E aí [Música] E aí Olá senhoras e senhores Bom dia nós pedimos mais uma vez que por favor tomem seus lugares e por gentileza mantenha os celulares no modo silencioso e tem início neste momento a solenidade de abertura do seminário A competência da Justiça do Trabalho E informamos que esta cerimônia está sendo transmitida pelo canal oficial do TST no YouTube e para emissão de certificado é imprescindível o registro de presença que estará disponível no credenciamento nos dois dias pela manhã até 10 horas e à tarde até 14 e 30 sendo necessário obter sem por cento
de participação o convidamos para compor a mesa de abertura suas excelências o senhor Ministro Emmanoel Pereira presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho é [Aplausos] e o senhor ministro marco Aurélio Mello presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2001/2003 e ex-integrante desta corte a E aí e o senhor Ministro Nelson Azevedo Jobim presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2004/2006 e [Aplausos] e a senhora ministra Dora Maria da Costa vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho [Aplausos] e o senhor Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho decano do Tribunal Superior do Trabalho [Aplausos] e a senhora ministra Maria Cristina Irigoyen peduzzi do Tribunal Superior do trabalho1 E aí Oi e o senhor Ministro lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do trabalho1 Olá neste momento os presentes são convidados a Celebrar em posição respeitosa a execução do Hino Nacional Brasileiro E aí [Música] nós [Música] conseguimos conquistar com braço forte [Música] o nosso peito à própria morte II [Música] a responder sem Gigante pela própria natureza é tanta sorte para cachorro E aí e o resto é [Música] o amor é [Música]
[Música] bom [Música] então faz bem gostou não esquece o [Música] e fará uso da palavra o senhor Ministro Emmanoel Pereira G1 E aí E aí é muito bom dia a todas EA todos Sejam bem vindas e bem vindos ao seminário internacional promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho o tribunal da justiça social Onde serão abordadas questões afeta a competência do Judiciário Trabalhista no Brasil e no mundo e eu cumprimento a mesa de honra desse importante evento na pessoa de sua excelência a senhora Ministra Maria Cristina peduzzi minha antecessora e o meu sucessor Ministro lelio Bentes Corrêa
na presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho o Saúda igualmente sua excelência o senhor Ministro Nelson Jobim presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2004/2006 será o primeiro conferencista deste encontro abordando o tema os sentidos e significados históricos e constitucionais da competência da Justiça do Trabalho do Brasil e sua ampliação pela Emenda Constitucional nº 45/2004 o saldo também sua excelência o ministro o Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal que trará para os debates as questões trabalhistas controvertidas na jurisprudência da excelsa corte E sua excelência o ministro marco Aurélio
Mello filho deste tribunal que iniciou sua carreira na justiça do trabalho e que daqui por levado fui foi arrancado para concurso prémio Tribunal Federal deixando muita saudade falsificaram e em todo o judiciário trabalhista e eu quero cumprimentar também e os nossos colegas que aqui se encontram presentes a ministra Dora Maria da Costa minha vice-presidente parceira na direção dos trabalhos é é deste tribunal o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho nosso de cano a ministra Maria Cristina que já tive o prazer de saudar o ministro Renato de Lacerda Paiva o ministro lelio Bentes Correia é
o ministro Mauricio Godinho Delgado e a ministra Kátia Arruda Magalhães ou Kátia Magalhães Arruda Dando mesmo é o ministro Augusto César Leite de Carvalho nosso filósofo o Dr José Roberto Freire Pimenta nosso Ministro também de Minas Gerais assim como Godinho a ministra dela aí de Goiás nossa querida parceira e amiga sempre presente Às nossas iniciativas o Ministro Alexandre de Souza agra Belmonte Carioca da Gema que a brilhantes tribunal com a com seu talento o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão trabalhando de boa Cepa que aqui chegou e tem dado demonstração de inteligência e companheirismo o ministro e
Alexandre Luiz Ramos Esse é um fraterno e querido amigo de todas as horas a quem os Saúdo com também com coração o Ministro Luiz José dezena Pimenta o coração é grande cabe Também o início dezena cabe o menino chama Auri e o ministro Alberto balazeiro e com um local de destaque a ministra Morgana Richa é a nossa mais nova aquisição aqui no tribunal eu quero saudar também o senhor O Anthony Ramon o esposo da nossa palestrante magistrada espanhola chora roça Maria virou essa espanhol Olá sejam do ambos muito bem-vindos E ao assumir a missão de
conduzir o judiciário trabalhista brasileiro em fevereiro desse ano eu firmei o compromisso de estabelecer como um dos principais eixos da minha gestão à frente da presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho o fortalecimento EA valorização destes segmentos do Poder Judiciário É sob essa perspectiva O debate proposto nesse encontro torna-se essencial Ministro Hugo meu abraço cordial a vossa excelência que a memória dos anos me fez a cometer um lápis desculpe discutir as competências da Justiça do Trabalho e fazer uma profunda análise do Papel deste ramo especializado do Judiciário é
indispensável para valorizarmos essa instituição somos a justiça social E nessa qualidade respondemos a 80 anos perante a sociedade brasileira pelo equilíbrio entre capital e trabalho pilares do desenvolvimento sócio econômico de um país e ao olharmos para o passado vemos que ao longo de uma trajetória de pouco mais de 80 anos o judiciário trabalhista no Brasil experimentou avanços e retrocessos É nesse sistema cíclico a esperança da Maior amplitude da nossa competência nascida com emenda constitucional nº 45/2004 e o ministro Jobim conhece muito bem e trabalhou muito por ela tem tem sido frustrada por progressiva restrição deste
segmento inclusive o âmbito do próprio judiciário e trata-se de um cenário de interpretações restritivas com significativa redução de atribuições e competências desta justiça Por Tais decisões são abstraídas relevantes e espaços de nossa atuação principalmente no campo da conciliação e da resolução de conflitos no mundo do trabalho é diferente do tempo em que a justiça do trabalho foi criada no Brasil ainda na década de 40 São variadas as modalidades de prestação de serviços hoje existentes as quais em nada se confundem com o tradicional vínculo empregatício E com crescimento em larga escala das nossas modalidades de contratações
urge a confiança Social pela atuação do Judiciário trabalhista para a solução de eventuais demandas delas advindas e Aliás era justamente essa expectativa quando da promulgação da emenda constitucional nº 45/2004 moderniza e atualizar a competência da justiça do trabalho aos Novos Tempos o ex vazamento do potencial normativo do artigo 114 da Constituição Federal é Portanto aspectos que não podem deixar a emenda agenda de discussões desta Justiça e no judiciário trabalhista somos naturalmente vocacionado ao exame das questões relacionadas ao mundo do trabalho E essas porém não se limitam aos efeitos imediatos do contrato de emprego e podem
abarcar outras temáticas teve lege ferenda poderiam ser incorporadas em nossa Esfera de atuação como as controvérsias previdenciárias em acidente de trabalho e cobranças dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço devidos aos respectivos agentes agentes operador E é verdade que essa situação em nada desvanece o entusiasmo da magistratura trabalhista além da Justiça do Trabalho estará estruturamente preparada para acolher Maiores atribuições em especial sobre temas que se encontra o historicamente vinculados ao espectro trabalhista há de se destacar a singular sensibilidade de nossos magistrados para os problemas sociais do país pela maior proximidade com os
anseios da população especialmente dos mais vulneráveis trabalhadoras e trabalhadores brasileiros os magistrados do trabalho seguem na Obrigação cotidiana de defender o que ele é mais sagrado o direito à justiça e persistem assim de outubro da mente na busca da concretização de seus ideais na certeza de cumprir a nobre missão de atender ao desejo social por uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva e no caminhar da evolução da sociedade e das relações de trabalho no Brasil este tribunal assim como todos os demais órgãos do Judiciário trabalhista Acompanham passo a passo os desafios os contratempos
e as dificuldades enfrentadas pelos brasileiros homens e mulheres que construíram nossa história guerreiros que diariamente e superam em inúmeros obstáculos na luta cotidiana por respeito e dignidade e por ele lutamos As Batalhas na constante renovação da esperança de atender às suas necessidades por um Brasil mais justo e mais igualitário É essa a missão da magistratura trabalhista ser instrumento de verdade ser luz para o Oprimido se força para os fracos ser a voz dos vulneráveis daí a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho em promover estudos e pesquisas de
alto nível A no intuito de ampliar mos nossa presença ao lado do jurisdicionado e é esse o objetivo desse evento Aprofundar as discussões referentes aos avanços e retrocessos das atribuições e responsabilidades do Judiciário trabalhista ao longo dos últimos anos e para tanto reunimos um grupo expressivo de conferencistas magistrados do Brasil e do exterior os juristas e docentes do nosso segmento de direito do direito e entre os conferencistas teremos a Magistrada Rosa Maria virolas pinhol integrantes da suprema corte espanhola que fará exposição de aspectos de direito comparado a partir das atribuições dos juizados da justiça social
da Espanha e ainda na tarde de hoje as doutoras Stella Aranha conselheira da OAB Seccional do Rio de Janeiro e Gabriela Neves Gabriela Neves Delgado professora da Universidade de Brasília E elas abordaram temas relacionados à competência extraterritorial da Justiça do Trabalho na proteção de dados dos trabalhadores na internet e nas redes sociais e a problemática das relações de trabalho pela de trabalho plataformização Olha uma palavra nova neste importante encontro ainda teremos a presença de sua excelência o ministro E querido amigo Marco Aurélio presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2001e 2003 que amanhã nos brindará
com a palestra de encerramento deste evento registro o meu agradecimento a todos os membros desta corte e por todo o apoio recebido para realização deste seminário internacional é especialmente a inestimável participação dos membros do tribunal que me acompanharam nesses dois dias E nesses dois dias de encontro as ministras Dora Maria da Costa nossa vice-presidente Maria Cristina peduzzi Kátia Magalhães Arruda e Morgana de Almeida Richa e os ministros lelio Bentes Corrêa Alexandre agra Belmonte Augusto César de Carvalho o Cláudio Mascarenhas Brandão e Alexandre Ramos e a relevância social da realização deste seminário não se esgota em
si E representa na verdade um ponto de partida das discussões necessárias à reavaliação dos limites da competência do Judiciário trabalhista e dessa iniciativa nasce a oportunidade de se inserir e essa importante temática na agenda institucional da Justiça do Trabalho para os próximos anos no intuito de um crescente movimento de retomada de suas competências Certo de que teremos um proveitoso o encontro eu declaro aberto o seminário internacional sobre a competência da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho o tribunal da justiça social Muito obrigado a todos o filme o jogo do Figueirense X Oi Fernanda
e Fábio pode pode fazer e registramos e agradecemos a honrosa presença das seguintes autoridades a senhora magistrada Rosa Maria virou e espanhol da sala quarta do tribunal Supremo da Espanha o senhor Desembargador Marcello Maciel mancilha presidente do colégio de presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho O Senhor Doutor Mauro Rodrigues de Souza secretário de trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência representando neste ato o ministro de estado do trabalho e Previdência o Senhor Doutor Luiz Antônio colussi Presidente da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho anamatra o Senhor Doutor Ronaldo Ferreira Tolentino presidente
