[Música] [Aplausos] [Música] olá tudo bem vai fazer o concurso para o tribunal de justiça do pará pois é lá no edital 2009 está regimento interno do tribunal de justiça do pará a bolo disse que não é todo o regimento interno que a maioria das pessoas possam nariz quando o tema é norma de organização institucional né não é difícil é também tranquilinho é alguns títulos em alguns capítulos é que foram cobrados mas a banca é de respeito na banca cesp e aí a qual é o detalhe dessa banca em legislação específica ela cobra a aplicação do
conhecimento então é bom você fazer o estudo combinado com os dispositivos constitucionais né basilares das normas de organização do poder judiciário nacional claro apesar de ser o goleiro judiciário do estado do pará é claro que a sua base é constitucional então esse é o nosso objetivo analisar o regimento interno com as bases constitucionais e entender essa organização essa estrutura eo funcionamento do tribunal de justiça do pará para que você na prova esteja apto a gabaritar as questões desta banca tão temida e respeitada e não é isso nosso bate-papo com concelho começa agora regimento interno de
acordo com o edital 2019 foram feito algumas correções né foram feitos alguns pequenos ajustes mas está aqui e vamos que vamos tratar do poder judiciário é claro que a gente precisa ter uma base uma introdução perceber que o estado democrático de direito está aí né nesses tt3 pilar nesses três poderes não é cada um com a sua missão com a sua função típica mas também com funções atípicas o tudo começa no legislativo ao editar regras de conduta que todos devem observar e depois nós temos o administrador mall o administrador principal que é o poder executivo
administrando a coisa pública em prol do interesse comum do bem comum né eo poder judiciário aplicando a legislação para todos resolvendo os conflitos de interesse em busca da efetiva paz social então cada um tem uma missão cada um item função típica mas também com funções atípicas a pela constituição federal a partir do artigo 92 não é traz ali a estrutura do poder judiciário nacional muito importante esse artigo para sua prova artigo 92 estrutura do poder judiciário nacional com órgão máximo agora tão famoso né pois é olhem importante em leve para a prova o seu edital
cuidado pra é mais que o médio não aconteceu isso aconteceu aquilo ao mundo edital né concurseiro tem que viver no mundo edital e antenado lembra ver se realmente aquilo ali faz diferença na sua prova ou não normalmente o que está na lei e aplicação normativa no máximo jurisprudência que a banca gosta disso é o suficiente tá bom mas cuidado para não levar fofoca prova entendeu é isso que estou falando então lá o supremo tribunal federal guardião constitucional instância extraordinária não é e aí esse órgão máximo depois desse órgão máximo nós temos um outro órgão máximo
entretanto para a competência administrativa que é o conselho nacional justiça ele não exerce jurisdição o importante é não exerce função típica de um órgão de controle controle nacional administrativo né é também um exercício funcional dos seus membros ok é o órgão máximo de controle administrativo funcional e aí a a a justiça foi estruturada em duas em dois âmbitos ocorre no âmbito federal e perdão na justiça comum e na justiça especializada aqui nós temos a justiça especializada são três matérias que mereceram aí estruturas próprias com órgãos próprios tanto de primeira instância quando de segunda instância quando
de instância especial instância né que não se confunde com entrância instância você tem que saber disso né a regimento interno foi nós vamos falar de um trança também instância grau de jurisdição não é é aquele caminho do processo o processo em regra começa nos junto aos órgãos de primeira instância através de recurso pertinente chega ao jogo de segunda instância de instância especial e pode até chegar à instância extraordinária instância grau de jurisdição agora eu transferência é critério para classificar comarca segundo a organização judiciária se pega o território né lá o território do pará se divide
em vários pedacinhos cada pela cima dele da ali se chama comarca e aí a comarca de acordo com o seu tamanho ela pode ser de 1ª entrância de 2ª entrância ser entrância entrância é critério para classificar comarca que é uma divisão do território para fins de administração judiciária ok eo critério para classificar com a marca de acordo com o seu tamanho então isso é um transe a ok faz parte do nosso conteúdo com certeza e aí cada um dessas dessa justiça especializada de âmbito federal tem aí as suas próprias seus próprios órgãos nas suas instâncias
