E aí E aí Olá bem-vindos a terceira aula do curso de introdução ao direito penal pessoal o objetivo desta aula é trazer as principais diferenças entre os crimes cometidos como dolosos culposos e preterdolosos Nós também vamos analisar algumas situações em que acontece erro de tipo crime Consumado e tentativa e por fim vamos conhecer algumas situações sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz como de costume eu trago aqui o somar para que nós possamos nos orientar como a aula será guiada Vamos iniciar o estudo com o crime doloso passando por crime culposo e crime preterdoloso erro de
tipo crime Consumado e tentativa e por fim a desistência voluntária e arrependimento eficaz o pessoal o crime doloso que vem a ser o crime doloso é aquele crime que acontece onde o agente ele tem a vontade ele tem com Oi gente ele tem vontade que vocês de realizar aqueles elementos que estão descritos no tipo penal portanto os elementos constituidores do crime doloso sempre serão a consciência EA vontade portanto Pessoal veja o que é nessa situação aqui o dolo ele é o elemento psicológico da conduta ou seja se a conduta é um dos elementos do fato
típico como nós vimos na aula passada então dou é um dos elementos do fato típico tão vejam que aqui abrangência relevantes é que a consciência do agente consciência do autor deve referir-se a todos os componentes do tipo não seja ele tem que prever é todos aqueles dados essenciais dos elementos típicos futuro em especial o resultado E o processo causal daquilo que ele pretende a daquela com duas ah entendi é produzir certo pessoal portanto a vontade ela consiste em resolver em Executar a ação típica perto isso se estende a todos os outros elementos objetivos certo bom
pessoal então vamos agir nos temos também pela doutrina considerado a fase da conduta do agente a face interna que Aquela fase de pensamento de preparação Ou seja quando a gente começa a ter aquela ideia a respeito daquela conduta que ele quer que ele tem consciência que ele vai praticar e por fim a fase externa que onde ele exterioriza aquele pensamento Daquelas idéias aquele plano que eventualmente ele possa ter traçado dentro da sua imaginação você já é a ação nós temos dentro da doutrina pessoal algumas teorias a respeito do dólar ou seja temos algumas teorias que
foram sendo e pelos doutrinadores para nos ajudar a entender a conhecer né esse tipo de atitude então a primeira das teorias e a teoria da Vontade que ela diz o seguinte que o dólar EA vontade de realizar a conduta e produzir o resultado pra teoria da representação ela diz o seguinte Olha é a vontade de realizar a conduta prevendo a possibilidade de um resultado ocorressem quanto desejava e agora a teoria do assentimento ou consentimento é aquela teoria que desviaria o dólar e o assentimento do resultado espero ele prever o resultado E aceita também os riscos
de produzir portanto não basta apenas representar preciso também é aceitar como indiferente a produção daquele resultado por fim a teoria adotada pelo código penal de acordo com o nosso código penal é aquela que mude tanto a teoria da vontade como a teoria do assentimento Então vamos analisar o que diz o Artigo 18 do Código Penal pessoal diz o seguinte que o crime doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o portanto está bem claro Qual foi a teoria adotada pelo código penal e é desta forma que o jogador tem
que seguir quando estiver diante da prática de um crime doloso agora vou trazer a mente as espécies de dólar conforme os doutrinadores tratam a nas suas literaturas nos seus manuais nos seus livros o dólar natural pessoal do natural é aquele dólar o que acontece Praticamente em todas as nossas ações segundo a doutrina é aquele elemento puramente psicológico Independente de haver um juízo de valor ou não Ou seja aquele simples querer aquele simples é aquela atitude de querer agir daquela forma e aí eles exemplificam por exemplo qualquer situação da vida por exemplo o ato de tomar
água ato de estudar o ato de assistir ao filme enfim essa foi a noção Concebida também da sua pela teoria finalista portanto ela é integraria conduta e por fim o fato típico quando se tratar de uma conduta prevista no tipo penal 1 nós temos também o dolo normativo O que é considerado por alguns treinadores como ultrapassada aquela consideraria ali os elementos presentes consciência vontade EA consciência da ilicitude eu vejo nesse caso aqui nessa seriam os três elementos reunidos para a ver o dolo normativo dolo direto ou determinado que Messi é isso pessoal é a vontade
de realizar conduta e produzir o resultado ou seja aqui mais uma vez sempre traçando a questão da vontade ou seja aqui a o a gente ele quer diretamente também aquele resultado de daquela conduta que ele deseja que aquele resultado seja produzido por exemplo a o a gente quer estar portanto e quer que aquele produto do furto permaneça na sua posse ou ainda que ele o meu transfira a posse a terceira mas é aquele o resultado que ele deseja dorme indireto ou indeterminado pessoal que vem a ser isso é quando a gente não quer diretamente aquele
resultado mas ele aceita posto possibilidade de produzir e aí na doutrina e sua considerado como dolo eventual Então seria uma subdivisão dentro do dolo indireto ou indeterminado e ainda uma segunda subdivisão que seria quando o agente não se importa em produzir este Ou aquele resultado é o dolo alternativo tanto faz para o agente se daquela conduta resultar uma situação ou outra para a gente poder visualizar melhor essa situação vamos de exemplo por exemplo pessoal para o dolo eventual né como a gente acabou de se interar é aquele sujeito que ele te ver quem sabe embora