da Comissão especial do Direito do Trabalho da OAB Federal e representando neste ato o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Do Brasil na pessoa de quem são cumprimentados todos os advogados Doutora ileana Neiva subprocuradora-geral do trabalho os senhores palestrantes senhores participantes servidoras e servidores da Justiça do Trabalho agradecemos a manifestação de vossas excelências se o ministro emmanoel Pereira e com a devida autorização declaro encerrada esta cerimônia de abertura a mesa será desfeita e em Instantes será dada continuidade à programação em E aí E aí E aí Olá senhoras e senhores dando continuidade ao
seminário compõem a mesa da conferência de abertura os sentidos e significados históricos e constitucionais da competência da Justiça do Trabalho e sua ampliação pela Emenda Constitucional 45/2004 Como presidente de mesa sua excelência a senhora Ministra Maria Cristina peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho como conferencista sua excelência o senhor Ministro Nelson Jobim presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2004/2006 e o senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho decano do Tribunal Superior do Trabalho e tem a palavra a senhora Ministra Maria Cristina peduzzi e hoje o dia é O excelentíssimo Ministro emmanoel Pereira presidente do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho superior da Justiça do Trabalho na pessoa de vossa excelência o comprimento todos os ministros do Tribunal Superior do Trabalho e todos os magistrados aqui presentes e apresenta o especial agradecimento a vossa excelência pela distinção deste convite para presidir a conferência de abertura deste seminário internacional a ser proferida pelo Querido e ilustre magistrado e amigo Ministro Nelson Jobim excelentíssimo Ministro Nelson Jobim na pessoa de vossa excelência o comprimento que os integrantes dessa mesa de Honra e todos os ilustres palestrantes desse seminário excelentíssimo ministro marco Aurélio Mello o nosso sempre
querido amigo e grande magistrado brasileiro cumpre a advogados membros do Ministério Público os nossos caríssimos Servidores senhoras e senhores e o todos sabemos que a emenda concional número 45 ampliou como o ministro emmanoel Pereira já referiu A competência da Justiça do Trabalho para além da típica relação de emprego com o fim de abarcar também outras relações de trabalho humano e uma das justificativas para tanto o justamente dinamismo que o mundo corporativo e o mercado de trabalho vivenciam no contexto das revoluções tecnológicas né então em um Primeiro momento Essa ampliação se se fez e promoveu a
expansão nos horizontes e passamos a receber múltiplas demandas envolvendo os mais diversos tipos de ocupações e hoje né A competência da justiça do trabalho né tem sido afirmado a firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os conflitos que envolvem relações de trabalho típicas é remetendo as relações de natureza civil comercial Estatutária Preto a justiça como e para a contar ilustrar a trajetória desde a sua edição da emenda constitucional 45 o ministro Nelson Jobim que foi presidente do Supremo Tribunal Federal o justo no biênio 2004/2006 em que ocorreu a promulgação da emenda 45 nos presenteará com a
conferência de abertura texto II seminário internacional ele que é muito mais que um com só na lista de destaque ou o Pensador filósofo Do direito condicional a sua atuação transpus a mera teorização e concretizou-se na própria produção do texto com sonal.de 88 Ministro Nelson Jobim desempenhou a função de deputado federal constituinte na quadragésima oitava legislatura no período de 1987 a ó E além disso nos dois mandatos em que exerceu o cargo de deputado federal sua excelência foi presidente da Comissão de construção e justiça e de Redação e atuou como relator da comissão especial de rearticulação
produzido estudos a promotores de melhorias para o exercício das competências da câmara federal e foi ainda relator do importante processo de revisão constitucional ora além desse histórico protagonismo na redação do texto condicional o ministro Nelson Jobim teve destacada atuação e protagonismo na gestão da emenda constitucional nº 45/2004 como um dos principais articuladores da reforma do Poder Judiciário o que combinou com a sua promulgação e enquanto a época quando sua excelência era como já referi presidente do Supremo Tribunal Federal e no Exercício da jurisdição do Supremo Tribunal Federal justamente no período de sua presidência da corte
o ministro Nelson Jobim deferiu a liminar na adin 3395 Para conferir interpretação conforme no sentido de suspender a de referendo um todo e qualquer interpretação dada ao inciso 1 do artigo 114 da construção na redação dada pela Emenda 45 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo Então essa Grande Decisão foi realmente a Primeira que se pronunciou sobre a temática deste evento e posteriormente anos depois em abril a 20
já em Nova composição o tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal confirmou a medida é cautelar deferida pelo Ministro Nelson Jobim em 2006 e julgou adin 3395 parcialmente procedente enfim pela sua trajetória profissional e institucional o ministro Nelson Jobim Que que foi da Ministro do Supremo Tribunal Federal de 97/2006 Presidente do biênio 2004/2006 foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral Presidente do Conselho Nacional de Justiça é professor da escola da magistratura da Associação dos juízes do Rio Grande do Sul onde lecionou direito processual civil introdução ao direito e filosofia do direito entre 8086 também foi professora
que da Universidade de Brasília como referi foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul de 87/95 foi ministro De estado da Justiça de 1990 e sim o set foi ministro de estado da defesa de 2007/2011 e é hoje sócio e membro do banco BTG pactual desde 2016 portanto exerceu nos três poderes da república e também na iniciativa privada exerce todos os cargos que aqui referir então ele a Brilhante fortalece Esse seminário na condição de conferencista inaugural como legítimo intérprete autêntico intérprete tanto da concessão de 88 quanto da emenda Constitucional nº 45/2004 infinito estamos ansiosos por
ouvir Lu muito obrigada E eu lhe concedo aqui a palavra para sua conferência sobre não vou repetir o nome do o Marco Aurélio fez aquele fica muito grande a posse no TSE quantos custa aquele tal terminava não o quanto é o problema meu currículo eu quero ver vocês que eu sou inocente nessa for acontecendo teatro eu vou fazer uma análise vou tentar fazer uma Análise para vocês não não te diz respeito à dogmática jurídica e não querem entrar devemos em termos que o senhor estão dormindo de forma tranquila queria fazer um uma ligação do processo
evolutivo da justiça do trabalho a chegar inclusive na minha da 45 mostrando a disputa política que orientou toda essa conjugação que deu a criação das de trabalho seu seu desmembramento inclusive aquelas Intenções de extinção legislada que foram muito fortes na década de 2000 1990 também as coisas caminhada esses na Assembleia constituinte também observa em é a primeira regulação No que diz respeito a contratos de prestação serviço que era expressão genérica na época do império de 1830 e foi um ano antes da renúncia de Dom Pedro primeiro ou seja um ano antes do início da regência
que foi o perigo o Período de gamos Republicano do império e que depois deu um golpe da maioridade lembre-se do golpe da maioridade de 1840 quando foi detectado pela Cambraia de que antecipando A maioridade de Dom Pedro 2º Para efeito de derrubar o regime da regência Regência o mesmo complicado foi escutar todas aquelas resoluções eram no período da Regência Ou seja eu só Farroupilha Balaiada acabar nada de certa Todas aquelas desordens de Natureza Federativa que ocorreram naquele momento que era disputa das elites locais com o centro nervoso do império quero Rio de Janeiro e me
fácil dessa circunstância ou nós tivemos a antecipação da maioridade de Dom Pedro Segundo para extinção da Região ou seja para extinção Principalmente as posições do antigo partido Liberal do império e aí nós temos o processo evolutivo no que diz respeito a este problema nominado naquele momento prestação de Serviço no sentido genérico não fazia distinção entre relação de emprego em prestação serviço civil era uma coisa só pouco nós evoluímos isso tudo e Chegamos em 1934 eu fui evoluindo Observe as mudanças em relação de trabalho competência Estadual na coleção de 91 O Estado de São Paulo também
o nome 1911 criou o Patronato agrícola que era um mecanismo de solução dos conflitos no entanto todos administrativos não tinham Caráter judicial lá no início era o juiz de paz e julgava as chamadas conflitos as da prestação do serviço depois passou a se falar em justiça do trabalho ou e superados saímos aparecendo juiz de paz o império nós começamos a ter atos administrativos produzidos dentro do Elo e isto durou vejo a justiça do trabalho foi instituída em 1934 com 134 mas não integrando o poder ajudar E por quê Por quê que 1934 e subsequentemente o
próprio a própria consulta de 37 do estado novo reproduziu a não integração da justiça do trabalho já nome nada de Justiça do Trabalho em 1937 não integrando O Poder Judiciário e só vendo bom e depois ela instalada em 1941 pelo utilizador Vargas na época no período da ditadura do estado novo isso foi Primeiro de Maio d1941 foi instalada fez por Getúlio está longe trabalho como Órgão não jurisdicional Ou seja sem função jurisdicional coisa que depois eu vou falar em relação ao Supremo Tribunal bem Já chegamos em 46 em que a passou por quê que em
46 ou seja desde o início e da configuração de uma de alguém que pudesse compor os conflitos "de prestação de trabalho de serviso e depois passou a ser conflitos de relação de emprego Por que só em 1946 passou a integrar o poder judiciário quem está aqui Algo que se repetiu no Brasil no meu ponto de vista é claro que eu vou dizer algumas coisas que são 10 minhas fica pedindo no Brasil que ocorreu a Revolução Francesa lembrete que quando o Revolução Francesa havia a disputa da burguesia com bom e com seu jipe e a Vitória
dentro são preso francesa representou a Vitória da burguesia EA burguesia não integrava O Poder Judiciário Na França ou seja o código Napoleão e foi produto por código da burguesia ou seja da Visão burguesa das relações civis promulgado teria que ser aplicado por juízes que vinham do seu regime que nós tocávamos ela é fundamental encontrar uma fórmula de que os magistrados que não integravam os quadros burgueses são francesas pudessem aplicar o novo direito sem trazer de trás as suas com pescoço opções as suas práticas e aí Surgiu alguma coisa que nós estudamos muito direito e volto
aos professores não digam isso surgiu a escola da exegese eu pedi os franceses vizinho que deseje ser a bucha de lavar ou seja que o leite o juiz era boa cada lei significado o seguinte que a sentença não era um ato produzido e pela consciência do juiz era uma mera mero silogismo em que a premissa maior da Lei ou seja o código napoleônico a Premissa menor os fatos EA conclusão aplicação da Lei aos factos pela teoria da sentença do processo civil da chamada sentença Civil de caráter normativo de caráter anel cirúrgico pois bem qual é
a razão disso eram exatamente os predita é de que os juízes aristocratas Viesse a desculpa ou desconhecer desconsiderar ou seja atuando por baixo o direito vida não se resume a escola da exegese é que os nossos professores existem tá errada Que só que não é possível porque a interpretação livro juiz tem que ter pra tá Letícia as com deseja ela era fundamental politicamente aquele momento para assegurar a vigência do direito Burguês e o direito da água do São Francisco e aqui no Brasil nós tínhamos todo uma tradição imagens da para estrutura vindo do império e