lembrando que lá no na justiça militar o tribunal militar instalado em tempos de guerra mas estava prevista na constituição federal e nós temos também a justiça comum da justiça especializada federal com essas três matérias ea justiça co num rock à justiça comum ela é organizada no âmbito federal no âmbito estadual e no âmbito distrital ok do distrito federal e territórios com órgãos próprios de primeira instância de segunda instância e apenas um órgão de instância superior que é o superior tribunal justiça o st j ok certo apenas com órgão de instância é especial perdão e aí
é interessante observar já de imediato que o nosso foco está aqui ó a juízes estaduais e tribunal justiça de um estado que é o do pará e o regimento interno vai tratar do funcionamento aqui ó desse ok do tribunal de justiça do estado do pará é importante você percebeu o panorama do o poder judiciário nacional e percebeu nosso foco localizar na estrutura nacional qual é o nosso foco qual é o órgão que estamos analisando sua estrutura e funcionamento é o tribunal xiao órgão de segunda instância do poder judiciário do estado do pará porque aí certo
então o artigo 1º do regimento ele traz o objetivo dessa dessa desse ato normativo ela dispõe sobre o funcionamento do tribunal de justiça do estado do pará estabelece competência dos órgãos administrativos e jurisdicionais de segunda instância regula o processamento perante à 2ª instância eo julgamento dos feitos dos processos que lhe são atribuídos pelas leis e ainda institui a disciplina seu serviço claro tem um corpo de apoio ali para o serviço de auxiliares ok então o objetivo dessa arma funcionamento do tribunal de justiça órgão de segunda instância da justiça no estado do pará e aí é
o tribunal tem um tratamento adequado egrégio e quem são os integrantes do tribunal são os desembargadores cada desembargador tem o tratamento de excelência usando a ibest instalar nas sessões públicas tá isso permanece viu pelo rs exato leva a excelência prova melhor que você faz outro dado importante membro de tribunal é o desembargador do tribunal de justiça porque se fosse o tribunal superior do supremo aí é ministro e ele é magistrado já os magistrados de primeira instância são juízes e seis importantes vão voltar aqui um pouquinho o juízo 6 eles são órgãos públicos órgãos públicos estaduais
olha lá juízo vez estaduais é interessante perceber isso porque num primeiro momento nesse momento que a gente olha para a estrutura enxergamos o juiz como órgão público inclusive com clara explicação própria órgão do poder judiciário de primeira instância ok já num segundo momento nós olhamos de novo pra esse juiz e verificamos enxergamos um agente público membro de poder com independência funcional com garantias prerrogativas importante para seu desempenho profissional mas também como qualquer agente público passível de responsabilização funcional com penalidades deveres proibições tudo o que o agente público passa aqui então num primeiro momento o juiz
é órgão público de 1ª instância tchau desembargador ele é membro do órgão de segunda instância ok certo bom seguindo o tribunal de justiça do estado do pará ele é o órgão supremo com a área do poder judiciário estadual todo o tribunal justiça é o órgão mas máximo do judiciário estadual e tem sede do tj paraná cidade de belém e jurisdição em todo o estado do pará é composto por 30 desembargadores com os seguintes órgãos julgamento tribunal pleno conselho da magistratura sessão direito público turma de direito público turma de direito privado turma de direito penal ok
é importante o tribunal pleno é a reunião de todos os desenbargador es esse é o tribunal pleno e aí esses 30 desembargadores que estão aqui no tribunal pleno eles vão nessi dividir os demais órgãos alguns vão se repetir natural ok certo então os órgãos do tribunal de justiça órgão de segunda instância são esses aqui todos esses aqui são órgãos com exercício chico o exercício jurisdicional vamos ver que também existem órgãos administrativos a começar pela cúpula diretiva presidência vice presidência e corregedoria só que aí no pará são duas corregedoria o que então muito importante entender a
