E aí a ponte o ok pessoal então vamos lá é conforme eu disse treinamento é a respeito do ITR imposto territorial Rural Então esse é o imposto de competência é um imposto Federal de competência de administração da Receita Federal do Brasil o ITR é um tributo que anualmente ele obriga os contribuintes a prestar informações para receita Então nós vamos falar a respeito Do ITR deste ano de 2020 nosso objetivo desse treinamento nessas horas que a gente vai passar juntos aqui é apresentar os principais conceitos do tributo apresentar o programa gerador da declaração do ITR 2020
e porque não dizer que o nosso objetivo também resumidamente é promover a à cidadania fiscal bom e é antes o caminho que nós vamos trilhar né até chegarmos no final desse treinamento a gente vai passar por esses Tópicos né a gente vai falar um pouco sobre cidadania fiscal dizer sobre a importância dos tributos na vida de todos os cidadãos nós vamos falar sobre os conceitos do ITR da declaração do ITR se alguns conceitos dos cadastros que envolvem o ITR e por último a gente vai entrar no programa gerador da declaração do ITR a gente começa
com um toque então de cidadania fiscal O que vem a ser a cidadania fiscal esse ano mudaram o nome do tema né mas é também conhecido como Educação fiscal o que que é isso nada mais é do que esse treinamento e repasse que nós estamos fazendo para vocês ou seja levando ao conhecimento de todos a e do correto preenchimento da declaração do ITR Qual que é a finalidade do ITR para que crescer para que que ele serve qualquer função social dele então a cidadania fiscal ela nada mais é do que é isso ela conscientiza a
sociedade sobre os direitos e deveres fiscais que temos todos nós né perante os tributos o Conhecimento da tributação de maneira correta vai possibilitar né esse fomento da Cidadania nós vamos ter um é um conhecimento maior né vai proporcionar um aprendizado sobre a função social do tributo só nós vamos ver qual que é a função social do ITR né Para que que serve o ITR e como e já antecipando eu digo para vocês a função social do do ITR não é arrecadar e ela tem uma outra função mas aqui não de arrecadação eu vou cidadão capaz
de Participar de todo né do o cidadão conhecedor da Cidadania fiscal ele consegue acompanhar todo o procedimento né então desde o processo da arrecadação dos tributos da aplicação dos tributos e muito mais do que isso ele consegue fiscalizar a aplicação dos tributos mas tudo isso é necessário conhecimento da Cidadania fiscal de todo o procedimento nós temos que saber porque que a gente paga tributo e para que que a gente paga tributo não é isso então nós temos que Explicar vocês alunos do Naf futuros profissionais contabilidade né são ferramentas essenciais na divulgação e na promoção da
Cidadania fiscal né não existe uma frase que eu sempre gosto de utilizar nos treinamentos né O que é essa do Benjamin Franklin que diz Latte no mundo não está nada garantiu do sinal a morte e os impostos estão todos nós sabemos que temos os impostos para serem pagos recolhidos Cada Um Com os seus respectivos fatos Geradores cada um com seus dentes que são os responsáveis pela pela administração do tributo porém o imposto de faz parte da vida do cidadão só que conforme eu disse nós temos que saber qual é o qual é a função social
dele para a gente entender todo esse processo aqui a gente traz é alguns Alguns citados de juristas né de profissionais que não são do estado não são do governo não são servidores da Receita e ele já dizem né Por exemplo os impostos são que Pagamos pomos os é usado Quem disse isso foi um professor filósofo um estudioso americano chamado Oliver Holmes né Então nós não temos uma sociedade civilizada sem tributo sem pagamento de imposto né a gente não consegue ter o estado financiando por exemplo a saúde pública né Nós estamos presenciando um momento de pandemia
no qual o estado né está lá é financiando os gastos com os hospitais né e tudo isso que a gente acompanha se não tiver O recurso e esse recurso vem da onde vem do tributo né Luciano fukiya ou também o outro tributarista ele fala o estado essencialmente o estado financeiro né necessita de recursos públicos para promover os direitos fundamentais da população Oi e a gente sempre Frisa também a importância né da gente ter a consciência e vocês que vão ser futuros profissionais né futuros contadores é vão tá trabalhando de perto com os Contribuintes né com
a com essa área fiscal da gente Além de disseminar a cidadania fiscal a gente combater a sonegação porque a sonegação EA corrupção elas são como irmãs né ambas são câncer para a sociedade brasileira né a diferença que na sua negação o recuo os recursos não entro no ingresso nos cofres do Estado EA corrupção eles entram mas são desviados Então muitos recursos que poderiam ser gastos na saúde na educação para melhor são muitas Vezes a gente sempre lembra da corrupção né mas nós temos que lembrar da sonegação também e nós é aqui que o ITR é
um tributo e o contribuinte muitas vezes pelo motivo de desconhecer ele acaba sonegando né ele acaba recolhendo a menor do que o devido então eu pretendo ao término dessa dessa noite dessa dessa explanação para vocês desse treinamento mostrar o correto preenchimento da declaração do ITR parecer virgem essa evasão com relação a Ideia ok pessoal com essa rápida passada é explanação a respeito cidadania fiscal a gente entra aqui no ITR em cima e e o ITR de 2020 ele está regido por esta instrução normativa da receita a 1967 é nela que estão todas as normas com
relação à declaração do ITR 2020 e a gente vai falar sobre ela durante esse período antes disso a gente vai falar e vai passar para vocês alguns conceitos que são importantíssimos para quem vai trabalhar com internet nós temos que Saber se os conceitos para que a gente entenda é a o assunto e entenda quando estiver de frente para montar uma declaração do ITR o primeiro conceito que a gente começa com ele é o imóvel rural né O que que a legislação diz que vem a ser um imóvel rural e é uma área Continua em mesmo
que fisicamente divididos por estradas rodovias ruas ela ainda a gente entende isso como uma área contínua né Vamos terreno Rural que tem uma estrada Passando pelo meio por meio desse terreno não dos caracteriza e ele para fins do ideia ela pode ser formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes Né desde que seja do mesmo titular e tem que ser localizado fora da zona urbana né então aqui já o ponto importante em muitos casos a gente pega principalmente no atendimento pessoas que nos levam é questões para saber do ITR mas na verdade aquele aquele
imóvel já pertence a área urbana da cidade Então não se fala em ideia ok eu só vou fechar o microfone que tem gente que o microfone aberto e Ai Juju continua terra nua terra nua também é um outro conceito que a gente vai ver na declaração que que vem a ser a terra nua para fiz do ITR terra nua é um imóvel ali é o terreno sem nenhuma sem nenhum cultivo Ou seja é a mata Nativa né é a floresta natural é a pastagem natural nada que o homem cultivar em cima daquilo entende-se como Terra
nua fato gerador do ITBI o fato gerador de qualquer tributo é o evento que faz surgir a obrigatoriedade do tributo do IDR fato gerador é a propriedade o domínio útil ou a posse do imóvel localizado fora da zona urbana de um município no dia primeiro de janeiro então se a pessoa tiver a propriedade do imóvel no dia primeiro de Janeiro e isolada Rural surge o fato gerador do IPI é o período de apuração anual anualmente Tem que se fazer a declaração do ITR e o outro conceito que a gente tem que saber o nirf é
o número do imóvel na Receita Federal cada terreno cada matrícula E a gente vai falar um pouco aqui cada matrícula de um terreno tem que possuir um bife ok Ponto conselho que a gente tem que trazer para conhecimento quando vai se tratar com ITR e a Constituição Federal ela fala que determinados tributos não serão cobrados em determinadas situações isso chama-se Imunidade quando tem essa previsão na Constituição é uma imunidade para o ITR estão imunes né do ITR a pequena Gleba rural e o que que é pequena Gleba Rural segundo a Constituição Federal na nossa região
aqui na região sul e na região Sudeste do Brasil área de até 30 hectares é considerada pequena Gleba Rural a princípio a pequena Gleba Rural então de 30 hectares estaria imune do ITR vocês não pagariam ideia né que é mais ficar imune Imóveis 200 Federados Né isso é uma coisa também lógica Porque a Constituição proíbe a cobrança de tributos entre os dentes e o ITR não poderia ser diferente ah e também está imune os imóveis rurais das instituições de educação ou Assistência Social desde que esses Imóveis rurais estejam sendo utilizados para as finalidades fim dessas
