Obrigada podemos nos sentar Um bom dia a todos declaro aberta a 27ª sessão extraordinária do plenário do supremo do Tribunal Federal neste 13 de setembro de 2023 cumprimento os eminentes pares o Dr Carlos Frederico Santos subprocurador Geral da República as senhoras e senhores advogados as senhoras e senhores servidores todosos que estão Aqui conosco e os que nos assistem de forma remota e peço a senhora secretária para que proceda a leitura da ata da sessão anterior ata da 26ª sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 6 de setembro de 2023 Presidência da senhora
Ministra Rosa Weber presentes a sessão senhores ministros Carmen Lúcia diast tofoli Luiz fux Roberto Barroso Edson faquim Alexandre de Moraes Nunes Marques e Cristiano zanim ausentes justificadamente os senhores ministros Gilmar Mendes e André Mendonça vice-procurador Geral da República dr luí Augusto Santos Lima abriu-se a sessão às 14:31 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior consultos eminentes pares sobre eventual complementação ou retificação a fazer na ata nada vendo declaro a aprovada e chama julgamento a ação penal 1060 sobre a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes tendo como revisor o ministro Nunes Marques autor Ministério
Público Federal ré Aécio Lúcio Costa Pereira essa ação penal de com a ods 16 paz justiça e instituições eficazes de imediato concedo a palavra ao eminente relator para que proceda o relatório Bom dia presidente cumprimento vossa excelência ministra ros vebra ministra Carmen e Lúcia cumprimento os eminentes e colegas também cumprimento o Dr Carlos Frederico Santos subprocurador Geral da República Presidente eu eu gostaria antes e rapidamente Antes de iniciar o o relatório do caso específico fazer um breve relato eh do do de todo o procedimento feito em relação aos ao às denúncias e às ações penais
iniciadas a partir do 8 de janeiro a partir dos atos de 8 de janeiro e sempre Presidente aqui eh Reiterando meus agradecimentos à vossa excelência a toda a presidência aos servidores pelo apoio eh que deram durante esse período eh ao meu gabinete para que nós eh pudéssemos trazer e a julgamento as primeiras ações penais ainda nesse mês Setembro eh vossa excelência no dia 8 no próprio dia 8 de janeiro é bem disse E relembro aqui as palavras que vossa excelência disse no Palácio do Planalto na reunião dos três Poderes no próprio dia 8 de janeiro
à noite é que é disse vossa excelência Supremo Tribunal Federal foi duramente atacado o nosso prédio histórico foi no seu interior pratica amente destruído em especial nosso plenário e continua vossa excelência essa simbologia a mim entristeceu de uma maneira enorme mas eu quero assegurar a todos que nós vamos reconstruí-lo e que no dia primeo de Fevereiro daremos início ao ano judiciário como se impõe ao poder Judiciário independente e Guardião no caso Supremo Tribunal Federal da nossa Constituição continua vossa excelência dizendo esse apoio e essa solidariedade Sobretudo o sentido dessa união em torno do Brasil que
todos nós queremos que é um Brasil de paz um Brasil solidário um Brasil fraterno extremamente importante e por isso eu renovo o meu agradecimento e vossa excelência eh cumpriu o prometido e na abertura do ano judiciário eh em 1eo de Fevereiro de 2023 eh disse também há três semanas o emblemático prédio histórico onde nos encontramos as instalações do congresso nacional e o Palácio do Planalto sedes dos três pilares da Democracia brasileira foram alvo de ataque golpista e ignóbil dirigido com maior virulência contra esta Suprema corte seguramente porque ela ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional
a autoridade da Constituição se contrapõe a toda sorte De pretensões autocráticas continua vossa excelência dizendo possuídos de ódio irracional quase patológico os vândalos com Total desapreço pela resp pública e imbuídos da ousadia da ignorância destroçar bens públicos sujeitos à proteção especial como os tombados pelo Patrimônio Histórico mobiliário tapetes e obras é de arte mas advirto não destruíram o espírito da Democracia não foram e jamais serão capazes de subvertê-lo Porque o sentimento de respeito pela ordem democrática continua e Continuará a iluminar as mentes e os corações dos juízes desta corte Suprema que não hesitarão em fazer
prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao estado democrático de direito que os inimigos da Liberdade saibam que no solo sagrado desse tribunal o regime democrático permanentemente cultuado permanece inabalável e vossa excelência além de Reconstruir administrativamente e fisicamente eh esse plenário e o Supremo Tribunal Federal Como disse vossa excelência deu todas as condições para que pudéssemos como determina a constituição como determina a legislação é garantir o devido processo legal a todos aqueles que foram presos indiciados e denunciados pelo Ministério Público no dia 8 de janeiro 243 pessoas foram presas em
flagrante Dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes na sequência dia 9 de Janeiro 1927 pessoas foram academia Nacional de polícia 112 permaneceram presas 775 foram liberadas as pessoas com idade mais avançada as pessoas que estavam com crianças ou tinham alguma comorbidade nós realizamos Presidente 1397 audiências de Custódia entre dia 11 e 17 de Janeiro 1397 audiências e Custódia e quero aqui novamente agradecer aos ao aos presidentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao presidente do Tribunal Regional Federal é que cederam 29 juízes do Distrito Federal e 43 juízes federais para
que pudessem nos auxiliar nas audiências de Custódia foram examinados nessas audiências de Custódia 1397 flagrantes eh e a legalidade do flagrante e a condição Do preso ainda Presidente durante esse período todo 459 pessoas receberam imediatamente liberada e provisória com cautelares e 938 flagrantes foram convertidos em é prisão é preventiva e houve toda a instrução a partir das denúncias oferecidas pelo Ministério Público essas denúncias foram recebidas em cinco sessões na verdade em nove sessões Virtuais em nove sessões virtuais foram recebidas 1113 denúncias dos crimes mais leves que agora eh a pedido da procuradoria geral da república
suspendemos por 120 dias para que possa ser analisado o acordo de não persecução penal e oferecidas 232 eh denúncias pelos crimes mais graves os quais hoje Quatro nós iniciaremos o julgamento realizamos e aqui eh também graças ao auxílio de vossa excelência durante o recesso em Julho eh realizamos Todas as audiências de instrução eh 232 interrogatórios eh ouvimos eh 21 testemunhas da procuradoria geral da república em várias ações são as mesmas foram 719 oitivas no total de Testemunhas de acusação e 386 oitivas de Testemunhas de e defesa após as audiências após [Música] oitiva das testemunhas e
os interrogatórios a sustenta as alegações finais foram oferecidas e hoje Presidente estamos a iniciar o primeiro eh dos julgamentos a ação penal eh 1660 eh do Distrito Federal em relação ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira então o presidente não poderia deixar e de rapidamente no início da sessão do primeiro julgamento fazer esse relato eh do trabalho realizado pelo Supremo Tribunal Federal eh pela Procuradoria Geral da República públ com apoio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e principalmente com o apoio de vossa excelência e dos servidores da casa
passo então Presidente a leitura do relatório do caso específico trata-se aqui de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República imputando ao investigado Aécio Lúcio Costa Pereira as condutas descritas nos artigos 288 parágrafo único Associação criminosa armada 359 L Abolição violenta do Estado democrático de direito 359 M Golpe de estado 163 parágrafo único 1 2 3 e 4 incisos 1 2 3 e 4 dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância infl amável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima todos esses artigos do Código Penal e o artigo
62 inciso primeo da lei 9605 de 98 deterioração de patrimônio tombado observadas as regras do artigo 29 Cap concurso de pessoas e artigo 69 Cap concurso material ambos do Código Penal no ório Presidente descrevo eh a peça acusatória os fatos e imputados eh ao réu é que em data incerta mas iniciada ao menos a partir de 30 de outubro de 2022 milhares de pessoas entre elas o denunciado de forma armada associaram-se notadamente a partir de convocações e agregações por meio de redes sociais e aplicativos e mensagens com o objetivo de praticar crimes contra estado democrático
de direito executando o Plano continuou A Procuradoria Geral da República executando o plano out trol engendrado na data de 8 de janeiro de 2023 no período da tarde na Praça dos Três Poderes Mais especificamente nos prédios do Palácio do Planalto do congresso nacional e do Supremo Tribunal Federal em Brasília uma turba violenta e antidemocrática composta por milhares de pessoas entre el o denunciado estando todos os agentes Unidos pelo vínculo subjetivo agindo com iguais finalidades E contribuindo um com os outros para a obra criminosa coletiva comum tentou com emprego de violência e grave ameaça abolir o
estado democrático de direito impedindo ou restringindo o exercício dos eh poderes nas mesmas condições de tempo e lugar o grupo criminoso sempre com os mesmos fins e tendo denun como um dos seus integrantes tentou depor por meio de violência e grave ameaça o governo Legitimamente constituo a denúncia continua descrevendo a deterioração de bens protegidos por pelo bens do patrimônio público a deterioração e a distribuição protegidos legalmente a denúncia ainda descreve É detalhadamente eh os quatro núcleos que atuaram o núcleo e que a partir e da abertura de inquéritos estão sendo investigados o núcleo dos Instigadores
e autores intelectuais dos atos antidemocráticos o núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos o núcleo das autoridades de estado responsáveis por omissão imprópria e o núcleo dos executores dos delitos no qual está inserido como apontado pela Procuradoria Geral da República no qual está inserido o ré Aécio Lúcio Costa Pereira na sequência descreve a conduta praticada Pela Como diz a denúncia os integrantes da Horda e descreve não só a invasão no Supremo Tribunal Federal mas também no Congresso Nacional e no palácio e do Planalto a o denunciado diz a denunci os demais agentes seguiram para o Congresso
Nacional invadiram o prédio quebraram vidros depredaram cadeiras painéis mesas obras de arte e móveis históricos inclusive um relógio trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808 rasgaram uma tela de autoria de de Cavalcante destruíram carpetes e outros bens inclusive com emprego de substância inflamável junto aos demais agentes que se encontravam no Congresso Nacional o Ola denunciado passou a quebrar vidraças espelhos portas de vidro móveis lixeiras computadores e Aí descreve todo o prejuízo que inicialmente foi calculado em 3.500 no senado r. 40.000 na Câmara dos Deputados 9 milhões no Palácio do Planalto e no Supremo
até aquela época não havia ainda a Estimativa de prejuízo na sede do congresso nacional ao Lúcio Costa alcanou interior de suas galerias participando ativamente correndo com os demais agentes para destruição dos móveis que ali se encontravam E aí conclui A procuradoria que assim agindo a Lúcio Costa Pereira praticou os crimes anteriormente Descritos foi notificado da denúncia no centro de detenção provisória 2 no complexo penitenciário da papuda para apresentar resposta à denúncia apresentou a sua eh defesa prévia a denúncia foi recebida pelo plenário dessa Suprema corte em acordo publicado em 9 de maio de 2023 e
no relatório transcrevo a imenta eh onde houve a análise da competência onde houve análise da justa causa e dos requisitos do artigo 41 presentes pro do Artigo 41 do Código de Processo Penal presentes pro recebimento da denúncia e a denúncia foi integralmente recebida em 23/05 de2022 a ação penal então foi instaurada distribuída o réu foi citado em 2 de junho de 2023 apresentou ou defesa prévia em 5 de junho de junho de 2023 arrolando as mesmas testemunhas da acusação demos sequência eh ao eh procedimento ao devido processo legal ausentes as hipóteses de absolvição Sumária previstas
