Eu sou Elvira Carvajal, sou professora da disciplina de legislação ambiental, eu trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes, no departamento de biologia celular. O tema da nossa aula de hoje é sobre obviamente legislação ambiental e nós veremos os conceitos e princípios gerais da legislação nacional, mas também dos tratados e convenções internacionais sobre a proteção ambiental. Eu gostaria de falar para vocês que o nosso objetivo, quer dizer, após eu apresentar a vocês esses conceitos e esses princípios jurídicos que norteiam a legislação ambiental brasileira vocês tenham um bom entendimento das normas que regulam o uso e a proteção dos recursos naturais e que também tratam da preservação do meio ambiente para que eles seja mantido ecologicamente e equilibrado.
A relevância para esse tema para o biólogo, por exemplo, por que que nós temos que conhecer a legislação ambiental? O meio ambiente é um assunto de todos os profissionais, o biólogo precisa conhecer as Leis, os fundamentos sobre os quais as Leis são elaboradas, como elas são elaboradas, quem vai aplicar essas Leis, por que? Porque nós, como biólogos, provavelmente vamos ser chamados para dar pareceres sobre algumas das condições diária de conhecimentos do biólogo, mas o biólogo precisa também entrar em contato com o profissionais de outras áreas, com o engenheiro agrônomo, com os engenheiros ambientais, com profissionais mais diretamente ligados da saúde quando o meio ambiente tiver um efeito sobre a saúde vai necessitar de interagir com advogados, com promotores, com defensores públicos, com juízes, então o minimamente ele tem que conhecer a terminologia que é utilizada, para poder entender com esses profissionais e chegar a emitir o seu parecer sobre determinadas condições em que o meio ambiente está sendo afetado ou alguma atividade feita por humanos afeta o meio ambiente.
A importância do biólogo aprender a legislação ambiental está no fato de que as questões ambientais exigem que vários profissionais possam interagir para resolver um determinado problema. O biólogo vai precisar interagir com advogados, promotores, defensores públicos, os juízes, engenheiros, agrônomos, para poder explicar e numa equipe encontrar uma solução para dada questão ambiental eu se apresente. Antes então, de nós prosseguirmos é importante que a gente tenha bem claro o conceito de legislação, principalmente que nós que não estamos habituados, nós não temos a cultura de ter o conhecimento das Leis, então às vezes as pessoas não sabem o que é legislação.
Então o que eu gostaria que vocês entendessem? Quando nós nos referimos a legislação nós temos a ideia de um conjunto de Leis e normas que são elaboradas para regulamentar uma determinada atividade humana sobre um determinado assunto que vai estabelecer as condutas que são permitidas, as condutas que são proibidas, aquelas que são passiveis de punição e as respectivas sansões para que os indivíduos e instituições públicas possam aplicar a esses indivíduos que vão transgredir alguma dessas Leis ou algumas dessas normas em alguns pontos na sua vida cotidiana. Se nós tivermos bem claro sobre então, a legislação, aprendermos os fundamentos em que que se baseiam, quais são esses princípios, nós como profissionais da biologia poderíamos melhor interagir com profissionais de outras áreas.
Dando continuidade então nessa parte conceitual no início da nossa disciplina é importante que a gente também conceitue o meio ambiente. Normalmente a gente está habituado a utilizar a palavra “meio ambiente”, mas juridicamente que é quando as questões envolvendo o interesses que ficam em conflitos a gente precisa saber que, do ponto de vista jurídico o meio ambiente ele é considerado um bem coletivo. O que é esse bem coletivo?
É um bem que não pertence especificamente a nenhuma pessoa, seja uma pessoa natural ou seja uma pessoa jurídica, digamos a uma empresa, a uma instituição, e esse bem coletivo ele deve ser protegido para assegurar a saúde das gerações presentes as gerações atuais e as gerações futuras. Algo que também é importante é que esse bem coletivo deve ser conservado não tendo em mente apenas a preservação da espécie humana, mas igualmente de todos os seres que fazem parte dos ecossistemas e que mantem as diversas comunidades de seres vivos dentro da biosfera. Outra maneira da gente entender também o que é esse meio ambiente, e aí nós temos uma definição jurídica que está na Lei da política nacional do meio ambiente que é a Lei 6.
938 de 1981, é que nesta Lei foi dado um conceito de meio ambiente. O que diz essa Lei? Que o meio ambiente é um conjunto de condições, de leis, influências, interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga, e rege a vida em todas as suas formas.
Então, é isso que juridicamente é dado como um conceito de meio ambiente. A legislação ambiental tem ou se baseia em fontes do direito ambiental. E no direito ambiental, tem suas fontes formais que são as Leis e as normas, e tem as fontes materiais.