depois gelo para repúblico E aí vejo quando Aparece a república e venha a proclamação da república e na verdade vocês nós estamos lembrados que a aba a proclamação da república para a queda da monarquia foi igual primeiro golpe de estado um garoto estado de do Marechal Deodoro tentando derrubar o gabinete Liberal do Visconde de Ouro Preto e eu não queria derrubar o Imperador o problema era fala uma linguagem moderna o conflito da do exército Imperial com o gabinete Liberal do escuro preto que as Pessoas usavam linguagem moderna por sua ponte gerência o orçamento do exército
nacional e Ariel conflitos distante derrubado o Visconde Ouro Preto e o Imperador de seria de Petrópolis do dia seguinte ao dia 15 para nomear um novo chefe de gabinete que deveria ser o senador Gaspar da Silveira Martins do Partido Republicano Liberal tô Rio Grande do Sul o inimigo de Deodoro havia um filme tecido disputas quando eu adoro foi Comandante das forças imperiais do Rio Grande do Sul Oi Benjamin Constant Botelho de Magalhães que era militar o positivista e república do novel Partido Republicano faz uma intriga e aí Marechal Deodoro resolve Então um dia 16 editar
o decreto datado de do dia 15 distinguir derrubando a Monarquia e instituiu república é possível a e ali o nosso verificamos o que Tínhamos toda um processo político Imperial que vinha para dentro da República dentro do modelo brasileiro de conciliação veja que nós nunca tivemos ruptura graves sempre temos uma mudança de regime must os membros do regime anterior sobrevive no regime subsequente fala-se muito na democracia de 1946 o processo da rede e do marcação foi aquilo foi um acordo Quem foi o eleito presidente da República no primeiro momento da Democratização Gaspar Dutra que era o
ministro da Guerra o ditador quem eram os governadores dos Estados eleitos em 1947 e os interventores queres um grande projeto depois da tua em volta sucedendo a Dutra ou seja o nome seu processo não é um processo de rompimentos e não tem moto na Rua São por esse polimento processos Conciliatórios de superação agora o porquê que getulho continuou mantendo a justiça do trabalho e chamava-se Justiça do Trabalho naquele momento como um órgão ligado ao sistema administrativo O Poder Executivo porque ele não confiava na magistratura brasileira aquele momento para julgar os conflitos porque a magistratura brasileira
naquele momento não havia ainda assumido historicamente politicamente a Magistratura comum brasileira que ela não existir não havia assumido a mudança ocorrida na indo reindustrialização do Brasil na década de trico para todo ainda voltada para o situação em que Getúlio resolveu vamos que criar uma Justiça claramente administrativa vinculada ao poder executivo i o fato é que o ministro do trabalho podia revogar as decisões das juntas de conciliação e julgamento cê sabe que haviam sido criado depois porque isso para assegurar De que o conflito capital-trabalho fosse decidido por uma por cabeças novas que era uma viagem e
controladas pelo estado ou seja o estado interventor economia e essa intervenção se tornava absolutamente necessária naquele momento senão não teria a possibilidade de ter um avanço nas relações capital-trabalho de artes isto a Getúlio e a um dado importante o novo instante a justiça do trabalho tenha sido Instalada Ou pelo menos criado em 1934 lembrem-se do seguinte antes antes do golpe palestra de produção de 30 depois da Revolução de 32 E aí nós começamos para a elaboração da posição de 34 muito pouco tempo houve uma proposta nas discussões da duração da concessão 34 do deputado Abelardo
Marinho e para que as decisões e da Justiça das juntas de conciliação e julgamento que eram alterados pelo menos Trabalho e pela justiça comum passar Sister integrais o deputados Waldemar Falcão Medeiros Medeiros Neto e Padre O que é lhe sustentavam a necessidade da Justiça do Trabalho entregar integrar o poder judiciário Oi livre Carneiro e prevaleceu a tese de Janeiro deixando de Fora a justiça do trabalho do Poder Judiciário porque para manter a posição Que vinha dos positivistas de 30 para manter a justiça lá fora do sistema judicial agora lembre-se de que há um momento histórico
importantíssimo que não é muito bem lembrado Pelo menos é muito explorado em relação à evolução da arte de trabalho foi o anteprojeto de lei do governo Vargas de 1935 ou seja antes do golpe de 37 e o que que ele fez este ano projeto era organização da Justiça do Trabalho que Continuaria ela fora do Poder Judiciário mas se estabelecem esplêndido debate entre dois grandes personagens históricos para isso o Francisco José de Oliveira Viana o que havia conduzido a elaboração do anteprojeto e na Câmara deputados o deputado Valdemar Ferreira professor da faculdade de São Paulo e
comercializa e ali se estabelece o debate da criação ou não do Poder normativo da Justiça do Trabalho Ou seja a possibilidade dupla Da Justiça do Trabalho ao disciplina dar o conflito coletivo de estabelecer regras abstratas Ou seja criar novas legislar Bom dia de nós temos um debate esplêndido entre a posição que hoje na linguagem de hoje nós tomaremos neoliberal de Valdemar Ferreira e a a a posição política corporativista tipicamente corporativista de Oliveira Filho e ali tem um debate esplêndido que tá poder publicado na antiga revista Jurídica da em que aparece as réplicas e depois deu
origem ao livro do próprio Oliveira Vianna sobre essa questão esse debate prejudicou o andamento do projeto o livro já morreu o projeto dezembro de 35 e em novembro de 37 vem estado novo estado novo com a construção de 37 a polaca de 37 Alice institui a justiça do trabalho não integrante do Poder Judiciário mas não se fala em assolutamente em poder normativo por quê Porque isso havia dado o conflito anterior e o Getúlio não queria enfrentar aquilo aquele momento mas mantinha toda a estrutura estrutura de composição dos conflitos trabalhistas na área do executivo por quê
Porque Getúlio não confiava na magistratura comum que vinha da homem na velha República e essa foi a razão política e por que que em 46 passa a justiça trabalho integrar o poder do teatro porque ela forma de Romper o regime de tudo Se precisar de alguma coisa curiosa e questão histórica e aqui 46 integra a construção de 18 de Setembro de 46 e que passou o poder judiciário ajuda trabalho integrar o poder judiciário que que aconteceu antes e em Dezenove de Janeiro de 1946 a construção de setembro e o Presidente da República interino José Linhares
quero o presidente do Supremo Tribunal Federal se transforma o Conselho Nacional de trabalho em Tribunal Superior do Trabalho nominalmente E aí aparece essa linguagem que dura até hoje já em setembro ou seja Nove de Setembro 11 dias antes da consulta 46 ele institui José Linhares foram decreto-lei a carreira da Magistratura do trabalho e finalmente a consulta 46 já estava pronta para ser promulgado ele fez ele antecipou a promulgação criando a carreta e aí passa em 46 a integrar o poder judiciário e ferir a si o poder normativo o Ou seja a Vitória de Oliveira Adriana
Salles idade 1946 só o seu trabalho a disputa foi de 1935 há 16 anos depois em o Jadir começa a surgir a justiça do Trabalho com toda evolução do Senhor te conhece e qual era a razão disso era romper o regime de tudo por exemplo de Vargas bater no rompimento dentro da área do teatro porque na área política eram os mesmos ver todos os membros do Anciões do regime da República Velha integrar palhaço a ditadura do período de 37 integravam o poder ficar bom então por isso nós temos de perceber que esta evolução É importante
para entender como foi se consolidando para cima e para baixo a posição da Justiça do Trabalho no dia de Brasília eu me lembre se vem de vamos claro eu já não preciso mais que tanto Marco Aurélio como eu somos inimputáveis e sempre com uma visão de desconfiança brutal contra os senhores da justiça comum e eu assisti claramente quando Elaboramos a condição de 88 os interesses da associação da MB da Associação dos magistrados brasileiros que na verdade não é associação dos magistrados brasileiros e Associação dos magistrados justiças estaduais brasileiras é tanto é que vocês criaram lá
na mata é porque teve um chá de apresentação nenhuma Porque sim dominava acesso junto era a justiça estadual ou não era isso e os juízes federais que foram retomados Contra o regime militar acabaram criando Associação dos juízes federais ajufe a e na constituinte o que que aconteceu e aí foi um erro político da magistratura todos os movimentos a magistratura brasileira Me lembre de ver político algum Albita disputa entre magistratura se o que que acontecia aparecia no gabinete nosso gabinete lá no fim dos deputados constituintes e Senadores a Mb levando a sua proposta objeto tô falando
mal da justiça como ou não era assim era E adivinha assim seguida e a justiça HMB falando balance o trabalho E aí vinha Ana mata falando mal da justiça comum Oi Patrícia e aí venha virar junto falando mal das duas e é só porque a gente fazia a gente jogar um visto por quê porque não íamos Arbitrar aquilo ou seja o desentendimento é havido entre essas três áreas do Egito com sensivelmente a modernização do Poder Judiciário na com 188 Ah e por que isso e por uma inabilidade política Total o problema o problema na magistratura
E aí eu fui uma extrato pelo menos por tua não o tempo que o Marco Aurélio foi foi só parentes que eu quero me divertir um por Aqui o Marco Aurélio tinha um apelido do supremo foi eu que dei outra de Ferrinho de dentista que eles por um garfo e a gente sente a dor em seguido e os beijos o nosso é e entramos vá na redução funcional e lá na revisão continuar o nosso tempo vamos levar aquela tua nós tentamos mudar a perspectiva da Justiça do Trabalho através de emendas que não foram aprovados a
revisão conseguir o fracasso Foram guardados em um sentiu e menos as condicionais e o resto morreu em e quando e resolveu se mexer de novo na reestruturação do Poder Judiciário em 1900 com a emenda que deu origem à emenda com são 45 O que que você fez aí eu já era já tava no Supremo Tribunal mas mesmo assim faça minha origem do pagamento e relações políticas entre certo tá eu acompanhei muito a elaboração da emenda na Câmara deputados A relatora ela deputada zulaiê cobra Oi e aí nós começamos a tentar trazer aquilo que havíamos feito
em 1993/94 na revisão condicional para dentro da emenda da proposta básica que era uma prêmio Melo Melo digamos mera o cavalo pra gente conseguir trafegar aquele assunto que era no meu projeto de emenda condicional do deputado do PT euro o agricultor webkul que a gente evitar que apresentar o E-mail é muito mais fácil você começar a trazer esse os contrabandos via substitutivo porque senão você faz o projeto de uma atenção todo mundo substitutivo ninguém Presta atenção aí não fizemos o substituto exato azula E trabalhou Nesse estilo e aí teve um contrabandista grande por esse aqui
O que foi o juiz que fez esse texto que isso hoje a emenda 45 que ele fez esse texto 94 porque ele trabalhou com Gilmar e comigo lá ajudando na emenda na ele Possui uma alternativa o denunciado e ele trouxe essa a ideia desta ampliação não foi assim ainda bem que você reconhece o que temos que leva tem uns que dizer que acho que essa coisa é um gênio do que a generalidade dos meus Doutor no México uma coisa policiais e foi a polícia com ela cidade B aí nós trouxemos para a emenda para o
projeto substitutivo na Câmara o texto da competência da mudança da competência Disciplinar a que havia sido Lavrado pelo juiz em 1994 p e tu mandava o papel e a lista agora envia a foice se aprovada a cama toda a estrutura foi aprovada a câmera veio para o Senado quando vem pro Senado o projeto que deu origem à emenda com os 45 quando vem para o Senado o nosso segundo a sorte embora E foi relator o deputado O Senador José Jorge José Jorge que ainda está vivo o Zé Jorge o falso caipira e vocês você fala