entidades né a outra o outro Instituto que também é previa que não será cobrado e Dr é o Instituto da isenção a isenção já é uma Previsão legal né então ela não tá na construção a o grau de hierarquia aqui É menor né mas a lei diz que será isenta da cobrança do ITR o imóvel rural compreendido por exemplo dentro de um programa de reforma agrária o conjunto de imóveis Rurais de um mesmo proprietário né cuja área total em cada região Observe o respectivo limite da pequena Gleba Então imagina um proprietário Rural que tem 3
Imóveis e em diferentes cidades dentro da região Sudeste a princípio se esses três Imóveis rurais chegarem até o limite de 30 hectares o somatório deles e ele estaria isento do ITR a princípio até as eu tenho a a exceção que a gente vai ver qual que é a exceção à pequena Gleba Rural ela somente é imune do ITR desde que um proprietário não possua qualquer outro imóvel rural ou urbano e pergunta só pode ter aqueles três nesse exemplo eu tô dando os três terrenos rurais né suponhamos que ele teria três terrenos Cada um com 10
hectares um terreno na em Minas Gerais o outro terreno no Rio de Janeiro e um terceiro terreno do Espírito Santo e se os três terrenos fossem de 10 hectares e ele não tivesse Mas nenhum outro terreno Rural que não tivesse mais nenhum terreno urbano veja bem Urbano aqui é o que dificulta então não pode ter uma casa não pode ter uma um lote na cidade né se ele estiver enquadrado dessa forma ele está inserido dentro da Pequena Gleba Rural e estaria imune do ITR Na verdade ele estaria na cairia na questão da isenção Conjunto das
áreas é importante dizer que isso aqui é vedado arrendamento Então se porventura ele arrendar aquele terreno para que um terceiro vai lá e plante na terra e tudo mais acabou essa regra então o terreno só pode ser explorado pelo proprietário essas regras de isenção e imunidade a gente tem que ter elas bem embasadas por quê Porque nós vamos ver a declaração do ITR o contribuinte simplesmente ele pode marcar um item lá dizer olha eu sou o olho eu sou dizendo só que isso acende um alerta no sistema da Receita e a receita depois vai investigar
Ok então por isso que a pessoa tem que saber tem que ter certeza porque aquela tá colocando né a as informações na declaração seguindo ainda a questão dos conceitos a gente entra na questão do proprietário e o que que vem a ser o proprietário né O enterro ele leva muito o os as definições do Código Civil o proprietário por código civil é aquela pessoa que tem o direito de usar gozar dispor e de reaver o bem né Então se alguém tem esses quatro direitos aí Ele é tido no Brasil como um proprietário não é o
outro instrumento que o ITR chama também é o titular do domínio útil quem que é esse cara O titular do domínio útil é aquele cara que recebe um imóvel rural por transferência alguém Transferiu aquilo para ele Oi e ele possui os direitos de usar gozar daquilo lá e de usufruir tão tudo que ele plantar lá que der aquilo de lucro ele pode usufruir daquilo lá que o terreno tá dando para ele porém ele não tem o direito de dispor do terreno ele não pode vender o terreno Esse é conhecido como titular do domínio útil Plus
BR ele é contribuinte declarante o último conceito é o possuidor a qualquer título É né E por que que nós temos que saber todos os conceitos do Código Civil porque eles vão chegar para nós no atendimento eles vão chegar por aqui vai chegar certidões e escritores que você vai identificar se aquilo ali é proprietário ou se é um possuidor que que é o possuidor quis o código civil que possuidor a qualquer título é aquele que tenha a plena posse de um imóvel sem subordinação com o ânimo de dono é o cara que tá ali todo
mundo passa o dia Todo em frente ao terreno Rural ver ele lá trabalhando mês e mês trabalhando lá pô esse cara é do ano daí só que aquela posse daquele terreno pode ter sido uma posse justa ou pode ter sido uma posse injusta e o que que é posse injusta a posse injusta ela ela ela é considerada se ela for por exemplo violenta é só se o cara entrou ali ele invadiu né usou de força física com ação moral isso é posse injusta se ele entrou lá clandestinamente né às escondidas e Ninguém viu ou e
ele entrou de forma precária com abuso de confiança a pessoa deixou e ele Plantar na terra lá por um período e acabou que ele se apossou daquilo né a gente vê essa palavra aí no do ditado popular se apossou ou seja houve uma posse injusta e esse cara aqui impor teve a posse injusta para o ITR ele não é o contribui de fé e não muito pelo contrário ele é uma ideia é ele que vai entregar a declaração É ele que vai constar no cadastro da Recife então nós Temos saber se os conceitos para a
gente tentar entender ok um outro conceito que a gente usa do ITR é o chamado cafir a filha é o cadastro dos imóveis rurais todos eles administrados pela Receita Federal todo imóvel rural tem que estar cadastrado no sistema da Receita Federal parcela de terra Nós também temos que saber o que que a parcela de terra é a menor unidade territorial passível de ser cadastrada que quer dizer isso é o menor quantidade De terreno que é possível você registrar criar uma matrícula para que então aí n 1467/2014 estabelece Qual é essa parcela de tempo aqui na
nossa região essa parcela é em torno de dois hectares em condomínio no ITR usa-se muito Instituto do condomínio né O que que é o condomínio é quando alguém adquire parte do imóvel mas não delimita na terra não é faz a divisão da terra né ele compra um terreno mas não mandou nenhum Engenheiro ir lá e medir e delimitar Aquela Terra então enquanto ele não mediu não criou uma matrícula nova para aquela terra e ele está em condomínio para o ideia é Ah e só a continuando na questão da propriedade pessoal como eu disse a propriedade
é o direito é ela tem que ter uma pessoa para dizer que ele é proprietário ele tem que Deus os quatro direitos aí ele tem que usar gozar dispor e frente vídeo car Deal bem né Vocês exigir do Estado a devolução Daquele bem né esse conjunto de direitos que ele tem né chama-se domínio Então quem pode é por exemplo reaver o imóvel que alguém entrou ali clandestinamente por exemplo aí você entra na justiça para tomar aquilo lá para terá a posse novamente né e para você ter isso chama-se domínio cara tem o domínio daqui e
quando a gente tem que ter o domínio de um móvel a população a sociedade tem que saber na sociedade tem que saber Olha esse imóvel Rural é a do fulano de tal tem do ano e como é que a sociedade a coletividade né sabe que determinada propriedade tem dono né como é que eu vou saber disso eu tô passando na rodovia Aí vejo um terreno muito bonito Nossa terreno lindo esse terreno aqui daria para eu colocar sei lá conseguiu uma casa aqui não tem ninguém mesmo tá longe a vou entrar com máquina aqui e vou
construir né a gente ver muito isso existe no Brasil né só os primeiros O que entra ali na questão da Posse injusta mas para ele quando ele entra lá ele tem que saber que aqui não tem um proprietário como é que eles sabe que tem um proprietário e tem que haver um local que a gente diz para o estado brasileiro disseram Sim eu sou o proprietário disso e aonde que eu digo que eu sou o proprietário de alguma coisa Brasil no cartório registro de imóveis então para o o direito brasileiro somente com o registo é
que Se nasce a propriedade Ok então é interessante a gente saber isso que para fiz do ITR Não importa se ele tem umas uma certidão de registo basta ele tem uma escritura de compra e venda um compromisso de compra e venda porque ele cai lá na questão é do possuidor a qualquer título né mas o proprietário né então a gente tem que entender qualquer diferença do proprietário proprietário é aquele que pode e nesses quatro direitos que eu falei né A posse é o que disse a gente já falou sobre ela né ela considera aquele que
tem ânimo de dono né ânimo de dono é diferente do proprietário porque ele não está registrado essa diferença né então esses são os instrumentos que a gente sempre fala que o ITR ele sempre trabalha com esses conceitos do direito civil que nós temos que ter esse conhecimento prévio básico para tentar entender quando a gente se deparar com as escrituras o as certidões que os Contribuintes vão nos levar seja no atendimento da Receita seja no naphi seja para vocês contadores quando estiver trabalhando ok pessoal passado essa teoria um pouco aqui de Direito Civil do ITR a
gente então na iene do ITR Quais são os fatores que obrigue o brigam o contribuinte a entregar uma declaração neste ano Ah então está obrigado a entregar a declaração do imóvel rural exceto o imune ou isento então agora todo mundo Já sabe o que que é imune 101 ideia é um cara que não é morreu e Reto ele está Obrigado desde que quando ele for pessoa física ou jurídica proprietária titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título por isso que a gente bate nesses três conceitos tá um ou dois três não importa o título