ele não queira propriamente aqui aquele resultado eles não tá se importando que aquele resultado realmente aconteceu ou seja é aquela situação que ele diz olha eu não quero mas se acontecer por mim tudo bem não tem problema nenhum então essa situação por exemplo daquele motorista que é cúmplice em alta velocidade por exemplo vamos ter um exemplo bem claro é naquela sabias próximo à escola que nós sabemos que a necessariamente em de verde reduzir redobrar a atenção e reduzir consequentemente a velocidade mais aquele motorista Ele simplesmente ele não quer propriamente a matar ninguém né atropelado nem
nada disso mas ele não tá se importando se isso acontecer porque ele por alguma razão ele ainda assim prefere agir dirigindo dessa forma Então essa é Essa é a ideia de dolo eventual agora vamos entender um pouco como seria como se daria um dolo alternativo a seria de repente uma pessoa que flagra outras duas traindo falando mal dela e vi ela fica ali tem um lado de ir Ela quer produzir algum dano nessas pessoas dela eventualmente vem a Vamos dar um exemplo por exemplo jogar algum ácido algum algum elemento corrosivo que ver que pode trazer
algum dano à saúde ou até mesmo provocar a morte nessa situação aqui qual que é o elemento psicológico a pessoa não quer produzir qualquer resultado ela está tão raivosa ela tá naquele momento dinheiro que não importa se aquele elemento que ela jogou nas outras duas é um elemento que ele vai danificar trazer alguma lesão corporal ou você pode inclusive levar à morte né vamos o final uma citação de um elemento que possa trazer a morte de alguém que tiver contato com ele eu vejo que aqui nesse da alternativo a pessoa quer um resultado outro de
qualquer forma ela quer machucar ela quer trazer algum daí ela quer exteriorizar aquele mal-estar aquele ela situação de ir ali que ela estava devendo Então veja a diferença entre um dólar é eventual o dolo alternativo pessoal em relação por exemplo o download do ano que vem a seis é aquela vontade de produzir uma lesão expectivamente ao bem jurídico aqui traga o exemplo clássico por exemplo do Artigo 121 ou seja um homicídio de estátua a gente queria aquele resultado ele queria produzir aquela lesão é no da sua vítima o dolo de perigo que vem essa isso
é aquela situação a de uma vontade de expor o bem o perigo de lesão por exemplo aqui o artigo 132 que tratam da exposição da vida ou da Saúde de outra pessoa ou perigo direto Eminem esta nesta situação então estaria caracterizado o dolo de perigo vamos entender um pouquinho agora sobre dolo Genérico e dolo específico que vem a ser essas duas modalidades e suas espécies que estão descritas na doutrina eu só o dolo genérico ele é uma vontade de realizar perto uma conduta sem nenhum fim especial é como se a lei dissesse Olha basta-lhe a
sessões ter agido daquela forma que não independe se ela tinha uma intenção é preciso Y por exemplo do crime de homicídio mas ali que o agente tenha tido esse essa intenção de matar e tenha É de fato é tomado essa só o que o tipo penal ele não vai exigir uma finalidade principal eu matei por causa disso eu matei por causa daquilo não existe esse elemento subjetivo portanto no dolo genérico É essa moça que nós temos que ter quando se vocês estiverem realizando alguma situação algum caso concreto agora quando o quando acontece o dolo específico
diferente do dólar genérico a própria lei ela já traz essa intenção essa necessidade de entender qual é a finalidade é aquele agente agiu daquela forma por exemplo aqui é vamos dar o exemplo do artigo 159 que diz o seguinte sequestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do Resgate não vejo que aqui é a troca lá e ela já atrás a necessidade de um fim específico ou seja com o fim de obter dessa maneira se não com esta finalidade aqui não é possível haver uma adequação
típica nesta situação do artigo 159 Então veja que aqui é necessário que esse fim especial que está devidamente descrito no tipo que não ele ocorra certo bom vamos analisar agora a situação de dolo geral ou erro sucessivo que é aquela situação que o agente após realizar condutas quando tá dolorosa ele supõe até produzido o resultado e prática o que ele entende que seria o exaurimento naquele naquela da em relação àquela situação para ficar bem claro para sua qual o exemplo que a gente pode daqui infelizmente é um exemplo que acontece bastante tempo bastante uma prática
por meio de alguma conduta a prática do homicídio E aí precisamos além vai para de manhã envenenamento dentro dia por exemplo no bar Nelo desafetos tá ali e foi conduzido até aquelas até aquela situação e ele acaba sendo envenenados em saber a o agente causador né o seja o assassino ele vendo aquela que eu sou de repente passando mal eu não entendi que ela já ela veio a falecer de repente ele sofre um desmaio mas ele entende que ele faleceu e nessa situação para exaurir o seu crime ser porque ele está água com aquela intenção
efetivamente de praticar o homicídio em relação aquela pessoa ele vem joga essa pessoa por exemplo no mar mas na verdade aquela pessoa só tinha desmaiado e ela não venha a falecer por exemplo em decorrência do envenenamento esse do do afogamento seja porque ela não conseguiu nadar seja porque ela não sabia nadar enfim aqui a situação acabou acontecendo diferente é o nexo causal não foi diferente do que estava na mente na que ele assassino daquilo homicida mês o que para o código penal seja quando o jogador estiver analisando estiver julgando essa situação essa situação esse ela
é irrelevante porque aqui o que aconteceu houve um equívoco sobre o nexo causal eu vejo que aqui esse tipo o dia que ele vai sair ele é grande porque aquilo que vai importar sempre é a intenção do agente que era na tá ele acabou efetivamente o fazendo estamos nessa situação aqui Houve um erro quanto a causa geradora do resultado morte no entanto a sua é só a culpabilidade ela permanece Portanto ele vai responder como é uma conduta dolosa cartas façam Essa é a situação ele vai ser responsabilizado pelo homicídio doloso Consumado normalmente independente aqui o