no artigo 397 do Código de Processo Penal designei a audiência de instrução realizado em iniciada em 26/06 de2022 foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa no caso aqui foram as mesmas testemunhas wace Pereira Everaldo Bosco gilan Xavier Caio e grilo ainda Presidente determinei a juntada aos autos dos vídeos encaminhados pela Polícia Federal eh permitindo o acesso aos advogados Regularmente constituídos e cadastrados nos autos por meio de arquivos em nuvem com respectivo link em 20 25/7 25 de Julho passado designei a audiência de continuação de instrução oportunidade em que foi realizado o interrogatório do
eh réu ao ser e interrogado foi interrogado e o réu intimadas as partes em audiência não foram apresentados quaisquer pedidos pela Procuradoria Geral da República ou pela defesa nos termos previstos no Artigo 402 do Código de Processo Penal e repetido no artigo 10 da lei 8038 que rege aqui as ações penais no Supremo Tribunal eh Federal em primeiro de agosto a defesa do réu requereu a dilação de prazo para a análise das imagens juntadas eh aos autos eh não eh foi deferido e a defesa teve o acesso integral a essas imagens em 7/08 A Procuradoria
Geral da República apresentou suas alegações finais solicitando a integral procedência da Ação a defesa é do réu por sua vez em 18/08 apresentou alegações finais pleiteando preliminarmente violação do princípio do contraditório da ampla defesa suspeição de todos os ministros da suprema corte falta de individualização da conduta no concurso de pessoas no mérito negativa de autoria pedindo a absolvição e do réu é o relatório Presidente Agradeço ao Ministro Alexandre E ouço o ministro Nunes Marques revisor no que tange ao relato efetuado senhora Presidente Ministra Rosa Weber ministra Carmen Lúcia senhores ministros Senhor subprocurador-geral da República senhores
advogados servidores demais presentes senhora Presidente nada tenho a crescer ao minucioso relatório do eminente relator agradeço a vossa excelência e passo agora a palavra Dr Carlos Frederico Santos subprocurador Geral da República para sua sustentação oral obrigado excelentíssima senhora Presidente Rosa Weber Excelentíssimo Senhor Ministro vice-presidente Roberto Barroso excelentíssimo eh senhora ministra Carmen Lúcia Excelentíssimo Senhor Ministro deol Excelentíssimo Senhor Ministro Edson fa eximo senhor Ministro Alexandre de Moraes Excelentíssimo Senhor Ministro Nunes Marques Excelentíssimo Senhor Ministro Cristiano zanim antes de tudo senhora Presidente é necessário fazer uma questão preambular de forma geral antes da sustentação é necessário destacar
que os casos pautados referente aos atos do dia 8 de janeiro referem-se dentre outros a crimes contra o estado democrático de direito buscou-se falando em linguagem mais clara derrubar um governo que foi legitimamente eleito através do sufrágio Universal a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições a disseminação de Notícias falsas embora tenham sido reduzidas sensivelmente continuam e por isso Mea esclarecer de uma vez por todas que as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal foram pautadas na melhor técnica jurídica embasadas so a tese de crimes Multitudinários ou seja praticados por multidão por uma uma turba que
mediante atos violentos danificaram patrimônio público vandalizando os com o fim de consumar a ruptura do Estado democrático de direito isso importa que o Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso mas o resultado dos atos praticados pela turba não se fazendo necessário descrever Quem Quebrou uma Porta Quem Quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte por responde pelo resultado à multidão a turba aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimando e inconstitucional a despeito disso ugn todas
as teses de defesa as alegações defensivas individualizadas e mostramos as suas Contradições é importante registrar também que o Brasil há muito deixou de ser uma república das bananas e hoje goza de prestígio internacional das grandes democracias golpe de estado é uma página virada na nossa história e todos aqueles que se filiam a essa ideia espúria de conquistar o poder mediante violência e de forma alheia às normas constitucionais hão de responder pelos Crimes daí resultantes hoje inicia-se um novo Marco na história brasileira com o julgamento de quatro acusados por golpe de estado e rompimento violento do
Estado de direito dentre outros crimes isso não significa que as investigações cessaram buscaremos ainda responsabilizar aqueles que fomentaram esses atos atentatórios à democracia dita essas palavras senhora Presidente passo a sustentação do presente caso concreto ao Ministério Público [Música] Federal cabe neste passo apresentar a pretensão acusatória lançada em alegações finais e desta forma reiterar a existência de provas de autoria e materialidade delitiva que permitem lastrear a prolação de um édito condenatório em desfavor de Aécio Lúcio Costa Pereira a a denúncia atribuiu ao imputado às práticas das condutas penais tipificadas no artigo 288 parágrafo único Associação criminosa
armada artigo 359 L Abolição violência do Estado democrático de direito artigo 359m golpe de estado artigo 163 parágrafo único 1 2 3 e 4 dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com Considerável prejuízo para a vítima todos do Código Penal e artigo 621 da lei número 9605/1998 deterioração de patrimônio tombado observad as regras do artigo 29 Cap concurso de pessoas e artigo 69 Cap concurso material ambos do Código Penal superada a fase instrutória em que o vidas as testemunhas de acusação uma vez que a
defesa deixou de arrolar outras testemunhas em favor do acusado e Realizado o interrogatório do réu foram apresentadas alegações finais pelo Ministério Público Federal e pela defesa nesta manifestação passaremos a discorrer sobre aspectos relacionados à materialidade autoria delitivas de ao no intuito de destacar pontos singulares já expostos extensivamente nos memoriais além de arrostar potenciais alegações indulgentes sustentadas em Campo defensivo de início em relação às Preliminares arguidas impende ressaltar que todas foram devidamente enfrentadas pelo Ministro relator em decisões proferidas ao longo do processo de modo que uma vez reconhecidos os pressupostos processuais e condições da ação bem
como a observância ao devido processo legal e as garantias constitucionais do acusado a condições jurídicas para se avançar ao exame do mérito das imputações ass Sacadas em face do imputado antes antes mesmo de repisar os Elementos que revelam a existência da materialidade autoria delitivas é necessário rememorar o contexto em que os atos imputados foram praticados e a forma pela qual se buscou abalar as estruturas democráticas de nossa nação mediante ataques empreendidos covardemente em Face da sede dos TR dos poderes da República os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 representaram o pináculo de
um movimento totalitário que Eboli em território nacional entado pela propagação de mensagens falsas que pretendiam envilecer o processo democrático e a lisura do sistema eleitoral engrossaram esse caldo reacionário a insatisfação quanto à representatividade de congressistas e o conteúdo de decisões dessa Suprema corte que asseguraram a capacidade eleitoral passiva do presidente eleito luí Inácio Lula da Silva com o término do pleito eleitoral Em 30 de outubro de 20222 houve nítida e preocupante escalada dos atos antidemocráticos intensificada mediante a convocação por meio das mídias sociais em favor de um levante contra o estado de direito e o
governo legitimamente eleito nos dias seguintes que se seguiram o país assistiu perplex ao fechamento de estradas e rodovias bem como a instalação de acampamentos nas portas de unidades militares com propósito de provocar a comoção social e Fomentar a tomada de poder pelas Forças Armadas em 12 de Dezembro de 2022 novas manifestações violentas se alastraram especificamente na capital da República com a queima de veículos incêndios e tentativas de de invasão e Destruição da sede da polícia Federal poucos dias antes do Natal a nação testemunhou mais uma ação típica de grupos extremistas e paralegais a tentativa frustrada
de explosão de um artefato acoplado a um caminhão tanque Nas proximidades do movimentado Aeroporto de Brasília já em 2023 insatisfeitos com a efetiva posse do governo democraticamente eleito os os manifestantes empenharam novos esforços Na tentativa de abolir o estado democrático de direito concitando a Assunção do Poder pelas tropas militares mediante intensa organização perpetrada através das redes sociais o movimento antidemocrático arregimentou Participantes preferencialmente dispostos ao conforto fís ao confronto físico e armado adquirindo relevante e preocupante dimensão com o con o coordenado e intenso AF fluxo de manifestantes à Capital Federal a partir de 6 de janeiro
de 2023 a chegada de caravanas de ônibus ocupadas por hordas de manifestantes ufad pelo conteúdo belicoso das mensagens compartilhadas em redes Sociais prenunciava aos integrantes os atos violentos que se seguiriam o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido pelos agentes uma vez que estimulavam uma movimentação autoritária das pessoas acampadas nas proximidades do QG do exército conforme se infere das imagens juntadas na peça verbul acusatória e nas alegações finais a ação delit engendrada pelos agentes da qual Participou o réu tinha a nefasta motivação de impedir de forma contínua o exercício regular dos poderes constitucionais e provocar
a deposição do governo legitimamente constituído incitando o exército brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido para tanto no dia 8 de janeiro de 2023 os manifestantes iniciaram uma marcha em direção Explanada dos Ministérios rompendo as Linhas de revista realizadas pelo módico efetivo de policiais militares convocados para o ato já na Praça dos Três Poderes a turba ameaçou e agrediu fisicamente policiais e jornalistas bem como se dividiu para invadir e ocupar os edifícios sedes dos poderes da República a partir das 15 horas os manifestantes já haviam conquistado as dependências
do congresso nacional do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal passando a depredar vidraças e bens que guarneciam as estruturas físicas dos prédios além de danificar objetos e obras de artes que adornavam as construções o triste episódio que sangrou a democracia brasileira foi o apogeu de o movimento contra os poderes constituídos e o novo governo eleito que arrebanhou pessoas dispostas a tomada violenta do poder e culminaram com o deslocamento Físico da turba antidemocrática Capital Federal oportunidade em que favorecidos pela omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a dos locais onde ocorreram os crimes deram
início ao plano delitivo com a superação de Barreiras policiais que impediam tenu o acesso à Praça dos Três Poderes e aos edifícios sede dos poder dos poderes ultimada com a invasão posterior dos imóveis depredação e ocupação de espaços não aberto ao público aspirando a Execução de um golpe de estado evocando este lamentável cenário de vilipêndio a nossa biografia democrática migra para análise das provas coligidas no processo em que se demonstrará a procedência da tese acusatória exposta em desfavor do acusado os elementos probatórios amealhados desvelam a efetiva participação de Aécio Lúcio Costa Pereira no cometimento das
condutas penais tipificadas no artigo 288 Parágrafo único artigo 359 L artigo 359m artigo 163 parágrafo único 1 2 3 e 4 todos do Código Penal e artigo 621 da lei número 9605/1998 observadas as regras do artigo 29 caput e artigo 69 caput ambos do Código Penal a materialidade restou evidenciada por intermédio das imagens gravadas pelas câmaras de segurança e monitoramento do local pelo relatório preliminar sobre os atos Antidemocráticos ocorridos no dia 8/01 2023 que foram elaborados pela secretaria de polícia do Senado Federal por intermédio do relatório de inteligência número 6/2022 da Secretaria de Segurança Pública
do DF Lavrado no dia 6 de janeiro de 2023 pelo relatório preliminar do uto do patrimônio histórico e artístico nacional ifan Ofício 01/2023 sinfra consolidação dos bens Furtados ou danificados decorrentes da invasão do dia 8 de janeiro de 2023 no senado federal pel exame preliminar em local de dano da secretaria de polícia Legislativa do Senado Federal pelo Ofício número 03/2023 DG com estimativa Inicial e parcial de prejuízos usados à Câmara dos Deputados Ofício número 0223 gdg b223 pelo relatório de danos enviados pela presidência do Supremo Tribunal Federal pelo exame preliminar Em local de dano folhas