que ele tem ele está obrigado a entregar e quem mais que está obrigado a entregar um dos condôminos quando o imóvel pertence a um condomínio um dos Compossuidores quando pertencer a mais de uma pessoa e aqui a gente dá um exemplo pessoal tem alguém com o microfone aberto por favor e aqui a gente dá um exemplo do que vem a ser condomínio e condômino para quem não conhece isso aqui é o modelo de matrícula Então Lembra que eu falei que a parcela de terra é a menor a área que pode ser cadastrada Então quando você
compra uma terra leva o engenheiro engenheiro de limite aquela Terra você Leva no cartório de registro e cria-se uma matrícula Então a matrícula ela vai ter o número dela vai dizer qual é a área do imóvel a localização do imóvel as delimitações do imóvel e vai dizer quem são os proprietários bom Então nesse exemplo nós temos a Rose Mara casada com o seu Sebastião nós temos a Regina e temos a Regiane E aí Oi Rose Mara Regina e Regiane são condôminas são condomínios Um OK se a escritura não falar nada Elas têm um texto de
participação cada um tem um terço no imóvel quando as pessoas não fala nada quando a a área é diferente a escritura vai citar o percentual de caro e o Rosimar em Sebastião São compossuidores ou seja Rosimary Sebastião São donos de uma mesma área de um terço então quê que diz a declaração do ITR quem é que está obrigado a declarar um dos compossuidores ou a Rosimar ou Sebastião e eles terão que Declarar ao AM e tem mais que tem que declarar o ITR 2020 quem perdeu a posse do imóvel rural o cara tinha o imóvel
e perdeu após porque ouvi-la uma desapropriação a prefeitura o estado foi lá e desapropriou por exemplo para fins de reforma agrária tem que entregar a declaração se essa desapropriação ocorreu no ano de 2020 ele tem que entregar se ele perdeu o direito de propriedade pela transferência do imóvel Também por desapropriação então ele tinha direito de propriedade que também perdeu aquilo durante o ano de 2020 também está obrigado a entregar a declaração beija o cara perdeu o terreno né o estado foi lá e apostou do terreno dele por uma uma para fins de interesse social né
E mesmo assim ele está obrigado a entregar a declaração só e também está obrigado a entregar a declaração quem perdeu a posse em função de venda para o poder público se ele Vendeu para o município vendeu para o estado aqui terreno também tem que entregar a esse município esse estado essa pessoa jurídica aqui comprou aquele terreno que recebeu aquele terreno seja nessas hipóteses de desapropriação incorporação Tem que criar um ir de novo para que terreno e também declarar Então veja o contribuinte que foi desapropriado em do ano de 2017 entrega declaração de ITR para que
tenham e aprovei tura ou estado Né que que entrou aqui com a desapropriação também entrega declaração de até só que um outro unir mas por mesmo tenha e também está obrigado a entregar a declaração no caso de espólio o cara morreu o proprietário morreu quem é que entrega da declaração do ITR O inventariante se não tiver a inventariante o meeiro senão de ciúme e ele não tiver um dos sucessores Essa é a reca A outra é coisa que a Desde o ano passado a ainda escreveu as regras do ITR já previa a não-obrigatoriedade dos imóveis
imunes ou isentos de apresentar declaração do ITR Então se aquele móvel marcado como momento ele já não está mais obrigado a entregar a declaração do ITR né a declaração ela é elaborada por um programa de computador né Ele tá disponível no site da Receita e a gente vai mexer nele né Daqui a pouco a gente vai ver as telas dele né E é aí ele fala que se fosse o contribuinte tentar declarar o informar declaração de fé sem ser pelo programa Gerador não tem validade vocês declaração do ITR só é válida se você fizer pelo
programa que está no site da Receita o prazo de entrega vai até o dia trinta de Setembro começou no dia Dezessete de agosto e vai até trinta de setembro Hoje é a entrega feito pela internet através do próprio programa de até Através de um programa chamado receitanet também tá no site da Receita ou caso o contribuinte não tem internet ele pode gravar o programa que ele fez no computador de um pendrive ou cd por exemplo e entregar no humanidade a receita e aí a receita encaminha é dentro do programa Ok pode levar por exemplo na
agência da receita né E o pessoal entrega encaminha a declaração pelo contribuinte não existe a previsão de multa então se Ele entregar a declaração após o prazo vai seja na Muda é não há incidência de multa plusimoveis imune isento que tiver alguma alteração cadastral toma age um imóvel que ele foi o ano passado o contribuinte de claro como imune cento mas só que teve alteração cadastral né é por exemplo mudou lá o proprietário ou mudou o vi uma retificação da área ele vai entregar a declaração e mesmo que ela tenha sido entregue em atraso não
vai gerar multa é isso que diz a Rayane A multa é de um por cento do valor do Imposto devido por mês atraso e nunca é inferior a 50 reais é uma multa relativamente barata né mas existe a previsão e o sistema cobra a multa né bom e nós temos uma previsão aí de entrega de 910 mil declarações ou até mais né do ITR apenas em Minas Gerais nessa previsão da receita e a declaração ela pode ser retificada a qualquer momento desde sempre que se localizar né comissões erros né alguma Coisa aqui que não foi
declarada corretamente pode-se identificar né mesmo para retificadora ela não não interrompe a questão do pagamento do Imposto da declaração original e importante dizer que a declaração a retificadora têm a mesma natureza da declaração original ou seja tudo o que você de Claro na declaração original todos os dados que foram colocados ali quando você a gente ficar você tem que colocar todos os dados novamente tá Então sempre vai prevalecer os dados da declaração retificadora se a gente for olhar declaração do ITR a gente vai ver que ela é dividida em duas em duas partes né antigamente
até uns 5 anos atrás essa declaração ainda era em formulário eu não me lembro que o formulário dela é era bem nítido a questão da parte cadastral que é o diabetes e depois da parte de tributação que é o diante então nós temos essas duas essas duas fichas Dentro da declaração né todas elas são importante mas eu ainda chamo atenção mais detalhada de vocês para ficha de ate que mexe com tributação que a gente vai falar sobre ela é importante dizer que toda a alteração cadastral que for preciso fazer ou seja o imóvel estava declarado
com uma área só que foram lá esse ano e vira o que é não é aquela área teve uma retificação essas informações cadastrais mesmo que informada na declaração do ITR não Alimentam o sistema de cadastro Ah tá então tem que ser informados o sistema de cadastro a gente vai falar sobre que o cafir e o cafir e ele possui o coletor web né que é o coleta os dados pela internet está no site da Receita então toda vez que for necessário mexer no cadastro do imóvel rural tem se usar o kaffir não adianta fazer alteração
na declaração tá houve por exemplo a mudança do proprietário Não é o cara morreu ficou para o espólio já fizeram lá o inventário Então passou por outra pessoa se você simplesmente mudar essa informação na declaração do ITR isso não alteram cadastro da receita o cadastro ainda vai continuar não faleceu como é que eu pego o cadastro através do Kefir site da Receita que afirma coletor web do Cassino dentro dele é possível criar uma solicitação consultar uma solicitação como imprimir um documento de recibo Chamado de sir consultar dados do imóvel e também Um item de ajuda
de Como é trabalhar como mexer nesse sistema do cafeeiro e se você clicar no item criar solicitação do kaffir ele permite fazer esses 3 tipos de solicitação cadastral alteração de titularidade por alienação total que que é isso o José era dono do sítio E ele vendeu para o João vizinho dele se ele simplesmente declarado o ITR que o aquele nirf não é mais do José do João isso não altera o sistema da receita ele tem que fazer o kaffir alienação de titularidade alteração de titularidade por alienação Total tem que fazer isso aí senão sempre o
sistema vai estar cobrando em nome do antigo dono o cancelamento reativação também são os outros dois as outras duas possibilidades com relação a este tópico o ocorre que desde 2015 quem é o o o governo na verdade antes disso só Para voltar um pouco nessa nessa explicação é muita R eu falei lá no início função social do ITR não é arrecadar não é a função social do ITR é o controle da utilização da terra né Quanto mais você utiliza a terra menos você vai pagar menor será seu tributo e quanto menos você utilizo só até
maior será o seu tributo Então essa é a função dele além do ITR o governo federal ele tem vários outros instrumentos de cadastro né Nós Vamos ver alguns aqui durante essas essas explanações um outro cadastro que temos também com relação aos imóveis rurais vem do INCRA né o Instituto Nacional de reforma agrária né O Incra é um instituto tudo trabalha com essa questão de reforma agrária e desde 2015 não existe uma em conjunto da Receita Federal com o INCA que obriga a vinculação do cadastro dos imóveis rurais o imóvel rural localizado em em São Lourenço