As fontes materiais, que nós não vamos tratar dentro dessa disciplina, são os movimentos populares, as descobertas cientificas, a própria doutrina jurídica. . .
Nós não vamos aqui tratar dessas fontes materiais, mas nós vamos falar das fontes formais. Então quem seriam essas fontes formais? Nós temos princípios e regras que são aprovadas pelos órgãos competentes, que fazem parte da organização de um país.
No Brasil esse poder de governar um país é constituído, é dividido em três poderes, que nós conhecemos como o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário. Então o exercício é: o Estado que vai determinar como vai regulamentar as nossas ações, os indivíduos, a população, sejam eles brasileiros ou não brasileiros, que tem que agir de acordo com esses princípios e regras que num país democrático, nós somos um país democrático de direito, todas essas normais foram elaboradas e aprovadas. Existem também essas normas que, no plano nacional, e muitas delas têm como base normas que são acordadas no plano internacional.
O que são essas normas acordadas no plano internacional? São reuniões dos Estados que através de tratados e convenções chegam a um determinado acordo e adotam que determinadas atitudes são aceitas outras são proibidas algumas são punidas. Todas essas normas formais elas são aplicadas em tribunais sejam eles nacionais ou em tribunais internacionais, por meio de procedimentos que são todos eles estabelecidos previamente, sejam eles administrativos, que são normas utilizadas pelo poder executivo principalmente, mas também em todos os outros poderes, ou procedimentos judiciais legais que são utilizados no âmbito do poder judiciário.
Nós já falamos aqui sobre qual a necessidade e a importância de nós conhecermos as leis e normas ambientais. Por que essas leis surgiram? Que fatos relevantes levaram que nós pessoas organizadas querendo viver numa sociedade harmônica tenhamos por obrigação seguir determinadas normas?
Em relação ao meio ambiente um problema, um fato que foi constatado já na década de 1970, é a diminuição da camada de ozônio na atmosfera, um outro exemplo, efeito estufa que tem levado a mudanças climáticas, a poluição que tem surgido em função principalmente das atividades industriais, mas não apenas das atividades industriais até pelo próprio consumo e esses resíduos que são jogas na atmosfera, no ar, no solo contaminando o solo e também os corpos d’água, sejam eles tanto a água doce ou a água salgada, água do mar. A perda da biodiversidade, vocês como alunos da biologia sabem que várias espécies têm sido extinta e muitas outras estão numa lista de perigo, em vias de extinção. Um problema mais atual que a gente está sentindo agora é o da escassez de água que essas mudanças climáticas ou o aumento da temperatura tem modificado todo esse ciclo hídrico que a gente tem no planeta Terra.
Um outro problema que tem levado a necessidade elaboração de Leis é o desmatamento. Esse desmatamento tem surgido em função do que? Seja pelo aumento populacional, as pessoas precisam de local para construir suas residências, seja pela quantidade de aumento do número de campos para produção de alimentos.
Então a necessidade produzir uma quantidade maior de alimentos, apesar de que novas tecnologias tem aumentado a produtividade, há uma necessidade às vezes de novas áreas para produção de alimentos e para o assentamento de pessoas. Então, para a legislação ambiental é super importante que nós tenhamos em mente os principais princípios do direito ambiental. Nesta aula nós vamos abordar oito princípios que são princípios técnicos, éticos e econômicos da legislação ambiental.
Nós temos o princípio do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o do princípio do direito a sadia qualidade de vida, princípio do desenvolvimento sustentável, o princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, o princípio do usuário pagador e princípio do poluidor, o princípio da precaução, o princípio da prevenção e o princípio da informação e da participação. Então, nós vamos passar a falar um pouco mais de cada um desses princípios. O primeiro princípio que foi elencando aqui para vocês foi o princípio do direito à o ambiente ecologicamente equilibrado.
O que diz esses princípio? Que nós, quando falamos do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, temos que nos remeter a que todos tenham direito ao meio ambiente que é para ser utilizado como um bem comum, porque ele é essencial a qualidade de vida. Esse princípio é fundamental porque ele está expresso, é um princípio constitucional.
