imagina que você formulou pedido de antecipação de tutela ou eliminar a sua inicial e os juízes indeferiu por falta de verba ou se lança por falta de demonstração da verdade daquilo que você está alegando e aí chegou o dia da audiência de instrução e as suas testemunhas confirmam tudo aquilo que você disse uma testemunha duas ou três confirma agora a então prova que demonstre por um juiz a verdade é que ficou célebre na inicial a pergunta é você pode reter a reformular o seu pedido de antecipação de tutela lá mesmo na audiência é a resposta
é positiva você não só pode como deve estar se isso for interessante que seu cliente agora não se esqueça de mostrar pro juiz que além de ter feito prova da verossimilhança da verdade existe ainda o risco de dano perigo de prejuízo ao seu cliente caso a tutela não seja antecipada lembre são dois os requisitos para a antecipação de tutela se você conseguiu preencher 1 na audiência nós e para o juiz a presença do segundo que é o risco de dano o perigo de prejuízo por seu cliente olha não tem nenhum problema você reiterar esse pedido
desde que você tenha elementos novos e os depoimentos colhidos em audiência são elementos novos agora essa dica coloque em prática um abraço