pro direito penal para o jogador vai ser ele vai desprezar essa situação de doer o acidente sobre o nexo causal certo vamos adiante é entender um pouquinho sobre o dólar dolo de primeiro grau e de segundo grau que vem a ser qual é a diferença o nome de 1º Grau pessoal ele consiste na montagem de produzir as consequências primária do dele né ou seja o resultado típico ali iniciado enquanto que o seguro o segundo grau ele abrange efeitos colaterais da prática delituosa ou seja aqui seria uma seriam consequências secundas que embora não possam ter sido
desejadas Originalmente elas acabam sendo prova desse Porque elas estão é intimamente ligadas ao primeiro evento percebo esta situação é melhor visualizada por exemplo com exemplos vamos demais exemplos exemplos aquela situação em que uma pessoa quem deseja obter de forma fraudulenta o prêmio de um seguro de uma embarcação eventualmente que ele tenha e era planeja ali é explodir essa embarcação e atualmente é assim embarcação ela está com tripulantes e esse tripulantes não consegue se salvar tempo não consegue enfim é por lá pai ficar inglesas dessa situação eles acabam falecendo é essa situação aqui é embora não
fosse diretamente pretendido ou seja o evento morte de algum tripulante é para essa pessoa queria ela promover essa explosão para obter de forma fraudulenta o seu seguro e ele entende que é inevitável né ou seja aqui portanto essa situação ela vai com vai praticamente com Pô né o ar e o dólar do 2º grau tão vejam essa é uma modalidade que praticamente o o a gente não tá se importando a situação vai acontecer ou não né O que a gente também pode é considerar inclusive como um dolo eventual certo que eu falo bom adiante para
a gente entender um pouquinho sobre qual é a consequência de entender os diferentes as diferentes espécies de dó vejam que para o Direito Penal quando a o julgamento é pena especificamente analisada de forma abstrata ela não vai variar de acordo com a espécie de novo no entanto aqui a doutrina panela o seguinte que o o julgador o juiz ele precisa levar em consideração é na dosimetria a a questão envolvendo aquela situação você já intensidade do dolo ao grau de culpa mais ou menos dentro daquilo que diz o que dispõe o artigo 59 que eu trouxe
aqui para vocês vocês que o juiz ele tem que atendendo à culpabilidade antecedentes conduta social personalidade do agente que últimos ter Constância sem consequências do crime enfim é a então aplicar a devida a pena conforme o caso concreto tal vejo que aqui a doutrina ela faz essa ponderação ou seja apesar de não algum tipo de dobra não influenciar especificamente objectivamente é na né no na quantidade no valor da a pena Isso deve ser considerado na dosimetria Então seria uma uma consequência é indireta digamos assim agora vamos entender um pouco sobre o crime culposo pessoal que
vem é seu químico E é aquele que é o joelho alimento aqui normativa da conduta ele necessita de um prévio juízo de valor ou seja é preciso preciso entender a situação Ou seja é para entender a vontade do agente se ela está direcionado ou não aquela produção do resultado né porque porque aqui nessa situação para que seja considerado crime culposo aqui a vontade do agente lá não é produzir o resultado certo aquele resultado típico previsto dentro do tipo penal e ele também não concorda é com o seu resultado portanto esta Estas são as características de
um crime composto só portanto é sempre necessário haver uma correspondência entre a cultura descrição típica né Ou seja a quem sempre nessa em relação a ver partindo do homem médio sempre essa noção de homem médica só é aquilo que basicamente a sociedade Aceitou como ponderado ou seja aquela se tud que se espera de todas as pessoas aquela atitude realmente que contribui para a vida em sociedade ou seja todo mundo sabe aqui um homem médio ou seja para a maioria das pessoas é se houver uma situação de injustiça hoje e por exemplo uma criança é abandonada
no meio da rua e que tenha sido violentada ela necessariamente provavelmente ela vai ser acolhida por pela maior parte da população que vai direcionar essa criança para polícia que vai direcionar é essa criança e Conselho Tutelar enfim não é essa situação pessoal é mas passa o que você para que vocês possam entender como funciona a dinâmica quando se trata de homem médio sempre que você vir e essa expressão essa referência nas doutrinas é a isso que se refere E você já aquilo que basicamente na parte de espera da maior parte das pessoas e portanto quando
a maior parte das pessoas poderiam agir daquela forma Então vamos lá entendeu que como está descrito o crime culposo no código penal lá no Artigo 18 inciso 2 dias seguintes opôs quando a gente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia da igreja como o importante a gente entender também o parágrafo único que ele diz o seguinte de salvo os casos expressos em lei ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o prática dolosamente o que diz o que quer dizer pessoal aqui é o crime culposo ele é excepcional é isso
que o legislador quis trazer com esse parágrafo único ou seja no silêncio da lei o clima ele só vai ser punido como do Mosca necessariamente aquele tipo penal é a previsão da modalidade culposa é isso que quer dizer essa excepcionalidade do crime culposo Tá certo agora vamos entender alguns elementos do fato típico os ela já vimos brevemente na aula passada mas vamos tentar e aprofundar um pouquinho mais tão aqui basicamente a primeira o primeiro dos elementos É a conduta sempre mas ser voluntária certo porque o resultado que ao contrário da conduta é involuntário Ou seja