com ele ele acha que eu não tô entendendo nada aí o que que aconteceu pessoal todo ia procurar o Jorge relatou e tá bem eu não tô entendendo muito disso me ajudem nesse negócio essa pessoa a um papel Ju tava E aí o Gilmar Eu é que ajudava nos George na elaboração do texto e aí surgiu um problema nós temos um parte do texto que conseguiremos aprovação no senado que o celular não queria mandar e o problema além da condicional você sabe aquele pimpom mudou lá no Senado começa tudo de novo quando volta para câmera
volta com a câmera recebe com novo projeto e assim vai sucessivamente mas infelizmente uma conversa que nós tivemos na época hoje é Jorge deu um tá no Supremo já com As lideranças políticas da época nós discutimos E aí o desdobramento Jantamos uma nova fórmula o Zé Jorge fez dois substitutivos no substitutivo um estavam todas as matérias que não tinha problema e não substitui os dois tava tudo aqui ele tem querer botar porque quando na Câmara nós acertamos eu tocava e o negociável caso lá e para aceitar tudo que era tipo de coisa porque eu queria
o voto numa correndo é uma carga botar não Sei o que bota lá mas ele vai para o resto concorda com essa veio então hoje uma unidade de coisas difíceis e que nós separamos no senado a segunda segundo substituto tipo que era para voltar a funcionar na cama que morreu voltou para cama desapareceu e ficou esse texto aprovado pelo ar E aí surgiu uma coisa curiosa e musculosos e e Nós criamos back na câmera tinha sido criado o Conselho Nacional de Justiça e tirou sacando o Conselho Nacional de Justiça promulgada construção a inibir entrou com
uma ação de impulsionalidade em relação Conselho Nacional de Justiça em o seu negócio de vendas com personagem funcionários é um bom e depois perdeu e depois quando o Conselho Nacional justiça foi instalado eu era presidente do supremo lembre-se aquela discussão sobre nepotismo Oi e aí nós indicamos uma uma e o Marco resolução acabando com o de batismo poder judiciário todo mundo já viu Quiser todo mundo não mas a mp aí a Mb ai me preocupo se procura com ação de inconstitucionalidade contra a regra do nepotismo tinham e tentado derrubar ao CNJ depois tentaram e aliás
Milton entrava com ação para reconhecer e a condicionalidade Do desse dessa dessa decisão por tribunais não estava aplicando a resolução aí eles vieram me entregar essa hora Ministro e tal eu estou muito satisfeito a babá aí eu fiz uma brincadeira digo é você já Vocês estão encontrou outra até o favorável a resolução sobre mim eu sou procuravam organizar Santos Não é nada disso é que você não pode com o juiz de primeiro grau não é ninguém se você não quer acessórios tem Numeração desembargadores o teclado tá com outro é isso muito bom e quando ouvir
essa ação de encontro de declaratória de constitucionalidade foi introduzido aonde onde é que foi criada a ação declaratória concessionária e na emenda de reforma tributária do governo Collor i é votada no governo Itamar é o que a gente fez e por que que você Tirou isso da uso não se que eu isso porque academia achava que seria ótimo isso o aplicativo experiência o pertence Como procurador-geral da República precisava pelas ações políticas da época situações políticas da época o reconhecimento a condicionalidade uma nova lei que que ele fez ele entra su procurador entra com ação direta
de intestinho a representação de incondicionalidade Oi e o pertence quando chega no julgamento do supremo ele como sustenta com sonalizado a letra E aí surgiu aquele negócio a declaração de ponto A A A julgar a julgamento de procedência da ação de condicionalidade importava no reconhecimento a funcionalidade era uma forma indireta de você copiar criasom aí surgiu aquele problema do etanol se lembra que tem uma período faltado tinha um problema de importação de petróleo etc etc todos Parou e aí o governo resolveu colocar misturar o etanol com a gasolina e aí começaram os juízes estaduais julgado
e tudo que era gente que proibia um estava proibido estavam tá proibido certo e aí o Roberto Freire você começa na vão solucionar isso e vamos solucionar isso conversando conosco eu era na época eu era dotado E aí Sora tem uma solução tem uma Emenda que foi regida pelo Gilmar oferecida essa emenda condicional que tá Parada assinada pelo Roberto Campos criando ação direta de concessionári E aí o que a gente fez a gente botou dentro da reforma no artigo dentro da reforma tributária de Collor se colocou um artigo criança ação direta de condicionalidade mas fizemos
também a introdução de uma outra ação quer um motivo para a futura negociação no senado Porque até então ninguém tava vendo nada porque o relator Eram todos eles a comissão mista que apreciava Aquela comissão mista composta de tributarista E aí chegamos aqui um negócio mas colocou também ação de igualização enfim já tô terminando de atualização do de comparação não não se colocou ação de uniformização de jurisprudência e eu tô depilatório consulado e a Universal todos os potência foi aprovado ninguém te dou pai quando foi aprovado na Câmara ao a bebê vou porque essas coisas sabe
muito bem que Não é uma questão e teórica mercado de trabalho E você tá com você acompanha as ações plúrimas me acho que como é que tá trabalho o português antes que os colegas do Barroso que querem ter demandas e para ter te mando as pessoas e demandas individuais tive uma coletiva acaba com a história uma só arrebenta toda a possibilidade de você ter trabalho e ele metal trabalho alguém não queria saber Disso aí nós fizemos foi pressionado aí vocês vão era previsto ou ela à toa foi o selador da Bahia e ela professores a
farmarim e o sofá de rosto não pode aí nós não conseguimos pois eu lavar entregamos no senado não aprovou a ação a essa ação de reparação de convivência e aprovou a declaratória e funcionalidade E é assim que se faz é o ou seja nós temos que lembrar de que o processo legislativo é um processo de Composição e administração de conflitos e para formar a maioria se você já função do Parlamento principal é aprovar leis para aprovar leis precisa formar a maioria para formar a maioria tem que ter renúncias de uma visão dos usuários Ou seja
a composição dos conflitos e hoje lamentavelmente no havemos de que a capacidade da política de resolver as suas de censos da próxima 0 Oi e aí o que aconteceu Começou-se a judicialização da política ou seja começar os deputados senadores e partidos se dirigirem aos tribunais para conseguir que os tribunais árbitro dos conflitos que ele não resolveram e deu essa classe da confusão está hoje essa disfuncionalidade está hoje eu creio que já os cortou meu tempo eu não tenho muita coisa para dizer sobre essa relação de emprego elas são trabalho só faria uma constelação e se
você dormir deles ficarem eu ganhei Lendo as suas decisões quando surgiu a abandono da chamada expressão relação de emprego e relação de trabalho eu andei lendo acordo com os funcionalistas sabe Anderson o que que você a viu sempre ou senão criou se vai ou não vai e aí o que se vê tenta se focar a essência do que seja relação trabalho e a essência do que seja relação de emprego e nós temos uma tendência muito muito complicada e velha e antiga culpa dele Dos comícios de criar o significado das palavras em das coisas Oi e
aí nós tentamos escrever uma coisa para dizer aquilo ali é e a palavra ou seja a minha definição que nada mais é do que estava fazendo e seus limites do significado da palavra o significado dentro da coisa e não uso Oi e aí nós saímos atrás de criarmos o mundo jurídico que tá cheio de pessoas curiosas eu me lembro que ela professor de processo tenha coisa julgada meu Deus Do céu a discussão sobre coisa julgada que que é a coisa julgada como se fosse uma senhora gorda imóvel e ficava a mas tá toda definição é
verdadeira e falsa porque porque nós temos um vício que vem do tomismo que é a teoria realista da linguagem e o significado da palavra em das coisas e não as coisas são meramente as palavras são meramente técnicas de comunicação então não vejo nós temos que lembrar Pois é tem que ser um pouquinho sobre Essa atenção relação de emprego e trabalho hoje o Supremo está começando a reduzir o protetor nosso Presidente na abertura desse trabalho reduzindo essa competência onde qual é o qual é o sentimento de das é que eles estão tentando entender relação de trabalho
não conceito marxista de apropriação da mais-valia e quando houver a professor demais vale é O nosso trabalho e quando o véu meramente prestação de serviços em que não há relação de consumo em que o produto ou serviço é entregue mas sem apropriação pelo adquirente da mais-valia que a característica relação trabalho não tem e é por aí que estão dando agora não tenho dito isso tentem ler aqui essa essa peça tendência na relação trabalho concentração trabalho a partir da teoria marxista do Primeiro volume do Capital Onde está exatamente essa história daqui a grande relação capitalista é
apropriação da mais-valia do trabalho bom então quando houver a apropriação da mais-valia do trabalho aqui nós temos uma relação de trabalho no mais nós teremos outra relação que não elas são trabalho e não é da competência da Justiça do Trabalho e isso vai demorar um pouco para ser decidido e definido mas observem que a tendência me parece Que a tendência do Supremo Tribunal embora não Expresso explícita começou lá atrás um despacho o meu que 12 mil e uma coisa assim em que nós passamos a interpretação de que estava no âmbito da Justiça do Trabalho as
relações de relações com os servidores públicos dizendo só ficavam prol trabalha para o trabalho as relações dos celetistas e não dos estatutários é porque a concepção era sinal de apropriação E da mais-valia desculpe a confusão toda a dormir mas é o que eu podia dizer sou matéria que eu não conheço eles me convidaram para fazer uma palestra de estudar esse negócio é o Cristina muito obrigado tá E aí E aí E aí o ministro Nelson Jobim fantástica fantástica a a conferência de vossa Excelência ela foi foi muito obrigada e Emanuel com Deus e feliz agradecimentos
a voz feliz começo eu tive que sair no início eu reitero aqui é que agradecemos e louvamos não só as virtudes de vossa excelência' competência na gestão da corte mas também é a estas iniciativas essas realizações de eventos como este na com convidados e palestrantes estão em luzes que engrandecem realmente a os nossos Trabalhos e o nosso tribunal e eu entrego água ao Ministro Nelson Jobim ou com nossos Federados agradecimentos ou certificado de conferencista e vamos encerrar portanto este painel não sem antes Aqui eu complementar que o filho do ministro Nelson Jobim advogado Doutor Hélvio
Jobim que está aqui nos acompanhando Ministro Barroso também aqui cumprimento vossa excelência Muito Obrigado pela atenção de todos está encerrado este esta mesa inicial de abertura Muito obrigado e em instantes será dada continuidade aos trabalhos a música Oi bom dia novamente para dar continuidade e para apresentar a conferência questões trabalhistas controvertidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Convidamos para compor a mesa como presidente de mesa sua excelência o senhor Ministro Alexandre agra Belmonte do Tribunal Superior do Trabalho E aí [Aplausos] bom e como palestrante sua excelência o senhor Ministro Roberto Barroso vice-presidente eleito do Supremo
Tribunal Federal para o próximo biênio [Aplausos] e tem a palavra o senhor Ministro Alexandre agra Belmonte PE E aí Oi bom dia a todos o comprimento e o presidente da casa Ministro emmanoel Pereira comprimento a vice-presidente ministra Dora Maria da Costa comprimento também os ministros Marco Aurélio Nelson Jobim e a colega mais Estrada Rosa Maria Pinho Sol o cumprimento os desembargadores juízes e todos os demais presentes lógico cumprimentado também o nosso colegas aqui é da casa é o ministro Barroso é Ministro do Supremo Tribunal Federal e vice presidente eleito para o próximo biênio e tem
realizado no Supremo Tribunal Federal e também no Tribunal Superior Eleitoral um trabalho que nos orgulha orgulha a todos os brasileiros nesse Momento complicado que nós enfrentamos presidente do Tribunal Superior Eleitoral entre mais de 2020 fevereiro 2020 e dois Professor titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Oeste mestre em direito pela Universidade de e-mail nos Estados Unidos Doutor e livre-docente pela UERJ série ofelo na aba Kennedy School Estados Unidos autor dentre outros do curso de Direito Constitucional contemporâneo se eu fosse Ler o currículo do Ministro Roberto Barroso levaria e a manhã
