Olá tudo bem seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda você está no npj da unidade estáo Niterói Sou professor e no vídeo de hoje vamos ver uma das peças mais importantes e a grande menina dos olhos da segunda fase da OAB banca FGV de todas as peças que nós podemos imaginar na prática trabalista a mais cobrada Até hoje ainda é a contestação vamos a ela a contestação tá prevista quanto a seu cabimento em dois textos Código Processo Civil artigos 335 a 337 e na CLT no 847 já vou te adiantar que os dois são o cabimento
da peça cabimento nós já até comentamos sempre tem que ser mencionado lá no iniciozinho da nossa peça prática profissional e vamos a nossa contestação para entender contestação Temos que estudar a ideia de que a defesa é o mesmo tempo não apenas uma faculdade mas um ônus a sua apresentação gera consequências e a contestação representa o exercício a concretização do direito ao contraditório e da ampla defesa as defesas possuem uma classificação importante que é bom você sempre lembrar que ela já é estrutura da própria contestação as defesas podem ser diretas ou indiretas as defesas diretas são
o próprio mérito eu já estou atacando o pedido em si as orixas dano moral os honorários já as defesas indiretas são temas que perpassam o mérito mas não atingem no entanto essas defesas indiretas se subdividem em duas defesas diretas de questão processual as famosas Linares e exceções e as defesas indiretas de mérito que são a prescrição e a decadência eu se precis doos alunos a cantar a contestação Como assim cantar a contestação Rodolfo preliminar prejudicial mérito preliminar prejudicial mérito porque já é a estrutura da contestação ou seja essa classificação quando fala defesa indireta de questão
processual preliminar defesa indireta de mérito prejudicial defesa direta de mérito mérito então tenho defesa indireta de questão processual preliminar defesa indireta de mérito prejudicial e defesa indireta de mérito mérito preliminar prejudicial e mérito Vamos repetir de novo preliminar prejudicial mérito Mas uma vez preliminar prejudicial mérito já gravou estrutura vamos agora desenvolver isso as nossas preliminares estão lá no código processo civil artigo 337 que nós vamos vamos sempre conjugar com o texto consolidado quase todas elas Você já estudou no processo civil B temos algumas que tem que ter devida adequação por exemplo a nulidade da citação
aqui seria o não atendimento a prazo de 5 dias entre recebimento da notificação e a data da audiência artigo 841 da CRT ou até mesmo não envio da notificação para o endereço correto isso é tudo nulidade da citação ou da notificação incompetência absoluta e relativa a incompetência absoluta é preliminar da contestação no processo de trabalho também mas Em competência relativa não porque ela é objeto de uma defesa separada que é a exceção de competência relativa então a exceção de relativa é uma defesa separada da contestação então quando o CPC fala incompetência absoluta e relativa a
incompetência relativa para nós no processo de trabalho não é preliminar é uma Peça específica a perempção preção aquele que der causa do arquivamentos pelo mesmo motivo ausência audiência artigo 732 da CRT e também aquele que não retornar para reduzir a termo a reclamação verbal no prazo do artigo 786 da CRT que será de 5 dias a convenção de arbitragem é vista lá no 507 traço a da CLT aqueles que recebam remuneração superior a duas vezes o limite máximo de benefícios do regime Geral de Previdência Social além da própria gratuidade que aquele que recebe até 40%
do limite máximo benefício da Previdência Social artigo 790 parágrafo terceiro da s t e é que ele recebe valor superior a 40% do limite máximo de benefício do regime Geral de previdência social mas não provou a hipossuficiência Econômica fora essas cinco preliminares que eu comentei com você as outras todas Você já estudou no processo civil Independência coisa julgada conexão incorreção do valor da causa etc e aí destacamos também além das preliminares que eu cometei específicas da contestação trabalhista quais sejam notificação ou seja nulidade da citação incompetência relativa que não se aplica no processo de trabalho
perempção comão de arbitragem e a questão da gratuidade nós chamos a inépcia a FGV sempre cobrou inépcia e o que que é ineps diz o 330 parágrafo primiro do CPC pedido Sem Causa de pedir causa de pedir sem pedido pedidos incompatíveis entre si então é muito comum por exemplo no exame de ordem cí uma inépcia por falta de causa de pedir a pessoa pediu lá periculosidade mas não disse por pediu dano moral mas não disse o por então é uma perimar típica de inclusive da nossa prática trabalhista também a eneps da petição inicial por exemplo