2642 pelo laudo número 2467 b202 Inc de TEC PF que examinou o conteúdo do aparelho celular de identificando mensagens com o teor político e antidemocrático bem como vídeos e imagens da permanência do acusado no plenário do Senado Federal por sua vez a autoria está lastreada em sólidos incontestáveis elementos documentais periciais e testemunhais que permitem reconhecer que Atio incorreu na prática dos crimes a ele e rogados em sua a primeira manifestação após a prisão inf fragrante realizada nas dependências do Senado Federal Aécio declarou aspas que reside em Diadema que chegou em Brasília as 10 horas que
veio a Brasília convite de uns amigos que iam ao quartel do sudeste dois Ibirapuera que esse grupo é denominado Patriotas que veio de ônibus o qual saiu Do Parque I berap puera que o grupo otas foi responsável por fretar o ônibus que fez uma doação de R 380 para o grupo Patriotas que chegando na Brasília foram para o QG do exército que no QG do exército havia barracas que disponibilizavam alimentação para a manifestação que seu objetivo era lutar pela Liberdade que não sabe dizer se o procedimento para alcançar Tal Liberdade seria depondo o presidente eleito
que perto das 13:30 o grupo que liderava no QG exército determinou o início da caminhada para Explanada que ao chegar ao congresso nacional adentrou o salão negro e acessou as Galerias do Senado Federal pela escadaria que não danificou qualquer bem do congresso nacional que ao tentar sair das galerias havia várias pessoas quebrando o vidro e decidiu retornar e permanecer nas Galerias que após foi conduzido à Delegacia do Senado Federal já em seu interrogatório judicial Aécio Passou a negar a imputação criminal no exercício de sua autodefesa sustentou a acho que achou que seria algo Pacífico B
pagou sua passagem para vinha Brasília C passou o dia 7 no QG do exército chegou por volta das 15 na Praça dos Três Poderes D que passou por revista policial no trajeto e não havia impedindo o ingresso no Congresso Nacional f não portava armas G quando chegou estava tudo aberto pessoas entrando e saindo H que quando ingressou Ficou sentado próximo ao microfone apenas olhando todo mundo feliz pelo momento e ao tentar sair um policial orientou a entrar novamente pois era mais seguro Jota não causou nenhum dano ao patrimô público nem usou de violência cá a
a única coisa que fez foi participar de um movimento em prol da liberdade de uma opinião e ele que somente soube que seria preso por volta da minha noite infere-se pois ser fato e controverso Que aesso estava nas dependências do plenário do Senado Federal invadido no dia 8 de janeiro de 2023 como já exposto anteriormente os atentados do dia 8 de janeiro se traduziram no epílogo de uma sequência de atos escalados e concatenados desde o término das eleições de 2022 não há dúvidas quanto ao propósito golpista dos atos tal como evidenciado pelos relatórios de inteligência
que indicavam que caques estavam sendo Convocados para sear Brasília especificamente no dia 8 de janeiro de 2023 e que havia uma mobiliza pela presença de aspas adultos em boa condição física fecha aspas vedando-se a aspas participação de crianças e daqueles que apresentam a dificuldade de locomoção fecha aspa Este é o relatório de inteligência número 6 202/3 barsi bar SSP bar DF do dia 6 de janeiro de 2023 anexo 11 do relatório de intervenção Federal Federal ademais os materiais difundidos em mídias sociais e ostentados no dia 8 de janeiro constantes dos Autos e reproduzidos na peça
acusatória final revelam que a orda antidemocrática não escondia sua real intenção nos protestos a tomada de poder pelo povo sem dia e hora para acabar com o fechamento das instituições republicanas e a conclamação das forças armadas para para que promovesse uma intervenção militar outro sim incontestável emprego De violência elementar dos tipos penais como meio adotado para a tentativa de golpe de estado e de abolição do Estado democrático de direito conforme se verifica das imagens do evento criminoso que foram captadas pelos sistemas de segurança e monitoração dos edifícios públicos da ação delituosa foi infausto ao patrimônio
público nacional e mundial relatório preliminar do Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional ean apontou que no Congresso Nacional foram identificadas manchas de fogo em diversos pontos carpete salão verde bastante comprometido devido ao seu encharcamento marcas de foligem ações de início de incêndio causadas pelos vândalos princípio de incêndio em ário de diversos ambientes de gabinetes de lideranças partidárias e em áreas comuns peças de mármores Quebradas danificações no granito do salão negro arrombamento de portas e outras estruturas destruição de maquetes Do dos prédios severos danos ao Museu do Senado em quadros tapetes móveis e pinturas danos
em obras de arte Integradas tais como Vitrais e painéis o conjunto probatório não deixou dúvidas quanto à materialidade dos crimes e análise especialmente a partir dos elementos produzidos nos altos os quais evidenciam que a onda violenta de manifestantes da qual o acusado Aécio fazia parte marchou em direção à Praça dos Três Poderes e passou a promover a Invasão e depredação violenta dos prédios públicos embora alegue ter participado de uma manifestação pacífica em prol da Liberdade bem Como que não concorreu para qualquer ato de natureza violenta em face de Agentes ou patrimo público da União um
olhar sobre a lente dos crimes multitudinários aliado as provas produzidas judicialmente permite reconhecer a participação de Aécio nos Crimes nos nos crimes graves dos delitos que foram praticados os diversos vídeos publicados em Fontes abertas revelam que às 14:25 ocorreu o rompimento da linha de revista disposta nas proximidades da Catedral O que permitiu a passagem da turba sem a realização de revista ou inspeção próximo às 14:45 a multidão começou a chegar em frente ao congresso nacional e agindo de maneira coordenada e estruturada rompeu a tênue barreira de Contenção policial e se iniciaram as invasões aos prédios
públicos na sequência por volta das 15 horas ocorre a invasão da parte interna do congresso nacional enquanto outro grupo às 15:10 invade o estacionamento e a parte de trás do Palácio do Planalto subindo a rampa às 15:20 ademais o emprego de violência nação é retratado no relatório preliminar sobre os atos antidemocráticos ocorridos no dia 8/01 De2022 na sede do Senado Federal Ofício número [Música] procedimentos de controle de distúrbios civis especificamente quanto a evasão ao congresso nacional local em que aesso confessadamente estava quando foi preso pela polícia Legislativa a prova testemunhal corrobora a violência do episódio
o policial legislativo Everaldo Bosco Rosa Moreira narrou como se deu a invasão ao Senado Federal inclusive Indicando aparente divisão de tarefas para o ato de preparação prévia para a antevista reação policial informou que houve o rompimento mediante violência da linha de contenção externa do congresso nacional bem como que os manifestantes ingressaram e permaneceram no prédio sem qualquer autorização expressa ou tácita ainda relatou que os manifestantes brandam palavras de ordem de cunho antidemocrático e golpista em igual direção foi o Depoimento do policial legislativo Giovan Viana Xavier que confirmou em seus depoimentos prestados na fase inquisitorial folha
61 62 e judicialmente que a a invasão do Senado Federal foi realizada com rompimento de bloqueios feitos pela Polícia Militar do Distrito Federal B houve emprego de violência para o ingresso ao Senado Federal C IP adamente já haviam notícias em informes de inteligência dando conta de possível invasão aos edifícios Públicos D houve emprego pelos invasores de armas brancas tais como pedras paus estilingues e a utilização de grandes de grades para atacar os policiais legislativos no local bem como para destruir os obstáculos de acesso e Os Invasores mais agressivos invadiram de forma avançando intermitentemente quebrando vidraças
espelhos portas câmeras pórticos de metal móveis lixeiras extintores de incêndio obras de artes quadros portal de detector de Metais raio x etc e ingressaram no plenário do Senado Federal F os invades gritavam palavras de ordem pedindo intervenção militar e Brando que Lula não seria Presidente G foi o declarante quem deu o voz de prisão aos criminosos confirmando que todos se encontravam no interior do plenário do Senado Federal na mesma esteira os policiais legislativos olace França de Melo e Caio César Alonso grilo nas oportunidades em que ouvidos corroboraram Os relatos Anteriores e confirmaram que parte da
turba que invadiu o Senado Federal agia de maneira bastante violenta danificando vidraças imobili das salas que eram ocupadas acrescentaram que os manifestantes presos no plenário do Senado Federal montaram uma barricada no local e relutaram em abandonar o recinto sempre vociferando palavras golpistas ta como intervenção militar o ladrão não vai governar Lula ladrão bem como dizendo que só sairiam dali mortos ou Com a intervenção do exército equívoco excelentíssimos senhores ministros que ao concorreu na qualidade de Executor para a consumação dos delitos pelos quais foi denunciado aliando-se e associando a turba armada e antidemocrática que se dirigiu
aos prédios públicos para atentar contra o estado democrático de direito e depor o governo legitimamente eleito ademais Aécio foi preso em fragrante no interior do Plenário do Senado Federal local em que estavam os manifestantes mais agressivos e propensos à ação violência conforme depoimento prestado pelos policiais legislativos não bastasse foi amplamente divulgado em Fontes abertas um vídeo gravado pelo próprio Aécio Lúcio Costa Pereira na mesa diretora do Senado Federal usando camiseta ostentando os dizeres intervenção militar Federal no vídeo mencionado é perceptível deleite do imputado com os Atos violentos praticados ao dizer aspas amigos da Sabesp quem
não acreditou estamos aqui quem não acreditou tô aqui por vocês também Olha onde eu estou na mesa do presidente fecha aspas assim sua adesão subjetiva a intenção golpista da ordem antidemocrática é incontestável e Foi reafirmada por intermédio do laudo técnico número 267/2021 e seguin dos alos que examinou o conteúdo do celular de ao e apurou a Existência de vídeos produzidos no dia 8 de janeiro de 2023 em que a eso aparece dentro do plenário do congresso nacional bem Como a existência de diálogos registrados entre os dias 3/01 2023 e 9/01 2023 envolvendo termos de Pesquisas
com palavras de distinto contornos políticos e antidemocrático outro sim Aécio sempre demonstrou um comportamento avesso à pluralidade e a livre manifestação de Pensamento tanto que já teria ameaçado vizinhos de morte por razões político-ideológicas mencionando que aspas todo comunista merece morrer ISO consta as folhas 914 dos Autos ainda inviável se cogitar que Aécio tem ingressado no edifício sédio do Poder Legislativo de maneira incauta já que em seus depoimentos prestados na delegacia de polícia em juízo o acusado alegou que chegou à Praça dos Três Poderes por volta das 15 horas horário em que as Ações violentas já
tinham se iniciado certo portanto que invadiu o Congresso Nacional no contexto da execução dos crimes figurando na condição de autor restou inequívoco portanto que Aécio foi estimulado por mensagens sugestivas de um ato golpista que se sudia na capital da república e de forma associada com os demais integrantes da turba antidemocrática deliberadamente se deslocou até Brasília para participar de uma manifestação de apoio à intervenção Militar já na capital federal unindo-se de forma subjetiva e vinculado psicologicamente as intenções antidemocráticas de seus asseclas todo em Associação estável e armada invadiu o Senado Federal e ali em comum propósito
com a Horda Bárbara concorreu para deação do patrimônio tombado na tentativa de provocar a ação das forças armadas para subversão do regime democrático e a deposição do governo Eleito é imprescindível Nesse contexto a identificação de cada ato praticado por Aécio é prescindível desculpa Nesse contexto a identificação de cada ato praticado por a bem como a identificação do artefato por ele empregado ou a individualização de cada bem denificado já que restou provado que o imputado se associou criminosamente aos demais vândalos para armados com instrumentos de distinto poder vulnerante fato que Ingressou na Esfera cognitiva de representação