inteira e nós não iniciaria um gesta mesa Mas o mais importante o ministro Barroso ele é carioca Então acho que esse é um traço é realmente relevante tal como o ministro marco Aurélio e sua e ele também embora poucos saibam ele toca uma viola muito bem e eu passo a palavra ao conferencista que é a nossa estrela Bom dia a todos prezado Presidente dessa Mesa Ministro Alexandre agra Belmonte de um presidente do Tribunal Superior Eleitoral estrutural Pereira é meu querido amigo colega até pouco tempo ministro marco Aurélio e todos os amigos aqui presentes eu tenho
muita honra e no prazer de estar aqui e de compartilhar algumas ideias de algumas reflexões sobre o mundo atual direito atual e particularmente o o direito do trabalho eu esse é um ambiente relativamente novo Para mim então eu vou pedir licença para me apresentar meu nome é Luís Roberto Barroso e eu sou professor de direito constitucional estou Ministro do Supremo que eu faço questão de me apresentar Alexandre porque porque já ter a minha vida e contar essa história há um tempo atrás eu estava no restaurante com a minha mulher e veio um garçom até a
mesa e disse eu conheço George algum lugar e eu disse Ah pois então aí timidamente e aí ele foi vou o e falou que o senhor É famoso não é teu é o rico os estrangeiros que tava ele voltou a terceira vez e falou se eu vou lembrar que o senhor é não lembrou na hora que eu paguei a conta entreguei o meu cartão de crédito ele foi até o caixa vou troco mas Triunfante falou assim hahahaha Luiz Roberto locutor esportivo da TV Globo e eu quero dizer que eu sou o outro o e leva
uma vida bem mais dura provavelmente e o que ele quer ainda acompanhe o Flamengo pelo país afora eu Pedi a essa exposição em algumas partes na verdade em basicamente três partes a primeira delas pouco o contexto atual do mundo e o direito do trabalho e depois especificamente o direito do trabalho no Supremo Tribunal Federal para tentar produzir algum tipo de conclusão tanto a parte um falar um pouco sobre o mundo atual que nós estamos vivendo no direito e nas relações sociais ocorreu nos últimos tempos com mais de Uma década no Brasil e fenômeno que na
Europa havia acontecido Talvez depois da segunda guerra mundial e aqui só depois da condição de 88 O que foi a passagem da constituição para o centro do sistema jurídico essa é uma transformação muito importante no país de tradição romano-germânica como o Brasil e que nós estávamos acostumados com a centralidade do direito civil e do Código Civil a medida em que a constituição passa para o centro do sistema jurídico Ela passa a ser a lente pela qual se lê em todos os ramos do direito infraconstitucional e portanto houve uma profunda mudança axiológica em que muitas vezes
os Ramos de infra condicionador não mudaram a sua legislação mas o seu sentido e alcance foi alterado ou potencializado pela sua leitura a luz da Constituição fenômeno que os autores referem frequentemente komura constitucionaliza são do direito aconteceu com direito civil aconteceu Com o direito penal acontecer e processual e aconteceu também com o direito do trabalho essa eu diria constitucionaliza são e do direito Aqui no Brasil tem essa expressão condicionales ação do direito uma recepção dupla o que ela significa em primeiro lugar a vinda para a Constituição de diversas normas do direito infraconstitucional e particularmente do
direito do trabalho e portanto a constituição tem um conjunto Expressivo de normas que se aplicam ao direito do trabalho e vá de que a constitucionaliza São do Direito do Trabalho significa numa primeira acepção que vieram para constituição muitas normas do direito do trabalho mas significa também e o segundo lugar é principalmente não a vinda de normas do direito do trabalho para a constituição mas a ida das normas condicionais para o direito do trabalho condicionando o sentido eo alcance Dessas normas a luz dos valores e dos princípios inscritos na Constituição Brasileira pronto essa é uma a
informação que eu acho que é preciso assinalar uma mudança da maneira como se lê e se interpreta o direito de uma maneira geral inclusive o direito do trabalho a segunda consequência eu penso desse processo de transformação que chegou ao direito brasileiro nos últimos tempos se refere a judicialização A judicialização ela é de certa forma um fenômeno mundial em que depois da segunda guerra mundial o poder judiciário Deixa de ser percebido como um departamento técnico especializado do governo e passa progressivamente a se tornar um poder um poder que ocupa um espaço político dentro do arranjo institucional
vigente e o judiciário ocupa esse poder depois da segunda guerra mundial pela percepção que se passou a ter de Que um judiciário forte e independente era importante para a preservação do estado de direito e dos direitos fundamentais naqueles momentos e subsequentes a tragédia humanitária que havia sido a Segunda Guerra Mundial em segundo lugar porque apesar da extensão da democracia como observou Nelson Jobim aqui um pouco antes Muitas vezes os legislativos em todo mundo eles se tornam disfuncionais e não conseguem produzir consensos em Algumas matérias em relação às quais é preciso tomar decisões e portanto a
judicialização muitas vezes decorre ou da omissão ou da falta de consensos No Poder Legislativo no terceiro lugar a uma certa judicialização porque a matérias que são delicadas politicamente delicada ceticamente que os parlamentos não decide porque não querem decidir que vão desde interrupção de gestação até a casamento de pessoas do mesmo sexo em Boa parte do mundo acaba nas supremas cortes chegando a necessidade de se tomarem as decisões é essa é uma explicação breve sobre a judicialização no mundo e mais no Brasil a judicialização foi potencializada por alguns fatores que eu gostaria de destacar a uma
percepção que eu considero equivocada de que existe grande ativismo judicial no Brasil sobretudo por parte do Supremo Tribunal Federal e na verdade o que há no Brasil É uma judicialização ampla e um certo protagonismo do Supremo Tribunal Federal diriam protagonismo e indesejável mas que é produto das circunstâncias que nós estamos vivendo tanto a judicialização a protagonismo mas honesta e sinceramente são raríssimos os casos de ativismo judicial e portanto eu gostaria de encerrando esse tópico sobre as transformações do direito no mundo e no Brasil abordar essa questão de por quê que há no Brasil Essa judicialização
ampla o monismo judicial eu preciso dizer que eu tenho uma vida acadêmica e viaja muito pelo mundo afora e todo mundo pergunta por que que o Supremo Tribunal Federal do Brasil tem o protagonismo que tem e portanto eu parei um pouco para fazer essa análise e nós identificarmos as razões e as vantagens e sobretudo assim conveniências desse protagonismo primeiro lugar a justicialização no Brasil é mais Ampla do que em boa parte Do mundo pela razão singela de que a Constituição Brasileira é uma das mais abrangentes do mundo que cuida de muitos temas e com grau
de detalhamento muitas vezes excessivo toda a Constituição Brasileira cuida como toda a constituição Deve cuidar da organização do estado da Separação dos poderes e da definição dos direitos fundamentais mas ela cuida também do sistema Previdenciário do sistema tributário da intervenção do estado A ordem econômica do meio ambiente da Saúde da Assistência Social da proteção da Criança e do Adolescente da proteção dos idosos da proteção dos indígenas e assim vai da educação da cultura e portanto trazer uma matéria para a constituição é em Ampla medida retirá-la da política e trazê-la para o direito porque onde há
uma Norma condicional existe existem pretensões que as pessoas furo então para dar um exemplo real e concreto a o Supremo Neste momento está discutindo a política ambiental brasileira talvez em nenhum país do mundo uma Suprema corte esteja discutindo a política ambiental mas a condição brasileira diz que o meio ambiente saudável é direito de todos e um dever do Estado a sua preservação o e portanto se o desmatamento da Amazônia passou de quatro mil km quadrados em 2012 para 15 mil quilômetros quadrados em 2020 no Brasil essa passa-se uma questão jurídica Diferentemente do que acontece em
outras partes do mundo porque a Constituição Brasileira impõe como dever do Estado a proteção do meio ambiente e se você quadruplicou o desmatamento no momento em que o país tem acordos internacionais obrigando a reduzir as emissões de carbono a gente tá aumentando evidentemente no Brasil essa é uma questão jurídica portanto Este é um exemplo que eu considero bastante emblemático de como as circunstâncias Institucionais brasileiras levam a ampliação dessa judicialização segundo lugar o acesso ao Supremo Tribunal Federal e é feito por diversas ações diretas temos a ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão
a ação declaratória de constitucionalidade a arguição de descumprimento de preceito fundamental para citar as que são Utilizadas trivialmente ainda tem ação interventiva que é menos comum de modo que é muito fácil chegar ao Supremo por uma ação direta em quase todo o mundo Supremo Tribunal Federal o tribunal condicional dá a última palavra no Brasil não é incomum que o Supremo de a primeira palavra a lei acabou de sair e a matéria já é questionada no Supremo Tribunal Federal tanto o que eu estou fazendo é uma descrição do modelo que nós tempo para que cada um
Faça a sua Reflexão além de haver esse Paco de ações diretas não existe uma quantidade quase incalculável de legitimados ativos para provocar a jurisdição do supremo Portanto o Presidente da República pode propor ação direta O procurador-geral da República pode propor ação direta todos os governadores podem propor ação direta as mesas da assembleia das assembleias legislativas podem propor ação direta mesa da câmara mesa do Senado o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil todos os partidos políticos que têm representação no Congresso Nacional podem propor ação direta todas as entidades de classe de âmbito nacional podem
propor ação direta todas as Confederações sindicais podem propor ação direta é preciso que o interesse seja muito chinfrim para não se conseguir que uma dessas identidades eu desses atores propõe uma ação direta de modo que tudo absolutamente tudo chega No Supremo Tribunal Federal de importação de pneu aqui a e a queima da Palha da Cana ou Tudo chega no judiciário e pediu Superior Tribunal de Justiça decidiu que o colarinho do Chopp faz parte da bebida é capaz de seja o único país do mundo que Precisou de um acordo para decidir portanto a judicialização é um
fenômeno brasileiro produto de um arranjo institucional e em que a constituição é abrangente Existem muitas ações diretas que permitem enxergar ao Supremo e existem dezenas quando não centenas de atores que podem suscitar a jurisdição do Supremo Tribunal Federal para acrescentar ainda mais Pimenta essa mistura o Supremo tem uma competência atípica que é uma competência criminal originária e te envolve todos os parlamentares de um conjunto grande de autoridades em 2017 quando eu mesmo me propus uma Mudança no na interpretação do foro privilegiado havia mais de 500 processos penais do supremo contra parlamentares Não Existe lugar nenhum
do mundo com toda a visibilidade e consequências que isso traz e bota que parte do protagonismo do supremo é um protagonismo um pouco Imaginário da visibilidade que o Supremo tem decidido essas questões criminais que geram um desgaste evidentemente com outro poder e o Direito penal tem este Fascínio sobre as pessoas estão todo mundo parou para assistir o mesmo salão depois todo mundo parou para assistir as decisões sobre a lava-jato e as pessoas formam opiniões e opiniões duras há pouco tempo um publicitário desse problema de vocês é o excesso de Exposição e de outra me acho