Ele é expresso no artigo 225 da nossa constituição federal que é , digamos, a nossa legislação. O nosso marco legislatório é que todas as demais Leis devem considerar a constituição federal a fim de que elas tenham legitimidade e validade no ordenamento jurídico brasileiro. Então, esse princípio ecologicamente equilibrado está expresso nesse artigo 225 Sobre o princípio do direito a sadia qualidade de vida, também ele é uma continuidade deste artigo 225, onde todos têm que ter direito a esse meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O que seria esse meio ecologicamente equilibrado? Para nós biólogos, nesta parte jurídica então, é extremamente importante a opinião do biólogo. Para que nós saibamos o que é um meio ecologicamente equilibrado nós temos que conhecer de como as espécies, as várias espécies vivem harmonicamente numa determinada área, num determinado ecossistema, então é esse ecossistema que permite a vida de todos os organismos em harmonia sem que a vida de um não coloque em risco de extinção a vida de qualquer outro ser vivo.
Isso porque nós sabemos que os seres vivos são interdependentes. Nós apesar de estarmos dentro de digamos uma pirâmide alimentar, e os seres heterotróficos como nós dependemos de todos os outros organismos, mas pode ser que dentro dessa cadeia alimentar se ela for interrompida a vida de vários desses seres podem ser colocadas em risco. Então, esse ecologicamente equilibrado quer dizer que os seres vivos que participam de uma determinada comunidade são capazes de se reproduzir sem colocar em risco a vida de outros organismos desta mesma comunidade, de modo que o meio ambiente possa ter condições de fazer o ciclo do carbono, do nitrogênio, de toda matéria orgânica.
Então isso seria, para nós, o ecologicamente equilibrado e que obviamente essas condições têm efeitos sobre a sadia qualidade de vida. O que é essa sadia qualidade de vida? É que nós podemos respirar sem ter problemas para o nosso sistema respiratório, sem muitos problemas de alergia que são provenientes de resíduos que estão na atmosfera.
. . então essa é a qualidade de vida, ou então que nós não possamos comer alimentos que tenham sido contaminados por resíduos industriais, como por exemplo, metais pesados que podem se acumular dentro de determinados organismos e que esses resíduos tem efeitos tóxicos para a fisiologia celular.
Esses dois princípios são extremamente importantes para o direito ambiental. Outro princípio que eu gostaria de destacar é o princípio do desenvolvimento sustentável. E o que significa esse princípio do desenvolvimento sustentável?
Na realidade essa ideia do desenvolvimento sustentável está contida no primeiro artigo, no artigo 1º da declaração sobre o desenvolvimento das Organizações das Nações Unidas, onde diz que esse direito ao desenvolvimento é um direito inalienável do ser humano em virtude do qual toda pessoa e todos os povos têm o direito reconhecido de participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político e que toda pessoa pode contribuir e desfrutar do produto do seu trabalho, ou seja, de gozar de todos os direitos humanos e das liberdades que são necessárias para que ele possa exercer plenamente a sua vida como cidadão. Então, esse direito ao desenvolvimento sustentável implica numa plena realização do direito de todos os povos a autodeterminação, ou seja, as pessoas podem exercer esse direito através da soberania plena sobre o uso de as suas riquezas e dos recursos naturais. Este é o direito ao desenvolvimento, mas o que seria então o direito ao desenvolvimento sustentável?
É que esse desenvolvimento não coloca em risco a própria sustentabilidade das gerações futuras, por exemplo. Que nós não esgotemos os recursos naturais eles são finitos e eles têm um tempo a natureza um ciclo vital de reprodução que cujo utilização e consumo desses recursos não pode ser maior do que a capacidade que a própria natureza tem de se recompor e de modo a permitir que outros seres vivos continuem a se multiplicar. Então, esse seria o desenvolvimento da sustentabilidade.
É a melhoria de vida, mas respeitando as condições de retomada natural de reciclagem de todo esse material. Então, sobre o princípio do desenvolvimento sustentável, nós voltaremos várias vezes a esse ponto em outras aulas. Eu gostaria de passar para vocês também o que nós entendemos como o princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, que seriam em base as necessidade comuns e que todos devem utilizar os recursos que existem por todos os habitantes da Terra com equidade, ou seja, de acordo com suas necessidades.
Nós podemos dizer: "mas isso é muito subjetivo, a minha necessidade pode ser diferente da necessidade outros povos. " Exatamente. Então como esse direito ao desenvolvimento sustentável e o direito ao acesso equitativo significa que nenhuma comunidade tem direito maior a utilizar um determinado recurso de que uma comunidade ‘B’.
Uma comunidade ‘A’ não tem o direito de exaurir um determinado recurso em prejuízo de uma comunidade ‘B’. Então, isso digamos seria o princípio do acesso equitativo, ou seja, respeitando as necessidade de todos. Essas leis têm que levar para serem elaboradas todos esses princípios que nós acabamos de falar.
