[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi moscovitz aulão de hoje pessoal vamos trabalhar com crime de apropriação em débito na realidade não é bem o crime mas os crimes de apropriação indébita que são aqueles previstos entre os artigos 168 e 170 embora o Artigo 170 Trabalhe com a ideia da aplicabilidade da forma privilegiada inerente ao furto aos crimes de apropriação ebit també a gente vai falar isso com muito mais calma Então pessoal tô te convidando a
assistir mais um aulão mais um conteúdo do tec concurso para você e me diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você então se você aqui durante a nossa aula tiver alguma dúvida lembrar de alguma questão quiser nos dar uma sugestão fazer a sua crítica vai lá no meu Instagram @ levim muscovites e manda tudo para mim tá Eu quero colaborar com seu sucesso eu quero estar junto com você para que você alcance o seus objetivos e o que eu puder fazer para isso acontecer
isso irá acontecer então já separa seu caderno separa sua caneta deixa sua aguinha aí do lado e vamos embora trabalhar com os crimes de apropriação indébita vamos nessa galera bem o primeiro delito que a gente começa a trabalhar é exatamente O Delito do artigo 168 do Código Penal e te confesso que trata-se de um delito que ele tem uma importância ímpar porque além de existirem questões que o cobram da maneira com que ele aqui está existe também questões que o cobram com objetivo de exigir do candidato a diferenciação entre apropriação indébita e Peculato apropriação ou
ainda apropriação indébita e estelionato então é sempre bom a gente estar bem ligado nisso daqui então a aula é importante para você tá Principalmente quando estiver trabalhando com o crime que aqui se inicia tá o crime de apropriação indébita previdenciária também tá a sua importância principalmente se a carreira que você quer seguir é uma carreira Federal Portanto trata--se o crime de apropriação em debita previdenciária de crime cuja competência para processar e julgar é da Justiça Federal e por essa razão carreiras federais apresentam para nós o maior índice de questões daquele crime mas vamos começar por
esse o crime de apropriação indébita vamos lá pessoal artigo 68 do código penal nos diz apropriar-se de coisa alheia móvel de que ten a posse ou a Detenção pena reclusão de 1 a 4 anos de multa portanto é a mesma pena inerente ao crime de furto simples Tá o que que a gente precisa lembrar lembre-se que se a pena de reclusão em regra admite regime Inicial fechado de cumprimento de pena pena de recusam de 1 a 4 anos lembrando você que como a pena máxima suplanta 2 anos não será de competência do juizado especial criminal
mas sim da vara criminal comum procedimento comum é que aqui Será aplicado comum sumário ou ordinário a depender do caso mas vamos lá pessoal Qual a ideia de apropriação indébita que você precisa entender primeiro lugar Levi como é que eu vou diferenciar a apropriação indébita de furto por uma razão muito simples no furto você não tem a posse de algo e você quer inverter a posse em seu favor Então olha existe aqui um Ah um mouse certo vou pegar aqui pessoal para você ver existe aqui o mouse tá o mouse tá aqui que acontece esse
mouse não é meu se esse mouse não é meu ele não está em minha posse significa dizer que para que eu me enriqueça ilicitamente com esse Mouse eu preciso inverter retirar da posse de alguém inverter para mim na propria indébita Diferentemente do furto você já tem a posse do que você quer é como se alguém tivesse L dado em confiança determinada coisa e você simplesmente passa a se comportar como se dela fosse dono se recusando a devolver ao proprietário então basicamente o seguinte Ah imagina que você vai fazer uma viagem e você vira para mim
e diz assim Levi eu vou viajar eh eu vou deixar meu carro com você Certo vou passar aí 40 dias na Europa acabei de ser aprovado ouvi um amém amém acabei de ser aprovado passar 40 dias na Europa meu carro vai ficar com você você pode dar uma volta aí bate na chave aí para não descarregar bateria beleza e aí velho eu pego o seu carro seu Carrão Mustang bonito danado Amém de novo Amém E aí velho eu dou volta Pô velho pego pego pego várias pessoas coloco no carro vou curtir pá pá pá quando