então então você a diminuir as posições não tem jeito a gente julga na frente da televisão aberta aí chega o quinto fator a gente talvez tirando o México em um País e você tem julgamento do Supremo Tribunal Federal Não é a sustentação é a fase de deliberação é pública isso é raríssimo no mundo eu não estou dizendo que seja ruim tem vantagens e desvantagens a TV Justiça teve como protagonista na sua criação nosso meu querido amigo de presente o ministro marco Aurélio e eu acho que trouxe muitas coisas boas dificulta a construção de consensos e
ia ser um dado importante mas tem um aspecto Positivo Na TV Justiça Eu sempre gosto de assaltar é que o Brasil é um país em que as pessoas acham Alexandre que por trás de qualquer porta fechada estão acontecendo tenebrosas transações e a imagem de uma cê pessoas discutindo Qual é a e são para problemas complexos de uma boa imagem para a justiça e para as pessoas verem que não está acontecendo de uma coisa errada ali e ao contrário do que parece não somos um ninho de cobras não são as pessoas que Nos gostamos nos tratamos
cordialmente O problema é que a exposição pública quando acontece eventualmente um debate um pouco mais exasperado parece que aquela é regra evidentemente não é a regra e vai então eu encerrando este tópico eu acho muito importante desfazer um pouco obito.de que existe um ativismo judicial são pouquíssimas o que que seria o que judicialização e ativismo são coisas diferentes judicialização é a possibilidade de você levar um tema ou Judiciário isso no Brasil é a judiciária judicialization amanhã amplie cima mas o ativismo judicial significa uma decisão judicial em é um princípio abstrato um princípio vago para acudir
uma situação que não estava prevista na lei nem na própria constituição portanto é uma atuação expressiva são raríssimos os casos raríssimos os casos eu diria uniões homoafetivas é um caso eu sei que meu querido amigo e viu radicalmente Contrário mas o mundo avançou nesse sentido o mundo avançou no sentido de romper com discriminação e Preconceito ti essa foi uma decisão ativista e eu considero que foi uma decisão boa o que vale a vida são os nossos afetos e as pessoas não devem ser Discriminados por fatores que não dependem da sua vontade discriminar alguém por ser
homossexual e a discriminar alguém por cheguei a como discriminar alguém que você é judeu como eu sou discriminar alguém por ser negro Ou poço e latino-americano como todos nós somos é discriminar por um fator que você não tem nenhum controle por que não são escolhas são circunstâncias da vida a gente tem que respeitar e tem que acolher eu respeito evidentemente as posições divergentes mas eu aceito que essa tenha sido uma decisão ativista mas boa porque geralmente as decisões ativistas elas se legitimam para a proteção dos direitos fundamentais das minorias uma outra é Decisão que eu
consideraria ativista Foi a que criminalizou a homofobia talvez essa vigorosamente na fronteira Marco Aurélio participou do julgamento tinha uma visão divergente ele e outros colegas pela crença de que se estaria criando um tipo penal por analogia o que se considerou a homofobia uma forma de racismo é um argumento é ponderável mas a Tu viu que no momento em que a violência homofóbica aumentava no país e somos o país mais violento do mundo em Matéria de violência homofóbica que transforme fica e diante de alguns discursos oficiais o Supremo acho que devia firmar uma posição que abaixa
simbólica eu diria do que propriamente efetiva eu considero que foi uma decisão importante respeitando as posições divergentes e eu diria do ponto de vista institucional Essas são duas decisões claramente ativistas agora quando o Supremo decide aparelho foi um dos relatores que os Estados e os municípios também podem enfrentar a pandemia Essa não é uma decisão ativista da espírito da Constituição matéria de saúde pública os estados e os municípios têm competência Legislativa e administrativa então o fato de alguém não gostar da decisão não significa que essa ter sido uma decisão ativista E aí já decidiu que
foi pura e simples aplicação na construção quando eu mesmo como relatou mandei instalar uma CPI da Covide é porque tá na Constituição se um terço dos senadores requerer indicarem um fato certo e um prazo têm direito subjetivo então o Supremo meramente aplicou a constituição tem nada de ativista nessa decisão tá lá em letra de forma a decisão correta portanto há uma imprecisão na minha visão Alexandre ao se dizer que exista Esse é ativismo que existe mesmo é uma judicialização chega tudo lá mas porque é o arranjo institucional que nós temos Tanto eram essas as ideias
que eu queria compartilhar antes de falar especificamente do direito do trabalho para nós nos situarmos no mundo do direito o que que aconteceu então o que aconteceu foi uma passagem da construção para o centro do sistema jurídico e todo mundo Romano germânico e olha amor de 49 no Brasil Esse foi um fenômeno que só aconteceu de uma maneira mais visível no pós-88 então nós tivemos a constitucionaliza São do direito tivemos Uma constituição abrangente que gerou uma judicialização ampla do direito e algumas competências do Supremo Tribunal Federal deram a ele uma visibilidade e um protagonismo que
não é de livre escolha até porque o judiciário na tua sem ser provocado mas é um produto do arranjo institucional brasileiro Eu gostaria de falar mais um minutinho sobre as transformações que estão ocorrendo no mundo bom e que impactam de maneira muito Significativa o direito do trabalho nós todos estamos vivendo uma era que é identificada como a Revolução digital o a revolução tecnológica que a terceira revolução industrial primeira simbolizada pelo uso do vapor como fonte de energia a segunda pelo uso da eletricidade e do motor a combustão foi final do século 19 a primeira do
século 18 e de meados do século 20 para cá nós vivemos essa Terceira Revolução Industrial que é simbolizada pela Universalização dos computadores pessoais dos telefones inteligentes e sobretudo pela internet pela conexão de bilhões de pessoas no mundo inteiro e ainda quando a gente possa não se dá conta a revolução digital revolucionou as nossas vidas revolucionou o modo como a gente faz uma é o modo como a gente compra uma passagem o modo como a gente ouvir música ou até o modo como a gente julga no Supremo Tribunal Federal hoje em dia se eventualmente um ministro
Tiver fora Antigamente ele faltava a sessão agora ele entra por vídeo conferência e participa de sessão a eu hoje em dia eu posso decidir qualquer questão não importa se eu tô em Brasília e eu tô indo antes eu tô em Vassouras eu entro no sistema eu faço a decisão E eu assino tanto é uma transformação profunda nas nossas vidas nós temos hoje um novo vocabulário com palavras que até anteontem a gente não conhecia e sem as Quais a gente hoje eu não conseguiria viver Google você não gosta de dizer que era lembrar os mais jovens
que já houve vida na terra antes da gente poder dar um Google e alguém e Facebook Instagram Twitter Waze é Spotify Spotify e mandou uma mensagem Civil e-mail do Spotify dizendo as músicas que você gosta são essas bom obrigado vou passar ouvir essas entanto Netflix a Amazon todas essas palavras Até outro dia quando eu e Alexandre lá nos mais jovens e mais bonitos e não existiam essas palavras não existe um essas utilidades Esse é verdade Pepe e por solteiros tem tinder e já depois então a de modo que isso produz um impacto O que é
toda mudança que aconteceu na comunicação social hoje em dia democratizou-se imensamente o acesso à informação ao conhecimento e ao espaço público Uma mudança muito importante que aconteceu no mundo é com vantagens e desvantagens foi essa democratização do acesso ao espaço público por quê porque antigamente o acesso ao espaço público era feito com a intermediação da Imprensa profissional que faziam um filtro do que que chegava ao espaço público um filtro pela ética jornalística pela técnica jornalística mas um filtro de autenticidade e veracidade de civilidade hoje Isso Acabou hoje Qualquer pessoa entra na rede social e fala
para o mundo sem nenhum filtro isso é bom porque democratizou o acesso ao espaço público mas é ruim porque também abriu Avenidas para um ódio para a desinformação para e para as teorias conspiratórias para os ataques já democracia lote que o mundo vive um momento rico e interessante que essa revolução da qual nós somos contemporâneos e eu acho eu não sou uma Dessas pessoas que acha que o mundo tá ruim com tendência é piorar as vezes a fotografia assustadora mais o fio Bi é um filme e evolutivo eu não sou como um personagem de uma
história que meu querido amigo Carlos Ayres gosta de contar o sujeito foi ao médico o médico só tenho duas notícias para te dar uma ruim e outra pior pessoa me dá ruim primeiro você só tem 24 horas de vidro Tipo o que pode ser pior que isso só para te falar desde ontem aqui não é Assim viu o que eu penso habilidades que nós fizemos muitas coisas positivas mas nós precisamos estar atentos para essa questão das mídias sociais e do uso do espaço público indevido e a último fenômeno que eu queria mencionar aqui este sim
vai impactar não só as nossas vidas como de uma maneira radical o mundo do trabalho que é o advento da Inteligência Artificial e como ela impacta esse admirável mundo que nós Estamos vivendo a tecnologia da informação e da biotecnologia da nanotecnologia da impressão 3D da Computação quântica dos carros autônomos da internet das coisas algoritmo é uma palavra que ninguém conhecia até anteontem vai se tornando o conceito mais importante do nosso tempo porque as decisões são tomadas por algoritmos com a sua enorme ou para a cidade porque muitas vezes você não sabe qual é a Racionalidade
que está por trás daquelas decisões mas a inteligência artificial vai impactar o mundo do trabalho destruindo muitos empregos convencionais e criando muitos empregos novos e demandas novas sendo que infelizmente as pessoas que perdem os empregos tradicionais não estão habilitadas para as novas demandas da economia do conhecimento e da tecnologia de modo que a inteligência artificial ela vai revolucionar até o que significa Ser humano Oi e esse é o grande tema da nossa época a encontrar os valores éticos com os quais nós queremos lidar neste mundo na Inteligência Artificial a um exemplo dado pelo rival no
ar ali no mundo dos seus livros que eu achei mais interessante e verdadeiro e emblemático e que ele disse uma jovem ou um jovem Se tiverem dois pretendentes estiver em dúvida e o Google é capaz de fazer de Tomar essa decisão melhor do que o próprio interessado apenas cruzando as informações que já tem sobre todos os envolvidos isso pode parecer uma piada eu até escrevi na margem do meu livro prefiro errar sozinho mas mas a verdade é que nós vamos comer começar a viver um mundo em que a inteligência artificial vai ser capaz de tomar
decisões sobre os nossos vidros mais eficientes e mais precisas do que nós mesmos e a ser não é uma transformação pequena porque toda a Sociedade Liberal ideia Liberal do mundo em que nós vivemos é a do livre-arbítrio é a da autodeterminação é a dar autonomia no sentido kantiano de que as pessoas fazem as suas escolhas existenciais portanto num mundo em que as escolhas decisivas para as nossas vidas t É mas não sejam políticas podem passar a ser tomadas heteronomamente por uma máquina que vai tomar decisões melhor do que nós mesmos Essa é uma transformação muito
profunda sobre os valores sobre os quais a nossa civilização foi edificada Portanto tem muita coisa importante e interessante para acontecer e nós precisamos ter certeza de que estamos trabalhando com os valores certos para lidar com este novo tempo no que ele tem de implicações existenciais econômicas sociais e sobre o direito do trabalho portanto a tia lêu na Rei um pouco e o mundo em que a gente está devendo o Mundo em que os juízes atua inclusive evidentemente os juízes do trabalho e agora parte para falar um pouco sobre a questão do direito do trabalho e
os temas controvertidos de direito do trabalho que chegaram ao Supremo Tribunal Federal e um pouco como eles foram decididos e para dizer a verdade as decisões que eu concordo as decisões que eu concordo menos primeira coisa que eu gostaria de declinar Eu geralmente faço isso nos Meus votos quando eu julgo uma questão de Direito Penal Eu tenho um conjunto de princípios que inspiram quando eu decido uma questão de Direito Penal quando eu decidi uma questão de direito ambiental e eu tenho um consumo um conjunto ou de valores ou de princípios escritos ou não inscritos que