a gente não pretendia não queria aquele resultado consequentemente o nexo causal entre a conduta eo resultado atipicidade já vimos previsibilidade objetiva que aquela situação que a gente acabou de comentar sobre o homem médio seja o homem médio ele poderia prever que aquela situação que aquele resultado aconteceria mas há uma ausência de previsão do próprio eu deveria aprender mas ele não ajuda essa forma ou seja aqui é Além disso e mais um exemplo seria a quebra mais um elemento desculpe a quebra do dever objetivo de cuidado e aí acontece nas ações imprudentes imperitos ou negligentes certo
pessoal então vamos agora entender um pouquinho vou falar um pouquinho de cada um desses três elementos imprudência pessoal que vem a ser a imprudência é aquela situação em que a pessoa Age de uma determinada maneira é mas sem o cuidado necessário e seria uma ação de uma pessoa diz cuidada a pessoa agiu de forma descuidada é assim que a gente pode entender a noção de imprudência então vejo como por exemplo aqui uma ultrapassagem proibida Então veja aquela situação ali a pessoa ela tá sendo imprudente Porque ela tá assim o cuidado ela pode com essas com
essa atitude é colocar vida dela própria e de outras pessoas em risco então nesta situação aqui ele nós podemos entender como uma imprudência o que veio assim a negligência enquanto a imprudência exige a conduta positiva ou seja a pessoa tem que agir a negligência ao contrário que a pessoa não age é uma forma omissiva ou seja a pessoa deixa de tomar aquele cuidado que se esperava que ela tivesse por exemplo aqui podemos dar como exemplo a pessoa sinalizar que vai vir quando ela está no trânsito naquela vai entrar em alguma Bia um exemplo muito clássico
também é aquele dever perde não é de não é e deixar criança né ali numa situação de Perigo por exemplo Deixar de uma criança próxima aula piscina essa criança vira afogar estava daquele jeito porque a pessoa deixou de cuidar de de olhar aquela criança deveria né todos sabemos que uma criança não possui discernimento para poder se cuidar sozinha então consequentemente se ao lado pra ele responsável por essa criança e essa criança eventualmente veio a se afogar no banheiro numa piscina seja onde for obviamente configurou-se ele uma negligência seja pessoa ou omitiu-se em no dever de
cuidado com essa criança imprevisto que vem a ser em perícia pessoal interesse aquela Situação de total inaptidão técnica dentro de uma profissão dentro de uma atividade ou seja uma falta de capacidade é falta de conhecimento falta de habilidade para exercício da é daquela situação daquela daquele Ofício eu vejo que aqui o exemplo ele pode ser completamente abrangente para qualquer profissional qualquer atividade certo pessoal é por exemplo nós podemos dar como exemplo é um por exemplo um médico que vai eventualmente curar uma ferida não passam mais simples aí acabam botando ali por alguma razão aquele membro
da pessoas têm que houvesse essa necessidade é só exemplos assim dos mais variados possíveis que a gente pode pensar para fins desta situação os jogos é muito importante a gente entender Qual é a diferença entre imperícia e erro médico embora essa diferenciação ela não seja muito claro que há uma linha muito tênue entre essas duas situações mas prato é bem o seguinte que o erro médico ele vai acontecer quando os conhecimentos não forem aplicáveis ali de uma forma equivocada a conclusão levando a uma conclusão equivocada Então veja que aqui é o profissional ele entende do
que ele é do que ele faz ele não tem ali toda a bagagem de conhecimento para agir deve daquelas posso mais ficar ali realmente erro e não a imperícia Então veja o que aqui pessoal seria mais ou menos uma tentativa da gente tem a gente entender a diferença entre uma imperícia não é com o médico Então veja o que é para o doutrinador não eles viram que seriam uma experiência que aquela falta grosseira você já tem erro Grosso mostrando que é que ele erro ainda admissível para um profissional é desempenhar e ela determinada função certo
vamos agora entender as espécies desculpa ela pode ser inconsciente ela pode ser consciente ou com previsão que vem a ser a culpa inconsciente ela é a culpa sem previsão com a gente ele não prever que era possível que aquilo acontecesse a culpa consciente era aquela que a gente prever o resultado embora ele não aceite não é essa é a diferença entre a culpa inconsciente e a culpa consciente temos também a culpa imprópria pessoal que é quando a gente ele é porque tipo inescusável vejo que aqui algum elemento a mais ele supõe estar diante de uma
causa de justificação para praticar é ele está mente alguns fato típico aqui a uma apreciação e ronha ali de uma realidade faz tô fazendo com que essa pessoa é possa ser né acobertada Tu não vai exclusão da ilicitude então vejam que aqui é poderia ver é o precaução poderia ver esse erro poderia certo é mistura poderia ser ele tava se fosse a analisado o dirigente mente certo para uma pessoa pelo homem médio ela aqui é por exemplo a doutrina Ela traz o seguinte exemplo quando uma pessoa pode estar na sua residência quando por acaso algum
parente aparece e fantasiado brincando como se fosse um assalto essa pessoa se assusta e esta uma arma e consequentemente faz alguns paro e tô pensando né eventualmente que ela estaria se protegendo de uma invasão injusta de uma possível o iminente agressão bom então essa seria uma um exemplo até inclusive de legítima defesa que nós vamos trabalhar um pouco mais específico mas atende temos também aquela modalidade pessoal de culpa mediata ou indireta que vem essa é o seguinte quando a gente ele produz indiretamente um resultado atitude tipo por exemplo é aquele motorista que tá parado no