do increpado e dentro de um texto de multidão caracterizado por mútua e recíproca vinculação subjetiva e psicológica entre os aderentes agir em comunhão de esforços com os demais depredadores em propósito comum ou compartilhado em crimes praticados num contexto multitudinário é possível identificar a pluralidade de Agentes traduzida na pluralidade de condutas B relação de Causalidade material entre a conduta do denunciado e o resultado relevância causal objetiva do comportamento C vínculo de natureza psicológica ligando a conduta do denunciado e as demais D existência de fatos puníveis a turba da qual fazia parte a agia de forma multitudinária
todos atuando dolosamente em concurso de pessoas Unidos pelo vínculo subjetivo Emma de uma alma coletiva agrupando-se para um objetivo Comum os delitos dejais a influência recíproca entre os agentes integrantes do ato ainda que não se conheçam atrai a realização de ações por imitação ou sugestão em Clara demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes e adesão ao comportamento praticado numa de coautoria por comunhão de vontades independentemente se anterior ou concomitante à execução do delito desde que convirjam em prol de um resultado Comum e representável outro sim seu comportamento de estimulação golpista e antidemocrática associando-se aos demais
indivíduos permite concluir que a ação de ao foi relevante para a consumação dos crimes recaindo sobre ele também o resultado lesivo aos bens jurídicos nos demais presente o elemento subjetivo do tipo na ação de Aécio uma vez que ciente de toda a escalada golpista que se alterava desde o Resultado das eleições de 2022 assentiu a ação difundida em mídias sociais para a tomada violenta do poder e se Roriz da covarde ação cri minosa perpetrada mediante registros de vídeos e fotografias em que pretendia exibir a sua conduta selvagem nessa condição Aécio se inseriu deliberadamente um ambiente
de prognostic cável violência e de perspectiva concreta de lesão a patrimônio público preparado para as Consequências da ação violenta aesso foi fragrado com um pano xadrez em volta ao pescoço certamente utilizada para amenizar os efeitos dos instrumentos policiais de contenção a distúrbios civis evidentemente portanto que havia Clara representação dos elementos objetivos dos tipos incriminadores imputados assim sobejam provas de que a s invadiu o Congresso Nacional tendo sido preso no plenário do Senado Federal local em que agindo de forma ousada e em Des aos poderes instituídos se vangloriou de suas ações por este comportamento é inequívoco
o manifesto assentimento e concordância com os propósitos hostis e violentos dos demais manifestantes Nesse contexto o acero probatório é robusto e traz elementos que permitem concluir acima de qualquer dúvida razoável que a éo se associou criminosamente aos demais indivíduos para armados buscar atentar contra o estado democrático de direito depor o Governo legitimamente eleito e danificar bens públicos e patrimônio protegido finalmente a alegação de Aécio de que pretendia lutar pela Liberdade desvela sua deturpada concepção da própria essência do referido direito fundamental que jamais pode ser al exe para o cometimento de ações violentas golpistas e intolerantes
apartadas de qualquer espírito democrático e Republicano feit essas considerações o Ministério Público Federal requer a Procedência da ação penal pública para condenar a Écio Lúcio Costa Pereira como incurso nas penas do artigo 288 parágrafo único Associação criminosa armada artigo 359 L Abolição violenta do Estado democrático de direito artigo 359m golpe de estado artigo 163 parágrafo único 1 2 3 e 4 dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a Vítima todos do Código Penal e artigo 621 da lei número 9605 1998
deterioração de patrimônio tombado observado das regras do artigo 29 Cap de concurso de pessoas e artigo 69 Cap de concurso material ambos do Código Penal quanto à condenação pelo dano moral coletivo provocada pelos crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023 cujos autores estão em julgamento perante esta corte A Procuradoria Geral da República não sugeriu na petição Inicial o valor a ser fixado na linha de fixação do valor a pgr entende que podem ser ser utilizados na Seara penal os parâmetros utilizados pela Advocacia Geral da União baseados nos critérios de proporcionalidade moderação e razoabilidade
à luz das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que rodeia um caso concreto para postular a condenação pelo dano moral coletivo nos autos da ação na da ação civil pública Número 1017 52/6 72023 401 34 em trâmite Na oitava vara federal da são judiciária do DF isso porque refletem precedentes relacionados a outros casos que houve grande repercussão social dos atos ilícitos na percepção da União o montante pleiteado é capaz de exercer as funções inerentes à idenização pelo dano extrapatrimonial de ordem coletiva quais sejam a função reparatória que proporciona uma reparação indireta a Lesão de um
direito extrapatrimonial da coletividade no caso em específico à ordem pública aos poderes constitucionais constituídos ao patrimônio histórico e cultural da sociedade brasileira bem como ao estado democrático de direito b a função sancionatória que sanciona o ofensor tendo em vista que o valor o tapasso o dano material apurado com incremento aos cofres do estado e ser a função inibitória que inibe episódios Traumáticos como visto no dia 8 de janeiro de 2023 pela relevância do montante é importante ressaltar que a responsabilidade pelo reacio dos danos material e moral é solidária entre todos os acusados pela invasão e
destruição das sedes dos Três Poderes da República assim a pgr requer que o acusado seja condenado ao pagamento do dano moral coletivo em 100 milhões de nos termos indicados pela Gu com destinação a ser estabelecida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro relator obrigado senhora Presidente Obrigado senhores ministros ao Dr Carlos Federico Santos e agora tenho dois advogados inscritos para falar pelo Real dout eh Sebastião Coelho da Silva e d Juliana Souza Nascimento Medeiros qu os dois falar em primeiro lugar senhora Presidente só para ordenar eu vou falar no início a Dra Juliana que é quem acompanha o
processo Desde do Início trará uma parte eu volto para a conclusão mas dentro do tempo regimental Pois não doutor o senhor está com a palavra então excelentíssima Presidente desta igreja corte Ministra Rosa vebe Receba meus cumprimentos senhora ministra Carmel Lúcia senhores ministros presentes senhor relator Senor advogados presentes servidores cumprimento na pessoa da D Car pessoa da já agradeço D Car a atenção dada pela secretaria nos contatos que fiz especialmente do Dr Carlos que nos auxiliou bastante quero falar inicialmente com o Senor Aécio Lúcio Costa Pereira nós requeremos a sua presença aqui nesse plenário mas o
deferimento do eminente relator foi Fomos intimados hoje no sentido de que fizesse o acompanhamento da do presídio através do vídeo e eu creio que Deva estar acompanhando me dirijo ao Senor Aécio para dizer que o senhor está sendo [Música] julgado político isso comprova pelas palavras iniciais do eminente relator e do eminente Ah desculpe Dr Carlos não comprimi vossa excelência que eu gosto Muito me perdoe do eminente procurador-geral da República que fizeram manifestações fora do processo antes mesmo do início da parte processual dizer também senhora Presidente senhora senhora ministras senhores ministros presentes que eu desde ontem
a noite me isolei de qualquer contato com exterior isolei completamente mas agora a pouco a cerca de uns 40 Minutos eu fui informado que o Conselho Nacional de Justiça através do eminente Ministro luí Filipe Salomão todos saibam eu estou aqui denunciando de público abriu uma procedimento disciplinar para apurar a minha conduta enquanto magistrado Todos sabem que eu estou aposentado desde 16 de Setembro do ano passado eu considero uma intimidação digo a vossa excelência Ministro Salomão que vossa excelência tentou me intimidar Mas não intimida isso é tranquilo vou disponibilizar ainda hoje senhora ministra a vossa excelência
a Presidente do Conselho Nacional de Justiça minha declaração de imposto de renda e meus estratos bancários não só para o corregedor antes do prazo que ele me determinou eu farei para a imprensa porque eu não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada eu sou um homem idoso 68 anos com alguns probleminhas de saúde que posso morrer a Qualquer momento e eu não tenho eh não tenho mais tempo para ter medo de nada dito isso eu quero iniciar dizendo que este tribunal ele é ilegítimo para este julgamento a conção da República em
seu artigo 102 1 letra B narra exatamente Senor Ministro relator Quais são as autoridades as pessoas sujeitas à jurisdição deste tribunal quando praticarem crime comum O a nossa Constituição deixo que ninguém será processado nem sentenciado sem senão pela autoridade competente com os recursos inerentes não haverá juízo de exceção Aqui nós temos a o elenco das pessoas que podem ser julgadas por esse tribunal E no caso concreto que nós estamos a examinar senhora Presidente inequivocamente inequivocamente a competência para Julgamento é do juízo Federal de primeiro Instância isso foi ruido em todas as manifestações da Defesa Voss
excelência tiveram oportunidade de examinar mas exão virtual então nós estamos hoje aqui para que todos presenci porque esse julgamento está sendo gravado que eh essa conexão alegada ela não se faz presente então a defesa reitera já foi feito em todas as manifestações a incompetência deste egrégio Supremo Tribunal Federal para este julgamento a denúncia apresentou quatro núcleos Como disse pelo o eminente relatou o núcleo de financiadores dos mentores intelectuais e também dos executores materiais onde o acusado Aécio está inserido na no acordon do recebimento da denúncia eminente relator na ementa trazida por vossa excelência diz que
a competência d d Federal para analisar o reso da denúncia e para processar e Julgar posteriormente julgar posterior ação penal em face de Evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas do âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro ressalta Inclusive eu estou lendo que está no recebimento da denúncia a os inquéritos 49 17 18 e 19 e elenca os deputados os senhores Deputados Federais e senhora deputada Federal que estão aqui não seria o caso de citar o nome de Suas excelências porque não é não é o caso também relata o
inquérito 4 48 4781 e 4874 onde temos o senador da república e mais alguns deputados federais esses inquéritos senhora Presidente eu tenho dito e eu não posso dizê-lo de forma diferente aqui eu o classifico de inquéritos secretos e não seria nesta Tribuna que eu iria dizer de forma diferente Qual a situação que se coloca para este réu Aesso todos nós cidadãos brasileiros temos como juiz natural definido eu agora aposentado primeira instância espero em Deus não que eu comete um crime mas se cometê-lo serei julgado ou qualquer um pela primeira instância diferente são os parlamentares que
eles eles se colocam na posição de julgamento em Instância única qual seja o deputado Senador ele sabe que ao sumir a ser diplomado E assumir a sua cadeira no Congresso Nacional ele estará sujeito À jurisdição deste tribunal sem recurso mas os demais não os demais têm direito aos recursos elencados em todas as o nosso ordenamento jurídico jurídico processual esse direito está sendo suprimido ao réu Aécio e suprimido a todos os demais senhor Ministro Alexandre Moraes todos demais Réus destas ações que estão tramitando aqui no no no Supremo Tribunal Federal aqui Temos Vários advogados dos processo
de hoje mais vários outros que estão aqui no plenário eh que manifestam a mesma posição senhora ministra Presidente qualquer pessoa na rua que a gente conversa no borracheiro na padaria elas falam com tranquilidade por essas pessoas estão sendo julgadas no Supremo Tribunal Federal elas são deputados são senadores então é importante que vossas excelências entendam que esse julgamento causa Perplexidade além de tomar o tempo desta corte se Ministro recém chegado cumprimento não é para as questões relevantes do país veja Voss passarão aqui uma manhã para julgar dois processos quando poderia julgar processos outro de relevância de