inspiram as minhas decisões em matéria de direito ambiental e portanto eu vou a todos aqui as minhas motivações os valores com os quais eu trabalho quando Eu decido uma questão afeta ao direito de trabalho primeiro valor primeiro mandamento quando eu examino a questão de Direito do Trabalho é assegurar que os direitos fundamentais de natureza trabalhista estejam sendo respeitados e eles estão inscritos na Constituição e lá estão salário mínimo segurança no trabalho jornada de trabalho máxima repouso remunerado férias e aposentadoria portanto em quando chega uma questão Trabalhista a primeira coisa a fazer é saber se os
direitos fundamentais materialmente fundamentais trabalhistas que estão na Constituição estão sendo respeitados acho que esse é o primeiro passo passado esse primeiro passo a minha segunda preocupar e quando penso uma questão de Direito do Trabalho é a preservação do emprego e o aumento da empregabilidade e aqui é uma questão delicada Porque ninguém discute que o trabalhador é o lado mais frágil das relações de trabalho como Regra geral e que ele precisa ser protegido tanto todos nós estamos de acordo quanto a isso a questão é a Dose Certa da proteção porque muitas vezes o excesso de proteção
desses protege e portanto para chegar-se a essa minha visão de que é preciso preservar o emprego e aumentar a empregabilidade é preciso acertar o ponto ótimo da proteção assim como em Matéria tributária é preciso acertar o ponto ótimo da tributação porque às vezes querendo fazer o bem que você faz o mal vou dar um exemplo real que acontece e na tributação tributação de cigarro cigarro é um produto lícito mais que é lesivo à saúde e portanto o poder público tem interesse de desincentivar o seu consumo e acho que achar uma lógica razoável E então tributos
se com um caráter Extra fiscal o cigarro o Que também faz sentido porem-se Você erra a intensidade da tributação como acontece no Brasil o que que acontece cinquenta por cento do mercado é ocupado por produto contrabandeado portanto você acha que está fazendo bem mas você está produzindo o resultado negativo o tanto tanto no direito tributário como no direito trabalhista é importante acertar o ponto ótimo da proteção a partir do qual você passa a desincentivar um emprego ou a incentivar A informalidade e acho que a ser uma preocupação que eu sempre tem a ter o associado
a essa é formalizar o trabalho e remover os obstáculos que levam a informalidade a formalização do trabalho é importante para o empregado para reconhecimento dos seus direitos é importante para o estado também inclusive para a Previdência Social portanto quando eu examino uma questão de direito do trabalho a minha preocupação ou uma delas é isso Incentivar ou desincentiva a informalidade a outra questão que eu acho importante e o influencia o meu modo que pensar o direito trabalho nós precisamos melhorar a representatividade sindical Ah e acho isso um defensor da negociação coletiva acho que é muito importante
ela deve ser incentivada mas sindicatos não podem ser cartórios que sejam abastecidas independentemente de prestar Algum serviço de qualidade portanto eu Acho que é muito importante fortalecer a representação sindical melhorar a sua qualidade geral desonerar a folha de Salários eu sei que aciona uma questão trabalhista mais uma questão tributária mas A informalidade é Muitas vezes impulsionada pela onerosidade da folha de salários e uma questão Eu também considero importante a livre iniciativa é importante o empreendedorismo é importante o empresário gosta de saber Os custos que ele vai em correr e portanto eu acho que acabar com
a imprevisibilidade do custo da relação de trabalho também é um valor muito importante porque também ele diz é e o investimento de incentivar o emprego e o que acontece no Brasil com muita frequência que você só sabe o custo da relação de trabalho depois que ela acaba e acho que isso é um aspecto negativo eu fui ele jogado muitos anos e ao longo da minha vida já estive de um Lado e do outro já fui advogado de reclamantes e já fui advogado de reclamar portanto me considero uma pessoa que teve algum grau de experiência dos
dois lados e tem uma passagem que me impressionou muito que eu ouvi de um banqueiro um grande banco no qual eu fui advogado não trabalhista ele me disse eu procuro cumprir toda a legislação trabalhista eu tenho os melhores advogados trabalhistas que me orientam Ah e ainda sim eu tenho milhares de reclamações trabalhistas isso tem um custo para mim imagem eu gostaria de ser capaz de evitar essas ações eu faço tudo que os meus advogados me orientam e eu tenho milhares de ações trabalhistas de modo que um domínio em que o empresário correto tem muita empresário
picareta que precisa se proteger o trabalhador precisa ser protegido contra o empresário preta mas se um empresário correto que contrata os melhores Advogados está empenhado em cumprir a lei tem milhares de reclamações trabalhistas tem alguma coisa que a gente precisa repensar nesse modelo eu não tenho uma solução para isso porque Como disse existem abusos Por parte dos Advogados existe abuso Por parte dos empregadores mas a gente é esta frase sempre me impressionou assim alguém que queira cumprir a lei não consegue em algum problema do modelo que nós temos e acho que nós deveríamos fazer uma
Reflexão sobre isso e por que que a incentivos tão intensos a litigiosidade trabalhista no Brasil eu sou capaz de detectar alguns fatores empresários em corretos advogados que fazem hipertensos mas acho que nós temos que encontrar um ponto de equilíbrio em que uma pessoa correta que queira cumprir a lei consiga cumprir quando ele me diz eu tento os advogados de Oriente e mesmo assim não funciona É sinal que o sistema estava a uma falha De mercado nessa nessa matéria e portanto é a sessão eu diria as minhas visões Gerais que eu não qualificar ia nem como
liberais nem como sociais é um equilíbrio entre o que a constituição manda livre iniciativa e o valor social do trabalho e encontrar este ponto de equilíbrio é delicado Brasil é um país ainda em desenvolvimento uma democracia jovem é compreensível que algumas áreas ainda estejam é E sem uma sedimentação precisa dos melhores caminhos mas a gente tem que continuar procurando esses caminhos eu separei aqui Alexandre alguns temas que o Supremo decidiu e a aí em seguida vou encerrar essa minha apresentação eu separei os temas que eu considero mais importantes e que mais impactaram eu diria a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que é uma jurisprudência não preciso eu dizer aos senhores que muitas vezes chegava ao Supremo muito fragmentada em que o próprio teste te era dividido em visões contra apostas e claramente portanto não é que o Supremo é se superpõem e invariavelmente há uma unanimidade do TST primo muitas vezes é assumir a uma das posições que foram amplamente debatidas e esposados aqui no no TST a primeira e o filho relatou é a questão EA decisão do supremo antecedeu a reforma trabalhista era questão do negociado Sobre o legislado é um caso
célebre que envolveu o Banco do Estado de Santa Catarina que foi comprado pelo banco do Brasil o banco adquirente faz um plano de demissão voluntária esse plano é submetido em sindicatos negociam ele é submetido à Assembleia é um plano de adesão voluntária e o caso concreto era uma senhora que aderiu voluntariamente ao plano de demissão voluntária e recebeu cerca de 70 80 a van era se devia prevalecer o dispositivo da CLT que prevê que só se reconhece a quitação dos valores especificados ou se aquela queijo individual na negociação coletiva Você tem o sindicato dos empregados
você tem e jogadas dos dois lados pessoas esclarecidas dos dois lados x nós admitimos aquela reclamação trabalhista julgássemos procedentes nós estaremos destruindo e desmoralizando o Instituto importante que é um plano de demissão Voluntária porque Qual é a empresa que vai oferecer vantagens de demissão voluntária se ela tivesse o jeito é na semana seguinte receber uma reclamação trabalhista o tanto eu acho o papel uma decisão unânime até do supremo porque a querida Ministra Rosa Vermelha emanada da Justiça do Trabalho nossa futura Presidente adorável colega e excepcional juíza estava impedido que tinha votado aqui e preciso dizer
que ela torceu o nariz para a decisão mais Honesta e sinceramente sou convencido de que esta era uma decisão protetiva do trabalhador não daquele individual mais do e do plano de demissão voluntária que é bom para o trabalhador portanto neste caso a mim me pareceu que dar ganho de causa a essa senhora seria a proteção que Deus protege porque ia destruir um instituto que me parece que era um instituto é importante o Supremo também votou amor questão igualmente polêmica e indivisível aqui da Justiça do Trabalho Que foi a questão da terceirização e em que o
Tribunal Superior do Trabalho uma lógica racional e próprio que não prevaleceu mas fazia sentido fazer uma distinção entre o que fosse atividade-fim e o que fosse atividade o meio para fiz de admitir ou não admitir a terceirização a posição do supremo também que eu fui o relator é era de que a terceirização em si é legítima e ela decorre da livre iniciativa e da livre liberdade de Contratar ela não significa necessariamente a precarização do trabalho até pode significar Mas aí você vai nos abusos de modo que ao proferir a minha decisão eu fiz questão de
estabelecer na tese e os cuidados que se deveriam ter o Supremo então decidiu é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade meio ou fim não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada portanto não há Relação de emprego entre a empresa que toma o serviço terceirizado e o empregado da empresa é terceirizada mas aí digo eu na terceirização compete ao contratante que é o tomador do serviço verificar a idoneidade EA capacidade Econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas subsidiariamente bem como por obrigações previdenciárias E no
caso da reclamação Trabalhista o tomador do serviço teria que ser chamado para a demanda ele não pode ter que responder subsidiariamente se ele não tiver participado da demanda a minha aparecer o quê o ponto de equilíbrio eu sei que há há muito muita antipatia pela terceirização por parte de muitas pessoas de muitos setores mais a minha experiência da minha observação e do múltiplo material que se produziu e muitos casos a terceirização protegi a o emprego e uma dessas áreas era aviação Em que você ter uma empresa que pudesse prestar serviços o pagou para Tam ou
para azul era melhor para o mercado de trabalho porque essas empresas tem fases diferentes e portanto uma pode estar demitindo a outra teve aumento de demanda e você tem uma terceira empresa prestando esse serviço funciona e ouvir isso de um empregado terceirizado que havia sido demitido de uma dessas empresas e disse ainda bem que eu pude ser admitido portanto não há regras Gerais e absolutas é preciso a gente olhar o abuso ou senão abuso mas o Supremo entendeu com a minha adesão que a terceirização é esse não significa precarização mais se houver uma relação abusiva
eu acho que judiciário Pode sim e deve interferir uma outra decisão importante do supremo também polêmica foi a questão da facultatividade da contribuição sindical aí já validando uma Norma da reforma trabalhista eu acho que a Reforma trabalhista veio faltando uma perna porque ao fim da contribuição compulsória também deveria vir o fim da unicidade sindical eu acho que monopólios são muito ruins seja no espaço público seja no espaço privado eu acho que a competição regulada é que faz com que serviços melhores sejam prestados também Essa foi a posição que prevaleceu no Supremo é assim que eu