você volta e diz assim e aí Levi beleza pô voltei cadê meu carro dig que carro não é meu negócio seu não vou L devolver nada Então observa que a diferença aqui na apropriação indébita pessoal você tem a posse daquilo que você deseja se enriquecer você passa a se assenhorar passa a se comportar como se dono fosse essa é a grande diferença Inicial entre apropriação indébita e furto e no que diz respeito pessoal a diferença entre apropriação indébita e estelionato existe uma uma uma construção doutrinária que é feita alguns autores até a desprezam Mas a
mas a maioria segue exatamente essa linha L como é que eu vou diferenciar a apropriação indébita de estelionato porque Em ambos os casos tanto no estelionato como na apropriação indébita Desculpe gente caiu aqui ah Em ambos os casos tanto na apropriação indébita como ah no estelionato não existe subtração a própria vítima entrega coisa correto corretíssima mas o que que vai diferenciar pessoal a diferença trazida pela doutrina é a seguinte no crime de apropriação indébita o dolo é subsequente Ou seja você recebe a coisa para tê-la em sua posse e nesse momento você não pensa em
praticar crime você não pensa em exercer qualquer tipo de ah l completamento em cima daquilo que você recebeu então você passa a se apropriar indebitamente depois que você já temha coisa já no estelionato entende-se que o d ele é antecedente Ou seja eu já me coloco à disposição induzindo você a erro para que você me entregue o seu bem já sabendo eu desde o começo que eu não vou lhe devolver então a diferença que a doutrina aponta doutrina majoritária aponta diz respeito ao dolo olha na apropriação indébita o dolo de loget atamento ele é subsequente
ele é posterior ou seja primeiro você recebe a coisa de boa fé depois é que você pensa em se tornar um criminoso no stalion é diferente o dlo ele é antecedente ou seja desde antes de eu receber eu já tô na maldade ou seja já tô aguardando você me entregar sabendo eu desde o começo que eu não vou devolver então aqui ó já trouxe para você Observe aqui rapidamente tá já trouxe para você um diferença entre apropriação e débit e furto dois diferença entre apropriação e debta e estelionato e três diferença entre apropriação e débit
e Peculato apropriação pessoal Peculato apropriação crime previsto no artigo 312 do código penal trará para nós um crime praticado por funcionário público contra a administração pública Levi quem é funcionário público o funcionário público nos termos do artigo 327 do Código Penal claro que a gente vai ter aulão no tec aqui sobre isso nos termos o artigo 37 do Código Penal é aquele indivíduo que de qualquer forma possui algum vínculo com a administração pública seja temporário remunerado ou não remunerado definitivo não me interessa tá o conceito Ele é bem amplo trazido lá no artigo 327 do
Código Penal então o crime de Peculato apropriação será praticado por uma pessoa que utilizando-se do seu cargo público acaba por se apropriar de bem valor ou dinheiro público ou particular à disposição do poder público então Observe que a diferença de apropriação e débito e peculado apropriação desrespeito um acerca de quem pratica e dois do que está sendo apropriado belezinha Então essas diferenciações diferenciações bem básicas aqui que eu faço para você que eu acho bem importante pessoal porque isso cai em prova isso aqui que eu te dei amanhã de prova para caramba então se você não
entendeu volta o vídeo tá assiste novamente continuar com dúvida vai no meu Instagram Instagram e conversa comigo beleza vamos fazer aquela classificação doutrinária que você já sabe que a gente sempre faz cai em prova vamos lá primeiro lugar sujeito ativo Levi quem é que pode praticar o crime de apropriação indébita é qualquer pessoa não pessoal por quê Porque só pratica apropriação indébita quem possui a posse ou a Detenção da coisa portanto sujeito ativo da apropriação indébita é aquela pessoa que possui a posse ou a Detenção de determinado bem se eu não tenho a posse ou
Detenção de determinado bem eu não posso praticar apropriação indébito porque eu posso praticar outro crime agora apropriação indébita Eu Não Vou praticar por isso pessoal dizemos que o crime de apropriação indébita é um crime próprio por quê Porque exige que aquela pessoa que tem a posse ou a Detenção do bem é que irá praticá-lo direito passivo Levi Levi quem é que pode ser vítima desse crime bom quem pode ser vítima desse crime exatamente aquela pessoa que possui uma propriedade que está na posse ou Detenção de outrem e esse outrem ele se recusa a devolver a