repercussão para o país inteiro então isso tem que deixar bem claro bem acentado de que esta corte senhores hão de refletir que não razoável trazer este julgamento para dentro deste Tribunal prosseguindo quero dizer senhor Ministro Alexandre Moraes que a defesa em várias oportunidades arguiu a suspensão de vossa excelência inclusive cita eh eh trechos colocado por vossa excelência no respo à denúncia como fundamentação mas nós temos que ser fiel a aos fatos à realidade a defesa não usou o procedimento adequado dos artigos 277 278 deste Regimento Interno portanto eu não vou eh me alongar nessa matéria
porque ela não Tem o pressuposto básico mas entenda a vossa excelência que a defesa o Aécio entendem que vossa excelência é suspeito para julgar esse caso e vossa excelência pode fazer a qualquer momento que a suspei for o Timo o julgador pode a qualquer momento dizer eu sou suspeito por tudo que aconteceu e fazê-lo então apelo a vossa excelência vência faça agora antes de iniciar o julgamento propriamente dito a denúncia Traz a grande a grande contexto de todas de todo esse processo que é o famoso crime multitudinário que nós temos lá no artigo 65 do
Código Processo Penal como atenuante no 62 como agravante Mas essa é o grande mote e coloca da seguinte maneira a denúncia que o acusado unindo-se à massa unindo-se à massa Aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar provocar e sufar o tumulo com Ino de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto do congresso nacional e do Supremo Tribunal Federal continua dizendo que a a a Adesão do enunciado ao grupo criminoso se deu com ânimos de estabilidade de permanência pois os ataques a ced dos Três Poderes tinham por objetivo final a instalação de um regime
de alternativo de governo produto da abolição do Estado Democrático de direito tá do Estado democrito pois bem aqui a acusação do Ministério Público começa a ruir porque nós estamos tratando do crime multitudinário Esse é o motte inclusive na no recebimento da denúncia o eminente relator traz vários autores falando sobre o crime multitudinário e cita por exemplo a questão do estádio de futebol que todos naquela Euforia eh praticam eh diversos crimes e não há necessidade de Individualização da conduta pois bem na denúncia aqui desse processo Senor Ministro Barroso futuro Presidente desse tribunal a o Ministério Público
esquematiza dizendo Olha a um núcleo intelectual ao núcleo financiador ao núcleo executou que é o quarto núcleo que está o acusado e é o núcleo das autoridades de estado que se omitiram Veja ao colocar Aécio dentro de um núcleo determinado que ações com estabilidade Como disse o eminente Procurador Geral da República ele está colocando que ele tinha uma missão específica dentro dessa organização criminosa que ah permanentemente estável estava instalada para a derrubada do Poder para o famoso golpe de estado diz mais a denúncia que em data incerta mais iniciada ao menos a partir de 30
de Outubro milhares de pessoas de forma amada associaram-se associaram-se então o Ministério Público No seu entender tem os dados que colocam ao dentro deste processo como membro de uma organização criminosa cuja missão era executar recebendo a ordem do mentor intelectual o financiamento do da de quem Possivelmente financiou esse esse golp essa tentativa de golpe de estado e as autoridades omissas então ele tinha uma missão específica se ele tinha uma missão específica caberia ao Ministério Público Da tavenia dizer a missão do Aécio foi esta a citação dos 300 e poucos reais que ele fala que doou
Na verdade nada mais fez do que pagar a sua passagem para vir a Brasília não há nos altos nenhuma prova que a tenha recebido 1 centavo de qualquer pessoa que tenha passado 1 centavo para qualquer pessa pois bem vem a denúncia e coloca três fotos e colocou segundo os advogados me informaram em quase todos Os processos três fotos greve geral tomada de poder comunicado na denúncia do Aécio mas essas fotos senhores ministros senhor senhoras ministras não foram encontrad no celular do Aécio essas fotos são como essas faixas que estavam n ruas por todos os lugares
Não tem qualquer vinculação do Aécio com a responsabilidade dessas fotos em seu celular não foi aprendido esse material repass recebendo ou repassando e poderia Até ter recebido recebi eu recebo muitas coisas do meu celular que aliás vai ficar aqui à disposição do tribunal quando eu terminar a minha suscitação oral muito bem não há qualquer vínculo do Aécio com esses fatos e já que estamos falando do Aécio é bom já dizer de plano que foi referido pelo ilustre procurador do inquérito de São Paulo Aécio foi funcionário da Sabesp Já falei com aesb várias vezes Sabesp São
Paulo quase 30 anos interruptos síndico do bloco onde ele eh morava com 80 apartamentos são 250 moradores mais ou menos por 8 anos e no dia seguinte a eleição essa teve essa desavença com este morador mas aí já coloca como sendo um elemento perigoso Senor Ministro essa afirmação eminente procurador ela não é razoável até porque inquérito policial não serve para antecedente de ninguém alguém pode ir a delegacia e falar o que quiser de Qualquer um de nós aqui O Delegado é obrigado Aliás nem precisa ele pode fazer uma ocorrência online e dizer aconteceu isso isso
agora vai colocar como sendo uma pessoa perigosa violenta por conta desse fato em absoluto isso não pode ser considerado por essa igreja corte digo mais ao Senhor Aécio eu tô falando aqui mas tô falando com o senhor que deveria estar aqui ouvindo que essa eu quero trazer essa denúncia também Aqui pro tribunal esse cidadão está 8 meses preso sem nenhum contato com família por quê Porque a a sua família senhores que nos assistem não foi vacinada não tem cartão de vacina tão famoso cartão de vacina em moda aqui nesse país não tem cartão de vacina
mas tudo bem não pode ir ao presídio Ok a regra do presídio Foi pedido que houvesse um contato online como é feito agora à distância como tantos fazem Não não pode isso foi negado pela Vara de Execuções Penais não foi pelo seu Ministro relator tem que ser dito não é não pode por porque para preencher o cadastro para falar com a família precisava ter requisito cartão de vacina se não colocado formulário tem um cartão de vacina não pode ver a mulher e os filhos Isto é senhora Presidente uma tortura psicológica a meu sentir a prova
contra Aécio são essas três fotos que estão aqui aqui e os Vídeos que a Vamos mostrar pelo menos estava sendo tentado aqui mostrado quando eu cheguei nesse plenário golpe de estado tentar dar o golpe de estado sem arma as armas que nós temos aqui neste processo são canivetes bolinhas de good achado é isso são as armas para o golpe de Estado colocado deixando claro que não tinha nemhum quartel de prontidão quem iria assumir o poder se houvesse o golpe de estado qual era a unidade que estava eh preparada para assumir não tinha militares sequer para
proteger o Palácio do Planalto não é isso a guarda presidencial não tinha sequer a o efetivo suficiente para proteger o Palácio do Planalto mas a denúncia diz aqui que o ao com essa sua estabilidade Com armas impróprias munido de armas impróprias arremessava contra os policiais objetos contundentes vej senhores ministros ninguém discute que houve deação do patrimônio pú ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças entrar nos prédios públicos mas cada um lhe é dado a cada um o julgamento conforme a medida da sua participação Essa é a regra do artigo 29 do Código Penal a
catoria a Responsabilidade é na medida da sua culpabilidade mas nós estamos tratando aqui do de uma situação em que alguém que estava na rua em toda essa Euforia o outro quebrou quem estava lá na rodoviária se tivesse matado alguém também Deia responder por homicídio isso não é razoável que possa acontecer o Presidente da República estava em Brasília não não estava em Brasília havia alguém para dizer olha tô Tirando da cadeira nós tivemos recentemente um golpe de estado no niger os militares chegaram lá tiraram o presidente fiz eram no refém e assumiram o poder isso é
um golpe de estado agora senhores ministros Será que nós vamos escrever na história que houve uma tentativa de golpe de estado sem armas tentativa de golpe de estado sem armas qual a pessoa armada alguém tinha um fuzil ser organização criminosa era Muito fácil pedir para ir prestado para o PCC ou para o o comando vermelho ou qualquer outra dessas organizações que são organizadas sim são tão organizadas que o estado não consegue eh impedi-las de caminhar e caminhar bem financeiramente alguém trouxe um fuzil para Brasília alguém trouxe naquele povo que estava ali no dia 8 de
janeiro não houve houve o impedimento de funcionamento dos Poderes qual poder deixou de funcionar por conta da ação que houve nesse prédio nos demais prédios este esse Supremo Tribunal Federal estava em recesso o congresso estava em recesso o Presidente da República no dia seguinte fez reunião com vossas excelências lá no Palácio do Planalto saíram todos caminharam até aqui é Supremo houve um só dia que esse que os poderes não funcionaram nem um só dia o a o Ministério Público diz olha mas Houve necessidade de repor Claro houve dano quebrou é claro que houve o período
para recompor toda ess plenária ficou lindo Aliás não é Houve um tempo para isso mas impediu algum dia de funcionar os senhores ministros estavam aqui em Brasília aqui no prédio Parece me que não tinha algum Deputado no prédio no domingo um domingo não não é razoável dizer que houve tentativa de impedir o Funcionamento dos poderes com relação com relação a ao dano isso é indiscutível com relação à destruição ou danificação de material cultural protegido a denúncia não diz qual a denúncia fala de dano mas não diz qual O que foi destruído protegido a conduta do
Aécio a Dra Juliana vai mostrar aqui para os senhores já o que temos contra a éo concretamente só isso não existe mais Nada não existe mais nada dois vídeos que foram encontrado em seu celular em seu celular e um vídeo que saiu na imprensa mas não foi encontrado em seu celular o que disse um dos minha folha fugiu aqui ah encontrei na rampa do congresso nacional senhor relator eh estava eu ia pedir senhores ministros que no antes do Inicial julgamento que V excelências que não tiveram a oportunidade visse os vídeos Mas quando eu cheguei aqui
senhora ministra estava passando um dos vídeos do A então eu creio que o eminente relator deverá apresentar e se não não não era a intenção Ministro Alexandre eu solicito vossa exelência que eu faça para que os senhores Vejam as três manifestações do Aécio na primeira manifestação senhor Ministro é um vídeo de 1 minuto e 18 segundos na rampa do congresso nacional onde ele rindo com outras pessoas rindo olha aqui amigos aí Manda um vídeo A meu parente Fulano Fulano minha meu amigo minha mãe nós estamos aqui que alegria e tal aí ele diz o seguinte
diz o seguinte nesse vídeo que estava passando aos 34 segundos aspas Supremo é o povo Supremo é o povo cinco vezes Supremo é o povo quem manda no Brasil é o povo fecha o aspas e aos 58 segundos ele disz caramba os caras cagam tanto no Brasil que eu acho que vou cagar lá dentro do Senado tô nem aí não rindo após ele fala que Vai tomar banho no espelho d'água Esta é a ação do Aécio v lên v verificar o ânimo descontraído que ele está ali dentro da em cima daquela rampa do congresso nacional
nenhum ânimo de violência dentro do congresso ele diz o seguinte ele manda mensagem aos colegas de trabalho que foi lido pelo eminente subprocurador da República você ex lên vão notar que ele está em pé aqui a mesa do preso do Senado ele está em pé olhando e gravando e dizendo Falando com os colegas dele da Sabesp vossa excelência senhora Presidente pode constatar que é um ânimo tranquilo de uma pessoa tranquila que está ali festejando sim porque na cabeça dele Ali era uma vitória está dentro do congresso nacional como ele disse que a a o congresso
