui dos regimes de bens é que a gente agora vai entrar aqui um pouquinho nessas modalidades para eu destacar alguma alguns desdobramentos eh desses Regimes justamente no planejamento patrimonial e sucessório até porque eu já tô vendo o tempo aqui a gente tá já se encaminhando pro fim bom Comunhão parcial já disse é o regime mais comum é o regime supletivo no silêncio é ele que vai acabar sendo aplicado
e o que é a comunhão parcial de bens é uma mancão dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio eh manc unão é uma universalidade de bens né Eh enfim não interessa se o bem foi adquirido no nome De um de outro dos dois né e há uma presunção de esforço comum que gera muitas vezes quando a pessoa não vai lá no escritório consultar a gente por ausência daquela cultura que Eu mencionei a vocês né Na hora em que a pessoa tá ali né Eh gerenciando a crise e vai obter informações de como é que funciona
esse regime né seja no divórcio né seja na na sucessão à família mas principalmente no divórcio as pessoas tendem a achar Injusto né eu recebi Certa feita eh um médico lá no escritório que quando eu fui explicar para ele como é que funcionava Esse regime o que era uma mã comunhão de uma forma mais acessível né porque esse nome assusta M comunhão as pessoas né Eh assim como despacho alguns termos técnicos que as pessoas não entendem né e ficam muito assustadas pois bem ele ficou muito indignado Porque ele disse assim eu não acho justo porque
eu passei x anos de Madrugada abrindo a cabeça do povo e ela em casa eu acho que ele só não usou dizer não fazendo nada porque não precisou já deduzi o que que ele ia dizer né eu não vou nem entrar no mérito né do entendimento do que seria esforço comum que não necessariamente precisa ser o esforço financeiro mas aí eu fui explicar para ele como é que funcionava E disse que era assim o regime da comunhão parcial e ele ficou muito indignado e eu digo pois É mas aí é aquela história né é assim
que funciona a lei assim determina e é a necessidade que a gente tem muitas vezes de voltar lá atrás né e fazer com que essas pessoas procurem um advogado para que elas obtenham o esclarecimento e escolham o regime que convém a elas Qual é o melhor não tem melhor tem o que melhor se adequa a cada caso e ele saiu de lá assim conformado acha até que nem acreditando em mim deve ter ido consultar né as segundas terceiras As Quartas opiniões aí para saber se de fato ele que passou anos abrindo a cabeça do Povo
de madrugada e ganhando dinheiro e né e amealhando o patrimônio se de fato ele ia ficar só com 50% pois assim foi pois bem gente mas é assim que funciona Lógico é camse os doados os herdados os subrogados que também é outra polêmica né que é a famosa história do não sei se aqui fala puxadinho fala puxadinho aqui lá no Ceará fala puxadinho então isso também Eh eu outra polêmica que gera muito porque as pessoas não atentam né de eh fazerem a a proteção desse patrimônio subrogado ou de fazer constar numa escritura e nada como
uma boa consulta a um advogado faria para evitar dor de cabeça aí muitos lá no escritório dizem E aí Doutora tá na casa do sem jeito não não tá mas você tem que fazer o caminho do bem o caminho do dinheiro e isso dá muito mais trabalho né porque aí o ônus da prova é seu então a gente sempre tem Esse cuidado também de alertar pois bem então o que que eu queria destacar aqui de uma maneira rápida porque eu vi que o meu tempo tá tá aqui estourado eh aqui no no regime da comunhão
parcial que tem desdobramento aqui na na no planejamento sucessório eh primeiro esses bens que se situam o o artigo 1659 eh 6 do Código Civil ele fala da não comunicabilidade eh dos proventos do trabalho Ok Isso é a letra fria da lei mas o STJ e o enunciado dos Juízes das varas de família daqui de vocês de São Paulo vem entendendo o quê que o FGTS sim ele comunica certo e já não é de hoje certo então eh tem colegas que eu ainda vejo dizendo não mas é um absurdo FGTS né é é personalíssimo e
tudo cuidado gente né não é de hoje que o STJ vem entendendo e os próprios juízes daqui da Vara de Família de vocês já tem eh um enunciado que tá aqui inclusive ó que diz no regime da comunhão parcial de Bens o saldo do FGTS formado na Constância do casamento constitui bem comum isso gera muita indignação também mas é o que tá sendo entendido e tá sendo praticado eu tenho uma cliente minha inclusive né que tá no meio dessa discussão toda e sim tá caminhando lá o processo dela para que o FGTS dela seja partilhado
e é isso eh bom eh o professor Nelson chque Sima ele entende entende que pode pode eventualmente se afastar por pacto mas os tribunais eles Têm sido bem refratários a isso certo mas eh o professor Nelson Chic Sima ele ele ele ele preza muito né pela questão da Autonomia privada então ele vem defendendo que muitas cláusulas de não concorrência não comunicabilidade de bens não é eh podem ser trabalhadas via pacto não é e o que eu tenho dito muito já que Inclusive a palestra da Isabela falou muito sobre essa questão da Autonomia é que a
gente tem muito eh primeiro a gente tem muita divergência Jurisprudencial segundo que o não a gente já tem o não a gente já tem se a gente não fizer nada então desde que eh esteja de como um acordo de que a gente eh respeite a legítima né e enfim eu acho que pode se tentar o pacto e até o evento morte de um ou de outro muita coisa pode acontecer então é uma forma de você tentar resguardar certo então eh tem essa tem existem né Essas opiniões aí divergentes mas o que a jurisprudência vem entendendo
nesse caso É que realmente eh vem comunicando sim bom Aqui é só um desenhozinho de como é que ficaria a comunhão parcial do cônjuge ou do Companheiro eh no regime eh da comunhão parcial tanto da amea dos bens comuns como da herança dos bens particulares o cônjuge e o companheiro eh vai mear aqui os bens comuns 50% e ele é herdeiro concorrendo com os demais herdeiros na ordem de vocação hereditária certo eh comunhão Universal Tem-se a criação de uma única massa patrimonial no qual todo o patrimônio anterior ao casamento agora é do casal bens futuros
gratuitos onerosos tudo se comunica bom os bens que não se comunicam estão lá no 1667 segundos do seguintes perdão do Código Civil eh aqui da mesma forma há autores eh como o próprio Professor chique Sima que entende que você pode fazer cláusulas no pacto até porque você já vai ter que fazer pacto aqui eh então você poderia Trazer nesse pacto cláusulas de não comunicabilidade de bens e aqui é bem mais tranquilo a aceitação dessa possibilidade de não comunicabilidade então eu quero fazer constar no pacto que eu já vou ter que fazer porque não é regime
legal então eu falo que determinado bem não vai se comunicar Ok então eu tenho essa possibilidade isso tem impacto no planejamento patrimonial familiar e especialmente o sucessório aqui Ok então isso é forma de planejar também porque se não fizer pacto e se não fizer a cláusula vai comunicar tudo então o que que eu faço já tenho que fazer pacto faço e coloco lá que determinado bem determinados bens não se comunicarão ok Aqui é como fica a comunhão eh Universal certo tudo é bem comum certo então o conj é meiro de 50% e os outros 50%
vai ser dividido entre os demais herdeiros Mas aí o CJ o companheiro né Eh aí já não erda né Aí não vai herdar Ok separação convencional não há comunicabilidade tanto do matrimônio anterior ao casamento quanto dos bens futuros durante a Constância do matrimônio da união estável gente aqui tem um detalhe Porque apesar de envid do casal optar pela não comunicabilidade dos bens após o falecimento de um cônjuge eh de um o cônjuge sobrevivente ele vai concorrer com os herdeiros em relação aos bens do Falecido isso aqui é que causa uma polêmica muito grande né Porque
inclusive o que que acontece né com as famílias mosaicos recompostas né Às vezes você tem um filho ou Filhos Do primeiro casamento casa-se ou fica em união estável né constitui união estável com com a pessoa com outra pessoa e e você vem a falecer e você constitui essa união estável no regime da Separação convencional não é a obrigatória é a convencional por opção né dos companheiros ou dos nubentes né E você vem a falecer e os seus bens Particulares porque só que falar em bem particular que eh a não ser que você constitua um condomínio
com a pessoa aqui é diferente que não é direito de família eh vão ser divididos entre os seus filhos que não são filhos do seu companheiro ou do seu marido e o seu atual marido ou o seu atual companheiro e aí você não quer porque você não queria isso em vida então o regime que se aplica numa partilha em vida é Diferente do regime que se aplica aqui em uma partilha sucessória então isso gera muita polêmica o resp aqui eh de de eh 2015 aqui já tinha pacificado esse entendimento Isso foi uma celeuma jurisprudencial muito
grande né Eh e o entendimento ficou dessa forma e aí o que que acontece a pergunta é eu posso por pacto afastar essa concorrência entre o cônjuge e o companheiro e os demais herdeiros no regime da Separação Convencional a mesma coisa olha o STJ por maioria a despeito de uma decisão lá da ministra nanc Andri de 2009 a despeito da quarta câmara do STJ em 2010 tem entendido que podia né mas é uma minoria e o STJ por maioria vem entendendo que não que não pode mas existem doutrinadores que entendem que se você não fizer
nada falecendo o cônjuge ou companheiro vão concorrer se você fizer pelo menos há uma possibilidade de você conseguir afastar Essa concorrência que a polêmica toda gira em torno por isso que se divide a a jurisprudência e a doutrina também entre ser uma renúncia à herança e ser um afastamento um mero afastamento de uma proteção legal né então quem entende que é um mero afastamento de proteção legal vai fazer o pacto vai advertir o seu cliente vai dizer olha a gente vai fazer os dois vão assinar a autonomia da vontade e existe decisão da ministra nandri
existe decisão da quarta turma é Minoria e vamos ver o que que vai acontecer Afinal como foi falado aqui anteriormente acho que na primeira palestra a jurisprudência tá mudando o direito vem a reboque dos Fatos e é tudo muito dinâmico Então vamos ver se daqui para lá as coisas mudam né então é assim que você procede Mas é uma forma de você tentar proteger isso aí é uma saída se não fizer né aqui eu trago um um um um trecho eh inclusive de eh de um julgado né nesse sentido vou vou deixar aqui eh Vou
me abster de ler por conta do tempo como ficaria a sucessão aqui e sem o pacto né ou seja o conj o companheiro ele concorrendo com os bens particulares só que você falar em bem particular né Eh com os demais herdeiros aqui e o pacto seria justamente para afastar essa concorrência quem entende que não pode entende que é renúncia à herança quem entende que pode acha que tá só afastando uma proteção legal Eis aí a polêmica e por fim aqui para eu fechar Aqui eh separação Legal ou obrigatória nós falamos da Separação convencional que é
aquela que decorre da vontade das partes e aqui a separação legal obrigatória que é aquela que como o nome sugere é uma imposição da Lei aqueles que estão lá no 1641 eles podem casar mas eles vão casar com a imposição desse regime da Separação Total o o inciso mais famoso é o dois que inclusive professor holf vai nos brindar com a palestra Então não vou Nem ousar entrar na polêmica que circunda a constitucionalidade ou não né Desse inciso 2 do 1641 que é aquela que gira em torno das pessoas maiores de 70 anos né então
um já tendo mais de 70 anos na união estável no casamento vai ter que eh eh eh estar aqui no regime da Separação legal obrigatória o que eu chamo a atenção aqui é e que tem a ver com o planejamento e patrimonial sucessório é de um lado a lei impor o regime da Separação legal obrigatória para os que estão no rol do 600 do 1641 de outro vem uma súmula do STF que é a súmula 377 para dizer que no regime da Separação legal de bens comunicam-se Os adquiridos na Constância do casamento Então olha a
contradição né porque por lei é um regime que separa os bens e jurisprudencialmente ele diz não vamos aplicar a regra da comunhão parcial não é fica fica um anacronismo aqui e aí eh a despeito de toda uma polêmica que Vinha tendo no s eh no STJ enfim nos tribunais pátrios eh o o STJ vem ali por volta de 2015 é ratificado isso em 2018 e diz olha é eh comunicam-se os bens adquiridos na Constância do casamento desde que comprovado o esforço comum e aí esforço comum já falei aqui não necessariamente o financeiro para a sua
aquisição Aí eu pergunto bom tem que casar na casar o constituir união estável Obrigatoriamente com com os bens não se Comunicando mas tem a súmula 377 que se eu Viner a falecer os bens vão ser eh e comunicados né bom E aí eu tenho como por pacto afastar essa súmula 377 sim ou não gente pra gente fechar o último slide aqui sim né Vocês já estão muito por dentro e é isso mesmo né temos sim como afastar a súmula 377 por pacto certo o enunciado e 634 da oa jornada de Direito Civil ele diz que
é lícito afastar a súmula 377 por pacto ou contrato De convivência porque aqui a gente tá equiparando o casamento né o matrimônio à união estável e aqui eu destaco um resp bem recente agora né de 2022 de relatoria do ministro luí Felipe Salomão que foi julgado por unanimidade que diz que sim e para fechar eu leio aqui para vocês o provimento que começou com a corregedoria de Pernambuco lá no nordeste em 2016 e e um provimento aqui da corregedoria de São Paulo de 2018 que diz que sim que é possível E aí ele ele Eu
trago aqui para vocês para fechar a ema de uma Adão da corregedoria do TJ de São Paulo em recurso administrativo que fala justamente isso registro civil das pessoas naturais casamento pacto antinupcial separação obrigatória estipulação de afastamento da da súmula 377 do st do STF perdão possibilidade nas hipóteses em que se impõe o regime da Separação obrigatória de bens que é o 141 do Código Civil é dado aos nubentes por pacto antinupcial prevê a Incomunicabilidade absoluta dos aquestos afastando a incidência da súmula do excesso pretório e é isso gente é como a gente pode entender um
pouco melhor sobre o regime de bens a o impacto da escolha a importância dessa escolha eh para que nós possamos fazer melhor planejamento patrimonial não só familiar Mas também sucessório eu espero ter podido contribuir aqui com algumas questões e me coloco a inteira disposição de vocês para que a gente Possa enfim debater o tema que é tão instigante e tão caro para nós muito obrigada E eu termino com uma frase um trecho de uma música do Raul Seixas que diz a morte surda caminha ao meu lado e não sei em que esquina Ela vai me
beijar com Que rosto ela virar Será que ela vai deixar eu acabar o que eu tenho para fazer então não esperemos nos planejemos [Aplausos] obrigada muito obrigada professora Ana vládia tenho certeza que ficaríamos aqui Mais horas e horas ouvindo a sua brilhante palestra Quero agradecer as doutoras dout zerta Sandra e Amanda peço por gentileza que acompanhe da plateia a nossa próxima mesa o nosso próximo painel lembrando a todos e a todas que pelo QR Code pelo q code Vocês conseguem ter acesso a a todo o conteúdo do evento do evento a todo o material basta
escanear aqui está fotografar o QR Code vocês consegue também as fotos os vídeos e não esqueçam do que que o Roberto da Hub Finder pediu para atualizarem os dados também no cartão de visitas e dando sequência no nosso evento seguimos com o tema planejamento sucessório da herança digital inclusive teremos também Um livro desse tema para sortear após o almoço e eu convido para presidir a mesa o Dr Leandro Rogério Chaves acompanha amb memos do grupo de trabalho de planejament surio e holds da OAB São Paulo e com eles a advogada D Gabriele Duarte Oliveira da
Silva e para ministrar a palestra eu conv e lembrando para quem esteve aqui na mesa de abertura A D Mariana arteiro disse da eventualidade que a doutora Daniela Daniele Teixeira perdão teve no aeroporto do Rio de Janeiro mas eu acabei de receber a informação que ela está a caminho Conseguiu chegar aqui em São Paulo e está no no transporte creio que ela chegue a tempo para a nossa Palestra para palestrar tambm tamb e nesse momento eu passo a palavra ao presidente da mesa o Dr Leandro Rogério Chaves e em seguida a professora Ana Carolina Brochado
fará sua apresentação Boa tarde a todos não posso deixar de parafrasear a Maria n arteiro de que é uma emoção muito grande ver esse auditório tão cheio depois de eventos tão vazios por conta da pandemia e tudo acontecia no mundo virtual é muito bom Esse contato pessoal e traz uma networking muito boa para todos eh nós vamos receber como palestrante a dout Ana Carolina Brochado ela é advogada atuante especialista em Direito Civil pela escola de Direito Civil de camerino na Itália Doutor em Direito Civil pela uerg mestre em direito privado pela PUC Minas especialista em
Direito Civil professora do Centro Universitário UNA coordenadora editorial do RBD Civil E quero também parabenizar o Márcio de cessa e a Gabriele Duarte Oliveira que estão na mesa como convidados e vão participar disso a doutora Ana pede desculpa de não ter um currículo mais extenso que ainda falta tempo mas ela vai se esforçar tá bom dora fica à vontade por favor tá aqui Obrigada boa tarde a todas e todos Eh Imagino que agora seja um sacrifício todo mundo ficar aqui né Deve estar todo mundo com fome vontade de almoçar lá em Minas Gerais assesse Mineiro
não perde o trem né A Hora da do almoço é aquela horinha assim né de descuido como diria Adélia Prado bom quero cumprimentar a OAB o grupo de de trabalho em planejamento patrimonial e sucessório cumprimentar os meus colegas da mesa eh e de uma forma muito especial D Mariana arteiro pela iniciativa assim primorosa Desse congresso esse tema do planejamento patrimonial e sucessório assim eu falo que tem clamado né pelos nossos estudos tem clamado pela pela intensidade da prática e a a ideia de congregar tantas tantos temas interessantes antes sob vieses diferentes é uma ideia Espetacular
Então esse grupo de trabalho realmente e está de parabéns e tanto é verdade né que eu amolei a Mariana várias vezes Mariana tem umas pessoas aqui querendo ir não Tem jeito de abrir uma exceção né E se esgotou rapidamente só demonstra assim a necessidade realmente de que todos aprofundemos os estudos teóricos e boas práticas a respeito do planejamento patrimonial e sucessório bom como vocês já sabem a minha e colega colega porque tô fal falando aqui com vocês no ambiente mais formal mas Daniele Teixeira é uma amiga muito querida já de longa data Temos vários projetos
em comum e ela ela queria estar Aqui abrindo esse painel essa fala aqui para vocês mas né as coisas não estão no nosso controle ela teve um problema no voo e se atrasou Mas que bom que ela vai conseguir chegar então nós invertemos aqui a as falas um pouco eu vou falar o que ela ia falar ela vai falar o que eu vou falar e Combinei com ela o seguinte que hora que ela chegar ela ela assume aqui mas eh então quero explicar para vocês que e esse esse painel e essa fala que foi foi
feita né pensando em vocês Pensando nesse Congresso mas que a gente vai ser flexível assim vamos lá na frente vamos voltar vamos lá na frente voltar em função dessa necessidade Vlad agora que eu te vi aqui dessa necessidade de de remodel lamento né da da da dessa palestra em função disso bom o tema do planejamento sucessório e o tema da herança digital são dois temas que me são muito caros vou explicar para vocês já há algum tempo eu sou a minha formação é muito parecida com a da Vládia eh eu sou advogada de família e
sucessões mas há muito tempo desde sempre né que todos nós fazemos um testamento todos nós fazemos um uma doação mas nós não pensávamos nesses instrumentos como ferramentas de planejamento sucessório o que que mudou então mudou a forma de pensar sobre a organização do patrimônio Essa foi a grande mudança que eu diria assim um mindset diferente como a vládia falou aqui né que nós Eh estamos mudando o Nosso posicionamento muitas vezes mas mudou o mindset do sentido de olhar o patrimônio como um todo muitas vezes quando o cliente chega pra gente disim Ah eu quero fazer
um testamento Eu quero fazer uma holding né ultimamente Essa é a fala que a gente mais tem ouvido Eu quero fazer uma holding Eh tudo bem Pode até ser um ótimo caminho pode ser um ótimo instrumento mas é necessário que nós tenhamos um olhar diferenciado pro patrim para o patrimônio e além desse Olhar diferenciado pro patrimônio o patrimônio hoje o tipo dos bens eh mudou consideravelmente no decorrer do tempo o que que nós tínhamos antes né vladia já trouxe aqui o conceito da própria Dani a respeito do que que é o planejamento patrimonial e sucessório
é exatamente essa ideia da organização e se o patrimônio mudou eu tenho que também necessariamente ampliar um pouco o meu olhar que conjuga família e patrimônio família e bens quando a gente vai pensar Assim no que que é planejamento sucess ório nós vamos pensar exatamente nessa ideia de organização patrimonial organização patrimonial que Claro tem uma uma um um escopo um objetivo né de planejar e organizar a sucessão mas tem também um objetivo a depender do caso de fazer uma implementação imediata ou uma implementação futura após a morte ou mesmo uma implementação diferida no tempo né
Às vezes a gente vai vai pensar em institutos que vão Eh trabalhar agora ter eficácia agora imediata institutos que vão ter eficácia daqui a x anos e outros institutos com eficácia após a morte sem contar gente que essa ideia do planejamento patrimonial e sucessório ela é uma ideia que clama por revisões periódicas por a família muda a lei muda a jurisprudência muda eu lembro como se fosse hoje eh eu estava num escritório num parceiro nosso dia de direito societário é logo quando o CPC de 2015 e Iniciou sua vigência E aí a gente falou nossa
Pois é a questão da doação né agora Eh estamos de novo diante eh da da da colação para saber qual que é o momento Quais são os bens em substância se é em valor E aí eu senti assim aquele tremor coletivo na sala né aquele aquela coisa como assim ou seja essa essa esse novo movimento né a respeito da colação nos obriga a fazer revisões sim periódicas dos nossos planejamentos sucessórios Então é algo muito dinâmico né E para usar aqui as palavras da vládia não tem receita de bolo né não tem algo que sirva para
todas as pessoas necessariamente a gente brinca que o planejamento sucessório é como se fosse um Alfa que vai costurar o terno ou a roupa sob medida daquela pessoa a partir das do seu para quê a partir da sua necessidade por quê Porque às vezes um instrumento que é maravilhoso pro meu amigo pra Minha colega não serve para o meu Para quê Para os meus propósitos para as necessidades da minha família e para o tipo de patrimônio e o tipo de famía que eu tenho então por isso gente que quando a gente fala no planejamento nós
estamos falando de dois pilares fundamentais Na verdade eu acho que é até três mas assim dois pilares jurídicos fundamentais família e bens e nesse Pilar aqui da família nós estamos no momento né vivendo não um momento mas Um momento de transição em que a existe uma certa fluidez né existe um uma certa inconstância nessa lógica de família família poliafetiva pode ser família não é família esse tipo de relação eh como que vai se dar a questão da sucessão em pessoas que vivem esse tipo de relacionamento né então assim que hoje nós não temos dúvida de
que há uma ampliação na ideia de família né No que não não se fala mais em família mas em famílias né numa ideia de que hoje CJ Jes e companheiros eh ocupam uma posição de igualdade formal e busca-se formas de se pensar também em igualdade material E o planejamento sucessório pode ser uma excelente ferramenta para isso explico para vocês né Vocês já falaram aqui eu eu infelizmente não pude chegar desde o começo mas eu já ouvi aqui falando eh na quando eu cheguei da questão dessa realidade que a gente tem muito grande entre família e
empresa e que essa Realidade essa interceção de família e empresa é uma outra realidade que permeiam as famílias brasileiras na medida em que nós sabemos que 90% das empresas no Brasil são empresas familiares Então precisamos necessariamente pensar sobre isso E o planejamento sucessório ele ele com seus instrumentos pode ser excelente forma de eh emplacar nessa ideia de igualdade uma material tanto entre cônjuges quanto entre filhos porque Eh é possível se pensar individualmente nas necessidades de cada um dos membros dessa família eh na quando eu falo de família empresa né existem aí as pesquisas da Price
que nos falam dessa realidade de 90% desses dados estatísticos de 90% das empresas no Brasil serem empresas familiares existem outras pesquisas super importantes que no nos mostram Inclusive a necessidade de uma maior inserção feminina no âmbito dos conselhos e cargos diretivos nas Empresas familiares na medida em que hoje a criação dos filhos ainda é pautada numa ideia de que os a criação dos homens ela ela é feita mais a sob esse imperativo Empresarial e das mulheres mais sob esse imperativo de Cuidado então é também uma forma a via do planejamento para se implementar outras políticas
internas de governança e de de maior igualdade material Além disso nós temos uma outra realidade no âmbito dessas mesmas Empresas familiares de divórcios e de soluções de união estável que o planejamento aí não só o sucessório mas também o patrimonial é um excelente instrumento para se se analisar a continuidade de empresas com colocação ou não de terceiros no âmbito também social né através de cláusulas importantes de sucessão na eh nos contratos sociais que precisam Serv vistos também sobre essa lógica do do planejamento e de uma ideia dessa Pluralidade de famílias que precisa ser contemplada na
medida em que a família não está no fim o casamento não está no fim o que está no fim é um modelo né um modelo de família que que era sempre matrimonial e vamos chamar assim secular para uma inclusão muito maior para vários tipos de família essa ideia toda do direito de família gente é uma ideia que na verdade não é nova para nós né Nós estamos aí sempre já lidando com isso porque o direito de família é muito Dinâmico e é exatamente nessa dinamicidade que a jurisprudência acabou eh albergando todas essas transformações sociais que
vieram acontecendo e quando a gente fala de bens nós também estamos diante de uma situação importante de pensarmos aqui em termos de planejamento na medida em que eh temos a constatação de que a riqueza mudou né não não a riqueza né Eh eu vou falar para vocês Da Minha experiência lá em em Minas Gerais eh a e não sei se é muito diferente da Da de vocês é que assim o o o que se passava de geração para geração era muita necessidade Olha você vai trabalhar você vai comprar a sua casa própria depois a sua
casa própria você vai tentar ter um carro e por aí vai mas hoje a relação das pessoas com os bens se modificou profundamente hoje o que as pessoas querem não é mais ter não é mais apropriar mas é usar Ter Experiências vivenciar então eh a gente fala hoje na economia do compartilhamento não apenas Numa economia da apropriação situação que vai impactar muito na lógica sucessória e os bens digitais são instrumentos aqui interessantíssimos para nós pensarmos Como de fato a economia mudou ou seja hoje não está mais o fluxo da riqueza não está mais calcado essencialmente
no patrimônio imobiliário há novas formas de riquezas muito mais fluidas como valores mobiliários por exemplo né Nós temos aqui situações que podem inclusive valer Mais do que Imóveis então novas formas de bens como por exemplo hoje a gente pensa num nos bens comuns né Por exemplo a água o meio ambiente a natureza mas pensam Nós pensamos também nesses novos bens que é o objeto da nossa eh reflexão aqui dos bens digitais né então Eh o Pierre catalá fala novos Bens São complexos e materiais porque são bens exatamente que requerem de nós uma nova na medida
em que Nós pensamos será que As nossas velhas categorias elas ainda servem para esses novos bens ou nós vamos precisar de outras categorias para pensar nesses novos bens bom esse aqui eu vou deixar pra Dani ó e aí vou entrar aqui para vocês na questão da herança digital né Qual que é a ideia a nossa ideia é pensar no que que seria essa herança digital é muito fácil a gente pensar nisso ou ter algumas ideias vamos chamar Assim intuitivas né quando a gente tá pensando em criptomoedas por exemplo né quando a gente tá pensando em
eh sites e-commerces e a a a pandemia ela acelerou muito esse processo de digitalização da nossa vida né na verdade antes né como o doutor falou olha aqui tava vazio na pandemia e nós tivemos novos hábitos hábitos de conferências online congressos online audiências sustentações orais e assim Sucessivamente Então o que aconteceu foi que isso acelerou muito a nossa vida se nós temos uma pesquisa que é uma pesquisa que é feita anualmente que é a pesquisa Tic de domicílios e essa pesquisa ela nos dá informações e eu acho legal que é uma pesquisa bem brasileira ela
nos dá informações sobre o Brasil em relação à utilização da internet tanto eh para prática de serviços redes sociais como que se dá por faixa etária noss nos traz Informações importantes e essa pesquisa ela denota assim de uma forma muito clara como foi uma crescente já era nossa intuição né já era um pouco do que vivemos Mas como foi uma crescente da utilização da internet nessa eh nessa durante esses dois anos principalmente de pandemia o que acelerou também essa ideia dessa mudança da relação das pessoas com os bens então por exemplo se eu queria uma
um dia ter Uma casa ter um imóvel hoje eu fico pensando assim gente mas se eu posso trabalhar de qualquer lugar não é melhor eu alugar um airbnb eu não posso fazer uma audiência por exemplo estando na praia eu não necessariamente né porque hoje tá voltando mas assim eu não posso atender os meus clientes hoje estando eh fazendo um passeio com a minha família então é a a ideia de apropriação mudou muito eu não vou mais não ten mais eu acho que nem existe mais locadora de Vídeo né Por quê Porque a gente vai no
Netflix assina no Netflix e tem lá de uma forma muito cômoda todos os filmes né A maioria dos filmes que eu gostaria de ver alguém aqui ainda compra CD LP ainda vai que às vezes faz coleção né mas assim CD a gente compra não o que que eu faço eu assino o Spotify vejam como essa relação realmente foi se transformando as pessoas hoje em dia não querem nem ter carro mais para aproveitar o tempo do Uber para fazer Outras coisas né além de ser caro oneroso e etc então Eh de fato eh se eu tinha
então um carro para deixar pros meus filhos ou um imóvel para deixar PR os meus filhos essa ideia de compartilhar se coloca emem um novo patamar E aí as pessoas perguntam bom mas será que é o posso deixar a assinatura da Netflix para os meus filhos de herança Será que eu posso deixar lá minha assinatura mensal anual do Spotify PR os meus filhos de herança E aí o que que a gente tem que fazer ir lá nos termos de uso e serviço e Verificar como que eh se funcionam aquele aquelas regras eh aquele aquele contrato
de adesão para o a nossa vida Inclusive a nossa vida sucessória fato é que esses termos de uso eu vou falar para vocês mais adiante mas eles também vão precisar de ser revistos de alguma maneira na Itália por exemplo num primeiro caso que se discutiu a questão de acesso a dados Pessoais como caso de herança digital a conclusão do tribunal foi no sentido que essa a com quanto as empresas e as plataformas né sejam transnacionais É necessário uma adaptação dos termos de uso e serviços ao direito interno porque naquele país aquelas leis são soberanas no
segundo caso na Itália que teve a respeito disso os dois contra Apple e a Apple já não ofereceu tanta resistência porque na No primeiro caso a Resistência foi muito nesse sentido de uma visão transnacional e no segundo caso a Apple já não ofereceu tanta resistência mais quer dizer ela falou que não poderia liberar os dados em razão de da necessidade de autorização judicial mas teve autorização judicial liberou-se os dados pessoais que estavam ali sendo pleiteados com quanto na Itália exista uma lei que foi uma atualização do Código da privacy no sentido de que é possível
sim os o Acesso a dados pessoais o acesso pós morem a dados pessoais de pessoas falecidas então gente hoje a gente de fato parte da seguinte pergunta como ficam as senhas fotos e demais mais dados armazenados em nuvem depois da morte do usuário como ficam os criptoativos depois da morte do usuário como fazer a respeito disso E aí eh já adiantando para vocês Nós temos duas correntes doutrinárias no Brasil a respeito da transmissibilidade da Herança digital uma delas fala assim acesso a tudo a outras falam não o que se transmite aqui pela lógica da herança
digital e pela lógica do direito sucessório é o o que se o que tem um cunho de patrimonialidade E por que que essas correntes se instauraram dessa forma e aí a primeira corrente que fala não posso ter acesso a tudo é o seguinte qual é a diferença do diário que fica armazenado lá naquele baú né em que a Pessoa falece E aí todos se reúnem depois na casa vamos abrir o diário vamos ver as fotos e assim sucessivamente o que que mudou a expectativa de privacidade Isso mudou muito né e eu vou falar um pouco
sobre isso ainda com vocês fato é que nós tivemos um caso alemão que marcou profundamente a discussão mundial a respeito da herança digital dentro dessas linhas aqui que nós estamos trazendo que que aconteceu em 2015 uma Moça de 15 anos ela estava andando de metrô em Berlim e faleceu e aí então o piloto out eu nunca sei o que como é que chama o moço que dirige o metrô mas o moço que dirige o metrô ele ajuizou uma ação contra os erdeiros dela os pais portanto dizendo que a moça teria se suicidado e por isso
ela ele tava pleiteando ali danos morais e aí então os pais da dessa jovem de 15 anos pediram ao Facebook administrativamente que eh lhes Fornecesse o acesso às conversas privadas a joia não já aqui tá tudo certo a Dan chega das conversas privadas desse desse do Facebook dela e o Facebook falou não isso aqui é conversa privada exatamente eu preciso dar uma uma correta expectativa de privacidade para aquelas pessoas que inclusive conversam com as outras privadamente não no feed no já nem sei mais como é que chama Facebook o negócio lá né no mural E
Aí o o que que aconteceu primeira instância entenderam Não essa cláusula aqui do contrato é cláusula abusiva Então os herdeiros devem ter acesso a todo o conteúdo em que está na rede essa decisão foi reformada pelo que seria aqui os nossos tribunais estaduais e falou não é necessário proteger o sigilo das Comunicações E aí então a a questão foi levada para mais um grau de recurso o beguer que se equivaleria aqui um pouco ao nosso ST CJ eh e o berguer Decidiu o seguinte esta cláusula que Veda o acesso a todas as informações inclusive privadas
é uma cláusula abusiva porque a plataforma tem acesso a tudo mas os herdeiros que são os verdadeiros destinatários eh de do do acervo da pessoa falecida não então por esse motivo essa cláusula é abusiva anula a cláusula e dou acesso a todo o conteúdo inclusive as conv privadas assim veio ao mundo esse debate a respeito da herança digital e esse Caso alemão influenciou muito influenciou a união europeia influenciou muito aqui no Brasil porque eh o debate chegou aqui muito pelas vias dessa dessa situação da Alemanha como seria no Brasil e na Alemanha também falaram olha
É desnecessário a gente ter lei não precisa ter lei aqui na Alemanha já existe uma presunção de que tudo situações que eu tô chamando aqui de patrimoniais e existenciais transmitem-se aos herdeiros e que se a Pessoa não quiser que tudo dela seja transmitido aos herdeiros Então ela que faça um documento para que isso não se transmita e o que se debate Aqui no Brasil é no Brasil Seria a mesma lógica da da Alemanha ou não no Brasil a gente teria também uma presunção de que tudo se transmite ou no Brasil a presunção seria do que
se transmite são os aspectos patrimoniais pra gente poder aqui ter uma uma abordagem assim que eu acho de maior compreensão eu gosto de Dividir esse assunto em três itens quando a gente fala de tipos de bens de uma forma geral eh da escola Onde Eu Venho que é a erge no sentido do direito civil constitucional nós chamamos de situação jurídicas subjetivas que é aquela mesma situação ela pode desempenhar funções diferentes a partir do recorte fático vou dar um exemplo para vocês e um perfil no Instagram por exemplo meu caso eu tenho um perfil no Instagram
que Eu posto minhas questões profissionais e tal um perfil aberto e eu tenho um outro perfil no Instagram que tem cinco seguidores que eu fico brincando que é a minha herança digital paraas minhas filhas fechado privado etc e aí então eu tenho o mesmo bem perfil no Instagram mas ele pode desenvolver eh funções diferentes um ele é o lá eu coloco o dia que a minha filha leu pela primeira vez o livro que foi ela o dia que ela pulou corda essas Coisas de mãe babona né e eh no outro no outro perfil não tem
a minha vida privada tem a minha vida profissional eh eu ainda vou além que uma o mesmo perfil do Instagram no caso de uma influencer né no caso por exemplo da Marília Mendonça quanto vale esse esse mesmo bem perfil no Instagram então é essa ideia de uma uma função para aquele bem que depende do contexto fático que ele tá inserido eu eu eu entendo que é uma ideia muito coerente e por isso a gente Divide os bens digitais em três hipóteses que podem inclusive variar sofrer modificações a depender da Necessidade né daquela situação em si
então por exemplo os bens patrimoniais segue a lógica sucessória na medida em que eu tenho aqui o o escopo de lucro o objetivo financeiro e assim sucessivamente os bens existenciais já segue a lógica dos direitos da personalidade ou seja vamos vou falar Aqui para vocês ainda mais adiante né mas eu tô assim esse tema Tá ótimo porque a gente só fala de Elice Regina de Volkswagen de Madonna de holograma né assim sucessivamente então o que que acontece as situações existenciais elas seguem uma outra lógica a meu ver porque eu não vou declarar lá o meu
outro perfil do Instagram por exemplo eu não tenho que declarar ele no meu inventário porque ele não é herança digital o que eu vou Discutir em relação à situações existenciais é um Qual é a possibilidade de acesso ou não a essa situações existenciais aqui eu tou falando pelos meus herdeiros por o artigo 12 e 20 do Código Civil tem um parágrafo único que traz as pessoas legitimadas para e tratar para defender os direitos da personalidade da pessoa falecida e ali as pessoas legitimadas elas têm uma categoria sucessória né Elas T uma categoria de quem descendentes
ascendentes cônjuge companheiro mas existem vários projetos de lei já vou adiantar para vocês a respeito da herança digital que propõe mudanças nesse nesses parágrafos para falar o seguinte quem tem legítimo interesse E aí o interesse vai ter que ser demonstrado casuisticamente então a gente às vezes chama eu acho equivocadamente de herdeiros né porque às vezes a gente Presume que os herdeiros na verdade é uma presunção que acontece mesmo na maioria dos casos mas não em todos que os Os Herdeiros saberiam aquelas pessoas pró saberiam o que o usuário falecido gostaria Então vamos lá no caso
da El Regina que que aconteceu ela a Volkswagen em comemoração aos 70 anos da empresa Imagino que todos devem saber isso aqui né mas vou falar aos 70 anos da empresa utilizou imagem e voz por uma eh por uma Espécie de Inteligência Artificial chamado Deep fake que fez né montou ali uma um cenário da Elice Regina dirigindo uma Kombi antiga cantando a música do Belquior Como Nossos Pais e aí Dani chg coisa boa e aí eh na ao lado dela a filha dela Maria Rita cantando a mesma música eh de de num num modelo de