dinâmica do funcionamento dessa engrenagem que é o poder judiciário do estado do pará para aplicar a jurisdição e exercer aí toda essa administração da justiça do estado do pará eu representei eu estou com 10 pessoas o especialista em legislação orgânica relação estatutária vai fazer 25 anos que estou nessa praia aí e só também servidora do servidor do poder judiciário aqui no estado do rio de janeiro mas ministro aula via online para todo o brasil já tenho vários alunos aprovados aí no tribunal de justiça do pará e é é um trabalho maravilhoso porque antes eram apenas
a hoje são colegas servidores de tribunal roque e eu espero que você mande a foto da posse quero fazer um convite antes de continuar com o nosso bate-papo conselho de conteúdo participe da nossa lista vip de transmissão mande uma mensagem que quero ser super é para 21 99 2 270 03 21 99 2 703 que você vai receber o link bit nem quero ser super e aí você vai clicar neste link vai rapidinho pra esse pequeno cadastro que lynn já vai ser incluído aí na nossa lista de contatos na nossa lista de transmissão vip com
essa lista para receber novidades com que seja da sua região pode mandar mensagens para mim né assim que possível respondo e pode também conquistar cupões exclusivos de desconto a então tá esperando o que vem para cá porque se o professor está em parceria com o instituto led saí do pará uma parceria para o seu sucesso ok então manda logo a mensagem quero ser super para 21 99 2 270 03 o que é combinado bom voltando a falar do regimento interno é já sabe dos diversos órgãos do tribunal nesta órgãos julgadores de segundo instância todos esses
aqui ah eu quero também mostrar o seguinte que é o principalmente o tribunal pleno do conselho da magistratura tenho dupla função tá exercitando função típica quanto função administrativa quem é favor então uma função bastante função administrativa do tribunal pleno é meio a meio ali função jurisdicional e função administrativa bom dependerá de iniciativa do tribunal pleno aumento do número de desembargadores então o tribunal o poder judiciário conforme o comando constitucional é dotado de autonomia autonomia funcional administrativa e financeira decorrente da sua autonomia administrativa e funcional e tem um poder judiciário a iniciativa legislativa e tão cabe
ao poder judiciário a iniciativa do projeto de lei para aumentar o número de desembargadores o que somente será possível quando ocorrerem os pressupostos constitucionais cumprido as normas infraconstitucionais vigentes assim é possível observado os pressupostos legais e constitucionais ok pode aumentar esse número claro que pode são 30 desembargadores formando aí o tribunal pleno é o que a gente tem lá no artigo 96 da constituição federal a competência privativa dos tribunais importante artigo de organização institucional para você ok 90 eis do da constituição federal compete privativamente privativamente aos tribunais elegeu seus órgãos diretivos ela elaborar os seus
regimentos internos olha que não estamos aqui analisando o regimento interno do tj pará com base nesse comando constitucional com observância das normas de processo as garantias processuais das partes dispondo sobre competência eo funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos exatamente o objetivo do regimento interno do tj pará também vai organizar suas secretarias de serviços auxiliares seus servidores os juízos né ele foi vinculado velando pelo exercício da atividade correcional respectiva vamos falar na atividade correcional copo tj pará desenvolve a sua atividade correcional por excelência desenvolvida pelas corregedorias com correções correição permanente correição ordinária a correição extraordinária
o que que é o rei são correição é um procedimento para verificar o regular funcionamento do órgão o objetivo de uma correição é pra ver se está tudo funcionando adequadamente e se não tiver fazer os ajustes necessários o órgão correcional correcional por excelência é a corregedoria ice nec no pará tem duas corregedoria gerais é prover na forma e da constituição os carros de juízes neodi acordar e quando se fala cargos de juiz aqui da carreira né a gente está falando aí do juiz de concurso público sabendo que também tem aquele wii ou melhor o magistrado