né O jogo determinado proprietário ele tá cadastrado na Receita Federal com determinados os dados lá e tem na quinta o proprietário Qual que é a área qualquer localização esses mesmos dados devem estar cadastrados no sistema do Instagram os mesmos parece lógico mas não é existe muito erro cadastral existe muita divergência cadastral muitos Imóveis estão cadastrados de um jeito a receita e de jeito totalmente diverso do INCA então Desde 2015 governo criou essa obrigatoriedade de vinculação então contribuinte deve informar na declaração do ITR o código do imóvel atribuído pelo Inter e São item que ele vai
ter que informar justamente para ter essa vinculação é obrigatório a atualização cadastral no sistema lado o INCA chamado Sistema Nacional de cadastro Rural cada imóvel cadastrado nesse sistema deve ser veiculado apenas um imóvel no na o Federal não é E aí Oi boa noite pessoal o senhor saiu aqui vou chamar de novo só um minutinho G1 G1 um momentinho que eu tô chamando Sérgio aqui de volta E aí E aí voltou motor Sérgio voltou para algum por algum motivo a VPN caiu aqui doença sim tranquilo aí o pessoal da meu tio pediu pessoal para fechar
a câmera e Você ativa o mundo do pessoal tá ó G1 E aí G1 E aí E aí o ok pessoal vamos continuar aqui então E aí O Eduardo tá aparecendo aí Ah tá tranquilo Hum ok é só continuar então com forma disso esse ano de 2020 a receita editor basta não ativa a 1968 no Qual ela mudou as datas de vinculação Então usa Imóveis que tem uma área maior do que 50 hectares eles estão obrigados a promover a vinculação nif e Incra até dezembro de2001 já usa Imóveis que tem área menor de 50 hectares
foi prorrogado para 2022 tudo isso que funciona a pandemia porque na verdade isso já era conforma disse bem desde 2015 Então essa essa vinculação já era para estar tudo toda feia e qual que era a ideia da receita se não tivesse vinculado ia tar Sofrendo algum tipo de penalidade para o cadastro né com academia o governo resolveu por melhor é prorrogar esse E no entanto parar de terceiro do artigo 2º desta iene trouxe uma novidade a partir de agosto de 2020 todos os atos de inscrição e alteração cadastral devem ser feito diretamente no Incra um
beijão quando alguém Pede uma inscrição do ITR o cara foi lá comprou a terra do vizinho dele levou Engenheiro Engenheiro dividir o criou a matrícula Levando no cartório né tirou a matrícula em que ele volta falta pegar o wi-fi aí ele vem na receita criar um nirf a gente fala para ele meu amigo agora não é mais conosco é moído ou mas é no livro é é diretamente no sistema do Inter chamado que ir né na verdade o que irão é um sistema que faz a ligação entre o sistema do inca e o café e
a onde que é onde que tá esses esse esse que ir ele tá diretamente no site da Receita eu vou mostrar a tela dele então quando hoje Alguém entra no cafir e vai criar uma solicitação de inscrição ou de alteração cadastral veja não é alteração por é por alienação total é alteração cá e a mudou o dono eu mudou era o pai passou para o filho a área passou a ser diferente o endereço Mudou alguma alteração cadastral que que vai aparecer por contribuinte vai aparecer uma mensagem um aviso dizendo olha não é mais possível solicitar
inscrição e alteração por meio do coletor web do Kaffir Isso deve ser feito através do portal que ir está no site da Receita Federal Portal Kenner no item serviços você clicando em serviços ele vai abrir um item chamado de CR essa DCR declaração de cadastro Rural é é nela que vocês que os contribuintes que os contadores vão cadastrar os pedidos de inscrição e de alteração cadastral no ITR a partir de agora o ok então passando essa essa rápida teoria sobre os cadastros né falamos um Pouco do kaffir e do sistema do INCRA junto com o
que ir a gente entra mais a gente começa a entrar na parte tributária da declaração da então a gente sai lá do diác e começa a entrar na parte do diabetes né a parte tributário a área total do imóvel rural então nós temos do imóvel rural né de lá 20 hectares 30 que tá essa área do imóvel rural ela é dividida entre áreas não tributáveis e áreas tributáveis e nós vamos ver o que que são áreas não Tributáveis mas chama atenção para a questão das áreas tributáveis as áreas tributáveis elas são divididas né No que
a gente chama de áreas aproveitáveis e as benfeitorias necessárias para atividade Rural dentro da Área das áreas aproveitáveis nós temos aquelas que estão sendo utilizados pela atividade Rural e temos aquelas que não estão sendo utilizados pelo tividade Rural exemplo se a pessoa é um pecuarista então Atividade-fim dele é criação de gado lá para gado de corte por exemplo ele vai ter que ter lá um Curral o lugar para ele tratar do Gado né isso aí vai ser benfeitoria necessária para te cuidar dele né Aí ele planta ele mexe tá com cultivo de capim também para
silo ou seja isso tem a ver com a atividade dele então a garagem que ele guarda o trator maquinário tudo isso entra benfeitorias necessárias à atividade Rural ele tem Law a pastagem né Tem lá área que tá Plantada com por exemplo com o milho com soja com ter alguma coisa que aquilo vai depois vai usar como alimento para o gado né aquilo lá entra como área utilizar e agora o cara tem também uma casa de morada e ele tem lá sede da Fazenda e uma casa de morada ele tem lá garagem para o carro particular
dele ele tem eh piscina ele tem quadra ele tem campo de futebol tudo que tiveram não dá uma fazenda que Não esteja sendo utilizado atividade Rural pessoal é a área não utilizada isso é tributável OK portanto saber isso é tributável isso entra na parte tributária do ITR da declaração é e não-tributável são aquilo que a lei EA legislação diz né então por exemplo áreas de preservação permanente reserva legal isso é são áreas não tributáveis e para fim de exclusão por contribuinte Consegui excluir essas áreas aí na declaração ele tem que comprovar ele tem Que por
exemplo apresentar o Ada que é o ato declaratório ambiental lá do Ibama não basta simplesmente ele falava mal do meu terreno com 50 hectares 10 São reserva legal ele tem que comprovar que 10 São reserva legal para não Tem que apresentar o Adam e Tem que apresentar o cadastro ambiental Rural é o cara vejam Lembra que eu falei que o governo tem vários cadastros para controlar né o imóvel rural tá nós vemos na terra firme nós temos o sistema do INCRA o SNC e Temos um outro cadastro que é o Car o cara é um
cadastro de informação geográfica né por satélite ele tem toda a informação de uma localização do imóvel então se você colocar aqueles dados do car você consegue localizar pelas coordenadas né a orientação é se consegue identificar a localização exata do imóvel rural então para fins de exclusão tem que ter esses dois dados indicados na declaração e o cara conforme eu já Adiantei ele é É um cadastro com informações gráficas foi criado em 2012 e é obrigatório para todos os imóveis rurais né seria obrigatório me faz parte de um programa de regularização Ambiental do governo e o
valor da terra nua lá na lá nas nos conceitos a gente viu sobre a terra nua né então a terra nua é o terreno a terra sem sem um cultivo né a mata Nativa vocês nada plantar e o que que é valor da Terra no valor da terra não é o valor de mercado do imóvel e em janeiro de 2020 é excluído todas as construções instalações e culturas que estiver na Quem tem moral isso é valor de terno o ideia e leve em consideração esse valor de terra nua para saber o valor do ITR que
o contribuinte vai pagar o valor da terra nua ele consideram a localização do imóvel aptidão agrícola do imóvel e a dimensão leve em consideração esses dados né e esse ano a receita editou a instrução Normativa 1939 de abril de 2020 no qual ela exige que os municípios informe para Receita Federal os dados necessários para se chegar no valor da terra nua em médio quais dados são esses os dados sobre aptidão agrícola sobre o uso da Terra em cada município e isso deve ser informado para Receita Federal todo ano essa iene desse ano obrigou que se
entregasse essas informações através do ecac até o último dia útil de junho de 2020 geralmente esse prazo é no mês de Maio e esse ano foi para Juninho tá os municípios devem informar valor de terra nua para receber importante dizer de caro que esse valor estava num formado pela prefeitura ele vai ser eu bati nele vai ser averiguado pelo sistema da receita com o valor de terra no teu contribuinte vai informada declaração ok e o valor de terra nua o x um quociente entre a área tributável e área total Chega-se no valor de terra nua