Kombi nova E aí por esse motivo eu deixei um monte de coisa para você falar ainda eu tô falando aqui da herança digital depois vai falar do Resto E aí por esse motivo eh se colocou uma série de situações a respeito disso O que que né O que que foi dito não a herdeira eh as os herdeiros de Elice regin a herdeira de Elice Regina autorizou a criação da Imagem e a utilização da voz né da da cantora naquela situação e aí nós perguntamos então nessas situações existenciais é infinito o poder do Herdeiro de fazer
o que bem entender com a imagem e Voz das pessoas falecidas Quais são os limites se é que eles existem Quais são os limites para isso então vejam que aqui é claro que eu tô falando de uma situação eh híbrida que é esse terceiro moo terceiro terceira pauta aqui que eu falei para vocês que é uma situação que conjuga situações patrimoniais e situações existenciais nesse caso aqui de situações patrimoniais e existenciais o que que nós temos concretamente nós temos um uma mesma Hipótese em que eu tenho com pesos semelhantes direitos da personalidade e fins lucrativos
é claro que se a gente vai ler o artigo 11 do Código Civil vai falar assim gente Carolina tá doida não pode só que é o que acontece né quando a gente vai fazer por exemplo propaganda e etc eu tenho eu estou diante de situações existenciais e e nesse caso é é a recriação de imagem e voz daquela pessoa com objetivo financeiro Então eu estou eh diante de uma situação Indubitavelmente Patri eh híbrida E aí se discute Então quais são os limites para isso Será que o herdeiro pode fazer o que ele quiser Será que
o limite é a identidade pessoal porque ainda teve outras outros argumentos no sentido de que eh na época a Volkswagen teria participado né da da das questões da ditadura militar e que a forma como Elice Regina cantava a música de Belquior era uma forma triste porque muito sentida porque a música Era um Protesto contra a ditadura e não com toda aquela alegria que ela aparecia no no no comercial da Volkswagen Então hoje nós estamos diante dessas situações e em tese ou a lógica que nós seguimos pros bens híbridos é exatamente a lógica dos direitos autorais
Então já falei para vocês que na doutrina há a divergência entre o conteúdo transmissível e acessível e eu acho que é bem importante a gente fazer essa diferença porque não há que se Falar no em inventário Tecnicamente falando que é o que né trazer situações patrimoniais mas debater Aí sim a possibilidade de acesso não pela Via sucessória mas debateu a possibilidade de acesso eh dessas situações existenciais quando a pessoa ela eh previu essa possibilidade de acesso a essas situações pós morem e principalmente em situações em que se respeita o sigilo das Comunicações Porque é necessário
se pensar no no no Falecido né não como ah o falecido tem direitos da personalidade né é uma é estranho a gente pensar nisso mas a ideia é que nós temos ali centros de interesses que devem ser protegidos e que por esse motivo eh é preciso proteger os direitos da personalidade privacidade imagem honra se a gente for lá no no no Capítulo dos direitos da personalidade nós veremos isso mas fato é gente que mesmo que isso esses essas situações existenciais elas Não estejam lá no rol do inventário elas devem ser objeto de planejamento sucessório é
necessário se pensar no que que nós vamos querer fazer com a nossa e com a dos nossos clientes sugerir isso colocar isso na pauta o que vamos faz que que cada um vai fazer como vai protagonizar esse processo de eh utilização ou inutilização né utilização ou não de situações existenciais após a morte a Madona já fo falou eu proíbo utilizar minha imagem Não quero que faça holograma de mim não é novo né o o Como é que chama aquele o Cap my Captain que faleceu vou lembrar o nome Robin Williams Ele já falou lá atrás
que proíbe o uso da imagem dele por 25 anos então não quero né Na época nem se debatia tanto assim essa situação de Inteligência Artificial mas hoje eh é isso mudou profundamente a prudência parece apontar no sentido de que o que se transmite realmente dessa segunda Corrente o que se transmite realmente é as situações patrimoniais e os aspectos patrimoniais das situações híbridas trouxe para vocês aqui na linha da homenagem a que a vládia fez também situações aqui do Estado de São Paulo eh essa primeira uma sentença de Santos em que a a o cônjuge buscava
acesso ao e-mail do Falecido porque porque naquele meio dele tinha informações importantes da aquisição de um bem para efeitos de trazer a inventário E aí nesse caso Ok Qual que foi o problema o juiz deu acesso ao ao período inteiro que a pessoa pleiteou de e-mail sem fazer ressalva a respeito do do destinatário e do que da pessoa que enviou os e-mails ou seja o sigilo das Comunicações naquele aspecto ali teria sido quebrado segundo caso que é o caso que a gente mais discute no Brasil que chegou ao STJ mas infelizmente eh desistiram desse recurso
e eu achei que a gente ia ter uma manifestação do STJ a respeito desse Tema mas agora em Julho eh desistiram do recurso e o que que o que que se se falava aqui nesse Qual o que que se debatia uma situação muito semelhante ao ao caso alemão né H uma mãe queria acesso ao Facebook da filha tentou administrativamente no seguiu o Facebook Então ela tinha feito aí a a opção por exclusão do perfil eh ela dentro dessa linha da exclusão do perfil eh o Facebook excluiu e a mãe então pleiteou que além dela ter
eh eh A retomada do Perfil danos morais em razão dessa exclusão que ela entendeu indevida aí desse perfil eh Então por que que é importante a gente pensar no planejamento sucessório da herança digital Vocês estão vendo que a gente vive um momento de alguma inseg segurança o tema ele é relevante gera inúmeros efeitos é muito importante preservar o sigilo das Comunicações inclusive os terceiros né bom a gente pensar assim nós advogados né Eh o que Que a gente quer que tenha exposto após a nossa morte e a segurança dos nossos clientes né Isso aqui é
muito importante a gente pensar na medida em que a Agência Nacional de Proteção de dados já falou olha lgpd ela não eh a Rigor ela não deve ser estendida ao os dados pós morem né então a gente precisa de est estar atentos aqui a isso e evitar que os bens se percam como por exemplo os criptoativos que se eu não tiver uma chave do Wallet né E se eu não tiver por Exemplo feito a minha negociação por alguma corretora alguma Exchange o que vai acontecer igual aquele Milionário de que se deixou morrer 11 milhões de
dólares em criptoativos com ele porque morreu afogado e ninguém tinha a chave eh da da carteira dele então eu trouxe aqui para vocês rapidamente vou falar Dani para depois se assumir aqui eh algumas algumas diretrizes de planejamento sucessório por exemplo nas plataformas que é importante nós Sabermos na medida em que a pode ser só uma rede social mas pode ser uma rede social híbrida e monetizada que inclusive por exemplo um canal do YouTube Hoje a depender da situação pode valer muito mais do que muito imóvel por aí né então eh a o os termos de
uso eles eh estão aqui e eh o que eu adianto para vocês as minhas conclusões sobre essa questão das das plataformas é que é necessário uma eh nacionalização uma adequação desses termos de uso realmente A a cada país por por exemplo no YouTube O que a pessoa pode fazer se o youtuber falece é baixar os vídeos e extinguir o canal no Instagram o Instagram converte em Memorial ou um familiar pode pedir exclusão da conta u Carolina mas Marília Mendonça continua publicando lá intensamente inclusive eh o canal né o perfil tem sido eh lançado ali novas
músicas novos novos ritmos e por ali vai para vocês verem como que é Necessário realmente fazer uma revisão porque em determinados casos a extinção daquele perfil pode atingir Inclusive a legítima dos herdeiros né o Twitter pode baixar os tweets públicos e solicitar exclusão do perfil o Google permite um testamento digital informal o Facebook é o que nos dá mais opções de conversão da página Memorial e de nomear um contato herdeiro que é aquela pessoa que vai administrar ali aquela página com acesso mais restrito do que o usuário Vivo e o Mais recente foi o Legacy
contact da Apple que eu posso eh nomear que vai ter acesso a Praticamente tudo inclusive aos meus e-mails mas não as informações financeiras de pagamento e assim sucessivamente nas situações existenciais é o que eu falei para vocês precisamos de pensar nessa gestão da Imagem e pensar também em acesso a fotos blogs itens de valor sentimental para fazer também uma gestão de senhas Ah eu Posso só deixar anotado no meu caderno a opção é do usuário deixa anotado no caderno contrata uma empresa de senhas que só vai liberar mediante a certidão de óbito e assim sucessivamente
né no caso do planejamento sucessório das situações eh patrimoniais nós temos aí as formas clássicas né o testamento e codicilo que eu posso utilizar inclusive H projeto de lei do ibdfam para fazer um codicilo por vídeo para bens digitais eh mas sem dúvida deve respeitar a legítima Eh e é preciso que nós pensemos sim na melhor forma de administrar os bens digitais porque se não são corretamente administrados em razão da centralização e da volatilidade volatilidade Podem perder o valor e aqui eh a administração é falo que a gente tá numa época de pensar muito Dani
vai falar para vocês dessa ideia do direito das sucessões né de pensarmos mais criativamente dentro da Lei obviamente mas que nesses espaços que nós temos por exemplo Ah eu posso Nomear dois inventariantes eh ou dois testamenteiros um que conhece das questões digitais outro que vai administrar os bens analógicos né Isso é possível de pensarmos e nas situações híbridas eu eu eu acho que aqui é o nosso maior desafio pensar em meios que assegurem que os bens possam efetivamente chegar aos herdeiros e o que eu falei para vocês a necessidade de um repensar sobre os termos
de uso e serviço Principalmente quando se tratar De bens monetizados e aqui eu quero deixar para vocês uma uma pergunta para Dani continuar a pensar sobre o planejamento sucessório e porque que isso faz sentido cada vez mais é quais boas práticas nós da advocacia podemos ter a respeito dos bens digitais né Eu por exemplo eu já acrescentei no meu checklist quando eu vou tratar desse assunto com meu cliente necessariamente esse assunto tá na Minha pauta né porque às vezes as pessoas não lembram que elas Têm bens digitais Mas então esse assunto necessariamente Tá Na Minha
pauta é preciso saber mas o que você já pensou que você vai querer fazer lá com o seu perfil a pessoa Às vezes tem criptomoedas e ó deixa eu pensar nisso sa é uma pesquisa que as pessoas que tem criptomoedas TM muita preocupação em fazer planejamento sucessório mas não fazem Então esse aqui é um um uma situação aqui precisa ser olhada Então eu acho que aqui a nossa principal Missão é pensar mesmo na importância do planejamento que Dani vai falar e em boas práticas a respeito do planejamento Dani Posso pular atrás dando continuidade na palestra
vamos ouvir agora a Dra Daniele Teixeira que é Doutora e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro pesquisadora bolsista da maxplan especialista em Direito Civil pela Universidade deg Studio de ceneiro Na Itália especialista em direito privado pela PUC Rio professora de cursos e pós-graduação em Direito advogada e parceira coordenadora da obra arquitetura do planejamento sucessório do congresso de arquitetura e planejamento su e do curso de planejamento patrimonial sucessório palavra é sua Doutora é bem Bom dia quase já Boa tarde para alguns muito obrigada desculpa hoje foi o problema no aeroporto
do Rio de Janeiro Sant sumon tava tudo fechado caos Mas enfim consegui chegar e partilhar essa mesa com a professora Ana Carolina Brochado Teixeira que minha amiga colega de Mestrado doutorado de camerino de tantas outras oportun cumprimentar a todos da mesa o Dr Leandro Dr márci Dra Gabriele e cumprimentar ao grupo né E de de trabalho de Direito de planejamento patrimonial sucessório a comissão também direitos Especiais das sucessões na pessoa da Mariana e dizer que eu primeiro Fico muito feliz de ver um auditório desse com tantas pessoas numa comissão que isso não era possível antes
da da pandemia né esse assunto para mim é muito caro até trouxe esse livrinho porque eu foi a primeira edição do meu planejamento patrimonial sucessório que foi Minha tese doutorado em 2016 então eu trabalho com esse tema muitos anos eu trouxe os livros ali para Sorteio cupom tudo direitinho depois é passado aí a todos mas eu quero dizer para vocês que hoje num evento inteiro só sobre esses temas algumas coisas precisam ser desmis tá então e primeiro por que que se fala tanto em planejamento sucessório né hoje em dia e primeiro o que me encanta
muito é interdisciplinariedade um grupo de trabalho desse uma comissão dessa nós não estamos só falando de né na casa do OAB aqui nós não estamos só falando de advogados de família sessões pelo contrário Empresarial eh tributário eh direito internacional privado direito imobiliário tantas outras áreas refletem aqui no planejamento assessório e a necessidade capacitação ou seja vocês também tem que estar realmente estudando um tema tão novo como essa da questão de Direito da herança digital porque eh né Tem alguma coisa aí na mídia agora esse caso que ela trouxe da Ali de Regina tá Do momento
a Madona agora recentemente a Tina torna que morreu já pelo contrário ela já tinha vendido e tudo só que a geração atual tá podendo se organizar para né e mas muitas pessoas não e mesmo nesse organizar para de que forma então aqui algum desses mitos já tem até resposta você já falou do acesso a ao então depois a gente complementa a gente vai disponibilizar esse PowerPoint para vocês aí já tem as respostas mas primeira coisa que fala Tem fórmula Doutora Qual é o melhor planejamento é holding quase sempre todo mundo pergunta primeiro planejamento sucessório não
tem fórmula mas ela tem etapas Ou seja eu preciso analisar três coisas a pessoa com quem eu estou falando do patrimônio dessa pessoa e da Autonomia dessa pessoa e como ah tão simples assim não a pessoa preciso fazer uma análise objetiva e subjetiva dessa pessoa na parte do patrimônio não me adianta só saber a ordem de grandeza eu preciso saber a Qualidade de que forma esse patrimônio tá imobilizado se não tá Que tipo de forma ativo e quando eu falo na autonomia Eu tenho sim limites né os limites legais limite é o respeito a ame
ação a legítima limites acredor e é um limite funcional em outros momentos vocês vão ver maiores detalhes disso mas eu começo ali não tem fórmula é só para grandes riquezas não eu tenho orgulho de dizer que esse livro foi feito para todos nós que compomos a sociedade os Ricos já estão mais organizados mas ele é para todo mundo e quanto menos tem um dia desse eu tava fazendo um planejamento para labora lá do escritório uma pessoa de Total baixa renda eh mas ela tá com câncer voltou o câncer tem uma filha de 11 anos como
ela deixar o mínimo quem ela quer que fique efetivamente não é o pai que não é uma pessoa de segurança então para vocês verem uma pessoa dessa tem como se fazer uma organização e trazer o quê segurança Para essa pessoa deixar ela tranquila então eh Então não é só paraas grandes riquezas é para todos nós E quanto menos tem mais a gente tem que se organizar porque o tributo é para todos né não tô nem falando de tributação E aí no final vou dar uma pincelada sobre a questão aí da na reforma o que que
isso vai afetar diretamente na parte de sucessória eh serve para fraude Eu já falei hoje em dia eu preciso usar até um adjetivo professor Gustavo tepedino nosso Professor ele a gente falava que a gente estuda né direito Direito Civil constitucional e ele dizia que o constitucional era por um tempo era um adjetivo que todos nós tínhamos que entender o direito civil dentro dessa interpretação eu digo hoje que a gente pratica um planejamento patrimonial sucessório responsável por quê e lógico Dent responsável com mais risco ou menos risco dependendo do perfil do cliente o Que importa é
a conscientização hoje eh temos um evento desse que maravilha mas tem sido colocada muita coisa aí utilizando-se regras como exceções Como regra então cuidado isso é muito importante se saber o que que se tá vendendo e se isso vai se adequar ao planejamento no caso é igual a Holden não gente a holding é um dos instrumentos de planejamento patrimonial sucessório é um dos instrumentos ele é um excelente instrumento mas eu não Posso que vocês saiam daqui entendendo que planejamento é só holding tá então ele é sim um ótimo mas eu tenho que ver eu tenho
que levantar custos eu tenho que dizer o planejamento não tem respostas fechadas Doutora eu preciso comprar essa Fazenda aqui eu compro em PJ ou em PF pessoa física eu tô falando já de uma área que é muito forte pessoa física não tenho Depende qual vai ser o tipo de exploração O que que você pretende fazer atividade então não tem Certo ou errado você tem que se adequar Então não é hold mas isso eu também destaco para vocês vocês sabem porque essa confusão e um e o esse eh essa confusão entre sucessórios societário é que o
direito sucessório ficou extremamente engessado ou seja desde 2002 aonde o cônjuge se tornou herdeiro necessário eh isso diminuiu muito a autonomia das pessoas porque hoje não tem regime que comunique em maior ou menor grau então com isso o Direito societário veio e ocupou um espaço atendendo às demandas da socied ade que lá nos pilares do direito das sucessões Qual é que a gente tem é a família e os bens a a sei que Ana Carolina já falou família hoje eu tenho que entender de que forma famílias né os meus teus e os nossos filhos e
o que era propriedade teve toda uma evolução dos bens como ela bem falou dos bens Imóveis pros bens móveis pros bens digitais E com isso a gente chama de que forma Património patrimônio envolve todos esses tipos de bens e quando se fala também em burlar legítima aí eu já entrei dentro do que não é utilizado para frae eu na academia como eu falei esse primeiro livro foi a base da Minha tese doutorado eu sofria isso na própria academia diziam Dani qual é sua área de pesquisa planejamento acessório Como assim você tá estudando para fazer uma
coisa errada não a gente Tá falando sempre de um planejamento patrim sucessório responsável lógico também e diante de algumas circunstâncias é muito caro não tem essa resposta fechada que podemos dizer dependendo de cada estrutura de situações patrimoniais do que se deseja Então você não tem como dizer eu também não posso comparar um planejamento de uma família empresária e uma família que tem dois apartamentos um carro um uma sala de escritório vão ser Eh instrumentos utilizados de forma diferente eh serve para blindagem patrimonial no Brasil a gente não tem essa blindagem patrimonial de uma forma lícita
o que nós temos são proteções patrimoniais E aí quando eu digo eu trabalho com uma margem de segurança maior Porque tudo que eu tenho horror é ir pro Judiciário então eu tenho que me resguardar de evitar que entre no judiciário planejamento é uma área é uma Uma uma advocacia extremamente criativa ela não é massificada você tem que resolver os problemas daquela família conforme aquele patrimônio E conforme as vontades não só da planejadora ou do planejador mas daqueles entes familiares então é ela ela é estimulante e ela te dá uma satisfação de você tá resolvendo os
problemas das pessoas mas ela ela tem essa característica né e dentro desse outro ponto que eu sei que tá acabando o meu tempo eu tenho que dizer que isso Que o planejamento tem essa palavra que o professor Daniel bucar me cedeu para uma palestra que chama customização do planejamento sucessório ou seja cada planejamento vai ter o recorte vai ser tipo alfaiataria feita para aquela família e dentro de todas essas variáveis que eu falei da pessoa patrimônio e autonomia dos interesses quero proteger uma neta que tem uma vulnerabil idade eu quero proteger eu quero ter uma
maior autonomia às vezes Não é só com a geração é consigo mesmo com a seu final de vida eu vou ter uma incapacidade Como eu posso organizar isso então tudo isso é dentro desse planejamento patrimonial sucessório e os instrumentos acho que você chegou a falar não os instrumentos é só para vocês dividirem olha lá como direito sucessório ficou eh engessado né porque nós tínhamos no livro das sucessões no código civil só três instrumentos causa morte que é o Testamento Fidei comisso e codicilo os mais novos vão achar Fidei comisso e codicilo não resisto essa piada
é dizer que é palavrão porque as pessoas quase não conhecem mas pela pouca utilização só para vocês terem uma outro olhar pro codicilo eh tem aqui do TJ de São Paulo um codicilo de 1.200000 EUR aonde um simples e meio foi considerado um codicilo Então olha o potencial que nós podemos ter principalmente pela direito de herança concordo com vocês realmente O Brasil é um dos últimos países que tem esse Instituto sim mas tem todo um grande potencial com grande alegria vejo a chegada do professor roffo Mad lendo Com quem ele é eh eh fez o
prefácio de um dos arquiteturas do planejamento sucessório muito obrigada eh o Fidei comisso ele era um ótimo instrumento chamam até de tru brasileiro porque ele tem uma certa triangulação mas ele tá restrito desde 2002 a pró eventual então eu deixo paraa Ana Carolina deixar para Os meus filhos que vão nascer só que tem a possibilidade aí de um projeto de fidúcia que tá no código comercial aquele quase chegou em placar e ficou parado tem agora uma Medida Provisória 1171 do dia 30 de Abril agora sobre que envolve alguns conceitos de de trust né Eh não
tá se entendendo o que seria a forma porque o que regera seria a convenção de Aia mas lá trata de algumas não só tributação Mas algumas eh dessas situações mas o Fidei comisso eu trago a Alegria de dizer que tem um anteprojeto no Congresso para não restringir só a prola eventual então pode ser mais um um instrumento que a gente possa est operacionalizando daqui algum tempo e o testamento eu só trago aqui porque as pessoas perguntam Daniele com planeja ento sucessório o testamento não perdeu a importância não pelo contrário eu digo que ele ganhou a
gente pode até fazer um testamento Inicial por uma circunstância que o cliente vai fazer um tratamento ou Uma circunstância que vai passar uma cirurgia fica com medo fazemos ali mas no final você tem que refazer e como a gente trabalha né Ana a gente a gente diz que ele é a cereja do bolo ele vem alinhar vai dar segurança em tudo os instrumentos que você optou né porque a gente tem que pensar que nos instrumentos intervivos Olha lá quantas áreas de contratos partilha em vida que é um único artigo tem todos suas limitações tem é
o 2018 do Código Civil Previdência privada tá numa área exenta Talvez o STJ esteja mudando de posicionamento a próprias holdings né o fundo de rendimentos que tem crescido muito o potencial dos Fundos muita gente buscando essa proteção patrimonial através de fundos tem um custo alto tem mas enfim o TR que nós não temos no Brasil mas temos em outros países que pagando a tributação tudo de certo a fundação que é o instrumento mais restrito até Pela pela forma que ela sai você sai esse patrimônio sai e segue as regras do Código Civil e para cá
o impacto do projeto de reforma tributária na nossa área gente eh eu trabalhava com uma opção muito interessante que era você só era obrigado a fazer o inventário judicial no último domicílio mas o extra judicial você poderia escolher aonde era de maior interesse né então com isso a gente podia ter uma uma Circulação mais fácil Daniel e os bens Imóveis lógico natureza próprio terrenho pago bem ali na cefage da onde está o imóvel mas eu podia operacionalizar isso e vocês sabem que no Brasil o professor Daniel bucar que é uma das pessoas que mais entende
tributário de tcmd desse imposto específico no Brasil ele fala que com 27 que é uma uma uma capacidade do Estado isso né então com 27 regras de tcmd diferente que não é só a o valor da tributação e que agora vai se tornar Obrigatória a progressividade para quem é do Rio de Janeiro não tem diferença mas são Paulo eu acho que não tinha essa progressividade prestem atenção não é que tem que chegar a 8% tem que ter uma progressividade se o teto do estado é C se ajuste ali mas tem que ter Então acho que
só três estados do Brasil não tem se eu não me engano é Paraná aqui São Paulo e algum outro estado he e Minas né que não tem essa progressividade então isso vai se Tornar obrigatório Dani vai aumentar a tributação por enquanto pela câmara pelo que foi aprovado Não continua o teto de 88% Lembrando que essa competência é dos Estados é do Senado o que tem já projeto lá desde 2019 passando do do senador na época Sid Gomes esse teto de 88% chegar a 16 Mas se vocês me perguntarem tá tendo bizzu pelos bastidores não então
não acho que vá ter alteração mas saibam que com certeza que vocês falem PR os clientes De vocês que a tendência é de aumentar se não é agora ou futuramente qualquer momento isso eu afirmo para vocês que a tendência é sabe por a média do Brasil de tcmd não chega a 3,5 por. isso quer dizer que o Brasil é um dos Estados não só da América do Sul como do mundo de maior baixa tributação de itcmd itd tem tanta varidade de nomenclatura que são colocadas nos Estados então isso com certeza a tendência quando eu fiz
essa tese só três estados chegavam a 88% e Agora eh vários outros eu acho que já é minoria quem não não tem eh esse esse teto de até 88% e dentro de um outro ponto importante eh é a questão da tributação em relação à à tributação no exterior né então isso também a medida provisória 1171 trata disso também inclusive de aplicações foras e assim por diante ah nessa Medida Provisória de 30 de Abril na véspera do feriado de Primeiro de Maio vai ter já tem acho que mais de 70 e poucos projetos de sugestões de
alteração então muita coisa deve alterar mas com certeza Talvez isso é uma uma certeza essa questão de tributação de valores no exterior perante a sucessão não tô falando de que não vou entrar aqui na questão da advocacia de outras áreas né Eh eu queria só que vocês soubessem concretamente no planejamento de que forma tá estaria sendo impactado tá eu fiz só as três primeiras principais Coisas são dentro dessa linha né aí Nós entramos pro final Eu Só Queria também deixar aqui os nossos livros que vão ser dados para sorteios né Eu trouxe Eu acho que
o tomo dois e o tomo três nossos contatos e digo que vem ó quem quiser Aproveita a o link para ter a a a a nossa apresentação agradecer mais uma vez a presença de estar aqui nesse evento que eh muito feliz eu fico que eu sou das primeiras sou pioneira no tema primeiro livro sobre o assunto primeiros Artigos criticando a legítima e estar num evento desse só esse ano eu acho que eu já fui em mais de oito comissões de planejamento patrimonial sessão pelo Brasil em capitais interiores E como eu disse isso não existia antes
da pandemia Então eu fico muito feliz dessa área até estar crescendo agora eu digo para vocês é uma área muito legal de ser advogado principalmente pelas parcerias possíveis tá eh não pense que como envolvem várias áreas do direito essa Interdisciplinariedade eu tenho que saber tudo não a gente trabalha em parceria Então isso é possível quem é mais de uma área pega o do outro complementa quando eu tenho o caso de direito internacional privado eu tenho as minhas consultorias de tributário Ou seja é melhor vocês se aprofundarem mas tendo Essa visão do Macro de como é
e não só os instrumentos os instrumentos vai ser a operacionalização desse planejamento que É importante essa análise geral essa overview como se fala do patrimônio da pessoa e dessas autonomias e dessas vontades muito obrigada Como eu disse mais uma vez uma alegria é muito grande Tá aqui e um bom almoço para todo mundo né passo a palavra aí para quem tá na [Aplausos] mesa agradecemos Doutora Daniele Que bom que ainda a tempo Conseguiu chegar para o nosso congresso agradecemos também D Ana Carolina pelas brilhantes Explanações Dr Leandro Dr Márcio Dra Gabriele e de fato teremos
sim um mais desse livro herança digital controvérsias e alternativas como a Dani disse e mais dois aqui mas só após o almoço creio que todos estão aqui né com fome então faremos uma pausa retornaremos às 14:30 com muito mais conteúdo para todas e todos Ah e teremos também um voucher os sorteios eu eu vou enfatizar no retorno do almoço ainda teremos mais sortei de Mais livros vouchers mais um voucher que a Dra Daniele me passou aqui um bom almoço a todos e a todas e vejo vocês em breve às 14:30 até já com a nossa
programação esse dia promete podemos colocar já o sorteio não se esqueçam do que C onde conseguem ter acesso a todo o conteúdo do nosso congresso as Fotos esse nome já tá valendo pessoal do da house não Vamos sortear ainda Ok então Primeiro vai ser o livro herança digital com as coordenadoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Lívia Teixeira leal e o ganhador ou ganhadora é Frederico coraza Frederico tá por aqui nós vamos eu vou anotar o nome porque tem muita gente voltando do almoço tá gente se ele não estiver a gente entrega se ele estiver voltando
se ele não Estiver nós sorteamos novamente esse esse livro Ok só para não atrasar o a agenda da nossa tarde vamos pro segundo nome que vai ganhar um voucher uma bolsa 100% pra turma 10 do planejamento patrimonial e do método PPS ganhador é Fábio nicolal de rico Fábio tá por aí vou anotar também o nome oer muita gente ainda tá retornando dout Daniele tá reivindicando Dizendo que tem que estar presente então podemos deixar isso para mais tarde porque senão a gente atrapalha a programação da tarde combinado é tem muita gente voltando do almoço então vamos
seguir dando sequência ao nosso evento gostaria de chamar a mesa para o nosso noss próximo painel a d Mariana arteiro coordenadora do grupo de trabalho de planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo acompanhada da Advogada D Nil Valadão Maziero e do Advogado Dr Rafael magnot D Nil é maiero ou Maso Maso retificando e virtualmente conosco vamos passar vamos colocá-lo aqui através do vídeo eu gostaria de convidar o palestrante Alexandre que vai abordar o tema trust de maneira remota e Nesse estamos conectando [Aplausos] palestrante Alexandre já está conosco perfeito e eu passo a palavra pra
nossa presidente da mesa dout Mariana arteiro e em seguida o professor Alexandre um ótimo painel a todos e a todas boa tarde bom todo mundo retornando à casa acho que já almoçados mais calmos Então vamos começar a nossa parte a o complemento agora do nosso Congresso nada mais nada menos com o meu querido e posso chamar de amigo Alexandre regg que é um especialista em planejamento patrimonial sucessório internacional pós-graduado pelas pontifícias Universidade Católica do Rio Grande do Sul da Geneva graduate institute da iteso exla Universidade ru de de Guadalajara e da Universidade de Genebra e
sbes institute Alexandre meu querido muito obrigado por ter aceito o nosso convite e a palavra é toda Sua Maravilha bom primeiro lugar o som tá funcionando você estão me escutando Estamos te ouvindo Ok perfeito em primeiro lugar eu quero agradecer eh a OAB de São Paulo mas em especial a Dra Mariana arteiro amiga parceira de trabalho que coordena aí o grupo de trabalho em planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo Muito obrigado É uma honra estar aqui Sinto não poder estar presencialmente Mas vou fazer o máximo para poder estar o mais próximo possível de
todos os congressistas então sem mais delongas eu gostaria de de trazer para vocês um pouquinho da história de uma das minhas grandes paixões que é o trust o trust que é um instrumento bastante eh versátil antigo mas muito pouco conhecido no Brasil e últimamente muito comentado e eu acho isso extremamente Positivo eu não sei se vocês eh tem um Conhecimento de trust aprofundado como é uma plateia Grande eh eu acredito que é de bom Tom eu poder trazer alguns elementos iniciais para que a gente consiga nivelar o nível de entendimento de todos eh como trust
é uma figura estrangeira pro direito brasileiro né Eu sempre eu vou compartilhar aqui a tela com vocês eh só me digam se está aparecendo como eu não vejo vocês eu não sei as Reações me dizendo à vontade assim que aparecer eu te aviso tá ótimo vamos ver pronto tá compartilhando tá e eu apareço também na tela ou não Sim aparece tá ótimo que é uma boa coisa que eu não apareça muito também que vocês podem prestar atenção no material que eu tenho para dividir Mas enfim vamos lá pro o que que eu quero trazer para
vocês uma perspectiva de entender o que que é como trust não é conhecido no Brasil ou Pouquim conhecido a gente tende a levar ele por uma perspectiva que nos é cara de acordo com a nossa área de atuação Já digo de antemão que eu não sou tributarista e o meu enfoque não é tributário mas as pessoas podem ver o trust de uma perspectiva de família tributária sucessória societária ou outras áreas do direito que lhe são afim mas eu quero trazer para vocês a perspectiva Fiduciária que é a origem do trust e onde o trust circula
e porque o trust às vezes é pouco entendido porque nós advogados brasileiros não fomos treinados para entender o que que é fidúcia muitos poucos estudaram Fide comisso na faculdade hoje estuda-se menos ainda porque ele caiu em desuso mas isso ao longo da história a história do trust e dos antepassados do trust é algo recorrente ou seja existem períodos que O trust cai em desuso e depois ele volta e agora nos estamos vivendo eh em função de um momento da sociedade mundial de grandes trocas mercado financeiro e grandes trocas de comércio o trust começa a ressurgir
e isso é muito positivo porque eu não conseguiria imaginar uma palestra num congresso da envergadura desse que nós estamos há 15 anos atrás porque era absolutamente proibido praticamente falar em trust porque trazia consigo uma conotação Muito negativa uma conotação de um instrumento utilizado por pessoas que tinham escrúpulos não necessariamente ortodoxos né ou seja eram utilizados para fins escuros e atividades criminosas para ocultar eh bens para facilitar a lavagem de dinheiro etc com as novas regulamentações dos últimos 14 15 anos nós não temos mais esse medo de trabalhar com essas estruturas Porque existe um controle uma
regulação muito Grande a nível internacional de todas as formas então eu vou convidá-los a adotar a minha perspectiva que é a perspectiva fiduciária deixamos a perspectiva de família societária societária e principalmente tributária de lado por um momento para podermos focar no que é uma perspectiva fiduciária mas antes de mais nada só para que a plateia saiba quem eu sou e a razão pela qual eu escolho trazer essa perspectiva fiduciária é porque eu fui Truste durante praticamente 15 anos da minha vida aqui em Genebra na Suíça trabalhei em quatro grandes instituições internacionais que eram trust como
trust então eu vou trazer para vocês uma visão que não é de cliente que não é de advogado tributarista nem familiarista e que é uma perspectiva de trust para explicar também para vocês o que que é um trust Ok então as perguntas que são mais recorrentes quando nós trabalhamos com Trust é trust é a mesma coisa que uma empresa offshore qual é a função de um trust finalmente para que serve na prática termos um trust trust é só para brasileiros trust é só para milionários e eu vou responder agora rapidamente e depois com alguns fundamentos
para vocês então trust não é a mesma coisa que uma empresa offshore um trust é um contrato fiduciário que não tem personalidade jurídica ao contrário de uma empresa offshore que Tem personalidade jurídica e não é um contrato é uma estrutura soci uma estrutura Empresarial offshore offshore que está em outro país está além da Costa Brasileira né está além da nossa shore a função de um trust para mim ela é primordialmente de proteger o patrimônio e organizar a sucessão e também a governança familiar utilizando-se de regras de outros países de países que podem oferecer soluções mais
adequadas pro patrimônio de uma Família paraa governança de Uma Família do que aquelas que são oferecidas no local de residência daquele indivíduo ou daqueles indivíduos ou daquela família então na prática ele serve para proteger patrimônio organizar patrimônio deixar um legado para futuras gerações porque nós podemos ter trusts que vão se estender por 200 300 anos se forem elaborados dessa forma para deixar o legado filantrópico como uma instituição de caridade uma instituição Educacional uma instituição museológica ou simplesmente para que se Organize a governança de uma família que ou é conflituosa ou tende a ser conflituosa esses
são apenas alguns dos motivos pelas quais as pessoas procuram um trust então o trust seria só para Milionários E aí essa pergunta né é recorrente assim Alexandre a partir de quanto vale a pena fazer um trust Eu sempre respondo que um Trust ele vai ser feito para quem consegue suportar o custo de manutenção dessa estrutura com o seu patrimônio Então se um trust vai custar 10.000 por ano você tem que acreditar que aquele patrimônio que você tem vai suportar esse custo e não vai diminuir o capital então o critério de quem é milionário e de
qual é o gasto que vai justificar essa estrutura é muito subjetivo e vai se aplicar caso a Caso mas para isso e para sair um pouco né Desse desses aspectos iniciais que são um pouco confusos ainda né eu vou trazer dois casos para vocês que mostram a longevidade e a temporalidade dos trusts no caso um e eu vou me permitir ler para vocês rapidamente a transmitiu um conjunto de propriedades para quatro de seus filhos com a particularidade de que a administração das terras ter ficado a cargo do abad de swale o religioso comprometeu-se a atuar
sempre No interesse e em benefício dos menores no caso dois a transmitiu um conjunto de apartamentos para suas duas filhas com a particularidade da administração dos imóveis ter ficado a car do Senor John Smith é um nome que foi ometi propositalmente nomeado protetor pelo fiduciário pelo fiduciário quero dizer truste o Cavaleiro comprometeu-se a atuar sempre nos interesses e em benefício dos menores vejam que esses casos são absolutamente iguais a grande Diferença que eles têm entre si é que nós temos 800 anos que o separam 800 anos utilizando a mesma estrutura fiduciária ou seja um trust
esse caso número um é um caso real e se vocês precisarem eu posso fornecer eh a referência de onde ele está até hoje né na Biblioteca Real de Londres que data de 1246 e o caso número dois é um caso meu que data de 2023 então vejam que nós temos a aí 780 anos de diferença de casos iguais mas que se utiliza uma estrutura igual então para vocês verem que o trust é um instrumento que é atemporal ou um instrumento que é muito antigo e vem sendo usado desde então mas como eu prometi num dos
Stories que eu fiz no Instagram uns dois meses atrás ou um mês atrás eu não me contento com eh a origem do trust no feudalismo inglês Muito menos na época das Cruzadas lá no século X onde todo mundo eh pensa que começou Nós vamos um pouco mais além E para isso eu vou convidar vocês que acabam de voltar do almoço para que viajem comigo no tempo rapidamente durante 2 minutos para nós podermos falar sobre a origem realmente do trust então a origem eh da fidúcia e nós vamos trabalhar com estruturas fiduciárias ela remonta à Roma
Antiga a 753 AES de crist a 1000 a 130 AES de Cristo no período romano do Direito Romano arcaico como a gente fala onde surgiu a fidúcia o Instituto da fidúcia existem vários argumentos e vários institutos fiduciários romanos que foram transportados até hoje inclusive no no nosso Direito Civil brasileiro pena que não se estuda mais direito romano como antigamente mas quem sabe com o ressurgimento de algumas disciplinas A gente consiga rivar com mais intensidade esse esse essa cadeira de Direito Romano nas Faculdades logo então nos séculos x a x onde ocorreram as cruzadas surgiu né