do quinto constitucional vamos verificar é que aquele desembargador que antes ele era membro do ministério público ou advogado indicado e na forma de 94 criação de novas varas judiciárias problema o concurso público de provas ou de provas e títulos aí os cargos a admiração do justiça exceto os cargos de confiança não é porque é de livre nomeação e livre exoneração conceder licença férias e outros afastamentos seus membros juízes servidores vinculados aqui e aí a partir desse comando constitucional nós temos o artigo 5º do regimento interno regulamentando como se dá no tj para o provimento de
cargo de desembargador que é o membro do tribunal justiça lá o cargo de desembargador será provido mediante acesso de juízes de direito de última é a um transe a opa então você já sabe a diferença entre instância e é um transe há há há há então você também lembrou que o desembargador é o magistrado de segunda instância ok e que vai se tornar um desembargador aquele juiz que está na última é um transe a mas que atua na 1ª instância acompanhou importante acompanhar isso o raciocínio não é o juiz que atua perante a primeira instância
e que na carreira está na última entrância será promovido a desembargador para exercer a jurisdição de segunda instância perfeito sabendo diferença de entrância instância não é né compreende o que eu disse percebeu e aí sim mas quando se falou em promoção e aqui está escrito acesso que você não pode confundir com a ascensão a excensão é um provimento declarar inconstitucional assim como a transferência doc é porque aquela chegada a um cargo de nível superior sem concurso um pode fé é a transferência a mudança de carreira sem concurso não pode o que nós temos aqui é
acesso que é uma forma de desenvolvimento funcional que é uma promoção uma diferença que a constituição resolveu utilizar a a ao desenvolvimento funcional na primeira instância aí a constituição chama de promoção o desenvolvimento funcional do magistrado que sai da primeira instância para a segunda instância denomina acesso é só uma questão de nomenclatura ok certo mas o procedimento é o mesmo tanto o acesso quanto à promoção são formas de desenvolvimento funcional na carreira da magistratura entendido ok e acontece em dois critérios de antigüidade e merecimento de forma alternada tranqüilo é o que diz aqui ó o
desempenho do carro desembargador ser aprovado mediante acesso de juízes direito de última entrância pelos critérios de merecimento e antiguidade alternadamente ressalvado essa ressalva é importante um quinto dos lugares reservados advogados e membros do mp na forma da constituição tanto federal quanto estadual e aí a constituição no seu artigo 93 trás lá o acesso 9336 92 em que sabem ele inteiro ele é muito importante o acesso aos tribunais de 2º grau passear por antiguidade e merecimento alternadamente apurados na última ou única entrância cada cada judiciário né se organiza nas entranhas que entender adequado com isso que
a constituição fala último única em um transe certo porque a frança é critério para dividir o território em comarcas de diversos tamanhos e aí classificá-las ok ea comarca uma divisão de organização judiciária que delimita a competência territorial do juiz de direito de primeira instância certo e aí é que nós temos aqui ah ah ah então as 30 vagas de desembargadores quatro quintos delas idéia dessas vagas são destinadas a magistrados de carreira né que fizeram concurso público de provas e títulos para o cargo de juiz substituto e aí foram se desenvolvendo funef funcionalmente até chegar à
ao acesso o desembargador sonho salvo um quinto dessas vagas que necessariamente serão preenchidas com advogados e membros do ministério público e aí constatada vaga o tribunal verificará primeiro que vale é essa é vaga de juiz de carreira é a vaga do quinto constitucional a e vaga do quinto constitucional tá bom assim mais uma pergunta se é vaga do quinto constitucional é o quinto constitucional oriundo da advocacia ou do ministério público estadual ontem que verificar isso porque o que diz a constituição em seu artigo 94 muito muito muito explorado em prova e só um quinto dos
lugares dos tribunais regionais os federais dos tribunais dos estados e do df será composto de membros do mp com mais de 10 anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de representação por que então as instituições vão elaborar listas sêxtuplas e encaminhar ao tribunal justiça para a escolha é para que o tribunal justiça reduza a lista sêxtupla há uma lista tríplice encaminhada para a o governador chefe do poder executivo no caso do estádio e se for