Acostamento que nós já sabemos que elas estação que é exceção das ações não é permitido pela legislação de trânsito essa situação essa conduta E aí de repente ele é abordado por uma o assaltante nessa situação ele se assusta e ele acaba fugindo ali para o meio da rodovia e é atropelado e não vejo aqui nessa situação aqui o assaltante ele não não previr ele não queria necessariamente é que essa situação acontecer se você já que essa pessoa e lá daquela eventualmente viesse A ok mas veja que aqui é essas passou ela é tão específica que
é necessário entender aí é quais são as determinantes Então veja que aqui é o a gente ele vai responder pelo pelo roubo ou furto que tem acontecido é com no caso aí com dolo Mas ele também vai responder pela morte da vídeo aqui aconteceu em decorrência daquela atitude que ele cometeu com dolo Então veja que aqui é também é possível e esse a gente embora ele não quisesse ele também ele poderia imaginar que no susto essa pessoa poderia tentar fugir Enfim então aqui nessa situação é imprescindível que seja analisada como se deu a conduta deste
a gente certa só bom então aqui é muito importante o Trago essa esse alerta para que a gente possa é sempre diferenciar o tratamento que nós entre culpa com previsão e a inconsciente porque a principal é essa situações às vezes podem está muito próximas ou elas são diferentes o outro ponto a ser analisado também pessoal em relação a culpa consciente o dólar principal lembrando os tempo que no dolo eventual a pessoa lá prevê-se um resultado Mas ela não se importa se aquele resultado vai acontecer agora na culpa consciente aqui embora a gente ele possa te
ver ele não ele repudia essa possibilidade ele não acredita que isso possa vir a acontecer então sempre ficar atento a essa diferenciaçao também e o Crime preterdoloso tomar outra modalidade de crime diferente do crime doloso crime culposo quais são os componentes deste tipo de crime aqui o que é essencial a gente entender era o seguinte que tem que haver um comportamento anterior doloroso fato antecedente e um resultado agravador culpo cansar consequente a portanto aqui é dolo no antecedente e culpa no consequente ou seja aqui e quando a gente de Realismo a conduta dolosa direitinho a
intenção de praticar aquela conduta mas a pena ela vai se agravado em razão de um resultado que ele não desejava mas ele produziu foi muito bença por negligência ou imperícia aqui um caso muito claro muito fica muito cristalino nós entendermos um crime preterdoloso naquela situação de lesão corporal onde uma pessoa é a vida é por uma uma outra e ela vem é resultado como resultado dessa agressão ela vem à óbito é aquele infeliz caso e uma pessoa que tendo levado por exemplo no soco no rosto ela desequilibra cai bate a cabeça em algum lugar que
e em razão dessa queda ela vem a obra Então veja o que aqui é a intenção do agente era só agredir essa outra pessoa com sopa e não necessariamente é trazer o elemento o evento morte né então vejam que aqui nessa situação seria um caso clássico aonde ele a pessoa o agente agiu primeiramente com dolo e mais o resultado ele não queria que aquele resultado ele não pretendia com aquele resultado fosse aquele seja prende apenas provocar uma lesão aquela pessoa e não a morte da pessoa uma outra situação que é importante O que é aquele
crime de latrocínio ou seja não há necessariamente a ideia de que ele sempre será preterdoloso porque há algumas situações em que a pessoa ela é o a gente pode querer dolosamente tanto a promoveu também praticar o homicídio perto da sua então aqui é muito é pensar dentro muito a situação para a ver a classificação do latrocínio perto talvez é o que aqui é também Depende de toda análise de toda a situação para poder entender no caso concreto se aquela situação é e configura-se como crime preterdoloso ou não e outras passam muito importante a gente trazer
é que não há possibilidade de contactar um crime preterdoloso com a modalidade tentativa por quê ah ah não era desejado ele não pode tentar uma coisa que ele não desejava o que ele não é teve a consciência ou a vontade de produzir Então esse é um outro ponto para a gente sempre fazer o paralelo agora vamos analisar pessoal aquela situação de erro de tipo o quê que vem a ser erro de tipo lá no caput do artigo 20 do Código Penal assim descrito que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o
dolo Mas permite a punição por crime culposo se previsto em lembra que nós acabamos de verificar e o Crime para ser consultado como culposo Tem que haver a previsão necessariamente dentro da Lei caso não haja aquele Crime Vai ser sempre considerado como crime doloso e o pessoal então nessa situação aqui o a gente ele vai é ter cometido um erro em relação alguns objetivos do tipo penal abrangendo qualificadoras causas de aumento e agravantes aqui a implicação prática sempre vai ser a exclusão do dolo Então vamos analisar algumas alguns exemplos práticos práticos para que nós possamos
entender melhor como é esse conceito essa teoria ela é analisada ela produz os efeitos na paz o primeiro exemplo aqui é o erro incidente sobre situação de fato descrita como elementar ou circunstância de tipo incriminador um exemplo que também eu acredito que seja um exemplo que pode acontecer bastante que aquele é ruim em relação ao objeto Então veja aqui o sujeito ele Eu quero uma mala aí é isso como você sua de repente essas malas também bem dicas com todos os as suas características idênticas ele está ali naquela Aquele é na situação ele do Hall
do aeroporto né É com a esteira né com as malas dele ver entende que aquela amarela de se você vai embora com aquela mala eu seja que na situação é para esse sujeito ele não tá é infringir nenhuma regra ele um tempo com aquela situação é correta daquele dente que é dele portanto que Apesar dele ser de fato praticado um crime o crime de furto ele não prevê aquele crime de furto porque ele não entende com aquela coisa é alheia mobile entende que a coisa é dele nessa situação aqui não ao a consciência não é