a comon Law o direito comum ou seja como o eh eh era empregada com a conquista da dos países eh do do da da Inglaterra na conquista da Normandia onde se Estendeu né e o sistema Centralizado de direito e de cortes de justiça é chamado de comolo mas como a comolo era muito rígida surgiu para casos que não se conseguiam dirimir na common Law o que nós chamamos de equity e falar de trust sem falar de Equity não é possível eot se nós viajamos 1000 anos no tempo para 2023 é o que nos nós utilizaríamos
como boa fé onde a boa fé no Direito Civil cumpre lacunas que o direito positivo às vezes não consegue eh abarcar então o trust com a criação do equity né se teve que eh foi aumentando porque as pessoas queriam né Eh trabalhar um pouco mais com seus casos que fugiu um pouco da comul ló E aí se voltava sempre ao rei né o rei Era quem determinava o direito Porque no fim das contas ele era a autoridade a representação da Autoridade Divina E com isso surgiu né as cortes de chancery onde quem representava eraa o
Lord Chancellor que abarcava Em Nome do Rei todas as demandas judiciais isso perdurou até o século X então do século XV ao século 16 os chancel éos os chancellors eles acabavam estudando em Oxford e Cambridge que na época estudar direito em Oxford e Cambridge nos séculos x a a 16 eh se estudava direito Romano e direito canônico não existe não existia Direito Civil o direito civil estava dentro do Direito Romano E com isso se retomaram os os conceitos de fidúcia Romana que nós falamos anteriormente ali né na no no Direito Romano arcaico a lá em
753 antes decoo com isso esses conceitos de fidúcia Romana agregados à forte presença eclesiástica que existia naquela época feudal eh inglesa né perdurou durante 300 anos até que Henrique vi que tinha Uma vida conjugal bastante controversa porque ele tinha por hábito de capitar as suas esposas e gostava de assim agir conseguiu decapitar muito do que se fazia em relação ao antepassado do trust que era o US medieval feudal este I ele era o antecessor do trust E então em 1536 Enrique vi Tira Muito desses eh desses dessas possib idades do vassalo né porque nós tínhamos
o sistema feudal onde o senhor feudal tinha direito de tutela sobre os menores e também sobre As terras dos menores E com isso coib que os vassalos pudessem transferir os seus bens para outra pessoa evitando que eles pudessem eh perder o seu os seus bens para o senhor feudal então 1536 Henrique vi precisando repor o caixa do Estado porque ele se envolvia em guerras eh para fundar a igreja anglicana né precisava retomar eh muito dinheiro dos eh cleros e dos vassalos enfim esse foi uma pequena regressão para mostrar para vocês que a fidúcia fica conosco
até Hoje e no direito brasileiro nós temos o primo distante do trust que é o fideicomisso que também caiu em desuso né E que hoje nós temos só um um resquício eh para algumas questões muito específicas eh que não se utiliza como se deveria Eh agora a fidúcia também está em outros institutos jurídicos no Brasil como alienação fiduciária por exemplo Ok espero que a viagem no tempo tenha feita eh tenha feito um pouco eh de de de bem e não de indigestão depois Do almoo mas muito bem como todos aqui já devem ter visto na
internet né Sempre existe aquele triozinho do trust instituidor beneficiário e trust Bom sinto informar mas o trust não se resume a instituidor beneficiário truste essa é uma maneira muito simplória de nós trabalharmos com o trust então por isso eu trouxe outros exemplos de outros tipos de trusts com outros elementos então vocês têm ali naquele Hexágono trustee instituidor contributor beneficiário trust Não se preocupe que é um monte de nome novo tirem foto que depois a gente pode conversar meu meu e-mail tá à disposição meu Instagram eu eu falo para vocês como o tempo aqui é curto
eu quero só trazer alguns banhos de água fria para vocês para vocês verem e des confiarem do que existe por aí circulando como informação e naquela estrela lá vocês veem que um trust pode conter mais elementos ainda e isso pode Trazer uma série de confusão na hora de explicar pro cliente embora isso sejam as soluções ideais pros clientes de vocês por exemplo se o cliente precisa que alguém aconselhe ele para investimentos nós podemos criar no trust um comitê de investimento que vai orientar o truste como aquele cliente gostaria de ter os seus ativos investidos ou
então um comitê de governança caso o cliente ou a família tenha algum menor com algum tipo de Incapacidade ou tipo de doença incapacitante permanente ou temporária Então esse comitê de governança pode ajudar a lidar com as questões de manutenção daquela pessoa ou de um menor sem que haja o lema de buscar uma uma resposta do Judiciário e que por vezes nós sabemos que não é necessariamente ideal porque não existe um grau de de confiabilidade em quem vai ser nomeado pela corte em eh adotar essa postura de curador Ok bom eu tô apressando um Pouquinho que
o meu tempo tá indo tempos fugidos então para nós definirmos o que que é um trust né nós temos os né os elementos básicos Bas quermos que é o instituidor ou settlor porque o settlor é chamado de settler porque ele faz um settlement of trust ou seja ele institui o trust nós temos o trustee ou os trustees e o beneficiário ou beneficiários Nós não precisamos ter um único instituidor nós podemos ter inúmeros instituidores inúmeros Beneficiários e mais de um truste nós podemos inclusive ter co truste ou seja dois trustes temos então para começar o trust
né que é um contrato fiduciário um ato de instituição onde o patrimônio é transferido né ou seja o patrimônio que se resume a bens e direitos para dentro daquele contrato esse patrimônio do trust não se confunde com o patrimônio do trustee e essa é uma das regras base essenciais o trust o patrimônio que está No trust não se confunde com o patrimônio do trust isso é fundamental e o título dos bens do trust ficará em nome do truste ou em nome de quem o truste nomear ou seja o truste pode nomear um um outro agente
fiduciário para ser o titular dos bens esses bens que serão eventualmente distribuídos aos beneficiários escolhidos para pelo pelo instituidor o trust então ele tem o dever E aí é dever fiduciário ou Em inglês fiduciary Duty de empregar ou dispor dos bens de acordo com os deveres especiais impostos por lei onde ele é regulado e sendo por isso responsável e agora eu vou dizer para vocês como isso funciona na prática Eu quando era trustee eu era responsável Cívil e criminalmente pelo patrimônio do trust se eu porventura aplicasse o dinheiro de forma equivocada se eu enviasse uma
distribuição para alguém que não estava Permitida se eu comprasse um imóvel que não tenha sido definido dentro das regras do trust eu seria pelo Instituto da regulação do país onde o trust é vigente culpado Cívil ou seja buscariam o meu patrimônio pessoal para responder para ressarc e seria processado criminalmente por breach of Duty quebra de dever fiduciário e isso para qualquer pessoa que trabalha na indústria é levado muitíssimo a sério por isso que nós temos que escolher trustes de Jurisdições de países que tem confiabilidade e credibilidade então pros tipos de trusts E aí eu vou
dizer para vocês que existem mais de 12 famílias de trusts E essas 12 famílias de trust tem as suas ramificações nós vamos focar naquelas que os brasileiros utilizam 95% das vezes eu não vou vou entrar nesses 12 nessas 12 12 categorias de trus porque a gente pode ficar aqui até amanhã e a Com certeza Dra Mariana arteiro e o pessoal Do libras vai querer me matar então eu vou seguir com vocês só com aqueles que os brasileiros usam mais seguido então Eh os trusts que os brasileiros mais usam eles mais usam são os trusts fixos
e por serem TR fixos eles têm discricionaridade são discricionários e os os tipos de discricionário que se atribui ao contrato e ao truste referem-se à gestão a gestão dos ativos a gestão dos ativos financeiros a distribuição Ou seja quando sai dinheiro Do trust para um beneficiário ou para o comprar um determinado bem e da identificação de quem são os beneficiários então quando eu era truste nós tínhamos que sempre nos certificar de que o beneficiário que está estava recebendo aquela distribuição era a pessoa correta indicada no documento do trust e por vezes nós tínhamos que evitar
fraudes porque não se enganem nós tínhamos uma tonelada de fraudes que eram eh apresentadas no nosso dia a dia Especialmente no caso de desportistas onde as pessoas atribuem uma fama e notoria muito rápido e aí de repente começa a chover eh exame de DNA eh novos casamentos mãe abandonada e por aí vai existem outros casos eu poderia falar vários mas esses daí são os que mais me chamavam a atenção e aí nós vamos paraa autonomia das regras do settlement ou do declaration of trust settlement é o é é o início do trust é quando se
faz o Depósito dos bens dentro daquele contrato e e declaration of trust é o equivalente Tá mas Ambos são atos de instituição porque como eu disse existem distintos tipos de trust aí nós temos dentro da Beleza do trust e por isso um apaixonado por esse Instituto a flexibilidade da manifestação da vontade do instituidor que é a carta de desejos que pode ser mudada ao curso do tempo porque quando uma pessoa institui um trust Às vezes as condições da vida Mudam pessoa separa casa de novo falece o membro da família o a a a a filha
falece E os netos persistem houve uma transferência de bens de uma determinada situação para outra existe um evento de liquidez grande existe uma falência então de acordo com as mudanças da da da situação da família do ou do indivíduo a gente pode ajustar com a carta de desejos e aí vem um aspecto que muit muitos de vocês já devem ter escutado que é a questão da revogabilidade existe Trust revogável E irrevogável isso quer dizer o quê vocês imaginam um pote de açúcar Onde existe todos os bens São açúcar dentro do pote e um trust revogável
é um pote de açúcar tem uma tampa o trust irrevogável é um pote de açúcar com uma tampa lacrado Isso quer dizer o quê que o o o instituidor não pode mudar as regras a não ser a carta de desejos se o trust é irrevogável mas aí tem muito assunto para falar sobre trust revogável Mas o importante é vocês Terem uma noção do que que um e que que é um e outro tá então eh em relação Ah aqui já já foi aqui já foi aqui Maravilha e eu quero eu tenho Três minutinhos ainda e
depois eu não sei se a gente vai poder abrir para perguntas eu vou ter o maior prazer porque e não estar aí com você vocês é muito frustrante para mim tá então se eu puder eh eh ajudá-los a entender qualquer termo que eu tenha falado aqui porque como eu lido com isso há praticamente 20 Anos todos os dias talvez eu tenham fal eu tenho falado alguns termos que não tenham ficado exatamente Claros Então continue essa conversa comigo no offline Sem problema nenhum Vai ser um prazer tá então eu quero trazer mas é extremamente importante né
os perigos que existem de se falar em trust no mercado brasileiro hoje em dia e um deles que mais me ocupa que é dos falsos trusts existem pessoas e empresas vendendo a póli de seguro de investimento com nome de trust e esses Não são trusts porque não passam nos testes de certitude do que é um trust então eu alerto vocês a terem muito cuidado com eh produtos securitários de investimento com o nome de trust outro perigo que eu gostaria de trazer para vocês são os trust chamados sham né É aquele trzin montado para burlar uma
execução fiscal alguém que tá escondendo alguma coisa é o caso né de algumas pessoas eh lá bem famosas no planalto central que né usaram o sham trust o Sham trust é onde a pessoa é o instituidor é o trust é o beneficiário ou seja come on né então a gente vê que é um sham trust tá soluções mágicas ou seja se refere um pouco aos falsos trusts não existe solução Mágica o trust ele tem um documento que é um contrato fiduciário que chama settlement of trust ou declaration of trust existem out mas são os principais
tá que as pessoas usam para instituir tá então eh não existe nada que uma pessoa possa ser os três Elementos ex existe uma exceção Alexandre sim nos Estados Unidos que é outro tipo de concepção de trust que as pessoas podem ser o seu próprio truste mas isso é específico dos Estados Unidos Onde existe legislação que Abarca esse tipo de possibilidade também nunca vão fazer um trust sem uma análise tributária eu não sou tributarista não aconselho eh uma análise tributária mas por trabalhar com isso há tanto tempo eu Conheço os caminhos tributários Mas eu sempre trabalho
junto com tributarista que vai validar ou não porque advogado tributarista no Brasil é herói na minha concepção ou seja sempre trabalhamos junto com tributaristas para nos alertar se existiu alguma eh consulta de solução nova uma lei complementar nova E aí por diante jurisdições exóticas pessoal fiquem com as jurisdições clássicas fiquem com as caribenhas com as europeias com Canadá com Nova Zelândia Coisas muito bizarras como Libéria como vanuatu como Santo Lúcia são jurisdições que eu não recomendaria e cuidado não comprem gato por lebre tá existe muito gato vendido por como se fosse lebre no mercado Ok
rapidamente eu sei que o meu tempo tá esgotando mas 30 segunto se a Dra Mariana me permitir só para trazer para vocês o panorama legislativo do que está acontecendo no mercado brasileiro em relação a trust que eu acho muito positivo Não concordo com todos Especialmente com a lei da fidúcia acho que é um projeto copiado da Lu de la fidu Francesa A lei da fiducia francesa que foi engavetada e me parece que é a lei da fidúcia que erroneamente num grande jornal financeiro eh foi veiculada como trust brasileiro que me deixou com dor de barriga
durante alguns dias né Eu acredito que também não vá passar temos aí vários outros aspectos que tocam né Eh a nossa a nossa prática em trust tanto na Câmara quanto no Senado quanto na Assembleia Legislativa de São Paulo eu não sei se ainda tá atual Mas como eu disse né Sempre trabalho com com um tributarista e o Executivo Federal com a famosa MP 1171 né que é tem um aspecto muito positivo acredito tem uma visão muito pessoal que não vá passar Ok mas eh o aspecto positivo da MP é que pela primeira vez na história
brasileira nós temos eh uma definição de trust um pouco melhor de todas as outras que já Houveram mas como vocês viram e eu gostaria de deixar isso muito claro para concluir eh o Instituto do trust tem que ser muito estudado compreendido e se possível ser interpretado como uma relação de direito privado onde não deveria haver né Eh uma interferência do Judiciário e do Legislativo no sentido de querer eh traçar conceitos sobre o Instituto de uma um sistema jurídico diferente que vem caminhando aí há mais de 1000 anos Com jurisprudência própria num país de sistema anglo-saxônico
e não de Direito Romano então com todo cuidado isso deve ser adaptado existe um Portugal está muito avançado mas mesmo assim faz eh faz questão de trazer nas suas discussões que eh existe um longo processo de entendimento do Legislativo executivo judiciário e classe advocatícia e servidores públicos especialmente da Receita Federal para entenderem Efetivamente o que que são institutos dos sários com isso acho que consegui ficar no meus 30 minutos eh fico mais uma vez muito agradecido eh a todos vocês por eh terem me escutado aqui até agora eh não sei se vamos abrir para perguntas
discussão estou à sua disposição eh E será um prazer aí poder contribuir com qualquer tipo de pergunta caso necessário caso não mais uma vez meu agradecimento e a OAB São Paulo ao grupo de trabalho planejamento Sucessório e holding liderado aí pela Dra Mariana arteiro e a todos os [Aplausos] congressistas muito obrigada Professor Alexandre pelas suas contribuições a Dra Mariane Mariana precisou ir ao terceiro andar Porque tem uma palestra que estava aguardando ela também lá eh mas agradecemos imensamente quero agradecer a doutora a d aniline e o Dr Rafael Muito obrigado e peço por gentileza que
da plateia acompanhe as Próximas explanações o próximo painel pessoal lembra do sorteio Não era todo mundo que tava aqui na volta do almoço mas nós tivemos dois ganhadores um do voucher eh da bolsa pra turma 10 100% que é a Dra Daniele trouxe e esse quem ganhou o voucher foi o Fábio nicolielo de rico e ele está aqui vem buscar Fábio ele chegou falando ali para mim eu falei ele falou Natália eu acabei de voltar mas eu tô sabendo que eu ganhei Um prêmio sim ganhou E também o Frederico coraza tá por aqui que ganhou
o livro Frederico tá por aqui eu sou que ele estava no terceiro andar então só para vocês saberem que o Frederico coraza tá por aqui também e ele vai levar o livro herança digital tá Fábio parabéns você passais né conhecimento é sempre muito bem-vindo é a única coisa que ninguém tira da Gente nessa vida bom Dando sequência no nosso evento depois o o outro ganhador vem pegar o livro Gostaria de chamar para o nosso próximo painel para presidir a mesa D Mariana panaro Paulas advogada e familiarista e como convidadas a d Vanessa chinoli professora de
direito de família e sucessões e a d Santos que é membra do Grupo de trabalho de planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo e para abordar o tema provável inconstitucionalidade do artigo 1641 do do Código Civil e seus efeitos eu convido também a mesa o Professor rol madaleno tudo bem Professor bem-vindo sim por favor eu passo a palavra para a dout Mariana que está presidindo essa mesa em seguida o professor rol faz a sua apresentação desejo um ótimo painel a Todos e a todas Boa tarde a todos e a todas É com grande prazer
que eu apresento Dr rolfe madaleno ele que é advogado professor de direito de família na pós-graduação da PUC do Rio Grande do Sul diretor nacional e sócio fundador do ibd fã e ele é diretor geral da ESA do Rio Grande do Sul eh estar ao lado aqui do do Dr holf especialmente a mim que sou advogada familiarista desde a desde de estágio é um prazer que é muito difícil De escrever né e eu tive o prazer de almoçar ao lado dele não tive coragem de me manifestar tamanho foi o meu Deus Dr Rolf Dr holf
né então eu até comentei com ele desde as primeiras palestras nunca houve uma oportunidade de ouvi-lo que eu não chorei né Ele disse que dessa vez não vai ser assim e e é sempre um prazer e é sempre uma Fortaleza a gente saber que a gente conta com o jurista do tamanho dele né na na aqui eh nossa legis Né então com com grande prazer eu gostaria de ouvi-lo novamente professor né desejando uma excelente palestra muito bem muito obrigado tá o som agora sim tá bem muito obrigado boa tarde a todos que aqui se encontram
É uma honra muito grande poder estar participando deste que é o primeiro congresso de planejamento patrimonial e sucessório portanto não vai ser possível fazê-la chorar Só se for pelos valores dos tributos mas de Resto acho que nós teremos aqui um tema que é muito mais dedicado a exatamente ao planejamento e que se tornou entre nós aqui então antes disso cumprimento as doutoras que aqui foram nominadas e que se encontram aqui que me fazem a a companhia em suma o o o o tema e este que me foi proposto eu acho que eu tenho até uma
certa autoridade para falar dele porque eu tô quase chegando nos 70 anos de sorte que vou sentir na pele os efeitos deste artigo 1641 inciso 2 que não existe desde agora sempre existiu já existia no Código Civil de 1916 no artigo 258 parágrafo único inciso sego ou primeiro se não me falha memória mas sempre esteve presente entre nós talvez nunca tenha chamado atenção porque tinha um tratamento diferente do tratamento que tem agora porque agora tem alguns reflexos alguns efeitos que nos chamam a atenção e em decorrência e em particular do artigo 1890 do Código Civil
atual de 2002 que Tratou da sucessão concorrente do cônjuge sobrevivente então provavelmente também é por isso que hoje nós falamos bastante sobre planejamento sucessório aliás esse é outro tema que não dizia respeito à minha advocacia ao tempo da minha advocacia já me identifiquei pelo tempo a vantagem de ser mais idoso é de que a gente vive ao vivo as experiências que existiam de um tempo que para muitos de vocês vira apenas uma recordação de alguém que fala sobre isso e eu falo Porque eu vivenciei isso porque eu venho do tempo do código de 1916 e
das experências do código de 1916 que são completamente diferentes das experiências do atual código bom E aí então este artigo 1641 desde a carta federal de 1988 passou a chamar atenção em particular e mais precisamente depois do Código Civil de 2002 por conta disto que nós dissemos olha desde a carta Federal de 88 prevalece se inicia começa um período em Que se respeita dignidade da pessoa humana tá escrito lá na carta política de 88 e em razão disso em razão da despatrimonialização do direito de família da despatrimonialização das relações afetivas e por conta de outros
princípios que foram trazidos pela carta Federal de 88 como além do princípio da dignidade humana também o princípio da Igualdade em função desses dois princípios da dignidade humana e da Igualdade começou a se questionar A a a pertinência ou a constitucionalidade deste artigo 1641 inciso do Ou seja a idade compromete a senelidade a idade é motivo de impedimento para que alguém possa livre e exercendo a sua autonomia privada que afinal de contas é a menina dos olhos da carta Federal de 88 então será que alguns como eu que quase se aproximam dos 70 anos será
que Nós já não temos mais a capacidade de escolher os nossos regimes de bens já que podemos Escolher o nosso parceiro ou a nossa parceira mas não podemos escolher o eleger o regime de bens não obstante os ministros possam até os 75 anos julgar qualquer um de nós exercendo não só o seu cargo como também a sua autonomia Então essas disparidades fizeram que a gente começasse a questionar se efetivamente este artigo 1641 era ou não constitucional e o pouco dessa história vocês conhecem porque de agora em diante digo de 88 para cá em especial De
2002 para cá mas muito em especial recentemente por conta do Supremo Tribunal Federal que declarou o tema de repercussão geral ou seja declarou que este questionamento de ser ou não constitucional 1641 segundo então está nas mãos do ministro Barroso para que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito desta constitucionalidade ou não dizendo aqueles em favor da sua da sua constitucionalidade dizendo aqueles que Esse dispositivo ele não tira autonomia do da pessoa idosa ele não tira autonomia o que esse dispositivo faz para que es que dizem que ele é constitucional ele pura e simplesmente defende
alguns princípios que estão no lado oposto daqueles que eu citei da dignidade e da igualdade e como princípios de defesa da constitucionalidade desse artigo está a defesa da herança E aí nós vamos poder entender um pouco porque herança para Nós tem um conceito também cultural muito grande e profundo porque nós vivemos de uma época em que isto tá enraizado inclusive até hoje na nossa maneira de pensar prova disso é que nós falamos aqui sobre defesa do patrimônio sobre proteção patrimonial E por que que nós falamos sobre proteção patrimonial Porque nós não queremos que alguns efeitos
trazidos pelo código de 2002 façam com que as nossas heranças os nossos bens particulares os nossos bens Troncais que são os bens construídos na minha família consanguínea de repente term nas mãos de um sobrevivente que numa época em que nós constituímos muito mais famílias do que constituímos no passado então com este artigo 1890 do Código Civil é possível que com a minha morte ou com a morte da minha companheira o que sobreviveu será herdeiro ou concorrente dos bens particulares é por conta deste Dispositivo que nós falamos hoje em plenamento sucessório é por conta desse dispositivo
que nós estamos também estamos falando a respeito do 1600 41 inciso 2 é porque este dispositivo traz outros efeitos que fazem com que a gente se preocupe com os efeitos que o codificador de 2002 trouxe de graça pra gente e que criou no meu modo de pensar uma grande comoção social porque na maioria das vezes e o que eu tava explicando era a respeito do que nós Chamamos de bens troncais que na nossa cultura estão enraizados É exatamente esse o fato é que a nossa cultura é de que os bens que nós construímos na nossa
família consanguínea são os bens que devem permanecer na nossa família consanguínea e particularmente se ainda aqueles que fizeram recasamentos recasar com regimes de Total separação de bens como livre opção da sua autonomia para esses e todos nós de um modo geral sou extremamente Estranho e incompreensível que nos imponho uma sucessão que não é desejada por conta de que nós até casamos ou Vivemos em união estável no regime de separação de bens Então por que que o legislador tão carinoso ou tão caridoso com os bens dos outros faz com que com a nossa morte pegando muitos
de nós desprevenidos porque fizemos pactos antin fizemos contratos de de união estável adotando regimes com a livre autonomia de separação de bens e aí Então de repente os que tem menos de 70 não tem a tua não tem a sua completa autonomia porque os que tê menos de 70 são abarcados são abrangidos são envolvidos pelo artigo 1890 porque eles não têm escolha porque eles não podem renunciar à concorrência hereditária eles não podem por conta do artigo 426 do Código Civil eles não podem descrever no pacto antinupcial que renunciam reciprocamente a herança concorrente então vejam que
são incapazes os que T Menos de 70 e são incapazes os que os que estão com mais de 70 porque a grande maioria que recasa com menos de 70 não tá protegida por conta do 400 26 O que é uma aberração no meu ponto de vista e que daria um outro encontro para se falar sobre só sobre esse assunto mas de qualquer sorte esses com menos de 70 estão desprotegidos e agora então se discute se os com mais de 70 merecem a proteção da lei porque para esses O legislador previu o Quê a capacidade relativa
ele tem autonomia para casar ele tem autonomia para doar todos os seus bens mesmo casado O que é uma outra contradição inexplicável porque eu não posso casar num regime de comunicação de bens o meu regime tem que ser obrigatório de separação de bens Mas uma vez casado eu posso doar todo meu patrimônio no meu consorte será consorte o que receber a doação de todo meu patrimônio e com azar aquele que não Recebe nada para quem eu não doei nada mas eu posso eu tenho livre disposição do meu patrimônio É isso que me chama atenção não
dá para entender nos protegem de um lado mas abrem a porta escancaradamente do outro lado e aí nós ficamos aqui discutindo a constitucionalidade desse artigo 1641 que na realidade ele não representa absolutamente nada porque nós temos outros meios de transferir os bens que O legislador não quer que a gente Transfira através de uma simples doação sem proibição nenhuma de uma compra e venda ou seja lá a forma que eu escolha para transferir os bens para meu atual companheiro ou para minha atual esposa ou companheira não há inibição no código 16 existia era proibido adotar regime
livre de livre escolha com mais de 50 para as mulheres com mais de 60 para os homens mas também era proibido se não me fale a memória pelo artigo 219 do código 16 também era proibido doar pro novo Consórcio com mais de desde que o doador tivesse mais de 70 Então veja o código 16 fechava as portas o código de 2002 fechou uma porta a de serviço mas abriu a de entrada com duas folhas e essa então é a realidade e é por isso que então agora através desta repercussão geral eh que é o tema
1236 algumas coisas eu tenho que ler porque a idade Traz esse prejuízo que não consigo mais gravar Alguns dispositivos e númer números de resp então este este tema de repercussão geral que é decorrente cujo nascedouro é aqui o resp 1309 642 originário de São Paulo foi esse rese que agora trouxe abriu o questionamento da constitucionalidade ou não do artigo 1642 por quê Porque a um alguém aqui em São Paulo dentro de uma união estável pretendia por conta de uma de uma união estável com alguém com mais de 70 anos que faleceu então pretendia buscar em
Juízo no juízo aqui de São Paulo não só a herança concorrente como também a ame ação por força da súmula 377 e aqui então esta pessoa perdeu porque o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que não que com mais de 70 anos se aplicava por analogia o 1641 inciso 2 do Código Civil e que também não teria direito à meação ou seja também não teria direito à meação porque tinha um regime obrigatório de separação de bem por analogia ao casamento e Também não seria eh e e que Em contrapartida seria coerdeiro do 1890 uma
vez que o Supremo Tribunal Federal no tema 809 entendeu que não se pode distinguir as as as relações afetivas casamento e e e união estável não podem ser Discriminados um em relação ao outro consequentemente tudo que vale para o casamento vale para unão estável e consequentemente Então se aplica por analogia a idade dos 70 anos Para a obrigatoriedade de um regime de separação de bens na união estável como no casamento existe regra só pro casamento Mas também se aplica por analogia paraa união estável e estas pessoas então uma delas aqui perdeu recorreu o STJ não
conheceu do recurso porque a matéria era Constitucional a constitucionalidade do 1641 o dois que por isso então foi parar nas mãos do ministro Barroso que reconheceu a exceção do ministro ex-ministro Lewandovski reconheceu a a a a a a a repercussão geral né deste dispositivo que está lá em tramitação e que já tem e que já tem o parecer da procuradoria geral do da república e que parecer vocês já devem ter acessado ele é pela constitucionalidade então nós temos hoje duas posições muitos de nós que defende a inconstitucionalidade do 1641 porque ofende a dignidade da pessoa
Humana ofende a autonomia da pessoa e em função disso tem os que consideram constitucional que é o parecer da da procuradoria geral da república que consideram constitucional o artigo por quê Porque Ele defende primeiro o direito à herança ou a propriedade qual exatamente o direito herança ou a propriedade o direito de que os herdeiros daqueles bens troncais a família cons sangua receba a herança na sua integralidade Então esse é um dos Motivos pelos quais reconhece a constitucionalidade o segundo é o pensamento de sempre de 16 e de 2002 que quem se aproxima de alguém com
mais de 70 anos e está na busca de interesses econômicos nem sempre pode um ter 70 e outro 69 E por que não é a presunção de que quem tá se aproximando é alguém muito mais Moço mas o que não necessariamente é verdadeiro até pode ser mas não é um um argumento que pode ser utilizado de Forma genérica e com certeza absoluta e o o o o o os que são favoráveis a a a constitucionalidade também argumentam que existem duas categorias eh de vulnerabilidade porque a ideia é de que então esta pessoa com mais de
70 anos eu vou disse já vou completar 70 e não me acho vulnerável mas Estas pessoas então seriam vulneráveis pessoas vulneráveis e que nesse sentido Então existe duas categorias de vulnerabilidade Aeles que São relativamente vulneráveis que é onde eu chegarei logo mais e aqueles que são absolutamente vulneráveis onde eu espero nunca chegar os absolutamente vulneráveis são os que não têm capacidade de discernimento os outros TM mas O legislador considera relativa tá tudo bem O senhor pode casar A escolha é livre mas o regime de bens nós estado vamos lhe proteger a sua dignidade vai estar
protegida por nós estado e isto então é Que está em jogo e em discussão ah reforço a ideia de que só só isso é extremamente importante só se tem restrição quanto à escolha do regime né então lá no artigo 1641 tem três incisos o inciso um e o inciso 3 a gente pode qualquer um de nós pode se foi o regime obrigatório de separação foi pelo inciso um ou pelo inciso TR nós podemos no curso do casamento fazer a alteração do regime de bens né eu tinha 16 anos casei Obrigatoriamente pela separação de bens mas
quando eu fizer 18 eu posso trocar aquele regime obrigatório por um convencional de comunhão de bens o terceiro inciso também é a mesma situação o único que eu não poderia alterar é o segundo porque os do 70 eu vou para 71 e não é regressiva a contagem né Se fosse seria ótimo para todos nós e e seríamos muito mais felizes do que somos mas o fato é que esta idade e esta Presunção de falta de capacidade ela era muito menor quando o código de 16 estabeleceu 50 anos para as mulheres aí vinha a discriminação também
as mulheres eram incapazes ou relativamente incapazes com 50 e os homens com 60 e depois o Código Civil de 2002 equaliz homem e mulher então aí atendendo a carta Federal homem e mulher eram incapazes aos 60 anos e em 2010 surgiu a lei 12.344 que ampliou para 70 anos bom Então com 70 anos existe esta presunção de incapacidade a pergunta que nós temos que nos fazer é exatamente neste sentido qual seja efetivamente Nós consideramos este artigo esse dispositivo em especial inconstitucional ou existe uma certa constitucionalidade que justifica a existência desse artigo eu vou deixar que
vocês ou que cada um de vocês Faça a sua própria conclusão quero dizer que no início inclusive no livro que tenho Sobre direito de família me rebelei Contra esse dispositivo contra a permanência desse dispositivo entendendo que efetivamente agredia a nossa autonomia privada como também agredia a dignidade pessoal de cada um agora depois da leura ura do parecer do procurador-geral da República eu confesso que eu estou reexaminando esta questão porque alguns dos argumentos que ele traz neste parecer recomendo Inclusive a leitura são extremamente Interessantes do ponto de vista de que talvez eles até possam ter razão
aqueles que reconhecem a constitucionalidade desse artigo porque o argumento principal é de que quando se restringe a capacidade do idoso de forma da pessoa idosa de forma relativa é pura e simplesmente para defender a propriedade que nós chamamos de troncal a propriedade dos bens que ele já tinha e que pertencem à aquela família Então se protege com esse artigo 16412 se Protegem os bens da família o que foi construído ao longo da vida desse cidadão e da formação daquela família então evitaria do ponto de vista de interesses econômicos que alguém se aproximasse para que pudesse
receber exatamente sobre esses bens particulares em caso de morte porque aí é que incidiria a herança concorrente então quando o 1641 proíbe Aliás quando 1890 proíbe a concorrência no regime Obrigatório de separação de bens então ele tá protegendo O legislador ele diz quem tem 70 e casa com 70 quem tem 70 e está abce uma união estável com esta idade não incide a herança concorrente bom então todo mundo que quer fugir da herança concorrente tem que esperar os 70 anos para casar vai aproveitar pouco a vida mas é uma é uma hipótese né mas essa
questão então é que fica agora sob argumento Será que então Quando eu cheguei ao 70 anos eu já construí um patrimônio que precisa ser blindado do ponto de vista de de que esta blindagem é feita para proteger os familiares todos vocês certamente devem ter processos eu tenho como vocês devem ter digo eu de novo processos onde a gente sabe que pessoas se aproximam dos outros em caráter de afetividade com interesse absolutamente econômico e cada vez mais cada vez mais hoje nós temos ações de enteados entiadas Buscando filiação socioafetiva de pai falecido ou de ou de
de de de pais que se separaram da da da da da companheira que é mãe desses inados ou do Companheiro que é pai desses inados e entiadas com mera proposição alimentar de busca de pensão alimentícia e de busca de herança temos investigações de paternidade de caráter única e estritamente eh material então estas questões de interesse material de alguma forma estariam afastadas se esse Argumento de proteção de blindagem de blindagem da da da dos bens troncais dos bens construídos pelos consanguíneos pelos parentes e não pelo atual companheiro nem pelo atual pela atual esposa faria sentido então
é uma forma de proteção Mas é uma proteção relativa dentro da relatividade da incapacidade porque como eu disse existe uma brecha eles me proíbem de casar no regime de comunhão parcial ou de comunhão Universal ao Mas não me proíbem me permitem que eu faça a doação de todo meu patrimônio me permitem que eu possa vender todo meu patrimônio de sorte que a blindagem ela não existe ela é utópica porque em realidade ela não existe se eu quiser deixar para minha companheira nova que eu tenho 70 e ela não eu tenho mecanismos para fazer ISO independentemente
da escolha do regime porque posso doar do meu passado dentro Das limitações da existência ou não de herdeiros necessários mas posso fazer isso não vai ser contestado porque isso deixou de ser proibido como era proibido no código de panto não significa nada a escolha do regime o segundo obstculo vem da súmula 377 bom e a súmula 377 se aplica na presunção de que a convivência torna os que casaram pelo regime da Separação obrigatória os torna meiros dos bens adquiridos na Constância os aquestos lembram da súmula 377 né que no Regime obrigatório da separação de bens
se comunicam os adquiridos na Constância da da relação então antigamente a súmula 377 era aplicada por presunção de que a aquisição dos bens havia sido feita eh pela simples convivência Mas esta convivência simples já foi trocada substituída por dezenas de decisões do STJ entendendo que só haverá a aplicação da súmula 377 se houver efetiva comprovação da ajuda da contribuição na aquisição desses bens então existem já Mecanismos naturais que fazem exatamente este balanço esse contrabalanço entre uma coisa e outra e o outro argumento trazido pelo pelo pela Procuradoria Geral da República é de que quando a
carta Federal de 88 estabelece lá no artigo 5º do no seu artigo 5to que todos são iguais perante a lei ali se está falando do que nós chamamos de igualdade formal mas que ao lado em paralelo a igualdade formal nós temos que ver e e e examinar a existência da Igualdade Material e a igualdade material seria um mecanismos que O legislador ou que ou mecanismos legais que asseguram o efetivo exercício desta igualdade porque a igualdade formal na realidade ela nem sempre trata os desiguais de forma igual e aí então estes mecanismos da Igualdade material é
que são os mecanismos legais que permitem controlar essas essas diferenças essas distinções esses desequilíbrios que O legislador Busca atender inclusive quando dispõe no 1641 inciso 2 que quem casa com mais de 70 anos precisa de uma relativa proteção como outras categorias sociais são protegidas pelo Estado Temos vários exemplos disso O própria a própria pessoa idosa não se chama mais idoso a própria pessoa idosa o artigo 230 da Constituição Federal traz mecanismos de proteção o estatuto da pessoa idosa existe paraa proteção daqueles que consideram mais vulneráveis então os Mecanismos legais desta chamada eh desta chamada eh
ui vê o que que é chegar ao 70 nin é desta meu Deus desta proteção eu tem outro tema eh tem sua razão de ser tem a sua motivação né então eu hoje é esta conclusão que eu queria trazer eu ainda não tenho opinião formada porque é muito Recente mas eu hoje me questiono se efetivamente este artigo 1641 inciso 2 é ou não é constitucional tenho uma inclinação para até entender que ele é constitucional para assombro de qualquer um que esperava que eu dissesse o contrário Até porque eu escrevi o contrário e não me desmenti
mas isto é uma coisa que eu aprendi porque escrevo e advogo eu aprendi como defesa é muito comum nas petições quando eu faço as pessoas Contestam ou replicam o que eu escrevi dizerem lá Como disse roff madaleno na página tal assim assim e assado e aí transcrevem tudo que eu escrevi como Vocês poderiam transcrever tudo que eu escrevi no livro a favor da inconstitucionalidade do 1641 E aí eu sempre tenho a mesma resposta mudei de ideia não mudei ainda de ideia mas posso mudar de sorte que nada é Absoluto tudo é variável Inclusive essa questão
