e as instituições sujeitas aos mecanismos de controle estabelecidos pela lei 9.613 e pela regulamentação do Banco Central do Brasil denominadas como pessoas obrigadas estão submetidas as duas modalidades de riscos extremamente relevantes Estamos nos referindo ao risco legal e ao risco reputacional isso porque as instituições e seus respectivos administradores que deixarem de cumprir com as obrigações previstas em lei e também na regulamentação estarão sujeitos à aplicação de multas e sanções pelas autoridades competentes o risco legal é a possibilidade de perdas decorrentes da aplicação de multas e outras penalidades Por parte dos órgãos de supervisão e controle
bem como perdas resultantes de decisões desfavoráveis em processos administrativos ou judiciais a lei 9.613 e pela lei 12 e683 de 2012 prevê as seguintes penalidades e sanções administrativas são as penalidades passíveis de aplicação pelo Banco Central do Brasil através da instauração de processos administrativos sancionadores advertência multa variável de até 20 milhões de reais inabilitação dos administradores por até dez anos e até mesmo a cassação da autorização para operação ou funcionamento para obter maiores informações sobre os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na lei consulte a circular 3858 de 2017 publicada pelo Banco Central
do Brasil em novembro de 2017 além das sanções administrativas passíveis de aplicação pelo Banco Central do Brasil os administradores gestores e demais funcionários que foram negligentes ou o ou conivente com esquemas de lavagem de dinheiro ocorridos no âmbito da cooperativa estarão sujeitos as seguintes sanções legais pena de reclusão de três a dez anos sendo que essa pena poderá ser aumentada em até dois terços x crimes foram cometidos repetidas vezes ou por intermédio de organização criminosa risco reputacional é o risco de perdas resultantes de danos à reputação de uma organização geralmente causado por um ou mais
eventos inadequados ou potencialmente criminosos mesmo que a cooperativa não seja considerada culpada normalmente resulta em perda de receita de capital de confiança dos cooperados dos credores dos órgãos reguladores e do mercado em geral além de afetar a capacidade para estabelecer novas relações gerando como consequência uma redução significativa da base de cooperados Infelizmente o risco reputacional não permite uma a adequada dos seus efeitos além de ser de difícil compreensão contudo é importante ressaltar que quando ocorre um dano à reputação o tempo de recuperação se houver será sempre maior portanto é preciso que você faça sua parte
e colabore efetivamente com o programa de prevenção à lavagem de dinheiro da nossa cooperativa