minhas caras e meus caros acabou o julgamento no Supremo sobre impedimento dos ministros para participar do julgamento eh da aceitação ou não né das denúncias contra Jair bolsonaro e outros acusados de golpe um só Ministro votou a favor de alguns impedimentos não de todos André Mendonça havia quatro arguições de impedimento eh contra quatro mas contra três ministros Alexandre Moraes Cristiano zanim e Flávio Dino no caso do Cristiano zanim o André Mendonça disse não ele atuou sim num processo contra bolsonaro lá atrás mas ele era advogado ele não era parte então não se cuida de falar
de impedimento e sim esse voto dele está certo o problema está no que Ele disse sobre Alexandre de Moraes e Flávio Dino eu escrevi um longuíssimo texto no H essa madrugada 10.540 toques tá longo mesmo eh quer dizer que ele tá bom Reinaldo não não quer dizer o texto pode ser curto e bom longo e bom longo e ruim curto e ruim enfim mas eu acho que ficou bom depois quem quiser Dê lá uma conferida né eu explico porque eh o voto de André Mendonça embora solitário é um voto bastante perigoso vamos começar pelo caso
de Alexandre de Moraes a defesa do brag neto disse que ele nem era impedido ele era suspeito ele não poderia participar do J jamento nem se relator usando aquele caso ainda da delação do Mauro Sid que quando ele interrogou o Mauro Sid Na verdade ele teria interferido na delação nem o André Mendonça comprou essa tese demonstrou que ela é furada e é mesmo não é mas vejam vocês em dezembro do ano passado André Mendonça tinha votado pelo impedimento de Alexandre com base no artigo 252 do Código de Processo Penal que diz que um juiz não
pode votar atuar Num caso eh em que ele tenha interesse qual seria o interesse de Alexandre ah é que ele era um dos ameaçados pela turma do golpe Olha isso é muito grave eu insisto nisso No Dia Em Que bastar ameaçar um juiz para ele ter que deixar um Car nós estaremos entregues à máfias os grandes juristas de inspiração italiana no Brasil serão alcon Don coron e o próprio artigo 256 do Código Processo Penal diz que não se cuida de falar de suspeição Por exemplo quando a parte provocar a suspei quando deci se opor ao
juiz justamente para afastar juiz e o André Mendonça insistiu nessa tese perigosíssima pensem um pouquinho né E no caso de Flávio Dino aí a coisa realmente ficou rocambolesca até ele diz Flávio Dino entrou com uma ação penal contra Jair bolsonaro em 2021 quando era governador do Maranhão e bolsonaro era Presidente da República não é aí ele admite que eh o código de processo penal não justifica o o o afastamento do Dino porque o código de processo penal fala que não pode o juiz ter atuado no processo não é em um processo qualquer mas a ele
apela ao Código de Processo Civil que aí subsidiariamente pode ser usado E aí pode se falar de qualquer processo só que atenção né Eh se aplica esse quando eles não forem excludentes mas aí no caso são coisas excludentes primeira coisa e a segunda é a seguinte não existe ação penal do Dino contra o bolsonaro Atenção para isso que é grave o Dino entrou com uma queixa crime contra o bolsonaro que o acusou de não ter mobilizado a polícia militar para protegê-lo quando ele foi visitar o Maranhão o Dino era governador Ele entrou com uma queixa
crime que nunca virou uma ação penal e entre outras razões não virou uma ação penal porque a queixa ficou parada no Supremo e acabou na prática sendo arquivada e sabem quem era o relator desse troço o André mendon portanto ainda que a argumentação dele fizesse sentido não faz inexiste ação penal do Dino contra o bolsonaro uma queixa crime arquivada lá no Supremo desarquivada agora simbolicamente só para justificar um impedimento que não existe é lamentável não tô propondo corrente nenhuma contra o ministro não sou desse tipo eu só estou dizendo ele está errado muito errado é
isso aí