coisa se assenhorar comigo Levi Qual é o bem jurídico envolvido aqui bem o bem jurídico aqui pessoal envolvido é o patrimônio tá é o patrimônio beleza objeto material objeto material a que ou a quem recai a conduta Levi a conduta vai recair exatamente sobre o bem né que é apropriado ó pode ser um carro pode ser uma carteira pode ser uma joia pode ser um celular etc elemento objetivo e subjetivo vamos analisar o tipo pessoal já disse a você apropriar-se o que se apropriar Levi se apropriar tornarse senhor de algo então apropriar é você se
comportar como dono de algo que não é seu beleza de coisa Alia móvel aqui nós vamos seguir exatamente o mesmo regramento vinculado ao crime de furto né coisa ou seja um bem alheio que não é de sua propriedade móvel obviamente que você consegue transpor de lado a outro de que tem a posse ou ainda de que você tem a Detenção tá lev tem diferença entre posse e detenção tem pessoal é o direito civil ele faz uma Detenção acerca disso que ele vai dizer para nós o seguinte Olha meu amigo basicamente posse qualquer pessoa pode ter
e a Detenção é aquela pessoa que tem uma relação sobre a coisa mas é uma relação entre aspas profissional né Por exemplo você tem um caseiro de uma casa de praia né E ali você tem uma uma uma máquina de de cortar grama ele tem uma relação de Detenção com aquela coisa ele não tem a posse ele tem a Detenção por quê porque aquilo está ali sobre os cuidados dele exatamente pela função que ele exerce mas na prática não fará a diferença tá trouxe só a mudança para você né de de de de de significado
Exatamente porque estamos analisando o tipo elemento subjetivo Levi esse crime pode ser praticado a título de dolo culpa sempre dolo tá gente sempre dolo não existe apropriação em débito é culposa o que que eu tô querendo dizer Pô velho você emprestou alguém alguém perdeu apropriação em débito aí não de modo nenhum prestou para alguém alguém se esqueceu que tá com ele propria debita não de modo nenhum é necessário que exista o dolo sempre subsequente de acordo com a doutrina majoritária classificação vamos lá pessoal trata-se um crime próprio como eu já lhe antecipei tá Por quê
Porque exige-se uma qualidade específica do agente perdão trata-se de um crime material por quê porque depende da efetiva apropriação da efetivo do do da do diagnóstico do efetivo dolo de apropriação o dolo de assenhoramento Para os fins de sua consumação trata-se de um crime de forma livre Ou seja que a lei não impõe uma forma a ser praticado ele pode ser praticado de qualquer forma crime comissivo ou seja porque exige que você realize uma conduta ou seja saia da sua inércia Para os fins de praticá-lo tá trata-se de um crime instantâneo Por que Levi Porque
a partir do momento em que você pratica esse delito e ele é Consumado o crime cessa seus efeitos tá não se prolongando no tempo como os crimes permanentes já falei aqui algumas vezes aqui no tec trata de um crime de dano Exatamente porque a consumação depende da corrência de dano às partes né À Vítima trata-se de um crime unisubjetivo porque lembre comigo unisubjetivo tão somente um único sujeito ou seja exige-se tão somente uma única pessoa para os fins de praticá-lo não se trata de um crime Como chamamos de concurso necessário aqueles crimes em que se
exige que mais de uma pessoa o pratique Para os fins de sua consumação tá e trata-se de um crime pluris subsistente como eu já disse aqui o crime pluis subsistente é aquele que admite o fracionamento do hcim e portanto ele admite tentativa belezinha galera pronto essa aqui é a nossa base ó Isso aqui é a nossa base isso aqui é nosso começo pra gente começar a refletir sobre a apropriação indébita tá lembre-se sempre se você tiver alguma dúvida vai lá no meu Instagram @ levos covites e conversa comigo combinado vamos nessa vamos seguir vamos lá
galera aqui basicamente eu quero chamar atenção para você de duas coisas tá A primeira coisa diz respeito às causas de aumento de pena que estão lá no parágrafo primeiro vamos lá a pena é aumentada em 1/3 Levi preciso memorizar a fração veja só como eu digo sempre a vocês depende sua banca existem bancas mais ilegalistas bancas que cobram do candidato o conhecimento Acerca das frações então se sua banca tiver o viés mais legalista por favor comece a memorizar esse tipo de coisa tá a pena é aumentada de 1/3 quando agente recebeu a coisa um depósito