Como já vi como advogado o trabalhador que pede horas extras diz a jornada diz que trabalhava em feriado mas não disse qual feriado trabalhou o estudo pode ser encarado também como inépcia já avançando na peça em si que é o mais importante do nosso vídeo a peça tem uma estrutura E aí você já sabe que endereçamento é ao juízo da V do trabalho nos tempos do Artigo 39 inciso 1 do CPC e 84 40 parágrafo primeiro da CT que nós vimos que a reclamação endereçada ao juízo assim como a contestação é endereçada ao juízo da
V do trabalho colocar senti Doutor Juiz do Trabalho ou sentio doutor juiz federal os cientistas Doutor Juiz de Direito da vá do Trabalho São impressões equivocadas at técnicas fez o endereçamento pulou uma linha processo número porque já há um processo nú e aqui você vai qualificar o seu cliente não tem necessidade seu cliente como empresa como ré fal empresa ou empregador pessoa física ele já foi qualificado no exordial salvo O equívoco na qualificação se é equívoco na qualificação você pode e deve qualificar novamente o cliente mas no exame de ordem não há necessidade na Vida
Prática apenas Caso haja erro na qualificação E aí Rodolfo já está qualificado Mas você tem que se qualificar como advogado na inicial na petição inicial nós vimos que eu tenho que citar o 775 do CPC 22 parágrafo 5 quo ao indereço profissional do advogado da mesma forma farei na contestação e o fundamento que são os artigos 847 da CRT e 335 336 e até mesmo 337 do CPC oferecer contestação a reclamatória que move a parte contrária que é o autor é muito comum na prática você fazer uma síntese dos fatos Ah não quero fazer uma
síntese dos fatos é super bacana não há necessidade ali não prevê o que você vai ver comigo eu vou explicar na sequência o famoso método dos três parágrafos também para contestação e aqui eu já tô pulando nesse nosso modelo Tá eu vou te explicar que os fatos vai colocar no tópico específico mas sim de forma diluída dentro do mérito da própria peça e eu cantei com você mais cedo preliminar prejudicial mérito preliminar prejudicial mérito a matéria preliminar Será uma das perides lá do 37 do CPC a prejudicial por outro lado vai ser a prescrição Bienal
os dois anos ou a quinquenal para dar Harmonia entre preliminar e prejudicial eu eu tenho essa frase não foi eu criei aprendi assim e assim que utilizo Caso seja um trapada perimar Per judis arguidas venam reclamado pois tem amor ao debate e também atendimento aos princípios e processuais da eventualidade e da concentração à defesa contestar as verbas pretendidas com base nos Fatos e fundamentos a seguir aduzidos ou seja isso dá uma coerência uma coesão entre preliminar prejudicial e o que vai vir no mérito tá que é a ideia da eventualidade concentração defesa e ônus da
repugnação especificada dos fatos eventualidade concentração defesa e os da impugnação especificar doos fatos que são princípios ligados à nossa contestação e a nossa teoria da Defesa lá no 335 336 do CPC por exemplo e nós explicamos fazer trabalho também e o mérito Rodolfo o mérito você vai separar de acordo com pedidos do autor se forem oito pedidos vão ser oito tópicos cada tópico vai ter um nome então por exemplo 10 horas extras esse tópico pro nosso exame de ordem como são vários pedidos para apenas Cinco Folhas vai seguir a Cadência dos três parágrafos no primeiro
parágrafo o que a parte disse no caso a parte autora falou O reclamante postulou pretendeu vindic solicitou etc E aí você vai colocar o argumento utilizado por ele preteou as echas o argumento então botar assim O reclamante Prete as eas a argumento de que trabalhava tal horário tal horário tal dia tal dia é o que o autor disse agora vamos rebater vamos rechaçar porque o império sempre contraataca você vai rechaçar rebater no segundo parágrafo já começa com uma frase em tom negativo forma de rechaçar e você vai desenvolver o raciocínio na sequência não assiste razão
reclamante impr prospera a tese oeira não é serida a tese autoral não é serido o plito autoral não impr prospera a tese autoral merece reproche a tese autoral não há que ser deferido o pleito não merece Guarida não merece agasalho pois a jornada declinada acima não D sej horas extras pois ao revés do alegado pelo autor a jornada legada an exordial é fantasiosa conforme será demonstrado na regular instrução processual Ou seja você tá mostrando um diálogo Ou seja você está rebatendo o alegado pelo autor que é o ônus do réu rebater as alegações autorais e