fazia necessidade na cabeça do Povo ele tinha vontade de fazer ali dentro também ele o fez isso foi concretizado Não não aconteceu no terceiro vídeo ele está Tribuna do Senado dizendo de forma tranquila olha para quem não acreditou nós estamos aqui então V excelência verifiquem se o ânimo daquela pessoa é de alguém que acabou de praticar qualquer violência não praticou qualquer violência a d Juliana vai trazer aqui agora sobre a prova e eu volto na sequência senhora Presidente para eh fazer esse apelo aos senhores que verifique os vídeos que não tem qualquer ligação do Aécio
com aquelas depredações Com os fatos que aconteceram dentro do Senado Federal aqui no Supremo Tribunal e no na no Palácio do Planalto não é objeto da denúncia Não há necessidade de falar nesse momento então senhora Presidente eu vou mais uma coisa para não esquecer depois e o ilustre procurador da república disse agora de sua fala que o aesso foi estimulado o que contradiz a afirmação inicial da denúncia que ele faz fazia parte do núcleo executores dessa Associação Criminosa Ora se ele foi estimulado ele não era um estimulador das pessoas ele foi estimulado a participar mas
a denúncia diz não ele faz parte de um grupo organizado preparado com divisão de tarefa para derrubar os poderes da república e o ilustre procurador eu até ri Dr Carlos quando vossa excelência disse do final eh que para analisar tudo do Aécio era imprescindível aí vossa excelência corrigiu digo prescindível porque no coração de vossa excelência Vossa excelência sabe que é imprescindível o Ministério Público individualizar a conduta para dizer Olha você fez isso e por isso você será responsabilizado eu vou parar por aqui senhora Presidente já me refiz do inquérito que vou responder lá no eh
CNJ pena que você não está na presidência né Mas serei o ministro Barroso estará na presidência lá do CNJ E se eu responder será com muita tranquilidade ainda hoje volto a Dizer disponibilizarei minha declaração de imposto de renda que al nem precisava o ministro Salomão fazer isso porque o servidor público é obrigado a entregar o TCU a declaração de imposto de renda já está lá há muito tempo senhora Presidente eu agradeço nesse essa etapa e retorno em seguida Muito obrigado Dora Juliana obrigada OB Dr Sebastião chamo agora A Tribuna Dra Juliana Souza Nascimento Medeiros excelentíssima
ministra Presidente excelentíssimo Ministro relator eminente ministra e ministros subprocurador Geral da República e demais colegas aqui presentes os meus cumprimentos bom nessa oportunidade eu tratarei aqui sobre as provas da estação penal e primeiramente ressalto neste momento que a éo não estava em posse de qualquer objeto perig de qualquer objeto perigoso arma ou qualquer outro tipo de instrumento que pudesse oferecer risco à integridade física de alguém ou ao Próprio bem público fato que é comprovado pelo auto de apreensão ip 01/2023 da polícia Legislativa do Senado Federal quando Aécio foi detido ele estava apenas com o seu
celular a mochila uma garrafa de água e uma barraca as acusações contra htio não individualizam a conduta do acusado e não descrevem claramente como teria participado desses crimes Além disso as imagens das câmaras de segurança do congresso nacional elas não Corroboram as acusações pois não mostram aeso cometendo qualquer ato violento a éo de fato entrou no Congresso Nacional e isso já foi muito bem amplamente divulgado pela as mídias no entanto o réu afirma no seu depoimento que somente chegou no Congresso Nacional depois das 3:30 da tarde o que é possível ser constatado no laudo no
laudo pericial do aparelho telefônico no vídeo que foi encontrado no celular do Aécio onde mostra ele ali na rampa do congresso Nacional tranquilamente com um outro Senhor e ali é possível ver pessoas transitando tranquilamente no seu depoimento em juízo ele ainda afirma que a chegar ao congresso havia pessoas entrando e saindo dos prédios que não havia policia que havia policiais ali mas que eles não estavam impedindo a entrada dessas pessoas fato que resta comprovado pelas imagens o órgão acusatório traz em suas alegações que o conjunto probatório dos Autos é capaz de comprovar a autoria por
parte do denunciado mencionando nas alegações os depoimentos da das testemunhas de acusação que embora tenham presunção de veracidade precisam ser analisadas em conformidade com as outras provas acostadas nos autos bom assim se faz necessário o exame dos depoimentos dos policiais e alguns fatos constatados após a análise aprofundada das imagens das câmaras de segurança do congresso nacional que só foram Disponibilizados para defesa no dia 21 de julho de 2023 bom Pelas imagens que analisamos o réu entra no plenário do Senado Federal exatamente às 4:46 da tarde ele está vindo do salão azul e naquele momento das
imagens é possível verificar e diferenciar grupos de pessoas que estavam agressivas e grupos de pessoas que estavam pacíficas tanto que nesse momento é notório ver que o réu ele se Encosta em um canto e ele fica mexendo no seu celular enquanto está acontecendo ali aquelas pessoas estão ali é possível ver naquele momento inclusive pessoas quebrando câmeras de segurança lançando objetos no entanto o réu está num canto mexendo no seu celular não tem participação nesses atos então depois disso ele vai pra entrada do do plenário do Senado Federal onde não há policiais e aonde não há
bloqueios a entrada foi livre e desimpedida quando ele entra as Portas de vidro estão intactas e menciono isso porque no laudo eh dos bens afetados do Senado Federal mencionam que as portas de vidro do do plenário foram quebradas no entanto essa ação também não foi cometida pelo réu então a éo entra no plenário e permanece ali até às 5:58 da tarde e durante toda a sua permanência no ário é possível ver pelas imagens de segurança que de fato como ele afirma em seu depoimento Ele fica o tempo inteiro mexendo noem seu Celular existe momentos em
que ele se junta ali com as pessoas numa espécie de brandar cantar um hino nacional e posteriormente a isso ele fica sentado mexendo no celular é possível ver até o momento em que a éo chega e conversa com os policiais e pergunta naquele momento o que ele poderia fazer para sair daquele local é então que o policial Caio e ele afirma isso no seu depoimento em juízo fala que quando chegou um manifestante perguntando o que poderia Fazer para sair ele fala para juntar os outros manifestantes e que posteriormente eles seriam encaminhados para a saída então
a éo faz isso e se senta na última cadeira e aguarda o policial bom passando a analisar exatamente os depoimentos dos policiais tanto em audiência como nos depoimentos do auto de prisão em flagrante das testemunhas eles informam que os manifestantes tinham feito barricadas nas entradas do plenário e que os Manifestantes não iam conseguir sair que eles não tinham como sair porque as entradas estavam fechadas isso afirma o policial Wallace no seu depoimento em juízo e ele afirma Ainda que os policiais só conseguiram uma entrada e que não iriam conseguir conter Porque só tinha cinco policiais
contra 40 manifestantes essa afirmativa ela é parcialmente concordante com as imagens Porque somente a entrada pela imprensa tinha barricada no entanto existem cinco Formas de acessar o plenário do senado federal e naquele momento as quatro estavam liberadas Inclusive a filmagem mostra que são os próprios manifestantes que estão ali dentro que removem as barricadas e liberam o acesso desses policiais dentro do plenário quando o policial afirma que não conseguiriam conter porque não tinha policiais suficientes essa afirmativa não é totalmente concordante com as imagens porque a Polícia Militar entrou no Plenário com 17 policiais às 5:16 8
minutos antes da polícia Legislativa entrar com seos policiais às 5:24 se o objetivo era remover aqueles manifestantes certamente naquele momento isso seria possível a polícia militar então entra no plenário do senado federal às 5:16 Verifica que talvez ali não houvesse ameaças E então alguns policiais se deslocam para outros locais e permanece dentro do plenário Sete policiais dois nos acessos da entrada da cafeteria quatro na entrada principal e out outros dentro do plenário só Então a partir desse momento é que existem policiais nas entradas do plenário do Senado Federal o policial Alace afirma aí de seu
depoimento no alto de prisão em flagrante que ali no plenário se concentrava os manifestantes mais agressivos e essa afirmação foi feita por todas as testemunhas de acusação mas Em juízo quando o policial wace Foi questionado sobre a foto que tirou com a manifestante afirmou que elas pediram a foto e que elas estavam tranquilas então posteriormente a isso eles ele liberou essas manifestantes e elas saíram daquele local afirma ainda que o grupo era heterogêneo pois tinha gente chorando tinha gente fazendo Live tinha gente tomando banho que caía tinha gente gritando e é uma afirmativa que é
Concordante com as imagens porque pelas imagens nós podemos verificar que ali existiam grupos heterogêneos grupos de pessoas que estavam sim mais agressivas e grupos de pessoas que estavam pacíficas a testemunha Everaldo a confirma o fato pois em juízo afirma que não era todo mundo que estava agressivo e nem todo mundo estava passivo que o grupo de certa forma era heterogêneo no entanto somente a testemunha gilan Nega esse fato e afirma que ali era um grupo Homogêneo afirma ainda quando questionado juízo sobre a existência de grupos pacíficos que ali não havia nenhum grupo Pacífico que os
manifestantes chegaram na última instância que se tinha internamente do prédio que os ânimos deles estavam acirrados que quebraram alguns materiais afirma ainda que não identificou nenhum grupo de oração no plenário que estava uma gritaria gritos de ordem que não sabia se era uma oração Ou se era uma Reza e sobre essas afirmativas do policial gilan assim como já mencionado pelo dto subprocurador geral onde ele afirma que para essas pessoas terem entrado dentro do plenário anteriormente elas já tinham quebrado agredido os policiais não é uma afirmativa totalmente concordante com as imagens porque ali nós vemos que
existiram pessoas que entraram dentro do plenário Federal sem ter praticado qualquer um desses Atos bom o gilan Xavier quando ele entra no plenário ele passa pelo menos por dois grupos de pessoas que estavam orando ali na sua frente aparentemente nesse momento que ele está no plenário pelas imagens não é possível identificar pessoas gritando ao mesmo tempo Ali permaneceu em torno de 40 pessoas aproximadamente isso porque às 6:43 grupos do salão negro e do salão verde entram no plenário e nesses grupos É possível diferenciar o ânimo dessas pess pessoas como eu já mencionei anteriormente é possível
ver pessoas que estavam com os ânimos acirrados que estavam agressivas e pessoas que estavam pacíficas então Eh às 5 horas da tarde a maioria desses manifestantes que entraram no plenário saem e o policial só entra no plenário às 5:24 ele afirma ainda que não se recorda se foram liberados manifestantes no entanto nove pessoas foram retiradas do Plenário após a entrada dos policiais legislativos contudo eu posso destacar nesse momento que minutos antes de retornar ao plenário pela segunda vez o policial Xavier recebe uma ligação e em audiência quando questionado ele até afirma que recebeu uma ligação
do Senador Rodrigo pachico Então ele recebe essa ligação nas escadarias do salão negro com o salão azul caminha pelo salão negro e ao término dessa ligação ele retorna ao plenário às 5:50 e fala Com os policiais que estão ali parecendo que ele estava passando algum tipo de instrução e é Então a partir desse momento que todas as pessoas que pediram para sair saem pelo acesso da Imprensa e todos que saem por ali são encaminhados pra delegacia do senado federal e posteriormente foram presas é importante cá que neste momento Aécio estava pronto para sair do Plenário
é possível ver que às 5:50 ao conversa com o policial como falei aqui no início e eles e ele fica Ali esperando esse policial então após o policial Giovan conversar com todos os policiais que estavam presentes Aécio então é conduzido pela sala de imprensa sem oferecer qualquer tipo de resistência sem ser Algemado Simplesmente saiu sem nem precisar de qualquer escolta policial e ele foi acompanhado por outros manifestantes que estavam ali e dessa forma como também mencionado pelo subprocurador que o policial gilan que é testemunha de Acusação afirma que deu voz de prisão para todos os