tributável esse valor de terra nua tributável sistema faz isso automático a gente não precisa decorar as fórmulas nada esse valor de terra nua tributável versus uma alíquota correspondente chega-se no valor do ideia e essa alíquota pessoal ela leva em consideração o que a gente chama de grau de utilização quanto é que eu estou usando do imóvel por isso que eu falei que o ITR ele tem como função social não Arrecadar né não é a função dele não é arrecadar a relação dele perante por exemplo o Imposto de Renda é if né não se comparo a
função dele é a utilização do imóvel minha função é a utilização da terra hum graus de utilização é percentual entre a área utilizada EA área aproveitável do módulo e essa planilha essa essa tabela mostra para gente como é o grau de utilização que a receita é trabalha né O que tá no Sistema é isso aí então por exemplo o imóvel de até 50 hectares se ele possui um grau de utilização de 30 que que significa isso significa o grau de utilização grau baixo ou seja a área utilizada sobre a área é total à sobre a
área aproveitável é pequena e se consciente né se é pequeno você até 30 ali quando vai ser de um por cento o seu imóvel for por exemplo acima de 1.000 hectares mal hálito vai ser de 8,6 por cento se ele for acima de 5000 Hectares grande porque nós rurais Vinte por cento que que o governo que é com essa linguagem aqui desenho assim olha se você tem um terreno Rural você tem que botar esse terreno Rural para funcionar você tem de produzir então quanto mais você produz quanto mais você utiliza da terra maior vai ser
o seu grau de utilização se o seu grau utilização é grande é alto ele é maior por exemplo de 80 a sua alíquota do ITR é pequeno né pra gente pode ver por Exemplo para os imóveis de até 50 hectares alíquota para o grau de utilização maior que 80 de 0,03 por cima OK E com isso a gente termina aqui o nosso primeiro bloco de conceitos e eu abro para dúvida caso alguém tenha dúvida com relação a essa parte né Depois a gente vai entrar na declaração de terra e vou mostrar como é que se
preenche tudo mais se alguém tiver dúvida com relação a esses conceitos que foram explanados até Agora fique à vontade basta levantar a mão abrir o microfone perguntar e ninguém todo mundo tá sabendo então tá tranquilo hein e o Sérgio interessante que a gente está tá com 339 participantes Pois é bater um recorde docinhos aqui entendeu Receita Federal 340 Pois é o recorde era 280 então batemos o record hoje acho que talvez por isso que eu caí aqui ver o Eduardo Pois é eu achei que era mas não foi isso não foi a Cemig mas não
não foi Assim você sabia que falou que o pessoal tem um aí com dúvida Lucas fica à vontade abre o microfone Lucas você pode perguntar a G1 e vocês também não viu estou falar quando presente a área de pastagem essas áreas são alugadas eu não sei se seja falou sobre isso mas eu não entendi muito bem aí ela é considerada como áreas é não utilizáveis é com eu passei Porque tem uma tem uma renda né mas não É utilizado pelo proprietário que é feito isso E aí tem um conceito aqui é o que confunde essa
questão do arrendamento comodato Lucas é naquela naquele quesito da pequena Gleba Rural Então vamos lá que o cara tem uma pequena Gleba Rural já até 30 que traz o quê que diz a norma da legislação se o conjunto de terreno dele ficou até no limite da pequena Gleba até 30 que tá ele tem que explorar é ele mesmo terreno ele não pode Arrendar tá Então nesse exemplo da pequena Gleba se ele arrendar fizeram comodato alguma coisa ele pede o benefício da isenção já com relação à área aproveitável não aí não não entra essa questão da
do arrendamento do comodato não não vai influenciar o cálculo vai ser o mesmo tudo bem ok tem um detalhe um detalhe só que eu vou mostrar no próximo na no próximo bloco O que é com relação ao cálculo do valor quando você vai jogar o valor lá dentro Da declaração você não pode aproveitar as terras que não estão sendo utilizadas para fins rurais exemplo você tem um terreno Rural e originar você tá falando aí que São Lourenço você tá próxima e de um local que tem ele seja propício para aquela esporte de paraglaider né alguma
coisa nesse sentiu tá o Reginaldo você tem um desse aí e aí o contribuinte vai e a renda por pessoal praticar esse Esporte bom né Ok Isso não é atividade Rural Então isso eu vou mostrar na declaração que esse valor não entra como desconto tem um campo lá que você vai colocar assim o valor das das das plantações né das culturas dos mais esse campo aí e essa regra não entre se não tiver utilizando a terra para fins rurais não vai agora tirando isso a questão do comodato do arrendamento não influencia em nada vai seguir
a regra normal da utilização do terreno um toque Você pode perguntar Pedro Pedro Paulo abre microfone mandei boa noite espero que você esteja bem eu tenho duas dúvidas é quando o proprietário não tem o número do da expressão do terreno ele tem que procurar a Receita Federal para dar essa informação e outra dúvida também é o CTR os mais antigos Décadas de 70 80 e se eu for até alguma agência da Receita Federal consigo essas informações já tá quase informações que você precisa De se ter di década de 80 então é meu pai é proprietário
Rural e ele precisava dessas informações para aposentadoria para aquele foi que ele foi servido assim quero que trabalhou que deu tempo só que a gente não tem esses comprovantes que foram foram pagos aí eu gostaria de saber se a Receita Federal arquivo essas documentações tem um sistema que a gente consegue puxar essas informações tá é que eu saiba e que eu me lembre de ter trabalhado com cópia de Declaração é de 2001 para cá o anterior a isso a gente não tem mais no sistema e a beleza então e já composta só para aí já
tô te dando a construído atendimento né isso aí para para fins da aposentadoria é válido Tá mesmo que você leve os ITR é para o INSS e aquilo não some 15 anos que geralmente o INSS pede aos últimos 15 anos no caso de 2001 já tá dando mas o gente já já teve exemplo do atendimento que a pessoa não Conseguiu juntar os últimos 15 anos mas aquilo já foi suficiente para comprovar que o que a pessoa trabalhou na terra tá o ok certinho obrigado Sérgio boa noite boa noite se mais alguém Oi Lucas Oi Nalu
certo sou eu de novo mas agora é mais um pedido nenhuma lado esses slides vocês vão disponibilizar para a gente E aí é com Eduardo é Sim nós vamos disponibilizar os slides e a gravação Também as duas coisas beleza e valeu oi oi oi E aí E aí E aí o Sérgio microfone só tá fechado Oi desculpa Cilene e pode abrir E aí Oi boa noite Sérgio Eu sempre tive uma dúvida Aí queria aproveitar oportunidade Para essa mala é a questão da declaração de ITR é como condômino que você mencionou é como que funciona porque
a gente adquiriu um terreno e nós somos condôminos só que eu não sei se o proprietário declara a gente e tenho medo assim quando eu falo a gente é meu marido e eu não sei se a gente está com alguma pendência com relação a isso como que funciona então o correto é vocês solicitar uma pesquisa na receita né e e você vai ter que levar a documentação Que você tem por isso eu gastei aquele tempo falando sobre teoria de Direito Civil né Se Você registrou você vai ter uma Certidão de Inteiro teor nessa vai ter
uma certidão da matrícula mas se você não tivesse registrado você teria lá um compromisso de compra e venda em alguma algum algum documento que demonstrasse que você é possuidor Você vai levar esse documento na receita e solicitar é uma pesquisa com relação à ITR você quer saber qual Nerf que é Relativo aquela matrícula tratam por quê Porque o para cada matrícula Rural só pode ter um Nerf o condomínio ocorre quando por exemplo dentro da matrícula Existem várias pessoas ali dentro né Cada um com sua com seu percentual de terra e aí aquelas pessoas estão em
condomínio e a coisa mais comum desiste nos cadastros da receita é que vale quando o menos né dentro de uma mesma matrícula possuem vários nervos então às vezes a gente abre uma matrícula aquela Matrícula tem cinco dez nervos ali dentro eles estão eles foram criados em devidamente a cancelar aqueles níveis por duplicidade Então qual é o caminho correto o caminho correto é você através da sua do seu documento de posse que você tem solicitar para receita a informação com relação ao nirf ao ITR daquele imóvel rural aí a gente vai fazer uma pesquisa com relação
àquela matrícula E dizer olha essa matrícula o Nervo dela é a unir-se e tal e ele tá devedor ele tá correto tá tudo em dia o declarante ah fulano de tal ok Ah tá ok obrigado de nada se mais alguém Selene pois não há silêncio já perguntou Sabrina Oi boa noite Sérgio Boa noite eu gostaria de saber onde que vai estar disponível os slides Ah tá conforme Eduardo falou Sabrina a gente ir essa esse treinamento está sendo gravado né talvez Eduardo melhor Para falar para mim para gente aqui a questão do treinamento mas ele tá
sendo gravado Então você vai poder entrar nesse endereço do teens para assistir novamente e nós vamos fornecer esse material a gente vai fornecer para os coordenadores dos núcleos o certo é explicando é só tem um detalhe A gente vai mandar o arquivo gravado para eles o MP4 vocês vão poder salvar e assistir é a Ok então obrigado de nada O ok pessoal mais alguém Qual a gente vai Oi Tem mais alguém Boa noite Mateus só que eu vou Esperança passa 12 não foi não é o problema mais comum que acontece com a declaração ITR E