uma vontade de realizar qualquer fato típico nessa situação Então veja aqui o sujeito ele desconhecia que ele estava subtraindo coisa alheia e de repente ele só foi descobrir isso quando ele chegou na sua casa Então veja que aqui olha só sou muito clara em relação à situação de fato é um erro e fácil portanto sim vai a a exclusão completa do dólar mas jurisprudência pessoal que onde um trator né um sujeito a gente ele cometeu um crime contra a dignidade sexual e ele alegou né Essa mesma situação que tinha erro mas aqui o que que
o jogador entendeu e erro é a falsa compreensão da realidade podemos ser dividido em dois aspectos diferentes erro de tipo a pessoa não sabe o que está fazendo o erro de previsão que da sua sabe que estão fazendo mas acho que não tem problema ai aqui ele conclui que nos autos a prova de que o acusado tinha ciência do retardo um pequeno há que se falar em absolvição por erro de tipo Então veja que aqui foi afastada completamente alegação dinheiro que tipo alegada por esse sujeito porque o jogador entendeu que sim ele conhecia a situação
fazendo um paralelo com o exemplo que a gente acabou de analisar a diferente do sujeito que leva ali uma mala que ele entendia necessariamente que era dele então nessas passou aqui se eu a gente tem plena consciência no caso aqui né do Estado mental da pessoa que foi violentada obviamente que Max aplicar o erro de tipo pessoal uma outra jurisprudence para a gente também aclarar a situação é a seguinte uma prova produzida no curso instituição revelou que o denunciado ele não conseguia a consciência da ilicitude do seu comportamento Pois foi induzido a acreditar tanto pelo
discurso quanto que ela aparência física EA ofendida adolescente com 13 anos tinha idade biológica que torna EA legítima e com ela manter relação sexual Então veja que aqui nessa situação o mel jogador ele entendeu que houve a ocorrência de erro de tipo excluindo o dolo da conduta e absolveu este cidadão é claro que a gente não vai fazer nenhuma análise profundo de como foram colocados cada um dos elementos dentro dos Autos a gente está no Eles não tão somente um resumo né você já estamos analisando somente alimento mais da ementa é possível a gente extrair
alguns elementos por certo vejam que tanto no caso caso apresentado anteriormente como esses trata de uma mesma situação provavelmente aqui é eles estão fazendo mais ou menos um mesmo tipo de alegação onde uma foi serviço ou seja ele conseguiu convencer o juiz e o anterior não conseguiu considerando todas as provas dentro dos autos vamos analisar agora o que diz o parágrafo primeiro ainda do artigo vi a descriminante putativa o que que vem essa é a Isto é só segundo parágrafo primeiro está exemplo tive pena quem por erro plenamente justificado por circunstâncias pelas circunstâncias supõe situação
de fato que se existe se tornaria a ação legítima desde que aqui o próprio para primeiro diz que não é não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa eo fato é punível como crime culposo Então veja que aqui essa situação Ela também tem que fazer a distinção se trata de crime doloso conduta né É de um tipo doloso ou conduta de um tipo que admite a modalidade culposa portanto aqui nessa situação seria uma excludente de ilicitude em que a gente pode entender se folgar algum também alguns exemplos a legítima defesa putativa ou
imaginária que é que é quando o sujeito ele imagina que está diante da situação o que de fato ele que demandaria aquela e ela as Ou seja que ele estaria legitimado por exemplo a critério caso a gente já tratou do sujeito que está assistindo TV na sua casa e é surpreendido por algum amigo ou familiar e acaba a disparando contra essa pessoa entendendo que ele tá agindo em legítima defesa aqui pessoal bom frisar que aqui a situação justificador ela só existe dentro da cabeça da pessoa seja ela realmente ela é Imagina é um estado mental
que ela é possivelmente criou dentro da sua mente então é essa é a situação de uma descriminante putativa descrita no parágrafo primeiro outro exemplo que estão as também vamos tratar daqui a pouco um Pouco Mais especificamente é o estado de necessidade também aplicativo ou Imaginário o exercício regular do direito e prestativo o Imaginário e por fim também um estrito cumprimento do dever Legal putativo vamos demais nós somos é um caso também recente aqui houve uma tese do réu né ter agido em estrito cumprimento do dever legal uma situação lar de homicídio previsto no artigo 121
vejam que os jogadores aqui entenderam que o acusado Ele usou moderadamente ali os mil inscritos tinha para se defender e que de fato Ficou comprovado nos autos que se tratava de uma legítima defesa apta a conduzir a uma solução sumária do acusado Então veja que a situação aqui ouvir a alegação do réu ter agido em estrito cumprimento do dever legal e também ter agido em legítima defesa e vamos analisar o parágrafo segundo do artigo 20 graça do erro determinado por terceiro pessoal aqui esse tipo ele é bem claro né o que ele quer dizer responde
pelo crime o terceiro que determina o erro então fica bem claro essa situação a uma vez comprovada que esse terceiro foi quem é de fato determinou a ocorrência de um determinado crime e se essa pessoa vai responder por aquele crime Então vamos finalizar aqui um carro de estelionato e uso de documento falso para obtenção de vantagem ilícita é vantagem Invista aqui o Houve um erro de determinado porque se por terceiro uma ligação mas o tribunal não acolheu é só tese defensiva ele disse que não houve comprovação nos autos de aqui é essa pessoa esse a