necessário que é depósito necessário pessoal o depósito necessário ele não tem nem fundamento no código penal tá ele tem fundamento no código civil lá no artigo 647 inciso 2is do Código Penal que também pode ser conhecido como depósito miserável que depósito é esse bem depósito necessário ou miserável pessoal é o depósito que ele é feito em situação de calamidade pública então digamos aí uma grande enchente atinge uma determinada cidade daí o sujeito tem um galpão sujeito tem um galpão e ele né cede aquele galpão para os fins das pessoas colocarem os seus bens amente porque
não tem onde colocar e ele se apropria desses bens que foram colocados em uma situação de miserabilidade então o depósito necessário pessoal Concorde comigo o sujeito se aproveita ainda mais da miserabilidade do outro para S de praticar o crime e justifica Portanto o aumento de pena de 1 terço dois na qualidade de tutor curador síndico liquidatário inventariante testamenteiro ou depositário judicial o que que isso aqui quer trazer para você quer dizer o seguinte velho todas essas pessoas aqui elas exercem em um munos Ou seja a finalidade delas é administrar os bens de outra cor de
outra pessoa seja ela física ou jurídica dentro dessa linha de raciocínio ou ainda de um spoler obviamente dentro dessa linha de raciocínio Concorde comigo que quando estiver tratando dessas pessoas eu vou est tratando de pessoas em que é necessário existir uma relação de confiança acerca daquilo que é desempenhado e a pessoa acaba se aproveitando dessa relação de confiança para se apropriar de bens seja de pessoa física de pessoa jurídica ou ainda do espólio que que é espol ol o Levi Quando a pessoa morre aquele conglomerado de bens que ficam certo e ainda aquelas pessoas que
efetivamente ali tem a condição de herdeiras tá obviamente não sou do direito civil mas só uma base para você entender é chamado de spo tá e mas aqui aula do direito penal foi só um rabisco bem rápido bem e em terceiro ponto pessoal em razão de ofício emprego ou profissão e Aqui nós temos basicamente aqueles crimes que são praticados por aquelas aqueles profissionais que em razão de seu carga emprego profissão acaba se apropriando de coisas dos outros por exemplo um contador que se apropria de uma restituição de Imposto de Renda de um cliente um advogado
que se apropria dos valores recebidos a título de uma indenização Ah uma condenação judicial então Observe você que nessas três hipóteses aqui nós teremos que estar chamando atenção sempre preste atenção nós teremos de estar chamando atenção sempre para a ideia de que se trata efetivamente de relações de confiança beleza e aqui nós t nós chamamos atenção pessoal para apropriação e débit privilegiado até comecei no início da aula tratando sobre isso mas eu queria chamar atenção Para você pro seguinte Olha o Artigo 170 diz nos crimes previstos neste capítulo aplica-se O disposto no Artigo 155 Parágrafo
2º Ok e o que que 155 Parágrafo segundo vai trazer para nós já vimos aqui no te a questão que diz respeito ao furto privilegiado então lembre-se que se o criminoso é primário e a coisa é de pequeno valor lev que que um pequeno valor admite pequeno valor o valor de até um salário mínimo aliv eu não concordo tudo bem mas o cai na sua prova é assim a coisa furtada o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de Detenção diminuí-la de 1 a 2 TR ou aplicar somente ap pena de multa ou seja
esse mesmo raciocínio que é aplicado para o furto também pode ser aplicado para apropriação Inter combinado Pessoal esse é o crime do artigo 168 do Código Penal tá Eu trouxe umas questãozinha vai pausar o vídeo vai tentar resolver e vai voltar comigo para resolvermos juntos combinado aqui já falei para vocês né apropriação em débito pulado apropriação Já comecei falando isso no começo da aula então vou tocar o barco Vai lá dá o seu pause e volta comigo e aí pessoal belezinha Já resolveu vamos nessa vamos lá questão da banca pgv TRF da Primeira Região cargo
juiz federal substituto do ano de 2023 Débora arquiteta e sem vínculo permanente com a administração pública atuando como perita judicial recebe honorários mas não realiza o trabalho pericial intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia não faz a conduta de Débora se amolda o crime de bem aqui a gente precisa ser um pouquinho mais esperto pelo seguinte pessoal Observe você que Débora ela é arquiteta e embora não tenha vínculo permanente com a administração pública ela atua como perita judicial portanto nos termos do artigo 327 O Código Penal Débora ela é funcionária pública para fins