você tá perguntando qual é o problema é isso O que mais mais comum que mais é mas acontece assim para quem vai declarar o ITR E aí então existem vários problemas com ideia ou talvez o principal deles que eu vejo que dá um trabalho danado para nós Aqui na receita é a questão do condomínio Quem tem é a pessoa tá em condomínio não sabe que está em condomínio e fica declarando ITR Então tá cadastrando errado tá captar declarando errado eu aquele cadastro tá totalmente errado com essa vinculação de cadastros kaffir e entra isso vai tender
a se corrigir mais Então esse é um problema segundo problema é o que eu vou entrar agora na segunda parte são ah ah o erro na Declaração ou seja o o tal do copiar e colar o principal descontado hoje tem uma mania com relação entre é rica de copiar e colar eles não param para ler as instruções Então a gente vai vai explicar agora no segundo bloco como é que se monta a declaração né porque Porque conforme eu disse ali 11 slides anteriores a receita Tá exigindo dos Municípios a informação sobre o valor da terra
nua e isso vai ser feito uma malha vai ser feito um batimento Eu entro que o município informa que é o custo da terra nua para aquele município e o que o contribuinte está dizendo que chegou no cálculo de terra nua na declaração dele tá então esses são os principais motivos motivo cadastral né cadastro errado com condomínios e a questão tributária se né quando a gente pega declaração de ITR em terrenos não e pequenos com os valores que a gente vê que aquele valor não condiz com a realidade né É uma perfeito perfeito é só
para saber porque vou só um futuro contador né para não cometer esses erros também atrapalha agora isso é essa é minha intenção aqui viu O Mateus é essa muita solta a filosofia Nossa de cidadania fiscal mesmo É nesse sentido tá mostrar para vocês o que que é o correto para fazer com relação a essa declaração final perfeito obrigado nós temos mais países E aí Oi oi oi oi eu tenho proprietário que ele tem vários nices com áreas danificadas e unificou as áreas aí eu escolho nirf e cancela os outros para a regra da unificação ela
só vale quando o terreno é limítrofe primeira regra terreno tem que ser limite segundo segundo ele tem que ter comprado a área total da matrícula Então tem que ser observar essa questão a Eu tenho um terreno eu sou dono de uma matrícula bem aqui do Meu terreno de 5 hectares e que é uma bateria quando está delimitado beleza o meu vizinho que ia vender o terreno dele terreno dele tem mais cinco hectares ele é limítrofe é eu comprei o terreno dele começa a declarar o remédio sim começa a declarar 10 no meu Nerf e até
aí tá bom o aparentemente tá negativo temos que ver se ele comprou a área total da matrícula Então tem que estudar matrícula que foi comprada ele Comprou a tua matrícula se sim ele pode unificar Qual o nível usar o soninho Fi dele o nível que ele já usava Ok e não unir fiquei comprou o nervo que comprou vai ser cancelado e quem entende Obrigada portanto observar a área que está sendo comprada se está sendo comprada a área total da matrícula Porque caso contrário se você não está comprando a total da matrícula você está sendo um
condomínio da está sendo Condomínio daquela daquela Matrícula que você tá comprando Ah tá bom obrigado é silence se ainda tem alguma dúvida com a mão levantada aqui o Esquilo né Denise não pode perguntar e tem que abrir o microfone por favor E aí G1 oi Denise e eu acho que ela não o Eduardo caso ela Apresente a a pergunta aí você me manda Tá ok no carro a força abrir o microfone né mas ela passou é o microfone estava fechado né ela baixou amó no segundo bloco deve dar certa deixa eu ver aqui tá levantar
de novo Denise vê se você consegue abrir o microfone e e clica no ícone do microfone que você consegue abrir do lado da câmera on e não é não é capaz só com o segundo bloco ser ok pessoal a gente vai continuar então caso alguém ainda tem Alguma pergunta com relação esse primeiro bloco né Aí fica à vontade para perguntar e o só mudar os lados aqui E aí E é só pedir quem tá com a câmera aberta fechar por causa da quantidade de pessoas é sobre um material que é o que a gente pede
para o pessoal que tá com a câmera aberta aí a gentileza de fechar tá senão esse otimos aqui ele vai Travar nós estamos aí com 339 participantes 340 participantes nesse momento o Eduardo vou não sei se você tava gravando Você já vem o carro direto tá gravando tá gravando tá gravando direto então beleza então eu vou continuar aqui com o segundo bloco o ok pessoal então a gente agora nós Nós entramos na segunda etapa aqui do treinamento que é a respeito do programa do ITR do programa gerador da do da Declaração do ITR 2020 né
é aonde que tá esse programa eu falei lá no primeiro bloco né a declaração de terra é só feita através do programa que está no site bom então onde que a gente vai site da Receita Federal no item onde encontro clicar em na letra de A lido onde eu encontro e ele já vai lá para de ITR declaração do ITR de dentro desse Campo ele abre várias opções e aí você vai clicar na opção programa gerador da declaração do ITR E ele vai mostrar para você a possibilidade de você acessar os últimos cinco programas de
declaração de ITR tá então se for por exemplo necessário retificar alguma declaração É nesse lugar que que vocês vão baixar o problema com a gente vai ser que acionar um programa de 2020 ele vai aparecer na próxima tela a opção do programa gerador e também viu perguntas e respostas muito importante é muito interessante o perguntas e respostas tá é várias Informações aqui que eu vou falar nas próximas telas estão aí nesse perguntas e respostas e depois eu lhe mostro Qual é o sistema operacional que você quer baixar você escolhe o sistema operacional e faz o
download do programa do seu computador é feito downloads ebós para executá-la o programa do ITR então a cara né a tela de entrada do da declaração do ITR é essa aí né ela pergunta para você o que que você deseja fazer então eu te dar Algumas opções você pode criar uma nova declaração né é o Pronaf geralmente vai fazer o Diego o contribuir raramente vai levar o arquivo lá para o lado então vai clicar nessa opção também é é possível clicar na opção importar dados da declaração 2019 tá Se tiver dentro do computador basta clicar
nesse dado que ele vai puxar declaração 2019 e quando você já tiver trabalhando em declarações dentro do programa e tudo mais ele permite você abrir as declarações que Estejam recentes aí no programa e quando você clicar por exemplo na nova declaração ele vai pedir para vocês o número do nirf né como eu disse cada imóvel rural cada matrícula Rural né Cada matrícula tem que ter um nif Então você vai colocar um nirf que é o número do imóvel na receita e é a partir daí ele já vai pedir os cadastros do irmão e não é
ele mostra a tela de que tipo de declaração que você tá querendo fazer esse é uma declaração original ou se uma Declaração retificadora se o contribuinte é uma pessoa física ou pessoa jurídica se aquele imóvel é um controle pertence a um condomínio ou não E se o imóvel está imune ou isento por isso que eu bati na questão da imunidade e da isenção lá na nos conceitos porque a gente vai ver que tem essa opção aqui e vocês tem que ficar atentos né na marcação dessa opção e no cão na parte superior né esquerda lá
da declaração ele mostra as opções Que temos né declaração fichas ferramentas então nós temos aqui fichas da declaração declaração de ferramentão você tem as opções não é muito semelhante muito parecido com programa da declaração do Imposto de Renda né porém mais simples que o programa declaração de imposto de renda e no campo dados do imóvel ele vai pedir o nome do imóvel rural é a área do imóvel rural e o código do INCRA lembro que eu falei que o terreno A receita tá fazendo a vinculação dos cadastros então o código do INCRA ele é obrigatório
tá todo imóvel rural tem que tá cadastrado o INCA ó e aqui nesse Campo se você alterar qualquer dado aí pessoal Sítio do Picapau Amarelo por exemplo esse exemplo que eu tô usando se eu quiser mudar isso para sítio Bela Vista dois se eu colocar esse dado aqui ele não atualiza o sistema da receita aquilo que eu falei essas atualizações tem que ser feitos lá Pelo definir pelo pelo que me E no caso de alteração e pelo kaffir no caso de cancelamento alienação de área total ou reativação tá então tem que ficar prestar atenção para
essa questão das áreas do cadastro né e a gente sempre Coloca essa observação tudo o que vocês forem preencher por contribuinte e tem que estar com fome documento que ele vai levar para vocês não é de boca não é a contribuinte chegando lá e falando assim olha eu tenho faz a Declaração para mim eu tenho terreno Rural lá tem 25 aqui tarde Vocês vão perguntar cadê o documento senhor preciso da escritura me traz as que tu tem que comprovar quem continuar e quando a gente marca ali o imóvel imune o vento imune o exemplo do