O outro princípio que nós julgamos assim muito importante é o princípio do usuário pagador e que é também dito ou conhecido como o princípio do poluidor. Um ponto em que eu gostaria de ressaltar para vocês é que o princípio do usuário pagador não é uma licença para poluir. Esse princípio do usuário pagador tem a associação com o princípio da reparação, ou seja, se o usuário de um determinado bem polui, ele é o brigado a reparar o impacto ou a degradação que aquela utilização de um determinado recurso induziu no meio ambiente.
Isso sem prejuízo de indenizações financeiras e legais que essa pessoa tenha que fazer frente. Então não é considerar que se eu tenho dinheiro eu posso pagar, esse princípio do usuário pagador significa que, se nós utilizamos um recurso, nós temos, somos obrigados a mitigar todos os efeitos negativos que essa utilização tenha sobre o meio ambiente, além do que, você tem que considerar se no caso há uma previsão de multas, sansões, indenizações, isso é independentemente dessa necessidade de pagar essas multas e essas indenizações financeiras. Então, o que vocês têm que guardar desse princípio usuário pagador?
De que ele não é uma licença para poluir, ao contrário ele é um princípio que tem como base a reparação do efeito negativo sobre o meio ambiente em função de alguma atividade humana que tenha sido feita durante qualquer atividade humana que tenha sido realizada. Então, um outro princípio que tenho certeza que vocês devem ter ouvido falar, é o princípio da precaução O princípio da precaução tem por objetivo evitar um risco mesmo quando não se tem certeza de que esse risco vá acontecer, ou seja, quando não se tem ainda evidencia cientifíca sobre os feitos negativos que uma dada ação ou uma atividade possa ter sobre o meio ambiente. Uma determinada atividade, uma modificação, que é esse caso normalmente, o princípio da precaução normalmente que o pessoal que é contrário a utilização dos organismos geneticamente modificados, as pessoas argumentam com esse princípio da precaução.
É importante que vocês não confundam o princípio da precaução com o outro princípio que é o princípio da prevenção. Ele está associado a evitar ou proibir uma dada ação ou atividade quando a gente já tem conhecimento de efeitos negativos que possam acontecer entre uma determinada ação e seu efeito, ou seja, quando já tenha sido estabelecida a relação de causa e efeito entre uma atividade e a deterioração do meio ambiente. Nesse caso nós estamos falando do princípio da prevenção.
Então qual é a diferença entre o princípio da precaução e da prevenção? O princípio da precaução é: a gente ainda não sabe, mas é possível associar ou é possível que aconteça um efeito negativo em função de alguma coisa que a gente como atividade humana possa fazer ao meio ambiente. Já o princípio da prevenção, nós já sabemos que uma determinada atividade causa um feito negativo ao meio ambiente, já há evidencias cientificas.
Então neste caso é o princípio da prevenção. Falando do último princípio entre os oito e os sete que eu já falei para vocês, nós vamos apenas nesta aula falar de oito princípios que fundamentam o direito ambiental, que é o princípio da informação e da participação. Esse princípio é muito importante para nós profissionais formados, porque nós temos como cidadãos a obrigatoriedade de disseminar o conhecimento que a gente recebe, eu passo para vocês, mas eu já recebi dos meus professores, a gente estuda, a gente compartilha todos esses dados.
. . E é este princípio da informação e da participação também é um princípio constitucional.
Ele diz respeito a obrigação de que as pessoas, os órgãos e entidades envolvidas com o uso e a regulamentação dos recursos naturais têm essa obrigação de divulgar as informações junto ao sistema nacional do meio ambiente, o SISNAMA. Por que isso? Isto é para que ao mesmo tempo o Estado possa tomar as providências cabíveis para evitar um maior dano ambiental do que aquilo que já tem ocorrido.
Então, sobre esses princípios que nós falamos tem vários outros no qual eu não vou me referir durante essa aula, mas nas aulas seguintes alguns deles serão mencionados e vocês certamente vão ler nos textos que estão disponibilizados para vocês na plataforma do CEDERJ. Eu recomendo que vocês leiam, além de assistir, de verem o vídeo, que vocês leiam o texto, que vocês façam os exercícios que são propostos ao final de cada uma das aulas que são ministradas ao longo da disciplina de legislação ambiental e que enviem as dúvidas, as perguntas, para que nós possamos responder e esperamos responder dentro do mais breve tempo possível. Quando eu digo nós, eu a professora Elvira Carvajal e o professor tutor Leandro Laurindo, nós temos todo carinho e todo interesse pelas dúvidas que possam surgir dentro do assunto que nós estamos ministrando para vocês.
Eu queria gradecer e que vocês tenham um ótimo estudo.