só que nos 2is minutos que me restam só que tudo que nós falamos aqui todo o tempo que eu ocupei de vocês foram 30 ou 40 minutos 30 foi pouco todo o tempo que eu ocupei de vocês tudo isso é absolutamente inútil tudo isso não chore tudo isso é absolutamente desnecessário por quê Porque se nós olharmos bem o que que existe uma tentativa de proteger um patrimônio que eu já tinha a tentativa de proteger os Bens aprestos que são os bens anteriores ao casamento bastava No meu modo de pensar bastava que O legislador atribuísse aos
que tem mais de 70 anos e neles eu me incluo bastava que ele incluísse a possibilidade de que todos nós como todos vocês se não adotam um regime específico através de pacto ou contrato social para todos vocês inclusive nós que temos ou que chegaremos ao 70 o regime da comunhão parcial por quê Porque esse regime só Vai dividir o que os dois efetivamente adquiriram de comum e por que que eles não podem adquirir por que que eu posso ter 70 ela 40 e nós não podemos adquirir Por que que pode ser que eu tenha 70
e ela 69 embora não pareça E por que que eu não posso adquirir Essa é a questão nós estamos discutindo absolutamente nada porque esse regime da comunhão parcial se fosse aplicado aos que T mais de 70 seria um regime absolutamente injusto e não injusto porque esse hoje é Injusto injusto Porque se ela tiver 40 não tem patrimônio nenhum mas se ela tiver 69 não tem patrimônio nenhum mas se o nosso casamento durasse com os 40 dela ou com 69 dela mas com os meus 70 que logo termino os bens que nós adquirimos no curto tempo
que eu vivi feliz porque fiz minha escolha por minha autonomia por minha liberdade por minha livre escolha Então esta livre escolha também deveria me dar o direito de deixar Adquirindo coisas no propósito de que fossem comuns mas que que faz O legislador seede quando legisla o grande problema do Brasil é que ele legisla muito pouco de modo que tudo Geralmente vem da doutrina da jurisprudência E é assim que a gente constrói o direito de família no Brasil vde o nosso código de 2002 terminou meu tempo vi o código de 2002 Levou 27 anos para ser
gestado e vem o do jeito que venho e assim é que talvez a gente ainda passe os próximos 10 20 30 anos tentando melhorar o nosso direito de família tentando melhorar o nosso direito das sucessões e principalmente agradecendo a paciência e a presença de cada um de vocês e principalmente melhorando as nossas relações pessoais melhorando as nossas relações afetivas enfim realmente podendo ser de alguma for Mais felizes do que o legislador quer muito [Aplausos] obrigadoo obrigado gratos Professor Rolf que prazer te ouvir obrigado pela brilhante exposição Agradeço também as doutoras Mariana vaness la e peço
que as doutoras e o doutor acompanhem da plateia a nossa próxima exposição muito obrigada E o nosso próximo tema será aspectos sensíveis do seguro de vida e Da previdência privada no planejamento sucessório Obrigada professor obrig e para abordar esse tema eu gostaria de convidar a mesa novamente o professor Igor Jorge Cruz Freire bem como o Dr Fernando Figueiredo advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório que irá presidir a mesa acompanhado das convidadas doutoras cludia pessolano Sandra Linette James ambas membras do grupo de trabalho planejamento Sucessório e holdings da OAB São Paulo Doutora Cláudia falta d
Sandra né Ah tá chegando Oi tá bom tá bom Sem problema mas na verdade não atrapalhei a foto não né fotógrafo acho que eu passei atrás bem na hora não então tá senão vai ficar só meu black power e eu passo a palavra nesse momento ao Dr Fernando figueiro e logo em seguida convido o professor Igor a fazer A sua apresentação um bom painel a todos e a todas Boa tarde pessoal tudo bem com todo mundo é um imenso prazer estar aqui hoje perante a todos vocês para presidir a mesa desse excelente profissional ser humano
incrível nosso palest esta vez Dr Igor Jorge Freire advogado há 19 anos e consultor jurídico especializado em planejamento patrimonial sucessório com escritório no Brasil e nos Estados Unidos Professor fundador do programa de Formação de planejamento patrimonial e holds pós-graduado em direito e processo tributário e Mestrando em contabilidade tributária podia ficar aqui uns 20 minutos falando do extenso currículo do Igor mas já passo a palavra para ele que com certeza vai agregar bastante falando sobre a utilização de ativos securitários dentro dos planejamentos patrimoniais sucessórios então sem mais delongas com vocês Dr [Aplausos] Igor bem boa tarde
aqueles que aqui estão Saúdo com muito carinho com um grande abraço mesmo porque muitos de vocês aqui acredito já alguns eu sei que vários aqui são são alunos queridos outros colegas de profissão professores também e tenho certeza que quem tiver aqui hoje vai ter não só um bom uma explanação no mínimo razoável sobre a questão dos ativos securitários mas iso tem reflexo direto no seu bolso em termos de advocacia em termos de Exploração desse Campo né máxim No que diz respeito à reforma tributária Porque se alguém ch me acompanhar nos Stories durante este viu que
lá fora eu estava numa prosa com querido Jefferson Valentim e ele né do lado oposto da força estava me trazendo lá Quais são as armadilhas que brincando óbvio né Quais são as os novos projetos de lei que estão sendo tratados especialmente a lei complementar que vem sendo debatida e vem Sendo edificada por ele mesmo e você sabe que o Jeferson é um cara bom na fiscalização pois bem brincadeiras a parte vamos aqui da sequência tô com o meu tempo ali na tela então vou deixar o celular aqui de lado Cadê o tá aqui bem aqui
brevemente por rí S passar aqui ok e o principal né É claro minha amada Débora meu Faísca 01 né e o o 02 tá aí o Dandan minha esposa tá atrás de mim igual a frieira para pro terceiro eu Tô correndo tenho uma medida protetiva contra ela vamos lá p sucessório el acho que porque eu trabalho com isso queer fazer né Mas vamos lá pois bem os temas a serem abordados nós navegaremos sobre previdência seguro de vida depois vou tratar brevemente de alguns tipos dos mais comuns de previdência eh de modalidade de previdência vou falar
sobre natureza jurídica dos ativos securitários Isso vai nos dar base e fulcro para que possamos entender o que Que está acontecendo no STF o que que aconteceu no STJ e qual foi a pical que foi jogada no STJ ah na sequência trataremos sobre questões tributárias na Previdência Privada Quais são as questões tributárias existentes no seguro de vida né muitos aqui acham que não tem questão tributária tem questão tributária no seguro de vida sim tá e depois questões dirit prudenciais que cercam o tema e aplicação do seguro de vida no Planejamento patrimônio assessório que eu quero
entrar em aspectos práticos e falar como que na advocacia nós podemos oferecer o seguro de vida Eos ativos securitários para os nossos clientes como ferramentas que trabalham em sinergia com eventualmente holding e outros instrumentos a fim de que os colegas também possam ser remunerados dentro dessa construção sinérgica e não uma construção milp né que parece que holding é Jesus Cristo agora né só falta Ressuscitar né é um absurdo isso é um absurdo então nós sabemos que existem vários outros instrumentos tais como Testamento codicilo inventário doação usufruto usufruto vitalício com instituição em reserva que são coisas
distintas procuração com cláusula em causa própria lá do 685 né previdências privad seguro de vida trust offshore Private foundations S accounts contas solidárias e por aí vai são muitos instrumentos que devem necessariamente Serem observados tratados analisados a fim de que aquilo que se entrega pro cliente seja o melhor conteúdo possível muitas das vezes tem chegado no escritório Esse é uma área nova compliance de PPS é chique né é tão sonoro quanto holding é Chique né é caro né E tá eu tô fazendo isso lá agora compli de PPS análise de conformidade é para dizer se
tá certo ou errado eu prefiro dizer até para ser delicado que esse tipo de trabalho não tem a ver com Está certo ou errado eu tô escrevendo ano que vem nós temos um livro eu botei uma teoria chama squeed Orange né a a teoria da laranja espremida esprememos uma laranja com cinco dedos tenta espremer a laranja com dois a não ser que você seja um super dotado de dedos você vai tirar ali se tiver 100 ml você vai tirar 10 ml 5 ml é errado tirar 10 ou 5 não é ineficiente então justamente sobre esse
ponto de vista que eu quero abordar essas questões sobre as quais eu Acabei de delinear com os senhores aqui pois bem previdência versus seguro de vida previdência privada e botei de maneira leiga para que nós possamos ter um Navegar tranquilo nesse tema é um produto direcionado implementação de renda sendo paga por sobrevivência E aí pensem em aposentadoria ou invalidez total e permanente notem que isso é algo cumulativo e não alternativo Ok já o Seguro de vida ele é um benefício de caráter indenizatório que se paga pela ocorrência do evento morte especificamente é o nosso sinistro
aqui que é a protegido e aqui eu quero trazer a alguns conceitos do direito civil máximo em relação à natureza jurídica dos contratos contratos comutativos e aleatórios a Previdência Privada ela é um contrato de caráter comutativo você consegue ter a expectativa daquilo que você entrega e daquilo que você recebe é Muito natural a previsibilidade daquilo explico porque previdência privada nada mais é do que uma casca casquinha quebrou o que que tem embaixo investimento gente fundos de investimento previdência privada ao contrário de um seguro ela não é um contrato que é aleatório o contrato aleatório de
seguro de vida ele é justamente aquela ausência de expectativa daquilo que vai se receber e quando vai receber se é que Vai receber mesmo porque o contrato de seguro de vida ele pode ser rescindido de sorte que a provisão de da reserva matemática vai ser restituída aquele que está pagando os PR então daqui eu quero começar com esses esses essas duas questões contrato comutativo e o contrato aleatório de sorte que o contrato de seguro de vida é um contrato aleatório e aqui eu faço até a minha distinção com querido amigo Pablo Arruda estava batendo papo
sobre isso uma vez e E Pablo falou pigão eu eu não concordo que o contato seg de vida seja aleatório mesmo porque a os pagamentos de prêmio todo o cálculo de seguro de vida é feito com base em índices atuariais então com base nos índices Aris você teria uma previsibilidade de Perdas e Ganhos naquilo que você está Ah pagando mas amenidades à parte em relação a essas questões com médicas não são o centro da do nosso debate aqui modalidade de previdência vocês Forem lá no SUSEP vocês notarão que há dentro da SUSEP uma descrição enorme
com relação à previdência privada de sorte que vocês conhecem a Previdência fechada dentro daquelas companhias né não é o nosso tema aqui mas as mais comuns as previdências abertas e os produtos mais comuns dentro do mercado São PGBL plano gerador de benefícios livres e o vgbl vida gerador de benefícios livres e aqui é necessário falar e que não começa de fato a o nosso bate-papo Natureza jurídica do vgbl do PGBL e é essa a grande confusão que começou no STJ e depois do STJ debater debater uma turma falou uma coisa outra turma falou outra coisa
foi parar na corte especial e agora vai vai vai vai chutar no para tal foli pegou legal aqui rapaz constitucional tributário aqui V tudo aí caneta é minha vamos tratar isso aqui no STF o STJ ralou ralou ralou debateu debateu debateu debateu falou não para tudo aqui Quem vai decidir somos nós então o tema foi afetado eh em repercussão geral lá no STF e dentro deste tema tal como no tema 796 né que muitos de vocês aqui que acham que isso vai acabar no STF não vai provavelmente esse tema vai terminar no STJ se a
discussão descambar com relação à base de cálculo mas este tema aqui especificamente ele está navegando sobre a questão de natureza jurídica e qual é a importância disso queridos o vgbl o vida gerador de benefícios Livres Ele é pago de maneira híbrida quando você paga o vgbl você paga uma parte lá dentro desse contrato que é de seguro de vida e uma parte que é de previdência tal como se fosse aposentadoria a pergunta é essa natureza de aposentadoria contamina o seguro de vida ou o contrário ou o seguro de vida que você paga lá dentro contamina
E aí você tem o Frankstein jurídico de sorte que você precisa dizer se isso é um seguro de Vida ou se isso é uma previdência privada aqui no Brasil nós temos muitas dessas questões né esses frankin e e o PGBL especificamente E então deixo para nós tocarmos ess assunto um pouco mais à frente e o PGBL não há qualquer tipo de dúvida que ele é um produto de acumulação Por que que ele não produto de acumulação porque eu vou mostrar para vocês a própria susepe que é a mãe que é a mãe do tema falou
assim como a minha mãe botou meu nome de Igor Jorge não Riam ela fez isso comigo com dois os tav como se tivesse soluçado no cartório Igor ô Jorge ela fez isso comigo mas é ela que deu ela fala ele é o Igor Jorge a susepe disse que o PGBL Ok é um produto de investimento tanto é produto de investimento de acumulação que paga ess imposto de renda Fantástico descobrir a roda agora e o vgbl seguro de vida tem seguro de vida não é seguro de vida será que a natureza jurídica daquela parte de aposentadoria
tal como Se fosse um PGBL você ela contamina a parte de seguro de vida ou vice-versa a pergunta que eu fiz agora a pouco verdade é que vgbl também paga também paga imposto de renda Então já temos aqui veja elementos mínimos com relação à matrizes tributárias de que é uma riqueza sendo tributada ali porque a renda por como falei a casquinha da previdência privada guarda embaixo o quê investimentos quantos de vocês aqui se lembram que na pandemia a previdência Privada de vocês de muitos de vocês deu negativo por que será contrato com comutativo vinculado a
alguns índices você tem lá é investimento e a SUSEP faz analogia com a minha mãe dona Silvana é tão fácil botar um nome simples botou Igor Jorge e aí ó no sexto relatório de acompanhamento de mercados isso de 2018 já Olha o que ela fala os produtos Cadê o laser aqui esse é o vermelhinho laser é o vermelhinho deixa eu ver aqui tá aqui ó deixa os produtos dos Mercados de Seguros e Previdência complementar aberto for reagrupados de acordo com as características de cada produto e classificados como produto de seguro ou de acumulação então ou
é seguro ou é acumulação o vgbl por exemplo Apesar apesar preposição adversativa para vocês que lem quem é da época do segundo grau apesar de estar contabilizado com produto de seguro de sobrevivência foi classificado n Relatório como produto de mercado de acumulação acumulação isso porque o vgbl É de fato é de fato um produto de acumulação previdência semelhante a quem ao PGBL gente inserido no âmbito do seguro de pessoas por razões regulatórias e fiscais assim os produtos do mercado de seguros excluindo do vgbl foram classificados nos segmentos a pessoas parará parará parará parará e os
produtos do mercado de acumulação foram Classificados nos segmentos previdência tradicional pgv e vgbl Então veja a mãe da criança disse no relatório no sexto relatório de acento de mercados 2018 que é produto de acumulação não Professor Mas eu vi jurisprudência no STJ mas tem no STJ tem um monte e sabe por que que tem um monte de juris no STJ dizendo que isso aqui é seguro de vida porque a culpa é nossa nós não nos debruçamos sobre esses temas E aí enterra de cego quem tem quem tem Como que é quem é a olho quem
tem um olho é um treco desse é rei né E aí assim como o tcmd TBI é um monte de patinho feio nós não produzimos nada sobre esses temas e lá no STJ aconteceu isso E aí seguindo adiante nós temos aqui mais questões que fundamentam isso tanto é um produto ulação tanto é o investimento que existe a lei a famosa 11196 né que muitos de vocês que são meus alunos conhecem o artigo 40 dessa lei lá aqui Né incisos 1 e dois né os fatores de redução né com relação a bens Imóveis etc veja no
artigo 884 O que é dito é facultar ao participante do plano de previdência complementar enquadrado na estrutura prevista no artigo 76 dessa lei o oferecimento como garantia de financiamento imobiliário de cotas de sua titularidade dos fundos de que trata o referido artigo e esse referido artigo trata de quê 76 as entidades abertas de previdência Complementar e a sociedad seguradoras poderão a partir de Prime Dian 2006 constituir fundos de investimento com patrimônio segregado vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência estruturados na modalid de contribuição variável
por elas comercializadas gente assim não precisa ser muito gênio não se você está pegando um financiamento com entidade fiduciária E você precisa dar uma garantia você dá pode ser um investimento pode ser um bem imóvel pode ser um carro ouro pen ouro e por aí vai vocês acham mesmo que teria uma lei e o banco aceitaria algo que de fato não fosse uma riqueza palpável que estivesse à disposição financeiramente de diferente de um seguro de vida seguro de vida você não consegue oferecer porque seguro de vida não é algo que está pronto e disponível ele
é constituído por meio de Um fundo complexo que em determinado momento faz nascer o direito para o beneficiário daí Por que não existe CMD no seguro eu vou falar um pouco mais à frente não há transmissão intergeracional tal como o Valentin falou um pouco mais cedo tá no livro dele esse termo então veja mais o fundamento para dizer que eh nós temos aí um um investimento típico E aí chegando aqui no seguro de vida artigo 794 do Código Civil fala que O seguro de vida ele é o quê impenhorável e não se considera para qualquer
fim de herança artigo 833 do Código Processo Civil no inciso sexto vai na mesma linha tá E aí eu quero falar sobre a tributação mas na parte de isenções muito cuidado vocês são da seguro tem vários aqui os são meus alunos já sabem já a pessoa jurídica beneficiária de seguro de vida ela não é isenta do ir em todos os casos apenas na forma do artigo 525 do Decreto 9580 de 2018 que é o regulamento do imposto de renda ou seja apenas empresas do lucro real vocês são da área de seguros muito cuidado na hora
de fazer o o cálculo da pólice Considere a tributação disso se essa empresa for o quê Simples Nacional ou lucro presumido muito cuidado a pessoa física ela tem naturalmente emão isso tá na 7713 lá no seu artigo 6º inciso 13 e as questões jurisprudenciais que cercam o tema E aí eu vou trazer para Vocês aqui o que que o que que aconteceu gente a nossa Justiça Ela é excelente é fantástico por isso que a gente ganha dinheiro Olha só o o STJ começou com essa conversa aliás isso Começou não só dentro dos meand cíveis mas
também na justiça do trabalho pessoal trabalho animado para penhorar as coisas Você sabem disso né E aí se vocês derem uma navegada na jurisprudência trabalhista vocês vão ver que a Previdência Privada é largamente Penhorada e pasmem os magistrados quando vão tar Fala um negócio absolutamente Óbvio é um investimento porque você pode fazer aportes e retiradas a qualquer tempo em alguns casos Você tem uma Você tem uma uma carência de 60 dias que você tem que respeitar mas depois você coloca e tira a hora que você quiser você não faz isso num seguro de vida a
Previdência era calculada de acordo com os seus aportes e com as suas retiradas se você tiver no período de acumulação De fato você vai ter alguns reflexos lá na concessão do benefício então isso começou a ser penhorado lá dentro da J do trabalho e aí aí que eu falo gente eu descobri em que p o seguro de vida ser impenhorável tem um advogado a gente quando as coisas a gente corre atrás né Tem um advogado começou a pesquisar pesquisar pesquisar Ele leu leu leu ele conseguiu penhorar o seguro de vida mas como que ele penhorou
Pois é Gente quando você paga o prêmio do seguro de vida e prêmio não é nada legal não é parcela mesmo tá botar o nome de prêmio porque é prêmio para eles recebe dinheiro pra gente é parcela quando você paga a parcela prêmio o seguro de vida isso constitui uma provisão matemática de benefício a conceder uma reserva técnica uma reserva matemática tá e justamente esses valores dão asos e sustentabilidade para o pagamento do futuro e eventual benefício né Indenização para o beneficiário agora olha que interessante eu não tenho como penhorar o seguro de vida porque
o direito não nasceu se não ocorre o sinistro eu não tenho dinheiro eu não tenho o capital segurado porque só acontece depois que o sinistro no caso no nosso caso aqui a morte acontece você penh oraria né você estaria em possibilidade na verdade de penhorar porque o 794 fala que é impenhorável aí eu li a petição de desse advogado eu Falei o ele o homem é bom tá eu li lá falei Car esse cara quase me convenceu quase que destrui a palestra toda ele construiu um raciocínio com base em PGBL vgbl tal como se vgbl
PGBL fosse a mesma coisa que seguro de vida mas não é fulcin de porco não é tomada meu falecido pai já dizia não mistura os com bugados a gente tem que fazer a separação do jeio do trigo e aí ele foi foi foi como esse tema é um tema pouco debatido tal como tcmd tal como TBI mais Um patinho feio como é que é o negócio do olho em terra de quê em terra de quem em terra de de céu quem tem um olho é R cara falou esse negócio é bom que esse cara falou
é bom tu tome caneta pum penhorou não fosse o bastante tudo bem O magistrado desconhecia porque ele né o professor T més Salém falava já né o mundo dos fatos é o mundo do direito o mundo direito é o mundo dos fatos né o juiz está distrito aquilo que lhe é Entregue E aí chega pro vou penhorar penhorou E aí ele intimou a compania de seguro para que ela se manifestasse aí quando eu li a compania de seguro assinando e falando o próprio vice-presidente assinando ela falou bem assim porque ele falou não diga à compania
se há algum dinheiro disponível não tem dinheiro disponível porque aquele dinheiro da profissão matemática benefíci a conceder forma um bolo Total dentro da Seguradora a fim de que você tenha os pilares então eu não vou piorar o apartamento eu vou arrancar as Pilar D no mesmo Jesus não é difícil de entender isso e o o vice-presidente da própria empresa falou tem aqui disponível r000 falei pai do céu não é possível o vice-presidente deve ser o advogado só pode só pode Jesus falei enfim e aí isso passou isso já tem tempo já isso lá de 2000
2011 eu acho né os meus alunos que participam nos workshop lá meus cursos Falei pai do céu falei tá bom então por que essa essa celeuma e nós voltamos para essa questão do do STF porque há pouca produção científica e pouco debate e aqui está sendo debatido vejam recursos extraordinários em quem se discute à luz dos artigos Tais Tais Tais se o contexto do qual resulta a percepção de valores direitos relativos ao PGBL e vgbl pelos beneficiários em razão do evento morte do titular desses planos Consiste em verdadeira transmissão causa mortes Para efeito de incidência
do imposto de renda e aí ele continua falando sobre essa questão lá no Rio de Janeiro constitucionalidade ou inconstitucionalidade do itcmd sobre as verbas de natureza de previdência privada e este debate ele passa necessariamente sobre a natureza jurídica é ou não é investimento pai amado se eu dou em garantia se é um investimento não é difícil presumir-se a Possibilidade disso ser partilhado em que Pese a existência de lei dizendo que desculpa de entendimento dizendo que aquilo ali é um seguro de vida análogo Então veja que as naturezas jurídicas tal como se fosse um seguro de
vida ou a Previdência Privada ou investimento elas se confundem há uma nebulosidade pela falta de debate e parte dessa Culpa É nós que não desenvolvemos conhecimento dentro dessa temática e me faltam 7 minutos aqui isso Aqui daria para falar no Mimo as 5 horas eu quero trazer pros senhores algumas explicações interessantes do seguro de vida para vocês que estão aí no final eu vou colocar esse KC vocês vão conseguir baixar esse material tá E vão participar do sorteio também da bolsa Lá do meu curso ISO vai entrar no próximo slide pois bem a equalização externa
da legítima ué se o 794 fala que não é possível você equalizar legítima com algo que não é de legítima como é Que você faz isso simples eu não mando o dinheiro para o beneficiário eu mando o dinheiro para quem vai pagar a conta transformei o dinheiro um dinheiro possível de ser utilizado em equalização porque se você coloca o beneficiário direto achando que quando você morrer né sei lá vamos sup um filho caixa dois né um filho sem nota tá lá e aí ele recebe vocês não conhec filho sem nota não gente é assim ó
não tem os meus estão todos por dentro Mas enfim se você coloca ele como beneficiário ele vai receber o seguro de vida e vai morder a legítima e pode receber mais do que aqueles que você gostaria que ficasse com a maior parte do patrimônio então daí a possibilidade de equalização externa e e outra utilizando menos dinheiro transmissão intergeracional de Capital gente isso aqui é fantástico o seu cliente tem R 1 milhão deais em Previdência que tá com a Pipoca tá pipocando no STF se vai tributar se não vai tributar aquela coisa toda e o itcmd
você sabe que o negócio tá lindo né Então veja se aquilo é uma reserva para a próxima geração esse cliente pode colocar esse dinheiro num seguro de vida e alavancar esse dinheiro e esse 1 milhão vira mais do que 1 milhão porque o fato morte paga o benefício maior do que aquilo que foi aportado é investimento não contrato aleatório Empenho morávios ainda não então Veja isso aqui é fantástico eu eu utilizo esse eu ensino meus alunos aqui como asset allocation a gente utiliza essa técnica junto com um outro investimento para que o dinheiro que é
utilizado para pagar o seguro de vida não seja desnaturado no final das contas se você utilizou um exemplo prático R 1 milhão deais para transmitir você tem 40 anos o beneficiário vai receber R 2 milhões de Reais só que com asset allocation você consegue no evento morte pagar 2 milhões e mais 1 milhão daqui então a você transmitir 1 milhão você transmitiu 3 milhões aqui nos 2 milhões não vai ter ir não vai ter tcmd e esse aqui naturalmente você se ele não tiver sido esvaziado no pagamento da pólice você vai fazer o inventário dele
mas veja foram 3 milhões ao invés de 1 Milhão só tá bem ah ô Senhor o seguro sucessório empresário Quantas de soluções societárias vocês conhecem tem seguro para isso gente sair um sócio aliás o seu escritório você advogado você se um dia você sair de lá deu algum problema não tem apólice não esse dia tava meus sócios estão aqui temos que fazer a nossa apólice a gente vai discutir isso aqui já o escritório tem que pagar isso tá ã eu botei o caso do Marcelo aqui quem assistiu o jogo né quem quase vomitou quando viu
aquilo veja não quebrou só estourou os Ligamentos acabou com a vida do cara mas foi um drible o cara levantou a bola o jogador entrou entrou na hora que o cara foi completar o drible pisou na perna do cara a perna do cara fez igual do Anderson Silva eu acho que acabou a carreira do cara ali e tem muitos jogador de futebol inclusive aqui em São Paulo que a gente atende inclusive que precisam de apólice precisa Aliás você advogado e advogada se você arrima da sua família e você não tem apólice Cuidado sabia que você
também pode morrer sabia que pior que morrer é ficar inválido você para de Produzir quem quem é que vai bancar você e aqueles que você né é que você aqueles pelos quais você é vocês não param para pensar nisso né você Ach só os morre e fica inválido né Pois é vamos lá sucessão de ativos de alta liquidez isso aqui eu falo sucessão de ativos de alta liquidez dentro de PJ tem tratamento tributário mais oneroso via de regra salvo a utilização de Empresa civilizacional que não tributa a receita financeira isso é muito interessante de ser
estudado mitigação de gcap na venda de bens Imóveis você pode deixar a pólice preparada gente seguro de vida tem muita muita muita muita utilidade e para finalizar eu quero dizer que vários escritórios da área de seguro precisam de vocês advogados para dar consultoria por quê Porque eles precisam conectar o instrumento securitário com Os outros instrumentos sucessórios que vocês dominam e eles pasmem pagam vocês por isso pela consultoria Fantástico e dá para é um bom dinheiro com isso com trabalho mas é necessário estudar e na Via contrária os escritórios especialmente ID Financial que tá fazendo aqui
eu preciso resaltar isso eles encabeçaram o movimento de fazer capacitação de escritórios de contabilidade advocacia para ensinar as questões comerciais as características Comerciais toda carterísticas comercial tem um fundo o quê de estrutura jurídica então nós precisamos conhecer os produtos para conectar de maneira eficiente ah V fazer um seguro vai beleza aí fez o seguro de vida caramba não era seguro de vida Deão Empresarial não vai funcionar é necessário conhecer a característica comercial do produto que tem uma regulamentação jurídica e conectar Então existe sinergia entre Você advogado e o escritório de investimento escritório da área securitária
e viversa porque eles estão nos ensinando Quais são as características a fim de que nós façamos o seguinte já sei aonde eu vou encaixar isso aqui para entregar o melhor benefício é a squeezed orange é espremer a laranja com toda a força possível para que o seu cliente tenha 100% do benefício que é possível e não 10% e não 20% sábado agora eu vou fazer uma Imersão né presencial quem se inscreveu daqui a pouco vai aparecer o link aí mas lá eu vou levar casos práticos de Absurdos que que chegaram no meu colo de contratos
de alguém que vamos fazer um um curso e etc e tal só que você vê lá pessoa falando de Simples Nacional kide holding não conhece a lei complementar 123 então é necessário buscar aprofundamento técnico não só naquelas questões essencialmente jurídicas prima Face mas também naquelas comerciais de Sorte que você consiga entender aquele produto que existe no mercado e conecte com as soluções jurídicas que você já domina ou que você vai dominar para que o seu cliente que é quem de fato precisa desse serviço tenha o melhor e excelente serviço para o qual nós fomos contratados
espero que essa breve palestra tenha sido proveitosa convid a fazerem a leitura o material será disponibilizado e agradeço desde já Deus vos abençoe um grande abraço Obrigado Igor pelas excelentes explanações fazendo a diferenciação da utilização de ativos securitários previdência privada em benefício do seguro de vida parabéns mestre Obrigada Dr Igor por favor por favor eu vou esqueci de falar vocês dúvidas eu vou abrir eu vou abrir uma caixa de perguntas agora eu vou responder todo mundo ainda que você que Tenham 1 perguntas eu vou parar vou responder todos vocês eu vou abrir a caixa de
perguntas agora no meu Instagram tá vou ter maior prazer de poder fazer isso e tá aí o que vocês possam baixar o material muito obrigada D Igor peço Que permaneça conosco Obrigada Dr Fernando D Cláudia e peço que da plateia exposição o Dr Igor que vai presidir a próxima mesa então peço por favor que continue aqui Conosco uma foto para eternizar esse momento registrar esse grande momento e a nossa próxima exposição tem como tema imunidade do ITBI e o tema 796 do STF E para isso eu convido à mesa o professor Rogério Dias de maneira
virtual conosco também está o professor Tiago Viola que estaria presencialmente mas devido à impossibilidade lá do aeroporto Do Rio de Janeiro também não conseguiu se fazer presente fisicamente conosco e eu convido também a d Kina Jabor e o Dr Júnior Barbosa palestra lá no terceiro andar mas em breve está conosco Ambos são membros do grupo de trabalho de planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo uma salva de palmas para composição da [Aplausos] Mesa e eu entrego a palavra para o Dr Igor bem estão cansado de ouvir minha voz né n queria passar a palavra
Professor Rogério Dias também e pro professor thgo viola que acho que já está online lá no Rio de Janeiro eh aos quais faço saudação em nome da OAB de São Paulo na pessoa também da nossa querida professora Mariana arteiro que tem nos conduzido de maneira tão brilhante com relação ao desenvolvimento desses estudos e agora é a hora né é o ITBI né gente é o tema 796 e eu tenho certeza que o professor Thiago que está até representando de certa forma por ser membro da Associação Nacional de Procuradores municipais TR nos trará exposições de maneira
brilhante e o professor professor Rogério Dias que dentre os tributaristas que eu conheço né Eu já tive o prazer de de conversar com o professor Rogério Dias e o desprazer de tê-lo com o meu orientador do mestrado que não é fácil não sabe e Brincadeiras à parte professor tenho certeza que todo o arcabo teórico que o professor sempre traz na nas nas aulas será aqui de grande proveito pro nosso tema então quero passar a palavra agora pro professor Rogério diz e depois jogar a palavra pro professor Thiago que vai entrar online ele tá conectando então
daqui a pouco professor Thiago tá então peço Professor Rogério diz den inícios a as questões sobre o tema 796 do ITBI Olá boa tarde a todos e a todas né um imenso prazer estar com vocês aqui nesta tarde para discutir um tema tão interessante né Eh quando o Igor conversou comigo sobre essa possibilidade né Eu moro no Rio de Janeiro se eu poderia vir aqui hoje falar um pouco de tributário no Brasil é sempre uma aventura né E como professor de tributário Eu sempre tenho um dilema de entrar na sala de aula e falar alguma
Coisa e no outro dia ser desmentido pela jurisprudência as coisas mudam né de uma hora para outra com uma facilidade muito grande e geralmente muitas questões são decididas pelo STF com quórum muito apertado Aí muda um ministro as coisas mudam então né temos aí a possibilidade de ter uma mudança a seguir né já que assume o novo Ministro hoje então a gente vai ter que aguardar muitas coisas que pareciam já pacificadas deixam de ser ou podem deixar de ser e a gente tem Que voltar a tentar entender e às vezes tem muas dificuldade de explicar
o que que tá acontecendo pros alunos porque às vezes as questões são questões de lógica não é não são questão de direito é questão de lógica e fica uma dificuldade muito grande eu sempre digo que se a gente for analisar aí a jurisprudência dos últimos anos desde a Constituição de 1988 né durante um tempo a gente conseguia definir uma Ráo né e as decisões vinham Sendo mantidas e de uma forma coer coerente mas de um tempo para cá as coisas têm mudado muito radicalmente e muitas vezes a custa de premissas dogmáticas não é às vezes
as decisões são tanto quanto casuísticas levam em consideração especificidades sem levar em consideração que essas premissas utilizadas no voto condutor acabam sendo utilizadas depois para definir o tratamento normativo de Uma infinidade de questões e às vezes são aplicadas pelo juiz de piso sem uma análise crítica não é sem uma noção muito clara dos efeitos colaterais dessas decisões e nós tivemos aí uma série de decisões recentes que T trazido aí muitos efeitos colaterais que eu duvido que os ministros tinham noção quando decidiram né diga-se de passagem o caso da exclusão da base de cálculo do piscofins
os problemas que surgiram na operacionalização de quem trabalha com Isso no seu dia a dia e uma dessas questões que são questões interessantes né E que nos fazem refletir profundamente né sobre a construção de uma dogmática tributária que nos Indique uma ciência efetiva né E que possa ser produzida e ensinada e gerar frutos e não gerar descrédito principalmente para quem trabalha na consultoria porque muitas vezes nós aconselhamos os nossos clientes a tomar determinadas posturas e somos surpreendidos de uma hora para Outra com uma mudança radical e sem uma coerência dogmática que justifique tal mudança eh
O Grande Desafio de quem lida com direito tributário no Brasil hoje né eu fui subsecretário de política econômica e tributária do Rio de Janeiro e ali durante muito tempo eu trabalhei com os incentivos fiscais e eu pude ver a dificuldade que é quem tenta lidar né Principalmente com os tributos indiretos no Brasil ICMS PIS e cofins como o Igor Falou né Há pouco na na palestra dele nós temos uma farta doutrina né muita coisa escrita muitas decisões judiciais quando se trata de tributo sobre o consumo pisco fins até porque no Brasil a doutrina né geralmente
é feita por advogados né que são pessoas qualificadas e que geralmente unim útil agradável né se dedicam na pesquisa de temas que depois podem ser utilizados para trabalho da advocacia e da Consultoria e alguns temas acabam sendo Negligenciados pela doutrina e até mesmo pela jurisprudência porque às vezes as discussões acabam nem valendo a pena da contratação de um advogado para levar aquilo né em última instância e o ITBI sofre desse problema né se você for fazer uma análise no Brasil sobre as obras que tratam né do ITBI né ontem eu estava revisitando alguns livros né
eu tenho bastante livro de direito tributário e às vezes dentre né os assuntos dos impostos tem duas três Folhas falando do ITBI e acabou né E muitas das discussões acabam sendo tratadas de forma muito superficial e dific um operador do direito que tem que lidar no seu dia a dia principalmente Nessas questões que envolvem aí o planejamento sucessório Então o meu objetivo aqui né em rápidas palavras é discutir já alerto desde de agora que o meu objetivo principal aqui é confundi-los ainda mais né porque tenho certeza de que Não sairão daqui tendo Convicções Claras sobre
nenhum dos temas mas é que vocês possam refletir e até me ajudar a pensar um pouquinho sobre o tema quando a gente fala né sobre imposto transmissão de bens Imóveis é um imposto extremamente interessante né que tenha uma base palpável que é a transmissão de patrimônio e que em tese não era para gerar tanto problema né porque é uma das bases tributárias mais tranquilas de se tributar diferente do consumo e da renda que tem muitas Implicações né quem estuda política tributária percebe isso claramente mas no nosso modelo nós temos algumas questões bem interessantes e uma
delas é a regra né Posta na própria Constituição Federal que estabelece uma imunidade tributária né quando você vai fazer a realização de capital social e essa regra de imunidade tributária ela não aparece de forma isolada ela vem dentro de um contexto de toda uma dogmática né uma construção que foi sendo feita ao Longo do tempo a primeira questão que se coloca é justamente Qual é a natureza jurídica de uma Norma de imunidade tributária eu acho que essa questão é fundamental né não se trata de Norma de incidência tributária porque ela opera num plano anterior quando
a gente fala de imunidade tributária nós estamos falando em regra de incompetência tributária que conjugada com as normas de competência delimitam o campo de atuação dos entes Políticos então é dentro dessa perspectiva que a gente tem que analisar esse tema Não estou falando de regra de incidência né alguns autores até chegam a dizer que é uma hipótese de não incidência legalmente qualificada mas Eu discordo que para mim não tá no plano da incidência é um passo atrás nós estamos falando de regra de competência e não de incidência não é uma questão cronológica primeiro se define
competência e depois se diz o que não pode tributar tá não é Assim que acontece a ordem é de lógica são duas normas que conjugadas delimitam o âmbito do campo de tributação é a partir do conjunto dessas duas normas a norma de competência e a norma de incompetência que se define de fato que pode ser tributado ou não dentro de um contexto constitucional e a constituição ela faz isso de forma expressa ela define com clareza né Em alguns momentos algumas situações Fatos e pessoas que não podem ser alcançados pela atividade Tributária Por parte dos entes