manifestantes que estavam no plenário eh no entanto essa afirmativa para ela estar em conformidade com as provas que são as filmagens das câmeras de segurança do congresso nacional esse momento da voz de prisão só se deu Então por volta das 7:31 da noite pois esse é o único momento em que o policial vai até a frente do plenário e se comunica com os manifestantes que ainda estão ali Contudo a éo sai do plenário às 5:58 aproximadamente 1:30 Antes desse momento sem sequer ter falado com Gilvan tendo recebido a voz de prisão somente no momento de
seu depoimento na delegacia do Senado Federal E isso se deu por volta de meia-noite as filmagens além de apontar controvérsias nos depoimentos das testemunhas de acusação comprovam que a Écio não praticou nenhuma conduta típica dos Crimes Pois para todos os crimes que foram imputados é necessária uma conduta de violência ou grave ameaça sequer tinha conhecimento acerca dos cartazes que o Dr Sebastião mostrou aqui para vossas excelências nem mesmo eles foram encontrados no aparelho telefônico do ré muito embora exista vídeos de Aécio um que foi amplamente divulgado e apontado na peça acusatória tal prova não fornece
segurança suficiente para apontar a Autoria dos crimes imputados tendo em em vista também que os depoimentos das próprias testemunhas de acusação não são suficientes Para comprovar a autoria de aesso nestes crimes pois não reconheceram o réu não foram agredidos ou ameaçados dentro do plenário não testemunharam ali dentro nenhum ato de vandalismo ou de depedra e não visualizaram ali qualquer tipo de arma branca bombas de gás ou estilingues ou bolinhas de good o plenário inclusive Foi um dos locais que praticamente não houve danos o próprio relatório preliminar Instituto de patrimônio histórico e artístico nacional na página
45 menciona isso a denúncia que é reiterada nas alegações finais imputa a existência de vários fatos típicos genericamente a todas as pessoas que estavam presentes no dia 8 de janeiro sem que se possa saber efetivamente quem teria agido de tal ou qual maneira quem teria ou não cometido Os crimes a acusação se utiliza da fórmula geral de imputar aos denunciados localizados e presos nas sedes do congresso nacional e Palácio do Planalto a responsabilidade integral pelos atos de vandalismo cometidos em cada um desses prédios destaco que as denúncias e as alegações finais ofertadas contra todos os
investigados no âmbito do inquérito 4922 se diferen basicamente em relação aos locais em que cada grupo de denunciado foi preso e em Relação aos bens destruídos em cada prédio como se todas as pessoas presas nessas sedes ou em suas imediações tivessem indistintamente realizado ou concorrido com dolo para realização dos atos de vandalismo e cometido crimes pelos quais foram acusados no sistema acusatório quem acusa tem o ônus da prova e as filmagens que foram solicitadas nas cotas ministeriais que acompanharam as denúncias não foram citadas nas Alegações finais do subprocurador Geral da República tal realidade viola os
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal bem como viola o fundamento da responsabilidade penal subjetiva egi nulidade absoluta no processo haja Vista que um édito condenatório baseado em uma denúncia carente também peca com a falta dos mesmos requisitos dessa forma o código penal brasileiro adota a teoria da Responsabilidade penal subjetiva logo a responsabilidade penal ela só pode cair em um indivíduo quando este comete uma conduta ativa ou quando deixa de fazer algo não se não existir nenhum dos dois não há fato típico por inexistência de Conduta a teoria finalista
é Clara quando dispõe que além de uma conduta se deve haver dolo ou culpa não havendo qualquer um desses inexiste fato típico é o que nos ensina um artigo 18 especialmente em seu parágrafo único em Um estado que se consagra o princípio da presunção de Inocência Não Se Pode admitir Num caso como esse vossas excelências que o dolo seja presumido sob pena de inequívoca violação à regra do indú préu e com a máxima vênia além de grave é ilegal é injusto tentar imputar alguém sem sem substrato fático nos autos a participação em crimes sem descrever
o que o réu teria realizado ou como teria participado da prática específica de Tais crimes Pois por mais Que para jurisprudência a denúncia não precise necessariamente descrever todos os detalhes minuciosamente a instrução Deve sim prover através de provas o que cada um fez ou deixou de fazer tendo em vista o contraditório e a regra essencial de que cada indivíduo responda por um suposto crime na medida de sua culpabilidade é o que nos ensina o artigo 29 por fim na instrução ficou comprovada que a que a conduta do denunciado de Aécio não foi relevante Para a
consumação desses crimes o próprio Ministério Público Federal cujo qual não teve dificuldade ao acesso das imagens poderia ter realizado uma investigação criteriosa e aprofundada com a análise das imagens das câmaras de segurança do congresso nacional para identificar e apontar as condutas daquele daqueles que em grupo ou individualmente concorreram para a realização dos atos de V assim diante do quadro probatório Colhido nos autos verifica-se que não há provas suficientes aptas a demonstrar que o acusado teria participado ou cometido os crimes imputados a ele merecendo ser absolvido com base nas disposições previstas no artigo 386 inciso 5
e 7 do Código de Processo Penal posto isso e diante a ausência da individualização das condutas imputadas na acusação e diante da falta de provas contra Écio não resta outra alternativa senão a absorção do Réu e nesta Oportunidade agradeço a atenção de vossas excelências e passo a palavra para Dr Sebastião obrigada agradeço a Doutora Juliana e concedo a palavra ao Dr Sebastião ainda 10 minutos Dr Sebastião agradeço senhora Presidente mas se precisar mais um minutinho né que eu precisei usar alguns para me defender não é aí eu peço a Voss vou tentar ficar dentro do
tempo eh senhora Presidente senhores ministros eu quero tratar agora do artigo 286 do Código Penal e tratar do núcleo das autoridades responsáveis e eh por omissão imprópria trazendo a denúncia vou tomar sua água mesmo né Eh senhores ministros o acampamentos em Brasília e no Brasil todo Todas aquelas pessoas que participaram inclusive os que estão aqui denunciados receberam anuência tácita dos poderes da República todos os acampamentos e a denúncia que Pelo menos de outubro de 2022 em Brasília sob a responsabilidade na área de responsabilidade do comando Militar do Planalto do Senhor General Dutra aquele mesmo que
foi na Câmara Legislativa dizer coloquei aqueles bobos todos dentro do ônibus para levar pra Polícia Federal não tomou Providência era sua responsabilidade se era uma área militar e todas as unidades de Brasília São da sua Responsabilidade no dia 11 de novembro os comandantes da Marinha do exército e da Aeronáutica fizeram a nota pública dizendo da necessidade de respeito mas nesta nota Colocaram uma transcrição não citaram o artigo mas colocar a transcrição do artigo 359 letra T do Código Penal onde diz que crítica aos poderes da República não constitui crime portanto os comandantes militares disseram permaneçam
Onde estão que não acontece nada sinais dado para Essas pessoas mas no dia 12 de Dezembro houve a prisão do Cacique sererê uma prisão desastrosa Porque o povo estava na rua mas toda aquela depredação que houve foi razão da polícia ter prendido o cacique no meio da multidão E incêndio depredações tudo visto por todos Qual a providência do Comando Militar do pto nenhuma para retirar aquelas pessoas Vamos à frente 28:3 de dezembro o senhor presidente da república Jair bolsonaro nomeia os novos comandantes da Marinha Exército aeronáutica a pedido do novo governo que iria assumir dia
primeo de janeiro qual a providência quees esses militares comandantes tomaram nenhuma nenhuma podiam ter dito aquela nota valia para os comandantes anteriores mas hoje não vale a omissão dessas autoridades dizendo permaneçam nos acampamentos vocês estão acobertados aqui Aqui tá o braço forte a Mão Amiga essa foi a mensagem que passou e agora todo mundo quer se focar nesses Miseráveis que de boa fé estão respondendo esses processos dia 12 ainda senhor Ministro Flávio Dino justiça e segurança pública não tinha ainda assumido mais o Ministério da Justiça mas agiu como se já fosse o ministro e disse
isso Acabou dia 1eo de Janeiro tudo isso acaba Qual a providência que ele tomou para o dia 1eo de Janeiro tirar essas pessoas do acampamento nenhuma ministro da Defesa José múcio disse Deixa aí os acampamentos até Parentes eu tenho lá isso vai se desvendo sozinho mesmo Manteve aquela posição anterior da do conjunto da segurança que permitiu incentivou a permanência daquelas pessoas nós vamos para a frente o Ministério Público que hoje veio aqui fazer essa acusação com porque sabendo que crimes estavam Comet nesse acampamentos não Tom vida Providência por não fo não fez agora vem pedir
100 milhões de denização de dano coletivo numa tentativa de intimidar a Dizer que todas essas pessoas denunciadas que estão presas e as que também não estão presas todo o sacrifício da vida vai ser levado para a lata do lixo ralo abaixo porque vai ter que solidariamente entrar com R 100 milhões de reais para dano coletivo quant coletividade que foi prejudicado qual lado foi prejudicado é um lado que foi prejudicado é isso que nós temos aqui eu vou mais eu vou para oin Ministro relator que tantas decisões Tomou no âmbito do inquérito secreto 4876 porque sua
excelência não tomou também uma Providência contra todos aqueles criminosos de organização criminosa que está aqui relatado porque não tomou Providência responsabilidade de quem deveria agir e eu vou mais senhora Presidente eu me causa indignação tudo isso que está acontecendo nesse país eu como cidadão tô aqui como advogado mas sou cidadão desse país Cada um deve ter O que é seu o patrimônio construído para por cada um é seu trabalhou é seu é seu mas eu não posso pagar por aquilo que eu não fiz seor f aqui eu não posso pagar por aquilo que eu não
fiz vocês foram advogados aqui me diz Cristian zonin que aqui dessa Tribuna muito bem defendeu o Senor luí Inácio Lula da Silva que não era Presidente à época defendeu muito bem porque ele queria o que era de direito para o cliente dele porque cada um tem que ter o que é seu Seja para agregar ou para retirar do âmbito da sua da sua esfera de de patrimônio da sua esfera moral senhora Presidente senhores ministros essas pessoas são pessoas sofridas São pessoas que motoristas de Uber não pode dar sustento à sua família porque não pode sair
da sua casa com mais de 700 m de distância ou 500 m pessoas que perderam emprego pessoas que perderam a vida familiares enfermos mas tudo por conta da desta dessas ações Ministério Público A oferecer a denúncia poderia seor Ministro Alexandre Moraes para todos aqueles que estão solt ter oferecido acordo de não persecução penal Mas o fez não não teria ficado aquelas pessoas todas presas e é possível que elas tivessem aceitado se estivesse naquela situação estou preso vou aceitar o acordo e vou sair É poss mas não agora quando o Ministério Público vê que não tem
prova contra essas pessoas vem oferecer pedir ao relator que entregue Que a a a ofereça o acord não persecução se eu fosse advogado de qualquer um deles eu diia não aceite não aceite é indigno você confessar aquilo que não fez para obter um benefício eu jamais confessarei na minha vida alguma coisa que eu não não fiz a não ser sobre Tortura Nunca fui torturado nem física nem psicologicamente não sei como é talvez seu min Alexandre Moraes Sobre tortura eu confesse alguma coisa mas fora disso ninguém vai dizer que eu vou Confessar o que eu fiz
sem eu ter feito e nenhum Brasileiro honra de vergonha na cara Pode confessar aquilo que não fez para se livrar de um processo É melhor sofrer as dores da não confissão do que a vergonha de confessar aquilo que não fez senhores senhores ministros senhoras ministras eu quero dizer a vossas excelências e eu vou terminar dentro do tempo senhora presidente que há mais de 2000 hom um homem chamado Jesus foi Perante o tribunal foi perante Pilatos o poder político da época os sacerdotes da época levaram perante Pilatos E ele disse não vejo crime algum nesse homem
