olá parque do lami blue você começa agora classificados bens no programa anterior você aprendeu comigo que é bem aprendeu também tem várias classificações vários critérios de classificações agora aprendam o sobre a classificação dos bens e um bem como eu havia dito no programa anterior ele pode ser classificado segundo quatro critérios bem considerados em si mesmo quando bem isolado bem que ciclicamente considerados quando o bem é comparado a outro bem quanto à titularidade quanto a quem seja o dono do bem e nem quanto a comercialidade que é contra a possibilidade de o bem ser transacionado e/ou
avaliado em dinheiro pois bem olhe para cá eu tô aqui no primeiro critério bens considerar a dos em si mesmos essa classificação é a maior delas ela não é mais difícil fica mais difícil e ciclicamente considerados mas é a mais extensa essa classificação pega o bem isolado e vai colocar o bem nas seguintes gavetas um bem pode ser corpóreo incorpora o móvel e imóvel fugiu infundiu divisível indivisível consumível e não consumível singular coletivo nesse programa você aprende comigo que significam bem incorpóreo e incorporam e o que significa um bem móvel e um bem imóvel primeiro
uma regra básica não leve as palavras muito a sério tá você vai aprender comigo que é um bem imóvel não necessariamente quer desenvolvimento muito menos imóvel quer dizer que não se move mas vamos primeiro começar aqui ó bem incorpóreo e um bem incorpóreo bem incorpóreo eu é aquele bem que tem existência física concreta e suggestion nos sentidos é todo aquele bem que pode ser ouvido que pode não és a orelha também pode ser ouvido pode ser cheirado pode ser degustado pode ser tocada olha isso aqui é principal classificação dele né pode ser tocado ou simplesmente
ele pode ser visto então se ele tocar um dos cinco sentidos ele é um bem incorpóreo então aqui ó ó casa casa é corpóreo cavalo é corpóreo carro é corpórea ou quem céu é corpóreo barco é corpóreo barco corpóreo avião é corpóreo então tudo isso aqui são bens corpóreos o 1 lugar no espaço tem existência física concreta e você pode ver você pode tocar você pode sentir veja bem zin corpó eu ouço são aqueles bens que têm resistência jurídica abstrata são aqueles bens que têm valor econômico pra caramba mas de não sugestiona os sentidos são
bens que existe aqui dentro existem na mente mas ainda assim o direito da eles uma existência física através de algum documento ou algo parecido portanto são bens que não sugestiona os sentidos ou colocar um cérebro que então são bens que têm resistência ideal nem tal por exemplo marca patente modelo de utilidade obra cuidado porque quando você olha determinados bens desculpa quando você olha determinados objetos e mais de um bem ao mesmo tempo que é uma coisa olha k eu tenho aqui alguns alguns dos livros que escrevi olha só então nív também aqui ó nível que
o livro de ficção que escrevi em 2010 o livro de ficção último que eu escrevi aqui o caso dos anciãos troller x2014 a organização judiciária direito da informática tgp turbinado que eu gosto muito e esse aqui ó ó meu livro que mais vende que esse aqui direito civil sem estresse está vendo agora a capa da edição atual dele tá é azul veja aqui o meu de empresário tá vendo aqui o direito empresarial imprescindível quando você olha pra isso aqui você tá vendo vários bens um suporte físico do livro ele é um bem incorpóreo mas a
obra que está aqui dentro esta obra que está representada de forma escrita é um bem em corpóreo então quando você olha um livro você tá vendo aqui vários bens você tá vendo um bem incorpóreo é o suporte e você tá vendo vendo as etapas recebendo bem incorpóreo que a obra está aqui então veja isso aqui é a escrita é a representação física de uma obra incorpora a outro exemplo o cd olha só que eu recebi da manhã antes que a banda de rock eu toco aliás 10 segundos de noites vai lá [Música] quando você olha
