Olá pessoal tudo bem eh continuando aí nosso nosso estudo de contratos administrativos nós verificamos aí as cláusulas exorbitantes né aquelas que diferenciam daquele contrato que se faz aí entre ostic particulares o contrato aí do do direito comum né então estamos dando Estamos dando esses alertas a vocês a respeito dessas peculiaridades aí do contrato administrativo não é falamos ali por último a respeito do re equilíbrio financeiro do contrato e depois falamos para vocês a respeito do controle do contrato que se dá aí através da própria contratante que é a administração pública perfeito eh aqui nós vamos
colocar ainda cláusula exorbitante e depois tratarmos aí a respeito das garantias contratuais Aqui nós temos a possibilidade da aplicação das penalidades do contrato pela própria administração pública né lembrem-se que nós falamos no princípio da autoexecutoriedade doss atos administrativos ou seja auto de próprio a própria administração pública ela poderá executar então né os seus próprios atos Tá mesmo que isso não esteja lá constando no contrato a administração ela pode aplicar as penalidades contratuais as penas do contrato né ali as sanções a cláusula penal do contrato Sem intervenção do Poder Judiciário ela não precisa buscar o poder
judiciário né então sempre quando houver inexecução inadimplência aí do contratado a administração ela encontra-se autorizada legalmente a aplicar as penalidades deste contrato eh esta lei que trata de contratos administrativos a atual lei a 1433 ela estabelece as penalidades que poderão Advir em razão da inadimplência contratual perfeito então quanto maior a gravidade da falta né dessa inadimplência desse não cumprimento da obrigação se aplica a penalidade Então veja eu tenho aí desde advertência desde advertência né Aí eu tenho também a questão da multa né então uma situação de atraso por exemplo né primeiro atraso que se teve
né atrasou ali dois dias na entrega do produto Opa eu verifico qual foi o prejuízo para administração pública não é não foi um prejuízo tão grande S atrasou dois dias eu vou aplicar advertência a essa empresa vou dizer Opá era para você ter entregue há dois dias atrás você está entregando somente hoje então vamos aplicar uma advertência perfeito ok E aí conforme a gravidade né vai se apurando e vai se aplicando a questão da multa a multa também é uma sanção na lei anterior ela não mencionava o valor da multa né ou percentual aí da
multa e aí conforme a aplicação da multa as empresas eh buscava até o poder judiciário dizendo que a a a multa era e excessiva n então para acabar com essa discussão a nova lei ela acaba colocando aí os parâmetros de aplicação né de estabelecimento da multa contratual dizendo que não pode ser menos que n 51% e não pode também ser superior a 30% tá a base é o valor do contrato tá do valor de contrato Então esse estabelecimento então tô redigindo o contrato né eu administração pública tô elaborando o contrato né eu sei que eu
posso estabelecer aí entre 0% a 30% o valor o valor dessa multa tá E esse contrato essa minuta do contrato integrará ali o edital de licitação aonde eh o futuro contratado o licitante ali acabará então verificando não é como é que será essa multa caso de inexecução aí do contrato perfeito uma outra penalidade estabelecida é o impedimento de licitar e contratar com a administração pública tá aquela administração pública que lhe aplica a penalidade então por exemplo Prefeitura Municipal de bour aplicou um impedimento de licitar e contratar com administração qual administração ela Prefeitura Municipal de Bauru
então a empresa Ela poderia participar de licitação e ser contratada por exemplo pelo Governo do Estado de São Paulo pela prefeitura de Ribeirão Preto né União Federal perfeito então aí o impedimento de licitar e contratar Apenas quando aplicado terá efeito somente aquele ente político que aplicou a penalidade Ok administração pública direta e indireta então administração pública direta já falamos que são os órgãos públicos né ão por exemplo no município as secretarias né e a administração indireta aí você tem as autarquias você tem as Fundações eh dentre outras Então quando você tem o impedimento de licitar