gente teria agido ali com erro de tipo determinado por terceiro portanto por mantida a condenação e foi tão ver o que todas essas conceitos que nós estamos trabalhando pessoal eu faço questão de Teresina jurisprudência tanto que acolhe em quando com aquelas que não após eu vocês perceberem que essas coisas estão completamente ligados ao mundo jurídico é todas essas situações são situações recentes né jurisprudências sempre que possível é eu trago as mais recentes possíveis para que vocês possam de fato entender que sim é só um situações são é análises totalmente vai dizer portanto que tem o
seu efeito na prática também vamos de mais um exemplo aqui em relação à também erro de tipo aqui é também que diferente do caso anterior foi acolhido a no caso a alegação aqui é o seguinte que houve a absorção de arte erro é é porque terceiro e uma desclassificação para a modalidade culposa da receptação então Verde aqui é provavelmente dentro da situação dos Autos um uma pessoa de boa-fé foi enganada né você já foi levado a erro no terceiro ela Provavelmente por não desconfiar de que esse produto dentro aí do da situação de uma retratação
tratava-se de objeto é oriundo do mundo do crime de furto ou de roubo eu vejo aqui também de uma situação que foi análise foi analisada e no caso foi acolhida essa tese de defesa o parágrafo terceiro traz a hipótese de erro sobre a pessoa pessoal que assim descreve que o erro quanto a pessoa contar Qual o crime é praticado não em venta de pena obviamente e não se consideram nesse caso as condições ou qualidades da vítima se Olá pessoal contra quem o agente queria praticar o crime isso é bastante relevante principal porque vejam bem a
situação do seguinte o x mata o x 2 acreditando que se tratava lá no x1 aqui esse erro obviamente não vai afastar a conduta dolosa e consequentemente toda a implicação das penas mas aqui a vítima efetiva ou seja né o aqui no caso do nosso exemplo x 2 ele é no julgamento do seu caso ele vai acontecer como se a crime tivesse sido praticado contra a vítima que é chamada de vítima virtual ou acha que no nosso exemplo X1 que no caso pessoal é basicamente aquela pessoa que eu a gente queria ter de fato atingido
vamos tratar de um homicídio né eu seja a queria matar o bem mas na sou você porque ele errou mas é é a característica daquela pessoa que ele queria efetivamente atingir é mais levar em consideração por exemplo trazer um exemplo bem Faro do que dispõe o parágrafo 7 do Artigo 121 do Código Penal ele diz que por exemplo a pena do feminicídio ela sempre vai ser aumentada de um terço até metade se ela for praticada por exemplo contra pessoa menor de 14 ou pessoa maior de ser tão vamos imaginar E ainda em situações também de
pessoas portadoras de doenças degenerativas ou que tem alguma condição limitante então imaginamos que no nosso exemplo é o x ele queria ferir a a pessoa que tem alguma dessas características aqui configurado plenamente a situação e feminicídio nessa situação aqui ele vai ser julgado como se estivesse de fato é atingir essa pessoa porque era ela que ele queria é atingir portanto todo esse aumento de penas vai ser levado em consideração ainda que ele tenha se confundido ali e atingiu uma outra É mas ele tem por alguma razão as pessoas estavam vestidas de forma igual um casaco
Comprido com chapéu ele se confundiu e acabou é causando O homicídio de um homem por exemplo tem nada a ver com a situação mas por alguma razão a senhora poderia ter um cabelo um pouco mais suponhamos mais comprido pronto perto o próximo o idêntico ele o da vítima e de costas ele se confundiu eles estavam ali no mesmo local e fugiu e achou que tava matando a outra pessoa então essa é a situação de um erro sobre a pessoa Então essa é a relevância de forneça pessoa como se não tivesse matado aquela outra né você
acha que é chamada no caso ali a a vítima virtual em Ação isso porque Certamente ele vai ser é punido de falar mais eficaz certo pessoal bom vamos entender agora um pouquinho sobre crime Consumado na Artigo 14 do Código Penal Ed e vai ser considerado como crime Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal seja é é a completa configuração de todo o tipo pênalti então ou seja aqui área haveria né uma é a realização integral de Todas aquelas descrições abstratas da vida conduta né Por exemplo quando a entrar em um
veículo pertencente a Bia né com o ônibus de manter na na porta daquele bem ou então de é eventualmente é colocar na posse de terceiro a conduta eo resultado foram materializadas esteja ele se encaixaram com perfeição dentro que dispõe ali a modalidade do artigo 155 do Código Penal certo essas é a ideia a gente pode ter a respeito de um crime Consumado E aí é legal a gente também entender pessoal Qual é a consequência da consumação nos várias espécies de crimes por exemplo o crime material que nós já vimos né ao resultado seja a consumação
ela vai ser sempre com a produção do resultado naturalístico a mesma coisa para o crime culposo a os de mera conduta nem Oi gente não há a necessidade dessa nesse resultado né da produção dos resultados como nós mesmos já basta ação ou omissão delituosos aqui já produziu o resultado os crimes formais com a simples atividade também já independente do resultado a a consumação e nos permanentes é o momento consumativo ele sempre se protrai no tempo é possível é preciso a gente Estar atento a isso e magicamente são essas as noções que nós temos da consumação
nas várias formas de crimes por exemplo omissivos próprios eles vão lá ver a vai como extensão do comportamento Devido os omissivos impróprios como a produção do resultado naturalístico se os qualificados pelo resultado com a produção do resultado agravador vejam que nós também já vimos essa situação Então essas são as situações habituais e quando a respiração a lei daqueles atos enfim E essas são as situações que nós temos pra entender para visualizar melhor curso nação das várias espécies de crimes é importante a gente trazer também a ideia da diferença entre um crime Consumado e exaurido ter