vou ter vencido que eu considero muito emblemático e que pontua As diferentes visões da vida todos são legítimas uma coisa bonita da vida democrática que a verdade não tem dono pessoas colocam os seus argumentos da mesa e o que for melhor o circunstancialmente melhor vai prevalecer o são jeito kantiano eu acho que tudo que é bom certo e legítimo um dia vai prevalecer no espaço público às vezes pode demorar um pouco mais um componente da reforma trabalhista era uma previsão mais simbólica do que Real de que a parte hipossuficiente que ajuizasse uma demanda fútil e
tivesse o pedido integralmente julgado improcedente ela teria ônus sucumbenciais e de custos se em outra reclamação e ela auferisse um benefício por cancelar feriste algum benefício em outra demanda aí ela teria que saudar às custas da demanda anterior totalmente improcedente Qual qual é a minha visão nessa matéria que não prevaleceu o Supremo derrubou essa Norma como muitos saberão a minha visão do que é justo ou não justo é ver quem paga a conta para saber se uma decisão é justa ou não é justo a gente precisa olhar para saber quem paga a conta e o
judiciário arrecada a taxa judiciária a taxa judiciária corresponde a um onze por cento da despesa do judiciais O tanto 89 por cento do Judiciário é subsidiado por toda a sociedade é pago com o dinheiro do Tesouro e o sistema tributário brasileiro porque é um país infelizmente predominantemente pobre ainda a média de iluminação das pessoas é de dois salários mínimos o sistema tributário brasileiro tem cinquenta por cento da sua arrecadação com o imposto Impostos sobre o consumo que é o imposto de eu e o garçom que me atende nos prémios Tribunal Federal Pagamos o mesmo valor
portanto quando alguém fala que o tesouro está pagando alguma coisa só uns pobres que estão pagando é porque a maior arrecadação é sobre no sistema desigual que nós temos ela é tão desigual para dar um exemplo da Mate que eu não sei se advogados aqui eu fui advogado 30 anos eu pagava menos importante que a minha secretária porque os advogados das sociedades de Advogados recebem por distribuição de lucros e os empregados recebem pelo valor da Carteira de modo que o meu é isento e a minha secretária pagava 27 e meio por cento do Brasil um
país estruturado de uma forma que o empregado paga mais imposto do que o patrão não tem como não ser perverso eo justo esse sistema porque no meu raciocínio se o tesouro tá pagando são os pobres que estão pagando e portanto o meu Raciocínio Não era quem é que deve pagar essa é essa conta o pobre que escolheu litigar e futilmente ou pobre que não tem nada a ver com essa demanda importante me parecia perfeitamente razoável a norma legislada desde que não incidisse sobre verba alimentar por Evidente e na minha proposta era Além disso O que
esse deste que o trabalhador na outra ação receber se acima do teto da Previdência Social era só para desincentivar a Litigiosidade fútil mais como muitos sabem essa Norma foi declarada Incondicional mas o meu fundamento de novo eu considero que era um fundamento Progressista e não Um fundamento antissocial é tem alguém pagando que não teve nada a ver com isso é melhor pagar Quem escolheu esse é o caminho a é uma outra decisão que eu considero importante vai voltar agora e mais amplo do supremo decidiu e empregado de Empresa estatal no caso especificar empresa pública que
era a ST empregado de empresa estatal admitido por concurso só pode ser demitido imotivadamente também considera uma decisão importante a decisão foi especificamente dos casos no caso dos correios e agora vai haver uma decisão mais geral saber se o empregado da Petrobras Banco do Brasil que tenha sido admitido mediante concurso para uma empresa que é privada Embora controlada pelo estado se ele pode ser demissível potestativamente como nas empresas privadas em geral ou se ele tem algum grau de proteção pelo fato de ter sido replicado mediante o concurso público e em caso como o Brasil de
que a impressora e às vezes é um problema eu considero que essa é uma discussão é importante a judiciário o Supremo também decidiu que questões envolvendo previdência privada deve ir para a Justiça comum e não para a Justiça do Trabalho entendendo que ali não está em jogo uma questão de relação de trabalho a decisão mais antiga e talvez mais disputada é a de que nas relações entre servidor público e entidade estatal de natureza estatutária a competência não é da justiça do trabalho onde houvesse relações de natureza trabalhista Aí sim a competência seria da Justiça do
Trabalho também decidimos que dano moral e material decorrente de acidente de Trabalho aí sim a competência é da Justiça do Trabalho eu eu sei que todos esses temas são polêmicos e isso aí que aquilo e do trabalho onde tem muitos amigos dos dois lados do espectro político eu diria é a muita divisão e eu acho que o Supremo tem procurado um caminho do Meio cabinho de Equilíbrio é um prefácio que eu fiz para um livro sobre questões trabalhistas organizado pela Roberta firme e outras pessoas o título do meu prefácio era o Caminho do meio é
que é o fim a median Nia iha distritu Eliana o budista para quem prefira as coisas filosóficas ou espirituais e o a coisa mais complexa na vida em todas as matérias de no Direito do Trabalho particularmente é encontrar este ponto de equilíbrio é ideal tanto Alexandre Eles foram breve passeio eu diria sobre o que que eu acho que está acontecendo no direito em geral no mundo em geral e no Direito do Trabalho tal como visto é pelo Supremo Tribunal Federal eu acho que nós precisamos estar atentos para o fato de que o mundo do trabalho
vai sofrer modificações Profundas neste mundo da Inteligência Artificial própria atuação do Judiciário kiko vai sofrer modificações Profundas no Supremo nós já temos lá um programa de acho que temos que ampliar muito chamado Victor que já faz uma seleção dos recursos extraordinários para identificar os temas de repercussão Geral e o Victor seleciona as principais peças do processo identifica os temas de repercussão geral e procura agrupar Sobre aquelas que já foram decididas aquelas que estão pendentes e onde é que há o acúmulo de processo de presente da repercussão geral portanto é um trabalho que um servidor levaria
muitas horas de que o programa faz com alguma celebridade Mas isso é um mundo que nós todos estamos aprendendo e eu sou totalmente Convencido que em breve nós vamos ter em casos repetitivos um computador movido a inteligência artificial e algoritmos decidindo as questões sobre supervisão judicial por Evidente mais no volume da litigiosidade no Brasil a inteligência artificial em uma grande potencialidade portanto a perspectiva é que nós vamos ter muitas questões jurídicas e filosóficas para enfrentar nos próximos tempos e acho que tem risco até de gente morrer De susto mas não de tédio notícia obrigado E
aí o ministro Barroso nós ficamos Encantados com a sua palestra e eu procuro sempre olhar pessoas que têm que transparecem no rosto a reação a respeito daquilo que se ouve e o ministro Manuel uma dessas pessoas que tão me diz tá Manuel tava absolutamente Encantado como realmente é Todos nós Eu considero o ministro Barroso que talvez a primeira decisão assim impactante é contrária à jurisprudência da Justiça do Trabalho é tem ácido Associação nas empresas em recuperação e falência e isso foi na época do ministro Lewandowski e atribuiu é não apenas a competência para a justiça
da justiça comum a partir do do do um determinado estágio do processo e como também o fato de que não Se caracterizaria a sucessão é a partir do momento em que houvesse aquisição do negócio em se tratando de empresa falida ou que esse negócio fosse vendido como o parte é Para efeito de recuperar a empresa e hoje em dia eu considero que essa decisão do supremo tribunal federal foi uma decisão importante boa o emprego futuro preservou exata não e preservou recebimento é pelo próprio trabalhador não falência porque antes Ele tinha o direito atribuído por lei
Mas quando se o processo é falimentar terminava ele acabava recebendo nada acabava recebendo 10 eu dimensional uma decisão pro considera importante que indecisão demissão coletiva e tem que haver a participação do Sindicato não como condição de validade mas como uma condição procedimental você tem sentar na mesa e ouvir indicada até já até foi minha o relator é o ministro aqui mais não é um requisito para você Demitiria aprovação do sindicato mas é requisito você sentar na mesa e considerar as alternativas que eu também acho que valoriza o tema da negociação coletiva Alexandre essa Inclusive era
a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pela seção de dissídios coletivos é tempos atrás é e de certa forma era convenção 158 da organização internacional do trabalho eu creio nisso Barroso quero que o seu trabalho poderia melhor cumprir a sua missão Constitucional se a sua competência fosse na interpretação literal atual do artigo 114 da Constituição o Brasil pela reforma é judicial pela Emenda Constitucional nº 45/2004 estendida para todo e qualquer trabalho Pessoal Privado ou público o artigo 114 se refere às relações de trabalho sem fazer menção ao empregado o empregador e sim apenas de litígio
decorrente da relação de trabalho e relação de Trabalho porque ela tem que ser necessariamente empregatícia paz e da Justiça do Trabalho porque não as demais e 1990 quando a justiça do trabalho teve competência para apreciar servidores públicos o concurso para ingresso na magistratura ele tinha um item Zinho sobre Direito Administrativo o que já não acontece atualmente em que o direito administrativo faz parte dos concursos públicos para mais trator e eu tenho Certeza que o juiz do trabalho atualmente eles decidiriam muito bem essas matérias estatutárias o STF por exemplo em silêncio até observou em 2005 que
a justiça do trabalho teria competência para os acidentes do trabalho e a respeito disso em comparação com que se fazia na justiça comum a justiça do trabalho vem dando um show as nossas decisões inclusive sobre a responsabilidade objetiva que o Supremo Tribunal Federal decidiu há pouco tempo enfim Ministro Barroso é eram essas considerações apenas esse olhar humilde que esta Justiça do Trabalho é trás para vossa excelência' respeito é de uma ampliação futura de nossa competência inclusive para fins previdenciários como acontece com lá na Espanha com a nossa colega espanhola aqui presente onde lá na Câmara
deve ser câmera dela na sala social não sei onde os processos são Julgados são julgados os processos trabalhistas e previdenciários é mas eu agradeço é imensamente é a as lições que nos foram dadas e eu encerro é essa conferência não sem antes passar a vossa excelência o certificado pela brilhante oportuna a palestra a conferência trazida por nova por vossa excelência' que encantou a todos um E aí E aí [Aplausos] e agradecemos a manifestação de vossas excelências e neste momento convidamos sua excelência o senhor Ministro emmanoel Pereira presidente do TST e do csjt e sua excelência
o senhor Ministro Roberto Barroso para se deslocarem ao dispositivo à frente da mesa onde se dará a entrega da medalha e do livro comemorativo dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao eminente conferencista [Aplausos] e ao 18º dia do mês de agosto de 2022 no TST o tribunal da justiça social tem a honra de homenagear o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso com a medalha e o livro comemorativo dos 80 anos da Justiça do Trabalho no Brasil em reconhecimento pela sua relevante contribuição ao judiciário brasileiro junto à Suprema Corte do país em especial
a este segmento da Justiça do qual tem se mostrado valioso parceiro da significativa proximidade com os propósitos e valores defendidos pela justiça do trabalho no Brasil nasce a certeza de companheirismo de sua excelência destacado pela importante participação no seminário internacional sobre a competência da Justiça do Trabalho cujo Generoso compartilhamento do Saber jurídico em muito engrandece o Evento promovido o jornal da justiça social e enquanto são feitos os registros agradecemos a presença das autoridades que nos brindaram com suas apresentações e audiência de todos que nos acompanharam presencialmente e pelas plataformas digitais Faremos o intervalo para o
almoço retornaremos às 14horas com painel A competência da Justiça do Trabalho na sociedade em rede Tenham Todos um bom almoço Boa tarde E aí E aí