políticos e se a gente for analisar algumas dessas imunidades tributárias né eu digo aquelas Gerais que estão lá na Constituição Federal que delimitam né no artigo 150 parágrafo 6 nós temos lá imunidade religiosa nós temos a imunidade recíproca né a imunidade cultural né dos livros periódicos n né e e a gente viê uma jurisprudência do supremo sempre num numa forma de interpretar bastante Flexível sempre ampliando o campo da imunidade tributária se você for analisar a imunidade recíproca mesmo não me parece haver dúvidas do legislador quando definiu né o campo da imunidade se estender apenas para
as autarquias e Fundações Mas vem o STF diz não se aplica às empresas públicas em determinadas situações desde que não ofenda a concorrência né mas depois ele vem reanalisado e a aceita a imunidade Ampla e restrita pros Correios que hoje Em dia faz de tudo e concorre né numa certa violação da liberdade de concorrência já que permite que uma entidade possa explorar uma atividade econômica beneficiada não é por uma imunidade tributária que não alcança as outras tendo em vista algumas finalidades e um papel importante que a empresa brasileira de correios tem dentro do contexto brasileiro
mas percebe-se ali claramente uma opção né da jurisprudência no sentido de ampliar O leque das imunidades tributárias a coisa não foi diferente quando ele analisou as questões dos templos de qualquer culto não é ora templo num primeiro momento né vinha sendo interpretado aí pelos fiscos né como espaço físico o Supremo não é entidade religiosa E aí alargou-se grandemente o campo da imunidade né quando você diz que a própria entidade ela que se beneficia então não deixa de ser só imposto sobre a propriedade aí Você tem um leque muito grande a mesma situação acontece quando se
fala da chamada imunidade dos livros né imunidade cultural ora né vinha aí uma situação de aceitar a imunidade apenas pelos livros físicos em razão de uma evolução né da da própria tecnologia mudou-se o entendimento para que fosse aceito a imunidade inclusive aos livros eletrônicos e inclusive aos suportes necessários paraa leitura desses livros eletrônicos a mesma coisa aconteceu com As imunidades das entidades eh sem fins lucrativas entidades assistenciais né que muitas receitas que a princípio não estavam vinculadas ao exercício da atividade essencial mas que foram revertidas em né do Objetivo institucional foram declaradas imunes então a
gente percebe claramente aí uma posição expansionista do Supremo Tribunal Federal quando Analisa as hipóteses de imunidade tributária E aí causa um pouco de Estranheza quando vem né o Supremo Tribunal Federal ao analisar a imunidade específica do ITBI e diz que não pode ter esse tipo de interpretação se trat de imunidade ou seja contrariando aquilo que já vinha sendo praticado desde 1988 numa expansão crescente e toda a imunidade tributária Como regra que delimita a competência né e o meu orientador do doutorado Ele é o professor que escreveu aquele o dever fundamental de pagar impostos né e
e ele Batia muito nessa ideia de que a gente né como membro de uma sociedade eu tenho o dever de pagar e isso acabava sendo um limitador no momento da interpretação da legislação tributária ou seja o dever existe então quando eu excepcion esse dever para não ofender o princípio da legalidade da Igualdade né eu teria que fazer uma interpretação tanto quanto restrita dessa situação mas quando a gente pensa em todas as imunidades previstas na Constituição tem uma finalidade muito clara e ela protege um valor constitucional nós temos o princípio federativo na imunidade recíproca nãoé a
liberdade religiosa na imunidade das entidades religiosas a própria proteção da cultura e quando O legislador fala da imunidade do ITBI não é diferente eu tenho um valor importante ali que a liberdade iniciativa a liberdade do exercício da atividade Empresarial como a entidade Empresarial ela é uma ficção jurídica ela não tem vida própria ela precisa do aporte financeiro dos seus sócios para desenvolver a sua atividade e inicialmente como ela não tem receita os sócios aportam aquilo que a gente chama de capital social e a partir desse capital social é que ela tem as condições para desenvolvimento
das suas atividades isso é Vital e a gente sabe que no dia a dia as pessoas montam empresas né não sei as grandes mas Colocam um capital lá de 20.000 escritório de advocacia 10.000 não é e é um valor irrisório lá que você coloca para fim de atendimento de uma formalidade mas o objetivo por trás de tudo isso é que a gente tenha recurso ou que a entidade Empresarial tenha recurso para desenvolver a sua atividade então se eu coloco isso como eh capital social a integralização do capital social ou mesmo a reserva de Capital que
também tem a finalidade de ajudar a empresa no Desenvolvimento das suas atividades em alguns casos a reserva de capital até condição de sobrevivência num país instável como o nosso financeiramente se você não tiver condições de recursos né guardados para esses imprevistos para suportar prejuízos que os lucros não foram capazes né de de compensar ou mesmo para depois em momentos vou aumentar o meu capital social eu vou fazer investimentos a própria atividade passa a correr risco então eu Não vejo sentido essa questão da limitação né quando a constituição fala na realização de Capital eu busco né
interpretar essa expressão da Mais lata possível Ou seja é todo o recurso aportado pelo sócio Para viabilizar o exercício da atividade Empresarial então ao meu ver até mesmo a reserva de Capital não deveria ser tributada então ela estaria fora das normas de tributação Por parte dos Municípios e o ministro marco Aurélio nesse julgado ele fala isso de forma bastante Clara mas não aprofunda né uma discussão que passou para ele era uma coisa tão simples que não precisava nem desenvolver e quando a gente vê a própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes é uma decisão também
bastante suscinta que passa muito ao Largo do campo material e parte da ideia de uma interpretação literal se a constituição fala que é a realização de Capital por Realização de Capital entenda-se a integra realização do do do Capital subscrito tudo aquilo que ultrapassa os limites do Capital subscrito passa a ser tributável então me parece que essa interpretação ela foge do sentido da Razão de existência da própria imunidade que Visa estimular a criação e a instituição de novos Empreendimentos empresariais Lembrando que a empresa ela tem a sua função social Então apesar dela ser uma Um agente
n paga de tributos ela gera riqueza ela gera empregos então o incentivo constitucional para não se pagar tributo tem uma razão muito grande porque ali ela pode gerar riquezas que transcendem a tributação que deve ser paga ao estado Por isso me parece fazer muito mais sentido estender a imunidade a todo o aporte de recurso que os sócios fazem Para viabilizar o exercício da atividade Empresarial do que se fez paraa extensão de algumas situações das Imunidades clássicas Então esse é o primeiro ponto né me parece que essa interpretação dada pelo Supremo ela vai contra o aspecto
teleológico da própria noção do que é uma imunidade tributária e dos fundamentos que justificam a sua instituição Então eu acho que é uma questão que tem que ser debatida embora Ah mas já é um tema foi com repercussão geral e acho que advocacia tem um papel importante nisso ela não pode se acomodar e desistir da luta quanto o Supremo afirma uma premissa Nesse sentido porque como eu disse as coisas mudam com um ministro Então se a gente continuar falando se a gente continuar escrevendo defendendo dogmaticamente de forma científica esse cenário pode mudar e a ideia
da imunidade pode tomar força novamente e entender que Inclusive a reserva de Capital pode ser alcançada pela imunidade não vejo grandes problemas nesse tipo de interpretação a gente já tem coisas que foram decididas Com uma interpretação que transcendeu até os limites do razoável desse dentro desse Campo se a gente pensar na entidade Empresarial como entidade que tem função social que geradora de empregos e que essa reserva de Capital ela tem uma finalidade de permitir a Inclusive a continuidade da empresa faz todo sentido a sua manutenção Então essa é a questão Então para mim não faz
sentido dogmaticamente à luz de tudo que o Supremo decidiu até agora essa Restrição é o primeiro ponto né que eu queria abordar com vocês nessa minha fala respeito né as opiniões em sentido contrário Mas se a gente for pensar na imunidade como Norma de estrutura e o que tá por detrás da imunidade tributária né não me parece fazer sentido esse tipo de limitação não me parece esse é o primeiro ponto né que eu queria abordar com vocês nessa minha pequena fala bom superado Essa questão aí vem a Então vamos imaginar que de Fato tenha que
se tributar apenas se imunizar apenas o capital subscrito né e a partir daí eu teria a possibilidade de tributação né algum dos argumentos das pessoas que criticam isso Dizem que a imunidade ela não pode ser parcial a imunidade ela é total não Eu discordo desse tipo de premissa porque a imunidade ela é definida nos termos visto na Constituição Então ela pode recortar uma determinada realidade e só aquela realidade ser alvo da tributação Isso é possível fazer Eu discordo do que vem anterior não foi essa a intenção do legislador e quem conhece como funciona o processo
legislativo sabe que muitas vezes as palavras não são utilizadas no seu jargão técnico né para o o empresário tudo é o capital social a reserva de Capital Embora tenha outras finalidades contáveis mas passa muito m desapercebido tem muitos advogados Que Nem sabem a diferença do que que é um capital e reserva de Capital Então essa É é uma questão transcendendo essa essa discussão aí nós vamos para Qual é a base de cálculo do ITBI né para fins de tributação a a constituição Ela não ela vai dizer que cabe a lei complementar definir essa base de
cálculo e quando a gente fala em base de cálculo eu gosto muito do conceito do Professor Geraldo Ataliba que fala né que a perspectiva dimens né da hipótese jurídica de incidência então é um aspecto econômico que vai medir do ponto de vista da Geração de riqueza né a materialidade do Imposto essa na sua essência então embora exista uma liberdade para O legislador complementar definir essa liberdade Ela não é uma liberdade absoluta porque a base de cálculo tem que medir a materialidade de incidência quando a gente tá falando um tributo como o IPTU que é imposto
sobre a propriedade né e a materialidade a transmissão a título onerosa dessa mesma propriedade a base de cálculo possível Só pode ser o quê o valor dessa transação não posso me afastar muito disso aí vem o código diz que é o valor venal e por valor venal né a doutrina sempre costuma dizer o valor de mercado e aí vem o grande problema o que é valor de mercado o próprio mercado tem um conceito conturbado porque valor de mercado tem a ver com momento não é conjuntura então um imóvel que vale R 1 milhão deais pode
ser vendido em algum Momento por R 500.000 imagina imaginemos que alguém esteja com problema na saúde precisa vender um imóvel para pagar uma operação se ele pôr em Venda o imóvel por R 1 milhão de reais ele não vai conseguir vendê-lo ele vem vende por 500 Então qual é o valor da transação o imóvel Vale Teoricamente 1 milhão mas naquele momento qual foi o valor de mercado mercado é uma conjunção de força oferta e procura né Eu preciso vender rapidamente e aquele que quer comprar Nesse momento não quer pagar 1 milhão ele quer pagar só
500.000 então eu posso vender por R 500.000 E a prefeitura me exigiu ITBI sobre R 1 milhão deais não faz sentido isso não faz sentido para uma única razão Ora se Teoricamente a base de cálculo vai medir a materialidade de incidência a expressão Econômica se o imóvel que valia 1 milhão e eu vendi por 500 a manifestação de riqueza que se vislumbra nessa situação é só 500.000 não houve manifestação de riqueza em em 1 milhão porque eu não recebi efetivamente R 1 milhão de reais então não se pode tributar e eu já vi casos e
algumas as discussões Inclusive eu já ganhei algumas situações na justiça geralmente desse dessa situação o cliente teve que vender a propriedade rápido vendeu a baixo do custo a prefeitura com base na pautas não não aceita esse valor e arbitrou a gente tentou discutir administrativamente não Conseguimos fomos para o poder judiciário e no poder judiciário conseguimos trazer né o bom senso à situação e se identificou que o valor é o valor da operação então nós temos agora uns precedentes do STJ que já sinalizam nesse sentido isso é bastante interessante né que a transação efetiva é eh
o valor da transação efetiva que deve servir de parâmetro e nesse caso ela deve ser afastada pela fazenda pública mediante provas de que se está Tentando simular não é Ou mascarar a manifestação de riqueza Eu sei que se trata de uma prova difícil né talvez até uma prova diabólica mas é assim que tem que ser não é porque se a conjuntura de mercado me permite vender com uma dentro da minha autonomia privada vender um bem a um preço menor do que aparentemente ele vale não pode o fisco né Se valer dessa diferença para querer tributar
uma riqueza que não aconteceu isso é muito importante não se Pode tributar né a base de cálculo é a manifestação de riqueza e a manifestação de riqueza nesse exemplo que eu dei para vocês não é R 1 milhão deais ela é só 500.000 E se ela é 500.000 tem que ser tributado Ah mas e se e se se descobrir que se colocou no papel 500.000 e se vendeu por 1 milhão aí é outra coisa é outra coisa né a manifestação de riqueza foi R milhão de reais se o fisco conseguir comprovar essa situação ele tem
direito a tributar tá Então essa é Uma questão uma outra que que desperta muito problemas né na operacionalização do direito e para e reconheço até a dificuldade né do dos fiscais quando vão lidar com esse tipo de situação é porque quando você tem uma transferência de propriedade efetiva né me parece que essa solução e já com respaldo em decisão do STJ ela é bastante interessante inclusive quando ele fala da arrematação né porque na arrematação geralmente o preço é baixo o STJ diz não é o preço da arrematação não é aquele preço que o móvel tá
avaliado em tese mas é o preço efetivo não é então me parece que isso resolve suficientemente o problema a questão que se coloca aqui é quando eu vou fazer uma incorporação com esse imóvel E aí eu tenho lá registrado P meu valor histórico Às vezes o valor tá lá de 10 15 anos e o imóvel tem tido uma valorização gigantesca né E aí a pessoa para não ter que pagar Imposto de Renda né sobre o ganho de Cap capital ela vai lá pelo valor histórico até falava com Igo sobre isso para mim a a legislação
do Imposto de Renda não vincula ela não tem nada a ver com a questão do valor venal são coisas distintas a base de cálculo do ITBI ela é definida em lei complementar e valor venal então prescrições que se refiram a custo histórico isso aí não é relevante para fins de tributação do IPI eu posso utilizar como um parâmetro para fins de Argumentação mas não vincula o município o município não tá vinculado à lei federal que define regras para imposto de renda até porque ten uma lei complementar só que aí nós encontramos um grande problema qual
é o valor que eu devo utilizar no tipo da integralização eu vou pegar meu valor histórico lá e a prefeitura está Obrigada aceitar esse valor histórico porque no primeiro exemplo que eu disse para vocês eu tenho uma transação efetiva eu tenho uma Manifestação de riqueza palpável que embora não tenha sido de R 1 milhão deais R 500.000 de fato aconteceu mas aqui a situação é diferente porque a situação aqui eu vou pegar Imóveis que estão em meu nome e vou transferi-los para uma entidade Empresarial e esse imóvel vai servir para municiar a empresa com capital
necessário pro desenvolvimento dessa atividade E aí eu estou com o imóvel que tá lá na minha declaração de imposto de Renda desde 1994 nãoé com a mudança da moeda registrado lá pelo cur histórico e agora eu vou transferir isso para o capital social da minha empresa e vou pagar o ITBI Com base no no custo histórico Esse é o grande problema que a gente tem porque assim você tem a transferência são duas pessoas diferentes aqui eu tenho uma pessoa física aqui eu tenho uma uma pessoa jurídica Cada uma com personalidade Jurídica própria mas como mensurar
essa translação aí de capital de um lado para outro admitir se o custo histórico totalmente desvinculado da realidade pode causar um prejuízo imenso pra administração pública Municipal do ponto de vista do direito a arrecadar o tributo devido e essa é uma questão que não tem sido debatido claramente o que que os municípios fazem é não aceita esse valor com base em planta genérica muitas vezes utilizando a planta Genérica do IPTU para justificar que são coisas diferentes e aí fica muito complicado eu Identificar qual é o valor de mercado né qual é o valor Qual é
o parâmetro que eu vou utilizar para essa incorporação social né se é o custo o valor da minha dec quando eu tô com 2 3 4 anos a discussão é é relevante mas nem tanto mas quando eu tô falando aí com uma inflação de 94 né tem muitos Imóveis que estão registrados há muitos anos na família e vem sendo transferidos E aí Você não mantém esse valor E aí você pode fazer com que a base de cálculo fique num valor irrisório né para fins de não pagamento do imposto de renda e depois Isso vai ser
introduzido dentro da contabilidade com valor irrisório mas vai gerar uma riqueza muito maior porque esse imóvel depois pode ser vendido pode gerar um lucro absurdo dentro da atividade Empresarial vai ser tributado de acordo com as regras competentes mas isso acho que não resolve o problema e Eu acho que essa é uma grande deficiência é uma coisa que a gente tem que se debruçar qual para parmetro utilizar o custo histórico ele em muitos casos revela um valor ínfimo e pode prejudicar imensamente né o recolhimento e frustração do próprio objetivo desiderato constitucional que é abastecimento dos cofres
públicos municipais e eu sinceramente eh tenho né pensado sobre isso né De que Forma a gente pode resolver essa situação e ainda não cheguei a uma conclusão efetiva né E como é que a gente pode resolver essa situação o que eu tenho para mim muito firme é que dentro dessa situação a gente vai utilizar aí o princípio da proporcionalidade mas o princípio da proporcionalidade em si é uma cláusula extremamente né aberta que te dá possibilidade de você decidir para lá e para cá desde que haja aí uma Fundamentação argumentativa razoável De que forma a gente
vai equacionar essa situação e utilizar plantas genéricas utilizadas para fins de cálculo ipti ptu para justificar a tributação no momento da integralização do Capital nesse montante que excede o capital subscrito é mais um dos problemas dessa interpretação equivocada ao meu ver do supremo porque nós nem Teríamos esse problema se o Supremo entendesse que o aporte de Cap tal para realizar as atividades sociais da empresa seriam imunes Independente de se limitar o capital subscrito já antevendo a realidade o capital lá principalmente nas sociedades limitadas é mera formalidade né O que importa é o capital que o
sócio coloca o valor que ele tem Para viabilizar e para permitir o desenvolvimento da atividade Empresarial então eu os convido a pensar sobre isso Nessa possibilidade né e o como a gente resolve esse problema então não sei se foi produtiva a minha fala para ajudá-los em alguma coisa no que diz respeito a solucionar os problemas mas tenho certeza que trouxe mais algumas dúvidas aí para ajudar no desenvolvimento da matéria tá então desde já eu agradeço imensamente né pela presença de todos vocês por pacientemente ter me ouvido aí com singelas colocações Sobre tributação né Muito dos
meus dilemas em sala de aula envolve justamente isso eu fico doido da vida quando eu falo uma coisa numa semana e na outra eu sou desmentido aí vem um aluno em tempo real e fala Professor saiu uma decisão agora que fala isso isso isso isso aí o pior que eu vou ler a decisão a você fala meu Deus como é que eu explico isso para um aluno né como é que eu explico essa mudança esta eh esse giro aí eh eh Como Dizia o ministro duplo carpado ou triplo carpado interpretativo para justificar uma posição né
e eu vejo aí e uma das questões que envolve já finalizando aqui a minha fala é a dificuldade que o Supremo tem de entender os efeitos colaterais de uma decisão tributária não é muitas vezes se decide friamente sem entender aqueles Prof sem até consultar e identificar qua são os problemas colaterais que podem surgir desse tipo de Decisão Tudo bem então agradeço aí a todos vocês Bem queria agradecer fantástica Fala meu querido professor e orientador não esperava nada diferente eu dificilmente vou dormir hoje porque eu tô mais confuso que esclarecido e h tem me debruçado bastante
sobre esse tema inclusive me socorrendo do professor Engraçado que quando fui com esse tema Professor Rogério Professor isso isso isso aí você vai com aquela Caramba aí Ele desconstrói aquilo tudo e foi matar lá na teoria lá atrás né Falei de fato bem Ah considerando que tivemos aqui já algumas questões de mais teórico e um substrato antecedente em relação aos nossos debates tão às vezes inflamados sobre inferno na base de cálculo é venal o que que é venal venal não é antecedente mas Partio do pressuposto que temos que jogar o jogo que está sendo jogado
e o jogo que quer jogado Hoje é o jogo da base de cálculo temos pelo menos a partir das palavras ind ditas aqui algumas dificuldades a serem atravessadas e antes de passar a palavra pro Dr Thiago viola que certamente irá nos brindar com muito conteúdo que eu conheço pessoalmente a capacidade e o aprofundamento técnico do professor Prof Thiago viola eu queria que fazer uma de de maneira muito com muito lamento uma denúncia ah abrir meu coração porque eu acho que a gente não corrige essas Teratologia do supremo com outras teratologia tô sendo educado nas minhas
palavras nós não podemos corrigir um erro com outro erro e tem sido divulgado amplamente ao algumas engenharias que de fato são fantásticas dignas de um roteiro de filme você fala caramba como é que ISO foi pensado mas quando esse esse assunto ele é estressado e aqui eu me refiro especificamente a como evitar o ITBI muita coisa tem sido divulgada e no Final das contas o que pode est lá na ponta uma eventual fiscalização não é algo simples é o seu nome é o vugo é o seu que tá na reta nós tivemos aí recentemente um
um caso lá em Lavínia aqui no Estado de São Paulo muitos de vocês sabem deste caso que foi utilizado um avj de maneira a absolutamente negar o CPC 46 e aos advogados CPC não é O Código Processo Civil se na contabilidade o comitê de pronunciamento Contábil e a técnica do avj tem sido utilizada para evitar o o ITBI essa mais rebuscada mas a conta foi o quê pra advogada acabou o nome da advogada cliente tá vindo Gol cão para cima dela e ela precisa Hã o caso é seu Estamos aqui com a colega então o
cliente tá vindo para cima dela porque lhe foi passado uma possível técnica que se eu sou o professor e você confia em mim cuidado porque na hora que a bomba explodir vai Ser no meu colo vai ser no seu e antes dessa técnica do avj uma outra que tem sido que foi divulgada não sei se continua e sendo divulgada de maneira forte com muitos milhares de reais na internet para trazer você advogado que às vezes pode est no seu coração carente porque a nossa sociedade demanda independente ser advogado ou não que sejamos performáticos e tenos
que ter muito dinheiro que queos ter ter muuitas riquezas seros poderosos ricos Cuidado vai ficar tudo para trás todo mundo que vai virar comida de minhoca né O que que a gente de fato vai ter nós temos só o nosso nome e antes de passar a palavra pro querido professor Thiago e quero deixar aqui Thiago Nobre e querido professor e amigo você representante da Associação Nacional de Procuradores municipais passe aos seus colegas Procuradores que uma das técnicas que tem sido utilizado para evitar o ITBI é uma simulação fraude da seguinte forma Eu pego o valor
integraliza o imóvel pelo valor de mercado porque esse valor de mercado vai me evitar o gcap E aí pego a certidão de imunidade já que estão o município está cobrando na minha humilde opinião de maneira equivocada essa diferença então eu faço isso para Ah já que é isso então tá bom antes de eu levar o registro Professor thgo eu faço uma alteração na junta comercial para rer ratificar se é que se pode chamar de ratificação para o valor Histórico de sorte que aí quando eu for fazer a doação das cotas a minha base de cálculo
de CMD fica pequenininha E então eu literalmente como bom brasileiro sendo sarcástico passo Miguel em todo mundo porque eu sou espertão e eu sou mais inteligente que todos os outros auditores fiscais os auditores fiscais não são pessoas não comem não são contribuintes eles se reproduzem né clubo repórter então isso tem sido utilizado professor thgo para enganar os Municípios e falo isso com muito lamento porque o que tá na reta é o de um monte de gente tá aqui um monte de advogado e advogada que tem sonho que quer progredir na carreira e aí depois que
acontece vem o querido tartu tartu um cara monstro direito civil e às vezes com razão vem dar paulada em todo mundo aqui porque se vende R em essas máqu essas arquiteturas jurídicas parece que tudo é muito fácil então assim eu quero convocar todo mundo que tá aqui convocar Todos os colegas sejamos responsáveis e conservadores e se vocês não fizerem isso pela técnica Faça pelo nome de vocês porque é o seu que tá na reta o dela tá na reta conversa com ela depois professor Thiago querido por favor tenho certeza que vai nos Abril lantar com
sua explanação a gente já conversou Eu discordo dela mas a dialético de conhecimento se faz isso né com com com tese e antitese por favor obrigado Igor vocês estão me Escutando bem sim perfeitamente queria agradecer primeiramente o o Igor pelo convite o a Dra Mariana o Dr Rogério pela explanação muito bem delineada eh e eu sou uma pessoa que eu sempre gosto de saber quem eu tô escutando né então e quais são as circunstâncias que muitas vezes podem levar à convicção dessa pessoa ainda que ela eh não tenha consciência disso então vamos lá eh eu
sou o procurador Municipal tá eu atuo do lado da Fazenda de quem cobra o valor excedente a subscrição das Cota da das cotas eh por outro lado eu sou advogado também e sou um contribuinte como todos né e confesso que tem uma grande aversão pelo ITBI acredito que ele deveria ser eh melhor delineado não só na Constituição mas também na legislação mas isso é um outro tema que eu vou tentar não tangenciar então nós já podemos partir Do pressuposto que um eh o Tiago que vai aqui falar para vocês é um procurador Municipal então eh
ele atua do lado da fazenda que cobra esse excedente dois o Tiago que tá falando aqui para vocês ele não é eh extremamente versado no tema eu não tenho pós doutorado doutorado na área Eh o meu mestrado é na área de direito constitucional e eu atuo na área de direito administrativo mas obviamente eh me defrontei com a questão em diversos Momentos né E nós tivemos que estudá-la e aprofundá-la um pouco e aí não só como procurador Mas também como advogado que já atuei bastante né hoje em dia eu não advogo mais Eh mas já advoguei
bastante e me deparei com questões relacionadas ao TBI em vários momentos então esses são pressupostos que essa plateia tem que ter e uma plateia que está distante hoje né uma pena eu fiquei de 7 horas da manhã até 3 Horas da tarde tentando pegar meu voo para estar aí com vocês nesse dia de hoje mas infelizmente eh eu estava no Rio de Janeiro e houve um verdadeiro caos hoje no aeroporto Santos do mom eu não consegui viajar para para estar aí no calor aí da e sentir esse calor da plateia presencialmente mas sem mais delongas
vamos lá ao tema né E a minha intenção aqui é mostrar o um pouco uma visão fazendária mas também uma visão pessoal uma visão que me convenceu sobre O tema e sinceramente por não não ter assim grande estima pelo ITBI eu sempre tento ser convencido do contrário né E então eu vou transmitir aqui uns slides para vocês que eu preparei eu acho que é uma boa forma da gente poder se situar aí no debate eh Igor você me confirma se se tá transmitindo é legal vocês estão conseguindo ver perfeito Tiagão se você quiser colocar no
modo de apresentação Fica à vontade apertar F4 F5 eu acho tá ótimo pronto vamos lá é o tema que me foi dado para discutir sobre a imunidade do TBI e o tema 796 do STF eh antes de mais nada eu acho que tem algumas questões preliminares eh o Dr Rogério já tratou elas com bastante aprofundamento mas eu gostaria de trazer algumas considerações eh Há uma discussão na doutrina né acredito que o STF ele não F ele não Fala de forma técnica ele não diferencia muito não costuma diferenciar O que que é uma imunidade uma não
incidência eles acabam estendendo o tratamento da imunidade para as não incidências também mas há uma relevante doutrina que que entende que existe uma diferença entre imunidade e a não incidência eh o artigo 156 parágrafo 2 inciso do da Constituição quando ele vai prever essa eh e e esse tipo de imunidade né a gente tá tratando aqui como uma imunidade ele Se refere a não incidência Então já há uma primeira visão da do texto Expresso da da Constituição de que se trata de não incidência ao invés de imunidade Mas thgo qual é a diferença entre não
incidência e imunidade na prática o que que isso vai vai vai levar de diferença bom o que é do o que a doutrina traz é que a imunidade ela é uma limitação a a capacidade de tributar ela é uma limitação à competência tributária Então ela é uma cláusula pétrea porque ela Visa eh prestigiar direitos fundamentais garantir direitos individuais Então ela sequer pode ser eh revogada através de emenda constitucional quando eh tem essa previsão na Constituição tá a não incidência Diferentemente seria uma política fiscal algo que O legislador constituinte ou ordinário ou infraconstitucional entendeu por bem
prestigiar fomentar E aí previu uma hipótese de não aplicabilidade do fato Gerador Então já não se trata mais de competência e se trata sim do fato gerador que não é aplicado Aquele caso especificamente eh Há também eh uma relevante discussão né a respeito de mesmo quando a constituição prevê que é uma imunidade se essa imunidade realmente garante um direito fundamental ou se a não incidência quando ela garante um direito fundamental na verdade ela é uma imunidade eh do ponto De vista doutrinário isso é relevante porque a depender de qual doutrina você eh escolher você vai
ter eh uma sistemática e efeitos diferentes na hora que você for eh aplicar na prática né Eh é fato que hipótese de não incidência que também é considerada imunidade já foi revogada justamente porque considerou-se que aquilo dali era uma hipótese de não incidência podia ser revogada eh não garanti direito fundamental em si Que foi o artigo 153 parágrafo 2º inciso 2º eh que tratava sobre a incidência do ir sobre aposentadorias e pensões o STF teve oportunidade de analisar isso eh essa revogação e considerou-a constitucional então naquele momento diferenciou-se né O que era uma não incidência
do que era imunidade que prestigiava direitos fundamentais mas fato é que na maioria dos seus julgados o não trata de forma técnica essa Diferença acaba eh tratando tudo como imunidade inclusive no tema 796 tem tem horas que o Marco Aurélio fala não incidência tem horas que eles falam imunidade enfim mas essa essa discussão é é relevante E aí desde já eu já deixo claro que na minha interpretação as imunidades não devem ser tratadas de forma extensiva Em respeito aos princípios da juridicidade e da capacidade contributiva a regra é Que manifestações riqueza previstas eh como eh
como manifestações tributáveis que elas por uma questão de Justiça fiscal sejam tributadas E aí as imunidades são exceções exceções a gente não pode por uma boa regra de hermen tratar como regra porque senão as exceções viram regra quanto mais a gente estender essas exceções mas a gente acaba transformando-as em regra e não mantendo-as como exceção então Eh essa é uma uma prática ordinária na hermenêutica né não estender eh exceções então de pronto esse essa é uma convicção que eu tenho e eh de fato como bem eh apresentou o Dr Rogério Professor Rogério eh não é
uma prática majoritária do STF como a gente vai ver ele já interpretou imunidades de forma eh restritiva mas também já interpretou imunidade de forma extensiva E se eu pudesse hoje eu não tenho nenhuma Análise eh eh quantitativa disso né Eh desses acordos em que o STF tratou as imunidades mas eu diria que Principalmente quando ele entende que garante algum direito fundamental o STF tem uma tendência a estender as imunidades tributárias Tá mas nós já tivemos diversos julgados que trataram imunidade de forma restrita então eu trouxe aqui o texto eh do tema 796 esse texto chegou
à conclusão que o capital excedente a aquele necessário a subscrição ele deve ser tributado antes mesmo desse julgado esse tema já tá já tá afetado há um tempo né mas eh Essa já era uma divergência que ocorria em no em âmbito Municipal município do Rio sempre eh tribut o excedente por exemplo eh eh inclusive eh depois desse julgamento da STF eles editaram uma Norma acrescentaram isso eh no artigo 5º do do Código Tributário eh Municipal lá do Rio de Janeiro a incidência nesse capital excedente então Eh isso já era uma discussão que não vem de
agora e pelo menos no âmbito do Rio de Janeiro eu tô falando muito do Rio de Janeiro porque são duas eh dois locais que eu que eu convivo muito né eu eu venho muito pro Rio de Janeiro Sou carioca apesar de estar agora em Vila Velha e ser procurador de Vila Velha e eu advoguei por muito tempo aqui no Rio De Janeiro e eu sei que a jurisprudência aqui praticamente pacífica É no sentido de que essa tributação é devida no excedente do do que não foi integralizado no capital social e aí a assim apenas paraa
gente situar o debate eh eu trouxe aqui quais são os argumentos favoráveis à extensão da imunidade ao capital excedente alguns já foram citados pelo eh pelo professor Rogério então eu não não vou me Prolongar neles mas apenas para uma didática que eu trouxe depois eu vou disponibilizar esse material eh eu acho que a primeira e mais relevante né Eh que bate assim cognitivamente mais forte favoravelmente a extensão dessa imunidade é no sentido que o termo realizar deve ser compreendido de forma Ampla ele incluiria a realização do Capital mas a a realização do capital para eh
subscrever né o capital eh devido mas Também para eh realizar eh eh aportar esse valor no no patrimônio líquido da empresa e esse valor depois ser direcionado paraa reserva de Capital como demanda como como Eh manda as normas aplicáveis à espécie né Então seja para compor a reserva de Capital seja para subscrever eh o capital eh não haveria porque não estender essa imunidade já que o termo utilizado pela constituição foi realizar um segundo Argumento é que na no final ao lado do inciso primeiro eh o constituinte coloca as exceções a imunidade prevista no dispositivo E
tá lá falando que só quando atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bem Imóveis ou arrendamento Mercantil Então se essas foram as exceções a imunidade prevista no dispositivo não cabe ao julgador ou ao intérprete trazer outras exceções Justamente por um argumento que eu já utilizei mas agora sendo versado por outro lado de que exceção não se interpreta extensivamente o terceiro argumento eu acho um argumento mais de fundo eh afetivo né do que efetivamente jurídico é pela interpretação teleológica dizendo que a finalidade da Norma eh eh fomentar a
as empresas a livre iniciativa a atividade Empresarial e o desenvolvimento das empresas e esse É um argumento que eh juridicamente eu não concordo para mim tá muito claro que o dispositivo constitucional tentou eh a finalidade dele foi eh dar um estímulo a ao início da atividade Empresarial aquela parte onde os bens têm que compor aquele aquela a a a aquele fundo inicial da empresa para que depois ela possa seguir com as próprias pernas por assim dizer não fomentar o tempo inteiro Atividade Empresarial com a a incorporação de Diversos imóveis entendeu eu fico pensando por que
que a imunidade eh discute-se a a aplicação da imunidade ao capital que eh eced a aquele que é o subscrito e não a qualquer tipo de incorporação de bem a qualquer momento como previa a constituições passadas entendeu então no meu sentir esse argumento teleológico tá sendo eh versado de uma forma inversa eh uma interpretação que realmente eh já é para mim um pouco melhor Fundamentada é a interpretação histórica inclusive uma Marco Aurélio utilizou na na no voto dele no sentido de que eh constituições anteriores previam imunidade Apenas quando B incorporado ao capital da empresa eles
não se referiam especificamente a subscrição do capital social então é uma interpretação histórica que ele faz né das nossas constituições e ele conclui que essa era também a intenção do nosso legislador ele traz algumas discussões do Constituinte e esse é um argumento interessante apesar de não ter sido suficiente para me convencer eh outro argumento é que o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da República é assim um um um um objetivo fundamental então ele ele ganha uma importância maior eh nessa discussão e tamb que reduzir a imunidade E aí o argumento parte do pressuposto de
que o constituinte previu uma imunidade Ampla pro termo realizar De que o julgador o STF naquele momento estava restringindo a imunidade E aí isso seria uma restrição aí livre iniciativa e inclusive uma violação autonomia da vontade dois eh empresários n né subscreverem o capital da empresa e colocarem aquele capital seja na reserva de Capital seja de outra forma eh de uma forma Ampla da forma que eles quiserem no sentido de eh fazer com que essa empresa Eh se desenvolva o máximo possível alcance os melhores resultados promova cada vez mais atividade Empresarial enfim mas esse é
um argumento que também eu me deparei nos meus estudos eh em alguns artigos também utilizados E aí o Marco Aurélio traz um fundamento também muito relevante que é as interpretações do do STF no sentido de que imunidades devem ser interpretadas de forma Extensiva já que elas eh prestigiam direitos fundamentais é um argumento assim relevante no sentido de que haveria ali um uma quebra de paradigma na na na jurisprudência do STF e que eles deveriam ter uma coerência com que já tinha sido julgada anteriormente apesar de eh o Marco Aurélio não ser uma pessoa reconhecidamente eh
com grandes julgados na se áa tributária eh tem alguns julgados que ele é muito criticado Mas esse não é o nosso ponto Aqui eh do outro lado existem argumentos contrários à extensão da imunidade né ao capital excedente E aí eu botei contrários aí em letras garrafais né Eu tive que utilizar algum instrumento aí para favorecer a tese que eu eh não só advogo né na prefeitura mas muitas vezes eh no município a gente defende teses em que a gente não acredita porque eu trabalho no administrativo né então Eh eu não não Estou ali para doutrinar
eu estou ali para trazer segurança jurídica pro administrador e paraa sociedade como um todo e para aquela para aquelas políticas públicas sejam realizadas da melhor forma possível de forma efetiva célere então eu sempre busco ali nos meus pareceres eh tratar a questão de uma forma como o Tribunal de Contas eh trata eh vê a jurisprudência como ela é eh V jurisprudência majoritária se há alguma Consolidação nos precedentes e e tento trazer essa segurança jurídica porque o Tribunal de Contas depois na hora de responsabilizar o administrador ele não vai levar muito em consideração o que o