o sucedido antes você vê isso aqui é um suporte físico isso aqui é um suporte físico também aqui agora o que tem gravado aqui na mídia que tem gravado aqui na mídia é um bem incorpóreo é uma obra música obra inclusive quando você olha a capa do cd aqui você vê aqui uma marca noites regulada lá pela lei pela lei de marcas e patentes lei de propriedade industrial tac noites seja o nome antes que eu mandar da banda que eu toco seja aqui é a marca gráfica que da noite também que o número de pessoas
que o odeiam aqui é bem aqui o público veja isso é o que se chama de bem incorpóreo incorpóreo então obra modelo de utilidade invenção tudo isso é chamado de bem incorpóreo então essa é a diferença de um bem incorpóreo e incorpore o show só temos agora sobre bens móveis e bens imóveis pode ficar móvel e imóvel bem móvel não é necessariamente o que se move por que tudo se move a depender do referencial lembra da sua saúde física eu chamo de móvel aquele bem que pode ser natural legal ou por antecipação cada um tipo
de móvel vai ter o seu conceito eu digo que o móvel é natural ou um bem móvel pela própria natureza aquele bem que ao se movimentar mantém três coisas a nota identidade utilidade substância então o exemplo clássico que inclusive eu uso muito em sala de aula é o pincel olha isso aqui é um pincel tá inteiro e está escrevendo promover o álbum continua sendo o pincel não se destruiu e continua escrevendo então aquele bem que ao se movimentar se mantém mantém sua coerência formal continua servindo pra que ele tendo aquele nome nós chamamos de móvel
natural móvel legal é o mais fácil de explicar o mais difícil de você decorar móvel legal é aquele que está na lei só isso então nosso código civil vai dizer por exemplo consideram-se móveis para os efeitos legais artigo as energias com valor econômico então aquilo que você paga da net aquilo que você paga de energia elétrica tudo isso daí é um bem móvel atendeu por isso que fazer gato em tese é o que é a subtração de coisa ele morreu eu então isso é um móvel legal é aquele que a lei dizia às vezes é
bom não procurar muita lógica nisso é porque a lei diz o piloto móvel por antecipação aqui meu amigo o direito civil ajudando direito tributário tudo bem imóvel todo bem móvel que tem uma fase imóvel e é vendido na sua fase imóvel já gera icms é chamado de móvel para antecipação por exemplo por exemplo imagine uma plantação de eucalipto olha faz de conta que isso aqui é o calypso não tá aqui pra dizer que todos aqui ou ali perto ele está aqui na sua fase imóvel está ligado ao xoom se eu venderei só que ainda que
vai extrair daqui a dois meses isso aqui por direito já se considera bem móvel atendeu ao chamado de móvel por antecipação então quando eu vendo por exemplo uma lavoura no momento da venda já considera móvel por antecipação teve a circulação jurídica daquele bem então isso é chamado de móvel por antecipação então esses são os três tipos de móveis devo lembrar que temos um tipo de móvel natural que tem força motriz própria é o móvel semovente eu vou pegar que o móvel semovente muito ilustre pra você olha só essa aqui é game jovem tá vendo essa
gatinha aqui ela é um ser envolvente ela tem força motriz próprias eu largar game jovem aqui ela vai sair andando o tablóide até já está cantando o samba time aqui então todos os bens que têm força motriz própria como por exemplo os animais são chamados de bens e moventes colocada no chão ó mas ela tá saindo aqui isso é chamado de bens em movente é um tipo de imóvel natural já temos agora sobre bem imóvel e imóvel não significa que não se move tá logo aí na tua cabeça imóvel depende de qual tipo tratamos vai
ter o seu conceito chamamos de imóvel natural aquele que está ligado ao chão a quem move ou que se for movimentado perde perde sua identidade sua utilidade sua denominação sua identidade sua substância da casa então hoje em uma casa na casa está ligada ao chão se por um acaso a gente coloca um monte de tratou aqui dá quebrar a estrutura da casa vai se mover só tem um problema ninguém vai mais entrar nessa casa ou seja que vai mover vai vai deixar de servir como casa isso é o que nós chamamos de imóvel natural então