o tj df é para o presidente da república e aí nós temos aí é o um detalhe também é importante porque o quinto constitucional ele é uma exceção à regra do concurso público que o concurso público é uma regra constitucional e o quinto constitucional é uma regra é uma exceção a essa regra entendeu onde o magistrado cheia na carreira sem concurso público mas por um outro processo seletivo estabelecido pela própria constituição e olha não vamos entrar no mérito de discussão política o que é o nosso foco é o curso ganha porque é e seguindo outro
detalhe importante para você que você tem que saber com a sua prova primeiro o quinto constitucional é uma exceção à regra do concurso o quinto consulta constitucional é uma exceção à regra da competência e da autonomia funcional do poder judiciário porque o poder judiciário é dotado de autonomia funcional para o próprio chefiava a própria chefia máxima prover os cargos públicos na magistratura salvo quinto constitucional onde os carros serão providas por ato do poder executivo carros do poder judiciário promovidos por ato do poder executivo então uma outra exceção do quinto constitucional ele representa uma exceção à
regra de competência e autonomia funcional tem mais um o quinto constitucional é uma exceção à regra da conquista da vitaliciedade a vitaliciedade é uma garantia constitucional que protege o vínculo funcional desses agentes públicos estão com um desempenho tão importante para a sociedade só da vitaliciedade segundo artigo 95 da constituição só vai ser conquistada por aquele magistrado que fez concurso público de provas e títulos após dois anos de efetivo exercício a vitaliciedade só é conquistada após dois anos de efetivo exercício isso para o juiz de carreira já o desembargador oriundo do quinto constitucional quando chega quando
toma posse quando assumi o cargo de desembargador automaticamente ele conquista a vitaliciedade com a posse porque imediatamente ele conquista a vitaliciedade então o quinto constitucional também é uma exceção à regra da conquista da vitaliciedade muito importante perceber isso a banca gosta dessas nuances da aplicação dos diversos institutos constitucionais e normativos não é interessante a ela eu gosto organização institucional é pode se tornar um assunto né um bate papo com o cruzeiro muito interessante para sua prova e não dá pra errar uma questão de genebra amor de deus tem que habilitar tranquilo tão interessante demais esse
assunto no próximo vídeo falar da o desenvolvimento dos magistrados como que acontece o acesso como é que é médica como está regulamentada presta bem atenção o nosso objetivo não é fazer leitura de tudo net tim do regimento interno cobrado não mas vamos falar de praticamente todo ele é um o parágrafo zinho que foi que eu retirei porque só um conteúdo bem fraco para a prova assim como competência é uma um tema que dependendo da dadá do interesse se os concurseiros do pará sem quiser a gente pode fazer mal ao vivo é é pelo youtube aqui
no portal professores se tiver algum gente interessada então se tiver gente interessada deixe nos comentários que você quer um ao vivo sobre competências do do poder judiciário do pará regras do regimento interno tá mas só se estiver interessado já os amigos então pra fazer uma campanha aqui para vencer vai ter público porque ela fala pra ninguém né não fica chato pelas redes sociais o site super professores agora também o instituto de socorro dr lá acesso ao site que o próprio rock é zero o estação da aula sobre este evento intel ea entendimento interno regime jurídico
único e todos os planos de carreira e as demais notas aí código de ética é tudo isso pra você do nosso pará nelas os alunos e magri estavam tomando posse eu quero fossa óssea aquilo sai sul e os professores você tem aí o que você precisa do tj pará está basta clicar a ótv j pará que você vai conquistar gem que você quiser além de pacote completo a gente tem a linha bolos isolados hawk-eye quero só o modo do lado pode também pacote completo promocional tem aqui os vídeos demonstrativos degustação temos aí né poder parcelar
em até 12 vezes aqui está todo o conteúdo programático outros pacotes disciplinas do isoladas do concelho né espero que agora vem pra cá vem ser super você também fé e acho que essa mensagem pra lista de transmissão leve e 1992 é de 3 até o próximo vídeo mais falar com você [Música] [Aplausos] [Música]