o terceiro parágrafo mas antes explicar uma coisa que é o seguinte na Vida Prática advocacia do dia a dia você pode colocar esse mérito em mais de dois três quatro parágrafos você um só a parte do fundamento jurídico porque você pode citar jurisprudência pode citar outros argumentos mas por noss de ordem uma questão de Cadência tempo estrutura três parágrafos tá só para esclarecer isso aqui o terceiro parágrafo exatamente o fechamento do raciocínio Ou seja já coloquei o que autor diz já coloquei a tese contrária e eu quero fechar e onde depis requerem improcedência do pedido
tal do reclamante é você especificar do pedido de horas do pedido de dano moral que aí fica mais claro o fechamento raciocínio E aí depois até como ser advogad com advogad Real você pode fazer ticar né cont ess cont ess cont ess e você conferir nós temos uma acumulação objetiva de pedidos Além disso nós temos o ônus que também é do ré tá que é a questão da compensação e dedução que vou te mostrar na sequência aqui eu já troue um exemplo dos três parágrafos tá para você ver como é que ele fica já prontinho
vamos lá tópico das horas extras O reclamante postulou pagamento de horas extraordinárias aqu 50% vem como G flexos aqui se poder colocar um pouco mais asseverando alegando que trabalhava T horário tal horário conforme vi dito parágrafo de baixo segundo parágrafo não assiste razão reclamante pois horas exas pleiteados fidente compensado em seguida prévio acord individual escrito FM TRS partes destaca--se goi botar S um a compensação jis de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito acordo coletivo ou Convenção Coletiva se da 100 as horas estes postulado são indevidas e o terceiro parágrafo fechamento de despoja queer
proc do pedido do reclamante rec doos reflexos para ficar mais preciso em procedência do pedido de horas extras do reclamante bem como dos dos reflexos beleza show de bola e aí conforme vi adiantado nós temos sempre dois topos que são obrigatórios hoje na contestação a compensação e dedução são matérias de defesa Lembrando que na dedução deduz-se parcelas de mesmo título mesma eh mesma nomenclatura rubrica hora extra H Extra férias com férias se eu alegar da contestação a gente tem que acolher a dedução já a compensação são parcelas de mesma natureza ou seja créditos e débitos
recíprocos inclusive é uma forma lá distinção das obrigações da compensação e o grande Poa é que a compensação caso não seja arguída em defesa artigo 767 da CT e a suma 18 do TST você não poderá ter o deferimento de ofício pelo magistrado então para evitar que você pague mal você sempre vai ligar a compensação e a dedução até paraa sua vida prática e além disso o requerimento de honorários advocatícios para que o Tor seja condenado a pagamento de honorários mejo sabendo que se houver o deferimento da gratuidade a condenação ocorrerá mas Haverá a suspensão
da exigibilidade pelo prazo de até 2 anos no eso 791 traço a da s t tá não confunda aqui o prazo de suspensão é de 2 anos e lado do Código Processo Civil de 5 anos beleza e o fechamento da peça no qual você vai primeiro protestar paraos meos de provas deit admitidos e especificando como vimos lá Inicial Só cuidado que você vai protestar pelo depoimento pessoal do reclamante lá Inicial você estou comigo você pede depoimento pessoal do reclamado mas documental posterior pericial testemunhal é sempre vou declarar conforme vimos lá na reclamação trabalhista a autenticidade
dos documentos junos com exordial até para evitar que a parte contrária questiona os documentos que a empresa juntou e o fechamento que você vai resumir sintetizar o que nós colocamos lá nas Perim minares per judiciais e mérito ou seja seja acolhida Perim minar tal competência competência absoluta perdão preempção eh indeferimento da gratuidade sucessivamente a prejudicial de prescrição decadência prescrição ccal ou prescrição Bial e no mérito a improcedência dos pedidos condenar os pagamentos de custos honorários advocatícios beleza show de bola e o fechamento que você já conhece n temos P deferimento local data XX advogado EAB
XX tranquilo Que bom espero que com isso com esse vídeo você tenha né além de gostado muito da questão da contestação tem aprimorado ainda mais o seu estudo a peça de contestação como eu falei é uma das peças mais cobradas a mais cobrada estatisticamente Exame de Ordem na segunda fase Se não me engano são nove peças já cobradas de contestação nove 10 Então vou colocar 9 a 10 para não errar aqui a contagem mas é important que você saiba a sua existência a sua estrutura Beleza então muito obrigado ter você aqui com a gente nesse
vídeo e até o nosso próximo vídeo aqui no nosso npj da sto unidade de Niterói grande abraço