você então aplicou o efeito somente será para esses órgãos da mesma administração que picou a penalidade né não é extensível a outros entes políticos depois uma penalidade mais grave mais Severa né vocês verificam aí na tela que eu tenho até né o prazo máximo aí maior do que do impedimento de licitar né no impedimento de licitar vocês tê na tela aí que o prazo máximo é de 3 anos de 3 anos né efeito somente para aquela entidade que aplicou a penalidade e a declaração de inidoneidade uma penalidade mais Severa por exemplo participou de uma licitação
apresentou documentos falsos venceu a licitação e ser descoberto depois né Isso é uma situação grave não é então se aplica uma penalidade mais Severa a declaração de inidoneidade leva aí a não possibilidade de ser contratado ou participar de licitação não somente com o ente político que aplicou a penalidade mas com todos os entes federativos então se a declaração de idoneidade foi aplicada pela Prefeitura Municipal de Bauru a empresa não poderá participar de licitação e ser contratada com o Governo do Estado de São Paulo com a Prefeitura de beirão preto com a união Federal Ok então
é todos os entes da Federação envolvidos aí né os efeitos atingem a todos os entes da Federação e o prazo aí é o prazo maior né o prazo mínimo é de três e o prazo máximo é de 6 anos então é uma penalidade extremamente Severa e a administração ela poderá então aplicar estas estas penalidades uma outra penalidade prevista na nova lei é o chamado impedimento indireto né que que as empresas elas faziam né se eu tenho a minha empresa que ela está com determinada penalidade não pode participar de licitação Então se abria um novo CNPJ
né mas os sócios er o mesmo o acervo técnico era o mesmo as pessoas né recursos humanos estavam lá seriam os mesmos a nova empresa apresenta a mesma sede os mesmos sócios ou seja né estava ludibriando ludibriando a administração pública né burlando Então as licitações estabelecendo o novo CNPJ colocando as mesmas pessoas então o impedimento indireto se aplica quando houver estas situações né tentando se burlar as licitações eh ainda pessoal é possível se pedir a desconsideração da pessoa jurídica tá que que é pedir a desconsideração da pessoa jurídica é né afastar a pessoa jurídica e
colocar a responsabilidade estender a responsabilidade aos administradores aos sócios da empresa né Sempre quando você tem aí pratos atos ilícitos né aí previstos na lei de licitação né confusão patrimonial Opa esse bem pertence a empresa ou pertence ao sócio né às vezes tira da empresa joga pro sócio para poder então né burlar aí todo o sistema de direito Então pede a desconsider ação da pessoa jurídica para que possa então incidir a responsabilidade né sobre os administradores e sobre os seus sócios Ok Isso poderá ser ainda solicitada desconsideração da personalidade jurídica quando ocorrer essas fraudes eh
com com referência prazo do contrato administrativo eu tenho aqui que o contrato administrativo de regra não tem prazo indeterminado Ou seja eu tenho que determinar o prazo de cada contrato Ah é de 30 dias é de 6 meses é de 1 ano é de 5 anos perfeito o prazo então de regra é determinado ok É claro que existe a exceção a exceção a essa regra é quando o o próprio poder público Ele é usuário de um determinado serviço e esse determinado serviço é em situação de monopólio então por exemplo o poder público Ele é usuário
do serviço de energia elétrica Então pega que em boru eu ten a CPFL a CPFL que é a concessionária do serviço de energia elétrica então é claro que este monopólio né esse serviço perdão caráter de monopólio aonde o usuário é o poder público eu tenho então um contrato por prazo indeterminado né não vamos fazer anualmente ou cada 5 anos o contrato não então aí é possível ter o contrato prazo indeterminado Mas isso é uma exceção muito bem eh agora vamos falar um pouco a respeito das garantias para execução do contrato isso é possí administração solicitar
pessoal então tem que ser observado isso no edital né a sua empresa vai participar da licitação dá uma lida com atenção no edital e observe se porventura não está sendo solicitada uma garantia que que é uma garantia Ah tá você vai ter que dar determinado valor para poder assinar o contrato se você for vencedor da licitação você vai ser chamado a assinar o contrato e você vai ter que colocar ali um determinado valor tá somente quando se for aí garantia para execução do contrato Ele só poderá ser solicitado ao licitante que vencer a licitação Ou