Thiago viola escreveu num artigo x ou no artigo Y inclusive já tive um caso na prefeitura onde eh uma uma asa mandou uma consulta onde eles queriam uma resposta e sabiam que eu dava uma resposta em sentido contrário citando um artigo em que eu Escrevi onde eu defendia eh uma tese contrária então aquilo que eu colocava nos meus pareceres né e eu tive que me defender novamente né no sentido de que como parecerista a minha função precípua era eh além de Claro a juridicidade ali pro pro administrador é trazer segurança jurídica para todos né Sempre
com com uma parcela de ousadia mas também eh Sem muitas aventuras né então Eh os argumentos contrários a extensão Da imunidade ao capital excedente é uma corrente restritiva do termo realizar que o associa especificamente a inscrição do capital social e aí eh muitos dos artigos que defendem eh Essa visão restritiva do termo eles citam o artigo 36 do Código Tributário nacional que foi recepcionado de forma qualificada pela constituição nos que o o dispositivo do Código Tributário Nacional usa o termo pagamento de Capital nela subscrito Então essa associação eh de realizar com subscrição ela tem um
forte argumento normativo que ela tá prevista no CTN eh uma um outro contraargumento aquele argumento de que a exceção tá no final é que aquela exceção se refere à segunda oração do inciso primeiro não a todo dispositivo então a exceção se refere a incorporação de bens decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de Pessoas jurídicas eh a imunidade é uma exceção ao princípio da capacidade contributiva Então até por uma questão de isonomia eh ela não pode ser interpretada eh extensivamente ela deve ser interpretada restritivamente também por uma questão de Justiça fiscal veja num argumento assim
eh bem ordinário Eh quantas eh eh eh questões que prestigiam mais direitos Fundamentais eh não são levadas em consideração não só pelo constituinte Mas pelo legislador ordinário quando vai dar uma isenção do que o capital excedente daquele subscrito para uma empresa ser fomentada entendeu não que a empresa as empresas não devem ser fomentadas eu acho que a legislação e o ordenamento jurídico dá bastante instrumentos para que a atividade de fomento seja realizada e ela deve ser realizada mesmo tá mas o Que se quer evitar aqui é justamente a utilização de uma interpretação extensiva para que
a norma possa ser burlada é uma diferen há uma diferença entre uma Elisão aí eh uma Elisão eh lícita né do diferente de uma Elisão com um abuso de direito onde eh se pega um dispositivo tenta se interpretar ele extensivamente e a ideia é você realmente eh extirpar aquele tributo e evitar com que a a a fazenda Exerça essa arrecadação o que impacta a Sociedade como um todo né Então acho que as críticas que se fazem a tributação hoje em dia são mais pela forma burocrática como ela é feita que é na na na prática
né e mais pela má aplicação desses recursos tributados do que pela quantidade de tributo em si eh Pelo menos eu entendo dessa forma nós vemos aí outros países aí nórdicos que tributam muito mais mas obviamente dão muito mais retorno né do que nós temos aqui e a tributação não é Tão contestada assim eh e um outro argumento é que a manifestação de riqueza a pessoa que tem 17 Imóveis Para incorporar um capital social e aí nós vamos ver que o caso concreto analisado pelo STF foi esse ela tem uma manifestação de riqueza ela tem algo
com que ser tributado ela tem algo que que O legislador olhou e falou isso deve ser tributado essa transferência deve ser tributada então Eh o correto do ponto de vista assim eh Prático levando em consideração eh a uma tese restritiva dessa imunidade é que o capital social da empresa fosse ajustado ou seja aumentado para ele corresponder à realidade dos bens que aquela empresa tem a realidade da universalidade de bens que aquela empresa eh detém E aí que esse capital social fosse devidamente integralizado com a imunidade que está prevista no 156 parágrafo 2º inciso primeiro Ah
mas aí vai ter o ir pelo Gante capital isso pode ser pode incidir o ir é realmente pode incidir o ir é uma hipótese de tributação que com certeza não é o intuito daquele ele que tá querendo fugir da tributação jogando eh dezenas de bens para uma empresa que tem um capital social e bem pequeno eh e aí os argumentos contrários a extensão dessa imunidade também usam a interpretação teleológica mas aí eles advogam que a interpretação teleológica real que deve Ser feita aqui é que a trib ação ela tá sendo feita sobre a real manifestação
de riqueza que não foi objeto da Norma imunizante que não foi objeto da exclusão da competência de tributar da limitação de tributar e o que que a norma constitucional quis imunizar apenas a incorporação de bens que visavam subscrever aquele Capital Inicial que vai estar a atividade da empresa que vai fazer com que ela comece a sua atividade Empresarial não com que Ela eh inclua inúmeros bens eh sem at tributação então a interpretação finalística é de atender a real função da Norma quando ela previu que a norma imunizante só ia limitar a tributação na parte necessária
a realização do capital social e aí Alguns ainda usam o próprio argumento histórico para dizer olha se o constituinte 65 não citava o termo realizar ele falava incorporação do eh de qualquer tipo de Capital agora que se passa a utilizar Este termo ele deve ser tributado E aí eu citei o constituí de 65 Tá mas confesso que eu não me recordo se foi eh eh essa constituição ou a emenda enfim eu sei que o argumento histórico depois vocês podem conferir aí no no no no no re que foi paradigma ele utiliza esse argumento no sentido
de que eh cartas constitucionais anteriores previam eh a possibilidade de incorporação do Capital sem citar a subscrição do Capital eh e aí o o Alexandre de Moraes defende muito muito bem essa essa parte né que ainda que o preceito constitucional tenha por finalidade de incentivar a livre iniciativa estimular o empreendedorismo promover a capitalização e desenvolvimento das empresas não chega ao ponto de imunizar o o imóvel cuja destinação escapa da finalidade da Norma existe um argumento meta jurídico Aqui que eu acho muito muito muito relevante que além do planejamento que para mim algo totalmente lícito né
é uma Elisão lícita eh essa possibilidade interpretativa seria utilizada majoritariamente eh para você cometer uma série de Atos ilícitos como ocultação de patrimônio fraude eh lavagem de dinheiro né falado aí no no no jargão Eh no jargão mais simples né E se nós formos Se nós formos ver no caso paradigma do re a integralização do capital social era de R 24.000 A pessoa física queria incorporar a pessoa jurídica 17 Imóveis cujo valor total era de 802.000 72.000 em quer dizer 00 2724 então quer dizer excedia em mais de r70 e tantos o valor do capital
social a quantidade de imóveis que essa pessoa Física queria passar para uma pessoa jurídica essa pessoa jurídica muitas vezes el ela é utilizada como uma cortina de fumaça para ocultar patrimônio e do meu ponto de vista é óbvio né a gente não pode ser leviano de tentar mas E isso tem toda uma repercussão na sociedade porque um entendimento favorável à extensão dessa imunidade daria Eh ASO a que eh isso fosse uma forma lída de você ocultar patrimônio Olha você tem um monte de bem que você tá adquirindo E aí você C aqui um caso concreto
você adquire um monte de bem com com pecúnia com dinheiro que você não quer Eh declarar eh é mais comum do que a gente imagina né as pessoas chegarem com com uma mala de dinheiro para pagar um imóvel de 1 milhão por exemplo E aí depois obviamente se você tiver Eh envolvido com outras situações que podem gerar eh alguma suspeita sobre você antes que essa suspeita recaia num procedimento eh formal você abre uma empresa nem precisa trab nem precisa exercer a sua atividade econômica e você transfere uma diversos Bens para essa empresa e eles não
estão mais no seu nome eh é óbvio que enfim eh a os órgãos de de investigação podem alcançar Mas vai ser Mais difícil ou até saindo da Seara penal que também não é minha área tá tô dando Pitaco aqui e não é muito minha Seara mas indo para para ser área Cível condenações trabalhistas eh você dificulta muito a a a execução do dos bens né quando você não quer pagar se você transfere esses bens e você é uma pessoa física por exemplo uma outra empresa porque aí o advogado precisa encontrar essa Empresa que tá com
os bens que podiam ser penhorados no bojo dessa empresa aqui que contratou o o o empregado você tem que desconsiderar a personalidade jurídica Ou você tem que eh fazer desconsideração da personalidade jurídica inversa né quando é o caso de sair da pessoa física para pessoa jurídica Ou você tem que fazer o reconhecimento do grupo econômico muitas vezes empresas que eh tem ali Eh toda uma roupagem de ser empresas sérias para Você alcançar esse patrimônio que tá lá escondido com essa empresa e ainda pior transmitiram esse bem sem a incidência de um tributo que poderia ser
recolhido e vertido em outras políticas públicas e que não foi porque foi imunizado então Eh esses são alguns argumentos que são utilizados pela corrente contrária argumentos que me convenceram não só como procurador Mas também como eh como advogado e eh como professor também né não sou professor de direito Tributário eh Tenho pouca familiaridade com contabilidade doa de administrativo e Direito Constitucional mas eh diante dos conhecimentos que eu adquiri que obviamente não são eh tão profundos né Quanto quanto eh outros eminentes colegas que palestraram hoje né que se debruçaram durante toda a vida eh no direito
tributário eh mas eh não não me convenceram assim também como jurista e o argumento de que o STF interpreta Extensivamente as imunidades é um argumento eh correto no ponto de vista se você for analisar quanti attivamente mas não é só essa esse julgado é um exemplo de de que o STF também interpreta restritivamente imunidade defendendo essa tese que entende que a melhor tese é interpretar restritivamente a imunidade e eu trouxe aqui no meu material que eu não vou ler mas depois eu vou colocar à disposição eh dois julgados onde o STF teve essa Interpretação restritiva
então é basicamente isso né eu quis mostrar um pouco da nossa visão fazendária um pouco da minha visão aí saindo do Thiago procurador e vindo mais pro pro Tiago advogado né e uma pessoa que interpreta a lei também como como qualquer outra pode fazer e tentei fazer esse apanhado para que todos nós pudéssemos refletir sobre os dois pontos de vista e pudéssemos bater no ponto de Vista que eu apresentei pudéssemos defendê-lo enfim acredito que ele vai ser majoritariamente aí é rechaçado né Mas fico feliz só de promover o debate E aí para finalizar eu queria
agradecer o Igor mais uma vez por esse convite não só por eu poder est expondo aqui a a visão fazendária mas também por eu ter aprendido muito aí na na palestra do professor Rogério Professor Rogério foi eh orientando né de do nabas que é um Uma grande referência pro meu grupo de estudo de Mestrado que estuda deveres fundamentais também eu caí mais pra parte dos deveres fundamentais de respeito à democracia mas no nosso grupo de pesquisa o nabas é uma sumidade lá e ele fundamenta muito do que nós escrevemos dos nossos artigos então Achei bem
legal a referência Então é isso Igor Igor é um grande amigo meu também um grande colega um advogado brilhante e também um jurista brilhante E eu fico feliz por ele me fazer esse convite aqui por eu est então não só eh junto de pessoas brilhantes mas também de de um grande amigo Tiago menó te agradeço pela brilhante explanação não esperava nada diferente de você e gosto muito das nossas diferenças que e ficam sempre no campo das ideias e Thiago a gente passa horas e horas e horas debatendo sempre divergindo a fim de que sejamos parceiros
na construção de um estado democrático porque é justamente a Divergência que faz com que nós sejamos mais maduros e tenhamos e saiamos da Caixa meu NOB Muito obrigado essa conversa certamente vai continuar regada talvez a um chop alguma coisa do gênero e quero agradecer Professor Rogério também pelas brilhantes explicações confesso que a min a noite de sono será muito mais perturbadora do que descansada após essas palestras né eu tô fervendo aqui pesar Muito obrigado Deus abençoe vamos para próximo Painel [Aplausos] obrigado Muito obrigada doutores Rogério eago pelas excelentes explanações D peço Que permaneça mais uma
vez conosco por gentileza e a d Kina muito obrigada antes de darmos sequência no nosso evento eu gostaria de deixar algumas alguns recados esse vch aqui lá na parte do Café que Inclusive a invit estava esendo delicioso brigadeiro não sei se vocês provaram eu provei duas vezes Olha esse voucher vai presenteá-los vocês com um mês de curso gratuito na efai que é a Escola de Formação em advocacia Empresarial só basta vocês retirarem Esse voucher lá em um dos stands OK efai outra coisa lembrem-se do que eu falei da ID Financial que vocês precisariam se Cadastrar
no QR Code que eles deram desse bloquinho não é o caso desse que está sem o QR Code todos se Ah obrigada Dr Igor Obrigada todos se cadastraram nesse QR Code porque quem não Se cadastrou eu vou mostrar para vocês o que vocês estão perdendo a oportunidade de ganhar Olha que Capricho caneta da M Blan sortear ao final do nosso congresso então por favor última chance de vocês se cadastrarem no QR Code da ID Ok combinado e agora se tratando desse congresso enriquecedor hein D Mariana Parabéns Nós Vamos sortear agora dois vouchers na verdade três
pessoal da house me ajuda que nós vamos pro sorteio agora por gentileza nesse momento Nós Vamos sortear um curso de engenharia do planejamento sucessório com professor Pablo Arruda já vamos iniciar já esse e eu já anuncio os dois outros vouchers que eu tenho em mãos quem será o ganhador ou ganhadora Mariana Godinho está aqui presente Mariana tem gente ainda no terceiro andar né Mariana Godinho eu vou anotar o seu nome caso ela não esteja nós sortearemos novamente combinado e agora eu tenho aqui comigo dois Vouchers de bolsa de estudo do invisto direito luí Couto que
deixou para presenteá-los aqui vamos lá para mais dois sorteios por favor Alexandre tá por aqui ô Alexandre vem buscar Seu wer vai sair daqui enriquecido com congresso e ainda com mais conhecimento que você que vai agregar para você com essa bolsa de estudos Palmas pro Sorteado né [Aplausos] sortudo quem será o o outro sortudo ou sortuda que vai levar o segundo voucher da bolsa de estudos vamos lá Vittor Fernandes Mota Vittor está por aqui Vittor Chama outro Ah se não tá né gente vamos dar oportunidade para quem tá pessoal da equipe maravilhosa aqui da OAB
São Paulo por gentileza Vamos sortear novamente um voucher da bolsa de estudos do invisto direito presente do luí Couto o Bruno Araújo dos Santos está aqui Bruno Uma salva de palmas pro [Aplausos] sortudo obrigada Parabéns gente vai ter ainda mais sorteios ao final não se esqueçam de cadastrar no car code da ID para concorrer também a caneta e temos livros Fantásticos aqui tá faltando a mulherada com mais sorte aqui hein ó e dando sequência no nosso congresso o próximo tema tem é o tema divisão da partilha pelo testador artigo 2014 do Código Civil e para
tal eu convido a mesa o professor Rodrigo mazei e para presidir a mesa convido o Dr Alex finizola vice-coordenador do grupo de trabalho Planejamento sucessório e holdings da OAB São Paulo acompanhado novamente do Dr Igor Jorge Cruz Freire Uma salva de palmas pra composição da mesa tudo bem O Igor já participou de dois painéis seguidos né então daqui a pouquinho ele deu uma fugida mas daqui a pouco ele tá aqui e dando e dando prosseguimento no nosso painel Eu passo a palavra para o Dr Alex e na sequência o professor Rodrigo mazei desejo um ótimo
painel a todos e a todas muito boa tarde a todas e todos É um prazer imenso poder estar aqui com vocês o nosso grupo de trabalho está muito envaidecido e muito feliz primeiro com a presença maciça de cada um de vocês com os debates que estão sendo de uma profundidade e uma capacidade de enriquecer a nossa comunidade jurídica de uma forma muito especial e mais que Isso eu não poderia deixar de agradecer ao Dr Rodrigo mazei por ter aceito o nosso convite Dr Rodrigo que tem um currículo super humilde não sei quem aqui por um
acaso ainda não conheça mas ele é apenas professor da federal do Espírito Santo da fucap Mestre Doutor e está cursando com pós-doutoramento já acabou ou seja estamos com literalmente um phd na mesa senhoras e senhores sem mais delongas Dr Rodrigo A fala é toda sua uma ótima tarde a Todos boa tarde a todos a todas tô muito feliz aqui eu Agradecer o convite aqui né feito pela pela Mariana pelo Igor fizeram contato comigo e eu acho assim eu sou muito informal tá até porque falar de quando a gente fala sobre holding falar sobre planejamento assessório
a gente tá falando né de morte a gente tem que lembrar disso ão olhando aqui e aqui eu tô vendo aqui daqui agora tô vendo aqui várias pessoas que eu conheço aqui meu Coordenador Pior que eu menti pro Rogério ele meu coordenador lá na fucap eu falei que eu tinha uma audiência hoje ele me encontra aqui encontrei a Anne aqui minha ex orientando no mestrado mas eu vou fazer assim esse assunto é um assunto assim muito sério que eu vou falar para vocês aqui então vouer assim vai ser uma forma de bate-papo de até um
pouco de reflexão para não ser muito técnico porque esse artigo 14 e eu Propositalmente eu não fiz slides para não entregar diretamente vocês terem a curiosidade de olhar isso porque ele é um dispositivo novo que tá no código civil que ele cria uma grande mudança e eu já vou começar falando isso para vocês aqui prestem atenção no que eu vou dizer aqui eu começo o meu primeiro atendimento que eu faço quando alguém vai fazer o planejamento sucessório para mim a primeira coisa que eu faço eu pergunto para ele naquele momento Como ele queria dividir a
herança dele ISS é a primeira pergunta Fi assim cara como é que você se você pudesse independentemente da lei do que fala se você pudesse como é que você ia fazer Qual o seu desejo e esse artigo 2014 ele é muito importante nessa ideia então eu já começo e eu né eu quero colocar isso para vocês eh não desprezem a importância do testamento não desprezem É muito raro raríssimo você ter uma sucessão sem inventário e digo mais ainda que seja para que o próprio inventário tenha desfecho zero ou seja você di Você tem uma sentença
declaratória dizendo que não há matrimônio a ser dividido ainda que seja para isso e vocês querem ver como é que eu eu vou fazer uma pergunta aqui agora que eu já fiz uma enquete A Mariana tava do meu lado ela viu eu fui fazendo uma enquete A gente tá aqui com Advogados não é isso a maioria maciça aqui advogados um curso que tem pano de fundo direito sucessório perfeito Sem mentir hein porque curso toda vez que ele fala direito sucessório e mente os espíritos punem É sério é sério vocês vão ver quando tem muita mentira
falta luz várias vezes entrevistas de rádio Quando Às vezes fazer entrevista na CBN Cai então não pode mentir Ok primeira pergunta eu vou fazer três perguntas quem daqui tem Testamento um qu do vamos botar aqui uns 3 4 não chegamos a 10 né olhando lá para não chegamos a 10 tem algo estranho aqui ou não tem algo estranho eu vou falar um ponto aqui assim se eu não vou nem perguntar se vocês têm Holding se vocês não tê Testamento que Dirá holding não é uma coisa meio estranha você querer passar um trabalho vender um trabalho
vender no bom sentido pro cliente que você mesmo parece que vocês não acreditam nisso né ou é falta de tempo vou fazer uma segunda pergunta agora a terceira é mais leve Tá mas é muito importante também quem é sócio de escritório e advocacia quem tá no Contrato social de escritório de advocacia vamos lá ó como é que melhorou ou melhorou muito sem mentira olha os espíritos vocês Confiam na cláusula do escritório de vocês do contrato que diz quando vocês morrerem como é ou um sócio de vocês morrerem como é que vai apurar aquilo ali aquela
cláusula ela funciona mesmo ou é uma cláusula Faz de Conta sem mentira vocês Confiam naquilo quem confia levanta a mão é os espíritos vão vão ficar Longe ontem eu participei de uma arbitragem antes de eu fazer a terceira pergunta como árbitro mais de 4 horas de arbitragem sabe qual que era o objeto da arbitragem apuração dos valores das cotas societárias a potência econômica das cotas societárias de um advogado que faleceu mais de 4 horas de audiência escritório um grande escritório uma Grande banca que não se preocupou com isso então a primeira reflexão que eu quero
colocar para vocês é essa E aí como se vocês e eu tô olhando todos vocês aqui no bom sentido que todos Vocês poderiam ser me meus os clientes não poderiam eu mexo com direito sucessório eu trabalho com inventário vocês não podem morrer Qual a única certeza que a gente tem aqui na vida aliás temos duas Certezas até pegando aqui o exemplo aqui do painel anterior quais são as duas certezas a morte e os impostos bom dito isso eu vou fazer algumas ponderações envolvendo uma um dispositivo que é um disposit novo que novo que eu quero
dizer o seguinte existe ele tá presente no código de 2002 mas ele não está presente no cód 16 e ele tem em alguns códigos estrangeiros ele tem essa Presença e é um dispositivo para mim que ele é capital ele é um dos mais importantes no planejamento sucessório sempre imaginando que nós vamos ter um testamento aliás ontem eu fiz questão antes de vir para cá eu tô num planejamento sucessório bem complexo que tem mais ou menos 1 ano e meio sabe quantos testamentos no curso desse planejamento sucessório nós já fizemos vocês estão preparados psicologicamente 22 porque
qual que é uma das grandes vantagens do testamento ele é o quê revogável Aliás na tradução quando se fala que o testamento é um ato de última vontade não é que você vai assinar o testamento quase morrendo não que as pessoas pensam nisso né lembam da novela né sujeito lá quase morrendo ele vai lá e assina o testamento O que quer dizer ato de última vontade por que que isso é sinônimo é o último que vale ele é o quê Revogável né Igual uma vez uma cliente chegou para mim falou assim agora eu resolvi meus
problemas com meu marido aí eu falei assim por eu obriguei ele a fazer um testamento deixando tudo para [Aplausos] mim preciso falar nada né O que que certamente ele fez depois de ter ter sido Obrigado revogou né enfim é mas eu aliás eu vou fazer uma outra Pergunta aqui já mais leve pra gente voltar aqui ao assunto Vocês estão vendo como é que isso aqui é importante isso que eu vou colocar para você Algum de vocês deseja ser cremado e vocês já declararam isso também e Algum de vocês está preocupado com rede social de alguém
acessar suas redes sociais você já declararam isso também também codicilo também Vocês não conhecem também isso não né e o negócio aqui tá enfim vejam que eu tô eu tô Falando is são coisas que são absolutamente do nosso noss dia a dia e a gente não se preocupa o advogado ele trabalha parece que o advogado ele não tem medo de morrer só os outros que morrem não mas é é um fato Pô eu fiz aqui a pesquisa ninguém das pessoas que eu perguntei tem várias aqui tem uma menina que tá ali tá rindo ela viu
ali quando eu perguntei em volta ninguém tinha Testamento e lembrar disso o testamento Ele é o quê isso é é é fundamental entender ele é um dos negócios jurídicos mais dinâmicos que nós temos Então vou dar uma dica aqui ó você sabe qual uma época do ano Ó que coisa dica boa aqui ó e o que eu tô falando é que a Anne tá aqui foi me orientando ela sabe disso que que eu vou falar não é mentira sabe uma época do ano que eu costumo ganhar um bom dinheirinho Eu costumo ganhar um bom dinheirinho
não é um dinheirão não é um Dinheirinho tem diferença não tem os honorários e os honorários mas os honorários que eu ganho um bom dinheirinho mas é que é um que me deixa muito feliz é quando os meus clientes declaram Imposto de Renda por o que que acontece de um ano pro outro pode não dar variação isso pode est diferente ou não pode est diferente no Testamento que que ele tem que fazer me Procurar olha que coisa eu atendi esse ano mais ou menos umas 60 pessoas para refazer o testamento qual por hora mas não
é um bom trabalho tá vendo como é que olha como é que vocês estão desprezando o testamento Ok e obviamente eu faço o meu também o meu recordista lá o meu cliente recordista eu fiz agora o 64º testamento dele mas por vários Motivos porque ele é um empresário que tem uma movimentação financeira muito grande volta e me aparece um filho então é é uma dinâmica um pouco diferente vocês estão rindo vocês acham que isso não coloca holding em em cheque ou seja você faz tudo que você tem que fazer e aparece uma situação básica bom
então vamos lá o que que esse 2014 ele permite eu quero que todo mundo Leia esse dispositivo depois eu vou fazer umas ponderações com vocês sobre realidades que nós temos que ter também nas sucessões Ok Bom basicamente ele diz o seguinte aliás deixa eu falei a questão do cilo isso é tão engraçado eh eu eu vi isso na prática funcionar para quem não lembra né O que que o codicilo é um uma espécie de testamento que ele é muito mais espiritual a parte patrimonial dele são os bens pessoais Não pode ter uma parte muito grande
então você pode colocar né então Eh o advogado então eu fiz um um codicilo recente para vocês verem como é que isso é importante eu fiquei imaginando como ele se sentiu em paz e a família e Uma das uma das cláusulas que tinha no codicilo é de que no no sepultamento dele que sin ali nem foi um sepultamento era uma cremação ia servir chope gelado com Salgadinho chorinho tocando chorinho e depois uma banda de jazz Olha que legal eu fiquei Imaginando assim ele que que a morte dele fosse o mais leve possível isso é interessante
assim às vezes é interessante a gente não pensa nisso tá como eu tive outros também assim que proibiu a entrada de de qualquer qualquer celebrante de qualquer igreja outro que passou uma playlist de rock para tocar enfim o codicilo ele é Mas vamos lá no 2014 olha como é que ele é interessante Olha o que que ele fala e aí eu vou precisar de alguns conceitos porque eu sei que nem todos aqui trabalham especificamente com direito sucessório e aí eu vou falar um ponto que é importantíssimo não adianta vocês trabalharem pensarem em trabalharem com planejamento
sucessório em qualquer aspecto se não conhecerem razoavelmente direito sucessório propriamente dito e especialmente direitos Reais direito de família é importante mas é muito mais importante o conhecimento desses dois ramos fora tributário mas para você ter um Panorama Ok esse ponto é fundamental então o que que o 2014 diz ó pode o testador indicar os bens e Valores que devem compor os quinhões hereditários deliberando ele próprio a partilha que prevalecerá salvo se os valores dos bens não corresponderem às cotas estabelecidas Mazei mas isso já existia não a primeira coisa que eu quero que vocês entendem como
é que essa é mecânica olha como é que is é um dispositivo de planejamento sucessório ele falou ou não falou que olha o ponto principal o dimensionamento das cotas hereditárias que que significa dizer quando você vai fazer um testamento e você vai utizar a 2014 O que que você tem que dizer de uma forma muito clara o Que que você vai ter que explicar de uma forma muito clara tal herdeiro possui o quê esse esse dimensionamento esse percentual de quinhões vej como é que isso é importante tô com a Ana aqui a Ana trabalha muito
com o planejamento assessório com o testamento em determinados momentos você vai ter o cônjuge sobrevivente o companheiro sobrevivente que tem parte que é Mea e tem parte que é herança que que você vai ter que fazer então também nesse Testamento explicitar olha como é que ele é um testamento de planejamento sucessório mesmo explicitar claramente o que vai ser herança e o que é amea não é legal isso aí você fala Poxa mas eu posso fazer isso com legado as posições jurídicas do legatário e do Herdeiro são totalmente diferentes vocês lembram o que que é o
legado como é que é a mecânica do legado o testador ele vai falar assim eu quero Que este bem Este bem fique para fulano ele individualiza a coisa perfeito ele não é herdeiro ele é legatário ele é uma espécie de credor um credor especial que ele só vai receber isso aqui depois de se fazer o qu a liquidação da herança ele nem posse direta tem do bem ele só vai receber isso depois olha como é que é diferente hein de se fazer a liquidação da herança se verificar que não invadiu é disponível Ok e você
vai fazer uma Entrega para ele querem tomar mais um susto que tá na lei e a entrega do legado tem um detalhe você tem que entregar com os frutos desde a abertura da sucessão ou eu tô com um caso aí que o legado vai ser em TG agora O Legado de uma empresa cotas societárias quatro anos de frutos sendo entregue coloquei ou não coloquei um herdeiro aí quando eu fiz esse legado primeiro numa posição difícil porque ele Ficou 4 anos alijado da empresa Quem é que tá tomando conta disso tudo é um inventariante e na
hora que eu entreguei Olha o problema que eu causei pro espólio captaram Qual que é a sacada do 2014 olha como é que esse dispositivo é inteligente dimensioni os quinhões Ana que que eu faço o quinhão é desse tamanho qual que é o valor anotem isso aí que isso é importante critério quantitativo da herança Qual o valor Total da herança tanto ISS aqui é um percentual da herança este bem aqui ele cabe neste quinhão fazendo essa conta valor cabe isso não é legado é um encaixe do bem dentro do quinhão do Herdeiro Ou seja a
posição dele é de herdeiro ele participa no inventário como herdeiro veja então olha como é que é diferente ele é um participe ele é um titular do condomínio hereditário o que O legatário não é e lembra aquela questão dos frutos se ele é parte ele vai ter ele tem o direito se tudo der certo na H de fazer as contas se o valor tiver correto ele vai ter direito desse encaixe porque a partilha já está feita Ok mas ele não tem não é uma promessa de entrega ele não tem direito aos frutos muda ou não
muda radicalmente Vocês estão vendo como é que isso é um dispositivo Exclusivo raramente raramente esse dispositivo é utilizado E aí como eu falei com vocês então olha como é que eu começo olha como é que é legal isso olha como é que aqui no começo é interessante para mim eu vou chegar dout Vanessa D Vanessa como é que você quer que seja feita a sua sucessão ela vai me falar olha como é que eu posso tentar fazer um encaixe pro 2014 E veja enquanto eu estou fazendo todos os atos todos os atos necessários que seja
uma ring a a escolha de um melhor de um um melhor seguro de uma melhor previdência a melhor estrutura se acontecer alguma coisa durante esse período o que que eu tenho de guarda-chuva o testamento vou contar um caso aqui eu estava no meio de um planejamento sucessório super complexo acho já contei essa história para Rogério Houve um acidente de trânsito dois irmãos um se preocupou em fazer o testamento com 2014 o outro não se preocupou que que aconteceu uma sucessão tranquila outra uma sucessão num caos Então esse dispositivo Eu costumo dizer assim eu inicio qualquer
tipo de planejamento acessório a partir dele e finalizo qualquer planejamento acessório com ele porque ele passa a ser o resíduo aquilo que Sobrou por isso que eu falei com a Mariana isso é um tema que a gente tem que falar e vocês vão pegar os comentários não é um tema que ele é abordado bom tô olhando aqui meu tempo que é muita é muito assunto e eu quero chamar iso para vocês uma coisa que eu queria chamar a atenção de vocês aqui bom já que eu já botei na cara de vocês que vocês ninguém fez
Testamento e já assumiram isso já assumiram nós estão aqui numa conversa Né de amigo já só faltava um vinho né eu vou ganhar um mais tarde Vocês têm ou não têm um fetiche pela propriedade tem tem sim todo mundo só pensa no binômio posse propriedade aí eu vou fazer uma pergunta a vocês não precisa responder não a cara de vocês já vai dizer para mim vocês preferem a propriedade de um Bem de um determinado bem ou um usufruto vitalício Epa Olha eu tô para te dizer que a maioria das vezes eu preferia usufruto vitalício o
que que as pessoas não se deram conta o 2014 como qualquer Testamento ele é um negócio jurídico que ele permite o quê a criação de direitos reais você não precisa ficar só pensando em quê ó o fetiche da propriedade Isso é para fulano não isso será entregue para fulano mas será entregue para fulano Como propriedade plena Daqui a 15 anos por que daqui a 15 anos porque eu tenho um filho aqui ó mais novo que eu quero garantir os frutos desse imóvel dessa empresa o que seja durante esses 15 anos porque ele não teve a
mesma oportunidade do outro Opa isso não é importante no planejamento sucessório com a fragmentação das famílias hoje isso não é uma figura não é algo que eu tenho que Pensar então vejam o 2014 ele também trabalha com isso e olha como é que é interessante vocês vão ter que também dimensionar o os valores pegando o gancho aqui do Rogério se eu tô vendendo aqui um imóvel que vale 1 milhão ele é 1 milhão porque eu tô vendendo imóvel mas se eu vendo um imóvel que tem usufruto de 15 anos ele vale 1 milhão ou ele
vale menos vale menos e usufruto de 15 anos vale um valor ou não vale um valor vale Vocês Estão vendo como é que olha que um dispositivo a quantidade de elementos que eu tenho vou dizer mais qual qual que é um dos grandes problemas que a gente tem na sucessão é o problema que às vezes você faz a partilha e a partilha fica desigual tem um imposto de torna não tem Se vocês fizerem isso sinceridade hein a partir de agora cada um me deve um vinho como é que vocês vão ajustar isso Através de quê
concessão de direitos reais porque você aquele que tem mais ele pode passar o quê um direito real pro outro e você vai o quê conjugando E você vai equalizando a gente vai pacificando ou não vai pacificando a ó e se foi feito isso pelo testador ficou mais fácil ou não ficou mais fácil de pacificar posso dar um exemplo de um uma coisa que sempre dá problema em Inventário Não planejado e às vezes até na hold se você colocada problema com sócios casa de praia casa de montanha é o verdadeiro brinquedo de criança o brinquedo velho
de criança ninguém quer até um pegar não é assim vocês já se deram conta e outra coisa como é que a pessoa usa aquilo ali no ano vai quatro vezes não é cinco se tanto olha como é como é que isso é Interessante depois vocês dão uma olhada nesse dispositivo Olha o artigo 1358 F vocês sabiam que a multipropriedade né aquela propriedade o condomínio por tempo expressamente não precisava não mas O legislador para ser claro você sabe o que que ele tá Tá previsto no código civil ele pode ser instituído por quê Por Testamento Opa
ó o 2014 de novo se eu deixo uma pessoa com mais Tempo tem mais valor ou não tem mais valor se eu deixo uma pessoa com menos tempo tem menos valor eu fiz agora não foi um foi uma partilha né era um caso que eu tava trabalhando em curso não foi um testamento todo mundo queria a casa de praia mas ninguém queria colocar no quinhão ou seja o que que todo mundo queria usar casa de praia mas a casa de praia num valor alto especialmente Os Herdeiros com menos né menos potência Financeira Ah isso é
uma questão sentimental porque eu passei vocês sabem o que eu tô falando porque eu passei minhas férias lá queria que meu filho papai falou isso pro meu filho como Neto olha como é que a multipropriedade resolve isso aí era um caso com o oito herdeiros você sabe o que que nós fizemos por isso que eu tô falando não oito não 64 períodos fizemos 64 trechos uns valendo mais outros valendo Menos porque todo mundo quer o Reveillon carnaval você para um inventário esse inventário de mais de 200 milhões porque um queria o carnaval outro o reveon
qual a técnica que a gente utiliza para isso colega tá rindo tá no código civil olha por isso que precisa saber não é só direito sucessório precisa saber direitos reais artigo 817 sorteio como técnica de partilha que que nós fizemos sorteamos Oito primeira linha faz o sorteio foram escolhendo depois o último passou a escolher para poder ser co anime no fim da história Olha que legal todo mundo é com condômino e condômino o quê por tempo Então veja como é que esse dispositivo Ele parece simples não parece simples mas ele é complexo ou não é
complexo ele dá uma abertura ou não dá uma abertura grande bom aqueles minutos ali mesmo né então vou seguindo aqui e então isso é muito Importante quando a gente for trabalhar com com essa com essa ideia e mais vou pegar aqui um gancho que ontem conversei com a professora Vanessa e a gente falou o que que as pessoas pensam no Testamento o testamento é como se fosse também um instrumento isso aqui é muito importante pro 2014 só com uma regra impositiva isso é falso você pode ter três grosso modo eu tô até para escrever sobre
isso mais Profundamente Você pode ter três tipos de cláusula no Testamento aquela que é impositiva que é a sua vontade que você quer que seja cumprida como esse caso esse bem eu quero que fique para fulano OK mas você pode ter também e vou pegar o exemplo anterior você coloca em multipropriedade e o que que você pode fazer cláusula sugestiva sugere o sorteio se eles quiserem fazer de outra Forma Ok o testamento ele comporta também cláusulas o quê sugestivas Olha que legal e mais uma cláusula que todo mundo esquece que vai ser fundamental para cá
Rogério vai ser fundamental para cá são as chamadas cláusulas informativas cláusula informativa é às vezes eu quero vou pegar coisa simples só para poder comunicar com quem tava falando antes você pode colocar lá não vai fazer parte da herança fazendo Uma interpretação [Música] né do que a gente tem hoje no código civil mas a Previdência Privada o número da pólice Quem são os beneficiários isso não pode constar no Testamento o seguro Por que que não pode isso é uma cláusula que ela é o quê informativa E olha como é que é importante às vezes quando
você dá essa informação cruzando com o artigo 2014 porque uma coisa a pessoa leu 2014 ah Fulano deixou esses bens isso aqui Pro outro mas mas ele não viu a totalidade do que foi feito então ele permite olha como é que o 2014 ele é bacana ele permite o quê plasmar a ideia do testamento a ideia do seu planejamento para que não fique aquela coisa porque é muito é muito curioso quando a pessoa olha bem assim o testamento de forma isolada por exemplo eu peguei um testamento uma vez de forma isolada que a parte não
tinha deixado nada para um determinado filho no Disponível deixou só pros outros eu olhando aquilo ali falei poxa assim você sabe porque dessa opção e tal não não nem imagino eu acho que eu fui preterido e tal aí eu conversei com a irmã dele a irmã dele falou Poxa papai doou para ele dois imóveis em Paris e tem a conta que papai que tinha tá eh é conta conjunta com ele e ele fez um ele deixou esse antecipou esse valor antes de morrer pro meu irmão Por que que não tá no Testamento porque isso não
Faz parte por que o advogado colocou porque isso não faz parte da jurisdição brasileira mas no contexto era importante ou não era importante era importante vocês querem ver uma coisa que vocês têm que fazer sempre qualquer tipo de testamento que é uma confusão os bens subrogados olha que coisa bacana quando a pessoa chega e fala bem assim não não esse imóvel aqui ó ele está em comunhão Só que tem um problema embora seja em Comunhão ele não é 50 50% porque lá atrás o meu cônjuge quando a gente comprou ele vendeu um imóvel dele e
colocou isso aqui Então na verdade eu tenho 30% disso porque o restante né pertence a ele não só por meação mas por subrogação isso vai influenciar ou não vai influenciar no valor aqui porque preste atenção isso é muito importante eu colocar para vocês esse dispositivo ele trabalha com Uma ideia de qu de valoração perfeito você não pode fugir do valor Olha a parte final dele aqui que eu quero que vocês prestem atenção Olha a partilha prevalecerá salvo se o valor dos bens não corresponder à cotas estabelecidas Então qual que é o risco de você tem