penais primeiro ponto segundo ponto ela recebe os honorários em razão do trabalho que ela vai desempenhar mas não desempenha intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia ela não faz ora nesse caso mesmo que ela não possua vínculo permanente com a administração pública Débora irá praticar o crime de Peculato nos termos do artigo 312 do código penal não ocorrendo o crime de apropriação indébita exatamente por duas razões primeiro porque ela é funcionária pública para os fins penais e segundo porque ela ela se apropria de um valor né que embora seja particular está à disposição
do poder público portanto gabarito alternativa letra b de bola vamos para mais uma vai lá dá o seu pause e depois volta tranquilinho vamos nessa Então vamos trabalhar banca consan Prefeitura de iraa Ceará agente municipal de trânsito do ano de 2022 Bruce concedeu a posse do seu veículo automotor para Oswald que por se afeiçoar ao bem imóvel resolveu permanecer com o veículo de Bruce fugindo da obri de devolver o veículo para permanecer com esse de maneira indefinida assinale alternativa que caracteriza corretamente esse tipo de crime conforme o código penal brasileiro que a gente tem que
entender aqui o Bruce concede a posse do veículo para Oswald que se AEIOU bem móvel e resolve permanecer fugindo da obrigação de devolver o veículo pronto aqui nós temos pessoal Bruce concedendo a posse da coisa e Oswald a posterior se afeiçoou a ela diz meu amigo não vou lhe devolver não ora trata--se de um caso em que o indivíduo se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse assim trata--se de crime de apropriação indébita nos termos do artigo 168 do Código Penal o artigo esse que acabamos de ver belezinha pessoal tranquilinho vamos dar
segmento que a gente vai começar a falar de outro crime agora vamos nessa Vamos trabalhar Bora a gente começa a trabalhar com crime de apropriação indébita previdenciária atenção você que deseja fazer carreira Federal preste muita atenção nisso daqui porque isso aqui é muito mas muito importante vamos lá propria em debita previdenciária artigo 68 A deixar de repassar a Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma Legal ou convencional pena reclusão de 2 a 5 anos e multa já sabe pena de reclusão admite em tese regime Inicial fechado de cumprimento de pena e
como a pena máxima é dis 5 anos Observe você que não será Ah um crime de competência do juizado especial criminal sendo submetido ao procedimento comum ordinário ou sumário a depender do caso dentro dessa linha de raciocínio Observe você pessoal que a conduta em si Ela merece de fato ter uma pena maior porque ela é mais gravosa Observe que quando eu digo que você deixa de repassar a Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes significa dizer basicamente que você recu recolhe aquele percentual da remuneração do contribuinte e ao invés de repassar a Previdência Social você
não repassa você se apropria daquilo então lembre pessoal que aqui trata-se de um crime que ele é praticado pelo chamado substituto tributário por gente pelo seguinte seguindo as reg as regras previdenciárias toda e qualquer pessoa que recebe uma remuneração né ela tem a necessidade de estar contribuindo com a Previdência ponto ponto sem discutível correto dentro dessa linha de raciocínio Observe você que em casos de pessoas que são seletista essa contribuição não é feito pelo próprio trabalhador mas é feito pelo empresário pela empresa pelo contador da empresa que no momento em que ele gera a chamada
gefip ele faz com que aqueles aqu pelas pessoas já recebam os seus salários com a devida alíquota descontada então Aqueles valores que ele ali recolhe são valores que ele precisa repassar a previdência social ponto Então dentro dessa lógica pessoal por que substituto tributário porque não é a própria pessoa que irá tirar do valor dela para contribuir mas sim um substituto uma pessoa que estará fazendo isso com ela pode ser um contador pode ser o o dono da empresa pode ser o administrador não importa mas aquele que tiver a condição de substituto tributário para fazer o
recolhimento das alíquotas previdenciárias ele tem a obrigação de repassar isso à Previdência Social sob pena de praticar o crime do artigo 168 a do Código Penal portanto sujeito ativo substituto tributário não é qualquer pessoa que pode praticar esse crime somente substituto tributário seja ele um gestor de empresa um administrador um contador o dono da empresa não me interessa certo trata--se portanto de um crime próprio porque Levi porque eu vou exigir uma qualidade específica do agente Para os fins de praticá-lo tá sujeito passivo Levi quem a desse crime pessoal é o estado né na figura do