ITR a Cimpor no exemplo a gente marcar Aquele é e mundo evento do ideia vai aparecer apenas a ficha de declaração no campo ficha declaração vai aparecer apenas a ficha contribuinte as demais Ficam desabilitados para preenchimento por quê Porque serem molho não se fala em tributação não preciso cálculo preciso saber de nada que tem a ver com tributação né só que quando você marca imune ou isento ele vai para uma tela pedindo para que você marque os motivos daquela imunidade e da isenção Então você tem que marcar se ele está se o motivo que você
escolheu foi o motivo ah ah que é em um ônibus e pequena Gleba né eu já peço 50 hectares tudo mais ou se é Isento por ser um conjunto da pequena greve do mesmo proprietário né de até 30 hectares eu vejo Olhem a responsabilidade do contribuinte quando ele preenche essas esses itens aparentemente é fácil né basta você clicar em confirmar e não recolher o tributo porque você vai tá isento você vai tá em não precisa escolher porém só acende um alerta no sistema da receita a receita vai ver se realmente né o cara tem direito
ou não a Intenção então vocês contadores vocês futuros contadores vocês alunos do Naf tem que se atentar a Essa questão aí esse fato Porque como diz o Código Tributário Nacional imunidade isenção interpreta-se literalmente né a legislação que Versa sobre o tema então nós temos que interpretar literalmente ok Olá seguindo o exemplo ele vai clicar no campo confirmar E aí vai aparecer para ele que o imóvel está foi marcado como Imune ou isento e aparece o motivo é um motivo por exemplo é motivo Ah tá imune se ele marcasse pequena gravar lá e aparecer motivo B
né conjunto de pequenas greves e até 30 hectares OK seguindo aqui pessoal a outra ficha que temos a declaração do ITR a ficha que vai com os dados do contribuinte então a gente saiu dos dados do imóvel entramos por dados do contribuinte ainda estamos na parte cadastral do da declaração os dados do contribuinte então ele vai Pedir o nome e o CPF se tiver com hoje né data de nascimento depois vem endereço para entrega de correspondência do contribuinte se pertence ao espólio ele vai preencher E se for o imóvel que tenha um representante legal então
é nesse Campo que vai colocar os dados do representante legal Ok quando ele marca que o imóvel pertence a um condomínio pertence Condomínio sim partir desse momento a água demais condôminos fica é É Ué ela fica aberta né ela ah ah essa opção para você preencher essa abre demais condôminos só que além disso no campo contribuinte ele tem que preencher Qual que é a participação dele no condomínio do contribuinte né então tem que se ter a participação do condomínio que a gente do contribuinte que a gente chama de declarante né e depois tem a ficha
demais condôminos no qual ele vai informar Quais são os outros Quais são as outras pessoas que estão dentro da Economia então por exemplo desse nesse exemplo que nós fizemos Aqui nós temos três pessoas no condomínio o senhor José o seu João e o seu Benedito e o seu José tem cinquenta por cento a gente já declarou já informou isso na no campo do contribuinte aqui falar cinquenta por cento e os outros 50 por cento para os outros 50 por cento são 25 do João e 25 do Benedito ser tem que fechar os cem porcento né
então aqui embaixo você vai informar o total de Quando o ônibus e tem que fechar os em por ser esse o condomínio foi grande vai caber todo mundo aqui dentro não o máximo permitido são 10 com dono nessa ficha então um condomínio com até 11 pessoas você consegue colocar os todos na declaração do ITR acima de 11 o 12º já não entra mais na declaração do ITR de modo que o percentual ali que você vai informar não vai fechar a 100 porcento porque ainda tá faltando o outro que não entrou mas aí você Informa do
quadro lá embaixo total de quando o ônibus doze treze sistema passa ele não dá erro e passa ok ocorre muitas vezes que a pessoa vai na receita do atendimento fala assim É mas eu tenho a declarar ITR todo mundo quero ver aí pega declaração ele não tá na declaração mas eu não tô aqui não tá porque ele é um dos quinze dos vinte Quando o homem que tem naquela naquela certidão nome dele não tá aparecendo que comprova que ele tá no condomínio é a Certidão é escritura escritura que comprove que a terra o ideia é
só um cadastro e a declaração eles estabeleceram esse máximo aqui de 10 condomínios tô indo aqui quando você marca não né assinala o item não aqui na na opção imune isento abre né as opções as fichas de utilização do imóvel área não utilizada no cálculo do Imposto Essas fichas pessoal é o que a gente chama de diabetes é a parte tributária da Declaração do ITR Então até agora a gente falou da parte cadastral da declaração ela vem os dados de imóveis dados contribuinte os dados do condomínio agora a gente entra na parte tributária tão aqui
é que tem que ter todo o conhecimento toda por precaução para que se informa os dados corretos corretos de modo que o valor da terra nua não de divergente daquele que a Prefeitura vai informar para receber bom então vamos lá esse campo utilização Do imóvel rural e ele é distribuído né em nessas fichas aqui a distribuição da área do imóvel distribuição da área utilizada na atividade Rural grau de utilização e informações ambientais é o primeiro item distribuição da área do imóvel rural do campo dois até o campo 8 até o campo 8 esses dados são
os dados que se você colocar eles vão excluir da tributação ou seja esses aquele Campo que eu falei de área Não-tributável então essa chamada de área não-tributável tudo que você colocar no campo dois até o campo 8 o sistema vai pedir que você informe o número do Ibama doada do Ibama educar Ok todos os dados que você preencher nesse Campo é o primeiro campo o campo um na área ele já vem automático lá do cadastro quando você coloca no imóvel na perna ficha cadastral e informa área do imóvel nesse exemplo 25 hectares ele já traz
Automático para essa Fish e quando você Oi seleciona por exemplo um dos Campos de 2 a 8 que eu falei como nesse exemplo aqui reserva legal e você põe lá cinco hectares são reserva legal eles apresentam para você uma tela de aviso dizendo que essa área de reserva legal só será utilizada só será aceita se ele informar o número do Adam e o número do cara OK para ter o número do ada o cara tem que levar tem que cumprir todos os Requisitos do IBAMA para que o Ibama Caracterize aquela área como reserva legal então
é simplesmente dizer que tem uma área de reserva legal e colocar a declaração ator direito não não é ele tem que comprovar tem que ter documentação Olá Seguindo aqui nesse exemplo que nós estamos fazendo então a área total do imóvel 25 hectares e eu disse que cinco é que tá então de reserva legal então eu tenho uma área tributável de 20 hectares E nessa área tributável né Agora eu entro na na área tributável eu voltei a área aproveitável EA área a ser utilizada com benfeitorias suponhamos que eu coloquei ali que um é que tá é
com benfeitorias as benfeitorias úteis atividade Rural então a minha área aproveitável vai ser 19 é que tais né 20 que eu tinha de tributável menos um de benfeitorias úteis eu tenho uma área aproveitável de 19 nessa área aproveitável eu disse que eu tenho cinco Hectares de produções nas de plantações né produtos vegetais isso o cara vai comprovar para você está ele tem que levar notas e tudo mais Para comprovar essas áreas e eu em forma por exemplo que eu tenho uma área de descanso o item 13 de dois hectares e o sistema dá um alerta
olha para você colocar a área de descanso você tem que ter um laudo técnico comprovando que essa área realmente tem que permanecer descanso tudo mais para Plantação vejam sempre tem que ter documentação né a área de pastagem eu tenho 10 hectares de área de pastagem Ok então pouco foi minha área utilizada na atividade Rural cinco de produtos vegetais dois de descanso que apesar de descanso passar ela entra no conselho de utilização e da é de passagem o localizou 17 Tá bom eu tenho a aproveitar 2019 então aqui eu já consigo ver qual é o meu
grau De utilização o grau de utilização dessa terra em 89,5 por cento Esse é um graus utilização alto se é um grau de utilização alto a minha alíquota com a terra é menor do que a 50 hectares ela vai ser de 0,03 por cinco quem vou para segunda ficha só voltando na primeira ficha que ainda área tributável do meu terreno era 20 a prefeitura dias úteis um sobrou 19 aproveitado eu utilizei 17 estão faltando dois É aonde que estão esses dois hectares a esses dois hectares são áreas não utilizadas em áreas não utilizadas na atividade