dimensionar mal a cota é um risco e qual que é o outro preencher errado por conta dos valores Então você tem que ser extremamente rigoroso no valor vocês querem ficar felizes de novo Querem ficar felizes de novo esse valor é igual da doação não porque o valor da doação é no ato da liberalidade esse valor ele vai ser aonde no momento da eficácia do testamento abertura da sucessão o cliente vai precisar de vocês ou não vai vai porque os valores dos bens também modificam ou não modificam Vocês estão vendo como é que isso é legal
Tá vendo Por isso que eu atendo mais de 60 pessoas depois do Imposto de Renda o jeit faz benfeitoria muda o imóvel tá bom tem tanta coisa para falar desse dispositivo eu sou apaixonado por ele ou seria capaz de escrever umas 200 páginas dele não sério eu tô pensando seriamente eu eu tenho umas 60 páginas já escrita dele era um artigo e eu fui desenvolvendo Talvez eu faça um pequeno livro Só sobre ele E aí tem um ponto aqui que eu quero que vocês não caiam nesse problema porque Ele não tá escrito tem dois pontos
aqui que não estão l não estão lá e eu falei com o Igor e a Mariana falei você vai entregar mesmo dispositivo você vai falar os pontos mesmo de verdade lá pros advogados falei vou porque eu não tenho medo de concorrência direito sucessório morre gente todo dia eu tenho cliente todo dia certamente morreu mais gente do que tem aqui no escritório do que tem aqui é o melhor não é você for pensar Nisso todo dia tem cliente primeira coisa que eu quero que vocês prestem atenção ele dá fazendo uma e olha só planejamento sucessório não
é [Música] aventura se você fizer qualquer coisa diferente aconselho a pegar por escrito do seu cliente você explicando todos os riscos daquilo que você está fazendo por escrito se possível até Filme tô falando sério eu quando faço Testamento Hoje os testamentos que eu faço particulares todos esses que eu tô falando eu na leitura Eu não só filmo como faço pergunta pro meu cliente Você tem certeza que é isso por que que você fez isso eu tenho esse acervo todo para não ter esse até para poder lá na frente se eu Em alguns momentos eu precisei
utilizar isso por que que eu não vou usar tecnologia tá tem Testamento que eu tô fazendo já com CR code a pessoa vai Pegar ali e já vai ver o vídeo na mesma hora é informativo bom por que que eu tô falando isso lendo o 2014 eu quero que vocês Leiam muito vocês vão sair aqui com 2014 na cabeça ele dá a entender que eu posso fazer a partilha toda o testador pode fazer a partilha toda ok E aí muita gente sai fazendo a partilha toda pergunta que eu faço para os colegas o nosso sistema
ele Admite que o testador ele tenha Ampla liberdade na parte da legítima não tanto é em exemplo isso está expresso no no artigo no parágrafo primeiro do 1857 que ele fala inclusive o seguinte a gente pode fazer até uma interpretação mais Ampla Ok a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no Testamento tudo bem interpretação literal mas vocês querem ver aonde que eu mostro para vocês que não pode como é Que a gente tem uma restrição eu posso criar restrições patrimoniais nos bens da legítima não isso tá Expresso lá no artigo 1848 do CPC
falando que eu só posso fazer isso mediante o quê Justa causa com cláusula cheia cláusula essa que vai ser revista pelo Judiciário então o que que significa dizer ortodox falando eu tenho que separar a parte disponível se tiver legítima da legítima Ok tomem cuidado muito cuidado com isso Eu tenho um parecer que entra nesse problema que o sujeito utilizou o 2014 de uma forma equivocada Então tem um parecer contrário à aplicação 2014 nesse caso Infelizmente não posso publicar porque esse caso eu tenho uma uma cláusula de confidencialidade bom para fechar aqui como eu falei é
muito assunto Vocês estão vendo um dispositivo só falei com o Igor falei Igor meia hora não vai dar Tempo de eu falar tudo mas eu vou colocar para vocês ficarem curiosos e trabalharem com esse dispositivo um outro ponto fundamental anotem isso aí além da legítima pode anotar logo esse é um tipo de partilha como ela é imposta que ela se equipara ela traz regramentos do da partilha adjudicada da partilha do juiz Ela não é uma partilha consensual Masi qual a importância disso eu não vou falar qual é o caso mas muitos vão lembrar aqui adianta
imagine então eu separo a dispon a parte disponível tá aqui beleza separo a parte da da legítima e faço isso separado tá bem tranquilo não tá porque tá na disponível eu posso fazer da forma que eu quiser mas existe ou não existem patrimônios que isso não é muito fácil de fazer porque o próprio Patrimônio se confunde tem ou não tem prestem atenção o 2014 tem que ser lido com o artigo 2017 e o artigo 648 inciso um do CPC que que esses dispositivos dizem é algo que não está expresso na doação também é uma diferença
a herança ela não só ela tem critério quantitativo valor mas ela tem também o quê o critério Qualitativo quanto à natureza dos bens porque se não tivesse olha como é que o que que eu poderia fazer deixo para determinado herdeiro todo o dinheiro deixo para o meu outro filho o meu Santana 98 as minhas ações da empresa tal o apartamento x e tal ou seja há sentido nisso então vejam que não é uma ideia apenas de valor eu tenho o valor é a guia é a bússola mas junto disso eu Trabalho também com os critérios
qualitativos dos bens tá claro isso para vocês este hoje tem sido o maior problema da do uso desse dispositivo isso que eu tô falando para vocês é novo é novo pra gente como eu falei porque se é um dispositivo que nós não tínhamos a gente não tem experiência com ele não existia no có 16 ele está mal posicionado topologicamente no código civil ele tá Na parte do inventário ok ele não está na parte das disposições testamentárias E aí o que que eu vou sugerir a vocês Além disso aqui né que foi só uma introdução busquem
a interpretação em dispositivos semelhantes no direito estrangeiro e nesse particular você tá dois aqui o código civil português e o código civil boliviano que eles são muito claros no seguinte sentido não eu Posso fazer o testador pode fazer a partilha desde que não invada a legítima e observe o quê a herança não só no quantitativo mas também no qualitativo vejam que é um dispositivo como eu falei com vocês que eu inicio o planejamento sucessório com ele e ele é enorme quando eu começo e normalmente depois de terminar o planejamento assessório eu termino com ele desse
tamanhozinho então ele é um testamento que eu vou andando Ao longo do planejamento acessório e você dá segurança pro seu cliente de que se acontecer alguma coisa um Infortúnio pelo menos parte do planejamento acessório dele já vai ter sido levado a cabo tá então gente dechar aqui e eu queria assim falar isso agora fechando do que eu brinquei no começo agora eu quero falar sério se a gente quer trabalhar com planejamento Assessório a melhor cobaia que há somos nós mesmos porque nós vamos fazer reflexões de nós do que nós estamos vivendo e eu você acredita
sinceramente Quando você vai num médico num cardiologista que você chega lá ele tá fumando eu não acredito você Olha aquele personal fora de forma a gente às vezes não acredita trabalhar com planejamento Assessório é mais do que acreditar é empregar também para você e para aquele que são seus próximos enfrentem isso que isso é um assunto muito importante não só PR a ideia do testamento vai sortear um livro aqui que tem até um capítulo que eu falo sobre isso comece a enfrentar os contratos sociais de fato quem é sócio de escritório de advocacia para que
não aconteça o que aconteceu na na Arbitragem de ontem a gente tá enfrentando uma cláusula do faz de conta remeter a família e a banca do escritório de advocacia para uma arbitragem que não está sendo barata para resolver compulsoriamente algo que já poderia ter sido feito e o pior se não fosse uma arbitragem imagine resolver isso vocês já imaginaram aonde né naquele local que eu não quero ir eu sou advogado que se tiver que pro Judiciário eu vou forçado Desmaiado porque eu evito hoje máo muito [Aplausos] obrigado Muito obrigada Professor Rodrigo mazei pela brilhante palestra
muito obrigada aos doutores alexor também e peço por gentileza que acompan noso da plateia e vamos seguir com a composição da próxima mesa na nossa próxima palestra e eu Convido para presidir o painel Dr Frederico Bastos professor e mestre em Direito acompanhado da dout Caroline Molina membra do grupo de trabalho de planejamento sucessor holdings da OAB São Paulo e para tratar doa PR Dean uma Hold patrimonial eu convido a professora prado por favor uma salva de palmas PR mesa do nosso penúltimo [Aplausos] painel a professora fará sua apresentação um bom painel a todos e todas
Boa noite a todos bom dar as boas-vindas aqui pra Dra Roberta Prado pra gente começar esse painel sobre governança de de holdings familiares eh Vou ser bem suscinto porque vocês vi era aqui para ver a Roberta não a gente Então Eh poderia ficar lendo o currículo aqui até amanhã mas em resumo a professora Roberta professora da Fundação Getúlio Vargas é Doutora pela pela Largo São Francisco é sócia delegar consultoria em governança familiar e é coordenadora do grupo de estudos de empresas familiares que tem reuniões periódicas no Insper justamente sobre eh os temas que eh a
gente tá discutindo aqui no no Congresso então Eh já vou fazer um Jabá aqui e Convidar as pessoas para conhecerem o Jeff e também mais recentemente A autora do best seller da Amazon o guia prático de de planejamento então com vocês que super vontade Roberta e para passar o PowerPoint tem acho que deve ter Ah tá aqui bom então vamos lá de novo Boa tarde Boa noite obrigada Frederico Carolino um prazer estar aqui com vocês eh falando de um tema que eu já venho trabalhando há algum tempo é um tema Jurídico um pouco jurídico Mas
vocês vão ver que eh a questão das boas práticas é muito importante quando a gente tá falando de holding de planejamento sucessório e eu queria começar então Eh dizendo para vocês o que que o planejamento sucessório e a organização patrimonial no contexto das boas práticas não é porque muitas vezes o cliente vem eh pedindo coisas que não fazem parte desse universo então primeiro não é uma forma de não pagar Imposto eu não vou fazer um planejamento Ah porque eu não quero pagar imposto porque eu ouvi dizer que tem formas de você burlar a legislação de
alguma forma não é uma forma de escapar de regras cogentes de legítima e de disponível também né tudo que foi dito até agora vale pro que eu vou colocar aqui também também não é uma forma de burlar ame ação de cônjuge ou do Companheiro Ah eu vou fazer um planejamento porque eu tô Pensando eu tô achando que essa ame ação tá um pouco demais eu quero fazer diferente e tal e finalmente que eu acho que é o principal erro que o cliente eh busca numa organização patrimonial e num planejamento sucessório que é blindar o patrimônio
Ah eu vou blindar eu tô com muito credor a minha empresa tá com problema enfim então dito isso vamos falar sobre o que que é né O que que a gente vai Afinal Falar no contexto dessas holdings aqui um currículo meu rápido para vocês darem uma olhada e eu queria convidá-los também quem tiver interesse nesse tema eu coordeno como o Frederico falou o jefe que é o grupo de estudos de empresas familiares a gente se reúne mensalmente no Insper a debater todos enfim inúmeros temas eh relativos não só a holdings mas também ao direito eh
sucessório de família tributário questões de gestão de governança de Estratégia governança da família a gente tem psicólogos que participam lá com a gente e a gente tem um canal no YouTube eh com mais ou menos 45 50 vídeos tratando desses assuntos tem um especificamente que eu vou mencionar aqui para vocês então falando aí de planejamento e organização patrimonial Quais são as finalidades principais quando a gente pensa Vai pensar em um planejamento ã para uma família para uma família Empresária enfim bom primeiro pensar em antecipar a sucessão evitando inventários ao máximo possível justamente para não precisar
eh e ao judiciário e ter essas brigas que a gente eh ouve falar e muitas vezes participa mas de uma forma que o doador consiga O doador ou seu cônjuge ou companheiro manter liquidez renda e gestão eh desse patrimônio que vai fazer parte do planejamento outra outro ponto Importante é determinar quinhões para cada herdeiro E aí pensando um pouco nas ações pessoais e profissionais Então embora exista como foi dito aqui uma questão em relação à legítima a gente tem uma Enfim uma liberdade bastante grande em relação a disponível para reorganizar os quinhões de forma atender
aí filhos que tenham maior interesse em trabalhar na empresa Se houver uma empresa familiar Ou mais capacidade ou outros que enfim queiram participar não Da gestão Mas apenas enfim recebendo dividendos e tal o planejamento também é importante para evitar que num processo de divórcio ou num processo de sucessão os cônjuges os companheiros ou os viúvos né acessem um patrimônio Empresarial ou determinados bens que a família não gostaria eh que os companheiros ou enfim os os cônjuges ou viúvos viessem a fazer parte e também uma forma de mitigar aí conflitos de interesses por exemplo Estabelecendo como
se sai de um patrimônio comum como se avalia esse patrimônio e como se paga esse patrimônio bom eh dentro desse contexto é importante a gente pensar nas metodologias de avaliação dos bens e aí olhando cada bem na sua individualidade então é completamente diferente avaliar uma empresa avaliar um imóvel avaliar uma obra de arte avaliar uma fazenda produtiva ou uma casa de campo que não Produz enfim né e pensar como isso vai ser pago e como e eh como vai ser avaliado e como e como vai ser pago Além disso se a gente não fala em
blindagem mas a gente fala assim numa maior proteção desse patrimônio e eh também aproveitar embora não seja burlar né Mas a gente pode aproveitar janelas fiscais a gente pode antecipar impostos a gente pode eh fazer a coisa de uma forma organizada digamos assim considerando eh a tributação Incidente numa sucessão por exemplo eh eu tô mencionando aí especificamente um dos dos vídeos que a gente tem no YouTube eh que são os principais tributos incidentes em planejamentos sucessórios e organizações patrimoniais eh o convidado foi o Daniel zugman que é sócio inclusive do Frederico que tá aqui e
é bastante bacana assim já tem mais de um ano mas ele ainda tá praticamente 100% atualizado né pelo menos enquanto a gente não tem aí a reforma Tributária bom então uma vez que o patriarca a matriarca o casal a família enfim se convenceu que quer fazer que acha conveniente fazer o planejamento tendo em vista as razões que a gente colocou aqui até agora a gente precisa dar alguns passos né então primeiro é definir qual é o patrimônio que vai ser objeto do planejamento o que que eu quero colocar ali ativos financeiros eh Imóveis quais Imóveis
todos os imóveis cotas e ações de Empresa só o controle enfim ã a gente vai olhar aí o imposto de renda todos os bens que essa pessoa tem e definir o que que vai entrar pro planejamento na sequência é importante que a gente consiga agrupar esses ativos em razão da natureza e da localização então o que que é importante aqui por exemplo E aí fundamentalmente por questões tributárias tá eh ativos financeiros por exemplo demandam estruturas diferentes de ativos Imobiliários um imóvel no Brasil demanda uma estrutura diferente de um imóvel nos Estados Unidos ou em Portugal
ou na Inglaterra ou enfim eh ativos financeiros ou offshores no exterior também demandam eh estruturações diferentes e aí a a gente fundamentalmente tá falando mesmo de questões tributárias em geral né Eu acho que é o o ponto mais importante embora o veículo para Sucessão também seja eh importante bom eh Além disso como a gente falou considerar as características e as necessidades da família e dos membros então cada família vai ter uma configuração diferente características filhos eh que trabalham na empresa filhos que não trabalham às vezes filhos com alguma eh deficiência que precisam de um atendimento
diferente de uma gestão de patrimônio diferente então isso tudo a gente tem que considerar Também e obviamente H se a gente esver falando de empresas familiares a questão da governança corporativa da empresa então aqui a gente tá falando da governança familiar que vai avaliar por exemplo eh o que que que pode ser colocado num protocolo de família como a família vai arrar os seus interesses dentro das suas relações familiares e a governança corporativa Se houver uma empresa da família como ela vai ser estruturada Então quem é sócio se é Sócio eh se é sócio com
cotas com voto ou sem voto eh se é gestor ou não é gestor se faz parte de um conselho ou não se é do Conselho de família ou do Conselho de administração Enfim tudo isso tem que ser considerado se houver deles necessários a gente já falou também tem que considerar a o que que é legítima e qual é a proporção e os bens que devem fazer parte dessa dessa legítima né mas também pensando o que que pode ser já doado em Vida como adiantamento de legítima ou como parcela saída da disponível eventualmente eu posso querer
deixar para um filho para um sobrinho para paraa minha esposa marido enfim algum bem da minha parte disponível e eu posso querer fazer essa doação em vida por exemplo reservando usufruto ou deixar isso em Testamento né obviamente que cada uma das opções vai ter aí custos vantagens e desvantagens eh inerentes à à Estrutura outra coisa importante a ser pensada é a questão da gestão dos ativos como é que esses ativos eles vão ser geridos no presente né E como é que eles que como é que o doador ou o casal doador eh espera que eles
sejam geridos depois da sucessão né Eh isso tudo é importante a gente olhar de uma forma que os envolvidos ou seja aqueles que fazem a doação ou o testamento estejam alinhados com aqueles que recebem né E que a gente Tenha também uma flexibilidade porque a gente sabe que hoje em dia as pessoas casam várias vezes têm outros filhos às vezes aparecem filhos de outros casamentos Enfim então uma uma flexibilidade aí também é importante ã e por último eu diria aqui não é menos importante a questão da proteção desejada para esses ativos né De novo não
falando em blindagem mas sim em proteção então por Exemplo quando a gente vai avaliar os custos e os benefícios de cada um desses instrumentos E aí a gente tá falando de testamentos de holdings de acordos de sócios de doações com e Sem reserva de usufruto e etc a gente vai ter que pensar em soluções específicas para cada caso concreto de uma forma interdisciplinar e considerando também que cada família vai ter uma organização diferente né não não existe a gente sempre fala tal da da Receita de bolo e o mais importante é que de fato é
um trabalho interdisciplinar Eu sempre gosto de citar eu tô vendo que alguns estão tirando foto a gente vai disponibilizar depois esse esse podem tirar à vontade mas a gente vai disponibilizar também eh Esse é um dos livros do do grupo que eu coordeno né do do Jeff e eu tive a a honra de ter o professor Carvalhosa fazendo o prefácio eh desse livro e ele coloca justamente isso né que as Questões que envolvem um planejamento e uma empresa familiar e uma família empresária elas são multidisciplinares e elas são interligadas então a gente precisa pensar em
juntar aí profissionais de várias expertises que vão cada um dar o seu parecer digamos assim para que a gente possa fazer eh de uma forma relacionada né E aí ele até fala é como se fosse se fossem vários músicos muito conhecedores das suas Áreas e você ter Aí um Maestro que vai dar o Tom né de como vai ser essa orquestra além desses vídeos a gente tem vários livros aí que tratam de inúmeros eh temas eh como eu falei para vocês de direito societário tributário imobiliário de família das sucessões gestão estratégia psicologia relações familiares mediação
enfim e esse livro que o o Frederico mencionou aqui que é o o último que eu publiquei que eu consegui final finalizar graças à Pandemia eh e que eu acho bem bacana porque ele tem no final de cada capítulo eu falo de governança familiar corporativa direito de família direito sucessório e a gente tem no final documentos minutas de documentos exemplificativas do que pode ser feito eh em cada um desses documentos obviamente como eu falei exemplificativo para ser aí depois adaptado a cada caso concreto né e Justamente por isso continuando aí o que O professor Carvalhosa
diz a gente tá tratando de uma ciência humana então existem inúmeras combinações de estruturas sempre isso vai variar caso a caso em razão do tempo das necessidades da configuração da família de cada grupo enfim eh e sempre pensando e aí não é uma questão jurídica mas os advogados que trabalham com famílias sabem muito bem disso que as famílias são compostas por pessoas assim como as empresas também Cada pessoa tem uma forma de enxergar o que é justo o que deve ser feito eh como eu por que que eu devo beneficiar um e não outro enfim
a gente tem que ouvir muito mais né nesses casos do do que falar considerando também personalidades distintas egos crenças sentimentos aptidões enfim é quase que um um um ponto aí de Psicologia mesmo né e eh bom sabendo sempre também que o patrimônio da família o tangível e o intangível eles estão interligados então A gente não fala de planejamento sucessório de organização patrimonial falando só de bens tangíveis ou seja daqueles que podem ser transmitidos por doação ou Testamento mas também considerando outros bens que são muito importantes para uma família que são as relações o networking enfim
a gente tem um monte de intangíveis aí que tem que ser considerados e ponderados também né bom então passando paraas holdings que é o vamos dizer o tema mais Importante desse de dessa dessa palestra aqui dentro das boas práticas eh qual que é a principal diferença entre uma holding Não primeiro vamos lá o que que são as holdings eu acabei passando aqui então Regra geral elas são pessoas jurídicas né Eh que tem como atividade principal deer participações acionárias ações ou cotas de empresas operacionais então a holding ela surge com essa finalidade ser uma pessoa Jurídica
que vai congregar ali ao invés da física sedona das ações e das cotas da empresa operacional ela vai ter ações e cotas da holding e a holding sim vai ser a titular das cotas da operacional e para que que se faz isso primeiro para comandar a gestão e determinar algumas políticas oper ionais Especialmente quando a gente tá falando de um grupo de empresas né para você consolidar ali as diretrizes do controle de uma forma unificada a holding ela tem o fundamento No artigo sego da Lei 6404 que é a lei das ZS e que justamente
diz que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades Então como a gente falou a principal diferença de uma holding de uma operacional é o objeto social que ela tem a operacional ela vai ter como objeto fabricar vender eh enfim prestar serviços né vai ter um objeto de operação e a ring ela vai ter como objeto participar de outras sociedades ou seja ser sócia de outras Empresas né embora essa esse fundamento legal ele esteja na a lei das sa todo mundo sabe que uma sociedade limitada também pode ser eh uma holding E aí
a grande diferença é justamente isso independentemente de se ela é se ela tem a roupagem jurídica de uma limitada ou de uma sa a gente vai falar de uma sa simples de uma limitada eh enfim eh é justamente eh o objeto social para o qual ela foi criada Então para que que A gente criou essa holding né em geral quando a gente tá falando de planejamento sucessório de organização patrimonial a gente tem aí algumas funções primordiais para esse tipo societário então primeiro é concentrar e regrar o exercício do Poder de controle e o direito de
voto então por exemplo a holding ela pode a gente pode estabelecer em uma holding quóruns específicos para determinadas Deliberações que são importantes pra sociedade então por exemplo eh qual é o quórum paraa distribuição desproporcional de de de lucro Qual é o quórum por exemplo paraa entrada de novos sócios na sociedade ou para uma exclusão de justa causa eh a gente pode por exemplo ã aqui em um próximo slide usar essa holding para separar a gestão do patrimônio pessoal do sócios da gestão Do patrimônio operacional isso é bastante importante muitas vezes a gente vê empresas que
tem ali a casa de praia que a família usa ou os carros que a família usa isso pode dar problema não Só em termos de sucessão Como aquela confusão patrimonial do Código Civil que faz gerar a desconsideração da personalidade jurídica então é importante muitas vezes a gente usa uma estrutura de holding pro patrimônio dos sócios e uma outra pro patrimônio da Empresa aquilo que tá na empresa é realmente importante que pro objeto social da da empresa né E também para conferir uma uma maior proteção é por um lado pra empresa e por outro lado pros
bens então para as atividades da empresa não contaminarem os bens pessoais dos sócios né ou enfim essa maior proteção patrimonial assim como eh resguardar que a empresa não seja contaminada por Exemplo por divórcios por sucessões por brigas de irmãos inventários complicados enfim a gente usa essa estrutura também para isso eh é uma forma de mitigar conflito de interesse por quê Porque com a estrutura da holding seja no contrato social seja no acordo de sócios a gente pode estabelecer formas de saída do patrimônio comum então coisas que seriam difíceis de ser regradas entre pessoas físicas numa
holding fica muito mais fácil então por Exemplo você colocar aí que no no nascimento de um filho por exemplo aquele que não trabalha na empresa pode pedir uma pode pode exercer uma opção de venda pode sair daquela empresa E qual vai ser a metodologia de avaliação como vai ser feito o pagamento pode Serv Algum ativo que a empresa tenha E aí considerando tanto a empresa atividade Empresarial quanto os outros bens que a família tenha ã pode-se pode-se detalhar também Exercícios de preferência de compra de sessão de ações aí eu dei uns exemplos eh por exemplo
na maioridade de um filho no nascimento de um neto em casos que a empresa ficar exercício sem pagar dividendos então aquele sucessor vamos dizer que não trabalha e que tá na empresa fundamentalmente para receber dividendo se passar três quatro cinco exercícios sem que a empresa distribua ele pode por exemplo exercer uma opção de venda Né se o grupo controlador alienar o controle Quais são os minoritários que podem vender junto as suas ações ou as suas cotas ou os que devem vender junto para consolidar um controle talvez mais interessante para aquele que queira adquirir a empresa
né E sempre pensando nessa metodologia eh de avaliação e de apuração de ja Veres pode ser patrimônio líquido pode ser o valor econômico pode ser uma combinação que a gente sabe que faz muita diferença por exemplo numa Holding Imobiliária o patrimônio líquido tende a ser muito alto porque a gente vai avaliar uma empresa que tem muitos ativos né de de valor de mercado alto digamos assim e e às vezes esses ativos não não tão alugados tem ativos que são utilizados pela família então por exemplo se a gente for usar o valor econômico essa empresa vai
ter um valor muito mais baixo né então é importante entender como é a forma mais justa ou Mais conveniente em cada situação para avaliar a empresa ã a gente fala bastante também de holdings imobiliárias porque é comum que as famílias eh de grande patrimônio tenham muitos Imóveis né e muitas vezes que usem esses Imóveis como renda como renda para ser distribuída e para eh para que a família possa usufruir porque muitas vezes a empresa não tem o lucro desejado né então eh você pode ter uma holding E isso também traz alguns Benefícios fiscais que a
gente não vai falar aqui mas pode trazer benefícios fiscais também né a gente também usa para regular e a utilização do patrimônio comum então aquilo que foi dito um condomínio imobiliário como é que a gente usa isso quem paga as despesas quem vai nas férias quem vai no ano novo eh como é que isso tudo é organizado você pode estabelecer isso num contrato social e você pode estabelecer isso também num acordo eh Seja num protocolo ou num acordo de sócios mesmo né os direitos os deveres e as obrigações de cada um e a holding também
simplifica o processo sucessório na medida que você pode fazer uma doação das cotas dessas dessa holding pros seus eh sucessores herdeiros e legatários aí olhando a legítima disponível mantendo usufruto e nessa situação em relação a esses bens não é necessário fazer o inventário né então a Holding ela basicamente vai servir como um veículo de sucessão antecipada obviamente considerando aí as vantagens e as desvantagens de se fazer isso então pra gente já ir finalizando a Hold vai ser uma ferramenta corporificada num numa pessoa jurídica né que vai regrar todo esse monte de interesses obrigações desejos capacidades
e etc de uma maneira que vai ser muito mais exequível do ponto de vista jurídico do que se isso fosse regrado entre pessoas físicas né Ou mesmo em um testamento eh e aí enfim a holding pur é aquela que só tem ativos das empresas a mista que a gente não não costuma recomendar que ela justamente mistura ativos e atividade econômica a imobiliária que é essa última que a gente falou ã que tem bens normalmente pra locação às vezes compr venda também enfim incorporação menos e a patrimonial e isso é uma denominação que eu uso mas
não é uma enfim não é uma denominação Obrigatória eh mas eu costumo dizer que a patrimonial é mais pros bens de uso comum da família então uma fazenda uma casa de praia enfim h e a gente pode pensar ainda em constituir várias holdings diferentes não só em razão dos ativos mas também em razão dos herdeiros então cada vez é mais comum a gente ver uma Família pensar Ah eu tenho três filhos eu vou fazer três holdings e já vou deixar os ativos que eu quero para cada filho separados né fazendo a doação Dessa nua ade
o que simplifica ainda mais um um inventário ou Enfim uma divisão futura tem todas essas possibilidades na parte legítima com a justa causa como foi dito aqui mas na parte disponível podem ser impenhoráveis inalienáveis incomunicáveis inalienáveis a gente tem que considerar aí é enfim por um tempo não fazer uma coisa vitalícia e a cláusula de reversão também que você doa E se o donatário falece antes a doação volta com todos os Encargos tributários enfim mas e finalmente eh essas holds no Brasil que a gente vê que a grande maioria são eh Principalmente as imobiliárias e
as patrimoniais Elas têm a forma limitada né em alguns casos se constitui como simples registradas no registro civil das pessoas jurídicas às vezes por uma questão O cliente acha que tem uma maior privacidade enfim mas não é tão comum assim né Eh mu Em algumas situações Os Herdeiros os os donatários digamos assim não tem herdeiros não tem herdeiros necessários não tem filhos então acabam fazendo uma sociedade limitada unipessoal né a antigueira l também a gente vê em planejamentos sucessórios essa estrutura e eh sa né a sociedade por ações quando é uma coisa mais complexa especialmente
se a gente tá falando de uma holding pura pode ser mais importante porque a gente tem aí a questão das cotas Eh preferenciais as cotas Ordinárias a gente tem uma segurança jurídica muito maior na lei das sa E desde 2021 a gente vem falando das SAS que são as sociedades ã anônimas simplificadas né Tem gente que não não gosta muito de usar esse nome mas já vem sendo bastante utilizado especialmente para operacionais mas pode ser usado também dentro de um contexto eh de planejamento patrimonial e organiza E planejamento sucessório e organização patrimonial eh que são
empresas que têm a segurança jurídica de uma sa mas com custos muito menores então por exemplo SAS fechadas com receita bruta de até 78 milhões não são obrigadas a publicar eletronicamente eh podem ter um único diretor podem distribuir dividendos desproporcionais eh podem substituir seus livros contábeis e outros documentos societários por registros mecanizados e Eletrônicos enfim a gente usa toda a estrutura societária a roupagem de uma sa que é bastante interessante dentro de uma simplicidade com um custo muito menor então eu lembro que a gente discutia muito a 15 20 anos Ah mas é melhor fazer
a holding limitada o sa e sempre tinha a questão dos os custos e de todos os instrumentos disponíveis numa sa Inclusive a segurança jurídica e eu acho que as sociedades simples hoje são Bastante importantes nesse contexto então eu terminei o meu tempo já tô com zero ali atrás e queria agradecer vocês e é isso [Aplausos] obrigada [Aplausos] nós que agradecemos dout Roberta gratos também Dr Frederico e d Carol e agora vamos seguir com mais sorteios Temos muita coisa boa aqui para sortear Hein inclusive o Dr Igor Jorge ele deixou aqui cinco BS de imersão presencial
de holdings e planejamento patrimonial o evento ele acontecerá de forma presencial no hotel Panambi na Barra Funda no próximo sábado dia 5 de agosto das 8 às 12 horas então sortearemos agora cinco bolsas de imersão presencial de holds e planejamento patrimonial que é um presente do Dr Igor Jorge vamos ver quem É o primeiro ou primeira sortuda Rose cle Ruben de rosic Ruben Oler é isso Rose hollander hollander maravilhoso é que eu sou da família Santos que já mostra já mostra como que a gente é simples né Santos Souza Oliveira Ferreira Silva brincadeiras da parte
Parabéns ela vai anotar seu nome qual seu nome meso a Laissa ela vai deixar aqui com você o curso de imersão parabéns viu quem que é o próximo ganhador ou ganhadora a Andressa de Jesus Romero [Aplausos] Andressa Amado que só os homens estavam ganhando Ó segunda mulher andr você está aqui conosco tá chegando Andressa de Jesus Romero ganhou uma bolsa de imersão Presencial de holdings e planejamento patrimonial andr é só deixar seu nome aqui por favor quem que é o próximo ganhador ou ganhadora Vanessa da Silva de Souza Vanessa tá por aqui Vanessa Vanessa da
Silva poxa só porque a gente estava brincando com sobrenomes ela tem o Silvio Souza Vanessa tá aqui com a gente senão A gente vai seguir para quem está aqui presencialmente ainda conosco tá não pessoal pode seguir com o próximo aqui Marcela Morais Marcela Não seguimos com mais um Faltam três ainda Patrícia Machado Patrícia aqui temos mais duas bolsas de imersão Presencial de holdings por favor pessoal vamos sorte Alexandre Bandeira de Melo Alexandre só deixar seu nome aqui e a nossa última bolsa presente do Dr Igor para quem vai Fábio Morais Fábio muito bem cinco bolsas
de emersão presencial de holdings e planejament patrimonial obrigada dror também Vamos sortear uma bolsa para o método PPI do Dr Alexandre que esteve aqui conosco virtualmente quem será o sortudo ou sortuda sortuda Bruna padr Bruna tá por aqui Bruna seguimos devido tempo próximo sorteado por favor Davi ou David Diogo Rad ah Bruna Bruna já tava levando seu presente para casa ó mas aí fica com pessoal do Cerimonial manten o do David aqui Bruna só deixar o nome com ela você ganhou o curso do Dr Alexandre arreg é uma bolsa para o método do PPI parabéns
então o David tá por aqui ou David Diogo raddad tá aqui não se tiver tomando um cafezinho vai correr o risco de perder o PR Vamos seguir então por favor o próximo vai ganhar um curso de engenharia de planejamento sucessório do professor Pablo Arruda Diogo Loureiro de Almeida tá por aqui Diogo Loureiro de Almeida Não seguimos com o próximo Tiago Durão Pandini thgo tá por aqui thago dou lhe uma dou lhe duas olha chegou Tiago ganhou um curso de engenharia de planejamento sucessório do professor Pablo Arruda só dear se aqui Tiago parabéns agora vamos vamos
para os livros eu Tenho aqui livros maravilhosos eu vou começar pela arquitetura do planejamento sucessório que inclusive foi a Doutora Daniele que palestrou aqui conosco Daniele Chaves Teixeira que deixou Então tem dois livros aqui sobre arquitetura do planejamento sucessório Quem vai ganhar Gabriel Fabiano zukov Gabriel tá por aqui Gabriel Fabiano zukov Gabriel pessoal do mesanino tem que fazer figuinha aí para dar Sorte Gabriel não está próximo por favor Pâmela Morais Rosa olha Pâmela inclusive ela é a convidada da nossa próxima mesa Parabéns Pâmela Tira uma fotinha aqui mostra o livro Pâmela para tirar uma foto
aqui Parabéns Quem que é o próximo que vai ganhar esse livro Tatiana Dinis Machado moreta Tatiana Ah vai levar o livro arquitetura do planejamento sucessório Obrigada Parabéns Tati [Música] e aqui eu tenho o livro ensaios sobre o direito das sucessões direito material e processo apresentação da D Ana Carolina Brochado Teixeira que também esteve aqui conosco hoje prefácio do Alexandre Freitas e esse livro é do Dr Rodrigo mazei Quem será que vai levar Raquel Clin Raquel se encontra Não Raquel próximo ou próxima Dari Roberto Neves Garcia Neto Ah vem buscar seu livro Dari [Música] parabo livro
G nov e do did Júnior ess livro é ensaios sobre inventário sucessório Vamos ver quem vai ganhar Aline Veiga Aline tá por aqui Aline Veiga carre teoto Aline Não seguimos para o próximo Eliete tranjan Eliete se encontra Eliete se encontra não vamos para o próximo Gabriel Silveira Braga Gabriel tá por aqui Gabriel Gabriel Silveira não Vamos para o próximo André Simões tezoto André tá por aqui Eita produção essa plenária cheia a gente só tá chamando quem não tá hein Caroline Bueno Molina A Carol é a que tava aqui agora não Carol vai levar livai inventário
sucessório sim s foi o Primeiro temos aqui os livros que já foram sorteados pela manhã e temos mais três que é o planejamento patrimonial e sucessório controvérsias e aspectos práticos dos coordenadores Daniel zugman Frederico Bastos que foi um dos palestrantes no terceiro auditório e Renato Vilela Vamos ver quem vai levar os três livros os três não perdão um de cada tá Maria pia Bastos Maria pia Bastos se Encontra próximo Reinaldo luí Ross Ô Reinaldo vem buscar seu livro parabéns vamos seguir com o próximo sorteado ou sorteada Ana Paula de funk vem cá Ana tirar uma
fotinha com eles vem buscar seu livro Ana Paula Parabéns tirar uma foto obada e o nosso último livro de planejamento patrimonial E sucessório vai Priscila Priscila tá por aqui ah Pri tá lá em cima sem pressa Pri a gente te espera bom de livros acho que foi é gente muito conteúdo que coisa linda agora eu acho que nada mais justo do que chamar as pessoas que vão representar esse prêmio todos já cadastraram no QR Code do bloco que vocês receberam da ID sim ah sim eu mostrei É nesse bloco aqui Todos da ID Financial todo
mundo Se cadastrou eu quero chamar aqui a Érica e o Alberto para entregar a caneta e eu sinto muito pela mestre de cerimônias não poder participar desse sorteio brincadeira Vamos sortear Então Aline Conrado Aline Conrado tá aqui não [Aplausos] Entendi Desculpa eu não entendi ela está presente se não tiver presente Infelizmente essa é do livro obrigada mais uma chance então hein os livros também são incríveis Porque quanto mais conhecimento mais oportunidade de de comprar muitas mum blans não é mesmo Doutora eles acharam mais fácil [Aplausos] Fazer aí não vai fazer diferença porque eles só fizeram
transferencia do número pro nome Oi éa uhum sim a Érica está me explicando de fato seria a princípio pelo número que vocês cadastraram mas agora vai ser mas com as pessoas que estão cadastradas pelo nome ok eu vou deixar aqui essa caixa linda e tão caprichosa Então vamos produção Vamos sortear Novamente Roda Bem já Evandro Torres Lima está aqui Evandro vai sair de caneta nova de caneta da ordem para fazer as anotações enquanto os demais saem daqui enriquecidos com a possibilidade de trabalharem muito para comprar muitas momblan né Parabéns a todos e todas as sorteadas
