[Música] a lgp10 expressa ao estabelecer aqui o poder público também está sujeito ao regramento de proteção de dados mas aplicação da lgpd para o poder público Só que alguns temperamentos e mitigações seja em decorrência de previsões expressas da Lei seja pela própria príncipe biologia do direito administrativo são três princípios administrativos e são de suma importância para correta interpretação e aplicação da lgpd pelo anti público esses princípios são princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse particular princípio da legalidade e o princípio da publicidade Vamos fazer uma análise de cada um desses princípios e como
eles afetam a aplicação da lgpd para o poder público começando pelo princípio da supremacia do interesse público a administração pus lá pelo interesse da coletividade ela possui prerrogativas e poderes maiores que o particular e ela pode inclusive estabelecer restrições as atividades individuais exemplo dessas restrições são desapropriação e o próprio poder de polícia transportando este princípio para interpretação da lgb a gente tem que os regramentos para tratamento de dados pessoais pelos entes públicos não são os mesmos aplicáveis as particulares as regras para o poder público São menos restritivas isso porque o tratamento de dados realizado pelo
poder público em último Instância ele é realizado em atenção ao interesse da coletividade o segundo princípio é o princípio da legalidade legalidade é a diretriz básica de Conduta do agente público então o agente público só pode agir baseado em autorização da Lei administração pública necessita de dados pessoais as pessoas naturais por cumprimento das suas funções mais básicas desde a definição de políticas públicas passando pela prestação de serviços e finalizando pela própria regulação de condutas e cobrança de tributos ou seja para cumprimento das funções típicas de estado aliás funções que o estado compulsoriamente deve exercer nos
termos da lei é imprescindível o tratamento de dados pessoais então quando o poder público precisa embasar a sua conduta as hipóteses mais adequadas são cumprimento de obrigação legal e a execução de políticas públicas corroborando a aplicação dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público o próprio artigo 23 da lgpd estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve ser realizado para atender a finalidades públicas na persecução do interesse público objetivando a execução de suas competências e atribuições legais então Nesse artigo ele já resume e já traz esses dois princípios balizando Qual
é a interpretação mais adequada da lgpd para poder público Então se a gente levar em conta essa princesinha aplicável ao poder público a gente tem algumas mitigações da aplicação da lgpd uma delas é com relação ao término do tratamento de dados uma das previsões da lgpd é que uma vez alcançada a finalidade de um tratamento e tornando-se desnecessários os dados eles devem ser eliminados essa previsão ela não parece adequada para a maior parte dos casos que envolvem o poder público porque os administradores eles podem ser sempre chamados a comprovar legalidade dos seus atos correção dos
seus atos e para tal finalidade é de suma importância que tenhamos os dados pessoais guardados além disso a própria lei permite A Conservação e aproveitamento dos dados mesmo após compreender a sua finalidade desde que esse tratamento seja compatível com a finalidade para os quais foi coletado bem como o comprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador no caso do poder público A Lei e o interesse coletivo justificam na grande maioria dos casos a permanência dos dados pessoais Ou seja que eles não sejam eliminados após o tratamento na próxima aula a gente continua falando sobre o
princípio da publicidade O que traz mais dificuldade na aplicação da lgpd pelo administrador público [Música]