que são é aquele que eu disse como exemplo a casa né É tudo que não tem a ver com a atividade Rural ó e aqui é eu limpo numa pergunta que foi feita eu já não me lembro quem é que perguntou com relação à arrendamento Então nesse campo você coloca a parcela da área aproveitável que durante o ano de 2019 não teve atividade rural no Lugar da casa da fazenda do carro do campo futebol da quadra teve atividade Rural não então isso aí vai entrar como áreas com demais benfeitorias Campo 21 vai jogar dentro ah
lá tem jazida tem pedra aquelas Pedreiras e aquilo não é aproveitável não dá plantar nada Campo 22 área de mineração bom né e assim por diante Ok detalhe áreas que foram objeto de arrendamento comodato ou parcerias não utilizados também então aí então aquele exemplo que Eu dei do cara alugar o terreno dele para práticas esportivos e de final de semana aquilo ali não tem nada a ver com atividade Rural Como afinar e fez ele fez um contrato de arrendamento com uma uma ONG com uma sei lá como Associação e eles utilizam aquilo para práticas esportivas
vai entrar no item 21 Ok importante saber isso para jogar certo na declaração Oi tudo bem Por que você não joga aí eu vou jogar ali no outro Campo que ele vai Abater ele vai aumentar o meu grau de utilização né então é essa observação que a gente passa o último na no diat a gente ver a ficha do cálculo do Imposto então aqui a gente para respirar um pouco Oi Pré e pede atenção de todos quando é Odeio esse treinamento ano passado para nossa surpresa a gente viu que muitos contadores né eu um reforço
vou retornar minha fala eu dei o treinamento ano passado lá alunos donar e para Contadores para nós para minha surpresa né Para nós da receita muito contadores desconheciam como se preenche esse campo que nós vamos ver agora né então como é que se preenche o campo do cálculo do Imposto dentro do cálculo do Imposto existe três fichas o cálculo do valor da terra nua cálculo do Imposto e parcelamento o primeiro cálculo do valor da terra do um e esse é o mais importante que chama Atenção de vocês né e o que valor que eu vou
jogar nos campos um dois e três dessa ficha o quê que a gente vê com relação à ITR é o contribuinte ao contador fazendo control c control Verde ano para copia e cola copia e cola Não Pára para Ver que aqueles valores não condizem com a realidade não estão de acordo com a norma da declaração de até o que que você coloca no campo um no campo um valor total do imóvel PSOL tem que ser Colocado o valor de mercado daquele imóvel considerando tudo o que há dentro dele no dia primeiro de janeiro de 2020
quanto valia aquele terreno aquele sítio de 25 hectares com tudo que tem dentro dele se o cara fosse vender quanto vale aquilo Esse é o valor que se coloca no campo E aí e oque é o valor de mercado relativo a primeira de Janeiro 2020 vocês daquele ano que você tá fazendo a declaração no Campo dois o que que eu coloco no campo 2 o quanto custa em valor de mercado e as benfeitorias que eu tenho ali dentro e as instalações todas as benfeitorias úteis ou não na atividade Rural e são lá no campo mundo
eu coloquei o custo já levando em consideração a casa a garagem vem tudo que eu tenho aqui no campo dois eu começo a subtrair isso mas em valor de mercado quanto custa e no Campo três no campo três eu vou dizer quanto custa a pastagem as culturas que eu tenho em valor de mercado Quanto custa aquilo ali Quanto custou aquelas pastagens Se eu fosse vendê-las em 1º de Janeiro 2020 Esses são os valores que são declarados e não ficar copiando e colando de um ano para o outro valores que estão há décadas defasado é isso
que a gente vê na declaração do ITR Então esse treinamento a justamente para nesse que Nesse quesito de mostrar né a a Importância de se preencher corretamente o diat a parte tributária da declaração do ITR Ok com esses e o programa da declaração do ITR chega no valor da terra nua e ele vai chegar no valor da terra nua que tem que bater com o que a prefeitura informou para receita Oi e a prefeitura é obrigada 10 do ano passado a informar dados reais das que condizem com a realidade tá então isso aqui é semelhante
uma malha do Imposto De Renda esses dados vão começar a ser cobrados pela Receita E se o valor da terra nua declarado pela prefeitura estiver totalmente distante do que o contribuinte em Formosa declaração dele vai dar malha contribuinte vai ser notificado isso nós já estamos vendo com grandes contribuições ideia Ok continuando no campo cálculo do Imposto o sistema vai levar então em consideração aquele valor de terra nua que ele achou e vai chegar No valor da terra nua tributável e aquela fórmula que eu tinha mostrado para vocês nos slides passados então ele chega no valor
de terra nua tributável aplica-se a alíquota que foi conseguido através do grau de utilização né então graus utilização alto ali até baixa talvez a importância de se preencher correto aqueles Campos para se chegar no valor do grau de utilização que você no cálculo do Imposto o valor do Imposto devido E esse é a maneira correta de preencher a declaração do ITR ok parece simples parece Só que muitos contadores Não Param para ler para observar para estudar como é que preenche daquele onde der e vai simplesmente copiando colando expoente copiando e colando e a gente vê
em imóveis de 80 que tá de senha que tais com garfo de 10reais tá dando das reais Isso vai ser prejudicial por contribuinte daqui para frente ok então a gente Frisa essa necessidade se Atentar para isso para essas peças informações corretas é o valor do ITR ele é permitido parcelar em até quatro cotas mensais e as contas tem o valor mínimo para não pode ser inferior a 100 reais e a primeira quota ou cota única vence no dia trinta de setembro é só a título de conhecimento ITR é pago também além do darf ele é
pago por transferência de eletrônica de fundos e por títulos da dívida agrária né grande Contribuinte Dr que possui títulos da dívida agrária podem pagar com essa por essa força e-mail ok e não é é função do Naf né porque o Naf é o objetivo do Naf é atender o o y siente que ele pequeno produtor rural né é auxiliar aquele pessoal que ele botou aqui não precisa ter um contador né mas apenas a título de conhecimento eu mostro aqui para vocês um exemplo de quando você coloca por exemplo na área maior né o sistema habilita
outras duas Fichas na declaração do ITR então para toda a área igual ou superior a 200 hectares é o sistema habilita as fichas atividade pecuária e atividades extrativas essas duas fichas elas são preenchidas e elas também devem ser preenchidas na declaração de imposto de renda então é um contribuinte maior já são os proprietários rurais né produtor e também são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda quando nesse tipo de imóvel rural acima de 200 Hectares os campos 1516 da ficha do de arte não permite contribuinte colocar esses dados manualmente por quê Porque eles
vão vir né é de forma automática dos dados que estão que serão preenchidos nas fichas atividade pecuária e atividade extrativa Ok então esse aqui para fins apenas de conhecimento dos alunos não Os alunos não vão fazer né declarações é com essa mesma quantitativo de terra são declarações menores mas apenas para Saber que existe Essas fichas para preenchimento e ainda continuam na declaração ela tem uma ferramenta que permite Verificar pendências é muito semelhante com a do Imposto de Renda né então vai mostrar as pendências que existem aquelas que tiverem vermelho são impeditivas E assar em amarelo
apenas alertas é no campo ali ferramentas é possível verificar atualizações então o esse programa do ITR ele é constantemente atualizado a Receita atualiza ele quase que diariamente Sempre quando você entra no programa ele já atualizou então tem esse trampo aqui de verificar atualizações você pode atualizar também tem a opção de gravar cópia de segurança nosso você tá fazendo a declaração e por algum motivo que gravar declaração ali para uma entrega depois o tem uma cópia de segurança tenha e tem a opção de restaurar cópia de segurança e também tem a opção de Restaurar declaração já
gravada pela Receita Federal por último é o chão também atenção aqui do programa do ITR o fato dele haver disponibilizar esse conversor de unidades de medidas agrárias porque pela ideia r a medida é padrão de terras é o hectare né só que é muito comum a gente verificar é escrituras e certidões Principalmente as mais antigas né com unidades de medidas diferentes do hectar então é possível fazer a conversão através desse dessa Ferramenta que é o conversor de unidades de medidas agrárias o ok pessoal E com isso é a gente termina aqui essa parte da declaração
da demonstração da declaração do IDR eu espero que que vocês possam ter tido assim uma ideia do funcionamento da declaração do ITR dos principais tópicos e pontos que devem ser observados EA partir de agora eu tô disponível aí para as dúvidas Sérgio você quer que ele roupas gravação agora pode interromper doar por favor só um minutinho hein