só porque porque o que invalida é aquele onde vai gente ele depois de já ter atingido o resultado com os motivos seja a continuação já aconteceu né ele continua aí agredindo o bem jurídico ou seja ele tenta dar uma nova destinação ao por exemplo nós podemos dar como exemplo aqui aquele funcionário público que depois de já ter atingido a consumação mediante a solicitação lei de uma vantagem indevida vai efetivamente receber lá então vejam que aqui a situação ela já se consumou ou seja o primeiro já aconteceu já foi Consumado mas ele vem exauriu seja vai
receber Então veja que aqui para você vir para cá o típico independe do recebimento da vantagem né é irrelevante quando o jogador for analisar o caso concreto mas aqui é por daqui acostumar se ela se dá com a mera solicitação Anitta agora aqui no último caso o exaurimento porque ele foi de sacos receber ali o que ele havia solicitado tentativa então quando que a gente vai entender que um crime ele teve uma tentativa então aqui na descrição do Artigo 14 do código cenário do seguinte inciso 2 que tentado quando iniciada a execução não se consuma
por circunstâncias alheias à vontade do agente a pena da tentativa lá salvo disposição em contrário ela sempre vai ser dosada correspondendo ao Crime Consumado diminuída de dois terços então o jogador e da qual seria apenas para aquele crime Consumado e vai reduzir ela de dois terços mas veja pessoal que aqui é muito importante para configurar uma tentativa que tenha nada cinco dado início à execução efetivamente a da conduta delituosa a não consumação por Óbvio e por fim uma interferência que é a Leia à vontade para gente tomar seja aquele crime só não foi Consumado por
alguma situação alheia à vontade do agente não porque ele quis é porque ele parou não foi uma situação sempre areia Então essa é a situação a gente precisa ter sempre em mente para entender quando se dá uma tentativa certo pessoal aqui nós vamos entender e apreciar algumas situações que não admitem a forma tentada e por exemplo as formas copose para a Parte da doutrina salvo quando se tratar de uma culpa imprópria como nós acabamos de ver a questão dos crimes preterdolosos né ou seja aquela situação que né no caso aqui não há possível né não
é possível que alguém é sempre com essa mesma entendimento do crime culposo que o agente ali né embora não quisesse o resultado ele o cometa né o resultado morte as contravenções penais a tentativa também não é punida conforme o artigo 4º da própria lei de contravenções penais muito importante lembrar a dias pode inclusive talvez até ser uma pegadinha no concurso público é Bom Estar atento a isso é portanto Essas são algumas das noções que nós temos que ter para a não admissão de tentativa indeterminado a musa de arte aqui agora nós vamos tratar pessoal da
desistência voluntária e do arrependimento eficaz que estão previstos lá no caput do artigo 15 do Código Penal que diz o seguinte que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado Se Produza só responde pelos atos já praticados desde uma diferença como é importante a gente já tem noção do que é um a tentativa de um crime porque aqui a de existência acontece bolo tardiamente é o a gente que desiste de prosseguir na execução e é ele também impede que o resultado Se Produza então vejam que essa é uma situação
bastante específica independe puramente da intenção e da e do como a gente vai agir Então veja aqui como é trabaln eu não sou aqui nesse quadro inclusive exemplificativo trazido pelo doutrinador nut ou seja desistência voluntária a do artigo 15 aqui existe a existência né dos atos executórios quando eles estão em pleno desenvolvimento ou seja o sujeito desferiu dois tiros ali né mas ele para de repente eles essa aquela agressão voluntariamente tem que a vítima obviamente tenha sido lesionado ele fala fatal se ele atirou na pessoa e a pessoa já veio a óbito ou está quase
é lindo a óculos né está aí em estado grave é óbvio que não vai se configurar uma desistência voluntária mais se ele atingiu ali De repente uma parte do corpo que a pessoa vai sobreviver aí enfim aí estaria configurada a desistência voluntária enquanto que o produto treinador aqui ou um O arrependimento eficaz seria ali quando de fato a pessoa por exemplo comete algum ato aqui no exemplo ele dá é lindo veneno a pessoa mais não nesse tempo ele se arrepende ou seja antes que aquele veneno produz seus efeitos e legal mantido para aquela pessoa então
seja aqui a arrependimento eficaz ele acontece quando já assinou usa a execução ali da atitude mas o a gente ele consegue evitar o resultado que ele até então pretende não sei se a pessoa pretende envenenar a outra prevendo-se o seu homicídio seja querendo é o seu homicídio Então se ela imitou essa situação entregando voluntariamente o antigo Tá certo e houve um arrependimento eficaz então vejam que é essa é a situação dentro de uma desistência voluntária o filme arrependimento eficaz e e ir para finalizarmos pessoal vamos trazer uma análise doutrinária que diz o seguinte que essa
situação também de desistência voluntária arrependimento eficaz ela é incompatível com os químicos crimes culposos né pessoal Pois é esse se trata de uma tentativa que foi abandonada é para expor o resultado que a gente perde em dia para você ou seja o elemento dolo mas se ele posteriormente existiu ou se arrependeu e e veio a evitar o resultado Então veja que essa situação realmente é incompatível com os dentes que eu posso baseado em tudo que nós estudamos o pessoal era isso que eu gostaria de compartilhar com vocês nessa aula e eu aguardo vocês na quarta
aula obrigada