não vejo crime algum mas manda para o tetrarca para Herodes o tetraaaa não vejo crime algum homem tu és o rei Tu És Rei tu dizes e ele volta a dizer por três vezes não vejo crime algum nesse homem mas ainda assim ele Condena Jesus sabendo que ele não era culpado mas ainda assim Condenou lavou as suas mãos mas a sua mão não tira a sua a sua lavação de mão não tira a sua culpa a culpa que ele teve não retira pelo fato de ter lavado as mãos não quem lava as mãos é tão
responsável como quem pratica o Ato é tão responsável quanto quem pratica o ato e por fim senhora Presidente eu quero dizer com muita tristeza mas eu tenho que dizer a você excelências porque eu não sou homem de falar e depois dizer que não disse que não Aquilo nessas bancadas aqui nesses dois lados senhores ministros estão as pessoas mais odiadas desse país e felizmente quantas fotos eu tenho com Ministro dessa corte muitas muitas não vi no it no velório de sepa pertence a pessoa que eu amava muito para não dizer que eu estava afrontando essa corte
mas vên tem que ser ter a consciência que Voss cências são pessoas odiadas desse país essa é uma realidade que Voss cências tem que saber e alguém tem que Dizer isso diretamente e finalmente eu quero manifestar o meu respeito e a minha solidariedade à polícia militar do Distrito Federal que tá sendo colocada como responsável por aquilo que não é e a meu respeito e a minha solidaridade a todos os oficiais que estão da Polícia Militar Federal que estão presos alguns meus ex alunos da Academia da Polícia Militar presos e sem salário Isso é tortura tirar
o salário de um homem senhor Ministro Alexandre Moraes sem que haja uma condenação Isso não pode acontecer essas famílias estão desesperadas e torturadas essa é a minha posição é a minha opinião e eu digo em finalmente para concluir eu peço que esse tribunal declare a incompetência desse juiz para o julgamento e não fazendo julgue improcedente ação e sua totalidade Muito obrigado senhora Presidente Agradeço ao Dr Sebastião Coelho da Silva e devolvo a palavra ao Eminente relator Obrigado presidente Presidente já bem esclarecidos os fatos e relatório tanto pela sustentação oral da procuradoria geral da república quanto
a sustentação oral e da Defesa vamos Presidente eh aos tópicos iniciais da Defesa as preliminares todas elas na verdade já foram eh decididas debatidas no momento do recebimento da denúncia mas é como foram novamente Alegadas de forma rápida presente eu aqui e trago ao plenário o primeiro a questão da competência do supremo eh Tribunal Federal pro julgamento da apresentação penal isso Como disse já foi devidamente analisado e julgado por ocasião do recebimento da denúncia sessão virtual extraordinária de 18/04 a 24/04 e no item um da ementa que transcrevo no voto isso fica isso fica bem
Claro Quando o tribunal o plenário do tribunal coloca a competência desse Supremo Tribunal Federal para analisar o recebimento da denúncia e para processar e julgar posterior ação penal em face dividente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa e de foro essa questão presidente e no âmbito também foi citado aqui pelo eminente procurador no âmbito do Inquérito 4922 foi instaurado objetivando a apuração das condutas omissivas e comissivas dos denominados executores materiais em relação a essas foram oferecidas 232 denúncias semelhantes a presente tendo todas sido recebidas
por essa corte e em todas reconhecido a a competência do Supremo Tribunal Federal além do recebimento de outras 1113 denúncias oferecidas pelos crimes do artigo 286 parágrafo único 288 e caput também todas elas analisaram essa questão é da competência em outras palavras Presidente o plenário dessa corte já tem 1345 acórdãos reconhecendo a competência da corte pro processo e julgamento dessa questão e obviamente não prospera eh após essa detalhada análise que fizemos em nove sessões virtuais durante nove semanas do ano e Não prospa o argumento novamente trazido eh pela defesa de que o Supremo Tribunal Federal
seria incompetente para apurar processar e julgar os fatos aqui narrados a responsabilização legal de todos absolutamente todos autores coautores e partícipes dos atos criminosos atentatórios ao estado democrático de direito os atos golpistas é importante se referir a isso presidente Às vezes o Terra planismo e o Negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo do parque então as pessoas vieram as pessoas pegaram um ticket Entraram na fila assim como fazem na no H em São Paulo ou no na Disney agora nós vamos invadir o Supremo e vamos quebrar
alguma coisinha aqui agora vamos invadir o Senado agora vamos invadir o Palácio do Planalto é como se fosse possível agora vamos orar da cadeira do presidente do senado Presidente é tão ridículo ouvir isso né que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir né que isso referisse a Ordem dos Advogados do Brasil é que é uma defensora intransigente da Democracia então é muito importante colocar que o inquérito 4922 ele Analisa todas as condutas desses golpistas todas as condutas dessas pessoas que como ficará demonstrado ao Longo do voto tramaram contra o estado democrático de direito
tramaram contra um governo democraticamente eleito tramaram Contra esse Supremo Tribunal Federal todas essas pessoas que são odiadas pela maioria da população esses extremistas que não gostam do Supremo Tribunal Federal São a minoria a minoria da população isso ficou demonstrado nas urnas e isso fica demonstrado nos atos Golpistas em que uma minoria praticou isso foi repudiado pela população brasileira que é uma população séria ordeira digna eh e ficou aviltada com o que se fez aqui na Praça dos Três Poderes e exatamente por isso presidente que há conexão e talvez uma leitura eu diria uma leitura correta
do artigo 102 e com o código de processo penal trouxesse É Uma tranquilidade Maior e para aqueles intérpretes eh assados porque obviamente se há o núcleo que financia e agora semana retrasada a procuradoria acompanhou isso 56 financiadores tiveram busca apreensão realizadas os financiadores estão sendo investigados estão sendo investigados os autores intelectuais incentivadores inclusive núcleo político que assim Fez E aí há diversas pessoas com foro é privilegiado estão sendo feitos também aqueles que Divulgaram e incentivaram a outros inúmeros autoridades com foro privilegiado e por Presidente Esses são os primeiros a ser julgados O que é óbvio
ou deveria ser Óbvio para aqueles que conhecem o código de processo penal o réu preso os Réus presos eles devem ser denunciados num prazo mais curto e devem ser processados e julgados mais rapidamente Isso é uma lição eu diria basilar é do Direito Penal aqueles que foram presos em flagrante imediatamente no dia como é o caso do réu o ré foi preso em flagrante dentro do Senado Federal o réu foi preso flagrante após subir se vangloriar de estar na cadeira e na Tribuna do presidente do senado federal óbvio que esses a procuradoria corretamente analisou e
denunciou antes dos demais que estão sendo investigados agora outros inúmeros núcleos já foram denunciados foi citado da Tribuna a Questão da Polícia Militar seis oficiais da polícia militar já foram denunciados pela Procuradoria Geral da República Exatamente porque a Procuradoria Geral da República entendeu é que a materialidade indícios de autoria a partir de comunicação entre os seus celulares imagens do dia é onde as forças policiais simplesmente desapareceram então todas essas eh conexões conexão lógica conexão probatória essas Conexões foram analisadas no momento do oferecimento e das 1345 denúncias nas nove sessões virtuais durante 9 Semanas e nos
1345 acórdãos do Supremo Tribunal Federal não Presidente o princípio do juiz natural que é basilar no estado democrático de direito o princípio do juízo do juiz natural Esse princípio constitucional está sendo observado por essa Suprema corte por esse órgão colegiado e todas as decisões são Colegiadas do plenário do Supremo Tribunal Federal garantindo assim o devido processo legal com seus corolários ampla defesa e o contraditório no âmbito da proteção do direito de liberdade de todos os Réus assim Presidente Eu afasto novamente a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal lembrando ainda presidente que em Outra em
outra outro núcleo investigatório e em várias Pets estão inúmeros deputados federais alguns senadores da República e outras autoridades com foro privilegiado exatamente por isso reconhecemos a época eh a conexão prevista no artigo 76 do Código de Processo Penal eh e mantivemos a competência então afasto por Evidente existência de conexão entre as condutas atribuídas ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira e os demais investigados afastam Novamente aqui seria então Presidente a milésima T uma a 1346 vezes nós estamos afastando a incompetência inexistência segundo ponto inexistência de suspensão dos ministros dessa Suprema corte na verdade não se arguiu
só a suspensão desse relator é se arguiu a suspensão da corte toda então a corte toda é suspeita e é suspeita é porque a corte ao defender a democracia fica suspeita Para julgar aqueles que atacam a democracia se a corte é suspeita ninguém julga então Eh quem sabe num próximo verão é possível uma nova excursão na Praça dos Três Poderes é com uma nova invasão destruição e tentativa de golpe e não há primeiro do ponto de vista procedimental eh a suspensão foi alegada em petição primeiro fora do prazo né a previsão do artigo 27 do
regimento interno do Supremo Tribunal Federal prevê 5 dias após a distribuição para se Arguir a suspensão e do relator isso foi feito fora é do prazo em relação aos demais ministros foi arguido não perante a presidência eh e sem nenhuma argumentação simplesmente todos são eh suspeitos então Presidente também aqui não vou não vou e perder mais tempo e com isso cansl afasto também a existência de qualquer suspeição eh seja desse de qualquer nulidade em virtude de uma suspeição é que não existe terceira preliminar Presidente novamente Também já foi analisada todas nas 1345 denúncias e e
nos 1345 acordos a questão da inépcia da Inicial e nós então também especificamente em relação a esse processo mas em relação aos outros 1344 e nós analisamos e nesse caso específico e no item 4 5 e 6 da do acórdão de recebimento da denúncia vem claramente dito que a denúncia apta denúncia apta oferecida pelo Ministério Público com exposição clara e Compreensível de todos os requisitos necessários exigidos presentes os requisitos do artigo 41 e a necessária justa causa para a ação penal analisada como sempre fazemos a partir dos seus três componentes tipicidade punibilidade e viabilidade de
maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação sendo traduzida na existência no inquérito de elementos sérios idôneos que demonstram a materialidade do crime E de indícios razoáveis de aut acusação coerente na exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias a qualificação do acusado a classificação do crime e O Rol das testemunhas permitindo ao acusado a compreensão da imputação e consequentemente o pleno exercício do direito de defesa como é exigido pela constituição por essa Suprema corte e pudemos verificar não só e pelo devido processo legal pelas alagações
finais da A defesa como pela sustentação oral eh da defesa é que a defesa é pode impugnar ponto a ponto eh os argumentos trazidos pela acusação dentro dessa par cício dessa paridade de armas entre acusação e defesa para que o tribunal possa a partir eh dessa análise probatória e apresentação das alegações das partes é possa eh julgar eh o caso e E então Presidente Não há aqui eh nenhuma inépcia eh até porque isso ficará pro item do mérito n o contexto dos atos Antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 o contexto dentro da análise dos
crimes multitudinários aqui a questão é importantíssima porque os crimes são multitudinários como exposto na denúncia do ministério público e possibilitando ampla defesa no devido processo legal então afasto novamente porque já havia sido afastado a alegação de inépcia da Inicial pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal E 3953 Ajusta a causa Então as preliminares estão afastadas Presidente e o mérito podemos deixar se vossa excelência assim concordar eh para período da tarde sem dúvida Ministro Alexandre eh nós estamos chegando ao 1:30 então eu sugiro que nós façamos a suspensão da do julgamento
e da sessão para retornarmos às 14 horas Agradeço a todos suspensa a sessão