INSS o estado na figura do Instituto Nacional de Seguridade Social Então pessoal dentro dessa linha de raciocínio Observe você que a vítima é o estado né que deixa de receber aquelas quantias que são necessárias Exatamente porque figuram como receitas públicas belezinha ah objeto jurídico Levi bom objeto jurídico Qual é o bem jurídico aqui atingido sem dúvidas pessoal patrimônio tá o patrimônio do Estado beleza objeto material aqui recai essa conduta essa conduta recai exatamente sobre as contribuições que apesar de serem recolhidas elas não são repassadas à Previdência Social belezinha elemento objetivo e subjetivo vamos lá galera
vamos analisar o tipo então quando eu digo a você deixar de repassar lembre-se você que a lei está lhe trazendo uma obrigação e você não cumpre essa obrigação ou seja o que que a lei di a lei diz para você o seguinte ó faça se você não fizer é crime portanto Quando eu digo deixar de repassar Estou trazendo para você uma conduta omissiva Ou seja eu estou me omitindo eu não estou repassando aquilo que era devido pela lei tá a Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes ou seja naquelas alíquotas que são trazidas em lei
tá salve engano na lei 8212 tá gente 8212 legislação previdenciária também cabeça vai dar um bug Salv engando na lei 8212 tá no prazo e na forma Legal ou convencional portanto se você se omite quando você deveria repassar esses valores você estaria praticando este Delito tá eh elemento subjetivo E aí Levi bom aqui pessoal tem uma boa discussão tá é o dolo verdade mas a pergunta é seguinte E aí Levi exige-se que o indivíduo pratique esse fato com dolo específico de lesar a Previdência ou seja sujeito deixa de repassar pensando o seguinte Ah meu amigo
não vou dar dinheiro à previdência não vou pegar esse dinheiro aqui e vou fazer outra coisa exige-se isso E aí existe uma divergência jurisprudencial tá Ah Observe você que existem julgados no sentido de se exigir essa especificidade ou seja exige-se o dolo específico do agente para F de praticar esse delito ou seja o agente ele precisa ter o dolo específico de querer levar a Previdência mas há também precedentes no sentido desse dól ele ser apenas genérico ou seja meu amigo você deixou de repassar eu não quero saber o por que você fez isso deixou de
repassar Vai haver a prática de apropriação em debita previdenciária combinado trago esse esse paralelo para que você esteja bem ligado com isso tá bom classificação pessoal vamos lá aquela classificação doutrinária que é importante a gente já sabe vamos lá traduzir um crime próprio lembre-se você que o crime próprio é aquele crime em que nós vamos exigir uma qualidade específica do agente Para os fins de praticá-lo tá trata-se de um crime for mal por que Levi formal porque meu amigo basta que você recolha e não repasse independentemente de causar efetivo ou não prejuízo a Previdência o
crime já estará Consumado tá trata-se de um crime de forma livre Ou seja a lei não impõe a maneira com que você deve praticar esse delito você pode praticar ele de qualquer maneira crime omissivo como eu já chamei a atenção né deixar de repassar a lei impõe uma obrigação e você não faz trata-se um crime instantâneo porque levia porque a partir do momento em que você pratica esse delito seus efeitos eles não perduram né Diferentemente de um crime permanente tá trata de um crime unisubjetivo por lev porque ele pode ser praticado tão somente por uma
única pessoa tá não se exige um concurso de pessoas para os fins de praticá-lo e trata-se de um crime unissubsistente ou seja pessoal trata-se de um crime que não admite o fracionamento do interm e por essa razão não admite tentativa não admite tentativa belezinha pessoal essa é a primeira parte do crime de apropriação indébita previdenciária aliás essa é a primeira parte da aula sobre apropriação em débito encerramos A análise sobre a apropriação em débito do artigo 168 do Código Penal iniciamos A análise sobre o artigo 168 a do Código Penal exatamente trabalhando com apropriação em
débit previdenciária ainda tem mais coisa pra gente falar ainda tem um crime de apropriação de coisa achada e a gente vai terminar tudo isso no próximo bloco belezinha pessoal lembre-se qualquer dúvida vai no meu Instagram @ levim muscovites e manda para mim pra gente conversar combinado pessoal eu vou dar um Break vou beber uma aguinha aqui e daqui a pouquinho a gente volta não sai [Aplausos] [Música] daí