seja aquele né que será contratado né que eventualmente será contratado não pode se for garantia para execução do contrato não poderá ser solicitada a todos perfeito agora se for ali a uma garantia para parte parpar da licitação que é uma outra situação Então aí tem que ser solicitada a todos ok se solicitar a administração pública apenas garantia para execução do contrato então aí só a quem quem vencer a licitação é que precisará essa garantia tá agora quem escolhe a garantia a modalidade de garantia é o contratado perfeito aquele que vai ser contratado ele escolhe as
idades de garantia né vou falar das modalidades então que ele pode ele pode escolher então se a administração vou pedir garantia primeiro tem que estar no edital ok não pode ninguém ser surpreendido ao assinar o contrato com a solicitação de garantia opa não tava no edital tô sendo surpreendido agora com a solicitação de garantia Isso não é legal isso não é lícito tá então tem que constar no edital se por ventura a sua empresa resolveu dar uma garantia em dinheiro tá quando de menar o contrato a execução Foi OK a administração é Clara vai ter
que devolver esse dinheiro atualizado monetariamente perfeito muito bem então garantia de execução do contrato pedido só Quem Vencer a licitação quem escolhe é o contratado dentro das modalidades aí que a lei permite perfeito e deve obviamente constar no edital senão a administração não poderá solicitar a garantia da execução do contrato Quais são as modalidades de garantia pessoal primeiro caução em dinheiro ou títulos da dívida pública caucionar é depositar então eu deposito lá o valor está sendo solicitado e dinheiro executei o contrato depois me será devolvido corrigido monetariamente ou eu posso também depositar títulos da dívida
pública né títulos da dívida pública São papéis emitidos pelo governo então o governo tem dinheiro né ele tem o credor ele emite papel e esse papel será resgatado num determinado tempo ali estabelecido naquele título Ora se eu tenho esse título esse título é válido eu posso depositar esse título perante a administração pública Eu tenho um título Público Federal né válido vou prestar aqui vou fazendo o contrato com a Prefeitura de boru eu posso Então caucionar esse título da dividade Pública depositar esse título depois executo e me será devolvido se eu executar integralmente aí tá depois
eu tenho o seguro garantia também é uma possibilidade Seguro garantia e linguagem Empresarial é chamado de performance Bond aonde uma empresa seguradora acaba sendo né emitindo uma pólice no valor ali que é solit para para a garantia desse contrato e depois eu tenho uma outra possibilidade que é fiança bancária né então eu tenho uma instituição financeira que acaba sendo fiador perfeito fiador então daquela daquela empresa contratada Então quando você tem aí a colocação de uma você escolhe e a administração concomitantemente ela pode pedir em determinados casos também aí segur seguro de pessoas e bens né
ou compromisso de entrega de material e equipamento então se você tem uma obra que você tem previsibilidade de que possa causar aí danos a ao alguém ou né Eh eh eh trazer aí risco de acidentes então é interessante a administração solicitar que também se apresente seguro de pessoas e bens ou quando você tem né um material um equipamento aí que ele é difícil de encontrar no mercado né é interessante a administração solicitar que você tenha do seu fornecedor né você que vai ser contratado T se fornecedor esse compromisso né de ter este material à disposição
ou esse equipamento à disposição perfeito então calção segura garantia e fiança e finança bancária tá então aí a calção né é a garantia em dinheiro títulos da dívida pública que eu já falei para vocês que é conhecido aí como calção real depois o seguro garantia aonde eu tenho a companhia seguradora assegurando a execução do contrato E aí emite uma apólice obrigando então a complementar o objeto do contrato caso o contratado não Execute Esse contrato tá muito bem eh depois nós temos a fiança bancária que é uma garantia fidejussória que se fala em direito né o