e sorteados muito obrigada E pessoal eu quero mostrar um pouco do quanto que todas e todos vocês e fizeram desse primeiro congresso tão especial então eu quero pedir pro pessoal da produção soltar um vídeo vai para cada um de vocês que se disponibilizaram de vir até aqui a d Mariana arteiro que é a coordenadora do grupo e Inclusive a todo o grupo de trabalho e planejamento sucessório e holdings aqui da ordem e a OAB que nos Recebe carinhosamente na sua casa parabéns a todas e todos e agora seguimos com o último painel do dia para
finalizar com chave de ouro Ah e a Dra Mariana tá me lembrando Me empolguei com o vídeo e já ia esquecer que esse vídeo tem como ser baixado tá gente vocês podem pelo QR Code pelo app ter acesso não não somente a esse vídeo mas todo o conteúdo do nosso congresso e também as fotos e que uma belíssima equipe aqui de foto e vídeo tá o dia todo aí fazendo é Tudo carinhosamente para esse grande congresso acontecer Ok então dá para baixar e postem nas redes sociais marquem e o primeiro congresso é importante demais isso
ok e Vamos seguir então com o nosso último tema último painel do dia para fechar com chave de ouro com o tema o papel do drey que é o departamento de registro Empresarial e integração no planejamento sucessório e para isso eu convido para presidir a mesa a Dra Mariana arteiro acompanhada Da advogada D Luciane Correa e junto com elas eu convido os palestrantes professor Pablo Arruda e professor André Santa Cruz Uma salva de palmas e como convidada eu gostaria de convidar a Pâmela Morais por favor Pâmela Moraes rosa para compor a mesa um ótimo painel
a todos e a todas po aqui para mim obrigada bom chegamos ao final Com muita emoção e eu já vou fazer agora minhas palavras finais porque acho que depois dessa palestra que a gente deixou pro fim eh acho que eu não vou ter mais nem condição emocional de assumir mais uma mais uma vez essa mesa então abrindo essa palestra já aproveito para agradecer a todos Espero que vocês tenham tido a oportunidade de se contatarem com outras pessoas criarem relacionamentos aumentar o networking Conhecer os palestrantes que ficaram aqui com a gente o dia todo hã foram
tantas coisas aconteceram ao longo desse dia que falta palavras assim para para expressar a emoção que foi das 8 da manhã até 8 da noite tá Com todos vocês então levem para casa o meu mais afetuoso carinho meu mais afetuoso abraço e o meu mais profundo agradecimento por terem ficado aqui até esse último minuto em que a gente vai escutar por Fim dois gigantes do planejamento patrimonial sucessório dois mestres de muita gente que tá aqui e que não por acaso deixei por último para escutá-los porque eu particularmente já sou fã mesmo que eu já sou
declarada faço parte Daquela turma que entra na rede social corte foto essas coisas todas Então vou agradecer mais uma vez a presença dos meus queridíssimos pabla ruda mestre em Direito professora há 20 anos sócio da smga advogados blogueiro de primeiríssima adoro ouvir el na sexta-feira Alguém já ouvir el na sexta-feira sexta-feira é o dia da maldade e meu querido André Santa Cruz é divulgado Doutor pela PUC São Paulo ex-diretor do drei deliciem-se divirtam-se aproveitem degustem e levem para casa esses últimos minutos dessa convivência Deliciosa e desse escândalo de conhecimento que são esses dois muito obrigada
aqui boa noite Boa noite a todos primeiro queria agradecer o convite o honroso convite de estar aqui nesse evento que belíssimo evento casa cheia eh e também agradecer as palavras tá não me sinto merecedor e agradeço imensamente as palavras e é também uma alegria Eh estar aqui finalizando esse evento com o meu amigo irmão sócio Pablo E eh sobre essa questão do Pablo ser blogueiro eu modéstia parte eu sou o culpado disso aí fui eu que insisti insisti pro Pablo Eu sempre falava eu via esse potencial nele conhecimento vocês sabem ele já tem há bastante
tempo sempre foi um sucesso como professor nas suas turmas na FGV nos cursos que ministrava presencialmente e eu falava Pablo você tem que tá na internet você tem que tá na internet né fiquei Insistindo insistindo ele relutou relutou e tá aí esse sucesso que é hoje eu sabia disso e fico muito feliz eh por por fazer parte por ter por ter essa culpa né Por ter esse esse pedacinho de culpa aí né Mas vamos lá pessoal sem mais delongas que eu sei que todos devem estar já cansados foi um dia intenso de muito conhecimento de
muitas discussões importantes sobre planejamento patrimonial E sucessório se alguém tinha dúvidas de que esse é o tema do momento Acho que esse evento acaba com qualquer DV dúvida né o sucesso de presença de de eh os temas das das discussões de alto nível que foram travadas aqui ao longo do dia mostram como esse é um tema realmente do momento é um tema eh muito em voga e a proposta hoje aqui desse nosso painel é falar sobre o papel do drei né eu diria eu vou até reformular não diria só do drei papel do registro Empresarial
né no planejamento patrimonial e sucessório o drei é o Órgão normatizador Ok mas o registro Empresarial até a nossa lei assim estabelece ele é desenvolvido por um sistema o sistema Nacional de registro de empresas mercantis e esse sistema tem o drei como órgão Central como órgão principal mas tem 27 juntas comerciais e esse sistema precisa funcionar de forma harmônica e isso nem sempre acontece né E vocês sabem disso talvez melhor do que eu então esse é um trabalho eh importante Né uniformização né criar mecanismos de rápida correção de eventuais erros eu me orgulho muito de
ter na minha gestão como diretor do drey feito a instrução normativa 70 né que que criou reclame a drei a gente tinha relatórios no período em que eu dirigia a drei mostrando o sucesso daquela ferramenta né Eh como a gente tinha 97% de êxito nas reclamações de solução em até 48 horas de questões de exigências indevidas e tal então esse Sistema todo precisa funcionar né E se a gente vai falar do papel do registro Empresarial no planejamento patrimonial e sucessório eu poderia encerrar minha palestra após ler o inciso primeiro do artigo primeiro da lei da
Lei 8934 qual é o papel do registro Empresarial no planejamento patrimonial e sucessório e não só no planejamento patrimonial e sucessório mas em todas as questões que eventualmente eh resvalem ali no registro Empresarial É dar garantia publicidade autenticidade autenticidade segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas ali submetidas a esse registro é esse o papel do do registro Empresarial né fazer com que o trabalho de vocês né seja eh tenha segurança jurídica e seja realizado de forma rápida eh eficiente e que possa assegurar para aqueles que procuram fazer um planejamento patrimonial e sucessório né o
respaldo que eles eh precisam Agora é óbvio que há uma série de questões eh polêmicas né Eh hoje mesmo a gente vai falar de uma de uma de um assunto de uma questão eh sobre a qual eu e o Pablo discordamos o que não é comum né O que não é comum mas a há assuntos no planejamento patrimonial e sucessório que são polêmicos eu e o Pablo escrevemos juntos um artigo semana passada ou semana retrasada sobre um assunto que é Polêmico e que tem extrema importância pro planejamento patrim patrimonial sucessório condomínio de cotas entre cônjuges
casados no regime da comunhão universal de bens que acaba sendo uma saída adotada por ah por profissionais que fazem planejamento patrimonial e sucessório e que na nossa visão né Com todo respeito aqueles que pensam de forma diferente na nossa visão não é uma saída adequada né sobre o ponto de vista do nosso ordenamento jurídico né à luz Do nosso ordenamento jurídico e a gente expôs as nossas razões lá existem questões eh eh eh interessantes até hoje né sobre Eh esses assuntos relacionados ao planejamento patrimonial e sucessório no período em que eu estive no drei ah
Muitas coisas aconteceram né relacionadas ao planejamento patrimonial e sucessório né algumas coisas que a gente colocou nas instruções normativas Mas o mais importante creio Eu foi a edição da Medida Provisória 881 depois convertida na lei 13.000 874 2019 que é a lei da Liberdade Econômica né porque tem um dispositivo lá nessa lei que salva muitas questões né sensíveis que envolvem planejamento patrimonial e sucessório que envolvem na verdade eh contratos de uma forma geral que é aquele inciso que a gente colocou lá o inciso oo do artigo Tero da lei da Liberdade Econômica que assegura a
plena Liberdade das partes para contratar para Celebrar negócios jurídicos né paritários Eh inclusive contra a lei salvo se for matéria de ordem pública incluíram isso lá no final da No apagado das luzes eu fiquei puto mas né tive que aceitar Mas enfim esse é um dispositivo que acabou sendo muito usado por nós quando eu estava no drei quase todos os Recursos a gente colocava lá né a lei da Liberdade Econômica agora assegura né a plena Liberdade das partes para contratar eh etc e quando a gente fala de o o papel do registro Empresarial nisso ou
naquilo eh no final das contas a gente deve chegar à mesma conclusão que é aquela que eu falei para vocês o nosso papel é dar garantia publicidade autenticidade segurança eficácia aos atos de registro Submetidos né às juntas comerciais isso vale não só para planejamento patrimonial e sucessório né Vejam o que é que a gente fez lá na no drey na in 81 que impactou no ecossistema das startups por exemplo cotas preferenciais né Eh o que a gente fez eh também e até em outras áreas né como registro de auxiliares do Comércio ah ou as próprias
eh normativas que estabelecemos para melhorar a própria Parte administrativa e burocrática digamos assim do registro Empresarial isso tudo impacta também no Plan patrimonial e sucessório imagine vocês eu tô vendo aqui muitos muitos e rostos jovens né então Imagino que há muitos aqui devem ter aí sei lá 5 10 anos de de estrada profissional e atuação Aí talvez no planejamento patrimonial sucessório agora Imaginem vocês voltando no tempo e tendo que fazer um planejamento patrimonial Sucessório num país em que o registro de uma empresária na junta comercial Durava 180 dias e aí só para registrar só para
sair o CNPJ como é que você faz então Não é só o papel o papel do registro Empresarial não é só sobre questões jurídicas não é só chegar e dizer instrução normativa Para uma determinada Engenharia Societária não é só chegar noção normativa e dar um caminho juridicamente mais seguro para para certas para certos contratos ou certos arranjos não não é só isso não porque você podia ter o melhor regime jurídico do mundo mas se você ainda tivesse registrando sociedade no Brasil 180 dias você não ia ter como fazer muitos planejamentos patrimoniais sucessórios ou isso eh
eh sei lá ia até fazer mas ia ser bem mais complicado né Então a própria parte de desburocratização e de simplificação eh ajuda muito essa semana eu e o Pablo estamos trabalhando juntos em alguns planejamentos sucessórios e essa semana ele sabe disso a gente tá fazendo um planejamento patrimonial sucessório eh lá no distrito federal e são pessoas bem idosas né e a a gente precisou que eles assinassem o não foi essa semana precisou que eles assinassem o contrato e não tinha como Fazer eh eh eh digitalmente tá em virtude das características das pessoas com a
que com quem a gente tá lidando e Mas aí o que que a gente lembrou que lá na gestão do do do do André Santa Cruz no drei a gente colocou aquela regra na éa foi na época da pandemia que sera necessário mas depois isso se mostrou muito útil mesmo depois da pandemia eh que pode fazer assinar fisicamente escanear e o advogado contador faz a declaração de Autenticidade não é isso salvou a vida de muita gente salvou a vida da gente essa não foi salvou a vida da gente essa semana aí a gente mandou alguém
lá levar aquela assinaturas inha lá com aquela canetinha Bic maravilhosa né e a gente resolveu o problema isso é importante também não é só a parte jurídica né não é só você e eh colocar na instrução normativa que isso pode essa interpretação da Lei aquela lá e falar Putz bacana isso aqui e foi muito legal Não isso é importante também também mas a parte eh burocrática é muito importante também né é muito importante também você tem um cenário hoje que você tem no Brasil em que você consegue ser PJ eh em muitos lugares em menos
de 24 horas isso é muito importante né Isso é muito importante aí o Pablo somos sócios na eii né quando a gente abriu eii eu que na era era diretor do dre eu fiquei espantado com a rapidez mas nós tivemos um problema a gente teve um problema CNPJ o CNPJ parece que a fai foi a primeira pessoa jurídica do Rio de Janeiro não não não desculpa do Brasil do Brasil será a utilizar o CNPJ como nome Empresarial E aí na época como era novidade ficou aquela coisa deu uma travada mas mesmo assim foi rápido né
Hoje tá meio que resolvido isso e na época realmente não tava mas Eh você precisa dessas eh dessas questões burocráticas também eu tava ouvindo a excelente palestra anterior e Se fez menção muito corretamente as novidades que a gente trouxe paraa sociedade anônima né que passaram a tornar a sociedade anônima inclusive um tipo societário bem atrativo Em certas situações de planejamento patrimonial e sucessório né a redução do custo que você teve com as publicações para companhias fechadas e até com faturamento até R 78 milhões deais tem outra situação que me deixou muito pé da vida lá
foi que eu tava no drei ainda e Quando saiu a gente falou assim pô bota para limitada também cara como é que você vai fazer isso paraa sociedade an não vai fazer para limitada E aí Ah mas tá em cima se for falar e aí vai é complicar porque já tá ajustado com o líder o processo legislativo é muito interessante tá se tem uma coisa que eu realmente aprendi muito nos 4 anos como diretor do dre foi processo legislativo sabe como se dá relação Sociedade com o Congresso Nacional executivo com Congresso Nacional é muito interessante
é muito interessante é claro que a maioria das histórias não podem ser contadas assim pelo menos agora mas assim é bem interessante É bem interessante E aí foi aquela não dá que última hora já tá com acordo sen não vai voltar e tem o prazo aí passou mas aí eu fiquei maquinando aqui como é que eu vou resolver isso ou como é que eu vou tentar resolver isso aí eu peguei e Falei assim eu vou dizer o seguinte eu vou vir aqui na na instrução normativa e vou dizer que as sociedades limitadas que optam pela
Regência supletiva da lei da zsa podem se valer da publicação eletrônica lá se elas tiverem faturamento até 78 milhões e aí limitada se sa quase todas TM imagina limitada aí vamos vamos aí a Amanda queridíssima Amanda que é a atual diretora do drey maravilhosa excelente profissional eh ela me lembrou André mas aqui a gente Vai ter que ouvir a consultoria jurídica do ministério que quando tem questões jurídicas assim e tal a gente tem que ouvir a aí a gente foi ouvir a consultoria jurídica e disseram que não podia fiquei puto não devia ter pedido né
Depois el dis ah tinha que ouvir Ah beleza depois que eu já tivesse feito eu duvido ele mandar tirar né mas isso aconteceu mas então então essa parte jurídica também é muito importante as coisas que foram feitas Pra sociedade anônima publicação que eu acabei de mencionar apenas Apas um diretor eh a possibilidade de diretor e eh administradores de uma forma geral residentes no exterior né então assim eh muita coisa que mudou que fez com que a sociedade anônima ganhasse um papel mais relevante em estratégias de planejamento patrimonial e sucessório né Eh por exemplo pode ser
a sa pode ser a solução para quando você tem cônjuge Casado em comun Universal porque o drei também foi a gente que colocou lá nação normativa acolhendo uma proposta de interpretação do Artigo 977 do Código Civil feita na jornada de Direito Comercial né Tem um enunciado nesse sentido disse não se aplica à sociedade por ações porque realmente não fazia sentido porque se você aplicar rigorosamente o 977 você tá dizendo em última análise que eh com não nem compraras de uma compania aberta De uma mesma compania né então é complicado então a sociedade anônima passa a
a ter uma receber uma outra perspectiva quando a gente trata de planejamento patrimonial sucessório por causa dessas regras de simplificação as orientações que a gente passou pro dre também fazer em caso de falecimento de sócio a simplificação com o esclarecimento das situações em que se dispensa a a a necessidade de alvará ou Formal de partilha né Então tudo isso facilitou demais também e tem o caso polêmico meu tempo já tá acabando eu vou deixar pro Pablo falar mais que é o caso que a gente julgou em grau de recurso eh que era um um contrato
social que estabelecia a venda automática né das cotas do Falecido para outra sócia né sem a necessidade também de alvará formal de partilha ou coisa do tipo Escritura pública e a junta comercial Procuradoria da Junta Comercial do Rio De Janeiro recorreu e o drei entendeu ser legítima essa essa previsão contratual o Pablo discorda vai explicar Aí por né Ninguém é perfeito até o Pablo erra né então assim a normal né então assim mas são coisas que eh São coisas que ainda mostram a importância de eventos como esse e de essa comunidade tão e rica em
conhecimento a importância dessa comunidade estar sempre se reunindo para debater essas questões ainda existem Questões pendentes ainda existem questões eh eh a serem solucionadas em matéria de planejamento patrimonial e sucessório e é por isso que a gente precisa estar sempre eh discutindo debatendo se encontrando aqui e por isso eu parabenizo muito a OAB São Paulo professora Marana arteiro e todos aqueles que estão envolvidos nesse evento eh porque se a gente quer que o Plan ento Patrimonial e sucessório continue crescendo cada vez mais e principalmente como nicho né de atuação e que ele perca que ele
não tenha a visão o sentido pejorativo que tem para alguns né eu andei lendo até uns artigos aí recentemente fiquei tão triste né assim preciso hoje a gente explicar Car para para para pessoas que o planejamento patrimonal e sucessório é é Importante é um instrumento legítimo eh vejam para finalizar as pessoas agem racionalmente né pelo menos e essa é uma presunção da qual a gente tem que partir então assim existe o mundo real existe o mundo de fantasia né no mundo real as pessoas agem racionalmente você achar que as pessoas vão ver as regras e
o funcionamento dos processos de inventário no Brasil e não vão fazer nada para evitar isso as pessoas você Achar que as pessoas vão ver a carga tributária né que existe no país e achar que as pessoas não vão fazer nada para tentar pagar menos né então vamos pegar essas pessoas chamar paraa realidade né abraçar né chacoalhar né bater na cabeça para ver pelo amor de Deus planejamento patrimonial sucessório é isso instrumento legítimo para que as pessoas possam eh agir racionalmente né na proteção do seu patrimônio né em vida e depois dela E fazer essa ação
racional dentro da lei é isso O que os profissionais de planejamento patrimonial eh patrimonial sucessório fazem e fazem muito bem Muito [Aplausos] obrigado boa noite Boa noite a todos eu tô bastante intrigado como é que a tradução simultânea para libras fez pro puto duas vezes que o André soltou aqui eu tô até agora travado nessa essa parte assim como é que isso foi [Música] passado bom primeiro eu eu quero agradecer eh eu tenho tanta coisa para agradecer aqui que eu tenho problema até com uma ordem de fazê-lo tá então eu não vou tratar como uma
ordem de importância e portanto tomem como em ordem comum Eh claro Agradecer o convite que me foi formulado eh por todos aqueles que estão organizando esse evento E aí eu vou Devotar aqui um carinho a Mariana arteiro que está na mesa conosco ela é muito querida inteligente demais acessível uma pessoa que eu tenho prazer de ter conhecido ao longo dessa jornada eh no planejamento sucessório Quero agradecer também ao professor André Santa Cruz que tá do meu lado eh nós temos algumas diver ências pode ter certeza que esse tema do registro de que ele falou e
eu vou comentar é o menor de todos tá eu eu Sugiro que vocês não façam amizade com o André Santa Cruz não há planejamento sucessório que você faça de milionário Rural que pague as viagens na companhia dele é impossível é é impossível ganhar dinheiro suficiente para acompanhar o bom gosto desse rapaz [Aplausos] esse ano ele já me aplicou três golpes de viagem tá E agradecer a ele e é Verdade né apesar dos meus 21 anos dedicados à docência a minha presença no digital vem a partir de uma sugestão do André e eu acho que ela
foi vantajosa para todo mundo porque isso permite que a gente oxigene mais a informação então o agradecimento que eu tenho a Ele o carinho que eu devoto a ele relação a isso e e um agradecimento muito grande por vocês estarem aqui cara isso é sensacional assim ontem a gente esteve junto no happ hour né não todos mas Muitos de vocês e hoje aqui e eu passei à tarde conversando com alguns e a gente tirou foto e a gente falou de planejamento a gente e isso é tão incrível assim e o quanto faz falta a gente
ter essa presença ter essa participação pessoal essa participação pessoal fez com que eu tenha por exemplo no escritório de advocacia no smga que vai fazer 18 anos agora esse mês de agosto né Eh todos os meus sócios com exceção do fundador junto comigo que É o meu outro André que é o André Roberto todos foram meus alunos de cursos presenciais da FGV do ibemc e tal e que hoje são meus sócios essa participação presencial fez com que ontem eu já inebriado já tomado pelo pelo pelo álcool desse solução a um aluno que acabou de se
matricular no meu curso da engenharia do planejamento assessório cujas aulas ao vivo só começam o dia 14 de agosto e ele disse cara eu tô com um problema e tipo tô com Dor de barriga e o papel higiênico só chega dia 14 e eu disse cara mas não é dia 14 que você começa dia 14 você só vai amadurecer isso dois meses depois e tal me diga aí que que é e ele falou e falei me irmão faz isso assim ele tinha feito uma proposta para um cliente em cima de uma sugestão de planejamento eh
de bi de biologia e tal e e ele tava desesperado ele não sabia o que fazer eu falei meu irmão Senta aqui com o papai vem cá vamos conversar eu f ele me Contou a historinha eu falei cara tu vai fazer assim assim assim assim assim e isso cara por conta desse presencial tão entendendo assim e ao mesmo tempo ontem uma menina veio conversar comigo e falou assim eu tô passando pelo processo seletivo para ser redatora jurídica do teu curso que a a minha equipe que é uma outra empresa que pertence ao André junto com
outro sócio que é a SCS tá fazendo no processo seletivo eh para redator jurídico do meu curso e ela Falou assim eu tô participando e tal V que legal eu não tô fazendo a a a seleção mas bacana me manda aí o negócio que você fez ela me mandou eu mandei conclusão desse sem querer de ontem do Tropeço Ela chegou aqui hoje veio falar com migo prisa falar contigo eu falei já falaram contigo fal não é porque minha avó não é porque você tá contratada e ela foi contratada ontem quando ela esbarrou comigo lá no
evento do do do do negócio da cachaça ali Então sem sombra de dúvidas esse esse pessoal essa coisa ela atrai coisas boas ela atrai coisas boas sabe e eu fico muito feliz e o meu agradecimento é para vocês vocês fazem com que isso aqui aconteça porque se não tiver nenhum de vocês não adianta a gente tá aqui dito isso E aí indo pro ponto que importa em relação ao papel do drey e e e talvez como pano de fundo porque quando convidaram né fal assim ah é porque o André ou o negócio e ele disse
que a Cláusula era válida e e você disse que não é e tal primeira coisa que a gente tem que entender aqui é o seguinte o órgão de registro não julga validade ou invalidade de nada n não julga validade ou invalidade nada tá ele apenas arquiva ou não o ato entendendo dentro do seu critério Logístico se aquilo Está ou não está de acordo com as regras necessárias a registrabilidade de um ato essa a primeira coisa e por isso a gente tem uma discordância conclusiva mas não de Meio né que é aquela coisa olha o Day
na minha análise o dre viu e dentro dos elementos formais aquele instrumento era passível de registro isso não significa entretanto que ele esteja pronto e acabado para uma validade jurídica e aí antes de falar desse caso e eu não sei se todos conhecem o caso e talvez seja loucura a gente fic falando do caso do caso do caso caso é porque tem lá uma cláusula dizendo olha morreu o Fulano as Cotas vão ser transferidas onerosamente onerosamente para beltrano E aí pouco importa se beltrano é o outro sócio se beltrano é a própria sociedade com cotas
em tesouraria coisa bacana também e aí vem primeiro da in 38 2017 no no ainda no governo temer né mas que depois reforçou ali na in 81 Assim como uma preferencial sem voto que foi aquela mensagem que eu te mandei v v botar a cláusula sem voto e tal eh e e aí ah a cláusula previa lá que a Sessão seria feita após mortem onerosamente a quem fosse indicado e de novo não importa se é o outro sócio se é a sociedade se é um cônjuge sobrevivente se é um herdeiro ou se é um terceiro
absolutamente terceiro bem diferente eh e e eu quando quando vi esse cas vi o julgado falei cara não não bate no meu estômago e eu vou explicar para vocês por que não bate e e vou trazer dois elementos da própria lei que tratam de segurança e eficácia n segurança e Eficácia só que eu vou fazer de um jeito diferente antes de eu comentar esse caso eu vou comentar um outro caso muito interessante or aqui de São Paulo que foi julgado em 2020 pelo STJ na relatoria saos Ministro San Severino saudoso Ministro a minha a minha
experiência com Ministro S Severino muito rápido tá um congresso em Palmas Tocantins e aí eu cheguei na hora do almoço e a gente ia palestrar à tarde e eu desci para Almoçar a gente tinha no dia anterior tá E e a gente eu falei cara beleza eu vou fazer o seguinte eu eu vou pensei com a minha cabecinha né eu vou descer para almoçar e tal depois eu subo boto o terno porque a palestra vai ser tipo 4 da tarde e eu decide bermuda chinelo e camiseta de moto para variar e tava todo mundo de
terno e eu não conhecia o min São Severino né E aí eui você sabe disso né é po exemp E aí eu eu falei cara eu tô eu eu tô parecendo um um menino de Rua né e a minha experiência com Ministro São Severino foi essa e eu ah meu irmão quer saber Ministro sentei do lado almocei e foi assim assim foi dane-se como eu faria de qualquer maneira eu sabia eu eu só não sabia que estavam todos Ready pro evento ah entendeu ou não é mas um julgado do ministro San Severino and me olhando
com um um um julgado Ministro São Severino que dá conta de um cas de uma Sessão de cotas para um incapaz que dentro do nosso Universo de planejamento sucessório é algo extremamente comum não há nenhum problema do incapaz ser sócio eh quando houve a alteração Legislativa em 2011 para dizer que o incapaz pode ser sócio podia muito tempo que o antigo dnrc já tinha previsão ainda na na in de outra hora e a sessão foi feita porém o menor foi representado por um dos genitores e se você pegar a instrução normativa 81 do drey no
manual de Limitada que foi conduzido e confeccionado pelo André IP né com a inclusive com a Amanda que tá lá hoje você vai perceber que há uma previsão Expressa de que os incapazes tem t que ser representados pelo os menores né pelos genitores ambos né E que na ausência de um o outro e que não cabe ao drei analisar a razão da ausência perfeito e assim foi feita uma sessão de cotas só um por exemplo gente por favor Casal separado o pai quer fazer mas não quer que a ex-mulher assine junto que a mãe da
criança são situações do nosso cotidiano aquele negócio de família margarina cara esquece esse troço família mosaico é o que mais aparece em planejamento tá E aí foi feito e isso foi judicializado e foi invalidado e foi invalidado por uma razão muito simples porque não é válido mesmo não sou eu que tô dizendo quem tá dizendo é o código civil que diz que os Incapazes são representados por ambos e que na ausência de um deles apenas por um e na divergência o judiciário Sana a divergência a ausência é morte por exemplo n ausência mesmo estado de
ausência aí é um só porque não tem dois agora enquanto houver dois os dois tem que assinar o d não faz esse papel fiscalizador porque não dá senão ele vira órgão julgador e ele não é um órgão julgador de validade ou invalidade Negócio jurídico só que o negócio não ficou de pé e as pessoas às vezes acreditam que só porque passou pelo registro está juridicamente de pé e nesse ponto a gente não Diverge porque passar pelo drei e portanto pela junta comercial no final não valida ou invalida apenas registra que foi O que foi julgado
Se você pegar por exemplo esse julgado do André ele tá na minha pasta do da engenharia do planejamento em nenhum Momento ele diz é juridicamente válido ele diz olha analisando requis formais a cláusula tá lá a liberdade Econômica Aí depois a gente pode discutir se dentro dessa lógica também seria registrável Mas passando por lá não significa que juridicamente fique de pé Então esse é o primeiro ponto depois quem quiser o resp eu acho que me perguntar se tem slide imagina negó desse fazer mas é um julgador 1220 do do do STJ quem quiser anotar é
o resp 742 1816 742 Esse é um ponto segundo ponto é o tal do condomínio de cotas eu em 22 anos de advocacia poucas vezes eu vi coisa tão esdrúxula juridicamente como o que se está fazendo em matéria de condomínio de cotas entre cônjuges casados em comunhão Universal assim eu eu já vi muita coisa esquisita ao longo desses anos mas essa é uma Excrescência jurídica sabe que me envergonha pelo próximo e não eu não sou delicado não adianta não não é da minha característica ser delicado tá se marido e mulher casados em comun Universal não
podem ser sócios e a gente acha essa regra errada e a gente odeia essa regra muito muito bom a gente fez consegu isso no artigo inclusive que é uma regra horrorosa é uma o regime de separação obrigatória é uma regra horrorosa dizer Que ser casados em separação obrigatória não podem ser só é uma regra horrorosa dizer que casado de comunhão Universal não pode uma regra horrorosa tudo uma porcaria uma bosta de regra mas tá lá não tá lá tá lá enquanto não vi uma abenço é incondicional por exemplo a gente tá com uma mas esse
é mais fácil aqui E aí assim que a regra é ruim mas ela tá lá a gente tá Por exemplo agora com Recurso gravado com com como repetitivo para inconstitucionalidade da do regime de separação obrigatória puridade que é um absurdo jurídico nada é mais feio do que você taxar alguém a partir de uma certa idade por incapacidade presumida veja na lei da pessoa com deficiência que eu também tenho lá minhas críticas e eu tenho irmão especial vocês sabem disso eh é é ilícito penal a presunção de incapacidade é ilícito penal vocês sabiam disso não Leiam
a lei da pessoa Com deficiência tá vale a pena estudar aquele troue e há um agravante aí essa regra ela retira uma vantagem competitiva daquele que quer casar após Certa idade aham né é Até palha ué tira uma vantagem competitiva e abaixa homem ou seja é um problema concorrencial eu não tô nem falando de de de tô nem falando tanto de mulher quanto de homens né é uma vantagem competitiva importantíssima dizem dizem aqui dois divorciados aliás eu esqueci de fazer um Terceiro agradecimento e ódio porque minha mulher tá aqui na frente e eu evito olhar
para ela porque com a beleza dela eu perco minha cognição então eu de fato converso com vocês sem olhar para ela tá para não atrapalhar Mas então pessoal e voltando a essa questão o condomínio de cotas é um outro problema que a gente tá vivenciando né Eh para tentar uma uma burla em relação à Escritura pública por qu quando você integraliza você usa o contrato social Como instrumento registrável no cartório de imóveis Ah quando você tem cônjuges que não serão sócios em conjunto é comum que os cartórios de imóveis exijam as isso encarece o processo
tudo bem tudo bem assim pare de economizar o dinheiro do seu cliente a todo custo porque o custo no final vai ser seu isso que as pessoas não entendem as pessoas estão fazendo projetos com uma busca de Economia desculpa absurda do bolso do cliente e não percebem que o bolso comprometido no final é o seu e cara se uma mãe tem que chorar que seja dele cara não é a minha é o bolso do cliente que tem que sofrer ele que é patrimonialista cara é ele que tem dinheiro não sou eu nesse aspecto sabe então
o problema da da do condomínio de cotas tal qual está sendo produzido para quem não acompanha isso eu vou explicar tem se colocado lá que João e Maria casados em comunhão Universal não são sócios Na verdade o condomínio de cotas formado entre eles é que é e eu tenho dificuldade te explicar porque como eu disse é tanta excrescência jurídica junta que é difícil É Complicado explicar é complicado dizer por exemplo que condôminos condôminos sócios são sócios tem que constar Eu trabalho com condomínio de cotas há anos há duas décadas pô e tem que botar lá
João e Pedro condôminos das cotas Tais porque se eu comprar um terreno com você em condomínio lá no cartório de imóveis vaiar s o meu nome vai cstar meu nome e o seu com a fração de cada um caramba mas Qual a dificuldade de entender um troço desse Qual a dificuldade e se eles não podem ser sócios eles não podem ser condôminos ou ainda como é que eu vou ter condomínio e comunhão ao mesmo tempo não tem como ter condomínio e comunhão ao mesmo tempo São regimes jurídicos Completamente diferentes só que as pessoas querem dizer
que trabalham com planejamento sucessório e esquecem que planejamento sucessório não é direito é produto direito é Direito Civil teoria geral direito é Direito Empresarial direito societário isso é direito planejamento é produto aí a pessoa vai pra internet diz ass Eu sou especialista em planejamento assessório bacana e em Direito você é é porque antes a gente tem que ser Ireito Me desculpe mas é a relação jurídica do condomínio é uma relação em que cada um tem a sua própria propriedade em ação sobre o mesmo bem da qual pode dispor livremente Inclusive eu posso vender a fração
no terreno que eu tenho em condomínio com você desde que eu lhe dê preferência cônjuges entre si não tem essa questão porque enquanto houver mã comunhão não tem metade não existe minha metade e sua Metade Enquanto estamos em comunhão existe uma na propriedade em mã comunhão em mãos únicas mas as pessoas querem ser especialistas em planejamento sucessório e não em direita é difícil só que tem Junta Comercial como a do DF registrando essa insanidade aí depois brigam comigo porque eu faço sexta-feira dia de maldade mas é lógico É lógico Esse é o papel do drei
olhar e dizer isso aqui é irreg quando passa o registro a Consequência jurídica é funesta é nulidade O Código Civil de diz que aquilo que é proibido por lei se feito é nulo não é anulável ainda que nós tenhamos outras consequências para o mundo societário e que se houver um herdeiro insatisfeito com os resultados daquela estrutura este vai buscar a origem e na origem Se invalidado for já era e aí já se pagou ITBI E aí vai ter que tá E aí então Dê outra solução bote um dos dois como cônjuge Como sócio perdão ou
faça a sa tem esse artigo que a gente publicou onde a gente explica isso né pessoal o papel do Day seria fazer o quê vetar esse tipo de registro que eu espero até a partir desse artigo que esse papel seja exercido Ah mas aí você vai sacanear os projetos de planejamento não gente imagina que eu não tô aqui para sacan canear ninguém não eu tô aqui é para criticar aquilo que pode dar problema nos planejamentos feitos Como nessa Sessão de cotas que Eu mencionei do julgado do querido Ministro saudoso San Severino mais uma rapidamente além
dessa Essa questão da Morte Essa é muito legal e aí eu vou caminhar eu aqui já acabou para falar o caso dele quando o André tava com a equipe dele fazendo o texto da in 81 eh eu já tinha lá minhas convicções em relação à morte tal e a Amanda que como ele disse é incrível profissional maravilhosa que já era da equipe que Hoje é a diretora me procurou para falar sobre essa questão da Morte e havia um texto ali que permitia por exemplo a transferência de cota terceiro Independente de avará e o que que
eu conversei com Amanda disse el Amanda eu adoraria Eu adoraria eu gostaria muito que a liberdade sucessória fosse absoluta problema é que se eu permito que com a morte se liquide as cotas que foi o texto que que passou lá que ficou na instrução eu não tô tirando Nem transmitindo direito patrimonial de ninguém é porque eu tô dando uma solução dentro no âmbito societário se os sócios entendem que com a morte de um deles não haverá a sucessão por outros então que se liquide as cotas para que a gente não fique com um fantasma societário
ou seja um espólio naquel a sociedade o que atrapalha muito o dia a dia da sociedade as cotas são liquidadas não tem que ter assinatura de herdeiro não tem que ter alvará não tem Nada porque é uma decisão societária mas o direito patrimonial sobre as quotas continua lá para apuração dos averes para integrar o espólio para fins de partilha e de tributação do itcmd pronto mas eu não posso dar a mesma solução dizendo que na minha morte as minhas cotas vão para fulano primeiro porque a natureza jurídica disso seria de testamento a gente já tem
um instrumento para isso que tem forma Própria tem forma própria segundo que eu vou esbarrar num problema de Norma de ordem pública pessoal E aí vem o tal nor de ordem públ que deixou ele per vida n quando a gente fala da Liberdade Econômica porque a lei de regist no Artigo 35 ai empresas 834 dizão registráveis aquilo que contraria a lei e matérias de ordem pública e as questões sucessórias querendo ou não gostando ou não são matéria de ordem pública porque elas Envolvem por exemplo direito de terceiros como é que eu transfiro a cota de
alguém que morreu onerosamente sem avaliar por exemplo sei se alguém tinha credores porque no inventário a gente analisa o direito de credores é um terceiro que não está no âmbito das partes naquela relação societária como é que eu analiso por exemplo se aquele bem foi tributado adequadamente eu vou vou acabar Tô sabendo já tô sabendo vou Acabar então a questão da cláusula admitindo a sucessão automática e eu e assim tem gente que acha que botou a cláusula passou no drey não vai passar pelo inventário estão esquecendo que o tross tá na declaração de pôs de
renda do sujeito que morreu cara vai fazer o quê vai sumir com aquilo ali vai pozinho P pimpim então a minha preocupação toda e a aquilo que eu peço a vocês que tenham como como reflexão é o seguinte o papel é a coisa Mais Generosa que tem ele de fato aceita absolutamente tudo o papel aceita demais demais mas fica de pé se questionado aí a pergunta que eu faço a vocês é e se amanhã ou depois tiver uma ação anulatória em cima dessas questões que eu suscite aqui né de qualquer delas quem foi que fez
Quem foi que deu o carimbo jurídico do desenho é quem vai pagar essa conta mesmo aqui no ponto de vista ético social Então o que eu digo é não permitam que o medo aprisione a Criatividade de vocês para fazer planejamento mas Cuidado com excesso de coragem para que ela não esbarre na insensatez muito cuidado com isso não sejamos nem tão tartu que eu amo de paixão civilista amigo querido nem tanto Carvalho de S eu acho que a gente pode ser alguma coisa intermediária nisso para que a gente consiga entregar de maneira técnica e ética um
planejamento sucessório que fique de pé caso ele seja questionado obrigado Mais uma vez a OAB Ao convite e a permanência de vocês até aqui uma boa noite e um bom [Aplausos] retorno hum pera aí pera aí bora fazer uma foto assim aqui pera aí eu não sou Borgir pô não cara ela é melhor pau pau de selfie a [Aplausos] bom demais agradecemos doutores Pablo e André Mariana lucie Pâmela e agradecemos a todos e todas pela presença de vocês declaramos encerrado o primeiro congresso de planejamento patrimonial e sucessório da OAB São Paulo uma ótima noite a
todos e a todas Bom retorno para seus lares