a casa por exemplo aqui uma árvore se você cortar árvore ela deixa de ser a árvore passa a se chamar madeira ou seja perdeu sua identidade devo lembrar o seguinte você crucificar um bem como imóvel tem que levar em conta a história do bem eo próprio bem não seu momento então existem existem já deve ter visto em algum local aquelas casas que vão de um lugar para o outro não tô falando daquelas motor roma mas sim daqueles caminhões que levam à casa mesmo jogar todo quando você tá vendo aquela casa em cima do em cima
do caminhão aquela casa é em imóvel apenas ela está no momento de imóvel entendeu e outra se por um acaso se vai fazer algum tipo de algum tipo de jogo tem outra casa aqui por aí tem uma casa maior tanque 51 acaso se vai fazer algum tipo de reforma aqui ó e esta quota que a pasta vai tirar nota se você retira por exemplo essa porta aqui pra consertar enquanto essa porta estiver separada do bem esta porta continua sendo um imóvel se for para retornar bem entendeu um exemplo clássico são os de placa de uma
janela se você tira a limpá enquanto você é tão linda que os vitrais fora separado ele continua sendo o imóvel porque ele está apenas no momento móvel mas ele é um imóvel a mesma coisa é o seguinte se eu tinha por exemplo esta porta pra nunca mais voltar nesta casa eu tinha a porta para vender então esta porta deixe de ser um imóvel para ser um bem móvel então tudo isso que nós chamamos de imóvel natural podemos chamar de poder não chamamos de imóvel legal aquele que a lei de escape pronto então por exemplo a
lei fala que considera-se imóvel direito a sucessão aberta a exposição aberta é aquela associação que ainda não tem um herdeiro nominado para aquele que ama hereditário ou seja então imagine que morreu o nosso antecessor deixou quatro carros o carro é bem mota não deixou três carros aqui o deixou três carros também ganhou 3 gaúcho enquanto isso não for partilhada isso aqui é chamado de um imóvel legal então isso é chamado fazendo direito a sessão aberta também é é imóvel legal é as ações sobre imóveis então as ações que as ações de direitos reais direitos reais
vamos falar futuramente o que quer são 15 direitos reais todos eles também são imóveis legais e por último temos o imóvel população intelectual que é jornadas de direito civil não gostam é dizem que o novo código não contempla marcou pra mim contribuir e móvel para a seção intelectual primeiro acesso quer dizer do da intelectual que desmente e móvel proteção intelectual é todo bem móvel que a nossa mente agrega ao imóvel por exemplo um ar condicionado ele é móvel mas ele está grudado integrado a um imóvel portanto quando você olha aquela sala com ar condicionado na
sua cabeça aquele ar condicionado virou parte daquele imóvel isso é chamado de imóvel para a seção intelectual é mais ou menos como aquele casal de amigos que você conheceu e sempre foram casados foram namorados coisa desse tipo e de repente eles se separam e quando você olha para você sente falta do outro você olha o que você sente falta de um pouco isso porque a sua mente o mil aquelas pessoas chamado de acesso ao intelectual então a sessão intelectual ela vai aparecer outros além de falar sobre pertença tá mais graves o nome que imóvel por
acessão intelectual é um bem móvel ou imóvel com m que está agregado continuamente e na sua mente faz parte de um imóvel por exemplo a lâmpada a lâmpada lado bocal de luz a lâmpada itália lâmpada pode sair ser colocada não pode sair vou colocar mais a somente coloca aquela lâmpada com parte do imóvel então isso é o que nós chamamos de imóvel por acessão intelectual tá vendo só como não é tão simples saber o que é móvel e imóvel no próximo programa a gente continua a classificar bem considerada em si mesmo tomar é isso