banco solidariamente ele acaba tendo responsabilidade E aí está colocado pessoal sem permitir o benefício de ordem né benefício de ordem é lá do direito privado o que que é isso né quando você tem uma fiança bancária quando você tem uma fiança primeiro você cobra o devedor para depois cobrar o fiador isso é o chamado benefício de ordem primeiro um depois o outro tá aqui está dizendo que não tem benefício de ordem na fiança estabelecida eh quando uma garantia do contrato administrativo então no caso de inexecução contratual né você tem na de prensa contratual a administração
poderá cobrar diretamente o fiador e não necessariamente cobrar o credor perfeito Então é isso que está colocado aí a respeito de fiança bancária e depois seguro de pessoas e bens eu falei para vocês aí né porque eu posso ter uma responsabilidade conjunta e solidária da administração da obra caso ocorra aí determinado acidente né determinados danos a alguém Quais são os valores estabelecidos para se solicitar a garantia pessoal né então quem escolhe a garantia é a empresa contratada qual é o valor que a administração pode solicitar 5% no caso de obras serviços e fornecimento Então até
5% esse é o e Eh vamos dizer mais corriqueiro ser solicitado aí né geralmente na questão de obras 5% do valor do contrato perfeito agora Se houver uma complexidade técnica nessa obra né Se tiver muito risco envolvido aí administração ela justifica Quais são esses riscos quais são essas complexidades técnicas e pode solicitar até 10% ou seja o dobro né pode solicitar até 10% perfeito agora também tem uma outra situação Aonde a administração ela pode exigir até 30% da garantia do valor de contrato é quando você tem aí obra de serviço de engenharia de grande vulto
de grande valor né Qual que é o grande valor estabelecido na lei a aqueles acima de 239.000 aí que tá na tela R 29.62 aí tá é de grande vulto grande valor Opa seu contrato né de grande valor a administração está autorizada a solicitar então valor maior de garantia 30% até 30% do valor do contrato e ainda pessoal ainda a administração ela pode indicar nesse caso Qual é a modalidade de garantia no caso ela vai pedir seguro garantia tá Não vai solicitar cauções de dinheiro tal ela fala olha quero uma um seguro garantia no valor
de até aí estabelece né até 30% vamos dizer que seja 30% tá então é o seguro garantia aqui foge aquela regra Lembra que eu falei que quem escolhe a modalidade de garantia o contratado n aqui é exceção né contrato de grande vulto se ela solicitar a administração solicitar ela pode citar Então até 30% e indicar então a modalidade que seria seguro seguro garantia então aí eu tenho uma exceção perfeito então 5% Eh sobre garantia veja eu disse há pouco que eu tenho a execução do contrato e para a execução do contrato que se pede apenas
quem venceu a licitação a quem vai ser contratado esta garantia e essa garantia poderá ser de 5% do valor do contrato se houver complexidade técnica risco envolvido 10% do valor de contrato e contratação de grande vulto serviço de obras e engenharia poderá chegar a 30% mas eu disse também para vocês que existe uma possibil também da administração solicitar uma garantia não para a execução do contrato mas para participar da licitação e situações excepcionais é claro nem toda licitação é solicitada mas a administração ela está autorizada Opa eu vou solicitar para a participação da licitação a
todos que vierem participar um determinado valor aí o determinado valor é até 1% do valor estimado da contratação né veja que quando ela AB licitação né não tem ali o contrato mas ela tem uma previsão porque ela faz pesquisa de preço Então ela tem uma estimativa né quea Estimativa de preço de quanto será aí o contrato e ela pode solicitar até 1% né chamado garantia da proposta né Opa será que a empresa tem fôlego mesmo para participar da licitação Então vamos ver se ela tem fôlego vamos pedir pro garantia da proposta no valor de até
1% esta garantia é diferente daquela do contrato que nós falamos tá aqui se solicita a todos todos os participantes da licitação perfeito enquanto aquela garantia do contrato será somente solicitado é claro aquele que irá firmar o contrato com administração pública perfeito Então essas observações finais a respeito da da garantia muito bem pessoal deu uma boa lida aí lembrando vocês que os textos de apoio encontram-se lá na plataforma it EAD então podendo vocês então né verificar nesse texto de apoio todas essas aulas aqui que nós estamos passando para vocês ok Um abraço e até a próxima
aula